O documento descreve várias medidas tributárias implementadas pelo governo brasileiro durante a crise da Covid-19, incluindo o diferimento de prazos para pagamento de tributos, redução de alíquotas, suspensão de cobranças e linhas de crédito para pequenas empresas.
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MEDIDAS TRIBUTÁRIAS DURANTE A CRISE DA COVID-19 ATUALIZADO ATÉ 7.4.2020
Oprograma abre linha de crédito destinada às pequenas e médias empresas,
exclusivamente para financiamento da folha de salários de empregados,
por período determinado, visando à preservação do emprego no país durante a
pandemia do novo coronavírus.
A crise gerada pela pandemia da covid-19 tem exigido das autoridades mundiais a
promoção de ações para a contenção dessa doença e o fortalecimento do sistema de
saúde, assim como para a mitigação dos impactos causados na economia.
Diversos são os anúncios do governo brasileiro para a proteção da economia, por meio
da adoção de medidas emergenciais voltadas às empresas e à garantia dos empregos.
Na área tributária, as ações passam pelo diferimento dos prazos de pagamento ou pela
diminuição de alíquotas de tributos especificados em atos do Poder Executivo Federal.
Existem iniciativas, também, que suspendem os prazos e modificam as condições nos
processos de cobrança de dívidas junto ao Fisco federal.
ATENÇÃO: Os especialistas alertam que, diante das dificuldades, as empresas devem
analisar, com cuidado, quando não conseguirem pagar os tributos cujos prazos não
foram expressamente diferidos.
Vale lembrar que o não recolhimento de alguns tributos gera responsabilização
penal. Exemplos: ICMS declarado, e não pago; assim como tributos retidos na fonte
(INSS, IRRF e FGTS).
• Diferimento do prazo para o
pagamento da Contribuição
Patronal ao INSS
• Diferimento do prazo para o
pagamento do PIS/PASEP
• Diferimento do prazo para o
pagamento da Cofins
• Novo prazo para envio da
Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais
• Diferimento do prazo para
pagamento da parcela dos tributos
federais e não federais do Simples
Nacional
• Diferimento do prazo para
pagamento do FGTS
• Suspensão do IOF em empréstimos
• Prorrogação do prazo de entrega
da Declaração de Ajuste Anual da
Pessoa Física
• Redução das contribuições
obrigatórias das empresas para o
Sistema S
• Suspensão, em casos especificados,
por 90 dias de prazos relativos ao
procedimento para cobrança dos
débitos federais
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MEDIDAS TRIBUTÁRIAS DURANTE A CRISE DA COVID-19 ATUALIZADO ATÉ 7.4.2020
O governo federal já publicou atos normativos diferindo os prazos de pagamento da
contribuição patronal ao INSS, do PIS/PASEP, da Cofins e do envio da Declaração de
Débitos e Créditos Tributários Federais. Com essas medidas, projeta-se a injeção de
R$ 80 bilhões no fluxo de caixa das empresas.
Diferimento de 4 meses
Pagamentos de abril e maio de 2020 deverão ser
realizados em agosto e setembro
de 2020.
Diferimento de 4 meses
Pagamentos de abril e maio de 2020 deverão ser
realizados em agosto e setembro
de 2020.
Diferimento de 4 meses
Pagamentos de abril e maio de 2020 deverão ser
realizados em agosto e setembro
de 2020.
As obrigações de abril, maio e junho de 2020 deverão ser
cumpridas no 15º dia útil de julho de 2020.
Contribuição
patronal ao
INSS
Cofins
PIS/PASEP
Declaração
de Débitos
e Créditos
Tributários
Federais
Além do diferimento do prazo para o pagamento do PIS/PASEP, a medida provisória
n.º 946, de 7 de abril de 2020, extingue o Fundo PIS-Pasep, instituído pela lei
complementar n.º 26/1975, e transfere o seu patrimônio para o FGTS.
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MEDIDAS TRIBUTÁRIAS DURANTE A CRISE DA COVID-19 ATUALIZADO ATÉ 7.4.2020
FGTS
IOF
A medida provisória n.º 927, de 22 de março de 2020,
e a circular n.º 893, de 24 de março de 2020, da Caixa
Econômica Federal, garantem o diferimento do
recolhimento do FGTS por 3 (três) meses (março, abril e
maio de 2020).
A medida ajudará as empresas com dificuldades de capital
de giro e injetará R$ 30 bilhões na economia.
A cobrança do IOF está suspensa em empréstimos
durante os meses de abril, maio e junho de 2020. Nesse
período, deixarão de ser arrecadados R$ 7 bilhões.
Simples
Nacional
O Conselho Diretor do
Simples Nacional diferiu, em
atos distintos, o prazo para
pagamento das parcelas
fvederal e não federais do
Simples Nacional.
Parte federal
Prorrogação de 6 (seis) meses para o pagamento.
Os pagamentos de abril, maio e junho de 2020 deverão ser
realizados em outubro, novembro e dezembro de 2020.Esse regra
vale para microempresas e MEI.
Parte estadual
Prorrogação de 3 (três) ou 6 (seis) meses para o pagamento.
MEI: Os pagamentos de abril, maio e junho de 2020 deverão ser
realizados em outubro, novembro e dezembro de 2020.
MICROEMPRESA: Os pagamentos de abril, maio e junho de 2020
deverão ser realizados em julho, agosto e setembro de 2020.
A prorrogação dos prazos trará um impacto de
R$ 22,2 bilhões para a economia.
O Simples Nacional
contempla quais tributos?
Federais: CSLL; Cofins; CPP; IPI;
IRPJ; PIS. Não Federais: ICMS
(estados) e ISSQN (municípios).
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MEDIDAS TRIBUTÁRIAS DURANTE A CRISE DA COVID-19 ATUALIZADO ATÉ 7.4.2020
Redução das
contribuições
obrigatórias das
empresas para o
Sistema S
A medida provisória n.º 932, de 31 de março de 2020, prevê
o corte de 50% dos recursos recebidos pelas entidades do
Sistema S.
O SEST SENAT será atingido pelos cortes e terá suas
atividades fortemente impactadas – desde o cancelamento
de ações de saúde e de treinamentos, inclusive aos
caminhoneiros, até a demissão de empregados.
Imposto de
Renda de
Pessoa Física
A Receita Federal do Brasil prorrogou o prazo de entrega da
Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda de
Pessoa Física. Passou de 30 de abril de 2020 para o dia 30
de junho de 2020.