O documento apresenta as diretrizes e ações de um Plano Nacional para promover a cidadania e os direitos humanos da população LGBT no Brasil, com o objetivo de combater a discriminação e assegurar o acesso igualitário a serviços públicos.
2. • Resultado da 1ª Conferência Nacional GLBT, ocorrida
em Brasília entre 5 e 8 de junho de 2008, o Plano
Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos
Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e
Transexuais traz as diretrizes e ações para a
elaboração de Políticas Públicas voltadas para esse
segmento, mobilizando o Poder Público e a
Sociedade Civil Organizada na consolidação de um
pacto democrático.
• A elaboração do Plano Nacional de Promoção da
Cidadania e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays,
Bissexuais, Travestis e Transexuais tem como base
as diretrizes e preceitos éticos e políticos que visam à
garantia dos direitos e do exercício pleno da
cidadania.
3. • OBJETIVOS:
• Promover os direitos fundamentais da população LGBT
brasileira, de inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade, dispostos no art. 5º
da Constituição Federal;
• Orientar a construção de políticas públicas de inclusão social
e de combate às desigualdades para a população LGBT,
primando pela intersetorialidade e transversalidade na
proposição e implementação dessas políticas;
• Promover os direitos sociais da população LGBT brasileira,
especialmente das pessoas em situação de risco social e
exposição à violência; E
• Combater o estigma e a discriminação por orientação sexual
e identidade de gênero.
4. • DIRETRIZES:
• Promoção da denúncia de toda e qualquer atitude de
discriminação à população LGBT;
• Combate à violência doméstica e familiar contra gays,
lésbicas, mulheres bissexuais, travestis e transexuais;
• Combate à homofobia institucional;
• Prevenção e enfrentamento da vulnerabilidade social de
crianças e jovens em razão da orientação sexual e identidade
de gênero;
• Ampliação dos conceitos de família, de modo a contemplar os
arranjos familiares LGBT e assegurar a inclusão do recorte
de orientação sexual e identidade de gênero, observando a
questão étnico-racial, nos programas sociais do Governo
Federal;
5. • Combate à intolerância religiosa em relação à diversidade de
orientação sexual e identidade de gênero;
• Promoção da inclusão social da(o) cidadã(o) LGBT com
prioridade aos grupos em situação de risco social;
• Adoção de estratégias diferenciadas para grupos em situação
de risco social e para grupos com histórico de estigma social:
recorte étnico-racial da política LGBT;
• Garantia de acessibilidade do cidadão LGBT a todos os
ambientes, inclusive os que prestam serviços públicos e
privados;
• Legalização do direito de adoção dos casais que vivem em
parceria homoafetiva;
6. • Implementação de uma política de enfrentamento à homofobia
em todas as unidades de custódia (casas de custódia e
penitenciárias), assegurando aos custodiados o direito de
optarem por celas distintas ou serem encaminhados para
unidades condizentes com seu gênero social;
• Proteção da universalidade, integralidade e acessibilidade na
atenção básica à pessoa idosa LGBT;
• Ampliação da cobertura dos planos de previdência públicos e
privados aos companheiros/as homoafetivos/as de travestis e
transexuais;
• Intersetorialidade e transversalidade na proposição e
implementação das políticas públicas: o combate à homofobia
requer ações integradas entre as áreas da educação, saúde e
segurança, dentre outras;
7. • Inserção do enfrentamento à homofobia e à discriminação de
gênero nos programas educativos desenvolvidos pelos órgãos
municipais, estaduais e distrital de assistência social;
• Formação e capacitação contínua de atores públicos e sociais
na temática da diversidade de orientação sexual e identidade de
gênero;
• Formação e capacitação de lideranças LGBT;
8. LEGISLAÇÃO:
• O reconhecimento legal e judicial de direitos LGBT no
Brasil tem avançado. Se por um lado a homossexualidade
não é considerada crime desde 1830, nas últimas décadas
tem-se avançado na igualdade de direitos entre casais
homossexuais e heterossexuais, além do combate
à discriminação. Entre as reivindicações quanto a direitos
LGBT, pode-se citar o reconhecimento das uniões
homossexuais, conquista de direitos
previdenciários, combate à discriminação, adoção e
reconhecimento jurídico da mudança de sexo. As decisões
judiciais têm avançado bastante no reconhecimento de
direitos, enquanto a legislação tem encontrado resistência
para avançar.
9. LINHA DO TEMPO:
• 1830: D. Pedro I assina o código penal do Império eliminando
todas as referências à sodomia;
• 1989: as constituições dos estados de Mato
Grosso e Sergipe explicitamente
proíbem discriminação contra orientação sexual;
• 1995: Marta Suplicy propõe o projeto de lei 1151, relativo à união
civil;
• 2004: o Rio Grande do Sul determina aos cartórios de Títulos e
Documentos que registrem uniões homoafetivas;
• 2006: é sancionada a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06), a
primeira lei federal no país a prever expressamente a união
homoafetiva (feminina);
10. LINHA DO TEMPO:
• 2010: o Ministério da Fazenda através de uma portaria, estendeu
o direito de declaração conjunta para os casais homoafetivos;
• 2011: o STF equiparou as relações entre pessoas do mesmo
sexo à de união estável;
• 2013: o STF julga que o casamento entre pessoas do mesmo
sexo deve ser concedido pelos notários de todo o país em
demanda tal qual o casamento entre pessoas de sexos
diferentes.
11. • Leis anti-discriminação baseada na orientação
sexual em todo o mundo. Países com leis anti-
discriminação
• Homossexualidade ilegal
• Sem dados/Ambíguo
12. Qualificando o acesso aos serviços de saúde e social daQualificando o acesso aos serviços de saúde e social da
população LGBTpopulação LGBT
Perguntas disparadoras:Perguntas disparadoras:
1)Para vocês, o que significa qualificar um serviço de
atendimento ?
2)Por que devemos ter um atendimento diferenciado para o
segmento LGBT ?
3)Listar 05 grandes gargalos para o atendimento LGBT, tanto na
saúde como na assistência social;
4)Como poderiam ser solucionados estes problemas ?
14. Qualificando o acesso aos serviços de saúde e social daQualificando o acesso aos serviços de saúde e social da
população LGBTpopulação LGBT
SAÚDE:SAÚDE:
1)1985 = Conselho Federal de Medicina;
2)1994 = Organização Mundial de Saúde ( Exclusão da classificação
internacional de doenças (CID) o código 302, que tratava a
homossexualidade como transtorno sexual);
3)1999 = Conselho Federal de Psicologia (Resolução 0001/99 que
pune qualquer profissional que trabalhe com a ideia de cura da
homossexualidade e tendências coercitivas para orientar
homossexuais a tratamentos).
15. Qualificando o acesso aos serviços de saúde e social daQualificando o acesso aos serviços de saúde e social da
população LGBTpopulação LGBT
SAÚDE – Normativas e Orientações:SAÚDE – Normativas e Orientações:
1)Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde (2006);
2)PORTARIA Nº 1.707, DE 18 DE AGOSTO DE 2008 – Institui, no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o Processo
Transexualizador, a ser implantado nas unidades federadas,
respeitadas as competências das três esferas de gestão.
3)PORTARIA Nº 2.836, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011 – Institui, no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Política Nacional de Saúde
Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (Política
Nacional de Saúde Integral LGBT).
16. Qualificando o acesso aos serviços de saúde e social daQualificando o acesso aos serviços de saúde e social da
população LGBTpopulação LGBT
ASSISTÊNCIA – Normativas e Orientações:ASSISTÊNCIA – Normativas e Orientações:
1)1993 = Código de Ética do/a Assistente Social (Lei 8662/93);
2)2006 = Campanha Nacional "O amor fala todas as línguas: assistente social
na luta contra o preconceito“;
3)2006 = Resolução 489/2006, que estabelece normas vedando condutas
discriminatórias ou preconceituosas, por orientação e expressão sexual por
pessoas do mesmo sexo, no exercício profissional do/a assistente social.
4)2010 = Adoção do "Manual de Comunicação LGBT“;
5)2011 = Resolução CFESS nº 615/2011, que permite à assistente social
travesti e ao/à transexual a utilização do nome social na carteira e na cédula
de identidade profissional. A normativa possibilita a utilização do nome
social nas assinaturas decorrentes do trabalho desenvolvido pelo/a
assistente social, juntamente com o número do registro profissional.
17. Qualificando o acesso aos serviços de saúde e social daQualificando o acesso aos serviços de saúde e social da
população LGBTpopulação LGBT
PROVOCAÇÕES:PROVOCAÇÕES:
SAÚDE :SAÚDE :
1.Como garantir atendimento Integral a Travestis e Transexuais ?
2.Como respeitar o Pacto pela Saúde e evitar discriminação nas Unidades Básicas de
saúde e especialidades ? E em outras esferas envolvidas (atenção terciária) ?
ASSISTÊNCIA – Normativas e Orientações:ASSISTÊNCIA – Normativas e Orientações:
1)Como incluir a população LGBT no CADÚnico ? E nas ações dos CRAS ?
2)E a atenção no CREAS a Homofobia e as violências contra e entre LGBT ?
3)Albergues e Residências Transitórias = Onde ficam os LGBT ?
4)Casas de Apoio ou Recuperação (Drogas, AIDS) = Dilema !!! Quem financia ? Saúde ou
Assistência ?
18.
19. DESAFIOS:
• De que forma a Política de Assistência Social pode
contribuir ?
• O meu Município tem Política pública para o segmento
LGBT?
• O que os equipamentos oferecem (CRAS e CREAS)?
• Proteção Social Básica:
• Proteção Social Especial: média e alta complexidade.
• Nos Programas Sociais efetivados no Município tem LGBT
cadastrado?