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ASPECTOS CONTROVERTIDOS
NO DIREITO DAS FAMÍLIAS

Elder Barbosa Leite
LEI DA UNIÃO ESTÁVEL

Lei nº. 9.278, de 10 de março de 1996
 Art.

1º É reconhecida como entidade
familiar a convivência duradoura, pública
e contínua, de um homem e uma mulher,
estabelecida com objetivo de constituição
de família.

Não prazo mínimo para a sua constituição.
Requisitos simultâneos e obrigatórios.
LEI DA UNIÃO ESTÁVEL


DIVERSIDADE DE SEXOS:

1) Interpretação legislativa.
2) Interpretação jurisprudencial.

Qual a tendência?
LEI DA UNIÃO ESTÁVEL


PROIBIÇÃO DA EXISTÊNCIA DE UNIÕES ESTÁVEIS PARALELAS.

Não se pode falar em duas uniões estáveis, como não se
pode dizer que alguém vive, simultaneamente, em
casamento com uma pessoa e em união estável com
outra, porquanto estas relações seriam conflitantes,
mediante o princípio da monogamia, norteador do Direito
de Família no Brasil.

FAMÍLIAS SIMULTÂNEAS E SEUS EFEITOS JURÍDICOS
LEI DA UNIÃO ESTÁVEL


União estável configurada na hipótese de casal que
esteja separado de fato ou separado judicialmente.
Art. 1723 §1º/CC – A união estável não se constituirá se
ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se
aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa
casada se achar separada de fato ou judicialmente.

DESNECESSÁRIO O DIVÓRCIO DO CÔNJUGE PARA
CARACTERIZAR A UNIÃO ESTÁVEL, E SEM PRAZO.

Inaplicável os casos do art. 1.523/CC - suspensivas
LEI DA UNIÃO ESTÁVEL
 POSIÇÃO

DO STF.

ADPF 4277:

EQUIPARAÇÃO DA UNIÃO
ESTÁVEL GAY PELO STF.

A partir deste julgamento descaracteriza-se o critério da
“diversidade de sexos” como requisito para a união estável.
LEI DA UNIÃO ESTÁVEL
Art. 2º São direitos e deveres iguais dos conviventes:
I – respeito e considerações mútuos;
II – assistência moral e material recíproca;
III – guarda, sustento e educação dos filhos comuns.


Ver art. 1.724 CC/02
CC/02. Art. 1566. São deveres de ambos os cônjuges:
I – fidelidade recíproca;
II – vida em comum, no domicílio conjugal;
III – mútua assistência;
IV – sustento, guarda e educação dos filhos;
V – respeito e consideração mútuos.
LEI DA UNIÃO ESTÁVEL
Art. 5° Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os
conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são
considerados fruto do trabalho e da colaboração comum,
passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais,
salvo estipulação contrária em contrato escrito.
§ 1° Cessa a presunção do caput deste artigo se a aquisição
patrimonial ocorrer com o produto de bens adquiridos
anteriormente ao início da união.
§ 2° A administração do patrimônio comum dos conviventes
compete a ambos, salvo estipulação contrária em contrato escrito.
REGIME JURÍDICO DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS – art. 1.725/CC.
LEI DA UNIÃO ESTÁVEL
Contrato de convivência na união estável
a)
b)
c)
d)
e)

Formalização;
Escolha do regime;
Administração
do
patrimônio;
Data inicial da união;
Alteração do nome.
LEI DA UNIÃO ESTÁVEL
OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS PARA CONVIVENTES DE UNIÃO ESTÁVEL

Art. 7° Dissolvida a união estável por rescisão, a assistência
material prevista nesta Lei será prestada por um dos
conviventes ao que dela necessitar, a título de alimentos.
Parágrafo único. Dissolvida a união estável por morte de um
dos conviventes, o sobrevivente terá direito real de
habitação, enquanto viver ou não constituir nova união ou
casamento, relativamente ao imóvel destinado à residência
da família.
LEI DA UNIÃO ESTÁVEL
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 8° Os conviventes poderão, de comum acordo e a
qualquer tempo, requerer a conversão da união estável em
casamento, por requerimento ao Oficial do Registro Civil da
Circunscrição de seu domicílio.
Art. 9° Toda a matéria relativa à união estável é de
competência do juízo da Vara de Família, assegurado o
segredo de justiça.
CC/02. Art. 1.726. A união estável poderá ser converter-se em
casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento
no Registro Civil.
AGRADECIMENTOS

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União estável

  • 1. ASPECTOS CONTROVERTIDOS NO DIREITO DAS FAMÍLIAS Elder Barbosa Leite
  • 2. LEI DA UNIÃO ESTÁVEL Lei nº. 9.278, de 10 de março de 1996  Art. 1º É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família. Não prazo mínimo para a sua constituição. Requisitos simultâneos e obrigatórios.
  • 3. LEI DA UNIÃO ESTÁVEL  DIVERSIDADE DE SEXOS: 1) Interpretação legislativa. 2) Interpretação jurisprudencial. Qual a tendência?
  • 4. LEI DA UNIÃO ESTÁVEL  PROIBIÇÃO DA EXISTÊNCIA DE UNIÕES ESTÁVEIS PARALELAS. Não se pode falar em duas uniões estáveis, como não se pode dizer que alguém vive, simultaneamente, em casamento com uma pessoa e em união estável com outra, porquanto estas relações seriam conflitantes, mediante o princípio da monogamia, norteador do Direito de Família no Brasil. FAMÍLIAS SIMULTÂNEAS E SEUS EFEITOS JURÍDICOS
  • 5. LEI DA UNIÃO ESTÁVEL  União estável configurada na hipótese de casal que esteja separado de fato ou separado judicialmente. Art. 1723 §1º/CC – A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente. DESNECESSÁRIO O DIVÓRCIO DO CÔNJUGE PARA CARACTERIZAR A UNIÃO ESTÁVEL, E SEM PRAZO. Inaplicável os casos do art. 1.523/CC - suspensivas
  • 6. LEI DA UNIÃO ESTÁVEL  POSIÇÃO DO STF. ADPF 4277: EQUIPARAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL GAY PELO STF. A partir deste julgamento descaracteriza-se o critério da “diversidade de sexos” como requisito para a união estável.
  • 7. LEI DA UNIÃO ESTÁVEL Art. 2º São direitos e deveres iguais dos conviventes: I – respeito e considerações mútuos; II – assistência moral e material recíproca; III – guarda, sustento e educação dos filhos comuns.  Ver art. 1.724 CC/02 CC/02. Art. 1566. São deveres de ambos os cônjuges: I – fidelidade recíproca; II – vida em comum, no domicílio conjugal; III – mútua assistência; IV – sustento, guarda e educação dos filhos; V – respeito e consideração mútuos.
  • 8. LEI DA UNIÃO ESTÁVEL Art. 5° Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais, salvo estipulação contrária em contrato escrito. § 1° Cessa a presunção do caput deste artigo se a aquisição patrimonial ocorrer com o produto de bens adquiridos anteriormente ao início da união. § 2° A administração do patrimônio comum dos conviventes compete a ambos, salvo estipulação contrária em contrato escrito. REGIME JURÍDICO DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS – art. 1.725/CC.
  • 9. LEI DA UNIÃO ESTÁVEL Contrato de convivência na união estável a) b) c) d) e) Formalização; Escolha do regime; Administração do patrimônio; Data inicial da união; Alteração do nome.
  • 10. LEI DA UNIÃO ESTÁVEL OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS PARA CONVIVENTES DE UNIÃO ESTÁVEL Art. 7° Dissolvida a união estável por rescisão, a assistência material prevista nesta Lei será prestada por um dos conviventes ao que dela necessitar, a título de alimentos. Parágrafo único. Dissolvida a união estável por morte de um dos conviventes, o sobrevivente terá direito real de habitação, enquanto viver ou não constituir nova união ou casamento, relativamente ao imóvel destinado à residência da família.
  • 11. LEI DA UNIÃO ESTÁVEL DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 8° Os conviventes poderão, de comum acordo e a qualquer tempo, requerer a conversão da união estável em casamento, por requerimento ao Oficial do Registro Civil da Circunscrição de seu domicílio. Art. 9° Toda a matéria relativa à união estável é de competência do juízo da Vara de Família, assegurado o segredo de justiça. CC/02. Art. 1.726. A união estável poderá ser converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil.