1. RESOLUÇÃO No 6.853/2012
PROCESSO No 096/2012
CONCEDE ÍNDICE DE REVISÃO
GERAL ANUAL AO SUBSÍDIO DO
PREFEITO E DO VICE-
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
IJUÍ.
O Parlamento Ijuiense houve por bem encaminha o PROJETO DE LEI
supracitado.
Considerando as razões constantes do referido Projeto e o debate da
matéria;
Resolvem, os senhores Vereadores, nos termos da Lei Orgânica do
Município, APROVAR o Projeto de Lei, por unanimidade de votos, na Sessão Plenária
Extraordinária do dia cinco (05) de Abril de 2012, juntamente com os Pareceres
favoráveis e emeda das Comissões de Constituição, Justiça e Redação Final, de Finanças e
Orçamento e de Políticas Públicas.
De acordo com o Art. 141 do Regimento Interno, a Comissão de
Constituição, Justiça e Redação Final apresenta a seguinte Redação Final:
PROJETO DE LEI Nº....................DE...........................DE.......................DE................
CONCEDE ÍNDICE DE REVISÃO
GERAL ANUAL AO SUBSÍDIO DO
PREFEITO E DO VICE-
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
IJUÍ.
Art. 1o Ao subsídio mensal do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal,
fixado na Lei Municipal no 4.888, de 22 de Agosto de 2008, revisado pelas Leis
Municipais no 5.227, de 30 de Abril de 2010 e no 5.452, de 25 de Maio de 2011, é
2. Resolução no 6.853 02
concedido índice de revisão geral anual de 5,2 % (cinco inteiros e dois décimos por cento),
incidentes sobre o subsídio do mês de Março de 2012, a contar de 01 de Abril de 2012.
§ 1o Com a aplicação do reajuste previsto no caput deste artigo, fica
fixado o subsídio mensal do Prefeito em R$ 14.802.06 (quatorze mil, oitocentos e dois
reais e seis centavos), a contar de 01 de Abril de 2012.
§ 2o Com a aplicação do reajuste previsto no caput deste artigo, fica
fixado o subsídio mensal do Vice-Prefeito em R$ 7.401,03 (sete mil, quatrocentos e um
reais e três centavos), a contar de 01 de Abril de 2012.
Art. 3o Fica assegurada a revisão geral anual na forma prevista no inciso
X, do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 4o Para cobertura das despesas decorrentes da aplicação desta LEI
serão utilizados recursos consignados no Orçamento do Município de Ijuí, relativo ao
presente Exercício.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo
seus efeitos jurídicos e legais à 1o (primeiro) de Abril de 2012.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IJUÍ,
EM CINCO (05) DE ABRIL DE 2012.
Rosane Simon, Claudiomiro Gabbi Pezzetta,
1ª Secretária. Presidente.