O documento regulamenta a Lei no 14.430 de 2011, que institui o Programa Universidade para Todos em Pernambuco (PROUPE). O decreto define as diretrizes para a concessão de 6.000 bolsas de estudo parciais e integrais nas Autarquias Municipais de Ensino Superior do estado, observando critérios como cursos e número de alunos em cada instituição.
1. 4 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 19 de outubro de 2011
§ 5º Para as Autarquias Municipais de Ensino Superior sem fins lucrativos ofertantes de cursos de Matemática, Física ou
Química deverá ser observado o disposto nos §§ 3º e 4º do artigo 4º da Lei nº 14.430, de 2011.
Governo do Estado
§ 6º A quantidade de bolsas ofertadas nas Autarquias Municipais de Ensino Superior sem fins lucrativos, nos termos dos
Anexos I e II deste Decreto, deverá ser distribuída entre seus respectivos cursos, observando-se a proporção entre o número de alunos
Governador: Eduardo Henrique Accioly Campos
de cada curso e o total de alunos da instituição, ressalvado o disposto no parágrafo anterior.
LEI Nº 14.448, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011.
§ 7º A quantidade de bolsas ofertadas para cada período e curso, nos termos do parágrafo anterior, observará a proporção
entre o número de alunos de cada período e o total de alunos do curso.
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de
Pernambuco, o Dia Estadual do Antigomobilista.
§ 8º Não poderão concorrer às bolsas de que trata este artigo os estudantes que estiverem cursando o último período regular
do curso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
§ 9º O quantitativo de bolsas reservadas aos estudantes com deficiência física, previsto no Anexo II, integra o total referido no
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
caput do art. 2º deste Decreto.
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Antigomobilista, a ser comemorado no último sábado do mês de janeiro de cada ano.
§ 10. As bolsas reservadas aos estudantes com deficiência física que não forem preenchidas serão redistribuídas para os
demais estudantes da respectiva Autarquia Municipal de Ensino Superior sem fins lucrativos.
Art. 2º A sociedade civil organizada poderá realizar eventos em homenagem ao Antigomobilista, a exemplo de debates e
palestras de conscientização nas escolas públicas.
Art. 3º A concessão de bolsas de estudo ocorrerá em cada Autarquia integrante do PROUPE por meio de processo seletivo
e com base em critérios específicos definidos em portaria do Secretário da SECTEC, observado o disposto nos artigos 2º e 3º da Lei nº
Art. 3º O Dia do Antigomobilista não será considerado feriado civil.
14.430, de 2011.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica constituída Comissão de Avaliação do PROUPE – COMAV, composta por representantes dos órgãos e entidades
mencionados no artigo 2º da Lei n º 14.430, de 2011, os quais serão designados por portaria do Secretário de Ciência e Tecnologia, que
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de outubro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da
indicará, também, o seu presidente.
Independência do Brasil.
Art. 5º Serão instituídas Comissões Locais de Acompanhamento do PROUPE em cada Autarquia integrante do Programa,
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
mediante portaria do Secretário de Ciência e Tecnologia, que serão supervisionadas pela COMAV, garantida a representação do corpo
Governador do Estado
docente, discente e técnico-administrativo.
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
Art. 6º As Autarquias Municipais de Ensino Superior sem fins lucrativos que desejarem integrar o PROUPE firmarão Termo de
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Adesão perante a Secretaria de Ciência e Tecnologia, nos termos do modelo constante do Anexo III deste Decreto.
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ÂNGELO FERREIRA
Art.7º O estudante contemplado com a bolsa referida no art. 2º deste Decreto não precisará se submeter a novos processos
seletivos, devendo atender aos critérios de desempenho fixados por portaria do Secretário da SECTEC para a manutenção da sua
DECRETO Nº 37.290, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011. condição de aluno bolsista até o prazo regular de conclusão do curso.
Regulamenta Lei nº 14.430, de 30 de setembro de 2011,
Art. 8º Na hipótese de abandono ou trancamento do curso pelo bolsista, o benefício deverá ser obrigatoriamente repassado a
que institui o Programa Universidade para Todos em
outro estudante, de acordo com a classificação no processo seletivo.
Pernambuco – PROUPE nas Autarquias Municipais de
Ensino Superior do Estado, e dá outras providências.
Art. 9º O Estado de Pernambuco repassará mensalmente às Autarquias integrantes do PROUPE o valor correspondente à
quantidade de bolsas efetivamente concedidas, conforme Anexos I e II deste Decreto, após a validação da COMAV, até o 15º dia útil do
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
mês subsequente.
CONSIDERANDO o compromisso do Governo do Estado de elevar o patamar da educação superior no Estado de Pernambuco;
Art. 10. As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da SECTEC.
CONSIDERANDO a necessidade de induzir a formação superior nas áreas de Matemática, Física e Química objetivando
Art. 11. Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
fortalecer o ensino da Rede Pública Estadual;
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de outubro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da
CONSIDERANDO a importância do reforço às políticas de educação pública de qualidade, tornando-a acessível ao maior
Independência do Brasil.
número de pessoas;
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e alterações, que estabelece as Diretrizes e Bases da
Governador do Estado
Educação Nacional;
MARCELINO GRANJA DE MENEZES
CONSIDERANDO o disposto no artigo 14 da Lei nº 14.430, 30 de setembro de 2011, ROBERTA FERREIRA KACOWICZ
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
DECRETA: PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Art. 1º O Programa Universidade para Todos em Pernambuco – PROUPE, instituído pela Lei nº 14.430, de 30 de setembro de ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
2011, será desenvolvido sob a gestão da Secretaria de Ciência e Tecnologia – SECTEC, em parceria com as Autarquias Municipais de THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Ensino Superior sem fins lucrativos, objetivando a concessão de bolsas de estudo integrais e parciais para os alunos destas instituições.
ANEXO I
Art. 2º Serão concedidas 6.000 (seis mil) bolsas de estudo no segundo semestre do ano de 2011, a partir do mês de novembro,
conforme quadro de distribuição constante dos Anexos I e II deste Decreto, observado o disposto nos artigos 3º e 4º da Lei 14.430, de
2011. Nº DE Nº DE Nº DE
Índice Nº DE Nº DE Nº DE Nº DE
Nº DE BOLSAS BOLSAS BOLSAS
Identifi- BOLSAS BOLSAS BOLSAS BOLSAS
§ 1º As bolsas de estudo referidas no caput deste artigo serão concedidas nos percentuais e valores a seguir discriminados: ALUNOS INTEGRAIS 50% 25%
AUTARQUIA cador PREVISTAS REDUZIDAS ADQUIRIDAS FINAIS
(35%) (35%) (30%)
I - 35% (trinta e cinco por cento) para bolsas integrais no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais); Qi=Ni . G Qi = Qi Si=Ni . QT QiF= Qi -
II - 35% (trinta e cinco por cento) para bolsas parciais no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais); e i Ni NIi N50i N25i
N 2 N* Qi + Si
AFOGADOS
III - 30% (trinta por cento) para bolsas parciais no valor de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais). 1 604 186 0 69 255 89 89 77
DA INGAZEIRA
§ 2º O quantitativo de bolsas de estudo destinado a cada Autarquia Municipal de Ensino Superior sem fins lucrativos observará ARARIPINA 2 1.924 594 297 0 297 104 104 89
a relação de proporcionalidade entre a totalidade de seus alunos e o número total de alunos matriculados em todas as Autarquias
semelhantes no 1º semestre de 2011.
ARCOVERDE 3 1.882 581 0 212 793 278 278 237
§ 3º À Autarquia Municipal de Ensino Superior sem fins lucrativos que não oferecer cursos de Matemática, Física ou Química, BELÉM SÃO
só poderá ser destinada a metade das bolsas de estudo previstas na proporcionalidade indicada no parágrafo anterior. 4 1.041 321 0 117 438 153 153 132
FRANCISCO
BELO JARDIM 5 1.899 586 0 214 800 280 280 240
§ 4º As bolsas resultantes da redução indicada no § 3º deste artigo serão redistribuídas para as Autarquias Municipais de
CABO 6 574 177 88 0 89 31 31 27
Ensino Superior sem fins lucrativos ofertantes dos cursos de Matemática, Física ou Química, observada a proporcionalidade indicada no
§ 2º relativa ao total de alunos nelas matriculados. GARANHUNS 7 2.018 623 312 0 311 109 109 93
ESTADO DE PERNAMBUCO
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO SECRETÁRIO DO GOVERNO DIRETORA PRESIDENTE PUBLICAÇ›ES:
Djalmo de Oliveira Leão Maurício Rands Coelho Barros Leocádia Alves da Silva
Eduardo Henrique Accioly Campos
Coluna de 6,2 cm .............................R$ 94,00
VICE-GOVERNADOR SECRETÁRIA DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE SECRETÁRIO DE IMPRENSA
João Lyra Neto José Evaldo Costa DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Raquel Teixeira Lyra
Bráulio Mendonça Meneses Quaisquer reclamações sobre
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE matérias publicadas deverão ser
SECRET˘RIOS DE ESTADO SECRETÁRIO DE CULTURA efetuadas no prazo máximo de
Sérgio Luís de Carvalho Xavier
Fernando Duarte da Fonseca DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO 10 dias.
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO SECRETÁRIA DA MULHER Edson Ricardo Teixeira de Melo
José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL Cristina Maria Buarque ASSINATURAS:
Wilson Salles Damazio TEXTO E EDIÇÃO
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Ranilson Brandão Ramos Alexandre Rebelo Távora Secretaria de Imprensa Anual/Balcão .................................R$ 545,00
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho Anual/Domiciliar .............................R$ 828,00
SECRETÁRIO DE ARTICULAÇÃO SOCIAL E REGIONAL SECRETÁRIO DE RECURSOS HÍDRICOS E ENERGÉTICOS GERENTE DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDO
Sileno Souza Guedes João Bosco de Almeida Semestral/Balcão ...........................R$ 272,00
SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Isa Dias
Semestral/Domiciliar.......................R$ 414,00
E DIREITOS HUMANOS SECRETÁRIO DE SAÚDE
SECRETÁRIO DE ASSESSORIA DO GOVERNADOR DIAGRAMAÇÃO Exemplar do Dia .............................R$ 2,00
Ariano Vilar Suassuna Laura Mota Gomes Antônio Carlos dos Santos Figueira
Inaldo Souza Exemplar Atrasado ..........................R$ 3,00
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E Silvio Mafra
Francisco Tadeu Barbosa de Alencar Anderson Stevens Leônidas Gomes EMPREENDEDORISMO
Antônio Carlos Maranhão de Aguiar EDIÇÃO DE IMAGEM
SECRETÁRIO DA CASA MILITAR SECRETÁRIA DOS ESPORTES Higor Vidal
Ana Cristina Valadão Cavalcanti Ferreira SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Mário Cavalcanti de Albuquerque Isaltino José do Nascimento Filho
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
SECRETÁRIO DAS CIDADES SECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO DA COPA 2014 SECRETÁRIO DE TURISMO CNPJ 10.921.252/0001-07 - Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
Danilo Jorge de Barros Cabral Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão Alberto Jorge do Nascimento Feitosa
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro – Recife-PE – CEP 50.100-900
.
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA SECRETÁRIO DA FAZENDA PROCURADOR-GERAL DO ESTADO Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática) Fax: (81) 3183-2747 - cepecom@cepe.com.br
Marcelino Granja de Menezes Paulo Henrique Saraiva Câmara Thiago Arraes de Alencar Norões Ouvidoria - Fone: 3183-2736 - ouvidoria@cepe.com.br
2. Recife, 19 de outubro de 2011 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 5
GOIANA 8 1.380 426 0 155 581 203 203 175 b) manter permanentemente atualizado seu cadastro na SECTEC;
c) prestar todas as informações determinadas nas normas que regulamentam o PROUPE;
LIMOEIRO 9 595 184 92 0 92 32 32 28
d) envidar todos os esforços necessários e suficientes ao trabalho da Comissão Local de Acompanhamento do PROUPE para a seleção
PALMARES 10 2.032 627 0 229 856 300 300 256
dos candidatos, aferindo a veracidade das informações por eles prestadas, de forma a assegurar o cumprimento das condições para o
PETROLINA 11 3.096 955 477 0 478 167 167 144 recebimento do benefício;
SERRA e) tornar públicos os critérios de seleção e classificação, bem como as demais condições adotadas para a escolha dos beneficiados pelo
12 1.370 423 0 154 577 202 202 173
TALHADA PROUPE;
SALGUEIRO 13 1.028 317 0 116 433 152 152 129 f) permitir a divulgação, inclusive via Internet, do número de matriculados em cada curso/habilitação e turno, dos bolsistas integrais e
19.443 6.000 1.266 1.266 6.000 2.100 2.100 1.800 parciais, e de todas as demais informações constantes do cadastro da instituição no PROUPE;
TOTAIS g) divulgar, afixando em local de grande circulação de estudantes, lista dos candidatos selecionados e reclassificados pelo PROUPE e,
N G QT S G NI N50 N25
posteriormente, dos candidatos aprovados e reprovados;
h) apoiar a Comissão Local de Acompanhamento do PROUPE para a avaliação, a cada período letivo, do aproveitamento acadêmico dos
DEFINIÇÕES DAS VARIÁVEIS DE CÁLCULO
estudantes beneficiados, conforme regulamentação do PROUPE;
DEFINIÇÕES
i) adotar, durante o período de manutenção das bolsas dos estudantes já beneficiados, as providências necessárias à sua atualização;
N= nº total de alunos das Autarquias. (19.443) no 1º semestre 2011 j) permitir e facilitar o acompanhamento pela Comissão de Avaliação do PROUPE - COMAV de todas as atividades destinadas ao
N* = nº de alunos das autarquias que possuem cursos de Física, Matemática ou Química.(11.236) no 1º semestre 2011 cumprimento dos compromissos assumidos no Termo de Adesão e nos respectivos aditivos;
G= nº total de bolsas. (6.000) ofertadas. k) manter arquivada toda a documentação relativa aos benefícios concedidos a estudantes matriculados em suas unidades, pelo período
Qi = nº de bolsas previstos por Autarquia. de cinco anos após o encerramento da bolsa;
Ni = nº total de alunos por Autarquia no 1º semestre 2011. l) manter a COMAV informada sobre quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o curso normal de execução dos compromissos
Si = nº de bolsas adquiridas por Autarquia. assumidos no Termo de Adesão e nos respectivos aditivos;
m) informar a COMAV, ao final de cada semestre letivo, os estudantes beneficiados pelo PROUPE que concluíram o curso/habilitação,
∆ Qi = nº de bolsas reduzidas por Autarquia que não tem Física/Matemática/Química.
bem como aqueles com óbice à manutenção do benefício, com a respectiva identificação do motivo;
∆ Qt = nº total de bolsas reduzidas.
n) investir no mínimo 5% do valor recebido a título de bolsas na qualidade do ensino, preferencialmente na qualificação docente, com
QiF = nº final de bolsas por Autarquia. vistas a aumentar o número de mestres e doutores, conforme plano de metas submetido anualmente à COMAV.
NIi = nº de bolsas integrais por autarquia.
NI = nº de bolsas integrais. Recife, de de 2011.
N50i = nº de bolsas de 50% por autarquia.
N25i = nº de bolsas de 25% por autarquia.
N50 = nº de bolsas de 50%. Secretário de Ciência e Tecnologia.
N25 = nº de bolsas de 25%.
ANEXO II Mantenedora
DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS POR MODALIDADE NAS AUTARQUIAS
Nº DE BOLSAS Nº DE BOLSAS Nº DE BOLSAS DESTINADAS AOS DECRETO Nº 37.291, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011.
1º BLOCO 2º BLOCO ALUNOS COM DEFICIÊNCIA *
AUTARQUIA
BOLSAS BOLSAS BOLSAS BOLSAS BOLSAS BOLSAS BOLSAS BOLSAS BOLSAS Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
INTEGRAIS 50% 25% INTEGRAIS 50% 25% INTEGRAIS 50% 25% de 2011, crédito suplementar no valor de R$ 80.000,00, em
AFOGADOS favor da Pernambuco Participações e Investimentos S/A
49 18 8 40 71 69 4 4 4 - PERPART.
DA INGAZEIRA
ARARIPINA 0 0 0 104 104 89 5 5 4
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
ARCOVERDE 153 56 24 125 222 213 14 14 12 Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 14.223, de 10 de dezembro de 2010, e considerando a necessidade
BELÉM SÃO de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesa com Encargos com Obrigações Remanescentes de Entidades
84 31 13 69 122 119 8 8 7
FRANCISCO Incorporadas à PERPART, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações
BELO JARDIM 154 56 24 126 224 216 14 14 11 disponíveis,
CABO 0 0 0 31 31 27 2 2 1
GARANHUNS 0 0 0 109 109 93 5 5 5 DECRETA:
GOIANA 112 41 17 91 162 158 10 10 9
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2011, em favor da Pernambuco Participações
LIMOEIRO 0 0 0 32 32 28 2 2 1
e Investimentos S/A - PERPART, crédito suplementar no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), destinado ao reforço da dotação
PALMARES 165 60 27 135 240 229 15 15 13
orçamentária especificada no Anexo I do presente Decreto.
PETROLINA 0 0 0 167 167 144 8 8 7
SERRA Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em
111 40 17 91 162 156 10 10 9
TALHADA igual importância, das dotações especificadas no Anexo II do presente Decreto.
SALGUEIRO 84 30 13 68 122 116 8 8 7
TOTAL 912 332 143 1.188 1.768 1.657 105 105 90 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
1.387 4.613
TOTAL GERAL 300* Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de outubro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da
6.000
Independência do Brasil.
* - O quantitativo de bolsas previstas para os alunos com deficiência (300), já está incluído no total geral de bolsas concedidas (6.000).
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
ANEXO III Governador do Estado
TERMO DE ADESÃO AO PROUPE JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
O ESTADO DE PERNAMBUCO, por intermédio da SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, pessoa jurídica de direito público PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
interno, sediada na Rua Vital de Oliveira, nº 32, Bairro do Recife, Recife – PE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 41.230.103/0001-25, neste ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ato representada por seu Secretário Dr. Marcelino Granja de Menezes, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF/MF sob o
nº 217.547.994-34, residente e domiciliado em Olinda/PE, designado pelo ato governamental n° 193, publicado no Diário Oficial de
Pernambuco no dia 18 de janeiro de 2011, em face ao disposto no inciso XXI, do art.37, da Constituição Federal, de um lado, e, de outro,
a Autarquia Municipal de Ensino Superior abaixo qualificada, resolvem celebrar o presente Termo de Adesão mediante as condições
abaixo descritas:
1 – Dados Cadastrais da Mantenedora
1.1 - Informações da Mantenedora:
1.1.1 - Mantenedora:
1.1.2 - Sigla:
1.1.3 - Código INEP:
1.1.4 - CNPJ:
1.1.5 - Categoria: Pessoa Jurídica de Direito Público
1.2 - Dados do Responsável Legal da Mantenedora
1.2.1 - Nome do Responsável Legal:
1.2.2 - CPF:
1.2.3 - Cargo: Presidente da Autarquia
1.2.4 - Telefone:
1.2.5 - E-mail:
2 - Dados Cadastrais da(s) Instituição(ões) de Ensino
2.1 – Informações
2.1.1 – Instituição(ões) de Ensino:
2.1.2 - Código INEP:
2.1.3 - Sistema de Ensino: Estadual
2.1.4 - Organização Acadêmica:
2.2 - Dados do Responsável Legal
2.2.1 - Nome do Responsável Legal:
2.2.2 - CPF:
2.2.3 - Cargo: Diretor
2.2.4 - Telefone:
2.2.5 - E-mail:
3 - Dados do PRESIDENTE DA COMISSÃO LOCAL DO PROUPE ATOS DO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2011.
3.1 - Informações do Presidente da Comissão Local do PROUPE O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
3.1.1 - Nome do Presidente da comissão:
3.1.2 - CPF: Nº 6807 - Nomear MÁRCIA ROBERTA MARQUES BLACK para exercer o cargo, em comissão, de Apoio Técnico em Articulação do
3.1.3 - Cargo na IES: Sistema de Controle Social, símbolo CAS-3, do Programa Governo Presente de Ações Integradas para a Cidadania, a partir de 01 de
3.1.4 - Telefone: novembro de 2011.
3.1.5 - Fax:
3.1.6 - E-mail: Nº 6808 - Nomear MARIA PAULA SILVA DOS SANTOS para exercer o cargo, em comissão, de Auxiliar do Sistema do Controle Social,
símbolo CAS-5, do Programa Governo Presente de Ações Integradas para a Cidadania, a partir de 01 de novembro de 2011.
4 - Condições Essenciais
Nº 6809 - Nomear JOAQUIM FRANCISCO DE LIMA JÚNIOR para exercer o cargo, em comissão, de Auxiliar de Difusão Social, símbolo
I - A instituição de ensino superior, mantida pela proponente, por meio deste Termo de Adesão ao PROUPE assume os encargos legais CAS-5, do Programa Governo Presente de Ações Integradas para a Cidadania, a partir de 01 de novembro de 2011.
previstos na Lei nº 14.430, de 30 de setembro de 2011, e respectiva regulamentação, comprometendo-se ainda a:
Nº 6810 - Nomear PEDRO SÉRGIO DE SOUZA ARAÚJO para exercer o cargo, em comissão, de Auxiliar de Difusão Social, símbolo
a) cumprir fielmente o disposto nos atos normativos que regulamentam este programa; CAS-5, do Programa Governo Presente de Ações Integradas para a Cidadania, a partir de 01 de novembro de 2011.