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4                                                                                      Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo                                                                                   Recife, 19 de outubro de 2011
                                                                                                                                                       § 5º Para as Autarquias Municipais de Ensino Superior sem fins lucrativos ofertantes de cursos de Matemática, Física ou
                                                                                                                                              Química deverá ser observado o disposto nos §§ 3º e 4º do artigo 4º da Lei nº 14.430, de 2011.
                                               Governo do Estado
                                                                                                                                                        § 6º A quantidade de bolsas ofertadas nas Autarquias Municipais de Ensino Superior sem fins lucrativos, nos termos dos
                                                                                                                                              Anexos I e II deste Decreto, deverá ser distribuída entre seus respectivos cursos, observando-se a proporção entre o número de alunos
Governador: Eduardo Henrique Accioly Campos
                                                                                                                                              de cada curso e o total de alunos da instituição, ressalvado o disposto no parágrafo anterior.
                                    LEI Nº 14.448, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011.
                                                                                                                                                        § 7º A quantidade de bolsas ofertadas para cada período e curso, nos termos do parágrafo anterior, observará a proporção
                                                                                                                                              entre o número de alunos de cada período e o total de alunos do curso.
                                                                            Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de
                                                                            Pernambuco, o Dia Estadual do Antigomobilista.
                                                                                                                                                          § 8º Não poderão concorrer às bolsas de que trata este artigo os estudantes que estiverem cursando o último período regular
                                                                                                                                              do curso.
          O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
                                                                                                                                                        § 9º O quantitativo de bolsas reservadas aos estudantes com deficiência física, previsto no Anexo II, integra o total referido no
          Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
                                                                                                                                              caput do art. 2º deste Decreto.
          Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Antigomobilista, a ser comemorado no último sábado do mês de janeiro de cada ano.
                                                                                                                                                        § 10. As bolsas reservadas aos estudantes com deficiência física que não forem preenchidas serão redistribuídas para os
                                                                                                                                              demais estudantes da respectiva Autarquia Municipal de Ensino Superior sem fins lucrativos.
           Art. 2º A sociedade civil organizada poderá realizar eventos em homenagem ao Antigomobilista, a exemplo de debates e
palestras de conscientização nas escolas públicas.
                                                                                                                                                        Art. 3º A concessão de bolsas de estudo ocorrerá em cada Autarquia integrante do PROUPE por meio de processo seletivo
                                                                                                                                              e com base em critérios específicos definidos em portaria do Secretário da SECTEC, observado o disposto nos artigos 2º e 3º da Lei nº
          Art. 3º O Dia do Antigomobilista não será considerado feriado civil.
                                                                                                                                              14.430, de 2011.
          Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                                                          Art. 4º Fica constituída Comissão de Avaliação do PROUPE – COMAV, composta por representantes dos órgãos e entidades
                                                                                                                                              mencionados no artigo 2º da Lei n º 14.430, de 2011, os quais serão designados por portaria do Secretário de Ciência e Tecnologia, que
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de outubro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da
                                                                                                                                              indicará, também, o seu presidente.
Independência do Brasil.
                                                                                                                                                        Art. 5º Serão instituídas Comissões Locais de Acompanhamento do PROUPE em cada Autarquia integrante do Programa,
                                              EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
                                                                                                                                              mediante portaria do Secretário de Ciência e Tecnologia, que serão supervisionadas pela COMAV, garantida a representação do corpo
                                                     Governador do Estado
                                                                                                                                              docente, discente e técnico-administrativo.
                                            FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
                                                                                                                                                       Art. 6º As Autarquias Municipais de Ensino Superior sem fins lucrativos que desejarem integrar o PROUPE firmarão Termo de
                                             THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
                                                                                                                                              Adesão perante a Secretaria de Ciência e Tecnologia, nos termos do modelo constante do Anexo III deste Decreto.
                    O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ÂNGELO FERREIRA
                                                                                                                                                         Art.7º O estudante contemplado com a bolsa referida no art. 2º deste Decreto não precisará se submeter a novos processos
                                                                                                                                              seletivos, devendo atender aos critérios de desempenho fixados por portaria do Secretário da SECTEC para a manutenção da sua
                               DECRETO Nº 37.290, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011.                                                                   condição de aluno bolsista até o prazo regular de conclusão do curso.
                                                                            Regulamenta Lei nº 14.430, de 30 de setembro de 2011,
                                                                                                                                                        Art. 8º Na hipótese de abandono ou trancamento do curso pelo bolsista, o benefício deverá ser obrigatoriamente repassado a
                                                                            que institui o Programa Universidade para Todos em
                                                                                                                                              outro estudante, de acordo com a classificação no processo seletivo.
                                                                            Pernambuco – PROUPE nas Autarquias Municipais de
                                                                            Ensino Superior do Estado, e dá outras providências.
                                                                                                                                                        Art. 9º O Estado de Pernambuco repassará mensalmente às Autarquias integrantes do PROUPE o valor correspondente à
                                                                                                                                              quantidade de bolsas efetivamente concedidas, conforme Anexos I e II deste Decreto, após a validação da COMAV, até o 15º dia útil do
          O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
                                                                                                                                              mês subsequente.
          CONSIDERANDO o compromisso do Governo do Estado de elevar o patamar da educação superior no Estado de Pernambuco;
                                                                                                                                                          Art. 10. As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da SECTEC.
            CONSIDERANDO a necessidade de induzir a formação superior nas áreas de Matemática, Física e Química objetivando
                                                                                                                                                          Art. 11. Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
fortalecer o ensino da Rede Pública Estadual;
                                                                                                                                              Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de outubro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da
         CONSIDERANDO a importância do reforço às políticas de educação pública de qualidade, tornando-a acessível ao maior
                                                                                                                                              Independência do Brasil.
número de pessoas;
                                                                                                                                                                                            EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
         CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e alterações, que estabelece as Diretrizes e Bases da
                                                                                                                                                                                                   Governador do Estado
Educação Nacional;
                                                                                                                                                                                               MARCELINO GRANJA DE MENEZES
          CONSIDERANDO o disposto no artigo 14 da Lei nº 14.430, 30 de setembro de 2011,                                                                                                        ROBERTA FERREIRA KACOWICZ
                                                                                                                                                                                           FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
          DECRETA:                                                                                                                                                                            PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
                                                                                                                                                                                        JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
          Art. 1º O Programa Universidade para Todos em Pernambuco – PROUPE, instituído pela Lei nº 14.430, de 30 de setembro de                                                                 ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
2011, será desenvolvido sob a gestão da Secretaria de Ciência e Tecnologia – SECTEC, em parceria com as Autarquias Municipais de                                                            THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Ensino Superior sem fins lucrativos, objetivando a concessão de bolsas de estudo integrais e parciais para os alunos destas instituições.
                                                                                                                                                                                                              ANEXO I
         Art. 2º Serão concedidas 6.000 (seis mil) bolsas de estudo no segundo semestre do ano de 2011, a partir do mês de novembro,
conforme quadro de distribuição constante dos Anexos I e II deste Decreto, observado o disposto nos artigos 3º e 4º da Lei 14.430, de
2011.                                                                                                                                                                                                                                                      Nº DE          Nº DE            Nº DE
                                                                                                                                                                      Índice                  Nº DE         Nº DE          Nº DE           Nº DE
                                                                                                                                                                                 Nº DE                                                                   BOLSAS          BOLSAS           BOLSAS
                                                                                                                                                                     Identifi-                BOLSAS        BOLSAS         BOLSAS          BOLSAS
          § 1º As bolsas de estudo referidas no caput deste artigo serão concedidas nos percentuais e valores a seguir discriminados:                                           ALUNOS                                                                  INTEGRAIS          50%              25%
                                                                                                                                                  AUTARQUIA           cador                 PREVISTAS     REDUZIDAS     ADQUIRIDAS         FINAIS
                                                                                                                                                                                                                                                           (35%)          (35%)            (30%)
          I - 35% (trinta e cinco por cento) para bolsas integrais no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais);                                                                           Qi=Ni . G       Qi = Qi    Si=Ni .   QT      QiF= Qi -
          II - 35% (trinta e cinco por cento) para bolsas parciais no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais); e                                                         i          Ni                                                                        NIi            N50i            N25i
                                                                                                                                                                                                N                 2        N*              Qi + Si
                                                                                                                                                AFOGADOS
          III - 30% (trinta por cento) para bolsas parciais no valor de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais).                                                             1         604          186             0             69             255              89             89              77
                                                                                                                                               DA INGAZEIRA
          § 2º O quantitativo de bolsas de estudo destinado a cada Autarquia Municipal de Ensino Superior sem fins lucrativos observará           ARARIPINA              2        1.924         594           297              0             297             104             104             89
a relação de proporcionalidade entre a totalidade de seus alunos e o número total de alunos matriculados em todas as Autarquias
semelhantes no 1º semestre de 2011.
                                                                                                                                                ARCOVERDE               3        1.882         581             0            212             793             278             278             237
          § 3º À Autarquia Municipal de Ensino Superior sem fins lucrativos que não oferecer cursos de Matemática, Física ou Química,             BELÉM SÃO
só poderá ser destinada a metade das bolsas de estudo previstas na proporcionalidade indicada no parágrafo anterior.                                                    4        1.041         321             0            117             438             153             153             132
                                                                                                                                                 FRANCISCO
                                                                                                                                                BELO JARDIM             5        1.899         586            0             214             800             280             280             240
            § 4º As bolsas resultantes da redução indicada no § 3º deste artigo serão redistribuídas para as Autarquias Municipais de
                                                                                                                                                   CABO                 6         574          177           88              0               89              31              31              27
Ensino Superior sem fins lucrativos ofertantes dos cursos de Matemática, Física ou Química, observada a proporcionalidade indicada no
§ 2º relativa ao total de alunos nelas matriculados.                                                                                            GARANHUNS               7        2.018         623           312             0              311             109             109              93




                ESTADO DE PERNAMBUCO
                DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
    GOVERNADOR                                             SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO               SECRETÁRIO DO GOVERNO                                       DIRETORA PRESIDENTE                                   PUBLICAÇ›ES:
                                                           Djalmo de Oliveira Leão                                   Maurício Rands Coelho Barros                                Leocádia Alves da Silva
    Eduardo Henrique Accioly Campos
                                                                                                                                                                                                                                       Coluna de 6,2 cm .............................R$ 94,00
    VICE-GOVERNADOR                                        SECRETÁRIA DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE                      SECRETÁRIO DE IMPRENSA
    João Lyra Neto                                                                                                   José Evaldo Costa                                           DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
                                                           Raquel Teixeira Lyra
                                                                                                                                                                                 Bráulio Mendonça Meneses                                             Quaisquer reclamações sobre
                                                                                                                     SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE                                                                                   matérias publicadas deverão ser
    SECRET˘RIOS DE ESTADO                                  SECRETÁRIO DE CULTURA                                                                                                                                                                      efetuadas no prazo máximo de
                                                                                                                     Sérgio Luís de Carvalho Xavier
                                                           Fernando Duarte da Fonseca                                                                                            DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO                                         10 dias.
    SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO                                                                                      SECRETÁRIA DA MULHER                                        Edson Ricardo Teixeira de Melo
    José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira              SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL                               Cristina Maria Buarque                                                                                            ASSINATURAS:
                                                           Wilson Salles Damazio                                                                                                 TEXTO E EDIÇÃO
    SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA                                                                      SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
    Ranilson Brandão Ramos                                                                                           Alexandre Rebelo Távora                                     Secretaria de Imprensa                                Anual/Balcão .................................R$   545,00
                                                           SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
                                                           Geraldo Júlio de Mello Filho                                                                                                                                                Anual/Domiciliar .............................R$   828,00
    SECRETÁRIO DE ARTICULAÇÃO SOCIAL E REGIONAL                                                                      SECRETÁRIO DE RECURSOS HÍDRICOS E ENERGÉTICOS               GERENTE DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDO
    Sileno Souza Guedes                                                                                              João Bosco de Almeida                                                                                             Semestral/Balcão ...........................R$     272,00
                                                           SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL                                                                                  Isa Dias
                                                                                                                                                                                                                                       Semestral/Domiciliar.......................R$      414,00
                                                           E DIREITOS HUMANOS                                        SECRETÁRIO DE SAÚDE
    SECRETÁRIO DE ASSESSORIA DO GOVERNADOR                                                                                                                                       DIAGRAMAÇÃO                                           Exemplar do Dia .............................R$      2,00
    Ariano Vilar Suassuna                                  Laura Mota Gomes                                          Antônio Carlos dos Santos Figueira
                                                                                                                                                                                 Inaldo Souza                                          Exemplar Atrasado ..........................R$       3,00
    SECRETÁRIO DA CASA CIVIL                               SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO                                    SECRETÁRIO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E                      Silvio Mafra
    Francisco Tadeu Barbosa de Alencar                     Anderson Stevens Leônidas Gomes                           EMPREENDEDORISMO
                                                                                                                     Antônio Carlos Maranhão de Aguiar                           EDIÇÃO DE IMAGEM
    SECRETÁRIO DA CASA MILITAR                             SECRETÁRIA DOS ESPORTES                                                                                               Higor Vidal
                                                           Ana Cristina Valadão Cavalcanti Ferreira                  SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
    Mário Cavalcanti de Albuquerque                                                                                  Isaltino José do Nascimento Filho
                                                                                                                                                                                                           COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
    SECRETÁRIO DAS CIDADES                                 SECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO DA COPA 2014                    SECRETÁRIO DE TURISMO                                                          CNPJ 10.921.252/0001-07 - Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
    Danilo Jorge de Barros Cabral                          Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão                       Alberto Jorge do Nascimento Feitosa
                                                                                                                                                                                               Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro – Recife-PE – CEP 50.100-900
                                                                                                                                                                                                                                                     .
    SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA                     SECRETÁRIO DA FAZENDA                                     PROCURADOR-GERAL DO ESTADO                                   Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática) Fax: (81) 3183-2747 - cepecom@cepe.com.br
    Marcelino Granja de Menezes                            Paulo Henrique Saraiva Câmara                             Thiago Arraes de Alencar Norões                                                 Ouvidoria - Fone: 3183-2736 - ouvidoria@cepe.com.br
Recife, 19 de outubro de 2011                                                            Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo                                                                                                                                5
     GOIANA              8         1.380         426                0           155         581         203          203         175        b) manter permanentemente atualizado seu cadastro na SECTEC;
                                                                                                                                            c) prestar todas as informações determinadas nas normas que regulamentam o PROUPE;
    LIMOEIRO             9          595          184               92            0           92          32           32          28
                                                                                                                                            d) envidar todos os esforços necessários e suficientes ao trabalho da Comissão Local de Acompanhamento do PROUPE para a seleção
   PALMARES             10         2.032         627               0            229         856         300          300         256
                                                                                                                                            dos candidatos, aferindo a veracidade das informações por eles prestadas, de forma a assegurar o cumprimento das condições para o
   PETROLINA            11         3.096         955              477            0          478         167          167         144        recebimento do benefício;
     SERRA                                                                                                                                  e) tornar públicos os critérios de seleção e classificação, bem como as demais condições adotadas para a escolha dos beneficiados pelo
                        12         1.370         423               0            154         577         202          202         173
    TALHADA                                                                                                                                 PROUPE;
   SALGUEIRO            13         1.028          317              0            116         433         152          152         129        f) permitir a divulgação, inclusive via Internet, do número de matriculados em cada curso/habilitação e turno, dos bolsistas integrais e
                                   19.443        6.000           1.266         1.266       6.000       2.100        2.100       1.800       parciais, e de todas as demais informações constantes do cadastro da instituição no PROUPE;
            TOTAIS                                                                                                                          g) divulgar, afixando em local de grande circulação de estudantes, lista dos candidatos selecionados e reclassificados pelo PROUPE e,
                                     N             G               QT            S           G           NI          N50         N25
                                                                                                                                            posteriormente, dos candidatos aprovados e reprovados;
                                                                                                                                            h) apoiar a Comissão Local de Acompanhamento do PROUPE para a avaliação, a cada período letivo, do aproveitamento acadêmico dos
                                              DEFINIÇÕES DAS VARIÁVEIS DE CÁLCULO
                                                                                                                                            estudantes beneficiados, conforme regulamentação do PROUPE;
                                                              DEFINIÇÕES
                                                                                                                                            i) adotar, durante o período de manutenção das bolsas dos estudantes já beneficiados, as providências necessárias à sua atualização;
  N=      nº total de alunos das Autarquias. (19.443) no 1º semestre 2011                                                                   j) permitir e facilitar o acompanhamento pela Comissão de Avaliação do PROUPE - COMAV de todas as atividades destinadas ao
  N* =    nº de alunos das autarquias que possuem cursos de Física, Matemática ou Química.(11.236) no 1º semestre 2011                      cumprimento dos compromissos assumidos no Termo de Adesão e nos respectivos aditivos;
  G=      nº total de bolsas. (6.000) ofertadas.                                                                                            k) manter arquivada toda a documentação relativa aos benefícios concedidos a estudantes matriculados em suas unidades, pelo período
  Qi =    nº de bolsas previstos por Autarquia.                                                                                             de cinco anos após o encerramento da bolsa;
  Ni =    nº total de alunos por Autarquia no 1º semestre 2011.                                                                             l) manter a COMAV informada sobre quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o curso normal de execução dos compromissos
  Si =    nº de bolsas adquiridas por Autarquia.                                                                                            assumidos no Termo de Adesão e nos respectivos aditivos;
                                                                                                                                            m) informar a COMAV, ao final de cada semestre letivo, os estudantes beneficiados pelo PROUPE que concluíram o curso/habilitação,
 ∆ Qi =   nº de bolsas reduzidas por Autarquia que não tem Física/Matemática/Química.
                                                                                                                                            bem como aqueles com óbice à manutenção do benefício, com a respectiva identificação do motivo;
 ∆ Qt =   nº total de bolsas reduzidas.
                                                                                                                                            n) investir no mínimo 5% do valor recebido a título de bolsas na qualidade do ensino, preferencialmente na qualificação docente, com
 QiF =    nº final de bolsas por Autarquia.                                                                                                  vistas a aumentar o número de mestres e doutores, conforme plano de metas submetido anualmente à COMAV.
  NIi =   nº de bolsas integrais por autarquia.
  NI =    nº de bolsas integrais.                                                                                                           Recife,       de                de 2011.
 N50i =   nº de bolsas de 50% por autarquia.
 N25i =   nº de bolsas de 25% por autarquia.
 N50 =    nº de bolsas de 50%.                                                                                                              Secretário de Ciência e Tecnologia.
 N25 =    nº de bolsas de 25%.

                                                                  ANEXO II                                                                  Mantenedora

                                      DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS POR MODALIDADE NAS AUTARQUIAS
                                  Nº DE BOLSAS                            Nº DE BOLSAS                Nº DE BOLSAS DESTINADAS AOS                                          DECRETO Nº 37.291, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011.
                                    1º BLOCO                                2º BLOCO                    ALUNOS COM DEFICIÊNCIA *
 AUTARQUIA
                        BOLSAS       BOLSAS      BOLSAS            BOLSAS      BOLSAS     BOLSAS      BOLSAS        BOLSAS     BOLSAS                                                                                  Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
                      INTEGRAIS       50%         25%            INTEGRAIS      50%        25%       INTEGRAIS       50%        25%                                                                                    de 2011, crédito suplementar no valor de R$ 80.000,00, em
  AFOGADOS                                                                                                                                                                                                             favor da Pernambuco Participações e Investimentos S/A
                          49            18          8               40            71        69           4             4           4                                                                                   - PERPART.
 DA INGAZEIRA
   ARARIPINA              0              0          0              104           104        89            5             5          4
                                                                                                                                                       O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
  ARCOVERDE              153            56          24             125           222       213           14            14         12        Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 14.223, de 10 de dezembro de 2010, e considerando a necessidade
  BELÉM SÃO                                                                                                                                 de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesa com Encargos com Obrigações Remanescentes de Entidades
                          84            31          13              69           122       119           8             8           7
  FRANCISCO                                                                                                                                 Incorporadas à PERPART, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações
 BELO JARDIM             154            56          24             126           224       216           14            14         11        disponíveis,
      CABO                0              0           0              31            31        27            2             2          1
 GARANHUNS                0              0           0             109           109        93            5             5          5                  DECRETA:
     GOIANA              112            41          17              91           162       158           10            10          9
                                                                                                                                                      Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2011, em favor da Pernambuco Participações
    LIMOEIRO              0              0           0              32            32        28            2             2          1
                                                                                                                                            e Investimentos S/A - PERPART, crédito suplementar no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), destinado ao reforço da dotação
   PALMARES              165            60          27             135           240       229           15            15         13
                                                                                                                                            orçamentária especificada no Anexo I do presente Decreto.
  PETROLINA               0              0          0              167           167       144           8              8          7
     SERRA                                                                                                                                             Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em
                         111            40          17              91           162       156           10            10          9
    TALHADA                                                                                                                                 igual importância, das dotações especificadas no Anexo II do presente Decreto.
  SALGUEIRO              84             30          13             68             122      116           8             8          7
      TOTAL              912           332         143            1.188          1.768    1.657         105           105         90                  Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                                     1.387                                    4.613
 TOTAL GERAL                                                                                                       300*                     Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de outubro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da
                                                         6.000
                                                                                                                                            Independência do Brasil.
* - O quantitativo de bolsas previstas para os alunos com deficiência (300), já está incluído no total geral de bolsas concedidas (6.000).
                                                                                                                                                                                         EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
                                                                  ANEXO III                                                                                                                     Governador do Estado

                                                   TERMO DE ADESÃO AO PROUPE                                                                                                        JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
                                                                                                                                                                                       FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
O ESTADO DE PERNAMBUCO, por intermédio da SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, pessoa jurídica de direito público                                                                          PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
interno, sediada na Rua Vital de Oliveira, nº 32, Bairro do Recife, Recife – PE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 41.230.103/0001-25, neste                                                      ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ato representada por seu Secretário Dr. Marcelino Granja de Menezes, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF/MF sob o
nº 217.547.994-34, residente e domiciliado em Olinda/PE, designado pelo ato governamental n° 193, publicado no Diário Oficial de
Pernambuco no dia 18 de janeiro de 2011, em face ao disposto no inciso XXI, do art.37, da Constituição Federal, de um lado, e, de outro,
a Autarquia Municipal de Ensino Superior abaixo qualificada, resolvem celebrar o presente Termo de Adesão mediante as condições
abaixo descritas:

1 – Dados Cadastrais da Mantenedora

1.1 - Informações da Mantenedora:
1.1.1 - Mantenedora:
1.1.2 - Sigla:
1.1.3 - Código INEP:
1.1.4 - CNPJ:
1.1.5 - Categoria: Pessoa Jurídica de Direito Público

1.2 - Dados do Responsável Legal da Mantenedora
1.2.1 - Nome do Responsável Legal:
1.2.2 - CPF:
1.2.3 - Cargo: Presidente da Autarquia
1.2.4 - Telefone:
1.2.5 - E-mail:

2 - Dados Cadastrais da(s) Instituição(ões) de Ensino
2.1 – Informações
2.1.1 – Instituição(ões) de Ensino:
2.1.2 - Código INEP:
2.1.3 - Sistema de Ensino: Estadual
2.1.4 - Organização Acadêmica:

2.2 - Dados do Responsável Legal
2.2.1 - Nome do Responsável Legal:
2.2.2 - CPF:
2.2.3 - Cargo: Diretor
2.2.4 - Telefone:
2.2.5 - E-mail:

3 - Dados do PRESIDENTE DA COMISSÃO LOCAL DO PROUPE                                                                                                                                ATOS DO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2011.
3.1 - Informações do Presidente da Comissão Local do PROUPE                                                                                 O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
3.1.1 - Nome do Presidente da comissão:
3.1.2 - CPF:                                                                                                                                Nº 6807 - Nomear MÁRCIA ROBERTA MARQUES BLACK para exercer o cargo, em comissão, de Apoio Técnico em Articulação do
3.1.3 - Cargo na IES:                                                                                                                       Sistema de Controle Social, símbolo CAS-3, do Programa Governo Presente de Ações Integradas para a Cidadania, a partir de 01 de
3.1.4 - Telefone:                                                                                                                           novembro de 2011.
3.1.5 - Fax:
3.1.6 - E-mail:                                                                                                                             Nº 6808 - Nomear MARIA PAULA SILVA DOS SANTOS para exercer o cargo, em comissão, de Auxiliar do Sistema do Controle Social,
                                                                                                                                            símbolo CAS-5, do Programa Governo Presente de Ações Integradas para a Cidadania, a partir de 01 de novembro de 2011.
4 - Condições Essenciais
                                                                                                                                            Nº 6809 - Nomear JOAQUIM FRANCISCO DE LIMA JÚNIOR para exercer o cargo, em comissão, de Auxiliar de Difusão Social, símbolo
I - A instituição de ensino superior, mantida pela proponente, por meio deste Termo de Adesão ao PROUPE assume os encargos legais           CAS-5, do Programa Governo Presente de Ações Integradas para a Cidadania, a partir de 01 de novembro de 2011.
previstos na Lei nº 14.430, de 30 de setembro de 2011, e respectiva regulamentação, comprometendo-se ainda a:
                                                                                                                                            Nº 6810 - Nomear PEDRO SÉRGIO DE SOUZA ARAÚJO para exercer o cargo, em comissão, de Auxiliar de Difusão Social, símbolo
a) cumprir fielmente o disposto nos atos normativos que regulamentam este programa;                                                          CAS-5, do Programa Governo Presente de Ações Integradas para a Cidadania, a partir de 01 de novembro de 2011.

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  • 1. 4 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 19 de outubro de 2011 § 5º Para as Autarquias Municipais de Ensino Superior sem fins lucrativos ofertantes de cursos de Matemática, Física ou Química deverá ser observado o disposto nos §§ 3º e 4º do artigo 4º da Lei nº 14.430, de 2011. Governo do Estado § 6º A quantidade de bolsas ofertadas nas Autarquias Municipais de Ensino Superior sem fins lucrativos, nos termos dos Anexos I e II deste Decreto, deverá ser distribuída entre seus respectivos cursos, observando-se a proporção entre o número de alunos Governador: Eduardo Henrique Accioly Campos de cada curso e o total de alunos da instituição, ressalvado o disposto no parágrafo anterior. LEI Nº 14.448, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011. § 7º A quantidade de bolsas ofertadas para cada período e curso, nos termos do parágrafo anterior, observará a proporção entre o número de alunos de cada período e o total de alunos do curso. Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Antigomobilista. § 8º Não poderão concorrer às bolsas de que trata este artigo os estudantes que estiverem cursando o último período regular do curso. O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: § 9º O quantitativo de bolsas reservadas aos estudantes com deficiência física, previsto no Anexo II, integra o total referido no Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: caput do art. 2º deste Decreto. Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Antigomobilista, a ser comemorado no último sábado do mês de janeiro de cada ano. § 10. As bolsas reservadas aos estudantes com deficiência física que não forem preenchidas serão redistribuídas para os demais estudantes da respectiva Autarquia Municipal de Ensino Superior sem fins lucrativos. Art. 2º A sociedade civil organizada poderá realizar eventos em homenagem ao Antigomobilista, a exemplo de debates e palestras de conscientização nas escolas públicas. Art. 3º A concessão de bolsas de estudo ocorrerá em cada Autarquia integrante do PROUPE por meio de processo seletivo e com base em critérios específicos definidos em portaria do Secretário da SECTEC, observado o disposto nos artigos 2º e 3º da Lei nº Art. 3º O Dia do Antigomobilista não será considerado feriado civil. 14.430, de 2011. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Fica constituída Comissão de Avaliação do PROUPE – COMAV, composta por representantes dos órgãos e entidades mencionados no artigo 2º da Lei n º 14.430, de 2011, os quais serão designados por portaria do Secretário de Ciência e Tecnologia, que Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de outubro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da indicará, também, o seu presidente. Independência do Brasil. Art. 5º Serão instituídas Comissões Locais de Acompanhamento do PROUPE em cada Autarquia integrante do Programa, EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS mediante portaria do Secretário de Ciência e Tecnologia, que serão supervisionadas pela COMAV, garantida a representação do corpo Governador do Estado docente, discente e técnico-administrativo. FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR Art. 6º As Autarquias Municipais de Ensino Superior sem fins lucrativos que desejarem integrar o PROUPE firmarão Termo de THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES Adesão perante a Secretaria de Ciência e Tecnologia, nos termos do modelo constante do Anexo III deste Decreto. O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ÂNGELO FERREIRA Art.7º O estudante contemplado com a bolsa referida no art. 2º deste Decreto não precisará se submeter a novos processos seletivos, devendo atender aos critérios de desempenho fixados por portaria do Secretário da SECTEC para a manutenção da sua DECRETO Nº 37.290, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011. condição de aluno bolsista até o prazo regular de conclusão do curso. Regulamenta Lei nº 14.430, de 30 de setembro de 2011, Art. 8º Na hipótese de abandono ou trancamento do curso pelo bolsista, o benefício deverá ser obrigatoriamente repassado a que institui o Programa Universidade para Todos em outro estudante, de acordo com a classificação no processo seletivo. Pernambuco – PROUPE nas Autarquias Municipais de Ensino Superior do Estado, e dá outras providências. Art. 9º O Estado de Pernambuco repassará mensalmente às Autarquias integrantes do PROUPE o valor correspondente à quantidade de bolsas efetivamente concedidas, conforme Anexos I e II deste Decreto, após a validação da COMAV, até o 15º dia útil do O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, mês subsequente. CONSIDERANDO o compromisso do Governo do Estado de elevar o patamar da educação superior no Estado de Pernambuco; Art. 10. As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da SECTEC. CONSIDERANDO a necessidade de induzir a formação superior nas áreas de Matemática, Física e Química objetivando Art. 11. Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação. fortalecer o ensino da Rede Pública Estadual; Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de outubro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da CONSIDERANDO a importância do reforço às políticas de educação pública de qualidade, tornando-a acessível ao maior Independência do Brasil. número de pessoas; EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e alterações, que estabelece as Diretrizes e Bases da Governador do Estado Educação Nacional; MARCELINO GRANJA DE MENEZES CONSIDERANDO o disposto no artigo 14 da Lei nº 14.430, 30 de setembro de 2011, ROBERTA FERREIRA KACOWICZ FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR DECRETA: PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA Art. 1º O Programa Universidade para Todos em Pernambuco – PROUPE, instituído pela Lei nº 14.430, de 30 de setembro de ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA 2011, será desenvolvido sob a gestão da Secretaria de Ciência e Tecnologia – SECTEC, em parceria com as Autarquias Municipais de THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES Ensino Superior sem fins lucrativos, objetivando a concessão de bolsas de estudo integrais e parciais para os alunos destas instituições. ANEXO I Art. 2º Serão concedidas 6.000 (seis mil) bolsas de estudo no segundo semestre do ano de 2011, a partir do mês de novembro, conforme quadro de distribuição constante dos Anexos I e II deste Decreto, observado o disposto nos artigos 3º e 4º da Lei 14.430, de 2011. Nº DE Nº DE Nº DE Índice Nº DE Nº DE Nº DE Nº DE Nº DE BOLSAS BOLSAS BOLSAS Identifi- BOLSAS BOLSAS BOLSAS BOLSAS § 1º As bolsas de estudo referidas no caput deste artigo serão concedidas nos percentuais e valores a seguir discriminados: ALUNOS INTEGRAIS 50% 25% AUTARQUIA cador PREVISTAS REDUZIDAS ADQUIRIDAS FINAIS (35%) (35%) (30%) I - 35% (trinta e cinco por cento) para bolsas integrais no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais); Qi=Ni . G Qi = Qi Si=Ni . QT QiF= Qi - II - 35% (trinta e cinco por cento) para bolsas parciais no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais); e i Ni NIi N50i N25i N 2 N* Qi + Si AFOGADOS III - 30% (trinta por cento) para bolsas parciais no valor de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais). 1 604 186 0 69 255 89 89 77 DA INGAZEIRA § 2º O quantitativo de bolsas de estudo destinado a cada Autarquia Municipal de Ensino Superior sem fins lucrativos observará ARARIPINA 2 1.924 594 297 0 297 104 104 89 a relação de proporcionalidade entre a totalidade de seus alunos e o número total de alunos matriculados em todas as Autarquias semelhantes no 1º semestre de 2011. ARCOVERDE 3 1.882 581 0 212 793 278 278 237 § 3º À Autarquia Municipal de Ensino Superior sem fins lucrativos que não oferecer cursos de Matemática, Física ou Química, BELÉM SÃO só poderá ser destinada a metade das bolsas de estudo previstas na proporcionalidade indicada no parágrafo anterior. 4 1.041 321 0 117 438 153 153 132 FRANCISCO BELO JARDIM 5 1.899 586 0 214 800 280 280 240 § 4º As bolsas resultantes da redução indicada no § 3º deste artigo serão redistribuídas para as Autarquias Municipais de CABO 6 574 177 88 0 89 31 31 27 Ensino Superior sem fins lucrativos ofertantes dos cursos de Matemática, Física ou Química, observada a proporcionalidade indicada no § 2º relativa ao total de alunos nelas matriculados. GARANHUNS 7 2.018 623 312 0 311 109 109 93 ESTADO DE PERNAMBUCO DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO GOVERNADOR SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO SECRETÁRIO DO GOVERNO DIRETORA PRESIDENTE PUBLICAÇ›ES: Djalmo de Oliveira Leão Maurício Rands Coelho Barros Leocádia Alves da Silva Eduardo Henrique Accioly Campos Coluna de 6,2 cm .............................R$ 94,00 VICE-GOVERNADOR SECRETÁRIA DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE SECRETÁRIO DE IMPRENSA João Lyra Neto José Evaldo Costa DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO Raquel Teixeira Lyra Bráulio Mendonça Meneses Quaisquer reclamações sobre SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE matérias publicadas deverão ser SECRET˘RIOS DE ESTADO SECRETÁRIO DE CULTURA efetuadas no prazo máximo de Sérgio Luís de Carvalho Xavier Fernando Duarte da Fonseca DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO 10 dias. SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO SECRETÁRIA DA MULHER Edson Ricardo Teixeira de Melo José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL Cristina Maria Buarque ASSINATURAS: Wilson Salles Damazio TEXTO E EDIÇÃO SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Ranilson Brandão Ramos Alexandre Rebelo Távora Secretaria de Imprensa Anual/Balcão .................................R$ 545,00 SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Geraldo Júlio de Mello Filho Anual/Domiciliar .............................R$ 828,00 SECRETÁRIO DE ARTICULAÇÃO SOCIAL E REGIONAL SECRETÁRIO DE RECURSOS HÍDRICOS E ENERGÉTICOS GERENTE DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDO Sileno Souza Guedes João Bosco de Almeida Semestral/Balcão ...........................R$ 272,00 SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Isa Dias Semestral/Domiciliar.......................R$ 414,00 E DIREITOS HUMANOS SECRETÁRIO DE SAÚDE SECRETÁRIO DE ASSESSORIA DO GOVERNADOR DIAGRAMAÇÃO Exemplar do Dia .............................R$ 2,00 Ariano Vilar Suassuna Laura Mota Gomes Antônio Carlos dos Santos Figueira Inaldo Souza Exemplar Atrasado ..........................R$ 3,00 SECRETÁRIO DA CASA CIVIL SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E Silvio Mafra Francisco Tadeu Barbosa de Alencar Anderson Stevens Leônidas Gomes EMPREENDEDORISMO Antônio Carlos Maranhão de Aguiar EDIÇÃO DE IMAGEM SECRETÁRIO DA CASA MILITAR SECRETÁRIA DOS ESPORTES Higor Vidal Ana Cristina Valadão Cavalcanti Ferreira SECRETÁRIO DE TRANSPORTES Mário Cavalcanti de Albuquerque Isaltino José do Nascimento Filho COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO SECRETÁRIO DAS CIDADES SECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO DA COPA 2014 SECRETÁRIO DE TURISMO CNPJ 10.921.252/0001-07 - Insc. Est. 18.1.001.0022408-7 Danilo Jorge de Barros Cabral Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão Alberto Jorge do Nascimento Feitosa Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro – Recife-PE – CEP 50.100-900 . SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA SECRETÁRIO DA FAZENDA PROCURADOR-GERAL DO ESTADO Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática) Fax: (81) 3183-2747 - cepecom@cepe.com.br Marcelino Granja de Menezes Paulo Henrique Saraiva Câmara Thiago Arraes de Alencar Norões Ouvidoria - Fone: 3183-2736 - ouvidoria@cepe.com.br
  • 2. Recife, 19 de outubro de 2011 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 5 GOIANA 8 1.380 426 0 155 581 203 203 175 b) manter permanentemente atualizado seu cadastro na SECTEC; c) prestar todas as informações determinadas nas normas que regulamentam o PROUPE; LIMOEIRO 9 595 184 92 0 92 32 32 28 d) envidar todos os esforços necessários e suficientes ao trabalho da Comissão Local de Acompanhamento do PROUPE para a seleção PALMARES 10 2.032 627 0 229 856 300 300 256 dos candidatos, aferindo a veracidade das informações por eles prestadas, de forma a assegurar o cumprimento das condições para o PETROLINA 11 3.096 955 477 0 478 167 167 144 recebimento do benefício; SERRA e) tornar públicos os critérios de seleção e classificação, bem como as demais condições adotadas para a escolha dos beneficiados pelo 12 1.370 423 0 154 577 202 202 173 TALHADA PROUPE; SALGUEIRO 13 1.028 317 0 116 433 152 152 129 f) permitir a divulgação, inclusive via Internet, do número de matriculados em cada curso/habilitação e turno, dos bolsistas integrais e 19.443 6.000 1.266 1.266 6.000 2.100 2.100 1.800 parciais, e de todas as demais informações constantes do cadastro da instituição no PROUPE; TOTAIS g) divulgar, afixando em local de grande circulação de estudantes, lista dos candidatos selecionados e reclassificados pelo PROUPE e, N G QT S G NI N50 N25 posteriormente, dos candidatos aprovados e reprovados; h) apoiar a Comissão Local de Acompanhamento do PROUPE para a avaliação, a cada período letivo, do aproveitamento acadêmico dos DEFINIÇÕES DAS VARIÁVEIS DE CÁLCULO estudantes beneficiados, conforme regulamentação do PROUPE; DEFINIÇÕES i) adotar, durante o período de manutenção das bolsas dos estudantes já beneficiados, as providências necessárias à sua atualização; N= nº total de alunos das Autarquias. (19.443) no 1º semestre 2011 j) permitir e facilitar o acompanhamento pela Comissão de Avaliação do PROUPE - COMAV de todas as atividades destinadas ao N* = nº de alunos das autarquias que possuem cursos de Física, Matemática ou Química.(11.236) no 1º semestre 2011 cumprimento dos compromissos assumidos no Termo de Adesão e nos respectivos aditivos; G= nº total de bolsas. (6.000) ofertadas. k) manter arquivada toda a documentação relativa aos benefícios concedidos a estudantes matriculados em suas unidades, pelo período Qi = nº de bolsas previstos por Autarquia. de cinco anos após o encerramento da bolsa; Ni = nº total de alunos por Autarquia no 1º semestre 2011. l) manter a COMAV informada sobre quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o curso normal de execução dos compromissos Si = nº de bolsas adquiridas por Autarquia. assumidos no Termo de Adesão e nos respectivos aditivos; m) informar a COMAV, ao final de cada semestre letivo, os estudantes beneficiados pelo PROUPE que concluíram o curso/habilitação, ∆ Qi = nº de bolsas reduzidas por Autarquia que não tem Física/Matemática/Química. bem como aqueles com óbice à manutenção do benefício, com a respectiva identificação do motivo; ∆ Qt = nº total de bolsas reduzidas. n) investir no mínimo 5% do valor recebido a título de bolsas na qualidade do ensino, preferencialmente na qualificação docente, com QiF = nº final de bolsas por Autarquia. vistas a aumentar o número de mestres e doutores, conforme plano de metas submetido anualmente à COMAV. NIi = nº de bolsas integrais por autarquia. NI = nº de bolsas integrais. Recife, de de 2011. N50i = nº de bolsas de 50% por autarquia. N25i = nº de bolsas de 25% por autarquia. N50 = nº de bolsas de 50%. Secretário de Ciência e Tecnologia. N25 = nº de bolsas de 25%. ANEXO II Mantenedora DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS POR MODALIDADE NAS AUTARQUIAS Nº DE BOLSAS Nº DE BOLSAS Nº DE BOLSAS DESTINADAS AOS DECRETO Nº 37.291, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011. 1º BLOCO 2º BLOCO ALUNOS COM DEFICIÊNCIA * AUTARQUIA BOLSAS BOLSAS BOLSAS BOLSAS BOLSAS BOLSAS BOLSAS BOLSAS BOLSAS Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício INTEGRAIS 50% 25% INTEGRAIS 50% 25% INTEGRAIS 50% 25% de 2011, crédito suplementar no valor de R$ 80.000,00, em AFOGADOS favor da Pernambuco Participações e Investimentos S/A 49 18 8 40 71 69 4 4 4 - PERPART. DA INGAZEIRA ARARIPINA 0 0 0 104 104 89 5 5 4 O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição ARCOVERDE 153 56 24 125 222 213 14 14 12 Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 14.223, de 10 de dezembro de 2010, e considerando a necessidade BELÉM SÃO de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesa com Encargos com Obrigações Remanescentes de Entidades 84 31 13 69 122 119 8 8 7 FRANCISCO Incorporadas à PERPART, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações BELO JARDIM 154 56 24 126 224 216 14 14 11 disponíveis, CABO 0 0 0 31 31 27 2 2 1 GARANHUNS 0 0 0 109 109 93 5 5 5 DECRETA: GOIANA 112 41 17 91 162 158 10 10 9 Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2011, em favor da Pernambuco Participações LIMOEIRO 0 0 0 32 32 28 2 2 1 e Investimentos S/A - PERPART, crédito suplementar no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), destinado ao reforço da dotação PALMARES 165 60 27 135 240 229 15 15 13 orçamentária especificada no Anexo I do presente Decreto. PETROLINA 0 0 0 167 167 144 8 8 7 SERRA Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em 111 40 17 91 162 156 10 10 9 TALHADA igual importância, das dotações especificadas no Anexo II do presente Decreto. SALGUEIRO 84 30 13 68 122 116 8 8 7 TOTAL 912 332 143 1.188 1.768 1.657 105 105 90 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 1.387 4.613 TOTAL GERAL 300* Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de outubro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da 6.000 Independência do Brasil. * - O quantitativo de bolsas previstas para os alunos com deficiência (300), já está incluído no total geral de bolsas concedidas (6.000). EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS ANEXO III Governador do Estado TERMO DE ADESÃO AO PROUPE JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR O ESTADO DE PERNAMBUCO, por intermédio da SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, pessoa jurídica de direito público PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA interno, sediada na Rua Vital de Oliveira, nº 32, Bairro do Recife, Recife – PE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 41.230.103/0001-25, neste ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA ato representada por seu Secretário Dr. Marcelino Granja de Menezes, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF/MF sob o nº 217.547.994-34, residente e domiciliado em Olinda/PE, designado pelo ato governamental n° 193, publicado no Diário Oficial de Pernambuco no dia 18 de janeiro de 2011, em face ao disposto no inciso XXI, do art.37, da Constituição Federal, de um lado, e, de outro, a Autarquia Municipal de Ensino Superior abaixo qualificada, resolvem celebrar o presente Termo de Adesão mediante as condições abaixo descritas: 1 – Dados Cadastrais da Mantenedora 1.1 - Informações da Mantenedora: 1.1.1 - Mantenedora: 1.1.2 - Sigla: 1.1.3 - Código INEP: 1.1.4 - CNPJ: 1.1.5 - Categoria: Pessoa Jurídica de Direito Público 1.2 - Dados do Responsável Legal da Mantenedora 1.2.1 - Nome do Responsável Legal: 1.2.2 - CPF: 1.2.3 - Cargo: Presidente da Autarquia 1.2.4 - Telefone: 1.2.5 - E-mail: 2 - Dados Cadastrais da(s) Instituição(ões) de Ensino 2.1 – Informações 2.1.1 – Instituição(ões) de Ensino: 2.1.2 - Código INEP: 2.1.3 - Sistema de Ensino: Estadual 2.1.4 - Organização Acadêmica: 2.2 - Dados do Responsável Legal 2.2.1 - Nome do Responsável Legal: 2.2.2 - CPF: 2.2.3 - Cargo: Diretor 2.2.4 - Telefone: 2.2.5 - E-mail: 3 - Dados do PRESIDENTE DA COMISSÃO LOCAL DO PROUPE ATOS DO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2011. 3.1 - Informações do Presidente da Comissão Local do PROUPE O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE: 3.1.1 - Nome do Presidente da comissão: 3.1.2 - CPF: Nº 6807 - Nomear MÁRCIA ROBERTA MARQUES BLACK para exercer o cargo, em comissão, de Apoio Técnico em Articulação do 3.1.3 - Cargo na IES: Sistema de Controle Social, símbolo CAS-3, do Programa Governo Presente de Ações Integradas para a Cidadania, a partir de 01 de 3.1.4 - Telefone: novembro de 2011. 3.1.5 - Fax: 3.1.6 - E-mail: Nº 6808 - Nomear MARIA PAULA SILVA DOS SANTOS para exercer o cargo, em comissão, de Auxiliar do Sistema do Controle Social, símbolo CAS-5, do Programa Governo Presente de Ações Integradas para a Cidadania, a partir de 01 de novembro de 2011. 4 - Condições Essenciais Nº 6809 - Nomear JOAQUIM FRANCISCO DE LIMA JÚNIOR para exercer o cargo, em comissão, de Auxiliar de Difusão Social, símbolo I - A instituição de ensino superior, mantida pela proponente, por meio deste Termo de Adesão ao PROUPE assume os encargos legais CAS-5, do Programa Governo Presente de Ações Integradas para a Cidadania, a partir de 01 de novembro de 2011. previstos na Lei nº 14.430, de 30 de setembro de 2011, e respectiva regulamentação, comprometendo-se ainda a: Nº 6810 - Nomear PEDRO SÉRGIO DE SOUZA ARAÚJO para exercer o cargo, em comissão, de Auxiliar de Difusão Social, símbolo a) cumprir fielmente o disposto nos atos normativos que regulamentam este programa; CAS-5, do Programa Governo Presente de Ações Integradas para a Cidadania, a partir de 01 de novembro de 2011.