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Análise comparativa da proposta de revisão do Plano Diretor Estratégico – Considera Rel. CCJ – junho 2009

   Tópico             Como está hoje - PDE                                       Como fica – PL 671/07
Conceituação      TÍTULO I                                                   PARTE I
                  Da conceituação, finalidade, abrangência e objetivos       PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO
                  gerais do Plano Diretor Estratégico                        TÍTULO I
                  CAPÍTULO I                                                 Da conceituação, princípios, objetivos, diretrizes, função
                  DA CONCEITUAÇÃO                                            social da propriedade urbana e definições gerais do plano
                                                                             diretor estratégico
                                                                             CAPÍTULO I
                                                                             DISPOSIÇÕES GERAIS
Conceituação       Art. 1º - Esta lei institui o Plano Diretor Estratégico e o Art. 1º. Esta lei dispõe sobre a revisão e a
                                                                               sistematização do Plano Diretor Estratégico - PDE,
                   Sistema de Planejamento e Gestão do
                                                                               nos termos do disposto no artigo 293 da Lei n°
                   Desenvolvimento Urbano do Município de São Paulo. 13.430, de 13 de setembro de 2002, que o instituiu,
                                                                               com as alterações e complementações introduzidas
                                                                               pela Parte I da Lei n° 13.885, de 25/08/2004.
Conceituação       Art. 2º - O Plano Diretor Estratégico é instrumento         Art. 2º. O Plano Diretor Estratégico é o instrumento
                   global e estratégico da política de desenvolvimento         básico da política de desenvolvimento urbano e de
                   urbano, determinante para todos os agentes públicos e controle da expansão urbana, determinante para
                   privados que atuam no Município.                            todos os agentes públicos e privados que atuam no
                                                                               Município.

                                                                             § 1º. A função social da propriedade urbana é
                                                                             cumprida quando forem atendidas as exigências
                                                                             fundamentais de ordenação da cidade dispostas no
                                                                             Capítulo III.


Conceituação      Art. 3º - O Plano Diretor Estratégico abrange a            VI - a inter-relação das ações da logística de pessoas,
                  totalidade do território do Município, definindo:          bens e serviços com o desenvolvimento urbano.

                                                                             Inciso acrescentado
                                             Gabinete do vereador Chico Macena

                                                                                                                  1
Análise comparativa da proposta de revisão do Plano Diretor Estratégico – Considera Rel. CCJ – junho 2009

   Tópico              Como está hoje - PDE                                    Como fica – PL 671/07
Conceituação      Art. 4º – Entende-se por Sistema de Planejamento e      Art. 4º. Entende-se por Sistema de Planejamento e
                  Gestão o conjunto de órgãos, normas, recursos           Gestão, conduzido pelo setor público, o conjunto de
                  humanos e técnicos objetivando a coordenação das        órgãos, normas, recursos humanos e técnicos
                  ações dos setores público e privado, e da sociedade     objetivando a coordenação das ações dos setores
                  em geral, a integração entre os diversos programas      público e privado, e da sociedade em geral, a
                  setoriais e a dinamização e modernização da ação        integração entre os diversos programas setoriais e a
                  governamental.                                          dinamização e modernização da ação governamental,
                                                                          garantida a transparência e a participação da
                  Parágrafo único – O Sistema de Planejamento e sociedade.
                  Gestão, conduzido pelo setor público, deverá garantir a
                  necessária transparência e a participação dos cidadãos Parágrafo único integrado ao corpo do Art.
                  e de entidades representativas.


Conceituação      Art. 5º – Este Plano Diretor Estratégico parte daaArt. 5º. Este Plano Diretor Estratégico define a política
                  realidade do Município e tem como prazos:               de desenvolvimento e de controle da expansão
                   I - 2006 para o desenvolvimento das ações estratégicasurbana do Município em função da situação real da
                   previstas, proposição de ações para o próximo períodocidade e da contribuição resultante da participação da
                   e inclusão de novas áreas passíveis de aplicação dospopulação, fixando objetivos e incluindo os meios
                   instrumentos do Estatuto da Cidade;                    para atingi-los, tendo o ano de 2012 como prazo
                   II - 2012 para o cumprimento das diretrizes propostas. para a avaliação da implementação das ações
                                                                          estratégicas ora previstas e proposição de novas
                                                                          ações para o próximo período, e 2016 para revisão
                                                                          dos resultados obtidos, reavaliação dos objetivos a
                                                                          serem atingidos, e inclusão de novas áreas passíveis
                                                                          de aplicação dos instrumentos do Estatuto da Cidade.
Conceituação      Art. 6º – Os Planos Regionais, a Lei de Uso e Art. 6º. O Plano de Circulação e Transportes e o
                  Ocupação do Solo, o Plano de Circulação e Transporte Plano de Habitação, complementares ao Plano
                  e o Plano de Habitação são complementares a este Diretor Estratégico deverão ser revistos, no prazo de

                                           Gabinete do vereador Chico Macena

                                                                                                          2
Análise comparativa da proposta de revisão do Plano Diretor Estratégico – Considera Rel. CCJ – junho 2009

   Tópico              Como está hoje - PDE                              Como fica – PL 671/07
                   Plano e deverão ser encaminhados ao Legislativo 1 (um) ano contados a partir da promulgação desta
                   Municipal até 30 de abril de 2003.              lei, a fim de manterem a compatibilidade com
                                                                   as disposições ora consolidadas.

                                                                           Preconiza a revisão dos Planos de Transportes e
                                                                           Habitação que sequer foram elaborados.

Princípios e       CAPÍTULO II                                CAPÍTULO II
Objetivos Gerais   DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS GERAIS DO PLANO Dos Princípios, Objetivos E Diretrizes Da Política De
                   DIRETOR ESTRATÉGICO                        Desenvolvimento Urbano Municipal

                   Art. 7º – Este Plano Diretor Estratégico rege-se pelos Art. 7º. A Política de Desenvolvimento Urbano fixada
                   seguintes princípios:                                  por este Plano Diretor Estratégico, tem por objetivo o
                                                                          desenvolvimento das funções sociais da cidade, de
                   XI - descentralização da administração pública;        modo diversificado, ecologicamente equilibrado e
                                                                          energeticamente eficiente, com vista ao atendimento
                   Inciso excluído.                                       das necessidades de seus habitantes e usuários,
                                                                          com respeito ao seu bem estar, a consecução dos
                                                                          direitos fundamentais à moradia, ao saneamento
                                                                          ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e
                                                                          aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer,
                                                                          atendidos os seguintes princípios:

                                                                           VIII - fortalecimento da parceria entre os setores
                                                                           público e privado no financiamento dos custos de
                                                                           urbanização e da ampliação e transformação dos
                                                                           espaços públicos da Cidade, quando for de
                                                                           interesse público e subordinado às funções
                                                                           sociais da Cidade;           INCISO INCLUÍDO

                                             Gabinete do vereador Chico Macena

                                                                                                             3
Análise comparativa da proposta de revisão do Plano Diretor Estratégico – Considera Rel. CCJ – junho 2009

    Tópico             Como está hoje - PDE                                      Como fica – PL 671/07
Princípios e                                                                XV - reduzir os deslocamentos entre a habitação e
Objetivos Gerais                                                            o trabalho, o abastecimento, a educação e o lazer;

                                                                            XVI - garantir ao pedestre segurança no seu
                                                                            deslocamento;

                                                                            XVII - promover a gestão integrada do sistema
                                                                            viário de transporte de pessoas, bens e
                                                                            mercadorias;

                                                                            XVIII - gerar interação harmônica entre o trânsito,
                                                                            o transporte e o uso e ocupação do solo.

                                                                             INCISOS INCLUÍDOS
Princípios e       Art. 8º - São objetivos gerais decorrentes dos princípios Art. 8º. São funções sociais do Município de São
Objetivos Gerais   elencados:                                                Paulo

                                                                            Art. 9º. São objetivos específicos da Política Urbana
                   CAPÍTULO III
                   DA POLÍTICA URBANA DO MUNICÍPIO                          Art. 10. A Política Urbana obedecerá às seguintes
                                                                            diretrizes:
                   Art. 9º – É objetivo da Política Urbana
                                                                      VIII - a ordenação e controle do uso do solo, de
                   Art. 10 – A Política Urbana obedecerá às seguintes forma a combater e evitar:
                   diretrizes:
                                                                      h) a ocupação de áreas com condicionantes
                                                                      geológico geotécnicas desfavoráveis e
                                                                      ambientalmente frágeis; ITEM INCLUÍDO.


                                             Gabinete do vereador Chico Macena

                                                                                                              4
Análise comparativa da proposta de revisão do Plano Diretor Estratégico – Considera Rel. CCJ – junho 2009

   Tópico              Como está hoje - PDE                                      Como fica – PL 671/07
                                                                             XIV - a revisão da lei de uso e ocupação do solo
                                                                             do município deverá considerar a legislação
                                                                             específica sobre “mudanças climáticas
                                                                             e sustentabilidade”. INCISO INCLUÍDO

                                                                             Os princípios e diretrizes estão distribuídos
                                                                             nesses artigos que obedecem ordem diferente.

Função Social da   CAPÍTULO IV                                               CAPÍTULO III
Propriedade        DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE URBANA                    DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE URBANA

                   Art. 11 – A propriedade urbana cumpre sua função          Art. 11. A propriedade urbana cumpre sua função
                   social quando atende,...                                  social quando...

                   VIII - a regulamentação do parcelamento, uso e            X - o investimento em infra-estrutura, gestão e
                   ocupação do solo de modo a incentivar a ação dos          logística de transporte coletivo, sistema viário e
                   agentes promotores de Habitação de Interesse              circulação de cargas, bens e serviços;
                   Social (HIS) e Habitação do Mercado Popular (HMP),
                   definidos nos incisos XIII, XIV e XXIV do artigo 146      XI - a elaboração de planos setoriais
                   desta lei;                                                aeroportuário, hidroviário e dutoviário
                                                                             metropolitanos.
                   INCISO EXCLUÍDO.
                                                                             INCISOS INCLUÍDOS.

Função Social da   Art. 12 - A função social da propriedade urbana,          IX - a promoção e o desenvolvimento de um sistema
Propriedade        elemento constitutivo do direito de propriedade, deverá   de transporte coletivo não-poluente e o desestímulo
                   subordinar-se às exigências fundamentais de               do uso do transporte individual motorizado;
                   ordenação da Cidade expressas neste Plano e no
                   artigo 151 da Lei Orgânica do Município,                  TERMO INCLUÍDO NO INCISO

                                            Gabinete do vereador Chico Macena

                                                                                                              5
Análise comparativa da proposta de revisão do Plano Diretor Estratégico – Considera Rel. CCJ – junho 2009

   Tópico            Como está hoje - PDE                                     Como fica – PL 671/07
                  compreendendo:

                  VIII - a regulamentação do parcelamento, uso e          X. o investimento em infraestrutura, gestão e logística
                  ocupação do solo de modo a incentivar a ação dos        de transporte coletivo , sistema viário e circulação de
                  agentes promotores de Habitação de Interesse Social     cargas, bens e serviços;
                  (HIS) e Habitação do Mercado Popular (HMP),
                  definidos nos incisos XIII, XIV e XXIV do artigo 146    XI. a elaboração de planos setoriais aeroportuários,
                  desta lei;                                              hidroviário e dutoviários metropolitanos.

                  INCISO EXCLUIDO                                         INCISOS INCLUIDOS ( X e XI )

                  Art. 13 - Para os fins estabelecidos no artigo 182...   Art. 13. Para os fins estabelecidos no artigo 182...

                                                                          Não houve mudanças.
                                                                          CAPÍTULO IV
                                                                          DAS DEFINIÇÕES

                                                                          Art. 14. Para efeito desta Lei , as seguintes
                                                                          expressões ficam assim definidas:

                  TÍTULO II - DAS POLÍTICAS PÚBLICAS: OBJETIVOS,          TÍTULO II
POLÍTICAS         DIRETRIZES E AÇÕES ESTRATÉGICAS                         DIRETRIZES PARA AS POLÍTICAS PÚBLICAS
PÚBLICAS          CAPÍTULO I                                              CAPÍTULO I
                  DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL                   DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E
                  SEÇÃO I                                                 DA QUALIDADE DE VIDA
                  DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
                                                                      Art. 15. É objetivo da Política de Desenvolvimento
                  Art. 14 – É objetivo do Desenvolvimento Econômico e Econômico e Social ...
                  Social sintonizar o desenvolvimento econômico da

                                             Gabinete do vereador Chico Macena

                                                                                                             6
Análise comparativa da proposta de revisão do Plano Diretor Estratégico – Considera Rel. CCJ – junho 2009

   Tópico                 Como está hoje - PDE                                     Como fica – PL 671/07
                     Cidade e a sua polaridade como centro industrial,        § 2º. Deverão ser implementadas ações estratégicas
                     comercial e de serviços com o desenvolvimento social e   de modernização da Administração Pública, de
                     cultural, a proteção ao meio ambiente, a configuração    articulação metropolitana, desenvolvimento de
                     do espaço urbano pautado pelo interesse público e a      parcerias, fomento de iniciativas atrativas de
                     busca da redução das desigualdades sociais e             investimentos públicos e privados, desenvolvimento
                     regionais presentes no Município.                        científico e tecnológico, desenvolvimento do turismo
                                                                              cultural e de negócios.
                     Parágrafo único – Para alcançar o objetivo descrito
                     no “caput” deste artigo, ...                             PARÁGRAFO INCLUÍDO.

Desenvolvimento    Art. 15 - São diretrizes do Desenvolvimento Econômico Diretriz excluída, juntamente com todo o Artigo.
Econômico e Social e Social:                                             Esta diretriz (inciso I) é a primeira justamente porque
                                                                         reafirma o princípio da descentralização que levou à
                   I - a desconcentração das atividades econômicas       criação das Subprefeituras e que possibilita um
                   no Município;                                         desenvolvimento equilibrado, sustentável e inclusivo.

                                                                              ARTIGO EXCLUIDO

Desenvolvimento                                                               Art. 16. É objetivo da Política de Desenvolvimento
Econômico e Social                                                            Humano e da Qualidade de Vida combater a
                                                                              exclusão e as desigualdades sociais, adotando
                                                                              políticas públicas que promovam e ampliem a
                                                                              melhoria da qualidade de vida dos seus munícipes,
                                                                              atendendo às suas necessidades básicas, garantindo
                                                                              a fruição de bens e serviços socioculturais e urbanos
                                                                              que a Cidade oferece e buscando a participação e
                                                                              inclusão de todos os segmentos sociais, sem
                                                                              qualquer tipo de discriminação.

                                              Gabinete do vereador Chico Macena

                                                                                                               7
Análise comparativa da proposta de revisão do Plano Diretor Estratégico – Considera Rel. CCJ – junho 2009

   Tópico               Como está hoje - PDE                               Como fica – PL 671/07
Desenvolvimento                                                       Art. 17. A atividade agrícola será protegida no
Econômico e Social                                                    território municipal visando a garantir a integração e
                                                                      complementaridade entre as atividades urbanas e
                     ÚNICA MENSÃO À ATIVIDADE AGRÍCOLA                rurais, tendo em vista o desenvolvimento
                                                                      socioeconômico do Município e do território sob
                                                                      sua área de influência e a racionalização do custo do
                                                                      abastecimento da população de produtos
                                                                      hortifrutigranjeiros.
Desenvolvimento                                                       Art. 18. A distribuição espacial de equipamentos e
Econômico e Social NÃO HÁ NADA CORRESPONDENTE                         serviços sociais deve respeitar os princípios,
                                                                      objetivos e diretrizes da Política de Desenvolvimento
                                                                      Urbano Municipal detalhadas no Capítulo II do
                                                                      TÍTULO I desta lei.
Desenvolvimento                                                       Art. 19. As demais políticas públicas que excedem o
Econômico e Social                                                    âmbito da fixação da política de desenvolvimento
                                                                      urbano, no aspecto da ordenação físico-territorial e
                                                                      cumprimento das funções sociais da cidade, regem-
                                                                      se pelas disposições da Lei Orgânica do Município,
                                                                      que orientam as ações do Poder Público para
                                                                      garantir a transversalidade das políticas sociais
                                                                      buscando reverter os mecanismos que induzem as
                                                                      desigualdades e a discriminação nas diversas áreas.

                         AS POLÍTICAS SOCIAIS QUE                     Parágrafo único. A Secretaria Municipal de
                     FORAM EXCLUIDAS JUNTO COM                        Planejamento - SEMPLA deve interagir com as
                     OS 37 ARTIGOS (DE 17 A 53) SÃO                   Secretarias envolvidas na implementação
                               APENAS CITADAS NO                      destas políticas públicas participando da elaboração
                                PARÁGRAFO ÚNICO                       dos planos e metas setoriais compreendendo o
                                                                      desenvolvimento humano e qualidade de vida,

                                          Gabinete do vereador Chico Macena

                                                                                                        8
Análise comparativa da proposta de revisão do Plano Diretor Estratégico – Considera Rel. CCJ – junho 2009

   Tópico              Como está hoje - PDE                                                        Como fica – PL 671/07
                                                                                               habitação, trabalho, emprego e renda, educação,
                                                                                               saúde, assistência social, cultura, esportes,
                                                                                               lazer e recreação, segurança pública e
                                                                                               abastecimento, de forma a garantir sua articulação e
                                                                                               aderência à Política de Desenvolvimento Urbano
                                                                                               desta Lei.
Desenvolvimento    Art. 16 – São ações estratégicas no campo do
Econômico e Social desenvolvimento econômico e social:
                  I - criar sistemas integrados de administração orçamentária e financeira,
                  vinculando planejamento e gestão;
                  II - modernizar a administração tributária, gerar mecanismos setoriais de ARTIGO EXCLUIDO
                  controle e racionalizar a fiscalização;
                  III - manter centralizados os sistemas gerais e descentralizar os sistemas
                  operacionais e gerenciais regionais para as Subprefeituras;
                  IV - investir em infra-estrutura urbana de forma a minimizar e corrigir as
                  deseconomias de aglomeração presentes no Município;
                  V - implementar operações e projetos urbanos, acoplados à política fiscal
                  e de investimentos públicos, com o objetivo de induzir uma distribuição
                  mais eqüitativa das empresas no território urbano, bem como alcançar
                  uma configuração do espaço mais equilibrada;

                  VI - investir em infra-estrutura, principalmente nos setores de transporte
                  coletivo e acessibilidade de cargas;
                  VII - induzir a elaboração de um Plano Aeroportuário Metropolitano;
                  VIII - estimular a descentralização e articular as atividades de
                  desenvolvimento e difusão científica e tecnológica por meio de
                  incubadoras de micros e pequenas empresas, cooperativas e empresas
                  autogestionárias;
                  IX - propor e apoiar todas as iniciativas que contribuam para a eliminação
                  da guerra fiscal;
                  X - incrementar o comércio e as exportações em âmbito municipal e
                  metropolitano;
                                                    Gabinete do vereador Chico Macena

                                                                                                                               9
Análise comparativa da proposta de revisão do Plano Diretor Estratégico – Considera Rel. CCJ – junho 2009

   Tópico                 Como está hoje - PDE                                                    Como fica – PL 671/07
                     XI - incentivos ao turismo cultural e de negócios em âmbito municipal e
                     metropolitano;
                     XII - desenvolver programas de trabalho, por meio de ações coordenadas
                     entre o Poder Público e a iniciativa privada, com o objetivo;
                     XIII - promover a articulação entre as políticas econômica, urbana e
                     social, tanto no planejamento municipal e regional quanto na execução
                     das ações.



Desenvolvimento    Os artigos 17 a 53 se referem às Políticas de: Turismo;                     Todos esses artigos foram excluídos, tirando o
Econômico e Social Desenvolvimento Humano e Qualidade de Vida;                                 caráter estratégico do PDE, uma vez que deixa de
                   Trabalho, Emprego e Renda; Educação; Saúde;                                 articular políticas públicas e desobrigando que o
                   Assistência Social; Cultura (ficando Patrimônio                             Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamen-
                   Histórico e Cultural); Esportes, Lazer e Recreação;                         tárias e a Lei Orçamentária contemplem ações,
                   Segurança Urbana; Abastecimento; Agricultura                                programas e projetos relativos a essas políticas
                   Urbana.
                                                                                               PARECER Nº 0036/2009 DA COMISSÃO DE
                                                                                               CONSTITUIÇÃO,        JUSTIÇA   E LEGISLAÇÃO
                                                                                               PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº
                                                                                               671/2007 (Parecer do Natalini)
                     Considerada uma das principais inovações do PDE,
                     essas políticas constituem a diferença entre um                           EMENDA Nº       DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
                     regulamento territorial e um plano de                                     JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO
                                                                                               PROJETO DE LEI Nº 671/2007.
                     desenvolvimento. Mais do que isso, vinculam os
                                                                                               FOI PROPOSTO – Parecer 36/09-CCJ – QUE SE
                     instrumentos de gestão orçamentária às suas diretrizes                    DEVOLVAM OS ARTIGOS RETIRADOS DO PL DE
                     (PPA, LDO, Lei Orçamentária), como determina o                            REVISÃO
                     próprio art. 2º do PDE                                                    Substitua-se os artigos 16, 17, 18, e 19 pelos
                                                                                               artigos que seguem (transcrição dos arts 17 a 53
                                                                                               atual PDE), renumerando-se os demais: ...
                                                      Gabinete do vereador Chico Macena

                                                                                                                             10
Análise comparativa da proposta de revisão do Plano Diretor Estratégico – Considera Rel. CCJ – junho 2009

   Tópico             Como está hoje - PDE                                     Como fica – PL 671/07
                                      CAPÍTULO III
                               DO MEIO AMBIENTE E DO
                             DESENVOLVIMENTO URBANO
                                          SEÇÃO I                         ARTIGO RETIRADO
                                DA POLÍTICA AMBIENTAL
                  Art. 54 – A Política Ambiental no Município se articula
                  às diversas políticas públicas de gestão e proteção
                  ambiental, de áreas verdes, de recursos hídricos, de
                  saneamento básico, de drenagem urbana e de coleta e
                  destinação de resíduos sólidos.
                  Art. 55 - São objetivos da Política Ambiental:          Art. 21. São objetivos da Política Ambiental:

                  VI - incentivar a adoção de hábitos, costumes,           VI - incentivar a adoção de hábitos, costumes,
                  posturas, práticas sociais e econômicas que visem à      posturas, práticas sociais e econômicas que visem à
                  proteção e restauração do meio ambiente;                 proteção e restauração do meio ambiente, instituindo
                  VII - preservar os ecossistemas naturais e as            a “Cultura da Paz”;
                  paisagens notáveis;                                      IX - incentivar o consumo sustentável e controlar
                  VIII- garantir a produção e divulgação do conhecimento   todas as formas de desperdício de recursos
                  sobre o meio ambiente por um sistema de informações      naturais;
                  integrado.                                               X - promover o uso do poder de compra
                                                                           consciente, como instrumento eficaz para a
                                                                           inserção da qualidade ambiental;
                                                                           XI - garantir a manutenção dos serviços
                                                                           ambientais disponibilizados pela natureza à
                                                                           sociedade e que mantém a qualidade ambiental
                                                                           no município.



                                           Gabinete do vereador Chico Macena

                                                                                                            11
Análise comparativa da proposta de revisão do Plano Diretor Estratégico – Considera Rel. CCJ – junho 2009

   Tópico              Como está hoje - PDE                                      Como fica – PL 671/07
                  Art. 56 - Constituem diretrizes da Política Ambiental do   Art. 22 - Constituem diretrizes da Política Ambiental
                  Município:                                                 do Município:

                  Incisos I a VII repetem                                    Incisos I a VII repetem

                  VIII - a definição de metas de redução da poluição;        VIII. o controle da erosão no território municipal;
                  IX - a implementação do controle de produção e             IX. a definição de metas de redução da poluição em
                  circulação de produtos perigosos.                          quaisquer de suas formas, e o estabelecimento
                                                                             de medidas mitigatórias e compensatórias;
                                                                             X. a implementação do controle de produção e
                                                                             circulação de produtos perigosos;
                                                                             XI. o fomento e apoio à formação sócio-ambiental de
                                                                             cidadãos por meio da produção, difusão e
                                                                             compartilhamento de conhecimentos sobre o meio
                                                                             ambiente e a cultura da paz;
                                                                             XII. a consideração dos serviços ambientais na
                                                                             elaboração e implementação de políticas públicas de
                                                                             proteção ambiental;
                                                                             XIII. a introdução nas políticas setoriais, em especial
                                                                             na de transporte e de resíduos sólidos, de
                                                                             mecanismos de redução da emissão de gases
                                                                             causadores de efeito estufa.

                                                                             O rol de diretrizes da política ambiental ficou
                                                                             mais completo e mais atualizado.




                                            Gabinete do vereador Chico Macena

                                                                                                               12
Análise comparativa da proposta de revisão do Plano Diretor Estratégico – Considera Rel. CCJ – junho 2009

    Tópico                 Como está hoje - PDE                              Como fica – PL 671/07
Política Ambiental   Art. 57 - São ações estratégicas para a gestão da Art. 23. São ações estratégicas para a gestão da
                     Política Ambiental:                               Política Ambiental:
                     II - implantar parques lineares como forma de     II - implantar parques lineares como forma de
                     preservação e recuperação dos fundos de vale,     preservação e recuperação dos fundos de vale,
                     desestimulando invasões e ocupações indevidas;    desestimulando invasões e ocupações indevidas,
                                                                       garantindo a permeabilidade das áreas de várzea
                     V - controlar as fontes de poluição sonora;       e a minimização das enchentes;

                                                                            V - elaborar e implementar mecanismos de controle
                        IX - elaborar e implementar mecanismos de           das fontes de poluição sonora e exigir aplicação de
                        controle e de compensação ambiental dos             medidas mitigadoras;
                        empreendimentos e atividades considerados
                        fontes de emissão de gases de efeito estufa e de       X - elaborar e implementar mecanismos de
                        gases contaminantes prejudiciais à saúde pública;      controle e licenciamento ambiental dos
                                                                               empreendimentos e atividades considerados
                                                                               fontes de emissão de gases de efeito estufa e de
                                                                               gases contaminantes prejudiciais à saúde
                                                                               pública;

                                                                            XI a XVIII – Mais Incisos

                                                                            O rol de diretrizes da política ambiental ficou
                                                                            mais completo e mais atualizado.




                                             Gabinete do vereador Chico Macena

                                                                                                            13
Análise comparativa da proposta de revisão do Plano Diretor Estratégico – Considera Rel. CCJ – junho 2009

   Tópico                Como está hoje - PDE                                     Como fica – PL 671/07
                                       SUBSEÇÃO I                                                  Seção I
                                   DAS ÁREAS VERDES                                           Das Áreas Verdes

                     Art. 58 – São objetivos da política de Áreas Verdes:   Art. 24. São objetivos da política de Áreas Verdes:
                     I - ampliar as áreas verdes, melhorando a relação área I - ampliar as áreas verdes, melhorando a relação
                     verde por habitante no Município;                      área verde
                     II - assegurar usos compatíveis com a preservação e    por habitante no Município;
                     proteção ambiental nas áreas integrantes do sistema    II - garantir a conservação da biodiversidade;
                     de áreas verdes do Município.                          III - promover a recuperação de áreas verdes
                                                                            degradadas
                     Art. 59 – São diretrizes relativas à política de Áreas Art. 25. São diretrizes relativas à política de Áreas
Política Ambiental   Verdes:                                                Verdes:

                     III - a incorporação das áreas verdes significativas     III - a incorporação das áreas verdes particulares ao
                     particulares ao Sistema de Áreas Verdes do Município,    Sistema de Áreas Verdes do Município, vinculando-
                     vinculando-as às ações da municipalidade destinadas      as às ações da municipalidade destinadas a
                     a assegurar sua preservação e seu uso;                   assegurar sua preservação e seu uso;


Política Ambiental   Art. 60 - São ações estratégicas para as Áreas Art. 26. São ações estratégicas para as Áreas
                     Verdes:                                                Verdes:
                     III - instituir a Taxa de Permeabilidade, de maneira a
                     controlar a impermeabilização; EXCLUIDO                   VI. arborizar áreas remanescentes de
                     IV - criar interligações entre as áreas verdes para       desapropriações;
                     estabelecer interligações de importância ambiental
                     regional; EXCLUIDO

                         VII - utilizar áreas remanescentes de
                         desapropriações para a implantação de Parques e

                                               Gabinete do vereador Chico Macena

                                                                                                               14
Análise comparativa da proposta de revisão do Plano Diretor Estratégico – Considera Rel. CCJ – junho 2009

   Tópico                Como está hoje - PDE                                      Como fica – PL 671/07
                         Praças;
Política Ambiental
                         VIII - estabelecer parceria entre os setores              VII - fortalecer parceria entre os setores público
                         público e privado, por meio de incentivos fiscais e       e privado, por meio de incentivos fiscais e
                         tributários, para implantação e manutenção de             tributários, para implantação e manutenção de
                         áreas verdes e espaços ajardinados ou                     áreas verdes e espaços ajardinados ou
                         arborizados, atendendo a critérios técnicos de            arborizados;
                         uso e preservação das áreas, estabelecidos
                         pelo Executivo Municipal;
                                                                               IX - desenvolver indicadores e metas para a
                                                                               implantação de áreas verdes públicas.

RECURSOS             SUBSEÇÃO II                                               SUBSEÇÃO II
HÍDRICOS             DOS RECURSOS HÍDRICOS                                     DOS RECURSOS HÍDRICOS

                     Art. 61 – São objetivos relativos aos Recursos Hídricos: Art. 28. São diretrizes relativas à Política de
                                                                              Recursos Hídricos:
                     Art. 62 – São diretrizes para os Recursos Hídricos:
                                                                               IX - a instituição a bacia hidrográfica como
                                                                               unidade de planejamento ambiental;

                                                                               X - compatibilização da utilização dos cursos e
                                                                               dos corpos d’água como hidrovias, quando
                                                                               couber.

                                                                               Incisos inseridos.

Recursos H´dricos    Art. 63 – São ações estratégicas para os Recursos Art 29. São ações estratégicas da Política de

                                               Gabinete do vereador Chico Macena

                                                                                                                 15
Análise comparativa da proposta de revisão do Plano Diretor Estratégico – Considera Rel. CCJ – junho 2009

   Tópico               Como está hoje - PDE                                      Como fica – PL 671/07
                  Hídricos:                                                 Recursos Hídricos:
                  III - implementar instrumento de Avaliação Ambiental      III - realizar avaliação ambiental estratégica para fins
                  Estratégica para fins de avaliação, monitoramento e       de decisão entre alternativas de produção de água,
                  revisão de políticas que ameacem a produção de            bem como de obras de infra-estrutura que tenham
                  água; INCISO EXCLUIDO                                     repercussão nos mananciais;


                  IV - criar instrumento legal com exigências para o        IV - estabelecer critérios técnicos, urbanísticos e
                  processo     de     regularização   de      loteamentos   ambientais para o processo de regularização de
                  clandestinos     ou    irregulares,  localizados    em    loteamentos clandestinos ou irregulares, localizados
                  mananciais, prevendo mecanismos de punição pelo           em áreas de proteção aos mananciais, neles
                  não-cumprimento das exigências, inclusive ao              assegurando a preservação;
                  Poder Público Municipal;

                  MODIFICADO                                                MODIFICADO
                  SUBSEÇÃO III                                              Subseção I
SANEAMENTO        DO SANEAMENTO BÁSICO                                      Do Saneamento Básico

                  Art. 64 – São objetivos para os Serviços de               Art. 30. São objetivos para os Serviços de
                  Saneamento:                                               Saneamento:

                                                                            VII - criar e manter atualizado cadastro das redes e
                                                                            instalações em sistema georreferenciado,
                                                                            articulando-o com os diversos níveis de governo
                                                                            e concessionárias.




                                           Gabinete do vereador Chico Macena

                                                                                                               16
Análise comparativa da proposta de revisão do Plano Diretor Estratégico – Considera Rel. CCJ – junho 2009

  Tópico               Como está hoje - PDE                                    Como fica – PL 671/07
SANEAMENTO        Art. 65 – São diretrizes para Serviços de Saneamento:    Art. 31. São diretrizes para Serviços de Saneamento:

                  IV - a restrição do consumo supérfluo da água potável;   IV - a restrição do consumo supérfluo da água
                  VI - o estabelecimento de metas progressivas de          potável e o estímulo ao seu reuso;
                  ampliação da rede de coleta de esgotos, para toda a      VI - o estabelecimento de metas progressivas de
                  Macrozona de Estruturação Urbana, mediante               ampliação da rede de coleta de esgotos mediante
                  entendimentos com a concessionária;                      entendimentos com a concessionária;
                  VII - o estabelecimento de programa de implantação       VII - o estabelecimento de programa de implantação
                  de sistemas alternativos de coleta, afastamento e        de sistemas alternativos de coleta, afastamento e
                  tratamento de esgotos, principalmente em                 tratamento de esgotos, principalmente em
                                                                           assentamentos isolados periféricos e em áreas de
                  assentamentos isolados periféricos, mediante             proteção a mananciais mediante entendimentos
                  entendimentos com a concessionária;                      com a concessionária;

                  X - o estabelecimento de programa articulando os         X. o estabelecimento de programa articulando os
                  diversos níveis de governo e concessionária para         diversos níveis de governo e concessionária para
                  implementação de cadastro das redes e instalações        implementação de cadastro das redes e instalações
                  existentes.                                              existentes, em sistema georreferenciado.

SANEAMENTO        Art. 66 – São ações estratégicas para Serviços de        Art. 32. São ações estratégicas para Serviços de
                  Saneamento:                                              Saneamento:

                  IV - priorizar a expansão dos sistemas de coleta e       IV - priorizar a expansão dos sistemas de coleta e
                  tratamento de esgotos nos assentamentos localizados      tratamento de esgotos nos assentamentos
                  em bacias de mananciais destinados ao                    localizados ao longo de cursos d’água e em bacias
                  abastecimento, como:                                     de mananciais destinados ao abastecimento, como:
                  - os de Billings e Guarapiranga, ou daquelas que         a) os de Billings e Guarapiranga, ou daquelas que
                  contribuam para eles, como a Bacia do Pinheiros,         contribuam para eles, como a Bacia do Pinheiros;


                                           Gabinete do vereador Chico Macena

                                                                                                           17
Análise comparativa da proposta de revisão do Plano Diretor Estratégico – Considera Rel. CCJ – junho 2009

   Tópico             Como está hoje - PDE                                    Como fica – PL 671/07
                  - bacias afluentes de parques urbanos e demais          b) as bacias afluentes de parques urbanos e demais
                  equipamentos públicos, a montante de áreas              equipamentos públicos, a montante de áreas
                  inundáveis, como as bacias dos córregos Aricanduva,     inundáveis, como as bacias dos córregos
                  Pirajussara, Cabuçu, Guaraú,                            Aricanduva, Pirajussara, Cabuçu, Guaraú;

                  - áreas com serviço ineficiente, como as extremidades   c) as áreas com serviço ineficiente, como as
                  de rede das zonas Noroeste e Sudoeste do Município      extremidades de rede das zonas Noroeste e
                  e áreas a montante de assentamentos precários em        Sudoeste do Município e áreas a montante de
                  todo o Centro Expandido;                                assentamentos precários.
SANEAMENTO
                  V - priorizar a implantação de sistemas alternativos
                  de tratamento de esgotos nos assentamentos
                  isolados, situados nas áreas de proteção aos
                  mananciais;

                  VIII - elaborar o cadastro de redes e instalação;

                  Incisos V e VIII EXCLUIDOS
DRENAGEM          SUBSEÇÃO IV                                             Subseção II
                  DA DRENAGEM URBANA                                      Da Drenagem Urbana

                  Art. 67 – São objetivos para o Sistema de Drenagem      Art. 33. São objetivos para o Sistema de Drenagem
                  Urbana:                                                 Urbana: Sem mudanças.

DRENAGEM          Art. 68 – São diretrizes para o Sistema de Drenagem Art. 34. São diretrizes para o Sistema de Drenagem
                  Urbana:                                             Urbana:

                  II - a implementação da fiscalização do uso do solo nas II - preservar e recuperar as áreas com interesse
                  faixas sanitárias, várzeas e fundos de vale e nas áreas para drenagem, principalmente as várzeas, fundos

                                           Gabinete do vereador Chico Macena

                                                                                                         18
Análise comparativa da proposta de revisão do Plano Diretor Estratégico – Considera Rel. CCJ – junho 2009

   Tópico             Como está hoje - PDE                                        Como fica – PL 671/07
                  destinadas à futura construção de reservatórios;            de vale e vielas sanitárias;

                  VI - o estabelecimento de programa articulando os VI - o estabelecimento de programa articulando os
                  diversos níveis de governo para a implementação de diversos níveis de governo para a implementação de
                  cadastro das redes e instalações.                  cadastro das redes e instalações em sistema
                                                                     georreferenciado.


DRENAGEM          Art. 69 – São ações estratégicas necessárias para o Art. 35. São ações estratégicas para o Sistema de
                  Sistema de Drenagem Urbana:                         Drenagem Urbana:

                  Sem mudanças.                                               Sem mudanças.
                  SUBSEÇÃO V                                                  Seção III
RESÍDUOS          DOS RESÍDUOS SÓLIDOS                                        Dos Resíduos Sólidos

                  Art. 70 – São objetivos relativos à política de Resíduos    Art. 36. São objetivos da Política de Resíduos
                  Sólidos:                                                    Sólidos: Sem mudanças.



                  Art. 71 – São diretrizes para a política de Resíduos        Art. 37. São diretrizes para a política de Resíduos
RESÍDUOS          Sólidos:                                                    Sólidos:
                  I - o controle e a fiscalização dos processos de            I - a garantia do direito de toda a população à
                  geração de resíduos sólidos, incentivando a busca de        eqüidade na prestação dos serviços regulares de
                  alternativas ambientalmente adequadas;                      coleta de lixo;
                  II - a garantia do direito de toda a população, inclusive   II - a promoção da sustentabilidade ambiental, social
                  dos assentamentos não urbanizados, à eqüidade na            e econômica na gestão dos resíduos;
                  prestação dos serviços regulares de coleta de lixo;         III - a promoção do uso dos resíduos recicláveis, tais
                  III - a promoção da sustentabilidade ambiental, social e    como metais, papéis e plásticos, nos ciclos

                                            Gabinete do vereador Chico Macena

                                                                                                                19
Análise comparativa da proposta de revisão do Plano Diretor Estratégico – Considera Rel. CCJ – junho 2009

   Tópico              Como está hoje - PDE                                      Como fica – PL 671/07
                  econômica na gestão dos resíduos;                         produtivos e a compostagem de resíduos orgânicos;
                  IV - a garantia de metas e procedimentos de               IV - o desenvolvimento de alternativas para o
                  reintrodução crescente no ciclo produtivo dos resíduos    tratamento de resíduos que possibilitem a geração de
                  recicláveis, tais como metais, papéis e plásticos, e a    energia;
RESÍDUOS          compostagem de resíduos orgânicos;                        V - a promoção da segregação integral de resíduos
                  V - o desenvolvimento de alternativas para o              sólidos na fonte geradora e a gestão diferenciada;
                  tratamento de resíduos que possibilitem a geração de      VI - a promoção da integração, articulação e
                  energia;                                                  cooperação entre os municípios da região
                  VI - o estímulo à segregação integral de resíduos         metropolitana para o tratamento e a destinação dos
                  sólidos na fonte geradora e a gestão diferenciada;        resíduos sólidos;
                  VII - o estímulo à população, por meio da educação,       VII - a efetivação das medidas de responsabilização
                  conscientização e informação, para a participação na      pós-consumo do setor empresarial pelos resíduos
                  minimização dos resíduos, gestão e controle dos           gerados pelos produtos e serviços ofertados;
                  serviços;
                  VIII - a integração, articulação e cooperação entre os    Cinco incisos que coincidem, foram retirados das
                  municípios da região metropolitana para o tratamento e    duas colunas.
                  a destinação dos resíduos sólidos;
                  IX - a eliminação da disposição inadequada de
                  resíduos;
                  X - a recuperação ambiental e paisagística das áreas
                  públicas degradadas ou contaminadas e a criação de
                  mecanismos, para que o mesmo se dê em áreas
                  particulares;
                  XI - a responsabilização pós-consumo do setor
                  empresarial pelos produtos e serviços ofertados;
                  XII - o estímulo ao uso, reuso e reciclagem de resíduos
                  em especial ao reaproveitamento de resíduos inertes
                  da construção civil;


                                           Gabinete do vereador Chico Macena

                                                                                                            20
Análise comparativa da proposta de revisão do Plano Diretor Estratégico – Considera Rel. CCJ – junho 2009

  Tópico                   Como está hoje - PDE                                  Como fica – PL 671/07
RESÍDUOS              XVII - a diminuição da distância entre as fontes
                      geradoras de resíduos e os centros de recepção e
                      tratamento, dividindo a Cidade por regiões e
                      envolvendo outros municípios da região metropolitana
                      de São Paulo.




                                       SUBSEÇÃO VI                                                Seção IV
Política de Energia           DA ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA                          Da Energia e Iluminação Pública
e Iluminação
                      Art. 73 - São objetivos no campo da Energia e           Art. 39. São objetivos da Política de Energia e
                      Iluminação Pública:                                     Iluminação Pública:
                      I - promover a redução de consumo e o uso racional de   I - promover a redução de consumo e o uso racional
                      energia elétrica;                                       de energia elétrica, em especial em próprios
                      II - conferir conforto e segurança à população,         municipais;
                      assegurando adequada iluminação noturna nas vias,       II - promover o uso de energias renováveis e limpas
                      calçadas e logradouros públicos.                        em relação às fontes tradicionais de energia;
                                                                              III - conferir conforto e segurança à população,
                                                                              assegurando adequada iluminação noturna nas vias,
                                                                              calçadas e logradouros públicos;
                      Art. 75 - São ações estratégicas no campo da Energia    Art. 41- São ações estratégicas da Política de
                      e Iluminação Pública:                                   Energia e Iluminação Pública:
                      IV - reciclar lâmpadas e materiais nocivos ao meio      VI. estimular a instalação de sistema de
                      ambiente utilizados no sistema de iluminação            aquecimento de água por energia solar nas
                      pública;                                                edificações.
                      V - racionalizar o uso de energia em próprios
                      municipais e edifícios públicos;                      5 ações estratégicas importantes foram excluídas
                                               Gabinete do vereador Chico Macena

                                                                                                              21
Análise comparativa da proposta de revisão do Plano Diretor Estratégico – Considera Rel. CCJ – junho 2009

   Tópico                Como está hoje - PDE                              Como fica – PL 671/07
                    VI - criar programas para efetiva implantação de   e foi acrescentada uma que trata de aquecimento
                    iluminação de áreas verdes previstas em conjuntos solar de água nas edificações.
                    habitacionais e loteamentos;
                    VII - implementar planos de manutenção corretiva e
                    preventiva;
                    IX - auditar e monitorar periodicamente as
                    concessionárias de distribuição de energia que
                    atuam na Cidade;


Política de                              SEÇÃO II                                            CAPÍTULO III
Urbanização e Uso        Das Políticas De Desenvolvimento Urbano              DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
do Solo                                 SUBSEÇÃO I                                              Seção I
                           DA URBANIZAÇÃO E USO DO SOLO                              Da Urbanização e Uso Do Solo

                    Art. 76 - São objetivos da Política de Urbanização e      Art. 42. São objetivos da Política de
                    Uso do Solo:                                              Desenvolvimento Urbano e Uso do Solo:
                    IX - urbanizar, requalificar e regularizar favelas,
                    loteamentos irregulares e cortiços, visando sua           Junção dos incisos IX e XII: (Art. 42)
                    integração nos diferentes bairros;                        VIII. regularizar loteamentos, urbanizar e requalificar
                    XII - evitar a expulsão de moradores de baixa renda       favelas e cortiços, visando sua integração no
                    das áreas consolidadas da Cidade, providas de             contexto urbano, e evitando a expulsão para as
                    serviços e infra-estrutura urbana;                        áreas periféricas e ambientalmente suscetíveis dos
                                                                              moradores de baixa renda;


                    Art. 77 - São diretrizes para a Política de Urbanização   Art.43 - São diretrizes da Política de Urbanização e
                    e Uso do Solo:                                            Uso do Solo:


                                              Gabinete do vereador Chico Macena

                                                                                                                22
Análise comparativa da proposta de revisão do Plano Diretor Estratégico – Considera Rel. CCJ – junho 2009

    Tópico               Como está hoje - PDE                                       Como fica – PL 671/07
Política de         IV - a promoção de regularização fundiária e
Urbanização e Uso   urbanística dos assentamentos habitacionais                 Excluído este inciso.
do Solo             populares, garantindo acesso ao transporte coletivo, e
                    aos demais serviços e equipamentos públicos;


                    Art. 78 - São ações estratégicas da Política de             Art. 44 - São ações estratégicas da Política de
                    Urbanização e Uso do Solo                                   Urbanização e Uso do Solo
                    III - reurbanizar e requalificar avenidas, vias expressas   III. requalificar as vias integrantes da Rede Estrutural
                    e corredores de ônibus, com prioridade para as              Viária e da Rede Estrutural de Transporte Público
                    avenidas Santo Amaro, Pirituba, Celso Garcia,               Coletivo com prioridade para as avenidas Santo
                    Francisco Morato e Anhaia Melo - Sapopemba;                 Amaro, Pirituba, Celso Garcia, Francisco Morato,
                                                                                Anhaia Melo – Sapopemba, Avenidas Marginais,
                                                                                Expresso Tiradentes, Nova Bandeirantes, Jacu-
                                                                                Pêssego e Rodoanel, reurbanizando as áreas
                                                                                adjacentes;

                                                                                É preocupante a “reurbanização” das áreas
                                                                                adjacentes às vias em negrito, especialmente o
                                                                                Rodoanel.
                                                                                Acrescentado:
                                                                                XV. estabelecer medidas de caráter mitigador dos
                                                                                impactos ambientais gerados pelas operações dos
                                                                                aeroportos de Congonhas e Campo de Marte,
                                                                                principalmente nas respectivas áreas de influência
                                                                                direta.


Política de         Art. 79 - São objetivos da política de habitação do         Art. 46 - São objetivos da Política de Habitação do
                                               Gabinete do vereador Chico Macena

                                                                                                                   23
Análise comparativa da proposta de revisão do Plano Diretor Estratégico – Considera Rel. CCJ – junho 2009

   Tópico              Como está hoje - PDE                                        Como fica – PL 671/07
Habitação         Município:                                                 Município:
                  XII - contribuir para o fortalecimento e organização       III - articular a política de habitação de interesse
                  independente dos movimentos populares que                  social com as políticas sociais, para promover a
                  lutam por moradia digna, pelo acesso à Cidade e            inclusão social das famílias beneficiadas buscando
                  pela garantia da função social da propriedade              reverter a tendência de periferização e ocupação
                  urbana;                                                    dos espaços inadequados pela população de
                  EXCLUIDOS                                                  baixa renda;
                  XIII - garantir a captação de recursos financeiros,        ACRESCENTADOS
                  institucionais, técnicos e administrativos                 X - propiciar a participação da sociedade civil no
                  destinados a investimentos habitacionais de                controle social da política habitacional, inclusive
                  interesse social, promovendo-a em fontes privadas          por meio da organização independente dos
                  e governamentais, incluindo aquelas externas ao            movimentos populares que lutam por moradia
                  Município;                                                 digna, especialmente na definição de suas ações
                                                                             e prioridades;
                  EXCLUIDOS                                                  ACRESCENTADOS
                  Art. 80 - São diretrizes para a Política Habitacional:    Art. 47 - São diretrizes para a Política Habitacional:
                  III - o estímulo à participação e ao controle social na
                  definição das políticas e prioridades da produção
                  habitacional;
                  XIII - a priorização, nos programas habitacionais                        Excluídos estes incisos
                  coordenados ou financiados pelo Município, do
                  atendimento à população de baixa renda residente em
                  imóveis ou áreas insalubres e de risco;
                  XVI - o estímulo às alternativas de associação ou
                  cooperação entre moradores para a efetivação de
                  programas habitacionais, incentivando a participação
                  social e a autogestão como controle social sobre o
                  processo produtivo e medida para o barateamento dos
                                               Gabinete do vereador Chico Macena

                                                                                                               24
Análise comparativa da proposta de revisão do Plano Diretor Estratégico – Considera Rel. CCJ – junho 2009

   Tópico             Como está hoje - PDE                                      Como fica – PL 671/07
                  custos habitacionais e de infra-estrutura, além da
                  produção cooperativada;
                  XXIII - o acesso e a manutenção das famílias de baixa
                  renda nos programas e financiamentos públicos de
                                                                                          Excluídos estes incisos
                  habitação de interesse social;
                  XXVIII - a promoção, no caso de necessidade de
                  remoção de área de risco ou de desadensamento por
                  necessidade de obra de urbanização, do atendimento
                  habitacional das famílias a serem removidas,
                  preferencialmente na mesma região ou, na
                  impossibilidade, em outro local, com a participação das
                  famílias no processo de decisão.
                  Art. 81 - São ações estratégicas da Política              Art. 48. São ações estratégicas da Política
                  Habitacional:                                             Habitacional:

                  III - elaborar o Plano Municipal de Habitação, com        III - atualizar o Plano Municipal de Habitação, com
                  participação social e que considere:                      participação social e que considere:
                  a) o diagnóstico das condições de moradia no              a) o diagnóstico das condições de moradia no
                  Município;                                                Município;
                  b) a articulação com os planos e programas da região      b) a articulação com os planos e programas da
                  metropolitana;                                            região metropolitana;
                  c) a definição de metas de atendimento da demanda         c) a definição de metas de atendimento da demanda
                  até 2006 e 2012;                                          até 2009 e 2012;
                  d) a definição de diretrizes e a identificação de         d) a definição de diretrizes e a identificação de
                  demandas por região, subsidiando a formulação dos         demandas por região, subsidiando a formulação dos
                  planos regionais;                                         planos regionais;



                                            Gabinete do vereador Chico Macena

                                                                                                             25
Análise comparativa da proposta de revisão do Plano Diretor Estratégico – Considera Rel. CCJ – junho 2009

   Tópico                 Como está hoje - PDE                                     Como fica – PL 671/07
                      V - buscar a integração dos três níveis de governo
                      para a formulação de um plano de ação conjunta
                      para a promoção de Habitação de Interesse Social
                      no Município;
                                                                                                     Retirados estes incisos
                      XI - reformar imóveis da Prefeitura destinados a
                      programas de locação social;

                      XII - nas Operações Urbanas priorizar o
                      atendimento habitacional às famílias de baixa
                      renda, que venham a ser removidas em função das
                      obras previstas no respectivo Programa de
                      Intervenções, devendo preferencialmente, ser
                      assentadas no perímetro dessas operações, nas
                      proximidades ou, na impossibilidade destas
                      opções, em outro local a ser estabelecido com a
                      participação das famílias;
Política de                                SUBSEÇÃO III                                            CAPÍTULO V
Circulação Viária e          DA CIRCULAÇÃO VIÁRIA E TRANSPORTES                     DA POLÍTICA DE CIRCULAÇÃO VIÁRIA E
Transportes                                                                                       TRASNPORTES
                      Art. 82 - São objetivos da política de Circulação Viária Art. 49. São objetivos da Política de Circulação Viária
                      e de Transportes:                                        e de Transportes:

                      IV - aumentar a acessibilidade e mobilidade da
                      população de baixa renda;
                                                                               Retirados estes incisos
                      V - proporcionar maior segurança e conforto aos
                      deslocamentos de pessoas e bens, com redução dos

                                                Gabinete do vereador Chico Macena

                                                                                                                 26
Análise comparativa da proposta de revisão do Plano Diretor Estratégico – Considera Rel. CCJ – junho 2009

    Tópico               Como está hoje - PDE                                      Como fica – PL 671/07
Política de           tempos e custos;
Circulação Viária e
Transportes           VIII - adequar o sistema viário, tornando-o mais         Retirados estes incisos
                      abrangente e funcional, especialmente nas áreas de
                      urbanização incompleta, visando à sua estruturação e
                      ligação interbairros;

                      XIV - ampliar e aperfeiçoar a participação comunitária
                      na gestão, fiscalização e controle do sistema de
                      transporte;

Política de           Art. 83 - São diretrizes para a política de Circulação Art. 50. São diretrizes para a política de Circulação
Circulação Viária e   Viária e de Transportes:                                Viária e de Transportes:
Transportes           I - a articulação de todos os meios de transporte que I - implantar logística urbana voltada para a
                      operam no Município em uma rede única, de alcance administração dos sistemas de trânsito, de
                      metropolitano, integrada física e operacionalmente;     transporte, de estacionamento, de armazenagem,
                      II - a priorização da circulação do transporte coletivo de distribuição e de processamento logístico,
                      sobre o transporte individual na ordenação do sistema concatenando iniciativas públicas e privadas e
                      viário;                                                 fomentando seu desenvolvimento;
                      III - a adequação da oferta de transportes à demanda, II - reduzir os impactos urbanísticos, econômicos,
                      compatibilizando seus efeitos indutores com os ambientais e de segurança na gestão de
                      objetivos e diretrizes de uso e ocupação do solo, circulação e da mobilidade, visando o aumento
                      contribuindo, em especial, para a requalificação dos da qualidade de vida das pessoas na Cidade de
                      espaços urbanos e fortalecimento de centros de São Paulo;
                      bairros;                                                III - tornar mais eqüitativa a acessibilidade em toda a
                      IV - a restrição do trânsito de passagem em áreas área urbanizada da Cidade, garantindo o acesso de
                      residenciais;                                           todos os segmentos sociais;
                      V - estudar soluções para a travessia de pedestres, IV - compatibilizar as demandas de viagem
Política de           com segurança, nas vias expressas;                      geradas pelo uso e ocupação do solo com a
                                                 Gabinete do vereador Chico Macena

                                                                                                                27
Análise comparativa da proposta de revisão do Plano Diretor Estratégico – Considera Rel. CCJ – junho 2009

    Tópico                 Como está hoje - PDE                                       Como fica – PL 671/07
Circulação Viária e   VI - o tratamento urbanístico adequado das vias da         capacidade da infra-estrutura viária e da rede de
Transportes           rede estrutural e corredores de transportes, de modo a     transporte público, bem como, seus efeitos
                      garantir a segurança dos cidadãos e a preservação do       indutores com os objetivos e diretrizes de uso e
                      patrimônio histórico, ambiental, cultural, paisagístico,   ocupação do solo, contribuindo, em especial,
                      urbanístico e arquitetônico da Cidade;                     para a requalificação dos espaços
                      VII - a compatibilização da legislação existente com as    urbanos e o fortalecimento das centralidades e
                      diretrizes urbanísticas estabelecidas no Plano Diretor;    outras áreas de concentração de postos de
                      VIII - o incentivo ao uso de tecnologias veiculares que    trabalho;
                      reduzam a poluição ambiental e elevem as condições         V - articular e integrar todos os meios de transporte
                      de conforto e segurança dos passageiros e                  que operam no Município, dando-lhes uma rede
                      transeuntes;                                               única, alcance metropolitano, e integrando-as física,
                      IX - a viabilidade econômica, financeira, jurídica e       operacional e tarifariamente;
                      operacional da implantação de fonte alternativa de         VI - priorizar a circulação do transporte coletivo
                      receita, que onere os proprietários de veículos            sobre o transporte individual na ordenação do
                      automotores privados que circulam na Cidade,               sistema viário;
                      vinculada à ampliação da rede de infra-estrutura viária    VII - concentrar esforços de investimento, de
                      de interesse para o transporte coletivo, e                 operação e de prestação de serviços de transporte e
                      especialmente à rede metroviária prevista neste Plano      de trânsito no Sistema Viário Estratégico;
                      Diretor;
                      X - induzir uma política para qualificar os aeroportos
                      situados no território do Município, que se                Com 25 Incisos, as diretrizes propõem centros de
                      consubstancie num Plano Aeroportuário Metropolitano,       logística de cargas e propostas restritivas de
                      garantindo integração com os aeroportos do Complexo        circulação no centro.
                      Metropolitano Expandido.




                                                Gabinete do vereador Chico Macena

                                                                                                                  28
Análise comparativa da proposta de revisão do Plano Diretor Estratégico – Considera Rel. CCJ – junho 2009

    Tópico               Como está hoje - PDE                                    Como fica – PL 671/07
Política de                                                                Art. 51. São instrumentos da Política de Circulação
Circulação Viária e   No Plano atual não há descritivo dos Instrumentos.   Viária e de Transporte:
Transporte                                                                 I - a Rede Estrutural de Transporte Público Coletivo;
                                                                           II - os meios de transporte coletivos privados;
                                                                           III - os meios de transporte individual públicos;
                                                                           IV - o Sistema Viário Estratégico - SVE;
                                                                           V - o Plano de Circulação Viária e de Transporte;
                                                                           VI - o Monitoramento e Fiscalização Eletrônica do
                                                                           Trânsito;
                                                                           VII - o Programa de Segurança Veicular, de
                                                                           Pedestres e de veículos não motorizados;
                                                                           VIII - o Programa Comunidade Protegida;
                                                                           IX - o controle de estacionamento na via e fora da
                                                                           via, público e privado;
                                                                           X - a participação comunitária na gestão, fiscalização
                                                                           e controle do sistema de transporte;
                                                                           XI - a implantação de fonte de financiamento, que
                                                                           onere os proprietários de veículos automotores
                                                                           privados que circulam na Cidade, vinculada à
                                                                           ampliação da infra-estrutura física e operacional
                                                                           necessária para a Rede Estrutural de Transporte
                                                                           Público Coletivo prevista neste Plano Diretor.
Política de           Art. 84 - São ações estratégicas da política de      Art. 52 – São ações estratégicas da política de
Circulação Viária e   Circulação Viária e de Transportes:                  Circulação Viária e de Transportes:
Transportes           I - implantar Rede Integrada de Transporte Público
                      Coletivo, integrando o sistema metropolitano e o EXCLUIDO
                      sistema municipal de ônibus, reorganizado e
                      racionalizado;


                                             Gabinete do vereador Chico Macena

                                                                                                            29
Análise comparativa da proposta de revisão do Plano Diretor Estratégico – Considera Rel. CCJ – junho 2009

   Tópico                   Como está hoje - PDE                                Como fica – PL 671/07
                      II - implantar bilhete único com bilhetagem           Este inciso foi excluído da Política de Circulação
                      eletrônica em toda a rede de transporte coletivo, de Viária e Transportes e não é feita menção ao
                      forma a permitir a implantação de uma política de     Bilhete Único”
Política de
Circulação Viária e   integração tarifária justa para o usuário e eficiente
Transportes           para o sistema;

                      III - implantar corredores segregados e faixas           Não há item com essa formulação, no inciso III da
                      exclusivas de ônibus, reservando espaço no viário        Revisão, onde é citada Rede Estrutural de
                      estrutural para os deslocamentos de coletivos,           Transporte Público, sem assumir os corredores.
                      conforme demanda de transporte, capacidade e
                      função da via;
Política de Áreas                          SUBSEÇÃO IV                                             CAPÍTULO VI
Públicas                              DAS ÁREAS PÚBLICAS                               DA POLÍTICA DE ÁREAS PÚBLICAS
                      Art. 85 - São objetivos da política de Áreas Públicas:   Art. 53. São objetivos da Política de Áreas Públicas:
                                                                               Não há modificações


Política de Áreas     Art. 86 - São diretrizes para a política de Áreas       Art. 54. São diretrizes para a Política de Áreas
Públicas              Públicas:                                               Públicas:
                      VI - a implantação de praças e equipamentos sociais,
                      com a participação dos beneficiados pelas operações;
                      VII - a criação da legislação de uso e ocupação do solo Incisos excluidos
                      para as áreas e prédios públicos, visando atender às
                      demandas de equipamentos e serviços públicos,
                      garantindo a preservação e a recuperação do MA;
                       VIII - a criação de legislação que regulamenta o uso e
                       a implantação de equipamentos de infra-estrutura no
                           solo, subsolo e espaço aéreo das vias públicas.

                                                Gabinete do vereador Chico Macena

                                                                                                                30
Análise comparativa da proposta de revisão do Plano Diretor Estratégico – Considera Rel. CCJ – junho 2009

    Tópico                  Como está hoje - PDE                                   Como fica – PL 671/07
Política de Áreas      Art. 87 - São ações estratégicas da política de Áreas Art. 55 - São ações estratégicas da Política de Áreas
Públicas               Públicas:                                              Públicas:
                                                                              Acrescentado:
                       VI - instituir Código de Posturas regulamentando o uso
                       de áreas públicas.                                     V. instituir normatização específica para tornar objeto
                                                                              de remuneração ao Município, todo uso do espaço
                                                                              público, superficial, aéreo ou subterrâneo, que
                                                                              implique benefício financeiro para o usuário,
                                                                              garantido procedimento que assegure igualdade de
                                                                              condições entre os possíveis interessados.
Política do            Art. 90 - São ações estratégicas da política do            Art. 58 - São ações estratégicas da Política de
Patrimônio             Patrimônio Histórico e Cultural:                           Patrimônio Histórico e Cultural:
Histórico e Cultural
                       IX - promover a instalação de centros de memória           Este item foi suprimido
                       dos bairros, favorecendo a preservação de sua
                       identidade, história e cultura.


Política da          Art. 92 - São diretrizes da Política de Paisagem             Art. 60 - São diretrizes da Política de Paisagem
Paisagem Urbana      Urbana:                                                      Urbana:
                     III - a garantia da participação da comunidade na
                     identificação, valorização, preservação e conservação        Este item foi suprimido.
                     dos elementos significativos da paisagem urbana;
Da Infra-Estrutura e                      SUBSEÇÃO VII                                            CAPÍTULO IX
Serviços Públicos            DA INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS DE                          DA POLÍTICA DE INFRA-ESTRUTURA E
                                       UTILIDADE PÚBLICA                                      SERVIÇOS PÚBLICOS

                       Art. 94 - São objetivos da política de Infra-estrutura e   Art. 62. São objetivos da Política de Infra-Estrutura e
                       Serviços de Utilidade Pública:                             Serviços Públicos: Sem alteração.
                                                  Gabinete do vereador Chico Macena

                                                                                                                    31
Análise comparativa da proposta de revisão do Plano Diretor Estratégico – Considera Rel. CCJ – junho 2009

   Tópico                  Como está hoje - PDE                                   Como fica – PL 671/07
Da Infra-Estrutura e Art. 97 - São diretrizes dos Programas de                Art. 62 - São objetivos da Política de Infra-estrutura e
Serviços Públicos    Pavimentação:                                            Serviços Públicos:
                     II - a criação de oportunidades para que a população
                     e a sociedade civil organizada conheçam e                Acrescentado:
                     influenciem a gestão da pavimentação;
                                                                              XI. permitir a utilização do espaço aéreo e
                                                                              subterrâneo em logradouros e espaços públicos para
                                                                              a implantação de ligações de acesso a edificações e
                                                                              terminais de transporte coletivo.

                                                                              Art. 65 - São diretrizes dos Programas de
                                                                              Pavimentação:
                                                                              Este item foi suprimido
                     TÍTULO III                                               TÍTULO III
PLANO                DO PLANO URBANÍSTICO-AMBIENTAL                           DO PLANO URBANÍSTICO-AMBIENTAL
URBANÍSTICO-         CAPÍTULO I                                               CAPÍTULO I
AMBIENTAL            DOS ELEMENTOS ESTRUTURADORES E                           DOS ELEMENTOS ESTRUTURADORES E
                     INTEGRADORES                                             INTEGRADORES
                     SEÇÃO I                                                  Seção I
                     DOS CONCEITOS BÁSICOS                                    Dos Conceitos Básicos

                     Art. 101 - A urbanização do território do Município se   Art. 69. A urbanização do território do Município se
                     organiza em torno ...                                    organiza...

                     § 1º – Os Elementos Estruturadores são os eixos          Art. 70. Os Elementos Estruturadores são os eixos
                     que constituem ...                                       que constituem...

                     § 2º – Os Elementos Integradores constituem o            Art. 71. Os Elementos Integradores constituem o
                     tecido urbano ...                                        tecido urbano ...
                                               Gabinete do vereador Chico Macena

                                                                                                                32
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Comparativo Da RevisãO Plano Diretor EstratéGico Atual Com O Proposto Pl 671 07

  • 1. Análise comparativa da proposta de revisão do Plano Diretor Estratégico – Considera Rel. CCJ – junho 2009 Tópico Como está hoje - PDE Como fica – PL 671/07 Conceituação TÍTULO I PARTE I Da conceituação, finalidade, abrangência e objetivos PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO gerais do Plano Diretor Estratégico TÍTULO I CAPÍTULO I Da conceituação, princípios, objetivos, diretrizes, função DA CONCEITUAÇÃO social da propriedade urbana e definições gerais do plano diretor estratégico CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Conceituação Art. 1º - Esta lei institui o Plano Diretor Estratégico e o Art. 1º. Esta lei dispõe sobre a revisão e a sistematização do Plano Diretor Estratégico - PDE, Sistema de Planejamento e Gestão do nos termos do disposto no artigo 293 da Lei n° Desenvolvimento Urbano do Município de São Paulo. 13.430, de 13 de setembro de 2002, que o instituiu, com as alterações e complementações introduzidas pela Parte I da Lei n° 13.885, de 25/08/2004. Conceituação Art. 2º - O Plano Diretor Estratégico é instrumento Art. 2º. O Plano Diretor Estratégico é o instrumento global e estratégico da política de desenvolvimento básico da política de desenvolvimento urbano e de urbano, determinante para todos os agentes públicos e controle da expansão urbana, determinante para privados que atuam no Município. todos os agentes públicos e privados que atuam no Município. § 1º. A função social da propriedade urbana é cumprida quando forem atendidas as exigências fundamentais de ordenação da cidade dispostas no Capítulo III. Conceituação Art. 3º - O Plano Diretor Estratégico abrange a VI - a inter-relação das ações da logística de pessoas, totalidade do território do Município, definindo: bens e serviços com o desenvolvimento urbano. Inciso acrescentado Gabinete do vereador Chico Macena 1
  • 2. Análise comparativa da proposta de revisão do Plano Diretor Estratégico – Considera Rel. CCJ – junho 2009 Tópico Como está hoje - PDE Como fica – PL 671/07 Conceituação Art. 4º – Entende-se por Sistema de Planejamento e Art. 4º. Entende-se por Sistema de Planejamento e Gestão o conjunto de órgãos, normas, recursos Gestão, conduzido pelo setor público, o conjunto de humanos e técnicos objetivando a coordenação das órgãos, normas, recursos humanos e técnicos ações dos setores público e privado, e da sociedade objetivando a coordenação das ações dos setores em geral, a integração entre os diversos programas público e privado, e da sociedade em geral, a setoriais e a dinamização e modernização da ação integração entre os diversos programas setoriais e a governamental. dinamização e modernização da ação governamental, garantida a transparência e a participação da Parágrafo único – O Sistema de Planejamento e sociedade. Gestão, conduzido pelo setor público, deverá garantir a necessária transparência e a participação dos cidadãos Parágrafo único integrado ao corpo do Art. e de entidades representativas. Conceituação Art. 5º – Este Plano Diretor Estratégico parte daaArt. 5º. Este Plano Diretor Estratégico define a política realidade do Município e tem como prazos: de desenvolvimento e de controle da expansão I - 2006 para o desenvolvimento das ações estratégicasurbana do Município em função da situação real da previstas, proposição de ações para o próximo períodocidade e da contribuição resultante da participação da e inclusão de novas áreas passíveis de aplicação dospopulação, fixando objetivos e incluindo os meios instrumentos do Estatuto da Cidade; para atingi-los, tendo o ano de 2012 como prazo II - 2012 para o cumprimento das diretrizes propostas. para a avaliação da implementação das ações estratégicas ora previstas e proposição de novas ações para o próximo período, e 2016 para revisão dos resultados obtidos, reavaliação dos objetivos a serem atingidos, e inclusão de novas áreas passíveis de aplicação dos instrumentos do Estatuto da Cidade. Conceituação Art. 6º – Os Planos Regionais, a Lei de Uso e Art. 6º. O Plano de Circulação e Transportes e o Ocupação do Solo, o Plano de Circulação e Transporte Plano de Habitação, complementares ao Plano e o Plano de Habitação são complementares a este Diretor Estratégico deverão ser revistos, no prazo de Gabinete do vereador Chico Macena 2
  • 3. Análise comparativa da proposta de revisão do Plano Diretor Estratégico – Considera Rel. CCJ – junho 2009 Tópico Como está hoje - PDE Como fica – PL 671/07 Plano e deverão ser encaminhados ao Legislativo 1 (um) ano contados a partir da promulgação desta Municipal até 30 de abril de 2003. lei, a fim de manterem a compatibilidade com as disposições ora consolidadas. Preconiza a revisão dos Planos de Transportes e Habitação que sequer foram elaborados. Princípios e CAPÍTULO II CAPÍTULO II Objetivos Gerais DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS GERAIS DO PLANO Dos Princípios, Objetivos E Diretrizes Da Política De DIRETOR ESTRATÉGICO Desenvolvimento Urbano Municipal Art. 7º – Este Plano Diretor Estratégico rege-se pelos Art. 7º. A Política de Desenvolvimento Urbano fixada seguintes princípios: por este Plano Diretor Estratégico, tem por objetivo o desenvolvimento das funções sociais da cidade, de XI - descentralização da administração pública; modo diversificado, ecologicamente equilibrado e energeticamente eficiente, com vista ao atendimento Inciso excluído. das necessidades de seus habitantes e usuários, com respeito ao seu bem estar, a consecução dos direitos fundamentais à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, atendidos os seguintes princípios: VIII - fortalecimento da parceria entre os setores público e privado no financiamento dos custos de urbanização e da ampliação e transformação dos espaços públicos da Cidade, quando for de interesse público e subordinado às funções sociais da Cidade; INCISO INCLUÍDO Gabinete do vereador Chico Macena 3
  • 4. Análise comparativa da proposta de revisão do Plano Diretor Estratégico – Considera Rel. CCJ – junho 2009 Tópico Como está hoje - PDE Como fica – PL 671/07 Princípios e XV - reduzir os deslocamentos entre a habitação e Objetivos Gerais o trabalho, o abastecimento, a educação e o lazer; XVI - garantir ao pedestre segurança no seu deslocamento; XVII - promover a gestão integrada do sistema viário de transporte de pessoas, bens e mercadorias; XVIII - gerar interação harmônica entre o trânsito, o transporte e o uso e ocupação do solo. INCISOS INCLUÍDOS Princípios e Art. 8º - São objetivos gerais decorrentes dos princípios Art. 8º. São funções sociais do Município de São Objetivos Gerais elencados: Paulo Art. 9º. São objetivos específicos da Política Urbana CAPÍTULO III DA POLÍTICA URBANA DO MUNICÍPIO Art. 10. A Política Urbana obedecerá às seguintes diretrizes: Art. 9º – É objetivo da Política Urbana VIII - a ordenação e controle do uso do solo, de Art. 10 – A Política Urbana obedecerá às seguintes forma a combater e evitar: diretrizes: h) a ocupação de áreas com condicionantes geológico geotécnicas desfavoráveis e ambientalmente frágeis; ITEM INCLUÍDO. Gabinete do vereador Chico Macena 4
  • 5. Análise comparativa da proposta de revisão do Plano Diretor Estratégico – Considera Rel. CCJ – junho 2009 Tópico Como está hoje - PDE Como fica – PL 671/07 XIV - a revisão da lei de uso e ocupação do solo do município deverá considerar a legislação específica sobre “mudanças climáticas e sustentabilidade”. INCISO INCLUÍDO Os princípios e diretrizes estão distribuídos nesses artigos que obedecem ordem diferente. Função Social da CAPÍTULO IV CAPÍTULO III Propriedade DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE URBANA DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE URBANA Art. 11 – A propriedade urbana cumpre sua função Art. 11. A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende,... social quando... VIII - a regulamentação do parcelamento, uso e X - o investimento em infra-estrutura, gestão e ocupação do solo de modo a incentivar a ação dos logística de transporte coletivo, sistema viário e agentes promotores de Habitação de Interesse circulação de cargas, bens e serviços; Social (HIS) e Habitação do Mercado Popular (HMP), definidos nos incisos XIII, XIV e XXIV do artigo 146 XI - a elaboração de planos setoriais desta lei; aeroportuário, hidroviário e dutoviário metropolitanos. INCISO EXCLUÍDO. INCISOS INCLUÍDOS. Função Social da Art. 12 - A função social da propriedade urbana, IX - a promoção e o desenvolvimento de um sistema Propriedade elemento constitutivo do direito de propriedade, deverá de transporte coletivo não-poluente e o desestímulo subordinar-se às exigências fundamentais de do uso do transporte individual motorizado; ordenação da Cidade expressas neste Plano e no artigo 151 da Lei Orgânica do Município, TERMO INCLUÍDO NO INCISO Gabinete do vereador Chico Macena 5
  • 6. Análise comparativa da proposta de revisão do Plano Diretor Estratégico – Considera Rel. CCJ – junho 2009 Tópico Como está hoje - PDE Como fica – PL 671/07 compreendendo: VIII - a regulamentação do parcelamento, uso e X. o investimento em infraestrutura, gestão e logística ocupação do solo de modo a incentivar a ação dos de transporte coletivo , sistema viário e circulação de agentes promotores de Habitação de Interesse Social cargas, bens e serviços; (HIS) e Habitação do Mercado Popular (HMP), definidos nos incisos XIII, XIV e XXIV do artigo 146 XI. a elaboração de planos setoriais aeroportuários, desta lei; hidroviário e dutoviários metropolitanos. INCISO EXCLUIDO INCISOS INCLUIDOS ( X e XI ) Art. 13 - Para os fins estabelecidos no artigo 182... Art. 13. Para os fins estabelecidos no artigo 182... Não houve mudanças. CAPÍTULO IV DAS DEFINIÇÕES Art. 14. Para efeito desta Lei , as seguintes expressões ficam assim definidas: TÍTULO II - DAS POLÍTICAS PÚBLICAS: OBJETIVOS, TÍTULO II POLÍTICAS DIRETRIZES E AÇÕES ESTRATÉGICAS DIRETRIZES PARA AS POLÍTICAS PÚBLICAS PÚBLICAS CAPÍTULO I CAPÍTULO I DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E SEÇÃO I DA QUALIDADE DE VIDA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL Art. 15. É objetivo da Política de Desenvolvimento Art. 14 – É objetivo do Desenvolvimento Econômico e Econômico e Social ... Social sintonizar o desenvolvimento econômico da Gabinete do vereador Chico Macena 6
  • 7. Análise comparativa da proposta de revisão do Plano Diretor Estratégico – Considera Rel. CCJ – junho 2009 Tópico Como está hoje - PDE Como fica – PL 671/07 Cidade e a sua polaridade como centro industrial, § 2º. Deverão ser implementadas ações estratégicas comercial e de serviços com o desenvolvimento social e de modernização da Administração Pública, de cultural, a proteção ao meio ambiente, a configuração articulação metropolitana, desenvolvimento de do espaço urbano pautado pelo interesse público e a parcerias, fomento de iniciativas atrativas de busca da redução das desigualdades sociais e investimentos públicos e privados, desenvolvimento regionais presentes no Município. científico e tecnológico, desenvolvimento do turismo cultural e de negócios. Parágrafo único – Para alcançar o objetivo descrito no “caput” deste artigo, ... PARÁGRAFO INCLUÍDO. Desenvolvimento Art. 15 - São diretrizes do Desenvolvimento Econômico Diretriz excluída, juntamente com todo o Artigo. Econômico e Social e Social: Esta diretriz (inciso I) é a primeira justamente porque reafirma o princípio da descentralização que levou à I - a desconcentração das atividades econômicas criação das Subprefeituras e que possibilita um no Município; desenvolvimento equilibrado, sustentável e inclusivo. ARTIGO EXCLUIDO Desenvolvimento Art. 16. É objetivo da Política de Desenvolvimento Econômico e Social Humano e da Qualidade de Vida combater a exclusão e as desigualdades sociais, adotando políticas públicas que promovam e ampliem a melhoria da qualidade de vida dos seus munícipes, atendendo às suas necessidades básicas, garantindo a fruição de bens e serviços socioculturais e urbanos que a Cidade oferece e buscando a participação e inclusão de todos os segmentos sociais, sem qualquer tipo de discriminação. Gabinete do vereador Chico Macena 7
  • 8. Análise comparativa da proposta de revisão do Plano Diretor Estratégico – Considera Rel. CCJ – junho 2009 Tópico Como está hoje - PDE Como fica – PL 671/07 Desenvolvimento Art. 17. A atividade agrícola será protegida no Econômico e Social território municipal visando a garantir a integração e complementaridade entre as atividades urbanas e ÚNICA MENSÃO À ATIVIDADE AGRÍCOLA rurais, tendo em vista o desenvolvimento socioeconômico do Município e do território sob sua área de influência e a racionalização do custo do abastecimento da população de produtos hortifrutigranjeiros. Desenvolvimento Art. 18. A distribuição espacial de equipamentos e Econômico e Social NÃO HÁ NADA CORRESPONDENTE serviços sociais deve respeitar os princípios, objetivos e diretrizes da Política de Desenvolvimento Urbano Municipal detalhadas no Capítulo II do TÍTULO I desta lei. Desenvolvimento Art. 19. As demais políticas públicas que excedem o Econômico e Social âmbito da fixação da política de desenvolvimento urbano, no aspecto da ordenação físico-territorial e cumprimento das funções sociais da cidade, regem- se pelas disposições da Lei Orgânica do Município, que orientam as ações do Poder Público para garantir a transversalidade das políticas sociais buscando reverter os mecanismos que induzem as desigualdades e a discriminação nas diversas áreas. AS POLÍTICAS SOCIAIS QUE Parágrafo único. A Secretaria Municipal de FORAM EXCLUIDAS JUNTO COM Planejamento - SEMPLA deve interagir com as OS 37 ARTIGOS (DE 17 A 53) SÃO Secretarias envolvidas na implementação APENAS CITADAS NO destas políticas públicas participando da elaboração PARÁGRAFO ÚNICO dos planos e metas setoriais compreendendo o desenvolvimento humano e qualidade de vida, Gabinete do vereador Chico Macena 8
  • 9. Análise comparativa da proposta de revisão do Plano Diretor Estratégico – Considera Rel. CCJ – junho 2009 Tópico Como está hoje - PDE Como fica – PL 671/07 habitação, trabalho, emprego e renda, educação, saúde, assistência social, cultura, esportes, lazer e recreação, segurança pública e abastecimento, de forma a garantir sua articulação e aderência à Política de Desenvolvimento Urbano desta Lei. Desenvolvimento Art. 16 – São ações estratégicas no campo do Econômico e Social desenvolvimento econômico e social: I - criar sistemas integrados de administração orçamentária e financeira, vinculando planejamento e gestão; II - modernizar a administração tributária, gerar mecanismos setoriais de ARTIGO EXCLUIDO controle e racionalizar a fiscalização; III - manter centralizados os sistemas gerais e descentralizar os sistemas operacionais e gerenciais regionais para as Subprefeituras; IV - investir em infra-estrutura urbana de forma a minimizar e corrigir as deseconomias de aglomeração presentes no Município; V - implementar operações e projetos urbanos, acoplados à política fiscal e de investimentos públicos, com o objetivo de induzir uma distribuição mais eqüitativa das empresas no território urbano, bem como alcançar uma configuração do espaço mais equilibrada; VI - investir em infra-estrutura, principalmente nos setores de transporte coletivo e acessibilidade de cargas; VII - induzir a elaboração de um Plano Aeroportuário Metropolitano; VIII - estimular a descentralização e articular as atividades de desenvolvimento e difusão científica e tecnológica por meio de incubadoras de micros e pequenas empresas, cooperativas e empresas autogestionárias; IX - propor e apoiar todas as iniciativas que contribuam para a eliminação da guerra fiscal; X - incrementar o comércio e as exportações em âmbito municipal e metropolitano; Gabinete do vereador Chico Macena 9
  • 10. Análise comparativa da proposta de revisão do Plano Diretor Estratégico – Considera Rel. CCJ – junho 2009 Tópico Como está hoje - PDE Como fica – PL 671/07 XI - incentivos ao turismo cultural e de negócios em âmbito municipal e metropolitano; XII - desenvolver programas de trabalho, por meio de ações coordenadas entre o Poder Público e a iniciativa privada, com o objetivo; XIII - promover a articulação entre as políticas econômica, urbana e social, tanto no planejamento municipal e regional quanto na execução das ações. Desenvolvimento Os artigos 17 a 53 se referem às Políticas de: Turismo; Todos esses artigos foram excluídos, tirando o Econômico e Social Desenvolvimento Humano e Qualidade de Vida; caráter estratégico do PDE, uma vez que deixa de Trabalho, Emprego e Renda; Educação; Saúde; articular políticas públicas e desobrigando que o Assistência Social; Cultura (ficando Patrimônio Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamen- Histórico e Cultural); Esportes, Lazer e Recreação; tárias e a Lei Orçamentária contemplem ações, Segurança Urbana; Abastecimento; Agricultura programas e projetos relativos a essas políticas Urbana. PARECER Nº 0036/2009 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 671/2007 (Parecer do Natalini) Considerada uma das principais inovações do PDE, essas políticas constituem a diferença entre um EMENDA Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, regulamento territorial e um plano de JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 671/2007. desenvolvimento. Mais do que isso, vinculam os FOI PROPOSTO – Parecer 36/09-CCJ – QUE SE instrumentos de gestão orçamentária às suas diretrizes DEVOLVAM OS ARTIGOS RETIRADOS DO PL DE (PPA, LDO, Lei Orçamentária), como determina o REVISÃO próprio art. 2º do PDE Substitua-se os artigos 16, 17, 18, e 19 pelos artigos que seguem (transcrição dos arts 17 a 53 atual PDE), renumerando-se os demais: ... Gabinete do vereador Chico Macena 10
  • 11. Análise comparativa da proposta de revisão do Plano Diretor Estratégico – Considera Rel. CCJ – junho 2009 Tópico Como está hoje - PDE Como fica – PL 671/07 CAPÍTULO III DO MEIO AMBIENTE E DO DESENVOLVIMENTO URBANO SEÇÃO I ARTIGO RETIRADO DA POLÍTICA AMBIENTAL Art. 54 – A Política Ambiental no Município se articula às diversas políticas públicas de gestão e proteção ambiental, de áreas verdes, de recursos hídricos, de saneamento básico, de drenagem urbana e de coleta e destinação de resíduos sólidos. Art. 55 - São objetivos da Política Ambiental: Art. 21. São objetivos da Política Ambiental: VI - incentivar a adoção de hábitos, costumes, VI - incentivar a adoção de hábitos, costumes, posturas, práticas sociais e econômicas que visem à posturas, práticas sociais e econômicas que visem à proteção e restauração do meio ambiente; proteção e restauração do meio ambiente, instituindo VII - preservar os ecossistemas naturais e as a “Cultura da Paz”; paisagens notáveis; IX - incentivar o consumo sustentável e controlar VIII- garantir a produção e divulgação do conhecimento todas as formas de desperdício de recursos sobre o meio ambiente por um sistema de informações naturais; integrado. X - promover o uso do poder de compra consciente, como instrumento eficaz para a inserção da qualidade ambiental; XI - garantir a manutenção dos serviços ambientais disponibilizados pela natureza à sociedade e que mantém a qualidade ambiental no município. Gabinete do vereador Chico Macena 11
  • 12. Análise comparativa da proposta de revisão do Plano Diretor Estratégico – Considera Rel. CCJ – junho 2009 Tópico Como está hoje - PDE Como fica – PL 671/07 Art. 56 - Constituem diretrizes da Política Ambiental do Art. 22 - Constituem diretrizes da Política Ambiental Município: do Município: Incisos I a VII repetem Incisos I a VII repetem VIII - a definição de metas de redução da poluição; VIII. o controle da erosão no território municipal; IX - a implementação do controle de produção e IX. a definição de metas de redução da poluição em circulação de produtos perigosos. quaisquer de suas formas, e o estabelecimento de medidas mitigatórias e compensatórias; X. a implementação do controle de produção e circulação de produtos perigosos; XI. o fomento e apoio à formação sócio-ambiental de cidadãos por meio da produção, difusão e compartilhamento de conhecimentos sobre o meio ambiente e a cultura da paz; XII. a consideração dos serviços ambientais na elaboração e implementação de políticas públicas de proteção ambiental; XIII. a introdução nas políticas setoriais, em especial na de transporte e de resíduos sólidos, de mecanismos de redução da emissão de gases causadores de efeito estufa. O rol de diretrizes da política ambiental ficou mais completo e mais atualizado. Gabinete do vereador Chico Macena 12
  • 13. Análise comparativa da proposta de revisão do Plano Diretor Estratégico – Considera Rel. CCJ – junho 2009 Tópico Como está hoje - PDE Como fica – PL 671/07 Política Ambiental Art. 57 - São ações estratégicas para a gestão da Art. 23. São ações estratégicas para a gestão da Política Ambiental: Política Ambiental: II - implantar parques lineares como forma de II - implantar parques lineares como forma de preservação e recuperação dos fundos de vale, preservação e recuperação dos fundos de vale, desestimulando invasões e ocupações indevidas; desestimulando invasões e ocupações indevidas, garantindo a permeabilidade das áreas de várzea V - controlar as fontes de poluição sonora; e a minimização das enchentes; V - elaborar e implementar mecanismos de controle IX - elaborar e implementar mecanismos de das fontes de poluição sonora e exigir aplicação de controle e de compensação ambiental dos medidas mitigadoras; empreendimentos e atividades considerados fontes de emissão de gases de efeito estufa e de X - elaborar e implementar mecanismos de gases contaminantes prejudiciais à saúde pública; controle e licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades considerados fontes de emissão de gases de efeito estufa e de gases contaminantes prejudiciais à saúde pública; XI a XVIII – Mais Incisos O rol de diretrizes da política ambiental ficou mais completo e mais atualizado. Gabinete do vereador Chico Macena 13
  • 14. Análise comparativa da proposta de revisão do Plano Diretor Estratégico – Considera Rel. CCJ – junho 2009 Tópico Como está hoje - PDE Como fica – PL 671/07 SUBSEÇÃO I Seção I DAS ÁREAS VERDES Das Áreas Verdes Art. 58 – São objetivos da política de Áreas Verdes: Art. 24. São objetivos da política de Áreas Verdes: I - ampliar as áreas verdes, melhorando a relação área I - ampliar as áreas verdes, melhorando a relação verde por habitante no Município; área verde II - assegurar usos compatíveis com a preservação e por habitante no Município; proteção ambiental nas áreas integrantes do sistema II - garantir a conservação da biodiversidade; de áreas verdes do Município. III - promover a recuperação de áreas verdes degradadas Art. 59 – São diretrizes relativas à política de Áreas Art. 25. São diretrizes relativas à política de Áreas Política Ambiental Verdes: Verdes: III - a incorporação das áreas verdes significativas III - a incorporação das áreas verdes particulares ao particulares ao Sistema de Áreas Verdes do Município, Sistema de Áreas Verdes do Município, vinculando- vinculando-as às ações da municipalidade destinadas as às ações da municipalidade destinadas a a assegurar sua preservação e seu uso; assegurar sua preservação e seu uso; Política Ambiental Art. 60 - São ações estratégicas para as Áreas Art. 26. São ações estratégicas para as Áreas Verdes: Verdes: III - instituir a Taxa de Permeabilidade, de maneira a controlar a impermeabilização; EXCLUIDO VI. arborizar áreas remanescentes de IV - criar interligações entre as áreas verdes para desapropriações; estabelecer interligações de importância ambiental regional; EXCLUIDO VII - utilizar áreas remanescentes de desapropriações para a implantação de Parques e Gabinete do vereador Chico Macena 14
  • 15. Análise comparativa da proposta de revisão do Plano Diretor Estratégico – Considera Rel. CCJ – junho 2009 Tópico Como está hoje - PDE Como fica – PL 671/07 Praças; Política Ambiental VIII - estabelecer parceria entre os setores VII - fortalecer parceria entre os setores público público e privado, por meio de incentivos fiscais e e privado, por meio de incentivos fiscais e tributários, para implantação e manutenção de tributários, para implantação e manutenção de áreas verdes e espaços ajardinados ou áreas verdes e espaços ajardinados ou arborizados, atendendo a critérios técnicos de arborizados; uso e preservação das áreas, estabelecidos pelo Executivo Municipal; IX - desenvolver indicadores e metas para a implantação de áreas verdes públicas. RECURSOS SUBSEÇÃO II SUBSEÇÃO II HÍDRICOS DOS RECURSOS HÍDRICOS DOS RECURSOS HÍDRICOS Art. 61 – São objetivos relativos aos Recursos Hídricos: Art. 28. São diretrizes relativas à Política de Recursos Hídricos: Art. 62 – São diretrizes para os Recursos Hídricos: IX - a instituição a bacia hidrográfica como unidade de planejamento ambiental; X - compatibilização da utilização dos cursos e dos corpos d’água como hidrovias, quando couber. Incisos inseridos. Recursos H´dricos Art. 63 – São ações estratégicas para os Recursos Art 29. São ações estratégicas da Política de Gabinete do vereador Chico Macena 15
  • 16. Análise comparativa da proposta de revisão do Plano Diretor Estratégico – Considera Rel. CCJ – junho 2009 Tópico Como está hoje - PDE Como fica – PL 671/07 Hídricos: Recursos Hídricos: III - implementar instrumento de Avaliação Ambiental III - realizar avaliação ambiental estratégica para fins Estratégica para fins de avaliação, monitoramento e de decisão entre alternativas de produção de água, revisão de políticas que ameacem a produção de bem como de obras de infra-estrutura que tenham água; INCISO EXCLUIDO repercussão nos mananciais; IV - criar instrumento legal com exigências para o IV - estabelecer critérios técnicos, urbanísticos e processo de regularização de loteamentos ambientais para o processo de regularização de clandestinos ou irregulares, localizados em loteamentos clandestinos ou irregulares, localizados mananciais, prevendo mecanismos de punição pelo em áreas de proteção aos mananciais, neles não-cumprimento das exigências, inclusive ao assegurando a preservação; Poder Público Municipal; MODIFICADO MODIFICADO SUBSEÇÃO III Subseção I SANEAMENTO DO SANEAMENTO BÁSICO Do Saneamento Básico Art. 64 – São objetivos para os Serviços de Art. 30. São objetivos para os Serviços de Saneamento: Saneamento: VII - criar e manter atualizado cadastro das redes e instalações em sistema georreferenciado, articulando-o com os diversos níveis de governo e concessionárias. Gabinete do vereador Chico Macena 16
  • 17. Análise comparativa da proposta de revisão do Plano Diretor Estratégico – Considera Rel. CCJ – junho 2009 Tópico Como está hoje - PDE Como fica – PL 671/07 SANEAMENTO Art. 65 – São diretrizes para Serviços de Saneamento: Art. 31. São diretrizes para Serviços de Saneamento: IV - a restrição do consumo supérfluo da água potável; IV - a restrição do consumo supérfluo da água VI - o estabelecimento de metas progressivas de potável e o estímulo ao seu reuso; ampliação da rede de coleta de esgotos, para toda a VI - o estabelecimento de metas progressivas de Macrozona de Estruturação Urbana, mediante ampliação da rede de coleta de esgotos mediante entendimentos com a concessionária; entendimentos com a concessionária; VII - o estabelecimento de programa de implantação VII - o estabelecimento de programa de implantação de sistemas alternativos de coleta, afastamento e de sistemas alternativos de coleta, afastamento e tratamento de esgotos, principalmente em tratamento de esgotos, principalmente em assentamentos isolados periféricos e em áreas de assentamentos isolados periféricos, mediante proteção a mananciais mediante entendimentos entendimentos com a concessionária; com a concessionária; X - o estabelecimento de programa articulando os X. o estabelecimento de programa articulando os diversos níveis de governo e concessionária para diversos níveis de governo e concessionária para implementação de cadastro das redes e instalações implementação de cadastro das redes e instalações existentes. existentes, em sistema georreferenciado. SANEAMENTO Art. 66 – São ações estratégicas para Serviços de Art. 32. São ações estratégicas para Serviços de Saneamento: Saneamento: IV - priorizar a expansão dos sistemas de coleta e IV - priorizar a expansão dos sistemas de coleta e tratamento de esgotos nos assentamentos localizados tratamento de esgotos nos assentamentos em bacias de mananciais destinados ao localizados ao longo de cursos d’água e em bacias abastecimento, como: de mananciais destinados ao abastecimento, como: - os de Billings e Guarapiranga, ou daquelas que a) os de Billings e Guarapiranga, ou daquelas que contribuam para eles, como a Bacia do Pinheiros, contribuam para eles, como a Bacia do Pinheiros; Gabinete do vereador Chico Macena 17
  • 18. Análise comparativa da proposta de revisão do Plano Diretor Estratégico – Considera Rel. CCJ – junho 2009 Tópico Como está hoje - PDE Como fica – PL 671/07 - bacias afluentes de parques urbanos e demais b) as bacias afluentes de parques urbanos e demais equipamentos públicos, a montante de áreas equipamentos públicos, a montante de áreas inundáveis, como as bacias dos córregos Aricanduva, inundáveis, como as bacias dos córregos Pirajussara, Cabuçu, Guaraú, Aricanduva, Pirajussara, Cabuçu, Guaraú; - áreas com serviço ineficiente, como as extremidades c) as áreas com serviço ineficiente, como as de rede das zonas Noroeste e Sudoeste do Município extremidades de rede das zonas Noroeste e e áreas a montante de assentamentos precários em Sudoeste do Município e áreas a montante de todo o Centro Expandido; assentamentos precários. SANEAMENTO V - priorizar a implantação de sistemas alternativos de tratamento de esgotos nos assentamentos isolados, situados nas áreas de proteção aos mananciais; VIII - elaborar o cadastro de redes e instalação; Incisos V e VIII EXCLUIDOS DRENAGEM SUBSEÇÃO IV Subseção II DA DRENAGEM URBANA Da Drenagem Urbana Art. 67 – São objetivos para o Sistema de Drenagem Art. 33. São objetivos para o Sistema de Drenagem Urbana: Urbana: Sem mudanças. DRENAGEM Art. 68 – São diretrizes para o Sistema de Drenagem Art. 34. São diretrizes para o Sistema de Drenagem Urbana: Urbana: II - a implementação da fiscalização do uso do solo nas II - preservar e recuperar as áreas com interesse faixas sanitárias, várzeas e fundos de vale e nas áreas para drenagem, principalmente as várzeas, fundos Gabinete do vereador Chico Macena 18
  • 19. Análise comparativa da proposta de revisão do Plano Diretor Estratégico – Considera Rel. CCJ – junho 2009 Tópico Como está hoje - PDE Como fica – PL 671/07 destinadas à futura construção de reservatórios; de vale e vielas sanitárias; VI - o estabelecimento de programa articulando os VI - o estabelecimento de programa articulando os diversos níveis de governo para a implementação de diversos níveis de governo para a implementação de cadastro das redes e instalações. cadastro das redes e instalações em sistema georreferenciado. DRENAGEM Art. 69 – São ações estratégicas necessárias para o Art. 35. São ações estratégicas para o Sistema de Sistema de Drenagem Urbana: Drenagem Urbana: Sem mudanças. Sem mudanças. SUBSEÇÃO V Seção III RESÍDUOS DOS RESÍDUOS SÓLIDOS Dos Resíduos Sólidos Art. 70 – São objetivos relativos à política de Resíduos Art. 36. São objetivos da Política de Resíduos Sólidos: Sólidos: Sem mudanças. Art. 71 – São diretrizes para a política de Resíduos Art. 37. São diretrizes para a política de Resíduos RESÍDUOS Sólidos: Sólidos: I - o controle e a fiscalização dos processos de I - a garantia do direito de toda a população à geração de resíduos sólidos, incentivando a busca de eqüidade na prestação dos serviços regulares de alternativas ambientalmente adequadas; coleta de lixo; II - a garantia do direito de toda a população, inclusive II - a promoção da sustentabilidade ambiental, social dos assentamentos não urbanizados, à eqüidade na e econômica na gestão dos resíduos; prestação dos serviços regulares de coleta de lixo; III - a promoção do uso dos resíduos recicláveis, tais III - a promoção da sustentabilidade ambiental, social e como metais, papéis e plásticos, nos ciclos Gabinete do vereador Chico Macena 19
  • 20. Análise comparativa da proposta de revisão do Plano Diretor Estratégico – Considera Rel. CCJ – junho 2009 Tópico Como está hoje - PDE Como fica – PL 671/07 econômica na gestão dos resíduos; produtivos e a compostagem de resíduos orgânicos; IV - a garantia de metas e procedimentos de IV - o desenvolvimento de alternativas para o reintrodução crescente no ciclo produtivo dos resíduos tratamento de resíduos que possibilitem a geração de recicláveis, tais como metais, papéis e plásticos, e a energia; RESÍDUOS compostagem de resíduos orgânicos; V - a promoção da segregação integral de resíduos V - o desenvolvimento de alternativas para o sólidos na fonte geradora e a gestão diferenciada; tratamento de resíduos que possibilitem a geração de VI - a promoção da integração, articulação e energia; cooperação entre os municípios da região VI - o estímulo à segregação integral de resíduos metropolitana para o tratamento e a destinação dos sólidos na fonte geradora e a gestão diferenciada; resíduos sólidos; VII - o estímulo à população, por meio da educação, VII - a efetivação das medidas de responsabilização conscientização e informação, para a participação na pós-consumo do setor empresarial pelos resíduos minimização dos resíduos, gestão e controle dos gerados pelos produtos e serviços ofertados; serviços; VIII - a integração, articulação e cooperação entre os Cinco incisos que coincidem, foram retirados das municípios da região metropolitana para o tratamento e duas colunas. a destinação dos resíduos sólidos; IX - a eliminação da disposição inadequada de resíduos; X - a recuperação ambiental e paisagística das áreas públicas degradadas ou contaminadas e a criação de mecanismos, para que o mesmo se dê em áreas particulares; XI - a responsabilização pós-consumo do setor empresarial pelos produtos e serviços ofertados; XII - o estímulo ao uso, reuso e reciclagem de resíduos em especial ao reaproveitamento de resíduos inertes da construção civil; Gabinete do vereador Chico Macena 20
  • 21. Análise comparativa da proposta de revisão do Plano Diretor Estratégico – Considera Rel. CCJ – junho 2009 Tópico Como está hoje - PDE Como fica – PL 671/07 RESÍDUOS XVII - a diminuição da distância entre as fontes geradoras de resíduos e os centros de recepção e tratamento, dividindo a Cidade por regiões e envolvendo outros municípios da região metropolitana de São Paulo. SUBSEÇÃO VI Seção IV Política de Energia DA ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA Da Energia e Iluminação Pública e Iluminação Art. 73 - São objetivos no campo da Energia e Art. 39. São objetivos da Política de Energia e Iluminação Pública: Iluminação Pública: I - promover a redução de consumo e o uso racional de I - promover a redução de consumo e o uso racional energia elétrica; de energia elétrica, em especial em próprios II - conferir conforto e segurança à população, municipais; assegurando adequada iluminação noturna nas vias, II - promover o uso de energias renováveis e limpas calçadas e logradouros públicos. em relação às fontes tradicionais de energia; III - conferir conforto e segurança à população, assegurando adequada iluminação noturna nas vias, calçadas e logradouros públicos; Art. 75 - São ações estratégicas no campo da Energia Art. 41- São ações estratégicas da Política de e Iluminação Pública: Energia e Iluminação Pública: IV - reciclar lâmpadas e materiais nocivos ao meio VI. estimular a instalação de sistema de ambiente utilizados no sistema de iluminação aquecimento de água por energia solar nas pública; edificações. V - racionalizar o uso de energia em próprios municipais e edifícios públicos; 5 ações estratégicas importantes foram excluídas Gabinete do vereador Chico Macena 21
  • 22. Análise comparativa da proposta de revisão do Plano Diretor Estratégico – Considera Rel. CCJ – junho 2009 Tópico Como está hoje - PDE Como fica – PL 671/07 VI - criar programas para efetiva implantação de e foi acrescentada uma que trata de aquecimento iluminação de áreas verdes previstas em conjuntos solar de água nas edificações. habitacionais e loteamentos; VII - implementar planos de manutenção corretiva e preventiva; IX - auditar e monitorar periodicamente as concessionárias de distribuição de energia que atuam na Cidade; Política de SEÇÃO II CAPÍTULO III Urbanização e Uso Das Políticas De Desenvolvimento Urbano DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO do Solo SUBSEÇÃO I Seção I DA URBANIZAÇÃO E USO DO SOLO Da Urbanização e Uso Do Solo Art. 76 - São objetivos da Política de Urbanização e Art. 42. São objetivos da Política de Uso do Solo: Desenvolvimento Urbano e Uso do Solo: IX - urbanizar, requalificar e regularizar favelas, loteamentos irregulares e cortiços, visando sua Junção dos incisos IX e XII: (Art. 42) integração nos diferentes bairros; VIII. regularizar loteamentos, urbanizar e requalificar XII - evitar a expulsão de moradores de baixa renda favelas e cortiços, visando sua integração no das áreas consolidadas da Cidade, providas de contexto urbano, e evitando a expulsão para as serviços e infra-estrutura urbana; áreas periféricas e ambientalmente suscetíveis dos moradores de baixa renda; Art. 77 - São diretrizes para a Política de Urbanização Art.43 - São diretrizes da Política de Urbanização e e Uso do Solo: Uso do Solo: Gabinete do vereador Chico Macena 22
  • 23. Análise comparativa da proposta de revisão do Plano Diretor Estratégico – Considera Rel. CCJ – junho 2009 Tópico Como está hoje - PDE Como fica – PL 671/07 Política de IV - a promoção de regularização fundiária e Urbanização e Uso urbanística dos assentamentos habitacionais Excluído este inciso. do Solo populares, garantindo acesso ao transporte coletivo, e aos demais serviços e equipamentos públicos; Art. 78 - São ações estratégicas da Política de Art. 44 - São ações estratégicas da Política de Urbanização e Uso do Solo Urbanização e Uso do Solo III - reurbanizar e requalificar avenidas, vias expressas III. requalificar as vias integrantes da Rede Estrutural e corredores de ônibus, com prioridade para as Viária e da Rede Estrutural de Transporte Público avenidas Santo Amaro, Pirituba, Celso Garcia, Coletivo com prioridade para as avenidas Santo Francisco Morato e Anhaia Melo - Sapopemba; Amaro, Pirituba, Celso Garcia, Francisco Morato, Anhaia Melo – Sapopemba, Avenidas Marginais, Expresso Tiradentes, Nova Bandeirantes, Jacu- Pêssego e Rodoanel, reurbanizando as áreas adjacentes; É preocupante a “reurbanização” das áreas adjacentes às vias em negrito, especialmente o Rodoanel. Acrescentado: XV. estabelecer medidas de caráter mitigador dos impactos ambientais gerados pelas operações dos aeroportos de Congonhas e Campo de Marte, principalmente nas respectivas áreas de influência direta. Política de Art. 79 - São objetivos da política de habitação do Art. 46 - São objetivos da Política de Habitação do Gabinete do vereador Chico Macena 23
  • 24. Análise comparativa da proposta de revisão do Plano Diretor Estratégico – Considera Rel. CCJ – junho 2009 Tópico Como está hoje - PDE Como fica – PL 671/07 Habitação Município: Município: XII - contribuir para o fortalecimento e organização III - articular a política de habitação de interesse independente dos movimentos populares que social com as políticas sociais, para promover a lutam por moradia digna, pelo acesso à Cidade e inclusão social das famílias beneficiadas buscando pela garantia da função social da propriedade reverter a tendência de periferização e ocupação urbana; dos espaços inadequados pela população de EXCLUIDOS baixa renda; XIII - garantir a captação de recursos financeiros, ACRESCENTADOS institucionais, técnicos e administrativos X - propiciar a participação da sociedade civil no destinados a investimentos habitacionais de controle social da política habitacional, inclusive interesse social, promovendo-a em fontes privadas por meio da organização independente dos e governamentais, incluindo aquelas externas ao movimentos populares que lutam por moradia Município; digna, especialmente na definição de suas ações e prioridades; EXCLUIDOS ACRESCENTADOS Art. 80 - São diretrizes para a Política Habitacional: Art. 47 - São diretrizes para a Política Habitacional: III - o estímulo à participação e ao controle social na definição das políticas e prioridades da produção habitacional; XIII - a priorização, nos programas habitacionais Excluídos estes incisos coordenados ou financiados pelo Município, do atendimento à população de baixa renda residente em imóveis ou áreas insalubres e de risco; XVI - o estímulo às alternativas de associação ou cooperação entre moradores para a efetivação de programas habitacionais, incentivando a participação social e a autogestão como controle social sobre o processo produtivo e medida para o barateamento dos Gabinete do vereador Chico Macena 24
  • 25. Análise comparativa da proposta de revisão do Plano Diretor Estratégico – Considera Rel. CCJ – junho 2009 Tópico Como está hoje - PDE Como fica – PL 671/07 custos habitacionais e de infra-estrutura, além da produção cooperativada; XXIII - o acesso e a manutenção das famílias de baixa renda nos programas e financiamentos públicos de Excluídos estes incisos habitação de interesse social; XXVIII - a promoção, no caso de necessidade de remoção de área de risco ou de desadensamento por necessidade de obra de urbanização, do atendimento habitacional das famílias a serem removidas, preferencialmente na mesma região ou, na impossibilidade, em outro local, com a participação das famílias no processo de decisão. Art. 81 - São ações estratégicas da Política Art. 48. São ações estratégicas da Política Habitacional: Habitacional: III - elaborar o Plano Municipal de Habitação, com III - atualizar o Plano Municipal de Habitação, com participação social e que considere: participação social e que considere: a) o diagnóstico das condições de moradia no a) o diagnóstico das condições de moradia no Município; Município; b) a articulação com os planos e programas da região b) a articulação com os planos e programas da metropolitana; região metropolitana; c) a definição de metas de atendimento da demanda c) a definição de metas de atendimento da demanda até 2006 e 2012; até 2009 e 2012; d) a definição de diretrizes e a identificação de d) a definição de diretrizes e a identificação de demandas por região, subsidiando a formulação dos demandas por região, subsidiando a formulação dos planos regionais; planos regionais; Gabinete do vereador Chico Macena 25
  • 26. Análise comparativa da proposta de revisão do Plano Diretor Estratégico – Considera Rel. CCJ – junho 2009 Tópico Como está hoje - PDE Como fica – PL 671/07 V - buscar a integração dos três níveis de governo para a formulação de um plano de ação conjunta para a promoção de Habitação de Interesse Social no Município; Retirados estes incisos XI - reformar imóveis da Prefeitura destinados a programas de locação social; XII - nas Operações Urbanas priorizar o atendimento habitacional às famílias de baixa renda, que venham a ser removidas em função das obras previstas no respectivo Programa de Intervenções, devendo preferencialmente, ser assentadas no perímetro dessas operações, nas proximidades ou, na impossibilidade destas opções, em outro local a ser estabelecido com a participação das famílias; Política de SUBSEÇÃO III CAPÍTULO V Circulação Viária e DA CIRCULAÇÃO VIÁRIA E TRANSPORTES DA POLÍTICA DE CIRCULAÇÃO VIÁRIA E Transportes TRASNPORTES Art. 82 - São objetivos da política de Circulação Viária Art. 49. São objetivos da Política de Circulação Viária e de Transportes: e de Transportes: IV - aumentar a acessibilidade e mobilidade da população de baixa renda; Retirados estes incisos V - proporcionar maior segurança e conforto aos deslocamentos de pessoas e bens, com redução dos Gabinete do vereador Chico Macena 26
  • 27. Análise comparativa da proposta de revisão do Plano Diretor Estratégico – Considera Rel. CCJ – junho 2009 Tópico Como está hoje - PDE Como fica – PL 671/07 Política de tempos e custos; Circulação Viária e Transportes VIII - adequar o sistema viário, tornando-o mais Retirados estes incisos abrangente e funcional, especialmente nas áreas de urbanização incompleta, visando à sua estruturação e ligação interbairros; XIV - ampliar e aperfeiçoar a participação comunitária na gestão, fiscalização e controle do sistema de transporte; Política de Art. 83 - São diretrizes para a política de Circulação Art. 50. São diretrizes para a política de Circulação Circulação Viária e Viária e de Transportes: Viária e de Transportes: Transportes I - a articulação de todos os meios de transporte que I - implantar logística urbana voltada para a operam no Município em uma rede única, de alcance administração dos sistemas de trânsito, de metropolitano, integrada física e operacionalmente; transporte, de estacionamento, de armazenagem, II - a priorização da circulação do transporte coletivo de distribuição e de processamento logístico, sobre o transporte individual na ordenação do sistema concatenando iniciativas públicas e privadas e viário; fomentando seu desenvolvimento; III - a adequação da oferta de transportes à demanda, II - reduzir os impactos urbanísticos, econômicos, compatibilizando seus efeitos indutores com os ambientais e de segurança na gestão de objetivos e diretrizes de uso e ocupação do solo, circulação e da mobilidade, visando o aumento contribuindo, em especial, para a requalificação dos da qualidade de vida das pessoas na Cidade de espaços urbanos e fortalecimento de centros de São Paulo; bairros; III - tornar mais eqüitativa a acessibilidade em toda a IV - a restrição do trânsito de passagem em áreas área urbanizada da Cidade, garantindo o acesso de residenciais; todos os segmentos sociais; V - estudar soluções para a travessia de pedestres, IV - compatibilizar as demandas de viagem Política de com segurança, nas vias expressas; geradas pelo uso e ocupação do solo com a Gabinete do vereador Chico Macena 27
  • 28. Análise comparativa da proposta de revisão do Plano Diretor Estratégico – Considera Rel. CCJ – junho 2009 Tópico Como está hoje - PDE Como fica – PL 671/07 Circulação Viária e VI - o tratamento urbanístico adequado das vias da capacidade da infra-estrutura viária e da rede de Transportes rede estrutural e corredores de transportes, de modo a transporte público, bem como, seus efeitos garantir a segurança dos cidadãos e a preservação do indutores com os objetivos e diretrizes de uso e patrimônio histórico, ambiental, cultural, paisagístico, ocupação do solo, contribuindo, em especial, urbanístico e arquitetônico da Cidade; para a requalificação dos espaços VII - a compatibilização da legislação existente com as urbanos e o fortalecimento das centralidades e diretrizes urbanísticas estabelecidas no Plano Diretor; outras áreas de concentração de postos de VIII - o incentivo ao uso de tecnologias veiculares que trabalho; reduzam a poluição ambiental e elevem as condições V - articular e integrar todos os meios de transporte de conforto e segurança dos passageiros e que operam no Município, dando-lhes uma rede transeuntes; única, alcance metropolitano, e integrando-as física, IX - a viabilidade econômica, financeira, jurídica e operacional e tarifariamente; operacional da implantação de fonte alternativa de VI - priorizar a circulação do transporte coletivo receita, que onere os proprietários de veículos sobre o transporte individual na ordenação do automotores privados que circulam na Cidade, sistema viário; vinculada à ampliação da rede de infra-estrutura viária VII - concentrar esforços de investimento, de de interesse para o transporte coletivo, e operação e de prestação de serviços de transporte e especialmente à rede metroviária prevista neste Plano de trânsito no Sistema Viário Estratégico; Diretor; X - induzir uma política para qualificar os aeroportos situados no território do Município, que se Com 25 Incisos, as diretrizes propõem centros de consubstancie num Plano Aeroportuário Metropolitano, logística de cargas e propostas restritivas de garantindo integração com os aeroportos do Complexo circulação no centro. Metropolitano Expandido. Gabinete do vereador Chico Macena 28
  • 29. Análise comparativa da proposta de revisão do Plano Diretor Estratégico – Considera Rel. CCJ – junho 2009 Tópico Como está hoje - PDE Como fica – PL 671/07 Política de Art. 51. São instrumentos da Política de Circulação Circulação Viária e No Plano atual não há descritivo dos Instrumentos. Viária e de Transporte: Transporte I - a Rede Estrutural de Transporte Público Coletivo; II - os meios de transporte coletivos privados; III - os meios de transporte individual públicos; IV - o Sistema Viário Estratégico - SVE; V - o Plano de Circulação Viária e de Transporte; VI - o Monitoramento e Fiscalização Eletrônica do Trânsito; VII - o Programa de Segurança Veicular, de Pedestres e de veículos não motorizados; VIII - o Programa Comunidade Protegida; IX - o controle de estacionamento na via e fora da via, público e privado; X - a participação comunitária na gestão, fiscalização e controle do sistema de transporte; XI - a implantação de fonte de financiamento, que onere os proprietários de veículos automotores privados que circulam na Cidade, vinculada à ampliação da infra-estrutura física e operacional necessária para a Rede Estrutural de Transporte Público Coletivo prevista neste Plano Diretor. Política de Art. 84 - São ações estratégicas da política de Art. 52 – São ações estratégicas da política de Circulação Viária e Circulação Viária e de Transportes: Circulação Viária e de Transportes: Transportes I - implantar Rede Integrada de Transporte Público Coletivo, integrando o sistema metropolitano e o EXCLUIDO sistema municipal de ônibus, reorganizado e racionalizado; Gabinete do vereador Chico Macena 29
  • 30. Análise comparativa da proposta de revisão do Plano Diretor Estratégico – Considera Rel. CCJ – junho 2009 Tópico Como está hoje - PDE Como fica – PL 671/07 II - implantar bilhete único com bilhetagem Este inciso foi excluído da Política de Circulação eletrônica em toda a rede de transporte coletivo, de Viária e Transportes e não é feita menção ao forma a permitir a implantação de uma política de Bilhete Único” Política de Circulação Viária e integração tarifária justa para o usuário e eficiente Transportes para o sistema; III - implantar corredores segregados e faixas Não há item com essa formulação, no inciso III da exclusivas de ônibus, reservando espaço no viário Revisão, onde é citada Rede Estrutural de estrutural para os deslocamentos de coletivos, Transporte Público, sem assumir os corredores. conforme demanda de transporte, capacidade e função da via; Política de Áreas SUBSEÇÃO IV CAPÍTULO VI Públicas DAS ÁREAS PÚBLICAS DA POLÍTICA DE ÁREAS PÚBLICAS Art. 85 - São objetivos da política de Áreas Públicas: Art. 53. São objetivos da Política de Áreas Públicas: Não há modificações Política de Áreas Art. 86 - São diretrizes para a política de Áreas Art. 54. São diretrizes para a Política de Áreas Públicas Públicas: Públicas: VI - a implantação de praças e equipamentos sociais, com a participação dos beneficiados pelas operações; VII - a criação da legislação de uso e ocupação do solo Incisos excluidos para as áreas e prédios públicos, visando atender às demandas de equipamentos e serviços públicos, garantindo a preservação e a recuperação do MA; VIII - a criação de legislação que regulamenta o uso e a implantação de equipamentos de infra-estrutura no solo, subsolo e espaço aéreo das vias públicas. Gabinete do vereador Chico Macena 30
  • 31. Análise comparativa da proposta de revisão do Plano Diretor Estratégico – Considera Rel. CCJ – junho 2009 Tópico Como está hoje - PDE Como fica – PL 671/07 Política de Áreas Art. 87 - São ações estratégicas da política de Áreas Art. 55 - São ações estratégicas da Política de Áreas Públicas Públicas: Públicas: Acrescentado: VI - instituir Código de Posturas regulamentando o uso de áreas públicas. V. instituir normatização específica para tornar objeto de remuneração ao Município, todo uso do espaço público, superficial, aéreo ou subterrâneo, que implique benefício financeiro para o usuário, garantido procedimento que assegure igualdade de condições entre os possíveis interessados. Política do Art. 90 - São ações estratégicas da política do Art. 58 - São ações estratégicas da Política de Patrimônio Patrimônio Histórico e Cultural: Patrimônio Histórico e Cultural: Histórico e Cultural IX - promover a instalação de centros de memória Este item foi suprimido dos bairros, favorecendo a preservação de sua identidade, história e cultura. Política da Art. 92 - São diretrizes da Política de Paisagem Art. 60 - São diretrizes da Política de Paisagem Paisagem Urbana Urbana: Urbana: III - a garantia da participação da comunidade na identificação, valorização, preservação e conservação Este item foi suprimido. dos elementos significativos da paisagem urbana; Da Infra-Estrutura e SUBSEÇÃO VII CAPÍTULO IX Serviços Públicos DA INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS DE DA POLÍTICA DE INFRA-ESTRUTURA E UTILIDADE PÚBLICA SERVIÇOS PÚBLICOS Art. 94 - São objetivos da política de Infra-estrutura e Art. 62. São objetivos da Política de Infra-Estrutura e Serviços de Utilidade Pública: Serviços Públicos: Sem alteração. Gabinete do vereador Chico Macena 31
  • 32. Análise comparativa da proposta de revisão do Plano Diretor Estratégico – Considera Rel. CCJ – junho 2009 Tópico Como está hoje - PDE Como fica – PL 671/07 Da Infra-Estrutura e Art. 97 - São diretrizes dos Programas de Art. 62 - São objetivos da Política de Infra-estrutura e Serviços Públicos Pavimentação: Serviços Públicos: II - a criação de oportunidades para que a população e a sociedade civil organizada conheçam e Acrescentado: influenciem a gestão da pavimentação; XI. permitir a utilização do espaço aéreo e subterrâneo em logradouros e espaços públicos para a implantação de ligações de acesso a edificações e terminais de transporte coletivo. Art. 65 - São diretrizes dos Programas de Pavimentação: Este item foi suprimido TÍTULO III TÍTULO III PLANO DO PLANO URBANÍSTICO-AMBIENTAL DO PLANO URBANÍSTICO-AMBIENTAL URBANÍSTICO- CAPÍTULO I CAPÍTULO I AMBIENTAL DOS ELEMENTOS ESTRUTURADORES E DOS ELEMENTOS ESTRUTURADORES E INTEGRADORES INTEGRADORES SEÇÃO I Seção I DOS CONCEITOS BÁSICOS Dos Conceitos Básicos Art. 101 - A urbanização do território do Município se Art. 69. A urbanização do território do Município se organiza em torno ... organiza... § 1º – Os Elementos Estruturadores são os eixos Art. 70. Os Elementos Estruturadores são os eixos que constituem ... que constituem... § 2º – Os Elementos Integradores constituem o Art. 71. Os Elementos Integradores constituem o tecido urbano ... tecido urbano ... Gabinete do vereador Chico Macena 32