Este documento descreve o processo de solicitação de registro de indicações geográficas (IGs) no Brasil segundo a legislação vigente. Apresenta os principais pontos da lei sobre IGs e da resolução do INPI que estabelece os procedimentos para registro, além de exemplos de IGs brasileiras já concedidas.
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Como proceder para o registro das Indicações Geográficas – Palestrante: Professora Lúcia Regina Fernandes, INPI; seminário capixaba 07072011
1. Como solicitar o Registro de IG no Brasil Lucia Regina Fernandes Diretoria de Contratos, Indicações Geográficas e Registros INPI Junho 2011
2. Proteção em nível Brasil Lei 9.279 de 14/05/1996 Regula os direitos e obrigações relativos à Propriedade Industrial . (internalisação do TRIPS)
3. Lei 9.279 de 14/05/1996 O que cita a Lei sobre IGs? Artigo 176 Constitui Indicação Geográfica a Indicação de Procedência ou a Denominação de Origem
4. Lei 9.279 de 14/05/1996 Artigo 177 Considera-se indicação de procedência o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.
5. Lei 9.279 de 14/05/1996 Artigo 178 Considera-se denominação de origem o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.
6. Lei 9.279 de 14/05/1996 Artigo 182 O uso da indicação geográfica é restrito aos produtores e prestadores de serviço estabelecidos no local , exigindo-se, ainda, em relação às denominações de origem, o atendimento de requisitos de qualidade. Parágrafo único - O INPI estabelecerá as condições de registro das indicações geográficas.
7. Resolução INPI nº 75/00 28/11/2000 Estabelece os procedimentos para o Registro das Indicações Geográficas https://www.inpi.gov.br/menu-esquerdo/indicacao/legislacao/resolucao-inpi-075-de-28-de-novembro-de-2000
8. Resolução INPI nº 75/00 28/11/2000 Art. 3 º A proteção estender-se-á à representação gráfica ou figurativa da indicação geográfica, bem como à representação geográfica de país, cidade, região ou localidade de seu território cujo nome seja indicação geográfica.
10. No caso da Indicação de Procedência “Região do Cerrado Mineiro” a CACCER não solicitou a proteção de representação gráfica só a representação nominativa.
11.
12. O pedido de registro ao INPI deve conter : a) Nome geográfico; b) Descrição do produit ou do serviço; c) características do produit ou do serviço; II - instrumento que prove a legitimação do requerente ; III – regulamento de uso do nome geográfico ; IV - instrumento oficial que delimita a área geográfica ; V – etiquetas no caso de representações gráficas ou figurativas ; VI - procuração; VII – prova de pagamento das taxas.
13. Art. 9º Apresentado o pedido de registro de indicação geográfica, será o mesmo protocolizado e submetido a exame formal, durante o qual poderão ser formuladas exigências para sua regularização, que deverão ser cumpridas no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro. Art. 9º Apresentado o pedido de registro de indicação geográfica, será o mesmo protocolizado e submetido a exame formal , durante o qual poderão ser formuladas exigências para sua regularização, que deverão ser cumpridas no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro.
14. Art. 10 Concluído o exame formal do pedido de registro será o mesmo publicado , para apresentação de manifestação de terceiros no prazo de 60 (sessenta) dias . Parágrafo único. Da data da publicação da manifestação de terceiros passará a fluir o prazo de 60 (sessenta) dias para contestação do requerente.
15. Art. 11 Decorrido o prazo fixado no art. 10 sem que tenha sido apresentada manifestação de terceiros ou, se apresentada esta, findo o prazo para contestação do requerente, será proferida decisão reconhecendo ou negando reconhecimento à indicação geográfica. Parágrafo único. A decisão que reconhecer a indicação geográfica encerra a instância administrativa.
16. Art. 12 Da decisão que negar reconhecimento à indicação geográfica cabe pedido de reconsideração no prazo de 60 (sessenta) dias.
17. Art. 12 § 2º O pedido de reconsideração será decidido pelo Presidente do INPI , encerrando-se a instância administrativa.
18. Art. 13 Os atos previstos nesta Resolução serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente habilitados e qualificados.
19. Art. 15 Os atos do INPI nos processos administrativos referentes ao registro de indicações geográficas só produzem efeitos a partir da sua publicação no respectivo órgão oficial http://revista.inpi.gov.br/ConsultaINPI.asp
20.
21. O Portal do INPI como fonte de informação! http://www.inpi.gov.br/menu-esquerdo/indicacao
33. Vale dos Vinhedos Número do depósito : IG200002 Data do depósito : 06/07/2000 Requerente : APROVALE Produto : Vinho tinto, branco e espumente Espécie : Indicação de Procedência - IP Data da concessão : 19/11/2002 Primeira Indicação de Procedência concedida a brasileiros Primeira Indicação Geográfica brasileira reconhecida pela União Européia ( 2007)
34. Região do Cerrado Mineiro Número do Depósito : IG990001 Data do Depósito :28/01/1999 Requerente : Conselho das Associações de Cafeicultores do Cerrado-CACCER Produto : Café * Espécie : Indicação de Procedência - IP Data da concessão :14/04/2005 Não solicitou o reconhecimento de representação gráfica * verde
35. Pampa Gaúcho da Campanha Meridional Número do Depósito : IG200501 Data do Depósito : 08/08/2005 Requerente : APROPAMPA Produto : carne e derivados Espécie : Indicação de Procedência – IP Data da Concessão : 12/12/2006
36. Paraty Número do Depósito : IG200602 Data do Depósito : 27/11/2006 Solicitante : APACAP –Associação dos Produtores e Amigos da Cachaça de Paraty Produto : Cachaça, Cachaça azulada Espécie : Indicação de Procedência – IP Data da Concessão : 10/07/2007
37.
38. Vale do Submédio São Francisco Número do Depósito: IG200701 Data do Depósito : 31/08/2007 Requerente : UNIVALE Produto : uvas de mesa e mangas Espécie : Indicação de Procedência – IP Data da Concessão : 07/07/2009
39. Vale do Sinos Número do Depósito : IG200702 Data do Depósito : 14/09/2007 Requerente : AICSUL Produto : Couro acabado * Espécie : Indicação de Procedência – IP Data da Concessão : 19/05/2009 * produto não agroindustrial
40.
41. Pinto Bandeira Número de Depósito : IG200803 Data do Depósito : 07/10/2008 Requerente : ASPROVINHO Produto : Vinho tinto, branco e espumante Espécie : Indicação de Procedência – IP Data da Concessão : 13/07/2010
42. Litoral Norte Gaúcho Número do Depósito : IG200801 Data do Depósito : 01/08/2008 Requerente : APROARROZ Produto : Riz Espécie : Denominação de Origem - DO Data da Concessão : 24/08/2010 Primeira DO brasileira
43. Região da Serra da Mantiqueira do Estado de Minas Gerais Número de Depósito : IG200704 Data de Depósito : 03/10/2007 Requerente : APROCAM Produto : Café Espécie : Indicação de Procedência – IP Data da Concessão : 31/05/2011
44. Depósitos de IGs brasileiras em exame no INPI Alta Mogiana (São Paulo) Café Pelotas (Rio Grande do Sul) Confeitos* Região do Jalapão do Estado do Tocantins (Tocantins) Artesanato* Norte Pioneiro do Paraná (Paraná) Café Paraíba (Paraíba) Tecidos naturalmente coloridos* Reg. da Costa Negra (Ceará) Camarões Reg. de Salinas ( Minas Gerais) Cachaça Floresta do Rio Doce (Espírito Santo) Amêndoas de Cacau Serro (Minas Gerais) Queijos artesanais Canastra (Minas Gerais) Queijos artesanais Goiabeiras (Espírito Santo) Panelas em argila* Vale dos Vinhedos – DO (Rio Grande do Sul) Vinnhos * produtos não agro
45. Depósitos de IGs brasileiras em exame no INPI Vale da uva Goeth (Santa Catarina) Vinhos São João del Rey (Minas Gerais) Artesanato em estanho* Cerrado Mineiro -DO (Minas Gerais) Café Cachoeiro de Itapemirim (Espírito Santo) Mármore* Reg. Pedra Cinza Paduana (Rio de Janeiro) Pedra* Reg. Pedra Carijó Paduana (Rio de Janeiro) Pedra* Reg. Pedra Madeira Paduana (Rio de Janeiro) Pedra* Franca ( São Paulo) Sapatos* Pedro II (Piauí) Opala* Manguezais de Alagoas (Alagoas) Própolis vermelha * produtos não agro
48. IGs concedidas a estrangeiros pelo INPI Número de Depósito: IG97002 Denominoção de Origem: Região dos Vinhos Verdes (PT) Produto: Vinho tinto, branco e espumante Data da Concessão: 10/08/1999 Número de Depósito: IG980001 Denominoção de Origem: Cognac (FR) Produto: Destilado de vinho Data da Concessão: 11/04/2000
49. IGs concedidas a estrangeiros pelo INPI Número do Depósito: IG200101 Denominação de Origem : Franciacorta (IT) Produtos:: Vinhos, espumantes e bebidas espirituosas Dat da Concessão: 21/10/2003 Número do Depósito: IG98003 Denominação de Origem: San Danielle (IT) Produto: Presunto Data da Concessão: 07/04/2009
50. Pedidos de IGs de estrangeiros em exame no INPI Porto Portugal Barolo Itália Barbaresco Itália Solingen Alemanha Roquefort França Padana Itália Parma Itália Tequila México Chianti Classico Itália Conegliano Itália Douro Portugal
51. Quem fomenta a estruturação de Pedidos de Registro? MAPA; SEBRAE; EMBRAPA; CNPq; Etc.
52. IG é desenvolvimento, IG é inovação ... IG não existe sem registro ! Não existe registro sem INPI!
54. Processos de IGs em análise Goiabeiras Número do Pedido: IG 201003 Data do Depósito: 19/05/2010 Produto: panelas de barro Espécie: Indicação de Procedência - IP Último despacho: Publicação para manifestação de terceiros (10/05/2011)
58. Processos de Igs do ES em análise Floresta do Rio Doce Número do Pedido: IG 200909 Data do Depósito: 22/12/2009 Produto: cacau em amêndoas Requerente: Associação dois Cacauicultores de Linhares Espécie: Indicação de Procedência - IP Último despacho: Cumpra exigência - 07/12/2010
59. Processos de IGs no ES em análise Cachoeiro de Itapemirim Número do Pedido: IG 201003 Data do Depósito: 1 4/07/2010 Produto:mármore Espécie: Indicação de Procedência - IP Último despacho: Cumpra exigência -04/01/2011
60. “ Todo capixaba tem Um pouco de beija flor no bico Uma panela de barro no peito Uma orquídea no gesto Um cafezinho no jeito Um trocadilho na brincadeira Um congo no andar Um jogo de cintura Um chá de cidreira Uma moqueca perfeita E uma rede no olhar.” Elisa Lucinda
61. Obrigada! Lucia Regina Fernandes Diretoria de Contratos, Indicações Geográficas e Registros [email_address] 21 30373660