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Redução da maioridade: a “solução” irracional
Assassinato de jovem desencadeia protestos e
declarações a favor da redução da maioridade
penal. Para especialistas, medida é
inconstitucional e socialmente irresponsável
16/04/2013, Pedro Rafael, de Brasília (DF)
Mais uma vez, a morte trágica de um adolescente de classe média gerou comoção
social suficiente para que o tema da redução maioridade penal voltasse à agenda pública.
Era terça-feira, 9 de abril, quando o estudante Victor Hugo Deppman foi abordado na porta
de casa, no bairro do Belém, zona leste da cidade de São Paulo, por um assaltante.
A câmera de segurança registrou a cena. Após entregar o celular, o jovem tenta tirar a
mochila e, aparentemente nervoso, o rapaz que efetuava o roubo dispara um tiro contra a
cabeça de Victor. O autor do crime é um adolescente que, embora tenha completado sua
maioridade dias após o assassinato, no dia do ocorrido ainda tinha 17 anos.
O caso chamou a atenção da mídia e apressou passeatas e declarações públicas a favor
de uma mudança na lei para ampliar a punição de jovens infratores. O governador de São
Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), foi enfático na defesa de mecanismos para reduzir a
maioridade penal. Chegou a dizer que seu partido deve levar ao Congresso Nacional um
projeto de lei que aumenta o tempo de reclusão para jovens que cometem crimes graves,
como homicídios e sequestros. Representantes do governo federal, como o secretário-geral
da Presidência da República, Gilberto Carvalho, e o ministro da Justiça, José Eduardo
Cardozo, criticaram a „falsa solução‟ desse tipo de proposta.
“Diariamente tantos jovens são mortos em muitos lugares das periferias, vítimas do
tráfico, dos grupos de extermínio e não existe repercussão como essa. Me parece uma revolta
seletiva, dá a impressão que algumas vidas valem mais do que outras, de acordo com a classe
social, o sobrenome. Claro que os familiares de vítimas de violência têm todo o direito de
cobrar redução da maioridade, até pena de morte. Talvez até um de nós, se estivesse na
mesma condição, cobraria isso, porque é baseado na emoção. Mas, por motivos racionais,
essa não é a saída”, avalia Ariel de Castro, especialista em políticas de segurança pública pela
PUC/SP e ex-conselheiro do Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes
(Conanda).
Inconstitucional
Segundo Ariel de Castro, a redução da maioridade penal fere cláusula pétrea da
Constituição e, por isso, e não pode ser alterada nem mesmo por meio de uma proposta de
emenda constitucional (PEC). A possibilidade de responder por atos infracionais, com base
em uma legislação especial, faz parte dos direitos e garantias individuais dos adolescentes,
que são invioláveis, segundo a Carta Magna.
A imposição de medidas socioeducativas e o limite na reclusão de jovens entre 12 e 18
anos faz parte do caráter pedagógico da doutrina de proteção integral que caracteriza o
tratamento jurídico do direito brasileiro dispensado aos adolescentes.
Desde 1999, a redução da idade penal é discutida no Congresso Nacional. De lá para
cá, as diferentes PECs foram agrupadas em um substitutivo de autoria do ex-senador
Demóstenes Torres – que teve o mandato cassado, em 2012, por corrupção. A medida reduz
a maioridade penal para 16 anos nos casos de crime hediondo e dos equiparados a este,
como tráfico, tortura e terrorismo.
Mas a punibilidade só valeria após atestada por uma junta multidisciplinar, designada
por um juiz, capaz de confirmar o grau de discernimento do adolescente autor do crime. A
proposta ainda prevê reclusão em unidades separadas do sistema penitenciário
convencional.
Aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, a proposta ainda
precisa ser colocada em pauta e aprovada por 60% dos senadores, em dois turnos de
votação. Só depois seguiria para a Câmara.
Questão social
“Não há nenhuma relação de garantia entre a ampliação de pena para o adolescente,
ou seu encarceramento no sistema prisional, com a modificação do perfil da violência social.
Essa violência está muito mais ligada à ausência do Estado em evitar que o adolescente
chegue nesse ponto”, afirma a juíza Dora Martins, titular da Vara Central da Infância e
Juventude, na cidade de São Paulo. “É lamentável que em casos de comoção como esse, o
governador de São Paulo faça uso político de um tema tão complexo”, desabafa.
A magistrada fala com conhecimento de causa. Ela atua no centro da maior cidade do
país, com ênfase no atendimento de crianças abandonadas e jovens em situação de risco.
Segundo ela, o déficit em creches na capital paulista é de 100 mil vagas.
“Imagina quantas famílias que não têm problemas graves por causa disso, mães que
não podem trabalhar, crianças criadas sozinhas, entregue às ruas. Em três ou quatro anos,
os adolescentes estarão na ruas cometendo crimes, reflexo desse tipo de problema. Essas
questões não estão separadas. As pessoas acham que o adolescente infrator surge do nada.
Não, é uma criança que não teve escola, creche, formação regular, aí esse jovem atinge um
grau de periculosidade alto mais tarde”, exemplifica.
Para Dora Martins, a resolução do problema da violência envolvendo adolescentes
não deve ser pensada de forma oportunista, porque “são medidas de longo prazo”.
Para Ivan de Carvalho Junqueira, especialista em direitos humanos e segurança
pública, e servidor da Fundação Casa/SP, o jovem infrator, normalmente, carrega o peso da
exclusão social. “Quando esse adolescente de 15 a 17 anos chega para ser internado na
Fundação Casa, ele já acumula um prejuízo desde o nascimento”, explica.
Embora as unidades de cumprimento de medida socioeducativa acolham jovens de
diversas classes sociais, há um perfil majoritário. “Meninos que embora sejam adolescentes,
possuem, no máximo, a 5º série do ensino fundamental, pardos e negros, com histórico de
evasão escolar, problemas familiares e envolvimento com tráfico”, descreve.
http://www.brasildefato.com.br/node/12669
http://www.pragmatismopolitico.com.br/2013/04/pela-nao-reducao-da-maioridade-penal.html
Qual é o limite da redução da maioridade penal?
Postado em: 19 abr 2013 às 14:34
Se a redução da maioridade penal, como querem os paulistanos, não
resolver o problema da criminalidade, será que o próximo passo será
pedir a pena de morte?
Urariano Mota, Direto da Redação
Chega a ser irônico. Neste 18 de abril, temos o Dia Nacional do Livro Infantil, uma
homenagem ao dia de nascimento de Monteiro Lobato. Mas ontem veio a público
uma pesquisa do Datafolha sobre a redução da maioridade penal. Por que
fenômenos tão diferentes se avizinham? Um calendário não se explica, pois na
véspera do Dia do Livro Infantil soubemos que 93% dos moradores da cidade de
São Paulo querem a prisão para menores a partir de 16 anos. Noventa e três por
cento são quase uma unanimidade.
Existe limite para a redução da maioridade penal? (Foto: Reprodução)
O que é isso? Por experiência, acredito que a pesquisa espelha um dado real.
Em um programa de direitos humanos no rádio, o Violência Zero, travamos com
travo esse conhecimento. No estúdio da Rádio Tamandaré, no fim dos anos 80,
sentíamos a disputa de ideias na sociedade do Recife entre punir sem medida e o
direito à justiça. Mas não com esses números. Ainda que sem método científico,
pelos telefonemas dos ouvintes, notávamos que a divisão entre os mais bárbaros
e civilizados era quase meio a meio. O que houve agora para esse assalto de
vingança? Segundo o Datafolha, foi a maior aprovação à proposta de redução
penal. Em 2003 e 2006, o apoio foi de 83% a 88%.
É claro que a última pesquisa espelha um instante de abalo emocional na
população. Ela veio depois do assassinato do universitário Victor Hugo Deppman.
O suspeito pelo crime é um jovem que estava a três dias de fazer 18 anos. Isso
foi repetido à náusea. Naquele tempo do Violência Zero no rádio, não sofríamos o
massacre de imagens repetidas na televisão. Melhor dizendo, sofríamos, mas a
doutrinação não atingia os noticiários mais “educados”, como o Jornal Nacional,
Jornal da Band e outros. Antes, as insinuações do “só vai matando” ficavam
restritas aos guetos dos programas policiais. No entanto, consideremos.
Leia também
Quatro razões a favor da NÃO redução da maioridade penal
Conheça o País que consegue reabilitar 80% dos seus criminosos
“Maioridade penal aos seis. Afinal, nessa idade, eles já se vestem sozinhos”
Ainda que sinta a batalha perdida diante do clamor, é um dever de consciência
não seguir a onda do momento. Está certo, é justo, criminosos têm que ser
punidos. Se possível, com algo exemplar, que iniba e reprima o crime. Mas para
a maioridade penal que deveria cair, levanto algumas perguntas:
Qual seria o limite da redução? 12 anos, 11 anos, 10,9, 8, 7 anos? Bebês? Qual o
limite? Sintam que a cada redução devem ocorrer novos crimes que estarão no
limite da punibilidade. Mais: com o necessário aumento da população carcerária,
que já é um inferno e um fracasso do sistema, não estaríamos dando ótimas
escolas do crime aos meninos?
Já imagino que os reformadores do Código Penal podem argumentar que
teríamos alas de criminosos de 16, outra de 15, mais outra de 14, até atingir um
berçário… mas tudo dentro das mais perfeitas condições de higiene e cura da
perversão. Diante do crime que ameaça e atinge a própria casa, já existe quem
declare pérolas do gênero “sou de opinião que não deveria haver nenhuma idade
mínima na lei”. Salve, daí partiremos fácil fácil para a pena de morte aplicada aos
diabinhos mais precoces.
Enquanto isso, não vemos, ou fingimos não ver a exclusão social e humana que
cobre as cidades. Comemos, bebemos, vestimos, vamos aos shoppings sem
olhar para os lados. E depois nos surpreendemos o quanto o mundo pode ser
cruel quando atinge a estabilidade – porque nos julgamos estáveis em chão
sólido -, ou a estabilidade sagrada – por tudo quanto mais é santo e elevado
acima da animalidade dos outros, que não somos nós mesmos – a estabilidade
sagrada dos nossos lares – pois somos aqueles que temos casa, enquanto os
outros, ah, eles dormem na rua, que casa podem ter? Seria até uma questão de
justiça, nós os humanos temos que destruir e tirar dos olhos a mancha da
escória.
Lembro que uma vez perguntei a idade a um menino que cheirava cola nas ruas
do Recife. “Onze anos”, ele me respondeu. E eu, com minhas exatidões burras
de classe média: “Vai fazer, ou já fez?”. Silêncio. Eu insisti, crente de que não
havia sido entendido. “Você faz anos em que mês?”. Então ele me ensinou, antes
de correr até a esquina:
- Tio, eu não tenho aniversário.
Todos não notamos que vem dessa exclusão o alimento e sangue para o horror.
Enquanto fazemos de conta que nada temos a ver com isso, crescem os
comentários com que termino a coluna, no Dia do Livro Infantil: se os Direitos
Humanos criarem caso, prendam ou os arranquem para fora do Brasil ! Temos
que punir duramente quem mata, sequestra, seja quem for. Com a idade de treze
anos sabem muito bem o que estão fazendo. Se não melhorarem com novas leis,
pena de morte.
http://www.pragmatismopolitico.com.br/2013/04/qual-e-o-limite-da-reducao-da-maioridade-penal.html
http://www.pragmatismopolitico.com.br/2013/04/pela-nao-reducao-da-maioridade-penal.html

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Redução da maioridade penal

  • 1. Redução da maioridade: a “solução” irracional Assassinato de jovem desencadeia protestos e declarações a favor da redução da maioridade penal. Para especialistas, medida é inconstitucional e socialmente irresponsável 16/04/2013, Pedro Rafael, de Brasília (DF) Mais uma vez, a morte trágica de um adolescente de classe média gerou comoção social suficiente para que o tema da redução maioridade penal voltasse à agenda pública. Era terça-feira, 9 de abril, quando o estudante Victor Hugo Deppman foi abordado na porta de casa, no bairro do Belém, zona leste da cidade de São Paulo, por um assaltante. A câmera de segurança registrou a cena. Após entregar o celular, o jovem tenta tirar a mochila e, aparentemente nervoso, o rapaz que efetuava o roubo dispara um tiro contra a cabeça de Victor. O autor do crime é um adolescente que, embora tenha completado sua maioridade dias após o assassinato, no dia do ocorrido ainda tinha 17 anos. O caso chamou a atenção da mídia e apressou passeatas e declarações públicas a favor de uma mudança na lei para ampliar a punição de jovens infratores. O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), foi enfático na defesa de mecanismos para reduzir a maioridade penal. Chegou a dizer que seu partido deve levar ao Congresso Nacional um projeto de lei que aumenta o tempo de reclusão para jovens que cometem crimes graves, como homicídios e sequestros. Representantes do governo federal, como o secretário-geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, e o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, criticaram a „falsa solução‟ desse tipo de proposta. “Diariamente tantos jovens são mortos em muitos lugares das periferias, vítimas do tráfico, dos grupos de extermínio e não existe repercussão como essa. Me parece uma revolta seletiva, dá a impressão que algumas vidas valem mais do que outras, de acordo com a classe social, o sobrenome. Claro que os familiares de vítimas de violência têm todo o direito de cobrar redução da maioridade, até pena de morte. Talvez até um de nós, se estivesse na mesma condição, cobraria isso, porque é baseado na emoção. Mas, por motivos racionais, essa não é a saída”, avalia Ariel de Castro, especialista em políticas de segurança pública pela PUC/SP e ex-conselheiro do Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Conanda). Inconstitucional Segundo Ariel de Castro, a redução da maioridade penal fere cláusula pétrea da Constituição e, por isso, e não pode ser alterada nem mesmo por meio de uma proposta de emenda constitucional (PEC). A possibilidade de responder por atos infracionais, com base em uma legislação especial, faz parte dos direitos e garantias individuais dos adolescentes, que são invioláveis, segundo a Carta Magna.
  • 2. A imposição de medidas socioeducativas e o limite na reclusão de jovens entre 12 e 18 anos faz parte do caráter pedagógico da doutrina de proteção integral que caracteriza o tratamento jurídico do direito brasileiro dispensado aos adolescentes. Desde 1999, a redução da idade penal é discutida no Congresso Nacional. De lá para cá, as diferentes PECs foram agrupadas em um substitutivo de autoria do ex-senador Demóstenes Torres – que teve o mandato cassado, em 2012, por corrupção. A medida reduz a maioridade penal para 16 anos nos casos de crime hediondo e dos equiparados a este, como tráfico, tortura e terrorismo. Mas a punibilidade só valeria após atestada por uma junta multidisciplinar, designada por um juiz, capaz de confirmar o grau de discernimento do adolescente autor do crime. A proposta ainda prevê reclusão em unidades separadas do sistema penitenciário convencional. Aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, a proposta ainda precisa ser colocada em pauta e aprovada por 60% dos senadores, em dois turnos de votação. Só depois seguiria para a Câmara. Questão social “Não há nenhuma relação de garantia entre a ampliação de pena para o adolescente, ou seu encarceramento no sistema prisional, com a modificação do perfil da violência social. Essa violência está muito mais ligada à ausência do Estado em evitar que o adolescente chegue nesse ponto”, afirma a juíza Dora Martins, titular da Vara Central da Infância e Juventude, na cidade de São Paulo. “É lamentável que em casos de comoção como esse, o governador de São Paulo faça uso político de um tema tão complexo”, desabafa. A magistrada fala com conhecimento de causa. Ela atua no centro da maior cidade do país, com ênfase no atendimento de crianças abandonadas e jovens em situação de risco. Segundo ela, o déficit em creches na capital paulista é de 100 mil vagas. “Imagina quantas famílias que não têm problemas graves por causa disso, mães que não podem trabalhar, crianças criadas sozinhas, entregue às ruas. Em três ou quatro anos, os adolescentes estarão na ruas cometendo crimes, reflexo desse tipo de problema. Essas questões não estão separadas. As pessoas acham que o adolescente infrator surge do nada. Não, é uma criança que não teve escola, creche, formação regular, aí esse jovem atinge um grau de periculosidade alto mais tarde”, exemplifica. Para Dora Martins, a resolução do problema da violência envolvendo adolescentes não deve ser pensada de forma oportunista, porque “são medidas de longo prazo”. Para Ivan de Carvalho Junqueira, especialista em direitos humanos e segurança pública, e servidor da Fundação Casa/SP, o jovem infrator, normalmente, carrega o peso da exclusão social. “Quando esse adolescente de 15 a 17 anos chega para ser internado na Fundação Casa, ele já acumula um prejuízo desde o nascimento”, explica. Embora as unidades de cumprimento de medida socioeducativa acolham jovens de diversas classes sociais, há um perfil majoritário. “Meninos que embora sejam adolescentes, possuem, no máximo, a 5º série do ensino fundamental, pardos e negros, com histórico de evasão escolar, problemas familiares e envolvimento com tráfico”, descreve. http://www.brasildefato.com.br/node/12669 http://www.pragmatismopolitico.com.br/2013/04/pela-nao-reducao-da-maioridade-penal.html
  • 3. Qual é o limite da redução da maioridade penal? Postado em: 19 abr 2013 às 14:34 Se a redução da maioridade penal, como querem os paulistanos, não resolver o problema da criminalidade, será que o próximo passo será pedir a pena de morte? Urariano Mota, Direto da Redação Chega a ser irônico. Neste 18 de abril, temos o Dia Nacional do Livro Infantil, uma homenagem ao dia de nascimento de Monteiro Lobato. Mas ontem veio a público uma pesquisa do Datafolha sobre a redução da maioridade penal. Por que fenômenos tão diferentes se avizinham? Um calendário não se explica, pois na véspera do Dia do Livro Infantil soubemos que 93% dos moradores da cidade de São Paulo querem a prisão para menores a partir de 16 anos. Noventa e três por cento são quase uma unanimidade. Existe limite para a redução da maioridade penal? (Foto: Reprodução) O que é isso? Por experiência, acredito que a pesquisa espelha um dado real. Em um programa de direitos humanos no rádio, o Violência Zero, travamos com travo esse conhecimento. No estúdio da Rádio Tamandaré, no fim dos anos 80, sentíamos a disputa de ideias na sociedade do Recife entre punir sem medida e o direito à justiça. Mas não com esses números. Ainda que sem método científico, pelos telefonemas dos ouvintes, notávamos que a divisão entre os mais bárbaros e civilizados era quase meio a meio. O que houve agora para esse assalto de vingança? Segundo o Datafolha, foi a maior aprovação à proposta de redução penal. Em 2003 e 2006, o apoio foi de 83% a 88%. É claro que a última pesquisa espelha um instante de abalo emocional na população. Ela veio depois do assassinato do universitário Victor Hugo Deppman. O suspeito pelo crime é um jovem que estava a três dias de fazer 18 anos. Isso foi repetido à náusea. Naquele tempo do Violência Zero no rádio, não sofríamos o
  • 4. massacre de imagens repetidas na televisão. Melhor dizendo, sofríamos, mas a doutrinação não atingia os noticiários mais “educados”, como o Jornal Nacional, Jornal da Band e outros. Antes, as insinuações do “só vai matando” ficavam restritas aos guetos dos programas policiais. No entanto, consideremos. Leia também Quatro razões a favor da NÃO redução da maioridade penal Conheça o País que consegue reabilitar 80% dos seus criminosos “Maioridade penal aos seis. Afinal, nessa idade, eles já se vestem sozinhos” Ainda que sinta a batalha perdida diante do clamor, é um dever de consciência não seguir a onda do momento. Está certo, é justo, criminosos têm que ser punidos. Se possível, com algo exemplar, que iniba e reprima o crime. Mas para a maioridade penal que deveria cair, levanto algumas perguntas: Qual seria o limite da redução? 12 anos, 11 anos, 10,9, 8, 7 anos? Bebês? Qual o limite? Sintam que a cada redução devem ocorrer novos crimes que estarão no limite da punibilidade. Mais: com o necessário aumento da população carcerária, que já é um inferno e um fracasso do sistema, não estaríamos dando ótimas escolas do crime aos meninos? Já imagino que os reformadores do Código Penal podem argumentar que teríamos alas de criminosos de 16, outra de 15, mais outra de 14, até atingir um berçário… mas tudo dentro das mais perfeitas condições de higiene e cura da perversão. Diante do crime que ameaça e atinge a própria casa, já existe quem declare pérolas do gênero “sou de opinião que não deveria haver nenhuma idade mínima na lei”. Salve, daí partiremos fácil fácil para a pena de morte aplicada aos diabinhos mais precoces. Enquanto isso, não vemos, ou fingimos não ver a exclusão social e humana que cobre as cidades. Comemos, bebemos, vestimos, vamos aos shoppings sem olhar para os lados. E depois nos surpreendemos o quanto o mundo pode ser cruel quando atinge a estabilidade – porque nos julgamos estáveis em chão sólido -, ou a estabilidade sagrada – por tudo quanto mais é santo e elevado acima da animalidade dos outros, que não somos nós mesmos – a estabilidade sagrada dos nossos lares – pois somos aqueles que temos casa, enquanto os outros, ah, eles dormem na rua, que casa podem ter? Seria até uma questão de justiça, nós os humanos temos que destruir e tirar dos olhos a mancha da escória. Lembro que uma vez perguntei a idade a um menino que cheirava cola nas ruas do Recife. “Onze anos”, ele me respondeu. E eu, com minhas exatidões burras de classe média: “Vai fazer, ou já fez?”. Silêncio. Eu insisti, crente de que não havia sido entendido. “Você faz anos em que mês?”. Então ele me ensinou, antes de correr até a esquina: - Tio, eu não tenho aniversário.
  • 5. Todos não notamos que vem dessa exclusão o alimento e sangue para o horror. Enquanto fazemos de conta que nada temos a ver com isso, crescem os comentários com que termino a coluna, no Dia do Livro Infantil: se os Direitos Humanos criarem caso, prendam ou os arranquem para fora do Brasil ! Temos que punir duramente quem mata, sequestra, seja quem for. Com a idade de treze anos sabem muito bem o que estão fazendo. Se não melhorarem com novas leis, pena de morte. http://www.pragmatismopolitico.com.br/2013/04/qual-e-o-limite-da-reducao-da-maioridade-penal.html http://www.pragmatismopolitico.com.br/2013/04/pela-nao-reducao-da-maioridade-penal.html