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Desoneração da Folha de Pagamento
Empresas de Comunicação
Desoneração da Folha de Pagamento
Empresas de Comunicação

O que é



Lei nº 12.844/2013 incluiu as empresas de comunicação na desoneração
da folha de pagamento, que substitui a contribuição patronal
previdenciária (CPP) pela contribuição sobre a receita bruta auferida.



Atinge 42 setores da economia e tem como objetivos a redução do custo
de contratação de mão de obra e o estímulo à competitividade das
empresas.



A redução da carga tributária é temporária e obrigatória para empresas
Jornalísticas, de Radiodifusão Sonora e de Sons e Imagens, substituindo a
contribuição patronal previdenciária (CPP) de 20% pela contribuição de 1%
sobre a receita bruta auferida.



Atinge as empresas enquadradas nas classes 1811-3, 5811-5, 5812-3,
5813-1, 5822-1, 5823-9, 6010-1, 6021-7 e 6319-4 da CNAE 2.0 (Classificação
Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal).
Desoneração da Folha de Pagamento
Empresas de Comunicação

Cálculo da Receita Bruta

Total da venda do mês, excluídas as vendas canceladas e os descontos
incondicionais concedidos.
Desoneração da Folha de Pagamento
Empresas de Comunicação

Desoneração

 Total (Atividades exclusivas)
Substituição integral da contribuição patronal previdenciária (CPP) 20%
por 1% sobre a receita bruta.

 Parcial (Atividades concomitantes)
Para os empregados que exercem atividade enquadrada pela CNAE, a
contribuição patronal previdenciária (CPP) deve ser compensada.
• Valor a ser recolhido é de 1% sobre a receita bruta, considerando
apenas a atividade abrangida.
• Sem receita das atividades desoneradas: recolher a contribuição de
20%.
• Sem receita das atividades não desoneradas: recolher 1% sobre a
receita para todos os funcionários.
Desoneração da Folha de Pagamento
Empresas de Comunicação

Principais impactos

 Compensação financeira temporária para o período de janeiro a
dezembro de 2014.
 Redução no custo de novas contratações.
 Tendência de migração de empregados terceirizados para o regime
CLT.
 Os empregados não terão os seus direitos afetados.
Desoneração da Folha de Pagamento
Empresas de Comunicação

Procedimentos para substituição
Compensação

• SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social):
Após integração da folha de pagamento pela SEFIP “zerar” o valor de contribuição
patronal de 20%, para caso de desoneração integral.
•
•

Lançar no campo compensação o valor correspondente à contribuição patronal previdenciária (CPP) de 20%
(compensação de 100% da CPP).
RAT, SAT e contribuições destinadas a terceiros não sofrem alterações.

Lançar o valor da
CPP
Desoneração da Folha de Pagamento
Empresas de Comunicação

Procedimentos para substituição
Recolhimento

DARF(Documento de Arrecadação de Receitas Federais)
•

O recolhimento da alíquota de 1% sobre a receita bruta no código 2985 e vencimento
sempre no dia 20 de cada mês.

1% sobre
a receita
bruta
Desoneração da Folha de Pagamento
Empresas de Comunicação

Pontos de atenção

1.

Enquadramento do CNAE.

2.

Desoneração parcial (Identificação e cálculos).

3.

Informação do valor da receita bruta calculado para o preenchimento da
DARF.

4.

Prazo de vigência temporário.
Pagga Folha
Rua Afonso Braz, 864 – 2º andar - conj. 21
Vila Nova Conceição – 04511-001 - São Paulo - SP
CNPJ 04.708.510/0001-79
Central de atendimento: (11) 3474-1099 - Fax: (11) 3474-1072

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Desoneração da Folha de Pagamento

  • 1. Desoneração da Folha de Pagamento Empresas de Comunicação
  • 2. Desoneração da Folha de Pagamento Empresas de Comunicação O que é  Lei nº 12.844/2013 incluiu as empresas de comunicação na desoneração da folha de pagamento, que substitui a contribuição patronal previdenciária (CPP) pela contribuição sobre a receita bruta auferida.  Atinge 42 setores da economia e tem como objetivos a redução do custo de contratação de mão de obra e o estímulo à competitividade das empresas.  A redução da carga tributária é temporária e obrigatória para empresas Jornalísticas, de Radiodifusão Sonora e de Sons e Imagens, substituindo a contribuição patronal previdenciária (CPP) de 20% pela contribuição de 1% sobre a receita bruta auferida.  Atinge as empresas enquadradas nas classes 1811-3, 5811-5, 5812-3, 5813-1, 5822-1, 5823-9, 6010-1, 6021-7 e 6319-4 da CNAE 2.0 (Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal).
  • 3. Desoneração da Folha de Pagamento Empresas de Comunicação Cálculo da Receita Bruta Total da venda do mês, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
  • 4. Desoneração da Folha de Pagamento Empresas de Comunicação Desoneração  Total (Atividades exclusivas) Substituição integral da contribuição patronal previdenciária (CPP) 20% por 1% sobre a receita bruta.  Parcial (Atividades concomitantes) Para os empregados que exercem atividade enquadrada pela CNAE, a contribuição patronal previdenciária (CPP) deve ser compensada. • Valor a ser recolhido é de 1% sobre a receita bruta, considerando apenas a atividade abrangida. • Sem receita das atividades desoneradas: recolher a contribuição de 20%. • Sem receita das atividades não desoneradas: recolher 1% sobre a receita para todos os funcionários.
  • 5. Desoneração da Folha de Pagamento Empresas de Comunicação Principais impactos  Compensação financeira temporária para o período de janeiro a dezembro de 2014.  Redução no custo de novas contratações.  Tendência de migração de empregados terceirizados para o regime CLT.  Os empregados não terão os seus direitos afetados.
  • 6. Desoneração da Folha de Pagamento Empresas de Comunicação Procedimentos para substituição Compensação • SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social): Após integração da folha de pagamento pela SEFIP “zerar” o valor de contribuição patronal de 20%, para caso de desoneração integral. • • Lançar no campo compensação o valor correspondente à contribuição patronal previdenciária (CPP) de 20% (compensação de 100% da CPP). RAT, SAT e contribuições destinadas a terceiros não sofrem alterações. Lançar o valor da CPP
  • 7. Desoneração da Folha de Pagamento Empresas de Comunicação Procedimentos para substituição Recolhimento DARF(Documento de Arrecadação de Receitas Federais) • O recolhimento da alíquota de 1% sobre a receita bruta no código 2985 e vencimento sempre no dia 20 de cada mês. 1% sobre a receita bruta
  • 8. Desoneração da Folha de Pagamento Empresas de Comunicação Pontos de atenção 1. Enquadramento do CNAE. 2. Desoneração parcial (Identificação e cálculos). 3. Informação do valor da receita bruta calculado para o preenchimento da DARF. 4. Prazo de vigência temporário.
  • 9. Pagga Folha Rua Afonso Braz, 864 – 2º andar - conj. 21 Vila Nova Conceição – 04511-001 - São Paulo - SP CNPJ 04.708.510/0001-79 Central de atendimento: (11) 3474-1099 - Fax: (11) 3474-1072