Este documento resume as principais medidas fiscais contidas no Memorando de Entendimento entre Portugal e os credores internacionais. As medidas incluem a redução de deduções e benefícios fiscais no IRS e IRC, limites às deduções de despesas e prejuízos fiscais, alterações nos subsídios de desemprego e pensões da segurança social, e a redução de isenções no IVA.
1. 12 de Maio de 2011
Tax News Flash nº 11/2011
Getting to the point
Memorando de Entendimento –
Principais medidas fiscais
Foi divulgado o Memorando de
Entendimento celebrado entre o Estado
português e a Missão, composta pela
Comissão Europeia, Banco Central Europeu
e Fundo Monetário Internacional.
Do documento em análise constam diversas No que diz respeito aos benefícios
medidas com impacto fiscal nos próximos fiscais, já em 2011 foram
anos, em especial em 2012, sendo que, em introduzidos tectos máximos a partir
2013 e 2014, proceder-se-á a um de rendimentos colectáveis de
aprofundamento das medidas tomadas nos Euros 7.410 (o último escalão –
anos anteriores. rendimentos colectáveis acima de
Euros 153.300 – não beneficia de
Desde já, importa salientar que, nesta fase, quaisquer benefícios fiscais).
subsistem inúmeras questões quanto à
forma de concretização da maioria das É expectável que o critério
medidas tornadas públicas, que actualmente aplicável aos
provavelmente só se dissiparão com a benefícios fiscais seja estendido às
aprovação e publicação dos instrumentos deduções à colecta.
legislativos necessários à respectiva ii) Introdução de um tecto máximo
implementação. para a dedução de despesas de
Apesar do exposto, passamos a identificar saúde
as medidas mais relevantes de natureza Actualmente são dedutíveis, sem
fiscal, constantes do Memorando de qualquer limite, 30% das despesas
Entendimento. de saúde isentas de IVA ou sujeitas
a IVA à taxa reduzida.
iii) Alteração das deduções com
Imposto sobre o Rendimento das
encargos para habitação própria e
Pessoas Singulares permanente
Prevê-se a redução das deduções à colecta
e dos benefícios fiscais, através, A este nível, prevê-se:
nomeadamente das seguintes medidas: - Eliminação da dedução relativa
i) Introdução de um tecto máximo de à amortização de empréstimos
deduções à colecta para os escalões para habitação própria e
mais baixos e eliminação das deduções permanente;
para os escalões mais elevados - Eliminação progressiva da
A primeira proposta de Orçamento do dedução relativa a encargos
Estado para 2011 contemplava tectos com rendas para habitação
máximos progressivos a partir de própria e permanente;
rendimentos colectáveis de Euros 7.410, - Eliminação progressiva dos
tendo, no entanto, o texto aprovado encargos com juros relativos a
apenas introduzido um tecto único de empréstimos para aquisição de
Euros 1.100 para os rendimentos habitação própria e permanente;
colectáveis superiores a Euros 66.045.
1
2. - Eliminação da dedução de viii) Alteração da Lei das Finanças
encargos com juros relativos a Regionais limitando a redução de
empréstimos para aquisição de taxas de IRS aplicaváveis nas
habitação própria e permanente regiões autónomas a 20% das
contraídos após a alteração da taxas aplicáveis no Continente.
legislação.
Actualmente, as taxas de IRS
As deduções actualmente em vigor aplicáveis nas Regiões Autónomas
com encargos relativos a habitação apenas são inferiores a 20% para
própria e permanente variam entre os escalões de rendimentos mais
Euros 591 e Euros 975,15 baixos.
(dependendo do rendimento
colectável do agregado familiar e da Nos Açores, a redução é de 30%
certificação energética). para o primeiro escalão, de 25%
para o segundo escalão e de 20%
iv) Eliminação de algumas deduções à para os restantes escalões. Na
colecta Madeira, a redução é de 22%
Não se encontra ainda definida apenas para o 1º escalão.
qualquer orientação de quais serão Assim, a presente medida
as deduções que serão eliminadas. representará um acréscimo de
Actualmente, podem ser deduzidos tributação dos escalões de
à colecta, entre outros, encargos rendimentos inferiores.
com saúde, educação, prémios de
seguros de saúde, lares, para além
dos relacionados com imóveis. Segurança Social
v) Revisão das regras de incidência i) Alterações ao subsídio de
sobre benefícios em espécie desemprego
Também a este nível não foi O prazo máximo de concessão do
definido o âmbito da alteração, subsídio de desemprego será de 18
havendo que aguardar por meses (em contraste com os
orientações. actuais 36 meses).
vi) Tributação de todos os subsídios
O valor máximo de subsídio
monetários auferidos
corresponderá a 2,5 vezes o
Passarão a estar sujeitos a IRS Indexante de Apoios Socias (IAS)
todos os subsídios pagos pela (actualmente o valor máximo
Segurança Social (desemprego, corresponde a 3 IAS). Após o sexto
doença, licença parental, etc.). mês, haverá uma redução
progressiva do subsídio (pelo
vii) Convergência entre a dedução menos de 10%). Estas medidas
específica dos rendimentos do apenas serão aplicáveis aos
trabalho dependente e de pensões. subsídios devidos a partir da
implementação da reforma.
A dedução específica padrão dos
rendimentos do trabalho ascende a Redução do prazo de garantia dos
Euros 4.104, enquanto que a das actuais 15 meses para 12 meses.
pensões ascende a Euros 6.000.
Com a redacção actualmente em
vigor, a dedução específica das
pensões acima de Euros 32.000
acaba por ser menor que a dos
rendimentos do trabalho.
3. Extensão da atribuição do subsídio De qualquer modo, a possibilidade de
de desemprego a trabalhadores aplicação das taxas reduzidas de 15% e
independentes que prestem 20% acima identificadas, por resultarem
serviços de forma regular para uma da aplicação de benefícios fiscais
única empresa. Refere-se que é sujeitos à regra de caducidade de cinco
necessário acautelar situações de anos, extinguir-se-á, aplicando-se,
abuso, clarificar o conceito de consequentemente, a taxa geral de 25%,
desemprego involuntário, bem caso não sejam objecto de renovação
como incrementar a Segurança expressa para o próximo exercício de
Social devida pelas empresas que 2012.
recorram a estes trabalhadores. De
referir que, o conceito de entidade ii) Limitação da dedução de prejuízos
contratante introduzido pelo Código fiscais e período de reporte
Contributivo poderá vir a ser Prevê-se, por um lado, a introdução de
relevante para este efeito. regras que limitem a possibilidade de
ii) Redução das pensões de reforma dedução de prejuízos ocorridos em anos
superiores a Euro 1.500 nos anteriores e, por outro, a redução do
mesmos termos em que o foi período de reporte dos prejuízos fiscais
quanto aos salários da função para três anos, na senda da redução
pública em 2011. operada de seis para quatro anos que já
havia ocorrido no ano de 2010.
iii) Congelamento das pensões com
excepção das pensões mais baixas. No que diz respeito à primeira medida,
isto é, limitação da dedução de prejuízos,
Não foi ainda definido quais são as haverá que aguardar pela publicação das
pensões mais baixas, havendo que respectivas normas para sabermos de
aguardar por mais orientações. que forma a mesma operará, vg
escalonadamente e/ou em função de
uma percentagem do lucro tributável
apurado.
Imposto sobre o Rendimento das
Pessoas Colectivas iii) Revogação de isenções subjectivas
Prevê-se a redução de deduções e de Não se encontrando definido o âmbito da
regimes especiais, através das seguintes revogação das isenções subjectivas,
medidas: haverá que aguardar a implementação
das correspondentes medidas,
i) Eliminação de todas as taxas reduzidas nomeadamente legislativas, uma vez que
A implementação desta medida poderá as entidades que delas beneficiam
implicar não só a extinção da taxa compõem um vasto leque, como sejam,
reduzida de 12,5% aplicável ao primeiro para além do próprio Estado, das
escalão da matéria colectável até Euros Regiões Autónomas e das autarquias
12.500, quanto a aplicação da taxa geral locais, as pessoas colectivas de utilidade
de IRC de 25% a sujeitos passivos que pública e de solidariedade social.
não exerçam, a título principal,
actividades de natureza comercial,
industrial ou agrícola (actualmente 20%).
Igualmente, poderão ser, entre outras,
eliminadas as taxas reduzidas de 15%
aplicável à interioridade e a de 20%
incidente sobre os rendimentos dos
estabelecimentos de ensino particular
integrados no sistema educativo.
4. iv) Eliminação de benefícios fiscais, - Regime das Sociedades Gestoras de
incluindo os sujeitos à cláusula de Participações Sociais e das
caducidade Sociedades de Capital de Risco;
No que diz respeito à eliminação dos - Eliminação da dupla tributação
benefícios fiscais sujeitos à cláusula de económica dos lucros distribuídos por
caducidade, e embora não se encontre sociedade residentes nos PALOP’s e
definido expressamente quais os que em Timor Leste, embora, neste último
serão eliminados, importa destacar que, caso, se possa defender a sua
se não forem objecto de expressa manutenção até 31 de Dezembro de
renovação, poderão deixar de ser 2012, face à data de introdução deste
aplicáveis, entre outros, a partir de 1 de benefício;
Janeiro de 2012, os seguintes benefícios
fiscais, em sede de IRC, em virtude de - Benefícios fiscais à interioridade, como
haver decorrido o correspondente prazo sejam: (i) a redução de taxa de IRC de
de cinco anos: 10% para os cinco primeiros exercícios
(embora se mantenha, mesmo após 1
- Criação líquida de emprego, sem de Janeiro de 2012, se o prazo de
prejuízo da manutenção do mesmo cinco exercícios desde a sua instalação
pelo prazo remanescente para em tais áreas ainda se encontrar a
completar o período de cinco anos, decorrer) e 15% para os anos
contado da data da contratação do subsequentes; (II) majorações das
correspondente trabalhador; amortizações e dos encargos sociais
obrigatórios com a criação líquida de
- Os rendimentos de fundos de emprego, para efeitos de determinação
poupança em acções, constituídos e do lucro tributável; (iii) reporte de
que operem de acordo com a prejuízos fiscais pelo prazo de sete
legislação portuguesa; anos;
- Isenção das mais-valias realizadas por - Isenção dos rendimentos das
pessoas colectivas não residentes com associações criadas por lei para
a alienação de participações em assegurar a disciplina e representação
sociedades portuguesas e de outros do exercício de profissões liberais e de
valores mobiliários, sem prejuízo da confederações e associações patronais
possibilidade de tal tributação, em e sindicais, excepto quanto a
alguns casos, poder ser afastada por rendimentos de capitais e comerciais,
força da aplicação de Acordos de industriais ou agrícolas;
Dupla Tributação (ADT), celebrados
por Portugal; - Taxa reduzida de IRC de 20% aplicável
aos rendimentos dos estabelecimentos
- Isenção dos rendimentos de swaps e de ensino particular integrados no
de juros de empréstimos de instituições sistema educativo;
crédito e financeiras não residentes,
emergentes de operações efectuadas - Benefícios fiscais relativos ao
com instituições crédito e financeiras mecenato, que se traduz na
residentes, sem prejuízo da dedutibilidade fiscal e na possibilidade
possibilidade de, apenas quanto aos de majoração, para efeitos de
rendimentos de swaps, tal tributação determinação do lucro tributável, de
poder ser obviada, por força da determinados donativos atribuídos.
aplicação de ADT, celebrados por
Portugal;
- Isenção nos juros de depósitos a prazo
efectuados por instituições de crédito
não residentes em estabelecimentos
portugueses autorizados a recebê-los;
5. Embora o Memorando de Entendimento Imposto sobre o Valor Acrescentado
preveja a redução de benefícios fiscais, (IVA)
nada refere expressamente quanto aos
benefícios não sujeitos à cláusula de No que diz respeito ao IVA prevê-se a
caducidade, sendo de esperar a sua adopção das seguintes medidas:
manutenção, em sede de IRC, como
sejam, entre outros: i) Redução das isenções de IVA, incluindo
a aplicável ao serviço postal
- Isenção dos rendimentos dos fundos
de pensões e equiparáveis; Em primeiro lugar, importa ter presente
que as isenções de IVA podem ter uma
- Isenção dos rendimentos dos fundos
finalidade distinta daquela que
de poupança-reforma, poupança-
normalmente é conferida às aplicáveis
educação e poupança-
em outros impostos. Para além disso,
reforma/educação;
dependem de opções tomadas ao nível
- Regime dos fundos de investimento, comunitário.
- Regime dos fundos de capital de risco; Efectivamente, existem isenções de IVA
que foram consagradas por razões de
- Regime dos fundos de investimento
ordem eminentemente técnica (como as
imobiliário em recursos florestais;
aplicáveis às operações financeiras) e,
- Benefícios fiscais relativos a relações algumas delas, sempre que não se
internacionais. possa optar por tributar as operações,
podem até ter um impacto negativo (ao
v) Reforço das regras de tributação de nível da recuperação de imposto
viaturas da empresa incorrido por parte dos agentes
económicos).
Prevê-se, embora sem explicitar o
respectivo alcance, o reforço das normas
Por outro lado, existem requisitos ao
de tributação das viaturas, que
nível comunitário que terão de ser
actualmente já passam por limites quanto
cumpridos sempre que se pretenda
à respectiva dedutibilidade fiscal e pela
actuar a este nível, já que a consagração
tributação autónoma dos respectivos
de determinadas isenções pelos
encargos, mesmo que os mesmos não
Estados-membros não fica na sua esfera
sejam dedutíveis para efeitos de
de disponibilidade. Assim, por exemplo,
determinação do lucro tributável.
Portugal não poderia deixar de isentar
vi) Limitação da redução das taxas algumas operações que têm um carácter
aplicáveis nas Regiões Autónomas social, pelo que se aguarda o resultado
concreto da projectada “redução de
Prevê-se que sejam propostas alterações isenções”.
à Lei das Finanças Regionais, de modo a
limitar a redução das taxas aplicáveis Quanto à eliminação da isenção aplicável
nas Regiões Autónomas a um máximo aos serviços postais, que é
de 20% das taxas vigentes no Continente. especificamente mencionada, a mesma
terá subjacente uma preocupação de
A implementação desta medida apenas
assegurar maior concorrência no sector,
terá impacto na Região Autónoma dos
em virtude de poder conferir uma
Açores, que actualmente possui uma
vantagem a um dos operadores – aquele
taxa de IRC de 17,5%, que a teria de
que se encontra encarregue do serviço
aumentar para os 20%, aproximando-a
público – sobre os restantes.
assim da já actualmente praticada na
Região Autónoma da Madeira.
6. ii) Reformulação das listas de bens e iv) Adopção de medidas de simplificação no
serviços a que se aplicam as taxas âmbito das exportações
reduzida e intermédia, no sentido de
transferir diversos items para as Relativamente às medidas de
categorias mais elevadas de tributação simplificação em matéria de exportações,
conhece-se apenas a intenção de facilitar
A ideia de reformular as listas de bens e os trâmites a cumprir pelas empresas
serviços a que se aplicam taxas exportadoras para efeitos da
reduzidas não é nova, tendo suscitado recuperação de IVA, bem como a
um amplo debate por altura da vontade de desburocratizar determinados
aprovação do Orçamento do Estado para procedimentos, que não são, no entanto,
2011. Nesse momento, foi proposto o especificados.
agravamento fiscal dos leites
chocolatados, bebidas e sobremesas Apesar de se reconhecer que, nos
lácteas, refrigerantes, conservas, óleos últimos anos, se têm registado vários
alimentares, margarinas e determinadas avanços a este nível, é sempre de
revistas. É provável que a atenção volte saudar a pretensão de simplificar ainda
a recair sobre, pelo menos, alguns mais a actividade das empresas em que
destes items. o IVA, não sendo um custo, devido ao
facto de se aplicar uma isenção completa
Para além disso, propõe-se agora (aquela que permite a recuperação de
também um incremento da taxa de IVA imposto ainda que não seja liquidado IVA
aplicável ao gás e à electricidade - ao cliente), não constitua um custo de
actualmente de 6% no Continente -, o contexto, pela exigência de inúmeros
qual terá um impacto significativo no requisitos para a sua recuperação
valor a pagar pela generalidade das efectiva.
famílias. De facto, se para as empresas o
aumento poderá ser inócuo (sempre que Impostos Especiais sobre o
lhes seja permitido recuperar o imposto Consumo
incorrido, o que não acontece, por
exemplo, para a generalidade das Ao nível destes impostos prevêem-se as
entidades financeiras), já não o será para seguintes medidas:
as famílias.
i) Introdução de um imposto especial sobre
iii) Baixar a diferença entre as taxas de IVA o consumo de electricidade
do Continente e das Regiões Autónomas
Em cumprimento da Directiva
comunitária 2003/96/CE do Conselho, de
Esta medida terá por efeito que as taxas 27 de Outubro, que reestrutura o quadro
nas Regiões Autónomas aumentem de comunitário de tributação dos produtos
4%, 9% e 16% para, pelo menos, e energéticos e da electricidade, a qual já
respectivamente, 5%, 10% e 18%. deveria ter sido implementada em
Portugal, prevê-se igualmente a criação
A razão de ser subjacente à existência de um excise duty sobre a electricidade
de taxas mais baixas nessas Regiões, em que a tributação mínima será de
associada à sua natureza periférica e ao Euros 1 por MW/h para consumo não
consequente incremento de custos de empresarial e de Euros 0,5 por MW/h
transporte que deveriam ser para consumo empresarial.
compensados por via da aplicação de
taxas de IVA mais baixas, é, assim, pelo Este valor concorrerá igualmente para a
menos parcialmente, posta em causa. base tributável de IVA, pelo que um
incremento na taxa de IVA aplicável à
electricidade também incidirá sobre o
montante deste novo imposto.
7. Finalmente, importa referir que poderão ii) Promover a avaliação do património
ser aplicadas isenções quanto a fontes imobiliário até ao final de 2012
de energia de origem solar, eólica, ondas
e marés, hidráulica e outras, ou reduções A implementação desta medida, que
para empresas com utilização intensiva visa aproximar do respectivo valor de
de energia. mercado todo o património imobiliário,
permitirá antecipar em um ano a
ii) Aumento das taxas e diminuição das avaliação prevista no diploma que
isenções de Imposto sobre Veículos aprovou a Reforma do Património, que
previa que o mesmo deveria ser
avaliado no prazo máximo de 10 anos
A este nível não foi definido o âmbito a contar da data da entrada em vigor
das alterações, havendo que aguardar do Código do IMI, isto é, até 31 de
por orientações. Dezembro de 2013.
iii) Actualização anual dos valores
III) Aumento da tributação em Imposto patrimoniais tributários
sobre o Tabaco.
Prevê-se que os imóveis afectos a
Também a este nível não foi definido o actividades comerciais sejam objecto
âmbito do agravamento da tributação, de actualização anual do valor
pelo que haverá que aguardar por patrimonial tributário, para efeitos de
novas orientações. incidência de IMI, ao contrário da
actualização trienal actualmente
consagrada, e que se mantém para os
imóveis destinados à habitação.
Tributação do património imobiliário
iv) Agravamento da tributação em IMI dos
Ao nível da tributação do património imóveis desocupados ou não
imobiliário, isto é, Imposto Municipal sobre arrendados
Imóveis (IMI) e Imposto Municipal sobre a
Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT), A implementação desta medida visa
prevê-se a implementação das seguintes incentivar o mercado de arrendamento,
medidas: sendo necessário aguardar para
conhecer o agravamento que sofrerão
os imóveis em tal situação.
i) Redução substancial das isenções
temporárias de IMI aplicáveis à v) Aumento gradual da tributação em IMI
habitação própria permanente; por contrapartida de uma redução de
IMT
Embora não esteja definido o âmbito A adopção desta medida poderá
das reduções em causa, é previsível passar pela revisão das regras de
que as isenções de IMI actualmente tributação em ambos ou impostos ou,
vigentes (de quatro e oito anos, alternativamente, pelo aumento das
consoante o valor patrimonial tributário taxas de IMI e diminuição das taxas de
seja igual ou inferior a Euros 157.500 IMT, de modo a balancear a respectiva
ou maior que este montante mas receita.
inferior a Euros 236.250,
respectivamente) sejam
significativamente reduzidas.
8. Procedimento e Processo Tributário • Pagamento especial de juros em caso de
cumprimento tardio de decisões judiciais
Prevê-se ainda no Memorando de em matéria fiscal.
Entendimento diversas medidas no âmbito
do Procedimento e do Processo Tributário, Prevê-se ainda a necessidade de
algumas das quais têm um carácter implementação efectiva do instituto da
eminentemente programático, no sentido de arbitragem tributária.
incrementar o combate à fraude e à evasão
fiscais ou promover a melhoria da eficiência Estas medidas poderão contribuir
dos serviços tributários, incluindo ao nível da decisivamente para solucionar os graves
troca de informações entre departamentos e problemas de celeridade que afectam a
reforço dos poderes inspectivos. resolução dos litígios fiscais.
Finalmente, deve ser destacado o facto de
Contudo, existem medidas com uma os juízes poderem passar a ser assistidos
natureza marcadamente inovadora, das por um grupo de responsáveis técnicos com
quais destacamos: competência em matéria fiscal. Espera-se
que tal contribua para suprir as falhas que
• Criação de unidades especiais nos ainda se detectam na jurisprudência nacional,
Tribunais Tributários para a análise de inclusivamente em matérias que não são de
casos de maior dimensão, que disporão elevada complexidade.
de assistência de técnicos com formação
qualificada e específica;
• Criação de uma task-force de juízes,
ainda em 2011, para decidir, até ao final
de 2012, as pendências superiores a 1
milhão de Euros;
• Alargamento do prazo de contagem de
juros de mora até à decisão final dos
processos judiciais;
Para mais informações,
contacte-nos:
Lisboa +351 210 427 500
Porto +351 225 439 200
Luanda +244 222 679 600
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