1. PRÁTICA JURÍDICA I
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZO DE DIREITO DA___VARA DE
FAMÍLIA DA COMARCA DE LINHARES/ES.
JOANA DE TAL, brasileira, solteira, empacotadora, CPF/MF XXX.XXX.XXX-XX, RG
X.XXX.XXX-ES, e-mail joana@joana.com.br, também representando sua filha menor
MARIA DE TAL, residentes e domiciliadas na rua Padre José, nº 64, bairro Interlagos,
Linhares/ES, CEP: 29903-140, tel.: (27) XXXXX-XXXX, por seus advogados abaixo
assinados (procuração anexa), com escritório na avenida Presidente Prudente, nº
XXX, bairro Novo Horizonte, Linhares/ES, CEP: XXXXX-XXX, vem respeitosamente à
presença de Vossa Excelência, para ajuizar a presente
AÇÃO DE GUARDA c/c REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS c/c ALIMENTOS
(com pedido de tutelas provisórias)
em face de JOÃO DE TAL, brasileiro, solteiro, pedreiro, CPF/MF XXX.XXX.XXX-XX,
RG XXX.XXX-ES, e-mail desconhecido, celular (27) XXXXX.XXXX, com endereço na
avenida das Flores, nº XXX, bairro Interlagos, CEP: XXXXX-XXX, Linhares/ES, CEP:
XXXXX-XXX, celular (27) XXXXX.XXXX, assim o fazendo pelas razões fáticas e de
direito que abaixo passa expor.
2. PRÁTICA JURÍDICA I
1. GRATUIDADE DA JUSTIÇA
As Requerentes, são hipossuficientes no sentido da lei, não tendo
possibilidades de arcar com as despesas processuais/judiciárias sem prejuizo
do próprio sustento e de sua família, razão pela qual requer a concessão das
benesses da justiça gratuita nos termos do art. 5°, LXXIV da CF/88 e arts. 98
e ss. do CPC , conforme declaração anexa.
2. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO
Sem prejuízo de decisões liminares, as Requerentes informam que têm
interesse na tentativa da composição amigável, razão pela qual requer seja
designada audiência de conciliação ou mediação, nos termos do art. 319, VII
do CPC.
3. PRÁTICA JURÍDICA I
3. DOS FATOS
3.1. A Requerente JOANA e o Requerido JOÃO conviveram em união estável
por aproximadamente 5 (cinco) anos. Encontrando-se separados há mais de
7 (sete) meses, sem possibilidades de reconciliação.
Dessa união, o casal tem em comum a filha MARIA DE TAL, menor, nascida
em XX/XX/XXXX, hoje com 01 (um) ano e 09 (nove) meses de idade,
conforme certidão de nascimento anexa, encontrando-se sob a guarda e
responsabilidade de fato materna desde a separação de seus pais.
JOANA recebe remuneração muito baixa, não tendo condições de arcar
sozinha com as despesas da filha menor, mantendo com muito sacrifício a
menor, comprovando assim a NECESSIDADE dos alimentos.
4. PRÁTICA JURÍDICA I
O Requerido tem plenas condições de ajudar com o sustento de sua filha,
pois recebe aproximadamente R$ 1.600,00, trabalhando formalmente na
empresa XX, com endereço XXX, o que lhe dá POSSIBILIDADE de arcar
com a obrigação alimentícia em favor da filha menor.
Assim, requer a condenação do Requerido a pagar pensão alimenticia em
favor de sua filha menor, no percentual de 50% (cinquenta por cento) dos
rendimentos do mesmo, incluindo 13º salário e férias, acrescidos ainda em
50% (cinquenta por cento) das despesas de com educação e
saúde/remédios.
3.2. Apesar de a genitora e representante da menor ter a guarda de fato da
mesma e assim desejar continuar de forma definitiva, requer a regularização
das visitas a fim de aproximar o Requerido de sua filha, em prol do melhor
interesse da mesma.
5. PRÁTICA JURÍDICA I
4. DIREITO
4.1. GUARDA
CRFB
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar
à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade,
o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade
e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo
de toda forma de negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão.
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos
menores.
6. PRÁTICA JURÍDICA I
4.1. GUARDA
CÓDIGO CIVIL
Art. 1.634. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação
conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:
[...]
II - exercer a guarda unilateral ou compartilhada nos termos do art. 1.584;
Art. 1583. A guarda será unilateral ou compartilhada.
[...]
§ 2º. A guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições
para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os
seguintes fatores:
I – afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar;
II – saúde e segurança;
III – educação.
§ 3º. A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a
supervisionar os interesses dos filhos.
7. PRÁTICA JURÍDICA I
4.2. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
CÓDIGO CIVIL
Art. 1.589. O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-
los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou
for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.
4.3. ALIMENTOS
CRFB:
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores [...].
CÓDIGO CIVIL:
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos
outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua
condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
8. PRÁTICA JURÍDICA I
5. PEDIDOS E REQUERIMENTOS
Ante a todo exposto é a presente no sentido de requerer à Vossa Excelência,
se digne:
5.1. seja concedida assistência judiciária gratuita em favor das Requerentes;
5.2. liminarmente e inaudita altera pars, seja confirmada a guarda unilateral
da menor MARIA DE TAL à sua mãe representante JOANA DE TAL,
regularização a situação fática já consolidada, tendo o Requerido o direito de
visitas;
5.3. liminarmente, sejam deferidos os alimentos provisórios em favor da
menor MARIA DE TAL no percentual de 50% (cinquenta por cento) da
remuneração do Requerido vigente a época do pagamento, a serem
descontados direto em folha de salarial, sendo depositado na conta
bancária XXXX;
9. PRÁTICA JURÍDICA I
5. PEDIDOS E REQUERIMENTOS
5.3.1. para tanto, requer seja oficiada a empresa XXXX, com endereço
XXXX, para que informe os rendimentos totais auferidos pelo Requerido,
bem como proceda ao desconto e depósito dos alimentos provisórios;
5.4. seja agenda audiência de conciliação e/ou mediação para tentativa de
composição amigável da presente lide, de acordo com o art. 319, VII do CPC;
5.5. sejam julgados totalmente procedentes os pedidos aqui contidos,
transformando os pedidos liminares em definitivos, bem como a pagar na
proporção de 50% (cinquenta por cento) as despesas com saúde e educação
da menor, condenando-o aos honorários advocatícios sucumbenciais, custas
processuais e demais despesas ex lege.
10. PRÁTICA JURÍDICA I
5. PEDIDOS E REQUERIMENTOS
5.7. seja procedida a citação do Requerido, para que apresente resposta, caso
queira, sob as penas da lei;
5.8. provar o alegado por todos os meios de provas admissíveis em direito,
notadamente depoimento pessoal, documental, testemunhal, pericial, enfim, todas
aquelas necessárias ao deslinde e bom andamento do presente feito, incluindo
prova emprestada, se necessário for;
5.9. a intimação do ilustre representante do Ministério Público para participar do
feito ab initio;
Dá-se a causa o valor de R$ 5.724,00 (cinco mil, setecentos e vinte e quatro
reais).
Termos em que
Pede deferimento
Linhares/ES, 08 de maio de 2018.
ADVOGADO