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Ministério Público Federal




Diretrizes para uma Polícia Cidadã
      Conheça seus direitos e deveres




                                  Seu direito, nosso dever.
Procurador-Geral da República
Roberto Monteiro Gurgel Santos

Vice-Procuradora-Geral da República
Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira

Secretário-Geral do MPU
Lauro Pinto Cardoso Neto

2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF

Coordenadora
Raquel Elias Ferreira Dodge
Subprocuradora-Geral da República

Julieta E. Fajardo C. de Albuquerque
Subprocuradora-Geral da República

Elizeta Maria de Paiva Ramos
Subprocuradora-Geral da República

Douglas Fischer
Procurador Regional da República

Alexandre Espinosa Bravo Barbosa
Procurador Regional da República

Mônica Nicida Garcia
Procuradora Regional da República
Ministério Público Federal
  2ª Câmara de Coordenação e Revisão




Diretrizes para uma Polícia Cidadã
  Conheça seus direitos e deveres




             Brasília - DF
                2010
Ministério Público Federal                                    Secretaria de Comunicação Social - Secom
Procuradoria Geral da República                               Giselly Siqueira

SAF Sul, Quadra 4, Conjunto C                                 Projeto Gráfico e Diagramação
Fone: (61) 3105-5100                                          Secom
70050-900 - Brasília - DF
www.pgr.mpf.gov.br                                            Normalização Bibliográfica
                                                              Coordenadoria de Documentação e Informação Jurídica - CDIJ
                                                              Copyright: © MPF, 2010.
2ª Câmara de Coordenação e Revisão
Criminal e Controle Externo da Atividade Policial


Grupo de Trabalho de Controle Externo da Atividade Policial     Brasil. Ministério Público Federal. 2ª Câmara de Coordenação
                                                                  e Revisão
Deltan Martinazzo Dallagnol
Procuradoria da República no Paraná                             Diretrizes para uma Polícia Cidadã - Conheça seus direitos
                                                                e deveres. - Brasília: MPF, 2ª CCR, 2010.
Gustavo Pessanha Velloso
                                                                28p.
Procuradoria da República no Distrito Federal
                                                                Elaboração pelo Grupo de Trabalho de Controle Externo
Luciana Marcelino Martins                                       da Atividade Policial.
Procuradoria da República no Distrito Federal
                                                                1. Polícia - 2. Segurança Pública - Brasil. 3. Cidadania -
Paulo Henrique Ferreira Brito                                   Direitos e Deveres - Brasil. I. Título.
Procuradoria da República no Acre
                                                                                                               CDD: 341.413
Roberto Antônio Dassié Diana
Procuradoria da República em São Paulo
Apresentação

       Esta cartilha Diretrizes para uma Polícia Cidadã tem a finalidade de esclarecer as
pessoas sobre seus direitos e deveres no relacionamento com as Polícias Federal, Civil, Militar
e Rodoviária Federal.
       As polícias são encarregadas de garantir a segurança pública. Para isso, podem utilizar
a força em nome do Estado para garantir a proteção das pessoas. O uso da força deve seguir
regras estritas, a serem observadas por estes órgãos, e não pode violar o direito das pessoas.
A conscientização das pessoas sobre seus direitos e deveres é essencial para o pleno exercício
da cidadania.
       O conhecimento dos direitos e dos deveres pelos cidadãos proporciona maior
transparência no relacionamento das polícias com a comunidade e aumenta a credibilidade
dos órgãos de segurança pública.
       Esta cartilha segue iniciativa similar do Ministério Público do Ditrito Federal e Territórios,
cujo mérito deve ser reconhecido.
       Espera-se que esta cartilha contribua para aproximar a população e os órgãos dos
sistemas de segurança pública e de justiça criminal em todo o país.
Sumário
Instituições Responsáveis pela Segurança Pública    7

Direitos dos Cidadãos                               11

Deveres dos Cidadãos                                15

Caso um Cidadão Seja Vítima de Violência Policial   17

Caso um Cidadão Seja Vítima de Corrupção Policial   19

Procuradorias da República da Região Sudeste        21
Insti
Instituições Responsáveis pela Segurança Pública
Polícia
Polícia Militar
       O
       Os policiais militares (soldados, cabos, sargentos, tenentes, capitães etc.) são os
respons
responsáveis por garantir a segurança das pessoas. Eles têm como principal função impedir
 e
que
que um crime ocorra, preservando a ordem nas comunidades. Por atuarem preventivamente,
trabalham via de regra com farda.
trabalha
       C
       Caso um policial militar pratique uma infração funcional ou criminal, a Corregedoria da
Polícia M
        Militar é responsável pela apuração funcional (administrativa) dos fatos. A investigação
criminal será feita, em regra, pela Polícia Civil, com o posterior encaminhamento da apuração
   Minis
ao Ministério Público, mas também pode ser feita diretamente por este.

Polícias Federal e Civil
      O
      Os policiais federais e civis (delegados, escrivães, agentes de polícia e peritos), os
quais trabalham em geral nas Delegacias de Polícia, atuam, normalmente, depois que um
quais tra
crime ac
      acontece. Eles auxiliam o Ministério Público e o Poder Judiciário coletando provas da
ocorrênc
ocorrência de um crime e que demonstrem quem são os responsáveis por ele. Eles trabalham,
de regra,
de regra sem farda. Enquanto os policiais civis estão vinculados a um dado Estado, os policiais
federais
federais estão vinculados à União Federal.
 e



                                                                                                   7
Caso um policial federal ou civil pratique uma infração funcional ou criminal, a Corregedoria
    da Polícia Federal, ou a Corregedoria da Polícia Civil do Estado, é responsável pela apuração
    funcional (administrativa) dos fatos. A investigação criminal será feita, em regra, pela própria
    Polícia Civil ou Federal, com o posterior encaminhamento da apuração ao Ministério Público,
    mas a apuração também pode ser feita diretamente por este último.

    Polícia Rodoviária Federal
            Os policiais rodoviários federais (agentes, agentes operacionais, agentes especiais e
    inspetores) são responsáveis pelo patrulhamento das rodovias federais, com o objetivo de
    garantir a segurança pública. Eles têm por principal função prevenir e atender acidentes e
    vítimas do trânsito, fazendo cumprir as normas de tráfego e a legislação em rodovias.
            Caso um policial rodoviário federal pratique uma infração funcional ou criminal, a
    Corregedoria da Polícia Rodoviária Federal é responsável pela apuração funcional (administrativa)
    dos fatos. A investigação criminal será feita, em regra, pela Polícia Federal, com o posterior
    encaminhamento da apuração ao Ministério Público Federal, mas a apuração também pode ser
    feita diretamente por este último.


    Ministério Público
           O Ministério Público é uma instituição responsável, entre outras importantes funções, por
    ajuizar denúncias e promover a ação penal, sempre que houver prova da prática de crimes.


8
O Ministério Público também fiscaliza, paralelamente às corregedorias das polícias, a
atividade dos policiais militares, federais, civis e rodoviários federais.
       A atividade dos policiais militares e civis é fiscalizada pelos Ministérios Públicos dos
Estados (Promotores e Procuradores de Justiça), enquanto a dos policiais federais e rodoviários
federais é fiscalizada pelo Ministério Público Federal (Procuradores, Procuradores Regionais e
Subprocuradores-Gerais da República).
       Reclamações sobre eventuais abusos e ilícitos policiais podem ser comunicadas
diretamente à Promotoria de Justiça ou à Procuradoria da República mais próxima, que pode
ser identificada na internet ou através dos endereços e telefones ao fim desta cartilha.

Poder Judiciário
       O Poder Judiciário, composto por Juízes, Desembargadores e Ministros, é responsável
pelo julgamento das ações penais ajuizadas pelo Ministério Público contra pessoas acusadas
da prática de crimes. Apenas um juiz pode determinar a prisão de uma pessoa ou autorizar a
entrada de um policial em uma residência, se não for o caso de flagrante delito.




                                                                                                  9
Direitos dos Cidadãos
São direitos dos cidadãos no relacionamento com policiais:
     Ser tratado com respeito.
     Não ser agredido verbalmente.
     Não ser coagido a confessar a prática de um crime.
     Permanecer em silêncio durante seu interrogatório.
     Identificar o policial que o aborda ou que o atende em uma delegacia de polícia. Os
     nomes dos policiais militares e policiais rodoviários federais geralmente constam de suas
     próprias fardas. Policiais civis e federais, assim como os militares e rodoviários federais
     não uniformizados, identificam-se com o uso da carteira funcional da polícia. Caso o
     cidadão não obtenha espontaneamente a identificação do policial em uma abordagem,
     ele tem o direito de perguntar, com educação, o nome do policial, sua matrícula, lotação,
     posto, graduação ou cargo.
     Não ser conduzido à Delegacia de Polícia pelo simples fato de não estar portando cédula
     de identidade ou qualquer outro documento de identificação.
     Ter sua integridade física preservada, ainda que tenha acabado de cometer um crime




                                                                                                   11
grave. Quando uma pessoa acaba de cometer um crime (flagrante delito), o policial possui
     a obrigação de prender a pessoa e conduzi-la imediatamente à Delegacia de Polícia.
     Caso a pessoa resista à prisão, o policial tem o dever de empregar a força necessária
     para fazer cessar a resistência e efetivar a prisão.
     Não ter sua casa invadida indevidamente, sem sua autorização ou mandado judicial.
     Contudo, um policial pode entrar na casa de uma pessoa, mesmo sem autorização, para
     prestar socorro a alguém, em casos de desastre, ou para prender criminosos que estão
     cometendo ou acabaram de cometer um crime e procuram abrigo em alguma residência.
     Se o policial tiver uma ordem judicial, ele poderá entrar na casa autorizada apenas durante
     o dia.
     Não ser submetido à abordagem e à revista na rua sem existência de suspeitas
     fundamentadas que levem o policial a desconfiar da conduta da pessoa.
     Sempre que possível, as mulheres serão revistadas por policiais do sexo feminino.
     Ser encaminhado, imediatamente, ao Instituto Médico Legal (IML) para fazer exame de
     corpo de delito quando apresentar qualquer tipo de lesão provocada por terceiros.
     Ser atendido em Delegacia de Polícia. Caso a autoridade policial entenda não ser o caso
     de registrar a ocorrência e o cidadão discorde desta posição, ele pode anotar o nome do
     policial que recusou registrar ocorrência e procurar as Corregedorias da Polícia Federal,
     Civil, Militar ou Rodoviária Federal, ou ainda o Ministério Público, para as providências
     cabíveis.




12
Policiais possuem o direito de ingressar em cinemas, bares, restaurantes, boates e
em outros estabelecimentos comerciais, quando em missão de serviço e para realizar
atividades ligadas ao exercício da função. Este direito não se estende aos eventuais
acompanhantes dos policiais. Mesmo no exercício da função, policiais devem identificar-
se como tal e também devem pagar pelos produtos que consumirem. Fora do exercício da
função, policiais não possuem direito de furar filas e não pagar ingressos: esta conduta,
conhecida como “carteirada”, configura infração funcional. Caso o responsável pelo
estabelecimento entenda que a conduta do policial é abusiva, ele possui o direito de
anotar a identificação do policial e posteriormente questionar a legalidade da diligência
perante a Corregedoria respectiva ou perante o Ministério Público. Eventual retaliação
por parte dos policiais decorrente do exercício deste direito de questionamento configura
abuso de autoridade.




                                                                                           13
Deveres dos Cidadãos
São deveres dos cidadãos no relacionamento com policiais:
     Respeitar o policial, tratando-o com dignidade e consideração.
     Não se deve xingar ou discutir desrespeitosamente com um policial, sob pena de cometer
     crime. Normalmente, a atuação policial se dá dentro da lei. Se, após argumentar com
     um policial, a pessoa acreditar que está sendo vítima de algum abuso, deve se dirigir à
     Corregedoria do órgão ao qual pertence o policial ou ao Ministério Público para registro
     de fato.
     Identificar-se ao policial quando seus dados forem solicitados.
     É recomendável portar sempre documento de identificação, para se evitar qualquer mal-
     entendido em caso de abordagem.
     Submeter-se sem resistência à revista pessoal determinada pelo policial, mesmo que
     a considere desnecessária. A revista pessoal é um importante instrumento de atuação
     preventiva da polícia para evitar a prática de crimes ou descobrir crimes praticados e,
     portanto, ser abordado significa que a polícia está trabalhando para a segurança pública.
     O cidadão pode, posteriormente, questionar a legitimidade da revista ao Ministério




                                                                                                15
Público ou à Corregedoria da Polícia respectiva.
     Quando dirigir veículo automotor, portar sempre a Carteira Nacional de Habilitação e
     documentos obrigatórios do veículo, sob pena de infração administrativa.
     Informar o que sabe como testemunha, se presenciou a prática de algum crime,
     colaborando com a Polícia e a Justiça.
     Atender às intimações feitas pela Polícia.
     Procurar o Ministério Público ou a Corregedoria de Polícia (federal, civil, militar ou rodoviária
     federal) para denunciar possível ato abusivo praticado por qualquer policial.




16
Caso um Cidadão Seja Vítima de Violência Policial
   Procure anotar o nome do agressor. Não sendo possível, procure observar as características
   físicas do agressor para facilitar futuro reconhecimento.
   Caso os agressores façam uso de alguma viatura policial, procure anotar a placa ou outro
   número identificador do veículo.
   Caso se trate de policial militar, procure gravar os detalhes do uniforme do policial, como
   cor, utilização de quepe ou boina, utilização de colete, se possui algum símbolo nas
   mangas e/ou nos ombros.
   Anote o nome e endereço das testemunhas dos fatos.
   Caso o agressor seja policial civil ou militar, dirija-se imediatamente à Corregedoria de
   Polícia Civil ou Militar do Estado, ou à Promotoria de Justiça da Cidade para comunicar a
   ocorrência; ou
   Caso o agressor seja policial federal ou rodoviário federal, dirija-se imediatamente à
   Corregedoria da Polícia Federal ou Rodoviária Federal, ou à Procuradoria da República
   mais próxima para comunicar a ocorrência.
   Caso a agressão tenha deixado lesões corporais aparentes, solicite, de imediato,
   encaminhamento ao Instituto Médico Legal (IML) e compareça para realizar os exames.
   A realização do exame no IML é muito importante para a investigação dos fatos.
   Procure tirar fotografias das lesões.
   Caso quem lhe atender não expedir o ofício de encaminhamento ao IML, procure
   o Ministério Público ou a Corregedoria de Polícia (Federal, Civil, Militar ou Rodoviária


                                                                                                 17
Federal) e solicite o imediato encaminhamento.
     Ainda que a vítima não tenha todos os dados indicados acima, deverá comunicar a
     ocorrência para apuração dos fatos.
     Comunique imediatamente qualquer ato de retaliação ou vingança por parte do agressor,
     anotando os dados das testemunhas dos fatos.




18
Caso um Cidadão Seja Vítima de Corrupção Policial
       Uma das maiores dificuldades enfrentadas para combater a corrupção no país é o silêncio
dos cidadãos que pagaram propina aos funcionários públicos. Deve-se saber que quando é
o funcionário público que exige o pagamento de propina ao cidadão, este não comete crime
algum, ainda que a pague. É importante para a investigação da corrupção que o cidadão
compareça ao Ministério Público e preste depoimento, apontando o dia, local e envolvidos, e
que de preferência possa indicar outras provas da ocorrência, como testemunhas, documentos
ou gravações. Mesmo não havendo outras provas, é importante que o cidadão compareça ao
Ministério Público e relate a ocorrência.




                                                                                                19
Procuradorias da República da Região Sudeste
São Paulo                                          Procuradoria da República em Araraquara
                                                   Av. Mariângela Pucci Ananias (Av. 46), nº 552
Procuradoria Regional da República da 3ª Região    Bairro Santa Angelina
Av. Brigadeiro Luiz Antônio nº 2020                Araraquara / SP
Bela Vista                                         (16) 3331-2221
São Paulo/SP                                       http://www.prsp.mpf.gov.br/prmararaquara
(11) 2192-8600
www.prr3.mpf.gov.br                                Procuradoria da República em Assis
                                                   Rua Manoel Lopes de Campos, nº422
Procuradoria da República no Estado de São Paulo   Vila Zulmira – Centro
Rua Peixoto Gomide nº 768                          Assis / SP
Bairro Cerqueira César                             (18) 3302-9200
São Paulo / SP                                     http://www.prsp.mpf.gov.br/prmassis
(11 ) 3269-5000
www.prsp.mpf.gov.br                                Procuradoria da República em Bauru
                                                   Rua Treze de Maio, nº 10 – 93 – Centro
Procuradorias nos Municípios                       CEP 17.015-270 – Bauru / SP
                                                   (14) 3234-6351
Procuradoria da República em Araçatuba             http://www.prsp.mpf.gov.br/prmbauru
Rua Cândido Portinari, nº586
Bairro Jardim Nova York
Araçatuba / SP
(18) 3622-1516
http://www.prsp.mpf.gov.br/prmaracatuba



                                                                                                   21
Procuradoria da República em Bragança Paulista              Procuradoria da República em Guarulhos
     Av. Antônio Pires Pimentel, nº 2172                         Rua Cândida Matos Silva, nº 52
     Bairro Santo Agostinho                                      Jardim Gumercindo
     Bragança Paulista / SP                                      Guarulhos / SP
     (11) 4481-8144                                              (11) 6475-8155
     http://www.prsp.mpf.gov.br/prmbpaulista                     http://www.prsp.mpf.gov.br/prmguarulhos

     Procuradoria da República em Campinas                       Procuradoria da República em Jales
     Rua Conceição, nº 340 - Centro                              Rua dos Pinheiros, nº 1803
     Campinas / SP                                               Vila Pinheiro CEP: 15.700-000 – dexs / SP
     (19) 3739-2333                                              (17) 3624-3111
     http://www.prsp.mpf.gov.br/prmcampinas                      http://www.prsp.mpf.gov.br/prmjales

     Procuradoria da República em Franca                         Procuradoria da República em Jaú
     Rua Professor Laerte Barbosa Cintra, nº 571 / residencial   Av. Zezinho Magalhães, 1094 Jd. Estágio
     Baldassari                                                  Jaú / SP
     Franca / SP                                                 (14) 3626-7823
     (16) 3721-3432                                              http://www.prsp.mpf.gov.br/prmjau
     http://www.prsp.mpf.gov.br/prmfranca
                                                                 Procuradoria da República em Marília
     Procuradoria da República em Guaratinguetá                  Avenida Sampaio Vidal, nº 779 – 10º, 11º e 12º Andares –
     Avenida Presidente Vargas, Nº381, Vila Paraíba.             Centro
     Guaratinguetá/SP                                            Marília / SP
     (12) 3123-1500                                              (14) 3402-8022
     http://www.prsp.mpf.gov.br/prmguaratingueta                 http://www.prsp.mpf.gov.br/prmjau




22
Procuradoria da República em Ourinhos              Procuradoria da República em Santo André
Avenida Joaquim Luís da Costa, nº 53               Rua Baffin n° 02 Jardim Maria Adelaide
Jardim Paulista                                    São Bernardo do Campo / SP
Ourinhos / SP                                      (11) 4124-8047
(14) 3302-6022
http://www.prsp.mpf.gov.br/prmourinhos             Procuradoria da República em Santos
                                                   Praça Barão do Rio Branco, nº 30
Procuradoria da República em Piracicaba            3º Andar, Centro
Av. Brasil, nº 1034 Jardim Europa                  Santos / SP
Piracicaba / SP                                    (13) 3212-6000
(19) 3447-4000                                     http://www.prsp.mpf.gov.br/prmsantos
http://www.prsp.mpf.gov.br/prmpiracicaba
                                                   Procuradoria da República em São Bernardo do Campo
Procuradoria da República em Presidente Prudente   Rua Baffin n° 02 Jardim Maria Adelaide
Avenida Manoel Goulart, 1090,Vila Ocidental.       São Bernardo do Campo / SP
Presidente Prudente / SP                           (11) 4124-8047
(18) 3226-3500                                     http://www.prsp.mpf.gov.br/prmsantos
http://www.prsp.mpf.gov.br/prmpprudente
                                                   Procuradoria da República em São Carlos
Procuradoria da República em Ribeirão Preto        Rua Aquidabam, 355, Centro
Rua Conde Afonso Celso, Nº 904, Jardim Sumaré      São Carlos/SP
Ribeirão Preto / SP                                (16) 3372-7174
(16) 3602-5700                                     http://www.prsp.mpf.gov.br/prmscarlos
http://www.prsp.mpf.gov.br/prmribeiraopreto




                                                                                                        23
Procuradoria da República em São João da Boa Vista   Procuradoria da República em Taubaté
     Av. Dr. Durval Nicolau, nº448 – Jardim Santa Clara   Rua Francisco Barros, nº 108 – Centro
     São João da Boa Vista / SP                           Taubaté / SP
     (19) 3634-3058                                       (12) 3635-1461
     http://www.prsp.mpf.gov.br/prmsjbv                   http://www.prsp.mpf.gov.br/prmtaubate

     Procuradoria da República em São José do Rio Preto   Procuradoria da República em Tupã
     Avenida, nove de Julho, 765, Vila Adyanna.           Rua Paiaquás, nº 780 – Centro
     São José dos Campos/SP                               Tupã/SP
     (12) 3924-2400                                       (14) 3404-1200
     http://www.prsp.mpf.gov.br/prmsjrp                   http://www.prsp.mpf.gov.br/prmtupa

     Procuradoria da República em São José dos Campos     Para ver endereços e telefones das Promotorias de Justiça,
     Av. Nove de Julho, 765 5º andar - Jardim Apolo       acesse: www.mp.sp.gov.br
     São José dos Campos/SP
     (12) 3924-2400                                       Rio de Janeiro
     http://www.prsp.mpf.gov.br/prmsjcampos
                                                          Procuradoria Regional da República da 2ª Região
     Procuradoria da República em Sorocaba                Rua Uruguaiana, nº 174 – 14º andar
     Rua Ribeirão Preto, nº 182 Jardim Leocádia           Centro (Protocolo)
     Sorocaba / SP                                        Rio de Janeiro/RJ
     (15) 3238-6500                                       (21) 3554-9000
     http://www.prsp.mpf.gov.br/prmsorocaba               www.prr2.mpf.gov.br




24
Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro
Endereço: Av. Nilo Peçanha, 23 e 31 - Centro                  Procuradoria da República em Macaé
Rio de Janeiro/RJ                                             Av. Rui Barbosa nº 2000 , Ed. Edge, sala 104 a 108
(21) 3971-9300                                                Bairro dos Alto dos Cajueiros
www.prrj.mpf.gov.br                                           Macaé / RJ
                                                              (22) 2770-5323
Procuradorias nos Municípios                                  http://www.prrj.mpf.gov.br/institucional/PRM-Macae.html

Procuradoria da República em Angra dos Reis                   Procuradoria da República em Niterói
Rua Juiz Orlando Caldellas, nº 42                             Rua Visconde do Uruguai, nº 535, 9º andar
Bairro Parque das Palmeiras                                   Centro
Angra dos Reis / RJ                                           Niterói / RJ
(24) 3365-6243                                                (21) 2721-0792
http://www.prrj.mpf.gov.br/institucional/PRM-Angra.html       http://www.prrj.mpf.gov.br/institucional/PRM-Niteroi.html

Procuradoria da República em Campos dos Goytacazes            Procuradoria da República em Nova Friburgo
Praça São Salvador, n° 62 , 4ª Andar – Centro                 Rua Arnaldo Bittencourt nº 36- Centro
Campos dos Goytacazes / RJ                                    Nova Friburgo / RJ
(22) 2731-6224                                                (22) 2533-5481
http://www.prrj.mpf.gov.br/institucional/PRM-Campos.html      http://www.prrj.mpf.gov.br/institucional/PRM-Friburgo.html

Procuradoria da República em Itaperuna                        Procuradoria da República em Petrópolis
Rua Deputado José Cerqueira Garcia nº 109                     Rua Dr. Nelson de Sá Earp nº 95 sala 502
Bairro Governador Roberto Silveira                            Centro - CEP 25.680-195
Itaperuna / RJ                                                Petrópolis / RJ
(22) 3822-4097                                                (24) 2245-6370
http://www.prrj.mpf.gov.br/institucional/PRM-Itaperuna.html   http://www.prrj.mpf.gov.br/institucional/PRM-Petropolis.html



                                                                                                                             25
Procuradoria da República em Resende                           Procuradoria da República em Teresópolis
     Rua Cônego Bulcão, n°42, Centro                                Av. Feliciano Sodré, nº 1.083 - 9º andar
     Resende / RJ                                                   Sls 912 a 915 - Bairro Várzea
     (24) 3360-9777                                                 Teresópolis / RJ
     http://www.prrj.mpf.gov.br/institucional/PRM-Resende.html      (21) 2742-5990
                                                                    http://www.prrj.mpf.gov.br/institucional/PRM-Teresopolis.html
     Procuradoria da República em São Gonçalo
     Funciona na sede da PR/RJ                                      Procuradoria da República em Volta Redonda
     Av. Nilo Peçanha, 31 - Centro,                                 Rua Lúcio Bittencourt, nº 186, salas 14 a 16
     Rio de Janeiro / RJ                                            Vila Santa Cecília
     (21) 2107-9300                                                 Volta Redonda / RJ
     http://www.prrj.mpf.gov.br/institucional/PRM-SaoGoncalo.html   (24) 3345-8419
                                                                    http://www.prrj.mpf.gov.br/institucional/PRM-VoltaRed.html
     Procuradoria da República em São João de Meriti
     Avenida Getúlio de Moura n°261 - Centro                        Para ver endereços e telefones das Promotorias de Justiça,
     São João de Meriti / RJ                                        acesse: www.mp.rj.gov.br
     (21) 3753-1722
     http://www.prrj.mpf.gov.br/institucional/PRM-Meriti.html       Espírito Santo
     Procuradoria da República em São Pedro D’Aldeia                Procuradoria da República no Estado do Espírito Santo
     Rua Dr. José Ramos de Azeredo, nº 72 - Centro                  Av. Jerônimo Monteiro, 625 - Centro
     São Pedro D’Aldeia / RJ                                        Vitória/ES
     (22) 2627-6312                                                 (27) 3211.6400
     http://www.prrj.mpf.gov.br/institucional/PRM-SPAldeia.html     www.pres.mpf.gov.br




26
Procuradorias nos Municípios                                 Minas Gerais
Procuradoria da República em Cachoeiro do Itapemirim         Procuradoria da República no Estado de Minas Gerais
Rua Nilo Peçanha, nº 71 - Bairro Independência               Av. Brasil, 1877 - Funcionários
Cachoeiro do Itapemirim / ES                                 Belo Horizonte/MG
(28) 3522-0322                                               (31) 2123-9000
http://www.pres.mpf.gov.br/prm/index1.htm                    www.prmg.mpf.gov.br

Procuradoria da República em Colatina                        Procuradorias nos Municípios
Av. Angelo Giuberti, n º 117
5º Andar – Bairro Esplanada                                  Procuradoria da República em Divinópolis
Colatina / ES                                                Avenida Divino Espírito Santo Nº 60 – Bairro Centro
(27) 3721-5661                                               Divinópolis / MG
http://www.pres.mpf.gov.br/prmcol/index.htm                  (37) 2102-5100

Procuradoria da República em São Mateus                      Procuradoria da República em Governador Valadares
Rua Doutor Arlindo Sodré, nº 891, 3º andar, Centro           Rua Barão do Rio Branco nº 351
São Mateus / ES                                              Bairro Centro
(27) 3763-4811                                               Governador Valadares / MG
http://www.pres.mpf.gov.br/prmsm/index.htm                   (33) 3212-5300

Para ver endereços e telefones das Promotorias de Justiça,   Procuradoria da República em Ipatinga
acesse: www.mp.es.gov.br                                     Rua Milton Campos nº 32
                                                             Bairro Cidade Nobre
                                                             Ipatinga / MG
                                                             (31) 3823-9257




                                                                                                                   27
Procuradoria da República em Juiz de Fora                  Procuradoria da República em Uberaba
     Ed. Geraldo Moutinho – Centro                              Av. Gabriela Castro Cunha nº 340 - Vila Olímpica
     Juiz de Fora / MG                                          Uberaba / MG
     4009-1250                                                  (34) 3319-7900

     Procuradoria da República em Montes Claros                 Procuradoria da República em Uberlândia
     Rua Santa Bernadete, nº 81                                 Av. Nicomedes Alves dos Santos nº 1881
     Bairro Todos os Santos                                     Bairro Jardim Karaíba
     Montes Claros / MG                                         Uberlândia / MG
     (38) 3216-9705                                             (34) 3218-6900

     Procuradoria da República em Passos                        Procuradoria da República em Varginha
     Rua Lavras nº 52 – Bairro Umuarama                         Rua Júlio Cézar de Oliveira, nº 134 –
     Passos / MG                                                Bairro Jardim dos Pássaros
     (35) 3529-2700                                             Varginha / MG
                                                                (35) 3690-5300
     Procuradoria da República em Patos de Minas
     Rua Major Gote, nº 585 – Ed. Dr. João Borges, 2 º Andar,   Para ver endereços e telefones das Promotorias de Justiça,
     Bairro Centro                                              acesse: www.mp.mg.gov.br
     Patos de Minas / MG
     (34) 3818-0400

     Procuradoria da República em Pouso Alegre
     Rua Bernardino de Campos, 135, Centro da Cidade
     Pouso Alegre / MG
     (35) 3449-6100




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Diretrizes para uma Polícia Cidadã

  • 1. Ministério Público Federal Diretrizes para uma Polícia Cidadã Conheça seus direitos e deveres Seu direito, nosso dever.
  • 2. Procurador-Geral da República Roberto Monteiro Gurgel Santos Vice-Procuradora-Geral da República Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira Secretário-Geral do MPU Lauro Pinto Cardoso Neto 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF Coordenadora Raquel Elias Ferreira Dodge Subprocuradora-Geral da República Julieta E. Fajardo C. de Albuquerque Subprocuradora-Geral da República Elizeta Maria de Paiva Ramos Subprocuradora-Geral da República Douglas Fischer Procurador Regional da República Alexandre Espinosa Bravo Barbosa Procurador Regional da República Mônica Nicida Garcia Procuradora Regional da República
  • 3. Ministério Público Federal 2ª Câmara de Coordenação e Revisão Diretrizes para uma Polícia Cidadã Conheça seus direitos e deveres Brasília - DF 2010
  • 4. Ministério Público Federal Secretaria de Comunicação Social - Secom Procuradoria Geral da República Giselly Siqueira SAF Sul, Quadra 4, Conjunto C Projeto Gráfico e Diagramação Fone: (61) 3105-5100 Secom 70050-900 - Brasília - DF www.pgr.mpf.gov.br Normalização Bibliográfica Coordenadoria de Documentação e Informação Jurídica - CDIJ Copyright: © MPF, 2010. 2ª Câmara de Coordenação e Revisão Criminal e Controle Externo da Atividade Policial Grupo de Trabalho de Controle Externo da Atividade Policial Brasil. Ministério Público Federal. 2ª Câmara de Coordenação e Revisão Deltan Martinazzo Dallagnol Procuradoria da República no Paraná Diretrizes para uma Polícia Cidadã - Conheça seus direitos e deveres. - Brasília: MPF, 2ª CCR, 2010. Gustavo Pessanha Velloso 28p. Procuradoria da República no Distrito Federal Elaboração pelo Grupo de Trabalho de Controle Externo Luciana Marcelino Martins da Atividade Policial. Procuradoria da República no Distrito Federal 1. Polícia - 2. Segurança Pública - Brasil. 3. Cidadania - Paulo Henrique Ferreira Brito Direitos e Deveres - Brasil. I. Título. Procuradoria da República no Acre CDD: 341.413 Roberto Antônio Dassié Diana Procuradoria da República em São Paulo
  • 5. Apresentação Esta cartilha Diretrizes para uma Polícia Cidadã tem a finalidade de esclarecer as pessoas sobre seus direitos e deveres no relacionamento com as Polícias Federal, Civil, Militar e Rodoviária Federal. As polícias são encarregadas de garantir a segurança pública. Para isso, podem utilizar a força em nome do Estado para garantir a proteção das pessoas. O uso da força deve seguir regras estritas, a serem observadas por estes órgãos, e não pode violar o direito das pessoas. A conscientização das pessoas sobre seus direitos e deveres é essencial para o pleno exercício da cidadania. O conhecimento dos direitos e dos deveres pelos cidadãos proporciona maior transparência no relacionamento das polícias com a comunidade e aumenta a credibilidade dos órgãos de segurança pública. Esta cartilha segue iniciativa similar do Ministério Público do Ditrito Federal e Territórios, cujo mérito deve ser reconhecido. Espera-se que esta cartilha contribua para aproximar a população e os órgãos dos sistemas de segurança pública e de justiça criminal em todo o país.
  • 6. Sumário Instituições Responsáveis pela Segurança Pública 7 Direitos dos Cidadãos 11 Deveres dos Cidadãos 15 Caso um Cidadão Seja Vítima de Violência Policial 17 Caso um Cidadão Seja Vítima de Corrupção Policial 19 Procuradorias da República da Região Sudeste 21
  • 7.
  • 8. Insti Instituições Responsáveis pela Segurança Pública Polícia Polícia Militar O Os policiais militares (soldados, cabos, sargentos, tenentes, capitães etc.) são os respons responsáveis por garantir a segurança das pessoas. Eles têm como principal função impedir e que que um crime ocorra, preservando a ordem nas comunidades. Por atuarem preventivamente, trabalham via de regra com farda. trabalha C Caso um policial militar pratique uma infração funcional ou criminal, a Corregedoria da Polícia M Militar é responsável pela apuração funcional (administrativa) dos fatos. A investigação criminal será feita, em regra, pela Polícia Civil, com o posterior encaminhamento da apuração Minis ao Ministério Público, mas também pode ser feita diretamente por este. Polícias Federal e Civil O Os policiais federais e civis (delegados, escrivães, agentes de polícia e peritos), os quais trabalham em geral nas Delegacias de Polícia, atuam, normalmente, depois que um quais tra crime ac acontece. Eles auxiliam o Ministério Público e o Poder Judiciário coletando provas da ocorrênc ocorrência de um crime e que demonstrem quem são os responsáveis por ele. Eles trabalham, de regra, de regra sem farda. Enquanto os policiais civis estão vinculados a um dado Estado, os policiais federais federais estão vinculados à União Federal. e 7
  • 9. Caso um policial federal ou civil pratique uma infração funcional ou criminal, a Corregedoria da Polícia Federal, ou a Corregedoria da Polícia Civil do Estado, é responsável pela apuração funcional (administrativa) dos fatos. A investigação criminal será feita, em regra, pela própria Polícia Civil ou Federal, com o posterior encaminhamento da apuração ao Ministério Público, mas a apuração também pode ser feita diretamente por este último. Polícia Rodoviária Federal Os policiais rodoviários federais (agentes, agentes operacionais, agentes especiais e inspetores) são responsáveis pelo patrulhamento das rodovias federais, com o objetivo de garantir a segurança pública. Eles têm por principal função prevenir e atender acidentes e vítimas do trânsito, fazendo cumprir as normas de tráfego e a legislação em rodovias. Caso um policial rodoviário federal pratique uma infração funcional ou criminal, a Corregedoria da Polícia Rodoviária Federal é responsável pela apuração funcional (administrativa) dos fatos. A investigação criminal será feita, em regra, pela Polícia Federal, com o posterior encaminhamento da apuração ao Ministério Público Federal, mas a apuração também pode ser feita diretamente por este último. Ministério Público O Ministério Público é uma instituição responsável, entre outras importantes funções, por ajuizar denúncias e promover a ação penal, sempre que houver prova da prática de crimes. 8
  • 10. O Ministério Público também fiscaliza, paralelamente às corregedorias das polícias, a atividade dos policiais militares, federais, civis e rodoviários federais. A atividade dos policiais militares e civis é fiscalizada pelos Ministérios Públicos dos Estados (Promotores e Procuradores de Justiça), enquanto a dos policiais federais e rodoviários federais é fiscalizada pelo Ministério Público Federal (Procuradores, Procuradores Regionais e Subprocuradores-Gerais da República). Reclamações sobre eventuais abusos e ilícitos policiais podem ser comunicadas diretamente à Promotoria de Justiça ou à Procuradoria da República mais próxima, que pode ser identificada na internet ou através dos endereços e telefones ao fim desta cartilha. Poder Judiciário O Poder Judiciário, composto por Juízes, Desembargadores e Ministros, é responsável pelo julgamento das ações penais ajuizadas pelo Ministério Público contra pessoas acusadas da prática de crimes. Apenas um juiz pode determinar a prisão de uma pessoa ou autorizar a entrada de um policial em uma residência, se não for o caso de flagrante delito. 9
  • 11.
  • 12. Direitos dos Cidadãos São direitos dos cidadãos no relacionamento com policiais: Ser tratado com respeito. Não ser agredido verbalmente. Não ser coagido a confessar a prática de um crime. Permanecer em silêncio durante seu interrogatório. Identificar o policial que o aborda ou que o atende em uma delegacia de polícia. Os nomes dos policiais militares e policiais rodoviários federais geralmente constam de suas próprias fardas. Policiais civis e federais, assim como os militares e rodoviários federais não uniformizados, identificam-se com o uso da carteira funcional da polícia. Caso o cidadão não obtenha espontaneamente a identificação do policial em uma abordagem, ele tem o direito de perguntar, com educação, o nome do policial, sua matrícula, lotação, posto, graduação ou cargo. Não ser conduzido à Delegacia de Polícia pelo simples fato de não estar portando cédula de identidade ou qualquer outro documento de identificação. Ter sua integridade física preservada, ainda que tenha acabado de cometer um crime 11
  • 13. grave. Quando uma pessoa acaba de cometer um crime (flagrante delito), o policial possui a obrigação de prender a pessoa e conduzi-la imediatamente à Delegacia de Polícia. Caso a pessoa resista à prisão, o policial tem o dever de empregar a força necessária para fazer cessar a resistência e efetivar a prisão. Não ter sua casa invadida indevidamente, sem sua autorização ou mandado judicial. Contudo, um policial pode entrar na casa de uma pessoa, mesmo sem autorização, para prestar socorro a alguém, em casos de desastre, ou para prender criminosos que estão cometendo ou acabaram de cometer um crime e procuram abrigo em alguma residência. Se o policial tiver uma ordem judicial, ele poderá entrar na casa autorizada apenas durante o dia. Não ser submetido à abordagem e à revista na rua sem existência de suspeitas fundamentadas que levem o policial a desconfiar da conduta da pessoa. Sempre que possível, as mulheres serão revistadas por policiais do sexo feminino. Ser encaminhado, imediatamente, ao Instituto Médico Legal (IML) para fazer exame de corpo de delito quando apresentar qualquer tipo de lesão provocada por terceiros. Ser atendido em Delegacia de Polícia. Caso a autoridade policial entenda não ser o caso de registrar a ocorrência e o cidadão discorde desta posição, ele pode anotar o nome do policial que recusou registrar ocorrência e procurar as Corregedorias da Polícia Federal, Civil, Militar ou Rodoviária Federal, ou ainda o Ministério Público, para as providências cabíveis. 12
  • 14. Policiais possuem o direito de ingressar em cinemas, bares, restaurantes, boates e em outros estabelecimentos comerciais, quando em missão de serviço e para realizar atividades ligadas ao exercício da função. Este direito não se estende aos eventuais acompanhantes dos policiais. Mesmo no exercício da função, policiais devem identificar- se como tal e também devem pagar pelos produtos que consumirem. Fora do exercício da função, policiais não possuem direito de furar filas e não pagar ingressos: esta conduta, conhecida como “carteirada”, configura infração funcional. Caso o responsável pelo estabelecimento entenda que a conduta do policial é abusiva, ele possui o direito de anotar a identificação do policial e posteriormente questionar a legalidade da diligência perante a Corregedoria respectiva ou perante o Ministério Público. Eventual retaliação por parte dos policiais decorrente do exercício deste direito de questionamento configura abuso de autoridade. 13
  • 15.
  • 16. Deveres dos Cidadãos São deveres dos cidadãos no relacionamento com policiais: Respeitar o policial, tratando-o com dignidade e consideração. Não se deve xingar ou discutir desrespeitosamente com um policial, sob pena de cometer crime. Normalmente, a atuação policial se dá dentro da lei. Se, após argumentar com um policial, a pessoa acreditar que está sendo vítima de algum abuso, deve se dirigir à Corregedoria do órgão ao qual pertence o policial ou ao Ministério Público para registro de fato. Identificar-se ao policial quando seus dados forem solicitados. É recomendável portar sempre documento de identificação, para se evitar qualquer mal- entendido em caso de abordagem. Submeter-se sem resistência à revista pessoal determinada pelo policial, mesmo que a considere desnecessária. A revista pessoal é um importante instrumento de atuação preventiva da polícia para evitar a prática de crimes ou descobrir crimes praticados e, portanto, ser abordado significa que a polícia está trabalhando para a segurança pública. O cidadão pode, posteriormente, questionar a legitimidade da revista ao Ministério 15
  • 17. Público ou à Corregedoria da Polícia respectiva. Quando dirigir veículo automotor, portar sempre a Carteira Nacional de Habilitação e documentos obrigatórios do veículo, sob pena de infração administrativa. Informar o que sabe como testemunha, se presenciou a prática de algum crime, colaborando com a Polícia e a Justiça. Atender às intimações feitas pela Polícia. Procurar o Ministério Público ou a Corregedoria de Polícia (federal, civil, militar ou rodoviária federal) para denunciar possível ato abusivo praticado por qualquer policial. 16
  • 18. Caso um Cidadão Seja Vítima de Violência Policial Procure anotar o nome do agressor. Não sendo possível, procure observar as características físicas do agressor para facilitar futuro reconhecimento. Caso os agressores façam uso de alguma viatura policial, procure anotar a placa ou outro número identificador do veículo. Caso se trate de policial militar, procure gravar os detalhes do uniforme do policial, como cor, utilização de quepe ou boina, utilização de colete, se possui algum símbolo nas mangas e/ou nos ombros. Anote o nome e endereço das testemunhas dos fatos. Caso o agressor seja policial civil ou militar, dirija-se imediatamente à Corregedoria de Polícia Civil ou Militar do Estado, ou à Promotoria de Justiça da Cidade para comunicar a ocorrência; ou Caso o agressor seja policial federal ou rodoviário federal, dirija-se imediatamente à Corregedoria da Polícia Federal ou Rodoviária Federal, ou à Procuradoria da República mais próxima para comunicar a ocorrência. Caso a agressão tenha deixado lesões corporais aparentes, solicite, de imediato, encaminhamento ao Instituto Médico Legal (IML) e compareça para realizar os exames. A realização do exame no IML é muito importante para a investigação dos fatos. Procure tirar fotografias das lesões. Caso quem lhe atender não expedir o ofício de encaminhamento ao IML, procure o Ministério Público ou a Corregedoria de Polícia (Federal, Civil, Militar ou Rodoviária 17
  • 19. Federal) e solicite o imediato encaminhamento. Ainda que a vítima não tenha todos os dados indicados acima, deverá comunicar a ocorrência para apuração dos fatos. Comunique imediatamente qualquer ato de retaliação ou vingança por parte do agressor, anotando os dados das testemunhas dos fatos. 18
  • 20. Caso um Cidadão Seja Vítima de Corrupção Policial Uma das maiores dificuldades enfrentadas para combater a corrupção no país é o silêncio dos cidadãos que pagaram propina aos funcionários públicos. Deve-se saber que quando é o funcionário público que exige o pagamento de propina ao cidadão, este não comete crime algum, ainda que a pague. É importante para a investigação da corrupção que o cidadão compareça ao Ministério Público e preste depoimento, apontando o dia, local e envolvidos, e que de preferência possa indicar outras provas da ocorrência, como testemunhas, documentos ou gravações. Mesmo não havendo outras provas, é importante que o cidadão compareça ao Ministério Público e relate a ocorrência. 19
  • 21.
  • 22. Procuradorias da República da Região Sudeste São Paulo Procuradoria da República em Araraquara Av. Mariângela Pucci Ananias (Av. 46), nº 552 Procuradoria Regional da República da 3ª Região Bairro Santa Angelina Av. Brigadeiro Luiz Antônio nº 2020 Araraquara / SP Bela Vista (16) 3331-2221 São Paulo/SP http://www.prsp.mpf.gov.br/prmararaquara (11) 2192-8600 www.prr3.mpf.gov.br Procuradoria da República em Assis Rua Manoel Lopes de Campos, nº422 Procuradoria da República no Estado de São Paulo Vila Zulmira – Centro Rua Peixoto Gomide nº 768 Assis / SP Bairro Cerqueira César (18) 3302-9200 São Paulo / SP http://www.prsp.mpf.gov.br/prmassis (11 ) 3269-5000 www.prsp.mpf.gov.br Procuradoria da República em Bauru Rua Treze de Maio, nº 10 – 93 – Centro Procuradorias nos Municípios CEP 17.015-270 – Bauru / SP (14) 3234-6351 Procuradoria da República em Araçatuba http://www.prsp.mpf.gov.br/prmbauru Rua Cândido Portinari, nº586 Bairro Jardim Nova York Araçatuba / SP (18) 3622-1516 http://www.prsp.mpf.gov.br/prmaracatuba 21
  • 23. Procuradoria da República em Bragança Paulista Procuradoria da República em Guarulhos Av. Antônio Pires Pimentel, nº 2172 Rua Cândida Matos Silva, nº 52 Bairro Santo Agostinho Jardim Gumercindo Bragança Paulista / SP Guarulhos / SP (11) 4481-8144 (11) 6475-8155 http://www.prsp.mpf.gov.br/prmbpaulista http://www.prsp.mpf.gov.br/prmguarulhos Procuradoria da República em Campinas Procuradoria da República em Jales Rua Conceição, nº 340 - Centro Rua dos Pinheiros, nº 1803 Campinas / SP Vila Pinheiro CEP: 15.700-000 – dexs / SP (19) 3739-2333 (17) 3624-3111 http://www.prsp.mpf.gov.br/prmcampinas http://www.prsp.mpf.gov.br/prmjales Procuradoria da República em Franca Procuradoria da República em Jaú Rua Professor Laerte Barbosa Cintra, nº 571 / residencial Av. Zezinho Magalhães, 1094 Jd. Estágio Baldassari Jaú / SP Franca / SP (14) 3626-7823 (16) 3721-3432 http://www.prsp.mpf.gov.br/prmjau http://www.prsp.mpf.gov.br/prmfranca Procuradoria da República em Marília Procuradoria da República em Guaratinguetá Avenida Sampaio Vidal, nº 779 – 10º, 11º e 12º Andares – Avenida Presidente Vargas, Nº381, Vila Paraíba. Centro Guaratinguetá/SP Marília / SP (12) 3123-1500 (14) 3402-8022 http://www.prsp.mpf.gov.br/prmguaratingueta http://www.prsp.mpf.gov.br/prmjau 22
  • 24. Procuradoria da República em Ourinhos Procuradoria da República em Santo André Avenida Joaquim Luís da Costa, nº 53 Rua Baffin n° 02 Jardim Maria Adelaide Jardim Paulista São Bernardo do Campo / SP Ourinhos / SP (11) 4124-8047 (14) 3302-6022 http://www.prsp.mpf.gov.br/prmourinhos Procuradoria da República em Santos Praça Barão do Rio Branco, nº 30 Procuradoria da República em Piracicaba 3º Andar, Centro Av. Brasil, nº 1034 Jardim Europa Santos / SP Piracicaba / SP (13) 3212-6000 (19) 3447-4000 http://www.prsp.mpf.gov.br/prmsantos http://www.prsp.mpf.gov.br/prmpiracicaba Procuradoria da República em São Bernardo do Campo Procuradoria da República em Presidente Prudente Rua Baffin n° 02 Jardim Maria Adelaide Avenida Manoel Goulart, 1090,Vila Ocidental. São Bernardo do Campo / SP Presidente Prudente / SP (11) 4124-8047 (18) 3226-3500 http://www.prsp.mpf.gov.br/prmsantos http://www.prsp.mpf.gov.br/prmpprudente Procuradoria da República em São Carlos Procuradoria da República em Ribeirão Preto Rua Aquidabam, 355, Centro Rua Conde Afonso Celso, Nº 904, Jardim Sumaré São Carlos/SP Ribeirão Preto / SP (16) 3372-7174 (16) 3602-5700 http://www.prsp.mpf.gov.br/prmscarlos http://www.prsp.mpf.gov.br/prmribeiraopreto 23
  • 25. Procuradoria da República em São João da Boa Vista Procuradoria da República em Taubaté Av. Dr. Durval Nicolau, nº448 – Jardim Santa Clara Rua Francisco Barros, nº 108 – Centro São João da Boa Vista / SP Taubaté / SP (19) 3634-3058 (12) 3635-1461 http://www.prsp.mpf.gov.br/prmsjbv http://www.prsp.mpf.gov.br/prmtaubate Procuradoria da República em São José do Rio Preto Procuradoria da República em Tupã Avenida, nove de Julho, 765, Vila Adyanna. Rua Paiaquás, nº 780 – Centro São José dos Campos/SP Tupã/SP (12) 3924-2400 (14) 3404-1200 http://www.prsp.mpf.gov.br/prmsjrp http://www.prsp.mpf.gov.br/prmtupa Procuradoria da República em São José dos Campos Para ver endereços e telefones das Promotorias de Justiça, Av. Nove de Julho, 765 5º andar - Jardim Apolo acesse: www.mp.sp.gov.br São José dos Campos/SP (12) 3924-2400 Rio de Janeiro http://www.prsp.mpf.gov.br/prmsjcampos Procuradoria Regional da República da 2ª Região Procuradoria da República em Sorocaba Rua Uruguaiana, nº 174 – 14º andar Rua Ribeirão Preto, nº 182 Jardim Leocádia Centro (Protocolo) Sorocaba / SP Rio de Janeiro/RJ (15) 3238-6500 (21) 3554-9000 http://www.prsp.mpf.gov.br/prmsorocaba www.prr2.mpf.gov.br 24
  • 26. Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro Endereço: Av. Nilo Peçanha, 23 e 31 - Centro Procuradoria da República em Macaé Rio de Janeiro/RJ Av. Rui Barbosa nº 2000 , Ed. Edge, sala 104 a 108 (21) 3971-9300 Bairro dos Alto dos Cajueiros www.prrj.mpf.gov.br Macaé / RJ (22) 2770-5323 Procuradorias nos Municípios http://www.prrj.mpf.gov.br/institucional/PRM-Macae.html Procuradoria da República em Angra dos Reis Procuradoria da República em Niterói Rua Juiz Orlando Caldellas, nº 42 Rua Visconde do Uruguai, nº 535, 9º andar Bairro Parque das Palmeiras Centro Angra dos Reis / RJ Niterói / RJ (24) 3365-6243 (21) 2721-0792 http://www.prrj.mpf.gov.br/institucional/PRM-Angra.html http://www.prrj.mpf.gov.br/institucional/PRM-Niteroi.html Procuradoria da República em Campos dos Goytacazes Procuradoria da República em Nova Friburgo Praça São Salvador, n° 62 , 4ª Andar – Centro Rua Arnaldo Bittencourt nº 36- Centro Campos dos Goytacazes / RJ Nova Friburgo / RJ (22) 2731-6224 (22) 2533-5481 http://www.prrj.mpf.gov.br/institucional/PRM-Campos.html http://www.prrj.mpf.gov.br/institucional/PRM-Friburgo.html Procuradoria da República em Itaperuna Procuradoria da República em Petrópolis Rua Deputado José Cerqueira Garcia nº 109 Rua Dr. Nelson de Sá Earp nº 95 sala 502 Bairro Governador Roberto Silveira Centro - CEP 25.680-195 Itaperuna / RJ Petrópolis / RJ (22) 3822-4097 (24) 2245-6370 http://www.prrj.mpf.gov.br/institucional/PRM-Itaperuna.html http://www.prrj.mpf.gov.br/institucional/PRM-Petropolis.html 25
  • 27. Procuradoria da República em Resende Procuradoria da República em Teresópolis Rua Cônego Bulcão, n°42, Centro Av. Feliciano Sodré, nº 1.083 - 9º andar Resende / RJ Sls 912 a 915 - Bairro Várzea (24) 3360-9777 Teresópolis / RJ http://www.prrj.mpf.gov.br/institucional/PRM-Resende.html (21) 2742-5990 http://www.prrj.mpf.gov.br/institucional/PRM-Teresopolis.html Procuradoria da República em São Gonçalo Funciona na sede da PR/RJ Procuradoria da República em Volta Redonda Av. Nilo Peçanha, 31 - Centro, Rua Lúcio Bittencourt, nº 186, salas 14 a 16 Rio de Janeiro / RJ Vila Santa Cecília (21) 2107-9300 Volta Redonda / RJ http://www.prrj.mpf.gov.br/institucional/PRM-SaoGoncalo.html (24) 3345-8419 http://www.prrj.mpf.gov.br/institucional/PRM-VoltaRed.html Procuradoria da República em São João de Meriti Avenida Getúlio de Moura n°261 - Centro Para ver endereços e telefones das Promotorias de Justiça, São João de Meriti / RJ acesse: www.mp.rj.gov.br (21) 3753-1722 http://www.prrj.mpf.gov.br/institucional/PRM-Meriti.html Espírito Santo Procuradoria da República em São Pedro D’Aldeia Procuradoria da República no Estado do Espírito Santo Rua Dr. José Ramos de Azeredo, nº 72 - Centro Av. Jerônimo Monteiro, 625 - Centro São Pedro D’Aldeia / RJ Vitória/ES (22) 2627-6312 (27) 3211.6400 http://www.prrj.mpf.gov.br/institucional/PRM-SPAldeia.html www.pres.mpf.gov.br 26
  • 28. Procuradorias nos Municípios Minas Gerais Procuradoria da República em Cachoeiro do Itapemirim Procuradoria da República no Estado de Minas Gerais Rua Nilo Peçanha, nº 71 - Bairro Independência Av. Brasil, 1877 - Funcionários Cachoeiro do Itapemirim / ES Belo Horizonte/MG (28) 3522-0322 (31) 2123-9000 http://www.pres.mpf.gov.br/prm/index1.htm www.prmg.mpf.gov.br Procuradoria da República em Colatina Procuradorias nos Municípios Av. Angelo Giuberti, n º 117 5º Andar – Bairro Esplanada Procuradoria da República em Divinópolis Colatina / ES Avenida Divino Espírito Santo Nº 60 – Bairro Centro (27) 3721-5661 Divinópolis / MG http://www.pres.mpf.gov.br/prmcol/index.htm (37) 2102-5100 Procuradoria da República em São Mateus Procuradoria da República em Governador Valadares Rua Doutor Arlindo Sodré, nº 891, 3º andar, Centro Rua Barão do Rio Branco nº 351 São Mateus / ES Bairro Centro (27) 3763-4811 Governador Valadares / MG http://www.pres.mpf.gov.br/prmsm/index.htm (33) 3212-5300 Para ver endereços e telefones das Promotorias de Justiça, Procuradoria da República em Ipatinga acesse: www.mp.es.gov.br Rua Milton Campos nº 32 Bairro Cidade Nobre Ipatinga / MG (31) 3823-9257 27
  • 29. Procuradoria da República em Juiz de Fora Procuradoria da República em Uberaba Ed. Geraldo Moutinho – Centro Av. Gabriela Castro Cunha nº 340 - Vila Olímpica Juiz de Fora / MG Uberaba / MG 4009-1250 (34) 3319-7900 Procuradoria da República em Montes Claros Procuradoria da República em Uberlândia Rua Santa Bernadete, nº 81 Av. Nicomedes Alves dos Santos nº 1881 Bairro Todos os Santos Bairro Jardim Karaíba Montes Claros / MG Uberlândia / MG (38) 3216-9705 (34) 3218-6900 Procuradoria da República em Passos Procuradoria da República em Varginha Rua Lavras nº 52 – Bairro Umuarama Rua Júlio Cézar de Oliveira, nº 134 – Passos / MG Bairro Jardim dos Pássaros (35) 3529-2700 Varginha / MG (35) 3690-5300 Procuradoria da República em Patos de Minas Rua Major Gote, nº 585 – Ed. Dr. João Borges, 2 º Andar, Para ver endereços e telefones das Promotorias de Justiça, Bairro Centro acesse: www.mp.mg.gov.br Patos de Minas / MG (34) 3818-0400 Procuradoria da República em Pouso Alegre Rua Bernardino de Campos, 135, Centro da Cidade Pouso Alegre / MG (35) 3449-6100 28