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CUIDADOS 
COM A INTERNET: 
CRIMES VIRTUAIS
CUIDADOS 
COM A INTERNET 
É impossível prever quando e como serão prati-cados 
> > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > atos criminosos pela Internet. 
Eles ocorrem de muitas formas e a todo o mo-mento. 
Mas a verdade é que cada um de nós pode 
contribuir para a diminuição de riscos, através 
da adoção de hábitos preventivos que, compro-vadamente, 
funcionam. 
Seguem abaixo alguns deles, úteis tanto a empresários 
quanto a internautas em geral: 
1 > Nunca acesse contas bancárias ou verif ique dados 
conf idenciais em sistemas coletivos de acesso à inter-net 
(praças de acesso gratuito, lan houses, cyber cafés, 
etc). As informações podem ser acessadas por outros 
usuários através da utilização de programas de capta-ção 
de senhas e dados. Além disso, os sites navegados 
ficam registrados no histórico da máquina, o que facili-ta 
a prática de fraudes. 
Presidente: Abram Szajman 
Diretor Executivo: Antonio Carlos Borges 
Presidente do Conselho Superior de Tecnologia 
da Informação: Renato Opice Blum 
Marketing: Luciana Fischer e Adriano Sá 
Assessoria de Imprensa: Ana Paula Vieira Rogers mtb: 27666
> página 6 cuidados com a internet: crimes virtuais < > página 7 cuidados com a internet: crimes virtuais < 
2 > Mantenha senhas diferenciadas e com trocas 
periódicas para contas bancárias. Não utilize a mesma 
senha para mais de uma conta. 
3 > Faça compras somente em sites de sua conf iança 
e que tenham credibilidade comprovada. Grande parte 
das reclamações junto a órgãos de proteção ao con-sumidor 
se refere a problemas de falta de entregas 
de produtos. 
4 > Em compras através dos conhecidos sites de leilão, 
tome todas as precauções para confirmar a identidade 
do vendedor (endereço, telefone, referências), bem como 
a veracidade das informações sobre o produto. Nem 
sempre um bom preço é sinal de um bom negócio. 
5 > Jamais abra arquivos anexos enviados por e-mails 
de desconhecidos (aliás, mesmo com e-mails de amigos 
é melhor ser cauteloso). Existem programas que são 
enviados como anexos e podem se auto-instalar em 
seu computador para capturar senhas e outros dados 
importantes. Sem falar, claro, no risco do anexo ser 
um programa contendo vírus, que é capaz de destruir 
todos os seus arquivos. 
6 > Atenção com a divulgação de dados pessoais em 
sites de relacionamento: muitos criminosos têm se 
utilizado das informações que a própria vítima lança 
na Internet (horários, preferências, profissão, empresa 
onde trabalha) para aplicar golpes e, em situações ex-tremas, 
até para a prática de seqüestros. 
7 > Bancos e instituições de renome não encaminham 
e-mails solicitando informações, avisando sobre 
pendências financeiras ou exigindo atualização de 
cadastro. Se você receber tal mensagem, delete ime-diatamente 
e comunique ao banco/instituição para 
as averiguações necessárias (evitando que outras 
pessoas sejam lesadas). 
8 > Ao clicar em links fornecidos por sites ou enviados 
em e-mails, conf irme sempre na barra de endereço 
para ver se você foi encaminhado ao site que pre-tendia. 
Existem muitos links falsos espalhados pela 
Internet que direcionam para sites fraudulentos. Por 
exemplo: você recebe um e-mail falso de um banco fa-lando 
sobre uma promoção que pode ser visualizada 
através de um link. Ao clicar, você acha que foi para o 
site do banco, mas na verdade, pode ter sido direcio-nado 
a um site “fantasma” para captação de dados 
para utilização em fraudes.
> página 8 cuidados com a internet: crimes virtuais < > página 9 cuidados com a internet: crimes virtuais < 
9 > Cuidado com a utilização do e-mail corporativo 
(aquele fornecido pelos empregadores e que tem o nome 
da empresa após o @). Ele é uma ferramenta de trabalho 
de propriedade da empresa e, desde que o empregado 
seja devidamente avisado, pode ser monitorado pelo 
empregador. 
10 > Ao empresário, cabe aqui um alerta: o empregador 
pode ser responsabilizado pelos danos que seu em-pregado, 
no exercício da função, causar a terceiros, 
inclusive pela Web. O Estatuto da Criança e do Adoles-cente, 
por exemplo, prevê que é crime fornecer equipa-mentos 
ou sistemas para a prática de pedofilia. Assim, 
se o empregado pratica crimes através do e-mail ou 
sistema eletrônico da empresa, o empregador even-tualmente 
poderá ser responsabilizado por isso. 
11 > Pouca gente sabe, mas um e-mail ou página de um 
site impresso pode ser uma prova fraca para a com-provação 
de crime eletrônico. O ideal mesmo é que, 
flagrada a prática de um crime (calúnia, pedofilia, pira-taria, 
entre outros) a autoridade policial especializada 
seja imediatamente avisada. A alternativa é a lavra-tura 
de “ata notarial”, através da qual o funcionário de 
um cartório de notas pode atestar que no dia/hora/ 
minuto havia determinada imagem ou informação 
circulando indevidamente pela Internet. Como a ata 
do cartório tem fé pública, a prova da existência do 
crime fica mais robusta, facilitando a responsabilização 
dos infratores. 
12 > Se você tem um site na Internet, cuidado com a 
utilização de programas de captação de dados sem au-torização 
do cliente ou exigência de cadastro prévio 
para a venda de produtos. O Código do Consumidor é 
claro no sentido de que o consumidor tem que ser con-sultado 
sobre a criação de cadastro com seus dados e 
proíbe que as vendas em geral sejam condicionadas a 
cadastros prévios de dados dos consumidores. 
13 > As regras de direitos autorais (que proíbem cópias 
parciais ou integrais de conteúdos) também valem na 
Internet. Portanto, constitui crime a cópia de qualquer 
conteúdo sem a expressa autorização do autor. A 
exposição de conteúdo na Rede, por si só, não significa 
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www.fecomercio.com.br

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  • 1. CUIDADOS COM A INTERNET: CRIMES VIRTUAIS
  • 2.
  • 3. CUIDADOS COM A INTERNET É impossível prever quando e como serão prati-cados > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > atos criminosos pela Internet. Eles ocorrem de muitas formas e a todo o mo-mento. Mas a verdade é que cada um de nós pode contribuir para a diminuição de riscos, através da adoção de hábitos preventivos que, compro-vadamente, funcionam. Seguem abaixo alguns deles, úteis tanto a empresários quanto a internautas em geral: 1 > Nunca acesse contas bancárias ou verif ique dados conf idenciais em sistemas coletivos de acesso à inter-net (praças de acesso gratuito, lan houses, cyber cafés, etc). As informações podem ser acessadas por outros usuários através da utilização de programas de capta-ção de senhas e dados. Além disso, os sites navegados ficam registrados no histórico da máquina, o que facili-ta a prática de fraudes. Presidente: Abram Szajman Diretor Executivo: Antonio Carlos Borges Presidente do Conselho Superior de Tecnologia da Informação: Renato Opice Blum Marketing: Luciana Fischer e Adriano Sá Assessoria de Imprensa: Ana Paula Vieira Rogers mtb: 27666
  • 4. > página 6 cuidados com a internet: crimes virtuais < > página 7 cuidados com a internet: crimes virtuais < 2 > Mantenha senhas diferenciadas e com trocas periódicas para contas bancárias. Não utilize a mesma senha para mais de uma conta. 3 > Faça compras somente em sites de sua conf iança e que tenham credibilidade comprovada. Grande parte das reclamações junto a órgãos de proteção ao con-sumidor se refere a problemas de falta de entregas de produtos. 4 > Em compras através dos conhecidos sites de leilão, tome todas as precauções para confirmar a identidade do vendedor (endereço, telefone, referências), bem como a veracidade das informações sobre o produto. Nem sempre um bom preço é sinal de um bom negócio. 5 > Jamais abra arquivos anexos enviados por e-mails de desconhecidos (aliás, mesmo com e-mails de amigos é melhor ser cauteloso). Existem programas que são enviados como anexos e podem se auto-instalar em seu computador para capturar senhas e outros dados importantes. Sem falar, claro, no risco do anexo ser um programa contendo vírus, que é capaz de destruir todos os seus arquivos. 6 > Atenção com a divulgação de dados pessoais em sites de relacionamento: muitos criminosos têm se utilizado das informações que a própria vítima lança na Internet (horários, preferências, profissão, empresa onde trabalha) para aplicar golpes e, em situações ex-tremas, até para a prática de seqüestros. 7 > Bancos e instituições de renome não encaminham e-mails solicitando informações, avisando sobre pendências financeiras ou exigindo atualização de cadastro. Se você receber tal mensagem, delete ime-diatamente e comunique ao banco/instituição para as averiguações necessárias (evitando que outras pessoas sejam lesadas). 8 > Ao clicar em links fornecidos por sites ou enviados em e-mails, conf irme sempre na barra de endereço para ver se você foi encaminhado ao site que pre-tendia. Existem muitos links falsos espalhados pela Internet que direcionam para sites fraudulentos. Por exemplo: você recebe um e-mail falso de um banco fa-lando sobre uma promoção que pode ser visualizada através de um link. Ao clicar, você acha que foi para o site do banco, mas na verdade, pode ter sido direcio-nado a um site “fantasma” para captação de dados para utilização em fraudes.
  • 5. > página 8 cuidados com a internet: crimes virtuais < > página 9 cuidados com a internet: crimes virtuais < 9 > Cuidado com a utilização do e-mail corporativo (aquele fornecido pelos empregadores e que tem o nome da empresa após o @). Ele é uma ferramenta de trabalho de propriedade da empresa e, desde que o empregado seja devidamente avisado, pode ser monitorado pelo empregador. 10 > Ao empresário, cabe aqui um alerta: o empregador pode ser responsabilizado pelos danos que seu em-pregado, no exercício da função, causar a terceiros, inclusive pela Web. O Estatuto da Criança e do Adoles-cente, por exemplo, prevê que é crime fornecer equipa-mentos ou sistemas para a prática de pedofilia. Assim, se o empregado pratica crimes através do e-mail ou sistema eletrônico da empresa, o empregador even-tualmente poderá ser responsabilizado por isso. 11 > Pouca gente sabe, mas um e-mail ou página de um site impresso pode ser uma prova fraca para a com-provação de crime eletrônico. O ideal mesmo é que, flagrada a prática de um crime (calúnia, pedofilia, pira-taria, entre outros) a autoridade policial especializada seja imediatamente avisada. A alternativa é a lavra-tura de “ata notarial”, através da qual o funcionário de um cartório de notas pode atestar que no dia/hora/ minuto havia determinada imagem ou informação circulando indevidamente pela Internet. Como a ata do cartório tem fé pública, a prova da existência do crime fica mais robusta, facilitando a responsabilização dos infratores. 12 > Se você tem um site na Internet, cuidado com a utilização de programas de captação de dados sem au-torização do cliente ou exigência de cadastro prévio para a venda de produtos. O Código do Consumidor é claro no sentido de que o consumidor tem que ser con-sultado sobre a criação de cadastro com seus dados e proíbe que as vendas em geral sejam condicionadas a cadastros prévios de dados dos consumidores. 13 > As regras de direitos autorais (que proíbem cópias parciais ou integrais de conteúdos) também valem na Internet. Portanto, constitui crime a cópia de qualquer conteúdo sem a expressa autorização do autor. A exposição de conteúdo na Rede, por si só, não significa autorização para cópia sem citação de fonte ou para sua modificação.
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