1. ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
DA ESCOLA BÁSICA ZECA AFONSO
REGULAMENTO INTERNO
COMPONENTE NÃO EDUCATIVA DE APOIO À FAMÍLIA
NO ENSINO PRÉ-ESCOLAR
(CAF)
ARTIGO 1°
OBJECTIVO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO
A implementação das actividades de animação sócio-educativa no Jardim de
Infancia da Escola Básica Zeca Afonso resulta da aplicação de um protocolo
acordado entre o Camara Municipal de Palmela e a Associação de Pais e
Encarregados de Educação da Escola Básica Zeca Afonso.
A oferta de actividades de animação sócio-educativa na componente de Apoio à
Família (de ora em diante designada como por CAF) visa permitir a concretização
da escola a tempo inteiro, adaptando os tempos de permanência das crianças no
jardim-de-infância às necessidades das famílias.
As actividades de animação sócio-educativas decorrentes na CAF desenvolvem-se
em estreita articulação com a componente educativa.
A supervisão pedagógica e o acompanhamento da execução das actividades são da
competência do educador titular de grupo, garantindo qualidade e articulação com
a componente educativa.
ARTIGO 2º
ANÁLISE DAS CANDIDATURAS E COMPARTICIPAÇÃO FAMILIAR
1 - A análise das candidaturas, assim como o cálculo da comparticipação pecuniária
das famílias, será da responsabilidade da Câmara Municipal de Palmela.
2 – Findo o processo referido no ponto anterior, os Encarregados de Educação
procederão ao pagamento das mensalidades junto dos serviços da Associação de
Pais, segundo os procedimentos constantes nos Artigos 9º e 10º do presente
Regulamento.
ARTIGO 3º
HORÁRIO DAS ACTIVIDADES
A componente não educativa de apoio à família do ensino Pré-escolar,
comparticipada financeiramente pelo Município de Palmela, compreende o horário
da manhã, entre as 08H30 e as 09H00, e o horário da tarde, entre as 15H00 e as
17H30 horas, em período lectivo.
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2. ARTIGO 4º
PLANO DAS ACTIVIDADES
O plano de actividades de animação socio-educativa, após aprovação, será entregue
aos Pais e Encarregados de educação até ao 20º dia útil a seguir à data de início do
ano lectivo.
ARTIGO 5º
SITUAÇÕES ESPECÍFICAS
A frequência das crianças nas diversas actividades constantes no plano anual é
decidida pela família, que no momento em que toma conhecimento do mesmo, deve
informar por escrito a Direcção da Associação sobre a não autorização de
frequência em alguma das actividades.
ARTIGO 6º
RESPONSABILIDADES DO ENCARREGADO DE EDUCAÇÃO
A não autorização de participação por parte do Encarregado de Educação em
qualquer uma das actividades constantes no plano anual obriga o Encarregado de
Educação a assumir a guarda do seu educando no decurso da(s) respectiva(s)
actividade(s), fora do recinto escolar.
ARTIGO 7º
OBRIGAÇÕES LEGAIS
A não participação da criança em qualquer uma das actividades da CAF não
desobriga o Encarregado de Educação do pagamento integral da mensalidade.
ARTIGO 8º
DESISTÊNCIA DAS ACTIVIDADES
Em caso de desistência da frequência da CAF, o Encarregado de Educação terá de
comunicar por escrito a Direcção da Associação com a antecedência de 15 (quinze)
dias. Se tal não se verificar, o pagamento da comparticipação familiar mensal será
realizado na sua totalidade.
ARTIGO 9º
PAGAMENTO DAS COMPARTICIPAÇÕES
O pagamento pela frequência na CAF será feito directamente à Associação de Pais,
até ao dia 8 (oito) de cada mês.
ARTIGO 10º
PENALIZAÇÕES
1 - A falta de pagamento das mensalidades no prazo estabelecido será objecto de
uma penalização de €10,00 (dez euros) aos pagamentos efectuados após o dia 8
(oito) e até ao dia 15 (quinze) e de €15,00 (quinze euros) aos pagamentos
efectuados após o dia 16 (dezasseis) e até ao final desse mês. Caso estes prazos
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3. coincidam com sábados, domingos ou feriados, o limite de pagamento deverá recair
no dia útil imediato ao dia indicado como prazo.
2 - Caso o dia oito do mês a pagamento coincida com sábados, domingos ou
feriados, o limite de pagamento recai no dia útil imediato ao dia indicado como
prazo.
ARTIGO 11º
SUSPENSÃO DA FREQUÊNCIA
Caso se verifique o não pagamento da comparticipação familiar até ao final do mês,
a frequência do serviço pela criança ficará automaticamente suspensa até à
completa regularização da situação de dívida, sendo a Camara Municipal de Palmela
notificada do facto.
ARTIGO 12º
SITUAÇÕES ESPECÍFICAS
1 - Os Pais ou Encarregados de Educação deverão recolher a criança no final das
actividades da CAF, ou seja, às 17h30m.
2 – No caso excepcional de a criança necessitar de sair antes das 17h30m, deverão
os Pais ou Encarregados de Educação solicitar autorização prévia ao Professor
responsável pela actividade.
3 - A saída da criança antes do termo da actividade interrompe as actividades que
se encontram em desenvolvimento, comprometendo os objectivos a atingir de todo
o grupo e não apenas da própria criança.
ARTIGO 13º
AUTORIZAÇÕES
No acto da inscrição, os Pais e Encarregados de Educação informam por escrito a
quem, para além deles próprios, a Associação está autorizada a entregar o seu
educando.
ARTIGO 14º
SEGURO ESCOLAR
As crianças que frequentam a CAF estão cobertas pelo seguro escolar em vigor na
escola, não havendo, neste contexto, qualquer intervenção por parte da Associação
de Pais.
(Conforme aprovado em Assembleia Geral de dia 26 de Julho de 2012)
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4. ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
DA ESCOLA BÁSICA ZECA AFONSO
DECLARAÇÃO
Eu, __________________________________________________________,
Encarregado de Educação do aluno(a) ____________________________,
declaro que tomei conhecimento do Regulamento Interno para a Componente de
Apoio à Família no Ensino Pré-Escolar (CAF) e que me foi entregue cópia do mesmo.
Pinhal Novo, ____ de ________________ de 20 ____
Assinatura do Encarregado de Educação
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