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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN
Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM
Gestão de Convênios e Prestação de Contas
via SICONV
MANAUS – AM
2012
2
Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV
Gestão de Convênios e Prestação de Contas
via SICONV
Instrutora: Ruth Vasconcelos Portela
Período: 08 a 10 de Maio de 2012
Participante: ______________________________________________________________
3
Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV
Sumário
INTRODUÇÃO............................................................................................................5
1. CONCEITOS E DEFINIÇÕES............................................................................6
1.1. Portal de Convênios do Governo Federal .............................................................. 6
1.2. Sistema de Gestão de Convênios e Contrato de Repasse - SICONV.................. 10
1.3. Credenciamento e Cadastramento ...................................................................... 13
1.4 Usuários e perfis de acesso.................................................................................... 28
2. FONTES DE RECURSOS................................................................................31
3. DOCUMENTOS E FORMATOS UTILIZADOS: CONCEITOS E MODELOS ..32
3.1. Projeto Básico ..................................................................................................... 32
3.2. Termo de Referência........................................................................................... 32
3.3. Plano de Trabalho ............................................................................................... 33
3.4. Declarações e Certidões...................................................................................... 34
4. NOÇÕES BÁSICAS PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS.........................35
5. CADASTRO DE PROPOSTAS........................................................................53
5.1 Seleção de Programas............................................................................................ 53
5.2 Cadastro de Propostas ........................................................................................... 53
5.2.1 Objeto do Convênio: objetividade e clareza......................................................... 64
5.2.2 Justificativa: o que é importante informar............................................................. 64
5.2.3 Capacidade Técnica e Gerencial......................................................................... 64
5.2.4 Dados Bancários ................................................................................................. 64
5.2.5 Datas do convênio (cadastro, vigência, término e limite da prestação de contas);65
5.2.6 Valores do projeto: repasse e contrapartida......................................................... 65
5.2.7 Partícipes e papeis nos projetos.......................................................................... 66
5.2.8 Cronograma Físico .............................................................................................. 67
5.2.9 Cronograma de Desembolso ............................................................................... 72
5.2.10 Plano de Aplicação Detalhado.......................................................................... 75
4
Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV
5.2.11 Plano de Aplicação Consolidado ...................................................................... 79
5.2.12 Inclusão de Anexos .......................................................................................... 79
5.2.13 Pareceres......................................................................................................... 80
5.2.14 Projeto Básico / Termo de Referência: ............................................................. 80
5.2.15 NE’s.................................................................................................................. 80
6. EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS: NOÇÕES GERAIS ................................................ 80
6.1. Lista de Documentos Digitalizados ..........................Erro! Indicador não definido.
6.2. TAs..........................................................................Erro! Indicador não definido.
6.3. Ajuste do PT............................................................Erro! Indicador não definido.
6.4. OBs .........................................................................Erro! Indicador não definido.
6.5. Licitações.................................................................Erro! Indicador não definido.
6.6. Contratos.................................................................Erro! Indicador não definido.
6.7. Documentos de Liquidação .....................................Erro! Indicador não definido.
6.8. Pagamentos ............................................................Erro! Indicador não definido.
6.9. Prorrogação de Ofício..............................................Erro! Indicador não definido.
6.10. Relatórios de Execução...........................................Erro! Indicador não definido.
6.11. Registro de Ingresso de Recursos...........................Erro! Indicador não definido.
6.12. Cumprimento do Objeto...........................................Erro! Indicador não definido.
6.13. Prestação de Contas – Final....................................Erro! Indicador não definido.
ANEXOS .................................................................................................................100
5
Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV
INTRODUÇÃO
O Curso Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV tem como
objetivo capacitar servidores para atuar como técnicos na gestão de recursos
federais e prestação de contas de convênios por meio da operacionalização do
Sistema de Gestão de Convênios e Contrato de Repasse – SICONV.
Para isso, seguiremos quatro etapas:
− CONCEITUAÇÃO – nesta etapa do processo são feitas exposições
conceituais dialogadas com os participantes, com exemplos e cases.
− CRÍTICA – em ambientes propícios ao diálogo, são estimuladas críticas
embasadas, que levam à riqueza da diversidade de opiniões.
− VIVÊNCIA – através de estudos de casos genéricos ou de situações da
própria instituição, em trabalho de equipe, busca-se encorajar os
participantes a contribuírem com sua vivência pessoal para o aprendizado
em grupo da prática da empresa.
− AÇÃO – a ação que completa o processo de ensino/aprendizagem será
realizada por intermédio de simulação da realidade, agregando valor e
estabelecendo novas formas de atuação.
6
Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV.
1. CONCEITOS E DEFINIÇÕES
1.1.Portal de Convênios do Governo Federal
O PORTAL DE CONVÊNIOS DO GOVERNO FEDERAL (www.convenios.gov.br)
foi desenvolvido para desburocratizar, agilizar os procedimentos e ampliar a transparência
no repasse dos recursos públicos.
O Portal de Convênios realiza desde o dia 1º de setembro de 2008 os CONVÊNIOS e
CONTRATOS DE REPASSE com recursos voluntários da União.
Em geral, é comum as pessoas confundirem o PORTAL DE
CONVÊNIOS com o SISTEMA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS DE
REPASSE (SICONV). No entanto, embora o SICONV esteja no PORTAL DE
CONVÊNIOS, eles são elementos distintos. Observe:
1. No PORTAL DE CONVÊNIOS (www.convenios.gov.br) são publicadas
informações gerais sobre os recursos voluntários da União, além de decretos,
portarias, documentos interativos para capacitação, etc;
2. O SICONV (https://www.convenios.gov.br/siconv/) é o SISTEMA que gerencia
os programas de repasse de recursos e os convênios, contratos ou quaisquer
outras modalidades de transferência de recursos. Um exemplo bem prático seria
comparar o SICONV e o Portal de Convênios com o seu computador.
7
Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV.
i. O PORTAL DE CONVÊNIOS é a máquina, aquele super-hiper-mega
computador que você tem;
ii. O SICONV seria, grosso modo, o WINDOWS. Para elaborar
documentos, escrever textos, navegar na Internet ou até jogar paciência,
você precisa passar pelo Windows para, então, acessar o MS Word®,
Internet Explorer® ou quaisquer outros programas. Viu como é fácil
distinguir um do outro? ☺
Tanto o SICONV quanto o PORTAL DE CONVÊNIOS foram legalmente instituídos
pelo Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, alterado pelo Decreto nº 6.329, de 27 de
dezembro de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da
União mediante convênios e contratos de repasse.
Este decreto determina que a celebração, a liberação de recursos, o
acompanhamento da execução e a prestação de contas dos convênios sejam registrados
no SICONV, que será aberto ao público via rede mundial de computadores – Internet, por
meio de página específica denominada Portal dos Convênios, onde serão disponibilizados
pelo Governo Federal todos os programas de transferências voluntárias.
A área do PORTAL DE CONVÊNIOS é livre, porém somente pode acessar o
SICONV as entidades cadastradas, que tenham LOGIN e SENHA.
A área de ACESSO LIVRE pode ser visitada por todos os navegantes e serve para a
pesquisa de programas disponíveis e, portanto, RECURSOS que podem servir para a
execução de propostas, caso estas apresentadas como PROJETOS e, quando aprovadas,
passar a ser CONVÊNIO.
8
Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV.
No item PUBLICAÇÕES encontram-se as informações sobre os BOLETINS
GERENCIAIS relativos aos repasses voluntários, tais como acórdãos e orientações aos
proponentes.
Em LEGISLAÇÃO, você terá acesso às LEIS, DECRETOS, PORTARIAS e
INSTRUÇÕES NORMATIVAS relativas aos repasses voluntários da União.
9
Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV.
Em CAPACITAÇÃO você terá acesso a simuladores interativos e a relação de
multiplicadores por Estado.
No caso de desejar mais informações, acesse a área AJUDA.
10
Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV.
1.2.Sistema de Gestão de Convênios e Contrato de Repasse - SICONV
Nenhuma esfera da Administração Pública brasileira detém a
autossuficiência no tocante a produzir diretamente todos os bens, serviços e obras
de que necessita para cumprir com suas atribuições.
No desempenho da função de qualquer entidade administrativa, é intensa a
participação de terceiros, ou seja, de pessoas (físicas ou jurídicas) que não
integram os quadros funcionais daquela instituição. Em uma sociedade que
respeita a livre-iniciativa, como no Brasil, é mais frequente que esse tipo de relação
seja fruto de um acordo de vontades. A natureza desse vínculo é determinada
pelas bases em que se estabelece o acordo, admitindo-se, conforme o caso, a
aplicação de regras jurídicas específicas, adequadas à hipótese.
O Direito brasileiro vem apresentando algumas inovações acerca das
espécies de vínculos que podem existir entre uma entidade administrativa e
terceiros, mas notadamente as duas mais conhecidas são os contratos e os
convênios.
11
Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV.
Em essência, as duas espécies citadas se distinguem a partir do objetivo de
cada um dos pactuantes.
No contrato, cada parte possui interesse específico e distinto da outra; cada
qual busca, na relação jurídica, a realização de uma satisfação individual. Diante do
objeto do acordo, as vontades se opõem, dentro de uma lógica em que o proveito
gerado exclusivamente para um só é possível pelo cumprimento da obrigação
imposta ao outro. O resultado final é apropriado de formas distintas por cada lado.
No convênio, conforme compreendido no Direito Público, o objetivo é o de
realizar determinado interesse comum. Para tanto, os partícipes se reúnem de
forma articulada para a construção de um resultado final perseguido por todos, que
se traduz em benefício para a coletividade. O espírito aqui é o da mútua
colaboração ou da cooperação, voltado para atender ao dever institucional
compartilhado pelos envolvidos, sem que cada participante retire proveito individual
posto de forma antagônica para o outro.
Na visão consagrada entre os estudiosos: “no contrato as partes têm
interesses diversos e opostos; no convênio os partícipes têm interesses comuns e
coincidentes. Por outras palavras: no contrato há sempre duas partes (podendo ter
mais de dois signatários), uma que pretende o objeto do ajuste (a obra, o serviço
etc.), outra que pretende a contraprestação correspondente (o preço, ou qualquer
vantagem), diversamente do que ocorre no convênio, em que não há parte, mas
unicamente partícipes com as mesmas pretensões.”
No âmbito federal, os convênios e os contratos de repasse usualmente
servem como meios para promover a descentralização de ações e da gestão de
recurso público federal, sendo repassados para outros entes públicos ou privados,
a fim de realizar objetivos que são compartilhados. Desde pelo menos o Decreto-lei
nº 200/67 já se contempla, no Direito Administrativo brasileiro, a descentralização
como diretriz imposta à gestão federal, associando-se esse processo ao convênio.
Dispõe-se ali que entre os três planos em que a descentralização ocorre está
o “da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam
devidamente aparelhadas e mediante convênio” (art. 10, § 1º, b).
Na essência, os contratos de repasse são idênticos aos convênios. A
diferença entre eles se dá no aspecto operacional. Nos contratos de repasse, o
dinheiro vai inicialmente da União para instituição financeira oficial, a fim de ser
12
Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV.
utilizado especificamente em programa federal predeterminado. Caberá ao
órgão/entidade interessado no recebimento e na utilização dos recursos firmar
acordo com as instituições financeiras federais, que efetivarão a transferência final
para os contratados.
Isso ocorre porque serão aqueles bancos os responsáveis pelo exame e a
aprovação das propostas encaminhadas, pela formalização do acordo, pela
liberação dos recursos e pelo acompanhamento da execução das atividades
geradas com o repasse. Trata-se de alternativa à disposição da União,
frequentemente utilizada quando concebe programa com grande complexidade
técnica e/ou logística no tocante às ações empreendidas. Por isso mesmo, os
contratos de repasse costumam ser utilizados para obras e grandes serviços de
engenharia.
Criação do SICONV e aplicação das novas regras (art. 2º da Portaria
Interministerial nº 127/2008)
Buscando disciplinar os instrumentos de transferência voluntária entre a
União e outra pessoa jurídica, o Decreto n° 6.170/2007 instituiu o Sistema de
Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV), cujas regras foram
posteriormente detalhadas pela Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de
2008. Ambos os diplomas legais já foram aperfeiçoados pelos Decretos nº
6.329/2007, nº 6.428/2008, nº 6.497/2008 e nº 6.619/2008 e pelas Portarias nº
165/2008, nº 342/2008 e nº 507/2011.
Para os Municípios, importa de imediato afirmar que estas normas tratam,
em regra, dos convênios e contratos de repasse celebrados pelos órgãos e
entidades da Administração Pública Federal para a execução de programas,
projetos e atividades de interesse mútuo, desde que envolvam a transferência
voluntária de recursos oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da
União.
É importante demarcar, no entanto, que as novas regras aplicam-se para os
convênios e contratos de repasse celebrados após o início da vigência da Portaria
Interministerial. Ou seja,aplicam-se aos convênios e contratos de repasse
celebrados com a União a partir do dia 30 de maio de 2008.
Todos os acordos celebrados antes daquela data continuam regidos pelas
normas anteriores, entre as quais se destaca a Instrução Normativa nº 01/97 da
13
Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV.
Secretaria do Tesouro Nacional. A execução desses convênios e contratos de
repasse preexistentes não exigiu qualquer providência imediata junto ao SICONV.
Mesmo as prorrogações (realizadas após 29 de maio de 2008) de convênios ou
contratos de repasse preexistentes à vigência da Portaria Interministerial serão
regidas pelas normas anteriormente em vigor.
Esse prolongamento dos efeitos da Instrução Normativa n° 01/97 e das
demais normas antigas far-se-á até 31 de dezembro de 2009, quando deverão ser
extintos ou então registrados os convênios e contratos de repasse no SICONV (art.
68 da Portaria).
1.3.Credenciamento e Cadastramento
Para apresentar proposta de trabalho, o Proponente deverá estar
credenciado no Portal dos Convênios - Siconv.
O credenciamento será realizado, uma única vez, diretamente no Portal e
conterá, no mínimo, as seguintes informações:
I - nome, endereço da sede, endereço eletrônico e número de inscrição no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, bem como endereço residencial
do responsável que assinará o instrumento, quando se tratar de instituições
públicas; e
II - razão social, endereço, endereço eletrônico, número de inscrição no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, transcrição do objeto social da
entidade atualizado, relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com
endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e CPF de cada um
deles, quando se tratar das entidades privadas sem fins lucrativos.
Este credenciamento dará ao Proponente login e senha para acesso ao
sistema.
De posse do login e senha, o Proponente poderá enviar propostas para os
programas disponibilizados que aceitam propostas de Proponentes não
cadastrados, ou seja, apenas credenciados, observando que, depois de enviada e
sendo a proposta aprovada o Proponente deverá se cadastrar em uma Unidade
Cadastradora.
1.1.1. Menu Credenciamento
14
Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV.
O Proponente deverá acessar o endereço www.convenios.gov.br e clicar no
banner “Acessar o SICONV”, conforme Figura abaixo:
Importante:
Para navegar no Portal dos Convênios, o usuário deverá SEMPRE utilizar o
botão “Voltar” existente nas páginas ou utilizar a barra de Menu do sistema.
Ao clicar no banner, o sistema exibirá nova tela.
Para realizar o credenciamento, não será necessário “logar” no sistema.
O credenciamento é realizado através do link “Incluir Proponente”.
Clique no link Incluir Proponente. Ver Figura 2.
15
Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV.
Figura 2
1.1.2. Incluir Proponente
O procedimento de credenciamento do Proponente inicia-se no link “Incluir
Proponente” e contempla os seguintes passos:
• Incluir dados do Representante do Proponente (pessoa física).
• Incluir dados do Proponente (pessoa jurídica).
• Incluir dados do Responsável pelo Proponente (pessoa física).
• Confirmar os dados informados para Proponente, Responsável e
Representante.
O Representante do Proponente é quem responde pela entidade dentro do
sistema.
16
Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV.
Após clicar na opção “Incluir Proponente”, o sistema exibirá a tela
representada pela Figura 3.
Figura 3
O usuário deverá informar a Natureza Jurídica do Proponente. As opções
disponíveis são:
· Empresa pública/Sociedade de economia mista
· Administração Pública Estadual ou do Distrito Federal
· Consórcio Público
· Organismo Internacional
· Administração Pública Municipal
· Entidade Privada sem fins lucrativos
O tipo de Natureza Jurídica selecionada determina o tipo de formulário a ser
preenchido em seguida.
Para a natureza jurídica, “Consórcio Público”, será exigido o CPF do
Representante/responsável, CNPJ do Consórcio e após clicar em “Cadastrar
partícipe” informar o número de participantes (no mínimo 2) e o CNPJ de cada
consorciado, devendo estes, estarem previamente cadastrados no Siconv.
Para a natureza jurídica “Organismo Internacional” será exigida a Inscrição
Genérica em substituição ao CNPJ.
17
Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV.
1.1.3. Credenciamento de Entidades Públicas Estaduais ou Municipais
Na tela de incluir proponente o usuário deverá selecionar no campo Natureza
Jurídica, uma das opções exibidas. Ver Figura 4.
Figura 4
Após o preenchimento do campo “Natureza Jurídica”, que para o exemplo,
foi selecionada a opção “Administração Pública Municipal”, o usuário deverá clicar
no botão “Selecionar”, ver Figura 5.
Figura 5
18
Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV.
Em seguida, o sistema exibirá o campo CPF para que seja informado o CPF
do Representante do Proponente, ou seja, informe os dados de quem está
realizando o credenciamento do Proponente, e informado os caracteres da figura.
Após informar o CPF do representante do Proponente e digitar os caracteres da
figura, o usuário deverá clicar no botão “Incluir”. conforme Figura 6.
Figura 6
O sistema irá buscar o nome do usuário no banco de dados da Receita
Federal. Em seguida, o sistema exibe tela para preenchimento dos dados do
Representante do Proponente, ou seja, informe os dados de quem está realizando
o credenciamento do Proponente. Os campos que estão marcados com asterisco
são de preenchimento obrigatório.
A seguir, as orientações sobre cada campo:
· Senha: deve ser informada a senha com um mínimo de 6 e com um máximo de
20 dígitos, alfanumérico, sem espaço em branco.
· Confirmar Senha: deve ser informada a mesma senha, para confirmação.
· E-mail: deve ser informado o e-mail do Representante (ou seja, de quem está
realizando o credenciamento do Proponente).
· RG: deve ser informado o número da carteira de identidade do representante (ou
seja, de quem está realizando o credenciamento do Proponente).
· Órgão Expedidor: deve ser informada a sigla/UF do órgão emissor do documento
de identidade do Representante (ou seja, de quem está realizando o
credenciamento do Proponente).
· Cargo/Função: deve ser informado o cargo ou a função ocupada pelo
Representante (ou seja, de quem está realizando o credenciamento do
Proponente).
· Matrícula: deve ser informado o número de matrícula funcional do Representante
(ou seja, de quem está realizando o credenciamento do Proponente).
19
Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV.
· UF: deve ser informada a Unidade da Federação onde está localizado o domicílio
do Representante (ou seja, de quem está realizando o credenciamento do
Proponente).
· Código do Município: deve ser informado o código do município do domicílio do
Representante (ou seja, de quem está realizando o credenciamento do
Proponente). O sistema disponibiliza funcionalidade para consultar o código do
município. Ao clicar na lupa, será exibida uma tela para inclusão do nome do
município, este nome deverá ser digitado sem acentos ou caracteres especiais.
Ex: o nome do município São Gonçalo deverá ser digitado: sao goncalo.
· Endereço: deve ser informado o endereço residencial completo do Representante
(ou seja, de quem está realizando o credenciamento do Proponente).
· CEP: deve ser informado o CEP do município do Representante (ou seja, de
quem está realizando o credenciamento do Proponente), formato: xxxxx-xxx. Após
o preenchimento dos campos, o usuário deverá clicar em “Salvar”. Conforme
figura 7.
Figura 7
20
Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV.
Em seguida, o sistema exibirá a tela de inclusão do CNPJ do Proponente.
Após informar o CNPJ do Proponente e digitar os caracteres da figura, o usuário
deverá clicar em “Consultar”, conforme Figura 8.
Figura 8
Após clicar em “Consultar”, o sistema apresenta a tela de inclusão de dados
do Proponente, esta tela, apresenta os campos Natureza Jurídica, CNPJ, CNAE
Primário (principal atividade do Proponente), CNAEs Secundário (atividades
secundárias do Proponente), com os dados que foram extraídos do banco de dados
da Receita Federal.
Os campos devem ser preenchidos conforme orientações a seguir:
· Endereço: deve ser informado o endereço do Proponente (pessoa jurídica).
· Bairro/Distrito: deve ser informado o Bairro ou Distrito do endereço do
Proponente.
· Sigla UF: deve ser informada a Unidade da Federação onde está localizada a
sede do Proponente.
· Código do Município: deve ser informado o código do município do domicílio do
representante. O sistema disponibiliza funcionalidade para consultar o código do
município. Ao clicar na lupa, será exibida uma tela para inclusão do nome do
município, este nome deverá ser digitado sem acentos ou caracteres especiais.
Ex: o nome do município Três Corações deverá ser digitado: tres coracoes.
· CEP: deve ser informado o CEP do município do Proponente (formato: xxxxxxxx).
· DDD / Telefone / Ramal: devem ser informados o DDD, o telefone e o ramal do
Proponente.
21
Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV.
· Telex / Fax / Caixa Postal: preenchimento opcional.
· E-mail: deve ser informado o e-mail do Proponente (pessoa jurídica).
Obs: Caso a pessoa jurídica não possua e-mail, deve-se criar um, só para este fim.
Após o preenchimento dos campos, o usuário deverá clicar em “Cadastrar
Partícipe”, ver Figura 9.
Figura 9
Em seguida, o sistema exibirá a tela de inclusão dos dados do Responsável
pelo Proponente.
Conforme citado anteriormente, logo após a inclusão dos dados do
Proponente, o sistema apresenta a tela de inclusão de dados do Responsável
pelo Proponente.
22
Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV.
Se o usuário Representante for também o Responsável, deverá
assinalar o campo “Eu sou o Responsável pelo Proponente”.
Observe que ao assinalar esta opção, o campo CPF fica inativo.
• Digitar os caracteres da figura
• Clicar em Incluir
Conforme Figura 10.
Figura 10
Em seguida, o sistema exibe tela preenchida com os dados do Responsável
pelo Proponente. Nesta tela poderão ser alterados os dados do Proponente, do
Responsável pelo Proponente e do Usuário. Conforme Figura 11.
23
Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV.
Figura 11
24
Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV.
Se o usuário Representante não for o Responsável pelo Proponente,
deverá:
• No campo CPF informar o número do CPF do Responsável pelo
• Proponente.
• Digitar os caracteres da figura
• Clicar em Incluir.
Conforme Figura 12.
Figura 12
O sistema irá buscar o nome do usuário no banco de dados da Receita
Federal.
Os campos que estão marcados com asterisco são de preenchimento
obrigatório.
Observe que nesta tela, não está sendo solicitada a senha do Responsável
pelo Proponente, ela será enviada por e-mail e alterada, posteriormente, pelo
próprio Responsável pelo Proponente.
A seguir, as orientações sobre cada campo:
· E-mail: deve ser informado o e-mail do Responsável pelo Proponente.
· RG: deve ser informado o número da carteira de identidade do Responsável pelo
Proponente.
· Órgão Expedidor: deve ser informada a sigla/UF do órgão emissor do documento
de identidade do Responsável pelo Proponente.
· Cargo/Função: deve ser informado o cargo ou a função ocupada pelo
Responsável pelo Proponente.
25
Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV.
· Matrícula: deve ser informado o número de matrícula funcional do Responsável
pelo Proponente, se houver.
· UF: deve ser informada a Unidade da Federação onde está localizado o domicílio
do Responsável pelo Proponente.
· Código do Município: deve ser informado o código do município do domicílio do
representante. O sistema disponibiliza funcionalidade para consultar o código do
município. Ao clicar na lupa, será exibida uma tela para inclusão do nome do
município, este nome deverá ser digitado sem acentos ou caracteres especiais.
Ex: o nome do município Três Corações deverá ser digitado: tres coracoes.
· Endereço: deve ser informado o endereço residencial completo do Responsável
pelo Proponente.
· CEP: deve ser informado o CEP do município endereço do Responsável pelo
Proponente (formato: xxxxx-xxx).
Depois de preenchidos todos os campos, clique em Salvar. Conforme figura 13.
Figura 13
Para o nosso exemplo, o Representante também será o Responsável pelo
Proponente.
26
Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV.
Logo após a inclusão dos dados do Responsável pelo Proponente, o sistema
exibe a tela de confirmação da inserção dos dados informados para Proponente,
responsável e representante.
Observe que o representante do Proponente poderá alterar os dados do
Proponente, substituir o Responsável pelo Proponente e também substituir o
Usuário.
Estas opções estarão ativas somente enquanto o cadastro estiver pendente.
Após o cadastro ter sido aprovado, estas substituições só poderão ser feitas
pela Unidade Cadastradora.
Se não houver necessidade de alteração o usuário deverá clicar em
“Confirmar Inclusão”. conforme Figura 14.
Após clicar no botão “Confirmar Inclusão”, o sistema exibe mensagem
informando que o Proponente foi credenciado com sucesso e que a Situação do
Órgão é Cadastramento Pendente”.
De posse do login e senha, o Proponente poderá enviar propostas para os
programas disponibilizados que aceitam propostas de Proponentes não
cadastrados, ou seja, apenas credenciados, observando que, depois de enviada e
sendo a proposta aprovada, o Proponente deverá se cadastrar.
Para efetivar o cadastramento no Portal dos Convênios, o Representante do
Proponente deverá comparecer a uma Unidade Cadastradora, munido de todos
os documentos, para efetivação/aprovação do seu cadastro.
27
Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV.
Figura 14
28
Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV.
Documentos de Entidades Públicas Estaduais ou Municipais:
Para o cadastramento, os documentos exigidos são:
I - cópia autenticada dos documentos pessoais do representante, em
especial, Carteira de Identidade e CPF;
II - cópia autenticada do diploma eleitoral, acompanhada da publicação da
portaria de nomeação ou outro instrumento equivalente, que delegue competência
para representar o ente, órgão ou entidade pública, quando for o caso; e
III – cópia autenticada da ata da assembleia que elegeu o corpo dirigente da
entidade privada sem fins lucrativos, devidamente registrada no cartório
competente, acompanhada de instrumento particular de procuração, com firma
reconhecida, assinado pelo dirigente máximo, quando for o caso.
Fonte: www.comprasnet.gov.br, Legislação/Portarias/Portaria Interministerial
nº 127, de 29 de maio de 2008, art. 17.
1.4 Usuários e perfis de acesso
Perfis do convenente bem como as atribuições, conforme demonstra a tabela
abaixo:
Perfil Descrição Funcionalidade
Cadastrador
Prestação de
Contas
Perfil atribuído ao usuário do proponente
responsável pelo cadastramento da
Prestação de Contas.
Prestação de Contas
- Selecionar Convênio;
- Registrar de Prestação de
Contas.
Cadastrador de
Proposta
Perfil atribuído ao usuário do proponente
responsável pela inclusão da proposta no
sistema SICONV.
Cadastramento
- Consulta Adimplência dos
Partícipes;
- Consultar Proponente.
Propostas
- Arquivos Anexados;
- Cancelar Proposta;
- Consultar Proposta;
- Crono Desembolso;
- Crono Físico;
- Dados da Proposta/Convênio;
- Incluir Proposta;
- Participantes;
- Plano de Aplicação
Consolidado;
- Plano de Aplicação
Detalhado.
29
Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV.
Perfil Descrição Funcionalidade
Cadastrador de
Usuário
Ente/ Entidade
Perfil atribuído pela Unidade Cadastradora ao
responsável pelo proponente, para que o
mesmo possa incluir novos membros.
Cadastramento
- Consultar proponente;
- Consultar Adimplência dos
Partícipes.
Comissão de
Licitação
Perfil atribuído ao usuário responsável pela
inserção de dados de Licitação no SICONV.
Propostas
- Consultar Propostas
Execução
- Consultar convênios;
- Contratos;
- Licitações;
- Relatórios Execução.
Consultas
Básicas
Perfil atribuído ao usuário que necessite
realizar consultas de todas as informações do
convênio.
Cadastramento
- Consultar Adimplência dos
Participes;
- Consultar Proponente.
Programas
- Consultar Programas;
- Copiar Programas;
- Listar Programas.
Propostas
- Consultar Propostas
- Histórico;
- Pareceres.
Execução
- Consultar Registros de
Notificação;
- Consultar Convênios;
- Consultar Convênios
Reservados;
- Relatórios Execução.
Cadastros
- Consultar participante
Dirigente/
Representante
Perfil atribuído pelo Cadastrador de usuários
para outros dirigentes e representantes do
proponente.
Cadastramento
- Consultar Adimplência dos
Partícipes;
- Consultar Proponente;
- Visualizar/Editar Dados do
Cadastramento.
Propostas
- Arquivos Anexados;
- Cancelar Propostas;
- Consultar Propostas;
- Crono Desembolso;
- Crono Físico;
- Dados da Proposta/Convênio;
- Incluir Proposta;
- Participantes;
- Plano de Aplicação
Detalhado;
- Plano de Aplicação
Consolidado.
Fiscal do
Convenente
Perfil atribuído ao usuário que irá realizar a
fiscalização, pelo convenente, do andamento
do convênio.
Não está disponível.
30
Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV.
Perfil Descrição Funcionalidade
Gestor de
Convênio do
Convenente
Perfil atribuído ao usuário do proponente que
é o responsável pela gestão do convênio.
Propostas
- Consultar propostas;
- Enviar para análise;
- Cancelar proposta.
Execução
- Consultar Registros
Notificação;
- Consultar Convênios;
- Contratos;
- Registrar Notificação;
-Registro Ingresso de Recurso;
- Relatórios Execução;
- Termos Aditivos.
Prestação de Contas
- Selecionar convênio;
- (Enviar para Análise).
Gestor
Financeiro do
Convenente
Perfil atribuído ao usuário do proponente que
é o responsável pela gestão financeira do
convênio.
Propostas
- Consultar Propostas
Execução
- Consultar Registros
Notificação;
- Consultar Convênios;
- Consultar Documento de
Liquidação;
- Incluir Documento de
Liquidação;
- Pagamento;
- Registrar Notificação;
- Registro Ingresso de
Recurso;
- Relatórios de Execução.
Prestação de Contas
- Selecionar convênio;
- (Enviar para Análise)
Órgão de
Controle
do Convenente
Perfil atribuído para que o órgão de Controle
do Convenente possa consultar todas as
propostas/convênios dos proponentes do
Estado que ele pertence.
Este perfil só poderá ser atribuído pelo
Cadastrador Geral do MP.
Cadastramento
- Consultar Adimplência dos
Partícipes;
- Consultar Proponente.
Programas
- Consultar Programas;
- Copiar Programas;
- Listar Programas.
Propostas
- Consultar propostas;
- Pareceres.
Execução
- Consultar Registros
Notificação;
- Consultar convênios;
- Relatórios Execução.
PE
31
Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV.
2. FONTES DE RECURSOS
Para pesquisar os programas disponíveis, acesse o PORTAL DOS CONVÊNIOS
(www.convenios.gov.br) e clique em ACESSO LIVRE.
Uma nova janela será aberta, com as opções de pesquisa.
1. Listagem de Programas de Convênio por Órgão
2. Consultar Programas de Convênio Disponíveis
3. Listar Convênios por Órgão
32
Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV.
Selecione a opção deseje e... boa navegação!
3. DOCUMENTOS E FORMATOS UTILIZADOS: CONCEITOS E MODELOS
3.1. Projeto Básico
Conceito: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de
precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou
serviços, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares,
que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto
ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do curso da obra ou
serviço de engenharia e da definição dos métodos e do prazo de execução;
Vide modelo no Anexo I.
3.2. Termo de Referência
Conceito: documento apresentado quando o objeto do convênio, contrato de
repasse ou termo de cooperação envolver aquisição de bem ou prestação de
serviço, que deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo
pela administração, diante de orçamentos detalhados, considerando os preços
praticados no mercado da região, onde será executado o objeto, a definição dos
métodos e o prazo de execução do objeto.
33
Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV.
No caso específico de propostas apresentadas pela organização aos órgãos
de fomento, servem para orientar a elaboração do PROJETO BÁSICO. Este documento
contém diretrizes e especificações que, se não seguidas, pode resultar na não aprovação
da proposta.
3.3. Plano de Trabalho
A celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da
administração pública depende de prévia aprovação de competente Plano de
Trabalho proposto pela organização interessada conforme determina o Art. 116,
parágrafo 1 º e incisos da lei 8.666/93:
Art. 116. Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos
convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados
por órgãos e entidades da Administração.
Nota: Ver inciso V do artigo 1º da Lei nº 9.755, de 16.12.1998, DOU
17.12.1998.
§ 1º. A celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades
da Administração Pública depende de prévia aprovação do competente
plano de trabalho proposto pela organização interessada, o qual deverá
conter, no mínimo, as seguintes informações:
I - identificação do objeto a ser executado;
II - metas a serem atingidas;
III - etapas ou fases da execução;
IV - plano de aplicação dos recursos financeiros;
V - cronograma de desembolso;
VI - previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão
das etapas ou fases programadas;
VII - se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, comprovação
de que os recursos próprios para complementar a execução do objeto estão
devidamente assegurados, salvo se o custo total do empreendimento recair
sobre a entidade ou órgão descentralizador.
O PLANO DE TRABALHO concerne ao planejamento para a realização de
um projeto, contendo obrigatoriamente as razões que justificam a celebração de um
convênio, uma descrição completa:
− do objeto a ser executado;
− das metas a serem atingidas quantitativa e qualitativamente;
− das etapas ou fases de execução do objeto, com previsão de início e fim;
− do plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pela
concedente e da contrapartida financeira da proponente;
34
Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV.
do cronograma de desembolso.
3.4. Declarações e Certidões
Juntamente com o PROJETO BÁSICO e o PLANO DE TRABALHO, é necessário
apresentar uma relação de documentos, os quais variam de acordo com o órgão
concedente. Via de regra, estes documentos incluem certidões, cartas de compromisso/
disponibilidade, entre outros.
No capítulo I das Condições para a Celebração da Portaria Interministerial nº
507 estão descritas as certidões a serem providenciadas:
• Regularidade Previdenciária, constituída pela observância dos
critérios e das regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes
próprios de previdência social dos servidores públicos, cujo Certificado de
Regularidade Precidenciária – CRP é emitido pela Secretaria de Políticas de
Previdência Social – SPPS do Ministério da Previdência Social – MPS, em
atendimento ao disposto no art. 7º da Lei n.º 9.717 de 27 de novembro de 1998, e
do Decreto n.º 3.788, de 11 de abril de 2001, sendo válida no prazo e condições da
respectiva certidão;
• Regularidade quanto a tributos e contribuições Federais e à Dívida
Ativa da União, conforme dados da Certidão Conjunta de Débitos relativos a
Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pelos
sistemas da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e da Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional – PGFN, em atendimento ao disposto no art. 25, § 1º, inciso
IV, alínea “a, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e art. 27, inciso
IV, art. 29 e art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo válida no prazo
e condições da respectiva certidão;
• Regularidade quanto a Contribuições Previdenciárias, conforme dados
da Certidão Negativa de Débitos (CND), fornecida pelo sistema da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, relativamente às contribuições previdenciárias e às
contribuições devidas, por lei, a terceiros, incluindo as inscrições em Dívida Ativa
do INSS, em atendimento ao disposto no art. 195, § 3º, da Constituição Federal, e
art. 25, § 1º, inciso IV, alínea “a” da Lei Complementar nº 101, de 4 Maio de 2000,
sendo válida no prazo e condições da respectiva certidão;
35
Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV.
• Regularidade perante Poder Público Federal, conforme a consulta ao
Cadastro Informativo dos Créditos não quitados do Setor Público Federal (CADIN),
cuja verificação da existência de débitos perante os órgão e entidades do Poder
Público Federal atende ao disposto no art. 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de
2002, sendo sua comprovação verificada por meio da informação do cadastro
mantido no Sistema de Informações do Banco Central do Brasil – SISBACEN, do
Banco Central do Brasil (BACEN), e de acordo com os procedimentos da referida
lei;
• Regularidade quanto a Contribuição para o FGTS, conforme dados do
Certificado de Regularidade do Fundo Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS,
fornecido pelo Sistema de Controle da Caixa Econômica Federal (CAIXA), cuja
comprovação de regularidade, quanto ao depósito das parcelas devidas ao Fundo,
atende ao disposto nos arts. 29, inciso IV, e 116 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993, e art. 25, inciso IV da Lei Complementar nº 101, de 4 maio de 2000, sendo
válida no prazo e condições do respectivo certificado;
• Regularidade quanto a Prestação de Contas de Recursos Federais
Recebidos Anteriormente, em atendimento ao disposto no art. 25, § 1º, inciso IV,
alínea “a”da Lei Complementar nº 101, de 4 maio de 2000, mediante consulta;
4. Noções básicas para elaboração de projetos
Este item tem como objetivo orientar gestores e técnicos que atuam no serviço
público ou em entidades não-governamentais de cunho social/ cultural, na elaboração de
minutas de PROPOSTAS para que estas possam, efetivamente, ser transformadas em
PROJETOS e, posteriormente, em CONVÊNIOS.
Assim, inicialmente, é necessário entendermos os termos técnicos utilizados quando
da apresentação de propostas às entidades concedentes de recursos.
Vamos conhecer alguns conceitos importantes?
O que é Projeto?
“Projeto é um empreendimento planejado que consiste num
conjunto de atividades inter-relacionadas e coordenadas, com
36
Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV.
o fim de alcançar objetivos específicos dentro dos limites de
um orçamento e de um período de tempo dados”.
(ONU, 1984)
Os projetos surgem em resposta a problemas concretos. Elaborar um projeto é, antes
de tudo, contribuir para a SOLUÇÃO DE PROBLEMAS, transformando IDÉIAS em
AÇÕES.
O documento chamado PROJETO é o resultado
obtido ao se “projetar” no papel tudo o que é
necessário para o desenvolvimento de um
CONJUNTO DE ATIVIDADES a serem executadas:
quais são os objetivos, que meios serão utilizados
para atingi-los, quais recursos serão necessários,
onde serão obtidos e como serão avaliados os
resultados.
A organização do projeto em um documento contribui para a sistematização do
trabalho em etapas a serem cumpridas, compartilhamento da imagem do que se quer
alcançar, identificação das principais deficiências, além da observância e superação das
possíveis falhas durante a execução das atividades previstas.
Alguns itens devem ser observados na formulação de projetos:
− ESTABELECIMENTO CORRETO DO PROBLEMA - deve ser significante em
relação aos fatores de sucesso de seu trabalho; deve ter dimensão administrável;
deve ser mensurável. Lembre-se de fazer estes questionamentos básicos quando
pretender estabelecer um problema:
O QUÊ? O que, EFETIVAMENTE, queremos fazer?
POR QUÊ?
Por que este projeto é necessário? Quais problemas serão resolvidos a
partir da execução deste projeto?
COMO?
Como é possível realizar as ações previstas na proposta? Quais os
recursos necessários?
QUANDO? Quando as ações serão realizadas? Lembre-se de estabelecer o período
37
Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV.
de cada etapa.
ONDE? Onde as atividades previstas na proposta serão executadas?
PARA QUÊ?
Qual o objeto da proposta? Quais os objetivos das ações e atividades
relacionadas na proposta?
PARA QUEM?
Quem está envolvido? Quais os participantes? Quem será responsável
pela elaboração/ execução/ aquisição/ monitoramento/ avaliação?
QUANTO? Quanto custará o projeto? Qual a contrapartida da organização?
− Identificação das pessoas e instituições a quem afeta resolver o problema,
buscando criar vínculos com os mesmos desde o início do projeto, ou seja, a
REDE DE PARCEIROS.
Lembre sempre de, juntamente com sua proposta, apresentar a
RELAÇÃO DE POSSÍVEIS PARCEIROS, seus contatos, telefones,
email e endereço postal para que seja solicitada uma CARTA DE
INTENÇÕES de participação da entidade, caso a proposta seja
aprovada e passe a figurar como projeto;
− Busca adequada de FONTES DE FINANCIAMENTO.
Veja as etapas básicas para elaboração de projetos:
ETAPA O QUE FAZER? PARA DEFINIR…
1 Definição do projeto O que queremos fazer?
2 Elaboração do Projeto Básico
Como vamos agir?
Quais as metas?
Quais as etapas?
Quais os prazos?
3 Andamento do projeto
Como vamos avaliar, tirar conclusões
e disseminar resultados?
4 Elaborar orçamento
Quanto vai custar o projeto?
Quem pode ser fornecedor?
38
Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV.
Todas as ações começam a partir da identificação de NECESSIDADES e
DIFICULDADES que existem na realização de tarefas básicas em seu ambiente de
trabalho. Então, a primeira coisa a ser feita é relacionar quais são os
OBSTÁCULOS, ou seja, as situações que impedem a excelência de sua ação
profissional.
Vamos saber mais sobre isso?
O trabalho começa pelo “coração” do projeto: a
definição concreta do objeto de trabalho, os propósitos, os
objetivos que se tem e uma visão clara dos problemas
que se quer resolver com a realização da idéia.
É importante discutir a idéia central da proposta
desde o início com todas as pessoas interessadas, pois
seu envolvimento futuro nos trabalhos será motivado
pelas visões compartilhadas nesta primeira etapa.
Para isso será necessário encontros ou reuniões do
GRUPO DE TRABALHO envolvido.
POR QUE DEFINIR EM REUNIÃO?
− Para se ver a expectativa de todos e esclarecer as IDEIAS e OBJETIVOS de
todos e a todos, a fim de recortar o ESCOPO DO PROJETO e definir o
PÚBLICO-ALVO que se quer trabalhar;
− Motivar todos os presentes para agir;
− Reunir as informações necessárias para escrever o projeto;
− Procurar informações sobre as FONTES DE RECURSOS.
QUEM DEVE PARTICIPAR?
− Todas as pessoas envolvidas com o tema,
especialmente as interessadas em elaborar o
projeto escrito e depois participar de sua
realização.
39
Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV.
COMO FAZER A REUNIÃO?
− Fazer um QUADRO DE DEFINIÇÃO DO PROJETO, ou seja, descrever um mapa
geral do contexto em que se quer trabalhar no projeto. Este é o momento de
analisar o conjunto de coisas e pessoas que cercam e influenciam o alvo do seu
projeto;
− Preencher o quadro com idéias concretas (mesmo sem ter todos os detalhes
não é preciso tê-los já) pedindo idéias a todos os presentes, inclusive aos mais
tímidos ou àqueles que não se acham preparados para ajudar;
− Uma pessoa do grupo, que possa captar as ideias que vão sendo colocadas,
deve assumir a tarefa de organizá-las no quadro, tendo o cuidado de ouvir a
todos e estimular a participação.
O ORGANIZADOR DA REUNIÃO DEVE
VALORIZAR TODAS AS IDÉIAS E NÃO SÓ AS
QUE FAZEM SENTIDO PARA ELE, POIS NO
FINAL QUASE TUDO PODE SER APROVEITADO,
E ELE PODE NÃO ESTAR VENDO O QUE
OUTROS ESTÃO.
A este papel dá-se o nome de “FACILITADOR”, pois sua função é facilitar a reunião
para que todos possam contribuir e a ideia ficar mais completa, mais reconhecida e mais
apropriada por todos.
QUAL DEVE SER O PRODUTO DAS REUNIÕES?
40
Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV.
Ao final do processo deve-se ter:
1. O quadro de definição do projeto preenchido;
2. A equipe de pessoas que vai, de fato, se
responsabilizar pela redação do projeto;
3. Um grupo para pesquisar fontes de recursos;
4. Uma previsão de data para a próxima reunião.
PARTÍCIPES e papéis das entidades
Partícipes são as pessoas físicas ou jurídicas que desempenham algum tipo de papel
no projeto. Para os convênios federais, via de regra, estes partícipes são:
CONCEDENTE
É o órgão responsável pela formalização do contrato e
transferência dos recursos financeiros ou descentralização de
créditos orçamentários, destinados a execução do objeto do
convênio, de acordo com a legislação vigente. Exemplo: Ministério
da Justiça (MJ); Secretaria Especial de Políticas para Mulheres
(SPM); Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH), entre
outros.
CONVENENTE/
PROPONENTE
Órgão ou Entidade com a qual o CONCEDENTE pactua a
execução de programas de trabalho, atividade ou evento de
interesse recíproco, mediante a celebração de convênios. É a
entidade que recebe os recursos financeiros. Por exemplo: para
projetos voltados ao sistema penitenciário, o PROPONENTE é a
SEJUS/AM e o responsável pela entidade é o Secretário de Estado
de Justiça e Direitos Humanos.
INTERVENIENTE
Órgão ou entidade que participa do convênio para manifestar seu
consentimento ou para assumir obrigações em nome próprio. No
caso de entes estatais, este papel é desempenhado pelo
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, tendo como
responsável o Governador.
EXECUTOR
Órgão ou entidade responsável diretamente pela execução do
objeto do convênio. Ainda no caso do sistema penitenciário, este
papel é desempenhado pela SEJUS/AM, tendo responsável pela
entidade o Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos.
41
Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV.
O QUE UM PROJETO PRECISA CONTER?
Os principais itens que compõe um projeto se relacionam de forma bastante
orgânica, de modo que o desenvolvimento de uma etapa leva, necessariamente, à outra.
Vamos saber mais sobre isso?
IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
Deve conter o título do projeto, o local em que será implementado, a data da
elaboração, a duração do projeto e o início previsto.
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE/EXECUTOR
Deve conter as seguintes informações: nome da instituição, endereço completo,
forma jurídica, data do registro jurídico, CGC/ CNPJ, representante legal e ato que lhe
atribui competência, coordenador do projeto e seu endereço.
É importante mencionar todos os PARCEIROS
do projeto, indicando claramente quem é o
PROPONENTE e quem participará da
EXECUÇÃO.
42
Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV.
INSTITUIÇÃO PROPONENTE
NOME:
CNPJ:
ENDEREÇO:
CIDADE:
ESTADO:
CEP:
TELEFONE/FAX:
RESPONSÁVEL PELA INSTITUIÇÃO PROPONENTE
NOME:
CPF:
C.I.
ENDEREÇO:
CIDADE:
ESTADO:
CEP:
TELEFONE/FAX:
E-MAIL:
INSTITUIÇÃO EXECUTORA
NOME:
CNPJ:
ENDEREÇO:
CIDADE:
ESTADO:
CEP:
TELEFONE/FAX:
RESPONSÁVEL PELA INSTITUIÇÃO EXECUTORA
NOME:
CPF:
C.I.
ENDEREÇO:
CIDADE:
ESTADO:
CEP:
TELEFONE/FAX:
E-MAIL:
INSTITUIÇÃO INTERVENIENTE
NOME:
CNPJ:
ENDEREÇO:
CIDADE:
ESTADO:
CEP:
TELEFONE/FAX:
RESPONSÁVEL PELA INSTITUIÇÃO INTERVENIENTE
NOME:
CPF:
C.I.
ENDEREÇO:
CIDADE:
ESTADO:
CEP:
TELEFONE/FAX:
43
Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV.
HISTÓRICO DE EXPERIÊNCIA DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE/ EXECUTORA
Deve conter uma descrição sucinta dos
trabalhos que vêm sendo realizados pela
organização, os tipos de projetos executados ou
propostos anteriormente, destacando o local e o
número de beneficiados.
O objetivo desta ação é indicar a
experiência e a aptidão da organização em
desenvolver trabalhos semelhantes ao proposto,
deixando claro que, caso a proposta seja
aprovada, o projeto será bem sucedido.
Pode-se seguir o seguinte roteiro:
1. Nome ou tipo dos trabalhos/projetos/campanhas executados;
2. Data ou período dos trabalhos/projetos/campanhas executados;
3. Fontes financiadoras e valor do orçamento (se for o caso);
4. Principais resultados obtidos e conquistas alcançadas;
5. Parcerias desenvolvidas com entidades financiadoras e outros órgãos
(governamentais ou não).
Se a organização tiver muitos trabalhos já
desenvolvidos, descreva os mais importantes
e/ou os que foram desenvolvidos, pelo menos,
nos últimos 3 anos.
Se possível, anexe prospectos, folhetos,
folders, matérias em periódicos ou na Internet,
fotos, publicações, vídeos ou outros produtos
sobre esses trabalhos. Procure evidenciar, ainda,
a experiência e os resultados alcançados por
gestões/direções anteriores nas áreas de
interesse do projeto.
44
Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV.
CARACTERIZAÇÃO DO PROBLEMA E JUSTIFICATIVA
A elaboração de um projeto se dá introduzindo
o que pretendemos resolver ou transformar. Este
problema deve ser delimitado e caracterizado para
conhecermos suas dimensões, origens, histórico,
implicações e outras informações. Esta prática nos
dará maior intimidade com o tema, permitindo um
diagnóstico mais fiel e definindo ESTRATÉGIAS mais
precisas para sua resolução.
Para lembrar:
O projeto é uma RESPOSTA a um determinado PROBLEMA
percebido e identificado pela entidade proponente.
Após a caracterização do problema/situação, podemos JUSTIFICAR a necessidade
da intervenção, enfatizando a importância de sua realização, apontando as evidências da
sua viabilidade e outras informações que possam auxiliar o CONCEDENTE na tomada de
decisões.
É preciso DESCREVER COM DETALHES onde será implantado o projeto, as
principais atividades econômicas, o número de pessoas direta e indiretamente
envolvidas/beneficiadas com os resultados do projeto, condição de saúde e educação,
formas e meio de transporte, problemas ambientais e econômicos, organizações
potencialmente existentes que possam compor a rede de parceiros etc.
A justificativa é uma parte muito importante em projetos. Ela deve responder: Por que
executar o projeto? Por que ele deve ser aprovado e implementado? A seguir, algumas
perguntas que podem ajudar a elaborar uma justificativa de maneira adequada:
− Qual a importância desse problema/questão para a organização?
− Existem outros projetos semelhantes sendo desenvolvidos na organização?
− Qual é a possível relação e atividades semelhantes ou complementares entre
eles e o projeto proposto?
− Quais são os benefícios a serem alcançados pelas áreas/setores/departamentos
em que o projeto será implementado e os resultados para a organização?
45
Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV.
OBJETIVO GERAL
Tem-se empregado o termo OBJETIVO
GERAL para sumarizar a situação ideal
almejada. Em poucas palavras, o objetivo geral
deve expressar o que se quer alcançar na
organização a longo prazo, ultrapassando
inclusive o tempo de duração do projeto.
Geralmente, o objetivo geral está
vinculado à estratégia global da organização.
Nas linhas abaixo, escreva o OBJETIVO GERAL de seu projeto:
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
46
Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Os OBJETIVOS ESPECÍFICOS também podem
ser chamados de RESULTADOS ESPERADOS. São
os efeitos diretos das atividades ou ações do projeto.
Ao contrário dos objetivos gerais, que nem
sempre poderão ser plenamente atingidos durante o
prazo de execução do projeto, os objetivos específicos
devem se realizar até o final do projeto.
Nas linhas abaixo, escreva 3 (três) OBJETIVOS ESPECÍFICOS para seu projeto:
1. _________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
2 _________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
3 _________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
47
Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV.
METAS
As METAS, que muitas vezes são confundidas com os objetivos específicos, são os
resultados parciais a serem atingidos e neste caso podem e devem ser bastante concretos
expressando QUANTIDADES e QUALIDADES dos objetivos, ou seja, quanto será feito. A
definição de metas com elementos QUANTITATIVOS e QUALITATIVOS é conveniente
para avaliar os avanços.
Ao escrevermos uma meta, devemos nos perguntar: O que queremos? Para que o
queremos? Quando o queremos? Por exemplo, devemos informar a quantidade de
pessoas que queremos atingir, o sexo, a idade e outras informações que esclareçam a
quem estamos nos referindo.
NOTA: Cada objetivo específico deve ter uma ou mais metas. Quanto melhor
dimensionada estiver uma meta, mais fácil será definir os indicadores que permitirão
evidenciar seu alcance.
Nas linhas abaixo, escreva 3 (três) METAS para seu projeto. Lembre de relacionar
cada META a um OBJETIVO ESPECÍFICO.
1. _________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
2 _________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
3. _________________________________________________________________
48
Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV.
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
Nem todas as instituições financiadoras
exigem a descrição de objetivos específicos e
metas separadamente. Algumas exigem uma ou
outra forma.
ATIVIDADES/ AQUISIÇÕES
São as AÇÕES PREVISTAS para a realização do projeto, devendo ser claramente
descritas e relacionadas aos objetivos específicos.
Devem ser numeradas em ORDEM CRONOLÓGICA DE EXECUÇÃO e indicando,
quando couber, unidades de medida (ex. metros, kg, dúzia, litros, etc.) e quantidade.
NOTA: É importante que as ATIVIDADES sempre sejam relacionadas com os
OBJETIVOS ESPECÍFICOS ou com as METAS, pois é através da soma das atividades
que se avalia a possibilidade do projeto atingir seu OBJETIVO GERAL.
Nas linhas a seguir, escreva 3 (três) ATIVIDADES para seu projeto:
1. _________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
2 _________________________________________________________________
49
Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV.
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
3 _________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
Quanto às aquisições...
Relacione os itens necessários (aquisições) para que seu projeto tenha êxito. Lembre
de relacionar QUANTIDADES e ESPECIFICAÇÔES. Quanto mais detalhes você
fornecer, mais fácil será obter o que REALMENTE deseja.
IND. O QUÊ? QUANTOS? QUE TIPO?
01
02
03
04
05
IND. O QUÊ? QUANTOS? QUE TIPO?
06
50
Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV.
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BENEFÍCIOS E BENEFICIÁRIOS/ RESULTADOS ESPERADOS
Este tópico deve descrever os resultados concretos e quem será beneficiado com a
realização do projeto. De maneira geral podem responder as seguintes perguntas:
− De quem partiu a iniciativa de elaborar o projeto?
− Foram realizados encontros com os beneficiários?
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− Quantas pessoas participaram?
− Faça uma breve descrição do processo de elaboração da proposta.
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− Como se dará a participação dos beneficiários na execução do projeto?
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− Como a público-alvo será beneficiado com o projeto?
− Através de quais benefícios?
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ORÇAMENTOS E LEVANTAMENTO DE CUSTOS
De posse de todos os itens necessários e suas
respectivas especificações, encaminhe ao setor de
compras a relação de materiais permanentes, de
consumo, serviços, contratação de pessoa jurídica ou
física para que sejam pesquisados os preços e
apresentados pelo menos 3 (TRÊS) ORÇAMENTOS.
Já com os valores, elabore a TABELA DE CUSTOS DO PROJETO, com a média
dos preços obtidos na cotação. Tem-se, então, o CUSTO TOTAL DO PROJETO, com a
especificação do valor a ser solicitado do CONCEDENTE, assim como o valor da
CONTRAPARTIDA da organização.
NOTA: Em alguns casos, a CONTRAPARTIDA pode ser em BENS E SERVIÇOS, no
entanto, a maioria dos órgãos oferece a opção de CONTRAPARTIDA FINANCEIRA, que
varia de 1% a 20% sobre o valor total da proposta.
A definição entre CONTRAPARTIDA FINANCEIRA ou em BENS E SERVIÇOS cabe
ao órgão concedente. Inexiste a possibilidade de extinção da contrapartida financeira, pois
decorre de lei, conforme disposto no art. 45 da LDO/2008 (Lei 11.514/2007), art. 40 da
LDO/2009 (Lei 11.762/2008) e letra “d”, inciso IV, do § 1º do art. 25 da LC 101/2000.
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5. Cadastro de Propostas
5.1Seleção de Programas
5.2Cadastro de Propostas
O processo de inclusão de Proposta contempla os seguintes passos:
• Buscar programas para proposta.
• Selecionar o(s) programa(s) / Cadastrar dados da proposta.
• Informar participantes, se for o caso.
Se exigido pelo órgão que disponibilizou o programa
• Informar cronograma físico.
• Informar cronograma de desembolso.
• Informar o plano de aplicação detalhado.
Para selecionar um ou mais programas para o envio de proposta, o usuário
deverá, no menu Propostas, clicar em Incluir Propostas.
Ao clicar nesta opção, o sistema exibirá tela para seleção do Proponente para
o qual pretende cadastrar a proposta.
Importante: está tela só será apresentada quando o usuário for responsável
por mais de um Proponente.
Após selecionar o Proponente, o usuário deverá clicar no botão “Escolher
Proponente”. Conforme Figura abaixo:
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O usuário deverá preencher os campos de acordo com a consulta que deseja
realizar.
Deverá informar pelo menos o código do Órgão, que é um campo obrigatório.
Se o código do órgão for desconhecido, deverá clicar no botão pesquisar
(lupa).
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Após clicar no botão Pesquisar será exibida uma tela com campos a serem
preenchidos.
Caso o usuário não saiba nenhuma das informações solicitadas, basta clicar
no botão Consultar.
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O sistema disponibilizará o código , o nome , o nome do órgão superior e o
botão Selecionar, ou seja, todos os órgãos que tenham programas
disponibilizados.
Exibe também as funcionalidades de “Nova Consulta” e “Opções para
exportar”.
Importante: Sempre que a opção “Opções para exportar” estiver disponível,
o usuário poderá exportar os dados da tela para arquivos nos formatos CSV, Excel,
XML e PDF.
Após localizar o órgão desejado, o usuário deverá clicar no botão Selecionar.
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Após o usuário clicar no botão “Selecionar” do órgão desejado, o sistema
exibirá o código do órgão, que foi escolhido.
No exemplo, foi selecionado o código do órgão 20113.
No campo “Qualificação da Proposta”, poderá ser selecionada uma ou todas
as qualificações da proposta.
As qualificações da proposta apresentadas são: Proposta Voluntária,
Proposta de Proponente Específico do Concedente ou Proposta Emenda
Parlamentar.
• Proposta Voluntária – São propostas de Proponentes para programas que
atendem a vários entes e entidades sem ter proponentes específicos. Podem
ser incluídas por qualquer Proponente seguindo os critérios estabelecidos
pelo programa.
• Proposta de Proponente Específico do Concedente – São propostas de
Proponentes específicos definidos pelo Concedente para determinados
programas.
• Proposta Emenda Parlamentar – São propostas de proponentes
específicos definidos através de emendas parlamentares para determinados
programas.
Importante:Caso queira filtrar os programas para seleção, preencha os
demais campos.
Após a seleção da qualificação da proposta, o usuário deverá clicar no botão
Buscar Programas para Seleção.
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Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV.
Após o usuário clicar no botão “Buscar Programas para Seleção”, o sistema
exibirá tela com todos os programas disponibilizados para o órgão selecionado.
O usuário deverá selecionar (marcar) o(s) programa(s) para o(s) qual(is) irá
encaminhar proposta e clicar no botão “Selecionar”.
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Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV.
Após clicar no botão “Selecionar” o sistema exibirá a lista do(s) programa(s)
selecionado(s) e os botões “Selecionar Objetos / Preencher Valores” e “Excluir
Seleção”.
Para o exemplo, foi selecionado apenas um programa e a qualificação será
Proposta Voluntária.
Importante: O proponente poderá enviar proposta para mais de um programa
do mesmo órgão, mesma modalidade do instrumento e que tenham objetos1
similares. Para estas propostas será gerado apenas um convênio.
Observe que o código do programa é formado por:
20113 2010 0447
Código do Órgão Ano corrente Numeração sequencial
Para dar continuidade a inclusão da proposta, o usuário deverá clicar no botão
Selecionar Objetos / Preencher Valores.
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Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV.
O sistema exibirá tela para o preenchimento dos campos com os valores da
proposta de cada programa.
A seguir, as orientações sobre cada campo:
• Objetos: deve ser selecionado o “objeto do programa” que será executado
pelo proponente;
• Regra de Contrapartida: deve ser selecionada a “regra de contrapartida”, se
houver;
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• Valor Global do(s) Objeto(s) (R$) : deve ser informado o valor global do
objeto;
Valor global do(s) objeto(s)= valor de contrapartida + valor de repasse
voluntário
• Total da Contrapartida: O sistema exibe a somatória dos valores
informados nos campos: Contrapartida Financeira mais Contrapartida
Bens e Serviços, se houver;
• Contrapartida Financeira (R$): deve ser informado o valor da contrapartida
financeira, observando-se os percentuais definidos para o programa;
• Contrapartida Bens e Serviços (R$): deve ser informado o valor da
contrapartida de bens e serviços, observando-se os percentuais definidos
para o programa;
• Valor de Repasse: O sistema exibe a somatória dos valores informados nos
campos:
Valor do Repasse Voluntário mais Valor do Repasse do Proponente
Específico mais Valor do Repasse de Proponente de Emenda Parlamentar,
se houver;
• Valor Repasse Voluntário (R$) : deve ser informado o valor do repasse
voluntário.
Após o preenchimento dos campos, o usuário deverá clicar no botão “Salvar”
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Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV.
O sistema disponibilizará o Valor Global do objeto.
Caso tenha mais de um programa selecionado, o usuário deverá repetir o
passo anterior para todos os programas.
Após o preenchimento dos valores de todos os programas, o usuário deverá
clicar no botão “Finalizar Seleção”.
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Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV.
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Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV.
O sistema exibirá dados do programa e disponibilizará os campos restantes
para o cadastramento dos dados da proposta.
A seguir, as orientações sobre alguns campos:
• Proponente: o sistema exibe a razão social do proponente que está
cadastrando a proposta.
• Órgão: o sistema exibe o código e o nome do órgão.
• Órgão Vinculado: o sistema exibe o código e o nome do órgão vinculado.
• Programas: exibe o código, o nome do programa e o valor global da
proposta. O botão “Alterar Programas” possibilita a alteração dos valores
da proposta, excluir um programa selecionado e incluir outros programas.
• Modalidade : o sistema exibe a modalidade do instrumento informada no
programa.
5.2.1 Objeto do Convênio: objetividade e clareza
Deve ser informado o objetivo do convênio. Descrever o objeto a que se
destina o convênio/contrato de repasse de forma clara e resumida.
5.2.2 Justificativa: o que é importante informar
Deve ser informada a justificativa da proposta para execução do objeto.
Descrever os objetivos e benefícios a serem alcançados com a execução do objeto
do convênio/contrato de repasse.
5.2.3 Capacidade Técnica e Gerencial
Deve ser informado a capacidade técnica e gerencial do proponente em fazer
a gestão e execução do objeto do convênio.
Anexo Capacidade Técnica: deve ser anexado um documento que comprove
a capacidade técnica do proponente.
5.2.4 Dados Bancários
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Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV.
• Banco: deve ser selecionado um dos bancos oficiais onde será depositado e
gerido os recursos do convênio.
• Agência: deve ser informado a agência onde será depositado e gerido os
recursos do convênio.
5.2.5 Datas do convênio (cadastro, vigência, término e limite da
prestação de contas);
Data Início Vigência : deve ser informada a data de início de vigência da
execução do objeto do convênio, no formato dd/mm/aaaa.
Data Término Vigência : deve ser informada a data de término de vigência da
execução do objeto do convênio, no formato dd/mm/aaaa.
5.2.6 Valores do projeto: repasse e contrapartida
Os campos Valor Global, Valor de Repasse, Valor da Contrapartida e
Valor Contrapartida Financeira, foram preenchidos anteriormente.
Na área “Cronograma orçamentário do valor do repasse”, deverão ser
preenchidos os campos:
Ano do Repasse: deve ser informado o ano de repasse.
Valor do Repasse: deve ser informado o valor de repasse.
Após informar todos os campos clicar no botão “Adicionar Repasse”.
O sistema exibirá nova tela com os campos preenchidos e na área
“Cronograma orçamentário do valor do repasse”, o usuário poderá excluir os
dados informados, através do botão “Remover Repasse”.
Caso haja repasse em exercícios futuros, deverão ser informados o ano e o
valor do repasse no respectivo ano e novamente clicar no botão “Adicionar
Repasse”.
Observe que no rodapé da tela é exibido os botões “Salvar Rascunho” e
“Cadastrar Proposta”.
Para cadastrar a proposta, o usuário deverá clicar no botão “Cadastrar
Proposta”.
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Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV.
O sistema exibirá tela com a mensagem: “Proposta Cadastrada com
sucesso” informando, neste momento, o número gerado para a proposta, na aba
“Dados”.
O sistema também disponibiliza 11 (onze) abas/lapelas, que compõem o plano
de trabalho e exibe no rodapé da tela os botões para “Alterar”, “Cancelar
Proposta”, “Enviar para Análise”, se o perfil do usuário for Gestor de Convênio do
Proponente, e “Gerar Extrato Proposta”.
Veja abaixo as orientações para cada aba:
· Dados: apresenta os dados cadastrados para a proposta e o botão
“Detalhar” onde são exibidos os dados do cadastro do proponente e os membros
cadastrados.
· Programas: apresenta os programas relacionados para a proposta, podendo
ser excluídos, editados e detalhados.
5.2.7 Partícipes e papeis nos projetos
· Participantes: exibe informação sobre os participantes do instrumento e é
possível incluir a figura do interveniente, se houver.
Vamos agora incluir os participantes. O usuário deverá clicar na aba
“Participantes”. Para informar os participantes, o usuário deverá acessar a aba
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Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV.
“Participantes”. O sistema disponibiliza o botão “Detalhar”, para visualizar os
dados do Proponente, o botão “Alterar”, para alterar o Responsável Proponente e o
botão “Incluir Interveniente” caso seja necessário a inclusão de interveniente(s).
Para incluir um Interveniente, o usuário deverá clicar no botão “Incluir
Interveniente”
5.2.8 Cronograma Físico
Utilizada para inclusão das metas e etapas do convênio.
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Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV.
Após o usuário clicar no botão “Incluir Meta”, o sistema exibe tela com os
campos a serem preenchidos conforme orientação a seguir:
· Programa: O nome programa é exibido na tela. Se a proposta for enviada
para mais de um programa, o usuário deverá selecionar o programa para o qual
está incluindo o Cronograma Físico.
· Especificação: deve ser informada uma descrição/especificação para a
meta.
· Unidade Fornecimento: deve ser informada a unidade de fornecimento
da meta.
· Valor Total R$: deve ser informado o valor total da meta.
· Quantidade: deve ser informada a quantidade da unidade de fornecimento
da meta.
· Valor Unitário R$: será calculado automat icamente pelo si stema.
· Data de Início: deve ser informada a data de início da execução da meta.
· Data de Término: deve ser informada a data de término da execução da
meta.
· UF: deve ser informada a UF do endereço de localização.
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Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV.
· Município: deve ser informado o código do município do endereço de
localização.
· Endereço: deve ser informado o endereço de localização de onde a meta
será executada.
· CEP: deve ser informado o CEP de localização de onde a meta será
executada.
Após preencher os campos, o usuário deverá clicar no botão “Incluir”
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Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV.
Importante: para cada meta, será necessário incluir no mínimo uma etapa.
Para isso, o usuário deverá clicar no botão “Incluir Etapa“.
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Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV.
Após o preenchimento de todas etapas da Meta 1, o sistema exibirá as
mensagens: “Etapa incluída com sucesso” e quando a soma do valor das etapas
atingir o valor da meta o sistema exibirá também a mensagem: “Valor de etapas
atingiu o valor da meta”.
Role a tela e observe que as etapas incluídas para a Meta 1 constam no
campo “Listagem de Etapas Cadastradas”. Clique no botão “Voltar” para ver as
etapas que foram incluídas
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Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV.
É importante também lembrar que:
O somatório das metas deve ser igual ao valor global do convênio (valor de
repasse + valor de contrapartida).
O somatório das etapas deve totalizar o valor da respectiva meta.
5.2.9 Cronograma de Desembolso
Utilizada para inclusão do(s) valor(es) da(s) parcela(s) a ser(em) liberada(s)
pelo concedente e pelo convenente, caso haja contrapartida.
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Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV.
O sistema exibirá mensagem: “Parcela inserida com sucesso. Associe as
metas que serão contempladas por esta parcela”.
Para realizar a associação da parcela à meta, o usuário deverá preencher os
campos, conforme orientações abaixo:
• Meta : selecionar a meta que será contemplada pela parcela, quando houver
mais de uma meta.
• Valor da Meta (R$): deve ser informado o valor da parcela que vai ser
associada a meta.
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Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV.
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Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV.
5.2.10 Plano de Aplicação Detalhado
Para incluir bens, obras, serviços, tributos, despesas administrativas e outros,
o usuário deverá clicar na aba “Plano de Aplicação Detalhado”.
Para o nosso exemplo vamos informar um serviço e um bem. O sistema
exibirá o campo “Tipo Despesa” para a seleção e os botões “Filtrar” e “Incluir”.
No campo “Tipo Despesa”, clique no pop-up, selecione o tipo de despesa.
No campo “Tipo de Despesa”, clique no pop-up, selecione Serviço e clique
no botão “Incluir”. O sistema exibirá tela com os campos que deverão ser
preenchidos conforme orientações a seguir:
• Programa: O nome programa é exibido na tela. Se a proposta for
enviada para mais de um programa, o usuário deverá selecionar o
programa para o qual está incluindo o Plano de Aplicação Detalhado.
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Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV.
• Tipo Despesa: é informado, pelo sistema, o tipo de despesa informado
anteriormente.
• Descrição do item: deve ser informada a descrição completa do item.
• Natureza da Aquisição:
o deve ser selecionada a opção Recurso do Convênio quando: o
bem/serviço será adquirido com o recurso do valor do repasse
ou com o recurso da contrapartida financeira;
o deve ser selecionada a opção Contrapartida bens e serviços
quando: o recurso for da contrapartida de bens e serviços.
• Código da Natureza de Despesa: deve ser selecionado o código da
natureza de despesa com subitem. Conforme orientações a seguir:
O sistema disponibiliza a funcionalidade para consultar o código da natureza
de despesa com o subitem.
Para selecionar o Código da Natureza de Despesa, o usuário deverá clicar na
lupa.
Será exibida tela para consulta. Clique no botão “Consultar”
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Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV.
Será exibido todos os Códigos, Subitens e Descrição da Natureza de
Despesas (ND's).
Observe que para o Tipo de Despesa – Serviço, existem 7 (telas). O usuário
deverá selecionar a ND que melhor irá se adequar ao seu item. Ver tela abaixo:
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Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV.
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Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV.
5.2.11 Plano de Aplicação Consolidado
Plano de Aplicação Consolidado: apresenta um resumo das informações
incluídas no Plano de Aplicação detalhado.
Informada a relação de bens e serviços, o sistema disponibilizará o Plano de
Aplicação Consolidado dos recursos a serem desembolsados pelo Concedente e
Convenente em forma de contrapartida, se for o caso.
O Plano de Aplicação Consolidado apresenta para cada item incluído, a
Classificação de Despesas, o Recursos Convênio, a Contrapartida Bens e
Serviços e o Total. Para visualizar o Plano de Aplicação Consolidado, o usuário
deverá clicar na aba “Plano de Aplicação Consolidado”
5.2.12 Inclusão de Anexos
Anexos: utilizada para anexar arquivos relevantes, quando necessário.
Podem ser incluídos arquivos contendo por exemplo, planta da obra, foto do terreno
onde será realizada a obra, laudos e pareceres técnicos etc. Estes arquivos
deverão conter no máximo 1 MB, podendo ser incluídos vários arquivos com nomes
diferentes.
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Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV.
5.2.13 Pareceres
Pareceres: apresenta informações sobre os pareceres do analista técnico,
jurídico, gestor financeiro e gestor de convênio do concedente.
5.2.14 Projeto Básico / Termo de Referência:
Apresenta documentos/anexos sobre os dados de obras (Projeto Básico),
contratação de serviços e aquisição de material (Termo de Referência).
5.2.15 NE’s
NEs: apresenta informações sobre as nota(s) de empenho(s) gerada(s) no
sistema.
Importante: O plano de trabalho poderá ser alterado após a publicação do
convênio se existir a necessidade de alteração do projeto básico ou do termo de
referência. Neste caso, deverão ser realizadas alterações nos cronogramas físicos
e de desembolso.
6. EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS: NOÇÕES GERAIS
Os Convenentes (Estados, Municípios e Entidades Privadas sem fins
Lucrativos deverão registrar obrigatoriamente todos os procedimentos de execução
realizados, quais sejam: licitações, contratos, documentos liquidados, pagamentos
e ingressos de recursos, bem como a geração de todos os relatórios de execução.
Sem estes registros não será possível elaborar e enviar para análise a
prestação de contas.
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Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV.
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Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV.
Antes de iniciar o procedimento de Prestação de Contas de um convênio, o
usuário Convenente deverá ter utilizado o módulo Execução, registrando todo os
processos:
• Compras;
• Contratos;
• Documentos de Liquidações;
• Pagamentos;
• Ingressos de Recursos e
• Geração dos Relatórios de Execução Físico-Financeira
Após o registro da execução (Processo de compras, contratos,
documentos de liquidações, pagamentos e ingressos de recursos) do
convênio no SICONV, o usuário deverá gerar os relatórios de execução físico-
financeira de acordo com cada convênio, conforme figura.
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Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV.
O registro da Prestação de Contas deverá ser feito no sistema SICONV pelo
usuário que tem o perfil de Cadastrador de Prestação de Contas, e enviar para
análise pelo usuário do Convenente com o perfil de Gestor de Convênio do
Convenente ou Gestor Financeiro do Convenente.
Para registrar a Prestação de Contas, o Convenente deverá acessar o Portal
de Convênios e clicar no banner “Acessar o SICONV”
Após clicar na opção “ Selecionar Convênio”, o sistema exibirá uma tela com
campos a serem preenchidos para consulta.
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Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV.
Para realizar a consulta, o usuário deverá preencher os campos.
A seguir, as orientações sobre cada campo:
• Número Convênio: Poderá ser informado o número do convênio.
• Órgão: Poderá ser informado o órgão correspondente ao convênio.
• Modalidade: Poderá ser selecionada a modalidade do instrumento,
conforme figura abaixo:
• Situação: A situação do convênio apresenta o status de “Encerrado”.
Podem ser utilizados um ou mais campos a serem exibidos no
resultado da consulta, conforme figura abaixo
Nenhum dos campos é de preenchimento obrigatório, podendo o usuário
optar por não informar nenhum deles.
Após o preenchimento ou não dos campos, o usuário deverá clicar no botão
“Consultar”, conforme figura abaixo.
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Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV.
O sistema exibirá tela com o resultado da consulta.
No exemplo, será utilizado o convênio 700176/2010 como filtro de pesquisa.
Observe que é exibido o resultado da consulta com as seguintes informações:
• Número: Coluna onde são exibidos os números dos Convênios
• Situação: Coluna onde é exibido a situação atual de cada convênio,
podendo ser:
Aguardando Prestação de Contas
Aprovada
Atrasada – Aguardando Prestação de Contas
Enviada para Análise
• Convênio Inadimplente: Coluna onde é exibido se o convênio está
inadimplente ou adimplente:
Se “Não”, significa que o convênio está Adimplente: Aquele que
cumpre, em tempo hábil, as obrigações do Convênio;
Se “Sim”, significa que o convênio está Inadimplente: Aquele que
falta ao cumprimento de suas obrigações jurídicas no prazo
estipulado.
• Órgão: Coluna onde é exibido o nome do órgão da consulta
• Dias Restantes: Coluna que exibe as situações abaixo:
• Mão Vermelha:
Representa que a Prestação de Contas do Convênio está atrasada e
mostra a quantidade de dias em atraso.
• Mão Amarela:
Representa que faltam 15 (quinze) dias para o fim do prazo
estabelecido para a Prestação de Contas do Convênio.
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Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV.
• Mão Verde:
Representa que faltam mais de 15 (quinze) dias para o final do prazo
para a Prestação de Contas.
• Data Não Definida:
Representa que a data para a Prestação de Contas do Convênio não
foi registrada no SICONV.
Com a implantação do módulo Prestação de Contas, os usuários dos órgão
Concedentes deverão registrar o prazo para apresentação da prestação de contas
de todos os convênios e contratos de repasses celebrados anteriormente à
implantação do módulo de prestação de contas.
A partir da informação, o sistema fará a monitoração, indicando com as
“mãozinhas” de cores diferentes, dias restantes e enviando mensagens de alerta
via e-mail ao Convenente e ao Concedente. Observe que o convênio de número
700176/2010 está na situação de “Aguardando Prestação de Contas” e ainda
faltam 5 dias para o final do prazo para a Prestação de Contas:
Após clicar no número do convênio 700176/2010, o sistema exibirá as
seguintes abas:
• Dados;
• Cumprimento do Objeto;
• Realização dos Objetivos;
• Relatórios;
• Saldo Remanescentes e
• Termo Compromisso
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Na aba “Dados” será exibido os dados do Concedente, Convenente e
informações do convênio e no rodapé da tela os botões:
• Enviar para análise: Deverá ser utilizado após o registro de todas as
abas informadas anteriormente.
• Gerar Relatório de Prestação de Contas: Será exibido o extrato da
prestação de contas.
• Voltar: Retorna para a tela de consulta.
Na aba “Cumprimento de objeto”, será exibido as Metas e Etapas cumpridas e
Metas e Etapas não cumpridas. O usuário poderá também incluir no campo
específico as justificativas referentes ao atraso e/ou metas não cumpridas.
Para incluir a justificativa de atraso e/ou metas não cumpridas, o usuário
deverá clicar no botão “Editar”.
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Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV.
Após o usuário clicar no botão “Editar”, o sistema irá disponibilizar a tela para
a inserção do texto da justificativa e inclusão de anexos, se houver.
O sistema exibe também o campo “Arquivo” para a inclusão de documentos
digitalizados para comprovar atrasos e/ou metas/etapas não cumpridas e outros
documentos necessários a comprovação que não estejam previstos na Portaria
Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008. Para isto, incluir o arquivo e clicar
no botão “Enviar”. Após incluir a justificativa e o arquivo, se houver, clicar no botão
“Salvar”.
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Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV.
Na aba “Realização dos Objetivos”, serão exibidos os campos;
• Objeto do convênio/Contrato de Repasse: Preenchido automaticamente
pelo sistema conforme informações incluídas no momento do cadastro da proposta
• Justificativa (Objetivo): Preenchido automaticamente pelo sistema
conforme informações incluídas no momento do cadastro da proposta.
Para registrar as informações solicitadas nos campos “Os objetivos
propostos foram alcançados?”, “Benefícios alcançados”, “Dificuldades
encontradas” e “Justificativa”, o Convenente deverá clicar no botão “Editar”.
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Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV.
No campo “Os objetivos propostos foram alcançados?” selecionar uma
das opções, no campo “Benefícios alcançados” registrar quais os benefícios
alcançados na execução do objeto, sendo este campo obrigatório.
Os campos “Dificuldades encontradas” e “Justificativa” deverão ser
preenchidos, se houver.
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Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV.
Após o preenchimento dos dados clicar no botão “Salvar”, o sistema exibirá a
mensagem: “Prestação de Contas salva com sucesso.” No exemplo, será
registrado que os objetivos propostos foram alcançados integralmente e que os
dados dos benefícios foram alcançados.
Na aba “Relatórios”, será exibido os relatórios que foram gerados no módulo
Execução na aba “Relatórios de Execução”.
O Convenente deverá filtrar os relatórios de acordo com as opções de filtro:
“Bens Adquiridos , Produzidos e/ou Construídos”, “Serviços Contratados”,
“Beneficiários” e “Outros Relatórios”.
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Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV.
Ao selecionar uma das opções:
• “Bens Adquiridos , Produzidos e/ou Construídos”, o sistema exibirá o
relatório informando os dados de cada item: Tipo, Número de Serie, Data,
Favorecido, Especificação do Bem, Quantidade Prevista, Quantidade Realizada,
Valor Unitário Previsto, Valor Unitário Realizado e Valor Total Realizado.
• “Serviços Contratados”, o sistema exibirá o Relatório de Serviços
Contratados, informando: Tipo, Número de Serie, Data, Favorecido, Especificação
do Bem, Quantidade Prevista, Quantidade Realizada, Valor Unitário Previsto, Valor
Unitário Realizado e Valor Total Realizado.
• “Beneficiários”, o sistema exibirá o Relatório de Beneficiários, gerado na
execução, onde constarão todas as pessoas que receberam diretamente o
beneficio do Convênio, com as informações: Nome, CPF e Endereço.
• “Outros Relatórios”, o sistema apresentará os outros relatórios gerados
automaticamente pelo sistema de acordo com a execução do Convênio/Contrato de
Repasse, comparativamente ao Plano de Trabalho.
Estes relatórios poderão ser consultados tanto pelo Convenente quanto pelo
Concedente a qualquer tempo.
Na aba “Saldo Remanescente”, serão exibidos os campos, “Existe saldos
remanescentes a serem devolvidos?”, “Saldo Remanescente (R$)”, “Guia de
Recolhimento para o Concedente (GRU)” e “Devolução para o Convenente”.
Para informar se existe saldos remanescentes a serem devolvidos, clicar no
botão “Editar”.
93
Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV.
Após clicar no botão “Editar”, o sistema exibirá novamente a tela com os
campos: “Existe saldos remanescentes a serem devolvidos?”, “Saldo
Remanescente (R$)”, “Guia de Recolhimento para o Concedente (GRU)” e
“Devolução para o Convenente”.
No campo Existe saldos remanescentes a serem devolvidos?, selecionar
"Sim" ou "Não". Se houve saldo remanescente, o Convenente deverá emitir, fora
do SICONV,a GRU e posteriormente clicar o botão "Incluir Documento" para
registrar a devolução no SICONV.
Segue abaixo o detalhamento dos campos obrigatórios para a inserção dos
dados da GRU:
• “Código Recolhimento”: Deverá ser informado os códigos de recolhimento.
Para o recolhimento de saldos de recursos de convênios celebrados no mesmo
exercício da devolução, o código é 98822-7 e para devolução de saldo de recursos
de convênios celebrados em exercícios anteriores ao exercício da devolução, o
código é 18836-0.
• “Número de Referência”: Deverá ser informado o número do convênio.
• “Competência”: Deverá ser informado o mês e ano, conforme formato
(mm/aaaa).
94
Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV.
• “UG/Gestão”: Deverá ser informado a UG/Gestão, conforme foi realizado no
empenho.
• “Valor do Principal”: Deverá ser informado o valor da devolução.
• “GRU digitalizada”: Deverá ser incluído a GRU digitalizada.
95
Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV.
Havendo saldo remanescente de recursos de contrapartida a serem
devolvidos o Convenente deverá incluir o documento de devolução para o
Convenente.
Após o preenchimento das guias, se houver, o usuário Convenente deverá
clicar no botão “Salvar”. O sistema exibe a mensagem: “Prestação de Contas
salva com sucesso.”
No exemplo, será selecionada a opção “Não”
96
Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV.
Na aba “Termo de Compromisso”, será exibido o Termo de Compromisso
conforme Art. 3º, §3º da Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, a
manter os documentos relacionados ao convênio/contrato de repasse pelo prazo de
dez anos, contado da data em que for aprovada a prestação de contas. Para
assinalar o campo “Li e concordo com o termo de compromisso acima”, clicar
no botão “Editar”.
Após clicar no botão “Editar”, assinalar o campo “Li e concordo com o termo
de compromisso acima” e em seguida clicar no botão “Salvar.
97
Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV.
Após clicar no botão “Salvar”, o sistema exibe a mensagem que a “Prestação
de Contas salva com sucesso.”
Após o preenchimento de todas as abas necessárias para a análise da
prestação de contas, o Convenente deverá clicar na aba “Dados”.
98
Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV.
Antes de enviar para a análise, o Convenente poderá clicar no botão “Gerar
Relatório de Prestação de Contas”, para gerar o extrato do relatório para enviar a
prestação de contas para a análise, o usuário deverá clicar no botão “Enviar para
Análise”, conforme figura 24 e o sistema exibirá a pergunta: “Tem certeza que
deseja enviar a prestação de contas do convênio para a análise?
O usuário deverá clicar no botão “Sim” e o sistema exibirá a tela com a
mensagem: “Prestação de Contas enviada com sucesso”.
99
Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV.
Registrará no sistema a sua conclusão, podendo:
• Solicitar Complementação: Neste caso, o Convenente deverá alterar e/ou
complementar o que foi solicitado e enviar novamente para análise do Concedente;
• Aprovar ou
• Rejeitar: - Neste caso, a Prestação de Contas será encaminhada ao
procedimento de TCE – Tomada de Contas Especial.
Após o envio da prestação de contas para análise do Concedente a situação
do convênio será alterada para “Enviada para Análise”.
100
Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV.
Anexos
Anexo I
Projeto Básico
PROJETO BÁSICO PARA: ...
Projeto básico para compras, obras e serviços
corresponde ao detalhamento do objeto de modo a
permitir à perfeita identificação do que é pretendido pelo
órgão licitante e, com precisão, as circunstâncias e
modo de realização.
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  • 1. GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV MANAUS – AM 2012
  • 2. 2 Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV Instrutora: Ruth Vasconcelos Portela Período: 08 a 10 de Maio de 2012 Participante: ______________________________________________________________
  • 3. 3 Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV Sumário INTRODUÇÃO............................................................................................................5 1. CONCEITOS E DEFINIÇÕES............................................................................6 1.1. Portal de Convênios do Governo Federal .............................................................. 6 1.2. Sistema de Gestão de Convênios e Contrato de Repasse - SICONV.................. 10 1.3. Credenciamento e Cadastramento ...................................................................... 13 1.4 Usuários e perfis de acesso.................................................................................... 28 2. FONTES DE RECURSOS................................................................................31 3. DOCUMENTOS E FORMATOS UTILIZADOS: CONCEITOS E MODELOS ..32 3.1. Projeto Básico ..................................................................................................... 32 3.2. Termo de Referência........................................................................................... 32 3.3. Plano de Trabalho ............................................................................................... 33 3.4. Declarações e Certidões...................................................................................... 34 4. NOÇÕES BÁSICAS PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS.........................35 5. CADASTRO DE PROPOSTAS........................................................................53 5.1 Seleção de Programas............................................................................................ 53 5.2 Cadastro de Propostas ........................................................................................... 53 5.2.1 Objeto do Convênio: objetividade e clareza......................................................... 64 5.2.2 Justificativa: o que é importante informar............................................................. 64 5.2.3 Capacidade Técnica e Gerencial......................................................................... 64 5.2.4 Dados Bancários ................................................................................................. 64 5.2.5 Datas do convênio (cadastro, vigência, término e limite da prestação de contas);65 5.2.6 Valores do projeto: repasse e contrapartida......................................................... 65 5.2.7 Partícipes e papeis nos projetos.......................................................................... 66 5.2.8 Cronograma Físico .............................................................................................. 67 5.2.9 Cronograma de Desembolso ............................................................................... 72 5.2.10 Plano de Aplicação Detalhado.......................................................................... 75
  • 4. 4 Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV 5.2.11 Plano de Aplicação Consolidado ...................................................................... 79 5.2.12 Inclusão de Anexos .......................................................................................... 79 5.2.13 Pareceres......................................................................................................... 80 5.2.14 Projeto Básico / Termo de Referência: ............................................................. 80 5.2.15 NE’s.................................................................................................................. 80 6. EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS: NOÇÕES GERAIS ................................................ 80 6.1. Lista de Documentos Digitalizados ..........................Erro! Indicador não definido. 6.2. TAs..........................................................................Erro! Indicador não definido. 6.3. Ajuste do PT............................................................Erro! Indicador não definido. 6.4. OBs .........................................................................Erro! Indicador não definido. 6.5. Licitações.................................................................Erro! Indicador não definido. 6.6. Contratos.................................................................Erro! Indicador não definido. 6.7. Documentos de Liquidação .....................................Erro! Indicador não definido. 6.8. Pagamentos ............................................................Erro! Indicador não definido. 6.9. Prorrogação de Ofício..............................................Erro! Indicador não definido. 6.10. Relatórios de Execução...........................................Erro! Indicador não definido. 6.11. Registro de Ingresso de Recursos...........................Erro! Indicador não definido. 6.12. Cumprimento do Objeto...........................................Erro! Indicador não definido. 6.13. Prestação de Contas – Final....................................Erro! Indicador não definido. ANEXOS .................................................................................................................100
  • 5. 5 Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV INTRODUÇÃO O Curso Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV tem como objetivo capacitar servidores para atuar como técnicos na gestão de recursos federais e prestação de contas de convênios por meio da operacionalização do Sistema de Gestão de Convênios e Contrato de Repasse – SICONV. Para isso, seguiremos quatro etapas: − CONCEITUAÇÃO – nesta etapa do processo são feitas exposições conceituais dialogadas com os participantes, com exemplos e cases. − CRÍTICA – em ambientes propícios ao diálogo, são estimuladas críticas embasadas, que levam à riqueza da diversidade de opiniões. − VIVÊNCIA – através de estudos de casos genéricos ou de situações da própria instituição, em trabalho de equipe, busca-se encorajar os participantes a contribuírem com sua vivência pessoal para o aprendizado em grupo da prática da empresa. − AÇÃO – a ação que completa o processo de ensino/aprendizagem será realizada por intermédio de simulação da realidade, agregando valor e estabelecendo novas formas de atuação.
  • 6. 6 Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV. 1. CONCEITOS E DEFINIÇÕES 1.1.Portal de Convênios do Governo Federal O PORTAL DE CONVÊNIOS DO GOVERNO FEDERAL (www.convenios.gov.br) foi desenvolvido para desburocratizar, agilizar os procedimentos e ampliar a transparência no repasse dos recursos públicos. O Portal de Convênios realiza desde o dia 1º de setembro de 2008 os CONVÊNIOS e CONTRATOS DE REPASSE com recursos voluntários da União. Em geral, é comum as pessoas confundirem o PORTAL DE CONVÊNIOS com o SISTEMA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE (SICONV). No entanto, embora o SICONV esteja no PORTAL DE CONVÊNIOS, eles são elementos distintos. Observe: 1. No PORTAL DE CONVÊNIOS (www.convenios.gov.br) são publicadas informações gerais sobre os recursos voluntários da União, além de decretos, portarias, documentos interativos para capacitação, etc; 2. O SICONV (https://www.convenios.gov.br/siconv/) é o SISTEMA que gerencia os programas de repasse de recursos e os convênios, contratos ou quaisquer outras modalidades de transferência de recursos. Um exemplo bem prático seria comparar o SICONV e o Portal de Convênios com o seu computador.
  • 7. 7 Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV. i. O PORTAL DE CONVÊNIOS é a máquina, aquele super-hiper-mega computador que você tem; ii. O SICONV seria, grosso modo, o WINDOWS. Para elaborar documentos, escrever textos, navegar na Internet ou até jogar paciência, você precisa passar pelo Windows para, então, acessar o MS Word®, Internet Explorer® ou quaisquer outros programas. Viu como é fácil distinguir um do outro? ☺ Tanto o SICONV quanto o PORTAL DE CONVÊNIOS foram legalmente instituídos pelo Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, alterado pelo Decreto nº 6.329, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse. Este decreto determina que a celebração, a liberação de recursos, o acompanhamento da execução e a prestação de contas dos convênios sejam registrados no SICONV, que será aberto ao público via rede mundial de computadores – Internet, por meio de página específica denominada Portal dos Convênios, onde serão disponibilizados pelo Governo Federal todos os programas de transferências voluntárias. A área do PORTAL DE CONVÊNIOS é livre, porém somente pode acessar o SICONV as entidades cadastradas, que tenham LOGIN e SENHA. A área de ACESSO LIVRE pode ser visitada por todos os navegantes e serve para a pesquisa de programas disponíveis e, portanto, RECURSOS que podem servir para a execução de propostas, caso estas apresentadas como PROJETOS e, quando aprovadas, passar a ser CONVÊNIO.
  • 8. 8 Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV. No item PUBLICAÇÕES encontram-se as informações sobre os BOLETINS GERENCIAIS relativos aos repasses voluntários, tais como acórdãos e orientações aos proponentes. Em LEGISLAÇÃO, você terá acesso às LEIS, DECRETOS, PORTARIAS e INSTRUÇÕES NORMATIVAS relativas aos repasses voluntários da União.
  • 9. 9 Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV. Em CAPACITAÇÃO você terá acesso a simuladores interativos e a relação de multiplicadores por Estado. No caso de desejar mais informações, acesse a área AJUDA.
  • 10. 10 Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV. 1.2.Sistema de Gestão de Convênios e Contrato de Repasse - SICONV Nenhuma esfera da Administração Pública brasileira detém a autossuficiência no tocante a produzir diretamente todos os bens, serviços e obras de que necessita para cumprir com suas atribuições. No desempenho da função de qualquer entidade administrativa, é intensa a participação de terceiros, ou seja, de pessoas (físicas ou jurídicas) que não integram os quadros funcionais daquela instituição. Em uma sociedade que respeita a livre-iniciativa, como no Brasil, é mais frequente que esse tipo de relação seja fruto de um acordo de vontades. A natureza desse vínculo é determinada pelas bases em que se estabelece o acordo, admitindo-se, conforme o caso, a aplicação de regras jurídicas específicas, adequadas à hipótese. O Direito brasileiro vem apresentando algumas inovações acerca das espécies de vínculos que podem existir entre uma entidade administrativa e terceiros, mas notadamente as duas mais conhecidas são os contratos e os convênios.
  • 11. 11 Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV. Em essência, as duas espécies citadas se distinguem a partir do objetivo de cada um dos pactuantes. No contrato, cada parte possui interesse específico e distinto da outra; cada qual busca, na relação jurídica, a realização de uma satisfação individual. Diante do objeto do acordo, as vontades se opõem, dentro de uma lógica em que o proveito gerado exclusivamente para um só é possível pelo cumprimento da obrigação imposta ao outro. O resultado final é apropriado de formas distintas por cada lado. No convênio, conforme compreendido no Direito Público, o objetivo é o de realizar determinado interesse comum. Para tanto, os partícipes se reúnem de forma articulada para a construção de um resultado final perseguido por todos, que se traduz em benefício para a coletividade. O espírito aqui é o da mútua colaboração ou da cooperação, voltado para atender ao dever institucional compartilhado pelos envolvidos, sem que cada participante retire proveito individual posto de forma antagônica para o outro. Na visão consagrada entre os estudiosos: “no contrato as partes têm interesses diversos e opostos; no convênio os partícipes têm interesses comuns e coincidentes. Por outras palavras: no contrato há sempre duas partes (podendo ter mais de dois signatários), uma que pretende o objeto do ajuste (a obra, o serviço etc.), outra que pretende a contraprestação correspondente (o preço, ou qualquer vantagem), diversamente do que ocorre no convênio, em que não há parte, mas unicamente partícipes com as mesmas pretensões.” No âmbito federal, os convênios e os contratos de repasse usualmente servem como meios para promover a descentralização de ações e da gestão de recurso público federal, sendo repassados para outros entes públicos ou privados, a fim de realizar objetivos que são compartilhados. Desde pelo menos o Decreto-lei nº 200/67 já se contempla, no Direito Administrativo brasileiro, a descentralização como diretriz imposta à gestão federal, associando-se esse processo ao convênio. Dispõe-se ali que entre os três planos em que a descentralização ocorre está o “da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio” (art. 10, § 1º, b). Na essência, os contratos de repasse são idênticos aos convênios. A diferença entre eles se dá no aspecto operacional. Nos contratos de repasse, o dinheiro vai inicialmente da União para instituição financeira oficial, a fim de ser
  • 12. 12 Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV. utilizado especificamente em programa federal predeterminado. Caberá ao órgão/entidade interessado no recebimento e na utilização dos recursos firmar acordo com as instituições financeiras federais, que efetivarão a transferência final para os contratados. Isso ocorre porque serão aqueles bancos os responsáveis pelo exame e a aprovação das propostas encaminhadas, pela formalização do acordo, pela liberação dos recursos e pelo acompanhamento da execução das atividades geradas com o repasse. Trata-se de alternativa à disposição da União, frequentemente utilizada quando concebe programa com grande complexidade técnica e/ou logística no tocante às ações empreendidas. Por isso mesmo, os contratos de repasse costumam ser utilizados para obras e grandes serviços de engenharia. Criação do SICONV e aplicação das novas regras (art. 2º da Portaria Interministerial nº 127/2008) Buscando disciplinar os instrumentos de transferência voluntária entre a União e outra pessoa jurídica, o Decreto n° 6.170/2007 instituiu o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV), cujas regras foram posteriormente detalhadas pela Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008. Ambos os diplomas legais já foram aperfeiçoados pelos Decretos nº 6.329/2007, nº 6.428/2008, nº 6.497/2008 e nº 6.619/2008 e pelas Portarias nº 165/2008, nº 342/2008 e nº 507/2011. Para os Municípios, importa de imediato afirmar que estas normas tratam, em regra, dos convênios e contratos de repasse celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal para a execução de programas, projetos e atividades de interesse mútuo, desde que envolvam a transferência voluntária de recursos oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União. É importante demarcar, no entanto, que as novas regras aplicam-se para os convênios e contratos de repasse celebrados após o início da vigência da Portaria Interministerial. Ou seja,aplicam-se aos convênios e contratos de repasse celebrados com a União a partir do dia 30 de maio de 2008. Todos os acordos celebrados antes daquela data continuam regidos pelas normas anteriores, entre as quais se destaca a Instrução Normativa nº 01/97 da
  • 13. 13 Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV. Secretaria do Tesouro Nacional. A execução desses convênios e contratos de repasse preexistentes não exigiu qualquer providência imediata junto ao SICONV. Mesmo as prorrogações (realizadas após 29 de maio de 2008) de convênios ou contratos de repasse preexistentes à vigência da Portaria Interministerial serão regidas pelas normas anteriormente em vigor. Esse prolongamento dos efeitos da Instrução Normativa n° 01/97 e das demais normas antigas far-se-á até 31 de dezembro de 2009, quando deverão ser extintos ou então registrados os convênios e contratos de repasse no SICONV (art. 68 da Portaria). 1.3.Credenciamento e Cadastramento Para apresentar proposta de trabalho, o Proponente deverá estar credenciado no Portal dos Convênios - Siconv. O credenciamento será realizado, uma única vez, diretamente no Portal e conterá, no mínimo, as seguintes informações: I - nome, endereço da sede, endereço eletrônico e número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, bem como endereço residencial do responsável que assinará o instrumento, quando se tratar de instituições públicas; e II - razão social, endereço, endereço eletrônico, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, transcrição do objeto social da entidade atualizado, relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e CPF de cada um deles, quando se tratar das entidades privadas sem fins lucrativos. Este credenciamento dará ao Proponente login e senha para acesso ao sistema. De posse do login e senha, o Proponente poderá enviar propostas para os programas disponibilizados que aceitam propostas de Proponentes não cadastrados, ou seja, apenas credenciados, observando que, depois de enviada e sendo a proposta aprovada o Proponente deverá se cadastrar em uma Unidade Cadastradora. 1.1.1. Menu Credenciamento
  • 14. 14 Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV. O Proponente deverá acessar o endereço www.convenios.gov.br e clicar no banner “Acessar o SICONV”, conforme Figura abaixo: Importante: Para navegar no Portal dos Convênios, o usuário deverá SEMPRE utilizar o botão “Voltar” existente nas páginas ou utilizar a barra de Menu do sistema. Ao clicar no banner, o sistema exibirá nova tela. Para realizar o credenciamento, não será necessário “logar” no sistema. O credenciamento é realizado através do link “Incluir Proponente”. Clique no link Incluir Proponente. Ver Figura 2.
  • 15. 15 Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV. Figura 2 1.1.2. Incluir Proponente O procedimento de credenciamento do Proponente inicia-se no link “Incluir Proponente” e contempla os seguintes passos: • Incluir dados do Representante do Proponente (pessoa física). • Incluir dados do Proponente (pessoa jurídica). • Incluir dados do Responsável pelo Proponente (pessoa física). • Confirmar os dados informados para Proponente, Responsável e Representante. O Representante do Proponente é quem responde pela entidade dentro do sistema.
  • 16. 16 Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV. Após clicar na opção “Incluir Proponente”, o sistema exibirá a tela representada pela Figura 3. Figura 3 O usuário deverá informar a Natureza Jurídica do Proponente. As opções disponíveis são: · Empresa pública/Sociedade de economia mista · Administração Pública Estadual ou do Distrito Federal · Consórcio Público · Organismo Internacional · Administração Pública Municipal · Entidade Privada sem fins lucrativos O tipo de Natureza Jurídica selecionada determina o tipo de formulário a ser preenchido em seguida. Para a natureza jurídica, “Consórcio Público”, será exigido o CPF do Representante/responsável, CNPJ do Consórcio e após clicar em “Cadastrar partícipe” informar o número de participantes (no mínimo 2) e o CNPJ de cada consorciado, devendo estes, estarem previamente cadastrados no Siconv. Para a natureza jurídica “Organismo Internacional” será exigida a Inscrição Genérica em substituição ao CNPJ.
  • 17. 17 Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV. 1.1.3. Credenciamento de Entidades Públicas Estaduais ou Municipais Na tela de incluir proponente o usuário deverá selecionar no campo Natureza Jurídica, uma das opções exibidas. Ver Figura 4. Figura 4 Após o preenchimento do campo “Natureza Jurídica”, que para o exemplo, foi selecionada a opção “Administração Pública Municipal”, o usuário deverá clicar no botão “Selecionar”, ver Figura 5. Figura 5
  • 18. 18 Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV. Em seguida, o sistema exibirá o campo CPF para que seja informado o CPF do Representante do Proponente, ou seja, informe os dados de quem está realizando o credenciamento do Proponente, e informado os caracteres da figura. Após informar o CPF do representante do Proponente e digitar os caracteres da figura, o usuário deverá clicar no botão “Incluir”. conforme Figura 6. Figura 6 O sistema irá buscar o nome do usuário no banco de dados da Receita Federal. Em seguida, o sistema exibe tela para preenchimento dos dados do Representante do Proponente, ou seja, informe os dados de quem está realizando o credenciamento do Proponente. Os campos que estão marcados com asterisco são de preenchimento obrigatório. A seguir, as orientações sobre cada campo: · Senha: deve ser informada a senha com um mínimo de 6 e com um máximo de 20 dígitos, alfanumérico, sem espaço em branco. · Confirmar Senha: deve ser informada a mesma senha, para confirmação. · E-mail: deve ser informado o e-mail do Representante (ou seja, de quem está realizando o credenciamento do Proponente). · RG: deve ser informado o número da carteira de identidade do representante (ou seja, de quem está realizando o credenciamento do Proponente). · Órgão Expedidor: deve ser informada a sigla/UF do órgão emissor do documento de identidade do Representante (ou seja, de quem está realizando o credenciamento do Proponente). · Cargo/Função: deve ser informado o cargo ou a função ocupada pelo Representante (ou seja, de quem está realizando o credenciamento do Proponente). · Matrícula: deve ser informado o número de matrícula funcional do Representante (ou seja, de quem está realizando o credenciamento do Proponente).
  • 19. 19 Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV. · UF: deve ser informada a Unidade da Federação onde está localizado o domicílio do Representante (ou seja, de quem está realizando o credenciamento do Proponente). · Código do Município: deve ser informado o código do município do domicílio do Representante (ou seja, de quem está realizando o credenciamento do Proponente). O sistema disponibiliza funcionalidade para consultar o código do município. Ao clicar na lupa, será exibida uma tela para inclusão do nome do município, este nome deverá ser digitado sem acentos ou caracteres especiais. Ex: o nome do município São Gonçalo deverá ser digitado: sao goncalo. · Endereço: deve ser informado o endereço residencial completo do Representante (ou seja, de quem está realizando o credenciamento do Proponente). · CEP: deve ser informado o CEP do município do Representante (ou seja, de quem está realizando o credenciamento do Proponente), formato: xxxxx-xxx. Após o preenchimento dos campos, o usuário deverá clicar em “Salvar”. Conforme figura 7. Figura 7
  • 20. 20 Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV. Em seguida, o sistema exibirá a tela de inclusão do CNPJ do Proponente. Após informar o CNPJ do Proponente e digitar os caracteres da figura, o usuário deverá clicar em “Consultar”, conforme Figura 8. Figura 8 Após clicar em “Consultar”, o sistema apresenta a tela de inclusão de dados do Proponente, esta tela, apresenta os campos Natureza Jurídica, CNPJ, CNAE Primário (principal atividade do Proponente), CNAEs Secundário (atividades secundárias do Proponente), com os dados que foram extraídos do banco de dados da Receita Federal. Os campos devem ser preenchidos conforme orientações a seguir: · Endereço: deve ser informado o endereço do Proponente (pessoa jurídica). · Bairro/Distrito: deve ser informado o Bairro ou Distrito do endereço do Proponente. · Sigla UF: deve ser informada a Unidade da Federação onde está localizada a sede do Proponente. · Código do Município: deve ser informado o código do município do domicílio do representante. O sistema disponibiliza funcionalidade para consultar o código do município. Ao clicar na lupa, será exibida uma tela para inclusão do nome do município, este nome deverá ser digitado sem acentos ou caracteres especiais. Ex: o nome do município Três Corações deverá ser digitado: tres coracoes. · CEP: deve ser informado o CEP do município do Proponente (formato: xxxxxxxx). · DDD / Telefone / Ramal: devem ser informados o DDD, o telefone e o ramal do Proponente.
  • 21. 21 Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV. · Telex / Fax / Caixa Postal: preenchimento opcional. · E-mail: deve ser informado o e-mail do Proponente (pessoa jurídica). Obs: Caso a pessoa jurídica não possua e-mail, deve-se criar um, só para este fim. Após o preenchimento dos campos, o usuário deverá clicar em “Cadastrar Partícipe”, ver Figura 9. Figura 9 Em seguida, o sistema exibirá a tela de inclusão dos dados do Responsável pelo Proponente. Conforme citado anteriormente, logo após a inclusão dos dados do Proponente, o sistema apresenta a tela de inclusão de dados do Responsável pelo Proponente.
  • 22. 22 Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV. Se o usuário Representante for também o Responsável, deverá assinalar o campo “Eu sou o Responsável pelo Proponente”. Observe que ao assinalar esta opção, o campo CPF fica inativo. • Digitar os caracteres da figura • Clicar em Incluir Conforme Figura 10. Figura 10 Em seguida, o sistema exibe tela preenchida com os dados do Responsável pelo Proponente. Nesta tela poderão ser alterados os dados do Proponente, do Responsável pelo Proponente e do Usuário. Conforme Figura 11.
  • 23. 23 Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV. Figura 11
  • 24. 24 Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV. Se o usuário Representante não for o Responsável pelo Proponente, deverá: • No campo CPF informar o número do CPF do Responsável pelo • Proponente. • Digitar os caracteres da figura • Clicar em Incluir. Conforme Figura 12. Figura 12 O sistema irá buscar o nome do usuário no banco de dados da Receita Federal. Os campos que estão marcados com asterisco são de preenchimento obrigatório. Observe que nesta tela, não está sendo solicitada a senha do Responsável pelo Proponente, ela será enviada por e-mail e alterada, posteriormente, pelo próprio Responsável pelo Proponente. A seguir, as orientações sobre cada campo: · E-mail: deve ser informado o e-mail do Responsável pelo Proponente. · RG: deve ser informado o número da carteira de identidade do Responsável pelo Proponente. · Órgão Expedidor: deve ser informada a sigla/UF do órgão emissor do documento de identidade do Responsável pelo Proponente. · Cargo/Função: deve ser informado o cargo ou a função ocupada pelo Responsável pelo Proponente.
  • 25. 25 Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV. · Matrícula: deve ser informado o número de matrícula funcional do Responsável pelo Proponente, se houver. · UF: deve ser informada a Unidade da Federação onde está localizado o domicílio do Responsável pelo Proponente. · Código do Município: deve ser informado o código do município do domicílio do representante. O sistema disponibiliza funcionalidade para consultar o código do município. Ao clicar na lupa, será exibida uma tela para inclusão do nome do município, este nome deverá ser digitado sem acentos ou caracteres especiais. Ex: o nome do município Três Corações deverá ser digitado: tres coracoes. · Endereço: deve ser informado o endereço residencial completo do Responsável pelo Proponente. · CEP: deve ser informado o CEP do município endereço do Responsável pelo Proponente (formato: xxxxx-xxx). Depois de preenchidos todos os campos, clique em Salvar. Conforme figura 13. Figura 13 Para o nosso exemplo, o Representante também será o Responsável pelo Proponente.
  • 26. 26 Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV. Logo após a inclusão dos dados do Responsável pelo Proponente, o sistema exibe a tela de confirmação da inserção dos dados informados para Proponente, responsável e representante. Observe que o representante do Proponente poderá alterar os dados do Proponente, substituir o Responsável pelo Proponente e também substituir o Usuário. Estas opções estarão ativas somente enquanto o cadastro estiver pendente. Após o cadastro ter sido aprovado, estas substituições só poderão ser feitas pela Unidade Cadastradora. Se não houver necessidade de alteração o usuário deverá clicar em “Confirmar Inclusão”. conforme Figura 14. Após clicar no botão “Confirmar Inclusão”, o sistema exibe mensagem informando que o Proponente foi credenciado com sucesso e que a Situação do Órgão é Cadastramento Pendente”. De posse do login e senha, o Proponente poderá enviar propostas para os programas disponibilizados que aceitam propostas de Proponentes não cadastrados, ou seja, apenas credenciados, observando que, depois de enviada e sendo a proposta aprovada, o Proponente deverá se cadastrar. Para efetivar o cadastramento no Portal dos Convênios, o Representante do Proponente deverá comparecer a uma Unidade Cadastradora, munido de todos os documentos, para efetivação/aprovação do seu cadastro.
  • 27. 27 Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV. Figura 14
  • 28. 28 Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV. Documentos de Entidades Públicas Estaduais ou Municipais: Para o cadastramento, os documentos exigidos são: I - cópia autenticada dos documentos pessoais do representante, em especial, Carteira de Identidade e CPF; II - cópia autenticada do diploma eleitoral, acompanhada da publicação da portaria de nomeação ou outro instrumento equivalente, que delegue competência para representar o ente, órgão ou entidade pública, quando for o caso; e III – cópia autenticada da ata da assembleia que elegeu o corpo dirigente da entidade privada sem fins lucrativos, devidamente registrada no cartório competente, acompanhada de instrumento particular de procuração, com firma reconhecida, assinado pelo dirigente máximo, quando for o caso. Fonte: www.comprasnet.gov.br, Legislação/Portarias/Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, art. 17. 1.4 Usuários e perfis de acesso Perfis do convenente bem como as atribuições, conforme demonstra a tabela abaixo: Perfil Descrição Funcionalidade Cadastrador Prestação de Contas Perfil atribuído ao usuário do proponente responsável pelo cadastramento da Prestação de Contas. Prestação de Contas - Selecionar Convênio; - Registrar de Prestação de Contas. Cadastrador de Proposta Perfil atribuído ao usuário do proponente responsável pela inclusão da proposta no sistema SICONV. Cadastramento - Consulta Adimplência dos Partícipes; - Consultar Proponente. Propostas - Arquivos Anexados; - Cancelar Proposta; - Consultar Proposta; - Crono Desembolso; - Crono Físico; - Dados da Proposta/Convênio; - Incluir Proposta; - Participantes; - Plano de Aplicação Consolidado; - Plano de Aplicação Detalhado.
  • 29. 29 Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV. Perfil Descrição Funcionalidade Cadastrador de Usuário Ente/ Entidade Perfil atribuído pela Unidade Cadastradora ao responsável pelo proponente, para que o mesmo possa incluir novos membros. Cadastramento - Consultar proponente; - Consultar Adimplência dos Partícipes. Comissão de Licitação Perfil atribuído ao usuário responsável pela inserção de dados de Licitação no SICONV. Propostas - Consultar Propostas Execução - Consultar convênios; - Contratos; - Licitações; - Relatórios Execução. Consultas Básicas Perfil atribuído ao usuário que necessite realizar consultas de todas as informações do convênio. Cadastramento - Consultar Adimplência dos Participes; - Consultar Proponente. Programas - Consultar Programas; - Copiar Programas; - Listar Programas. Propostas - Consultar Propostas - Histórico; - Pareceres. Execução - Consultar Registros de Notificação; - Consultar Convênios; - Consultar Convênios Reservados; - Relatórios Execução. Cadastros - Consultar participante Dirigente/ Representante Perfil atribuído pelo Cadastrador de usuários para outros dirigentes e representantes do proponente. Cadastramento - Consultar Adimplência dos Partícipes; - Consultar Proponente; - Visualizar/Editar Dados do Cadastramento. Propostas - Arquivos Anexados; - Cancelar Propostas; - Consultar Propostas; - Crono Desembolso; - Crono Físico; - Dados da Proposta/Convênio; - Incluir Proposta; - Participantes; - Plano de Aplicação Detalhado; - Plano de Aplicação Consolidado. Fiscal do Convenente Perfil atribuído ao usuário que irá realizar a fiscalização, pelo convenente, do andamento do convênio. Não está disponível.
  • 30. 30 Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV. Perfil Descrição Funcionalidade Gestor de Convênio do Convenente Perfil atribuído ao usuário do proponente que é o responsável pela gestão do convênio. Propostas - Consultar propostas; - Enviar para análise; - Cancelar proposta. Execução - Consultar Registros Notificação; - Consultar Convênios; - Contratos; - Registrar Notificação; -Registro Ingresso de Recurso; - Relatórios Execução; - Termos Aditivos. Prestação de Contas - Selecionar convênio; - (Enviar para Análise). Gestor Financeiro do Convenente Perfil atribuído ao usuário do proponente que é o responsável pela gestão financeira do convênio. Propostas - Consultar Propostas Execução - Consultar Registros Notificação; - Consultar Convênios; - Consultar Documento de Liquidação; - Incluir Documento de Liquidação; - Pagamento; - Registrar Notificação; - Registro Ingresso de Recurso; - Relatórios de Execução. Prestação de Contas - Selecionar convênio; - (Enviar para Análise) Órgão de Controle do Convenente Perfil atribuído para que o órgão de Controle do Convenente possa consultar todas as propostas/convênios dos proponentes do Estado que ele pertence. Este perfil só poderá ser atribuído pelo Cadastrador Geral do MP. Cadastramento - Consultar Adimplência dos Partícipes; - Consultar Proponente. Programas - Consultar Programas; - Copiar Programas; - Listar Programas. Propostas - Consultar propostas; - Pareceres. Execução - Consultar Registros Notificação; - Consultar convênios; - Relatórios Execução. PE
  • 31. 31 Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV. 2. FONTES DE RECURSOS Para pesquisar os programas disponíveis, acesse o PORTAL DOS CONVÊNIOS (www.convenios.gov.br) e clique em ACESSO LIVRE. Uma nova janela será aberta, com as opções de pesquisa. 1. Listagem de Programas de Convênio por Órgão 2. Consultar Programas de Convênio Disponíveis 3. Listar Convênios por Órgão
  • 32. 32 Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV. Selecione a opção deseje e... boa navegação! 3. DOCUMENTOS E FORMATOS UTILIZADOS: CONCEITOS E MODELOS 3.1. Projeto Básico Conceito: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do curso da obra ou serviço de engenharia e da definição dos métodos e do prazo de execução; Vide modelo no Anexo I. 3.2. Termo de Referência Conceito: documento apresentado quando o objeto do convênio, contrato de repasse ou termo de cooperação envolver aquisição de bem ou prestação de serviço, que deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela administração, diante de orçamentos detalhados, considerando os preços praticados no mercado da região, onde será executado o objeto, a definição dos métodos e o prazo de execução do objeto.
  • 33. 33 Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV. No caso específico de propostas apresentadas pela organização aos órgãos de fomento, servem para orientar a elaboração do PROJETO BÁSICO. Este documento contém diretrizes e especificações que, se não seguidas, pode resultar na não aprovação da proposta. 3.3. Plano de Trabalho A celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da administração pública depende de prévia aprovação de competente Plano de Trabalho proposto pela organização interessada conforme determina o Art. 116, parágrafo 1 º e incisos da lei 8.666/93: Art. 116. Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração. Nota: Ver inciso V do artigo 1º da Lei nº 9.755, de 16.12.1998, DOU 17.12.1998. § 1º. A celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração Pública depende de prévia aprovação do competente plano de trabalho proposto pela organização interessada, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: I - identificação do objeto a ser executado; II - metas a serem atingidas; III - etapas ou fases da execução; IV - plano de aplicação dos recursos financeiros; V - cronograma de desembolso; VI - previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas; VII - se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, comprovação de que os recursos próprios para complementar a execução do objeto estão devidamente assegurados, salvo se o custo total do empreendimento recair sobre a entidade ou órgão descentralizador. O PLANO DE TRABALHO concerne ao planejamento para a realização de um projeto, contendo obrigatoriamente as razões que justificam a celebração de um convênio, uma descrição completa: − do objeto a ser executado; − das metas a serem atingidas quantitativa e qualitativamente; − das etapas ou fases de execução do objeto, com previsão de início e fim; − do plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pela concedente e da contrapartida financeira da proponente;
  • 34. 34 Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV. do cronograma de desembolso. 3.4. Declarações e Certidões Juntamente com o PROJETO BÁSICO e o PLANO DE TRABALHO, é necessário apresentar uma relação de documentos, os quais variam de acordo com o órgão concedente. Via de regra, estes documentos incluem certidões, cartas de compromisso/ disponibilidade, entre outros. No capítulo I das Condições para a Celebração da Portaria Interministerial nº 507 estão descritas as certidões a serem providenciadas: • Regularidade Previdenciária, constituída pela observância dos critérios e das regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos, cujo Certificado de Regularidade Precidenciária – CRP é emitido pela Secretaria de Políticas de Previdência Social – SPPS do Ministério da Previdência Social – MPS, em atendimento ao disposto no art. 7º da Lei n.º 9.717 de 27 de novembro de 1998, e do Decreto n.º 3.788, de 11 de abril de 2001, sendo válida no prazo e condições da respectiva certidão; • Regularidade quanto a tributos e contribuições Federais e à Dívida Ativa da União, conforme dados da Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pelos sistemas da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, em atendimento ao disposto no art. 25, § 1º, inciso IV, alínea “a, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e art. 27, inciso IV, art. 29 e art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo válida no prazo e condições da respectiva certidão; • Regularidade quanto a Contribuições Previdenciárias, conforme dados da Certidão Negativa de Débitos (CND), fornecida pelo sistema da Secretaria da Receita Federal do Brasil, relativamente às contribuições previdenciárias e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, incluindo as inscrições em Dívida Ativa do INSS, em atendimento ao disposto no art. 195, § 3º, da Constituição Federal, e art. 25, § 1º, inciso IV, alínea “a” da Lei Complementar nº 101, de 4 Maio de 2000, sendo válida no prazo e condições da respectiva certidão;
  • 35. 35 Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV. • Regularidade perante Poder Público Federal, conforme a consulta ao Cadastro Informativo dos Créditos não quitados do Setor Público Federal (CADIN), cuja verificação da existência de débitos perante os órgão e entidades do Poder Público Federal atende ao disposto no art. 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, sendo sua comprovação verificada por meio da informação do cadastro mantido no Sistema de Informações do Banco Central do Brasil – SISBACEN, do Banco Central do Brasil (BACEN), e de acordo com os procedimentos da referida lei; • Regularidade quanto a Contribuição para o FGTS, conforme dados do Certificado de Regularidade do Fundo Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS, fornecido pelo Sistema de Controle da Caixa Econômica Federal (CAIXA), cuja comprovação de regularidade, quanto ao depósito das parcelas devidas ao Fundo, atende ao disposto nos arts. 29, inciso IV, e 116 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e art. 25, inciso IV da Lei Complementar nº 101, de 4 maio de 2000, sendo válida no prazo e condições do respectivo certificado; • Regularidade quanto a Prestação de Contas de Recursos Federais Recebidos Anteriormente, em atendimento ao disposto no art. 25, § 1º, inciso IV, alínea “a”da Lei Complementar nº 101, de 4 maio de 2000, mediante consulta; 4. Noções básicas para elaboração de projetos Este item tem como objetivo orientar gestores e técnicos que atuam no serviço público ou em entidades não-governamentais de cunho social/ cultural, na elaboração de minutas de PROPOSTAS para que estas possam, efetivamente, ser transformadas em PROJETOS e, posteriormente, em CONVÊNIOS. Assim, inicialmente, é necessário entendermos os termos técnicos utilizados quando da apresentação de propostas às entidades concedentes de recursos. Vamos conhecer alguns conceitos importantes? O que é Projeto? “Projeto é um empreendimento planejado que consiste num conjunto de atividades inter-relacionadas e coordenadas, com
  • 36. 36 Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV. o fim de alcançar objetivos específicos dentro dos limites de um orçamento e de um período de tempo dados”. (ONU, 1984) Os projetos surgem em resposta a problemas concretos. Elaborar um projeto é, antes de tudo, contribuir para a SOLUÇÃO DE PROBLEMAS, transformando IDÉIAS em AÇÕES. O documento chamado PROJETO é o resultado obtido ao se “projetar” no papel tudo o que é necessário para o desenvolvimento de um CONJUNTO DE ATIVIDADES a serem executadas: quais são os objetivos, que meios serão utilizados para atingi-los, quais recursos serão necessários, onde serão obtidos e como serão avaliados os resultados. A organização do projeto em um documento contribui para a sistematização do trabalho em etapas a serem cumpridas, compartilhamento da imagem do que se quer alcançar, identificação das principais deficiências, além da observância e superação das possíveis falhas durante a execução das atividades previstas. Alguns itens devem ser observados na formulação de projetos: − ESTABELECIMENTO CORRETO DO PROBLEMA - deve ser significante em relação aos fatores de sucesso de seu trabalho; deve ter dimensão administrável; deve ser mensurável. Lembre-se de fazer estes questionamentos básicos quando pretender estabelecer um problema: O QUÊ? O que, EFETIVAMENTE, queremos fazer? POR QUÊ? Por que este projeto é necessário? Quais problemas serão resolvidos a partir da execução deste projeto? COMO? Como é possível realizar as ações previstas na proposta? Quais os recursos necessários? QUANDO? Quando as ações serão realizadas? Lembre-se de estabelecer o período
  • 37. 37 Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV. de cada etapa. ONDE? Onde as atividades previstas na proposta serão executadas? PARA QUÊ? Qual o objeto da proposta? Quais os objetivos das ações e atividades relacionadas na proposta? PARA QUEM? Quem está envolvido? Quais os participantes? Quem será responsável pela elaboração/ execução/ aquisição/ monitoramento/ avaliação? QUANTO? Quanto custará o projeto? Qual a contrapartida da organização? − Identificação das pessoas e instituições a quem afeta resolver o problema, buscando criar vínculos com os mesmos desde o início do projeto, ou seja, a REDE DE PARCEIROS. Lembre sempre de, juntamente com sua proposta, apresentar a RELAÇÃO DE POSSÍVEIS PARCEIROS, seus contatos, telefones, email e endereço postal para que seja solicitada uma CARTA DE INTENÇÕES de participação da entidade, caso a proposta seja aprovada e passe a figurar como projeto; − Busca adequada de FONTES DE FINANCIAMENTO. Veja as etapas básicas para elaboração de projetos: ETAPA O QUE FAZER? PARA DEFINIR… 1 Definição do projeto O que queremos fazer? 2 Elaboração do Projeto Básico Como vamos agir? Quais as metas? Quais as etapas? Quais os prazos? 3 Andamento do projeto Como vamos avaliar, tirar conclusões e disseminar resultados? 4 Elaborar orçamento Quanto vai custar o projeto? Quem pode ser fornecedor?
  • 38. 38 Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV. Todas as ações começam a partir da identificação de NECESSIDADES e DIFICULDADES que existem na realização de tarefas básicas em seu ambiente de trabalho. Então, a primeira coisa a ser feita é relacionar quais são os OBSTÁCULOS, ou seja, as situações que impedem a excelência de sua ação profissional. Vamos saber mais sobre isso? O trabalho começa pelo “coração” do projeto: a definição concreta do objeto de trabalho, os propósitos, os objetivos que se tem e uma visão clara dos problemas que se quer resolver com a realização da idéia. É importante discutir a idéia central da proposta desde o início com todas as pessoas interessadas, pois seu envolvimento futuro nos trabalhos será motivado pelas visões compartilhadas nesta primeira etapa. Para isso será necessário encontros ou reuniões do GRUPO DE TRABALHO envolvido. POR QUE DEFINIR EM REUNIÃO? − Para se ver a expectativa de todos e esclarecer as IDEIAS e OBJETIVOS de todos e a todos, a fim de recortar o ESCOPO DO PROJETO e definir o PÚBLICO-ALVO que se quer trabalhar; − Motivar todos os presentes para agir; − Reunir as informações necessárias para escrever o projeto; − Procurar informações sobre as FONTES DE RECURSOS. QUEM DEVE PARTICIPAR? − Todas as pessoas envolvidas com o tema, especialmente as interessadas em elaborar o projeto escrito e depois participar de sua realização.
  • 39. 39 Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV. COMO FAZER A REUNIÃO? − Fazer um QUADRO DE DEFINIÇÃO DO PROJETO, ou seja, descrever um mapa geral do contexto em que se quer trabalhar no projeto. Este é o momento de analisar o conjunto de coisas e pessoas que cercam e influenciam o alvo do seu projeto; − Preencher o quadro com idéias concretas (mesmo sem ter todos os detalhes não é preciso tê-los já) pedindo idéias a todos os presentes, inclusive aos mais tímidos ou àqueles que não se acham preparados para ajudar; − Uma pessoa do grupo, que possa captar as ideias que vão sendo colocadas, deve assumir a tarefa de organizá-las no quadro, tendo o cuidado de ouvir a todos e estimular a participação. O ORGANIZADOR DA REUNIÃO DEVE VALORIZAR TODAS AS IDÉIAS E NÃO SÓ AS QUE FAZEM SENTIDO PARA ELE, POIS NO FINAL QUASE TUDO PODE SER APROVEITADO, E ELE PODE NÃO ESTAR VENDO O QUE OUTROS ESTÃO. A este papel dá-se o nome de “FACILITADOR”, pois sua função é facilitar a reunião para que todos possam contribuir e a ideia ficar mais completa, mais reconhecida e mais apropriada por todos. QUAL DEVE SER O PRODUTO DAS REUNIÕES?
  • 40. 40 Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV. Ao final do processo deve-se ter: 1. O quadro de definição do projeto preenchido; 2. A equipe de pessoas que vai, de fato, se responsabilizar pela redação do projeto; 3. Um grupo para pesquisar fontes de recursos; 4. Uma previsão de data para a próxima reunião. PARTÍCIPES e papéis das entidades Partícipes são as pessoas físicas ou jurídicas que desempenham algum tipo de papel no projeto. Para os convênios federais, via de regra, estes partícipes são: CONCEDENTE É o órgão responsável pela formalização do contrato e transferência dos recursos financeiros ou descentralização de créditos orçamentários, destinados a execução do objeto do convênio, de acordo com a legislação vigente. Exemplo: Ministério da Justiça (MJ); Secretaria Especial de Políticas para Mulheres (SPM); Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH), entre outros. CONVENENTE/ PROPONENTE Órgão ou Entidade com a qual o CONCEDENTE pactua a execução de programas de trabalho, atividade ou evento de interesse recíproco, mediante a celebração de convênios. É a entidade que recebe os recursos financeiros. Por exemplo: para projetos voltados ao sistema penitenciário, o PROPONENTE é a SEJUS/AM e o responsável pela entidade é o Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos. INTERVENIENTE Órgão ou entidade que participa do convênio para manifestar seu consentimento ou para assumir obrigações em nome próprio. No caso de entes estatais, este papel é desempenhado pelo GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, tendo como responsável o Governador. EXECUTOR Órgão ou entidade responsável diretamente pela execução do objeto do convênio. Ainda no caso do sistema penitenciário, este papel é desempenhado pela SEJUS/AM, tendo responsável pela entidade o Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos.
  • 41. 41 Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV. O QUE UM PROJETO PRECISA CONTER? Os principais itens que compõe um projeto se relacionam de forma bastante orgânica, de modo que o desenvolvimento de uma etapa leva, necessariamente, à outra. Vamos saber mais sobre isso? IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO Deve conter o título do projeto, o local em que será implementado, a data da elaboração, a duração do projeto e o início previsto. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE/EXECUTOR Deve conter as seguintes informações: nome da instituição, endereço completo, forma jurídica, data do registro jurídico, CGC/ CNPJ, representante legal e ato que lhe atribui competência, coordenador do projeto e seu endereço. É importante mencionar todos os PARCEIROS do projeto, indicando claramente quem é o PROPONENTE e quem participará da EXECUÇÃO.
  • 42. 42 Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV. INSTITUIÇÃO PROPONENTE NOME: CNPJ: ENDEREÇO: CIDADE: ESTADO: CEP: TELEFONE/FAX: RESPONSÁVEL PELA INSTITUIÇÃO PROPONENTE NOME: CPF: C.I. ENDEREÇO: CIDADE: ESTADO: CEP: TELEFONE/FAX: E-MAIL: INSTITUIÇÃO EXECUTORA NOME: CNPJ: ENDEREÇO: CIDADE: ESTADO: CEP: TELEFONE/FAX: RESPONSÁVEL PELA INSTITUIÇÃO EXECUTORA NOME: CPF: C.I. ENDEREÇO: CIDADE: ESTADO: CEP: TELEFONE/FAX: E-MAIL: INSTITUIÇÃO INTERVENIENTE NOME: CNPJ: ENDEREÇO: CIDADE: ESTADO: CEP: TELEFONE/FAX: RESPONSÁVEL PELA INSTITUIÇÃO INTERVENIENTE NOME: CPF: C.I. ENDEREÇO: CIDADE: ESTADO: CEP: TELEFONE/FAX:
  • 43. 43 Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV. HISTÓRICO DE EXPERIÊNCIA DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE/ EXECUTORA Deve conter uma descrição sucinta dos trabalhos que vêm sendo realizados pela organização, os tipos de projetos executados ou propostos anteriormente, destacando o local e o número de beneficiados. O objetivo desta ação é indicar a experiência e a aptidão da organização em desenvolver trabalhos semelhantes ao proposto, deixando claro que, caso a proposta seja aprovada, o projeto será bem sucedido. Pode-se seguir o seguinte roteiro: 1. Nome ou tipo dos trabalhos/projetos/campanhas executados; 2. Data ou período dos trabalhos/projetos/campanhas executados; 3. Fontes financiadoras e valor do orçamento (se for o caso); 4. Principais resultados obtidos e conquistas alcançadas; 5. Parcerias desenvolvidas com entidades financiadoras e outros órgãos (governamentais ou não). Se a organização tiver muitos trabalhos já desenvolvidos, descreva os mais importantes e/ou os que foram desenvolvidos, pelo menos, nos últimos 3 anos. Se possível, anexe prospectos, folhetos, folders, matérias em periódicos ou na Internet, fotos, publicações, vídeos ou outros produtos sobre esses trabalhos. Procure evidenciar, ainda, a experiência e os resultados alcançados por gestões/direções anteriores nas áreas de interesse do projeto.
  • 44. 44 Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV. CARACTERIZAÇÃO DO PROBLEMA E JUSTIFICATIVA A elaboração de um projeto se dá introduzindo o que pretendemos resolver ou transformar. Este problema deve ser delimitado e caracterizado para conhecermos suas dimensões, origens, histórico, implicações e outras informações. Esta prática nos dará maior intimidade com o tema, permitindo um diagnóstico mais fiel e definindo ESTRATÉGIAS mais precisas para sua resolução. Para lembrar: O projeto é uma RESPOSTA a um determinado PROBLEMA percebido e identificado pela entidade proponente. Após a caracterização do problema/situação, podemos JUSTIFICAR a necessidade da intervenção, enfatizando a importância de sua realização, apontando as evidências da sua viabilidade e outras informações que possam auxiliar o CONCEDENTE na tomada de decisões. É preciso DESCREVER COM DETALHES onde será implantado o projeto, as principais atividades econômicas, o número de pessoas direta e indiretamente envolvidas/beneficiadas com os resultados do projeto, condição de saúde e educação, formas e meio de transporte, problemas ambientais e econômicos, organizações potencialmente existentes que possam compor a rede de parceiros etc. A justificativa é uma parte muito importante em projetos. Ela deve responder: Por que executar o projeto? Por que ele deve ser aprovado e implementado? A seguir, algumas perguntas que podem ajudar a elaborar uma justificativa de maneira adequada: − Qual a importância desse problema/questão para a organização? − Existem outros projetos semelhantes sendo desenvolvidos na organização? − Qual é a possível relação e atividades semelhantes ou complementares entre eles e o projeto proposto? − Quais são os benefícios a serem alcançados pelas áreas/setores/departamentos em que o projeto será implementado e os resultados para a organização?
  • 45. 45 Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV. OBJETIVO GERAL Tem-se empregado o termo OBJETIVO GERAL para sumarizar a situação ideal almejada. Em poucas palavras, o objetivo geral deve expressar o que se quer alcançar na organização a longo prazo, ultrapassando inclusive o tempo de duração do projeto. Geralmente, o objetivo geral está vinculado à estratégia global da organização. Nas linhas abaixo, escreva o OBJETIVO GERAL de seu projeto: ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________
  • 46. 46 Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV. OBJETIVOS ESPECÍFICOS Os OBJETIVOS ESPECÍFICOS também podem ser chamados de RESULTADOS ESPERADOS. São os efeitos diretos das atividades ou ações do projeto. Ao contrário dos objetivos gerais, que nem sempre poderão ser plenamente atingidos durante o prazo de execução do projeto, os objetivos específicos devem se realizar até o final do projeto. Nas linhas abaixo, escreva 3 (três) OBJETIVOS ESPECÍFICOS para seu projeto: 1. _________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ 2 _________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ 3 _________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________
  • 47. 47 Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV. METAS As METAS, que muitas vezes são confundidas com os objetivos específicos, são os resultados parciais a serem atingidos e neste caso podem e devem ser bastante concretos expressando QUANTIDADES e QUALIDADES dos objetivos, ou seja, quanto será feito. A definição de metas com elementos QUANTITATIVOS e QUALITATIVOS é conveniente para avaliar os avanços. Ao escrevermos uma meta, devemos nos perguntar: O que queremos? Para que o queremos? Quando o queremos? Por exemplo, devemos informar a quantidade de pessoas que queremos atingir, o sexo, a idade e outras informações que esclareçam a quem estamos nos referindo. NOTA: Cada objetivo específico deve ter uma ou mais metas. Quanto melhor dimensionada estiver uma meta, mais fácil será definir os indicadores que permitirão evidenciar seu alcance. Nas linhas abaixo, escreva 3 (três) METAS para seu projeto. Lembre de relacionar cada META a um OBJETIVO ESPECÍFICO. 1. _________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ 2 _________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ 3. _________________________________________________________________
  • 48. 48 Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV. ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ Nem todas as instituições financiadoras exigem a descrição de objetivos específicos e metas separadamente. Algumas exigem uma ou outra forma. ATIVIDADES/ AQUISIÇÕES São as AÇÕES PREVISTAS para a realização do projeto, devendo ser claramente descritas e relacionadas aos objetivos específicos. Devem ser numeradas em ORDEM CRONOLÓGICA DE EXECUÇÃO e indicando, quando couber, unidades de medida (ex. metros, kg, dúzia, litros, etc.) e quantidade. NOTA: É importante que as ATIVIDADES sempre sejam relacionadas com os OBJETIVOS ESPECÍFICOS ou com as METAS, pois é através da soma das atividades que se avalia a possibilidade do projeto atingir seu OBJETIVO GERAL. Nas linhas a seguir, escreva 3 (três) ATIVIDADES para seu projeto: 1. _________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ 2 _________________________________________________________________
  • 49. 49 Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV. ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ 3 _________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ Quanto às aquisições... Relacione os itens necessários (aquisições) para que seu projeto tenha êxito. Lembre de relacionar QUANTIDADES e ESPECIFICAÇÔES. Quanto mais detalhes você fornecer, mais fácil será obter o que REALMENTE deseja. IND. O QUÊ? QUANTOS? QUE TIPO? 01 02 03 04 05 IND. O QUÊ? QUANTOS? QUE TIPO? 06
  • 50. 50 Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV. 07 08 09 10 11 12 13 14 15 BENEFÍCIOS E BENEFICIÁRIOS/ RESULTADOS ESPERADOS Este tópico deve descrever os resultados concretos e quem será beneficiado com a realização do projeto. De maneira geral podem responder as seguintes perguntas: − De quem partiu a iniciativa de elaborar o projeto? − Foram realizados encontros com os beneficiários?
  • 51. 51 Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV. − Quantas pessoas participaram? − Faça uma breve descrição do processo de elaboração da proposta. ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ − Como se dará a participação dos beneficiários na execução do projeto? ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ − Como a público-alvo será beneficiado com o projeto? − Através de quais benefícios? ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________
  • 52. 52 Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV. ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ ORÇAMENTOS E LEVANTAMENTO DE CUSTOS De posse de todos os itens necessários e suas respectivas especificações, encaminhe ao setor de compras a relação de materiais permanentes, de consumo, serviços, contratação de pessoa jurídica ou física para que sejam pesquisados os preços e apresentados pelo menos 3 (TRÊS) ORÇAMENTOS. Já com os valores, elabore a TABELA DE CUSTOS DO PROJETO, com a média dos preços obtidos na cotação. Tem-se, então, o CUSTO TOTAL DO PROJETO, com a especificação do valor a ser solicitado do CONCEDENTE, assim como o valor da CONTRAPARTIDA da organização. NOTA: Em alguns casos, a CONTRAPARTIDA pode ser em BENS E SERVIÇOS, no entanto, a maioria dos órgãos oferece a opção de CONTRAPARTIDA FINANCEIRA, que varia de 1% a 20% sobre o valor total da proposta. A definição entre CONTRAPARTIDA FINANCEIRA ou em BENS E SERVIÇOS cabe ao órgão concedente. Inexiste a possibilidade de extinção da contrapartida financeira, pois decorre de lei, conforme disposto no art. 45 da LDO/2008 (Lei 11.514/2007), art. 40 da LDO/2009 (Lei 11.762/2008) e letra “d”, inciso IV, do § 1º do art. 25 da LC 101/2000.
  • 53. 53 Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV. 5. Cadastro de Propostas 5.1Seleção de Programas 5.2Cadastro de Propostas O processo de inclusão de Proposta contempla os seguintes passos: • Buscar programas para proposta. • Selecionar o(s) programa(s) / Cadastrar dados da proposta. • Informar participantes, se for o caso. Se exigido pelo órgão que disponibilizou o programa • Informar cronograma físico. • Informar cronograma de desembolso. • Informar o plano de aplicação detalhado. Para selecionar um ou mais programas para o envio de proposta, o usuário deverá, no menu Propostas, clicar em Incluir Propostas. Ao clicar nesta opção, o sistema exibirá tela para seleção do Proponente para o qual pretende cadastrar a proposta. Importante: está tela só será apresentada quando o usuário for responsável por mais de um Proponente. Após selecionar o Proponente, o usuário deverá clicar no botão “Escolher Proponente”. Conforme Figura abaixo:
  • 54. 54 Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV. O usuário deverá preencher os campos de acordo com a consulta que deseja realizar. Deverá informar pelo menos o código do Órgão, que é um campo obrigatório. Se o código do órgão for desconhecido, deverá clicar no botão pesquisar (lupa).
  • 55. 55 Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV. Após clicar no botão Pesquisar será exibida uma tela com campos a serem preenchidos. Caso o usuário não saiba nenhuma das informações solicitadas, basta clicar no botão Consultar.
  • 56. 56 Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV. O sistema disponibilizará o código , o nome , o nome do órgão superior e o botão Selecionar, ou seja, todos os órgãos que tenham programas disponibilizados. Exibe também as funcionalidades de “Nova Consulta” e “Opções para exportar”. Importante: Sempre que a opção “Opções para exportar” estiver disponível, o usuário poderá exportar os dados da tela para arquivos nos formatos CSV, Excel, XML e PDF. Após localizar o órgão desejado, o usuário deverá clicar no botão Selecionar.
  • 57. 57 Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV. Após o usuário clicar no botão “Selecionar” do órgão desejado, o sistema exibirá o código do órgão, que foi escolhido. No exemplo, foi selecionado o código do órgão 20113. No campo “Qualificação da Proposta”, poderá ser selecionada uma ou todas as qualificações da proposta. As qualificações da proposta apresentadas são: Proposta Voluntária, Proposta de Proponente Específico do Concedente ou Proposta Emenda Parlamentar. • Proposta Voluntária – São propostas de Proponentes para programas que atendem a vários entes e entidades sem ter proponentes específicos. Podem ser incluídas por qualquer Proponente seguindo os critérios estabelecidos pelo programa. • Proposta de Proponente Específico do Concedente – São propostas de Proponentes específicos definidos pelo Concedente para determinados programas. • Proposta Emenda Parlamentar – São propostas de proponentes específicos definidos através de emendas parlamentares para determinados programas. Importante:Caso queira filtrar os programas para seleção, preencha os demais campos. Após a seleção da qualificação da proposta, o usuário deverá clicar no botão Buscar Programas para Seleção.
  • 58. 58 Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV. Após o usuário clicar no botão “Buscar Programas para Seleção”, o sistema exibirá tela com todos os programas disponibilizados para o órgão selecionado. O usuário deverá selecionar (marcar) o(s) programa(s) para o(s) qual(is) irá encaminhar proposta e clicar no botão “Selecionar”.
  • 59. 59 Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV. Após clicar no botão “Selecionar” o sistema exibirá a lista do(s) programa(s) selecionado(s) e os botões “Selecionar Objetos / Preencher Valores” e “Excluir Seleção”. Para o exemplo, foi selecionado apenas um programa e a qualificação será Proposta Voluntária. Importante: O proponente poderá enviar proposta para mais de um programa do mesmo órgão, mesma modalidade do instrumento e que tenham objetos1 similares. Para estas propostas será gerado apenas um convênio. Observe que o código do programa é formado por: 20113 2010 0447 Código do Órgão Ano corrente Numeração sequencial Para dar continuidade a inclusão da proposta, o usuário deverá clicar no botão Selecionar Objetos / Preencher Valores.
  • 60. 60 Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV. O sistema exibirá tela para o preenchimento dos campos com os valores da proposta de cada programa. A seguir, as orientações sobre cada campo: • Objetos: deve ser selecionado o “objeto do programa” que será executado pelo proponente; • Regra de Contrapartida: deve ser selecionada a “regra de contrapartida”, se houver;
  • 61. 61 Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV. • Valor Global do(s) Objeto(s) (R$) : deve ser informado o valor global do objeto; Valor global do(s) objeto(s)= valor de contrapartida + valor de repasse voluntário • Total da Contrapartida: O sistema exibe a somatória dos valores informados nos campos: Contrapartida Financeira mais Contrapartida Bens e Serviços, se houver; • Contrapartida Financeira (R$): deve ser informado o valor da contrapartida financeira, observando-se os percentuais definidos para o programa; • Contrapartida Bens e Serviços (R$): deve ser informado o valor da contrapartida de bens e serviços, observando-se os percentuais definidos para o programa; • Valor de Repasse: O sistema exibe a somatória dos valores informados nos campos: Valor do Repasse Voluntário mais Valor do Repasse do Proponente Específico mais Valor do Repasse de Proponente de Emenda Parlamentar, se houver; • Valor Repasse Voluntário (R$) : deve ser informado o valor do repasse voluntário. Após o preenchimento dos campos, o usuário deverá clicar no botão “Salvar”
  • 62. 62 Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV. O sistema disponibilizará o Valor Global do objeto. Caso tenha mais de um programa selecionado, o usuário deverá repetir o passo anterior para todos os programas. Após o preenchimento dos valores de todos os programas, o usuário deverá clicar no botão “Finalizar Seleção”.
  • 63. 63 Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV.
  • 64. 64 Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV. O sistema exibirá dados do programa e disponibilizará os campos restantes para o cadastramento dos dados da proposta. A seguir, as orientações sobre alguns campos: • Proponente: o sistema exibe a razão social do proponente que está cadastrando a proposta. • Órgão: o sistema exibe o código e o nome do órgão. • Órgão Vinculado: o sistema exibe o código e o nome do órgão vinculado. • Programas: exibe o código, o nome do programa e o valor global da proposta. O botão “Alterar Programas” possibilita a alteração dos valores da proposta, excluir um programa selecionado e incluir outros programas. • Modalidade : o sistema exibe a modalidade do instrumento informada no programa. 5.2.1 Objeto do Convênio: objetividade e clareza Deve ser informado o objetivo do convênio. Descrever o objeto a que se destina o convênio/contrato de repasse de forma clara e resumida. 5.2.2 Justificativa: o que é importante informar Deve ser informada a justificativa da proposta para execução do objeto. Descrever os objetivos e benefícios a serem alcançados com a execução do objeto do convênio/contrato de repasse. 5.2.3 Capacidade Técnica e Gerencial Deve ser informado a capacidade técnica e gerencial do proponente em fazer a gestão e execução do objeto do convênio. Anexo Capacidade Técnica: deve ser anexado um documento que comprove a capacidade técnica do proponente. 5.2.4 Dados Bancários
  • 65. 65 Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV. • Banco: deve ser selecionado um dos bancos oficiais onde será depositado e gerido os recursos do convênio. • Agência: deve ser informado a agência onde será depositado e gerido os recursos do convênio. 5.2.5 Datas do convênio (cadastro, vigência, término e limite da prestação de contas); Data Início Vigência : deve ser informada a data de início de vigência da execução do objeto do convênio, no formato dd/mm/aaaa. Data Término Vigência : deve ser informada a data de término de vigência da execução do objeto do convênio, no formato dd/mm/aaaa. 5.2.6 Valores do projeto: repasse e contrapartida Os campos Valor Global, Valor de Repasse, Valor da Contrapartida e Valor Contrapartida Financeira, foram preenchidos anteriormente. Na área “Cronograma orçamentário do valor do repasse”, deverão ser preenchidos os campos: Ano do Repasse: deve ser informado o ano de repasse. Valor do Repasse: deve ser informado o valor de repasse. Após informar todos os campos clicar no botão “Adicionar Repasse”. O sistema exibirá nova tela com os campos preenchidos e na área “Cronograma orçamentário do valor do repasse”, o usuário poderá excluir os dados informados, através do botão “Remover Repasse”. Caso haja repasse em exercícios futuros, deverão ser informados o ano e o valor do repasse no respectivo ano e novamente clicar no botão “Adicionar Repasse”. Observe que no rodapé da tela é exibido os botões “Salvar Rascunho” e “Cadastrar Proposta”. Para cadastrar a proposta, o usuário deverá clicar no botão “Cadastrar Proposta”.
  • 66. 66 Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV. O sistema exibirá tela com a mensagem: “Proposta Cadastrada com sucesso” informando, neste momento, o número gerado para a proposta, na aba “Dados”. O sistema também disponibiliza 11 (onze) abas/lapelas, que compõem o plano de trabalho e exibe no rodapé da tela os botões para “Alterar”, “Cancelar Proposta”, “Enviar para Análise”, se o perfil do usuário for Gestor de Convênio do Proponente, e “Gerar Extrato Proposta”. Veja abaixo as orientações para cada aba: · Dados: apresenta os dados cadastrados para a proposta e o botão “Detalhar” onde são exibidos os dados do cadastro do proponente e os membros cadastrados. · Programas: apresenta os programas relacionados para a proposta, podendo ser excluídos, editados e detalhados. 5.2.7 Partícipes e papeis nos projetos · Participantes: exibe informação sobre os participantes do instrumento e é possível incluir a figura do interveniente, se houver. Vamos agora incluir os participantes. O usuário deverá clicar na aba “Participantes”. Para informar os participantes, o usuário deverá acessar a aba
  • 67. 67 Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV. “Participantes”. O sistema disponibiliza o botão “Detalhar”, para visualizar os dados do Proponente, o botão “Alterar”, para alterar o Responsável Proponente e o botão “Incluir Interveniente” caso seja necessário a inclusão de interveniente(s). Para incluir um Interveniente, o usuário deverá clicar no botão “Incluir Interveniente” 5.2.8 Cronograma Físico Utilizada para inclusão das metas e etapas do convênio.
  • 68. 68 Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV. Após o usuário clicar no botão “Incluir Meta”, o sistema exibe tela com os campos a serem preenchidos conforme orientação a seguir: · Programa: O nome programa é exibido na tela. Se a proposta for enviada para mais de um programa, o usuário deverá selecionar o programa para o qual está incluindo o Cronograma Físico. · Especificação: deve ser informada uma descrição/especificação para a meta. · Unidade Fornecimento: deve ser informada a unidade de fornecimento da meta. · Valor Total R$: deve ser informado o valor total da meta. · Quantidade: deve ser informada a quantidade da unidade de fornecimento da meta. · Valor Unitário R$: será calculado automat icamente pelo si stema. · Data de Início: deve ser informada a data de início da execução da meta. · Data de Término: deve ser informada a data de término da execução da meta. · UF: deve ser informada a UF do endereço de localização.
  • 69. 69 Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV. · Município: deve ser informado o código do município do endereço de localização. · Endereço: deve ser informado o endereço de localização de onde a meta será executada. · CEP: deve ser informado o CEP de localização de onde a meta será executada. Após preencher os campos, o usuário deverá clicar no botão “Incluir”
  • 70. 70 Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV. Importante: para cada meta, será necessário incluir no mínimo uma etapa. Para isso, o usuário deverá clicar no botão “Incluir Etapa“.
  • 71. 71 Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV. Após o preenchimento de todas etapas da Meta 1, o sistema exibirá as mensagens: “Etapa incluída com sucesso” e quando a soma do valor das etapas atingir o valor da meta o sistema exibirá também a mensagem: “Valor de etapas atingiu o valor da meta”. Role a tela e observe que as etapas incluídas para a Meta 1 constam no campo “Listagem de Etapas Cadastradas”. Clique no botão “Voltar” para ver as etapas que foram incluídas
  • 72. 72 Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV. É importante também lembrar que: O somatório das metas deve ser igual ao valor global do convênio (valor de repasse + valor de contrapartida). O somatório das etapas deve totalizar o valor da respectiva meta. 5.2.9 Cronograma de Desembolso Utilizada para inclusão do(s) valor(es) da(s) parcela(s) a ser(em) liberada(s) pelo concedente e pelo convenente, caso haja contrapartida.
  • 73. 73 Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV. O sistema exibirá mensagem: “Parcela inserida com sucesso. Associe as metas que serão contempladas por esta parcela”. Para realizar a associação da parcela à meta, o usuário deverá preencher os campos, conforme orientações abaixo: • Meta : selecionar a meta que será contemplada pela parcela, quando houver mais de uma meta. • Valor da Meta (R$): deve ser informado o valor da parcela que vai ser associada a meta.
  • 74. 74 Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV.
  • 75. 75 Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV. 5.2.10 Plano de Aplicação Detalhado Para incluir bens, obras, serviços, tributos, despesas administrativas e outros, o usuário deverá clicar na aba “Plano de Aplicação Detalhado”. Para o nosso exemplo vamos informar um serviço e um bem. O sistema exibirá o campo “Tipo Despesa” para a seleção e os botões “Filtrar” e “Incluir”. No campo “Tipo Despesa”, clique no pop-up, selecione o tipo de despesa. No campo “Tipo de Despesa”, clique no pop-up, selecione Serviço e clique no botão “Incluir”. O sistema exibirá tela com os campos que deverão ser preenchidos conforme orientações a seguir: • Programa: O nome programa é exibido na tela. Se a proposta for enviada para mais de um programa, o usuário deverá selecionar o programa para o qual está incluindo o Plano de Aplicação Detalhado.
  • 76. 76 Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV. • Tipo Despesa: é informado, pelo sistema, o tipo de despesa informado anteriormente. • Descrição do item: deve ser informada a descrição completa do item. • Natureza da Aquisição: o deve ser selecionada a opção Recurso do Convênio quando: o bem/serviço será adquirido com o recurso do valor do repasse ou com o recurso da contrapartida financeira; o deve ser selecionada a opção Contrapartida bens e serviços quando: o recurso for da contrapartida de bens e serviços. • Código da Natureza de Despesa: deve ser selecionado o código da natureza de despesa com subitem. Conforme orientações a seguir: O sistema disponibiliza a funcionalidade para consultar o código da natureza de despesa com o subitem. Para selecionar o Código da Natureza de Despesa, o usuário deverá clicar na lupa. Será exibida tela para consulta. Clique no botão “Consultar”
  • 77. 77 Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV. Será exibido todos os Códigos, Subitens e Descrição da Natureza de Despesas (ND's). Observe que para o Tipo de Despesa – Serviço, existem 7 (telas). O usuário deverá selecionar a ND que melhor irá se adequar ao seu item. Ver tela abaixo:
  • 78. 78 Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV.
  • 79. 79 Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV. 5.2.11 Plano de Aplicação Consolidado Plano de Aplicação Consolidado: apresenta um resumo das informações incluídas no Plano de Aplicação detalhado. Informada a relação de bens e serviços, o sistema disponibilizará o Plano de Aplicação Consolidado dos recursos a serem desembolsados pelo Concedente e Convenente em forma de contrapartida, se for o caso. O Plano de Aplicação Consolidado apresenta para cada item incluído, a Classificação de Despesas, o Recursos Convênio, a Contrapartida Bens e Serviços e o Total. Para visualizar o Plano de Aplicação Consolidado, o usuário deverá clicar na aba “Plano de Aplicação Consolidado” 5.2.12 Inclusão de Anexos Anexos: utilizada para anexar arquivos relevantes, quando necessário. Podem ser incluídos arquivos contendo por exemplo, planta da obra, foto do terreno onde será realizada a obra, laudos e pareceres técnicos etc. Estes arquivos deverão conter no máximo 1 MB, podendo ser incluídos vários arquivos com nomes diferentes.
  • 80. 80 Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV. 5.2.13 Pareceres Pareceres: apresenta informações sobre os pareceres do analista técnico, jurídico, gestor financeiro e gestor de convênio do concedente. 5.2.14 Projeto Básico / Termo de Referência: Apresenta documentos/anexos sobre os dados de obras (Projeto Básico), contratação de serviços e aquisição de material (Termo de Referência). 5.2.15 NE’s NEs: apresenta informações sobre as nota(s) de empenho(s) gerada(s) no sistema. Importante: O plano de trabalho poderá ser alterado após a publicação do convênio se existir a necessidade de alteração do projeto básico ou do termo de referência. Neste caso, deverão ser realizadas alterações nos cronogramas físicos e de desembolso. 6. EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS: NOÇÕES GERAIS Os Convenentes (Estados, Municípios e Entidades Privadas sem fins Lucrativos deverão registrar obrigatoriamente todos os procedimentos de execução realizados, quais sejam: licitações, contratos, documentos liquidados, pagamentos e ingressos de recursos, bem como a geração de todos os relatórios de execução. Sem estes registros não será possível elaborar e enviar para análise a prestação de contas.
  • 81. 81 Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV.
  • 82. 82 Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV. Antes de iniciar o procedimento de Prestação de Contas de um convênio, o usuário Convenente deverá ter utilizado o módulo Execução, registrando todo os processos: • Compras; • Contratos; • Documentos de Liquidações; • Pagamentos; • Ingressos de Recursos e • Geração dos Relatórios de Execução Físico-Financeira Após o registro da execução (Processo de compras, contratos, documentos de liquidações, pagamentos e ingressos de recursos) do convênio no SICONV, o usuário deverá gerar os relatórios de execução físico- financeira de acordo com cada convênio, conforme figura.
  • 83. 83 Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV. O registro da Prestação de Contas deverá ser feito no sistema SICONV pelo usuário que tem o perfil de Cadastrador de Prestação de Contas, e enviar para análise pelo usuário do Convenente com o perfil de Gestor de Convênio do Convenente ou Gestor Financeiro do Convenente. Para registrar a Prestação de Contas, o Convenente deverá acessar o Portal de Convênios e clicar no banner “Acessar o SICONV” Após clicar na opção “ Selecionar Convênio”, o sistema exibirá uma tela com campos a serem preenchidos para consulta.
  • 84. 84 Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV. Para realizar a consulta, o usuário deverá preencher os campos. A seguir, as orientações sobre cada campo: • Número Convênio: Poderá ser informado o número do convênio. • Órgão: Poderá ser informado o órgão correspondente ao convênio. • Modalidade: Poderá ser selecionada a modalidade do instrumento, conforme figura abaixo: • Situação: A situação do convênio apresenta o status de “Encerrado”. Podem ser utilizados um ou mais campos a serem exibidos no resultado da consulta, conforme figura abaixo Nenhum dos campos é de preenchimento obrigatório, podendo o usuário optar por não informar nenhum deles. Após o preenchimento ou não dos campos, o usuário deverá clicar no botão “Consultar”, conforme figura abaixo.
  • 85. 85 Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV. O sistema exibirá tela com o resultado da consulta. No exemplo, será utilizado o convênio 700176/2010 como filtro de pesquisa. Observe que é exibido o resultado da consulta com as seguintes informações: • Número: Coluna onde são exibidos os números dos Convênios • Situação: Coluna onde é exibido a situação atual de cada convênio, podendo ser: Aguardando Prestação de Contas Aprovada Atrasada – Aguardando Prestação de Contas Enviada para Análise • Convênio Inadimplente: Coluna onde é exibido se o convênio está inadimplente ou adimplente: Se “Não”, significa que o convênio está Adimplente: Aquele que cumpre, em tempo hábil, as obrigações do Convênio; Se “Sim”, significa que o convênio está Inadimplente: Aquele que falta ao cumprimento de suas obrigações jurídicas no prazo estipulado. • Órgão: Coluna onde é exibido o nome do órgão da consulta • Dias Restantes: Coluna que exibe as situações abaixo: • Mão Vermelha: Representa que a Prestação de Contas do Convênio está atrasada e mostra a quantidade de dias em atraso. • Mão Amarela: Representa que faltam 15 (quinze) dias para o fim do prazo estabelecido para a Prestação de Contas do Convênio.
  • 86. 86 Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV. • Mão Verde: Representa que faltam mais de 15 (quinze) dias para o final do prazo para a Prestação de Contas. • Data Não Definida: Representa que a data para a Prestação de Contas do Convênio não foi registrada no SICONV. Com a implantação do módulo Prestação de Contas, os usuários dos órgão Concedentes deverão registrar o prazo para apresentação da prestação de contas de todos os convênios e contratos de repasses celebrados anteriormente à implantação do módulo de prestação de contas. A partir da informação, o sistema fará a monitoração, indicando com as “mãozinhas” de cores diferentes, dias restantes e enviando mensagens de alerta via e-mail ao Convenente e ao Concedente. Observe que o convênio de número 700176/2010 está na situação de “Aguardando Prestação de Contas” e ainda faltam 5 dias para o final do prazo para a Prestação de Contas: Após clicar no número do convênio 700176/2010, o sistema exibirá as seguintes abas: • Dados; • Cumprimento do Objeto; • Realização dos Objetivos; • Relatórios; • Saldo Remanescentes e • Termo Compromisso
  • 87. 87 Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV. Na aba “Dados” será exibido os dados do Concedente, Convenente e informações do convênio e no rodapé da tela os botões: • Enviar para análise: Deverá ser utilizado após o registro de todas as abas informadas anteriormente. • Gerar Relatório de Prestação de Contas: Será exibido o extrato da prestação de contas. • Voltar: Retorna para a tela de consulta. Na aba “Cumprimento de objeto”, será exibido as Metas e Etapas cumpridas e Metas e Etapas não cumpridas. O usuário poderá também incluir no campo específico as justificativas referentes ao atraso e/ou metas não cumpridas. Para incluir a justificativa de atraso e/ou metas não cumpridas, o usuário deverá clicar no botão “Editar”.
  • 88. 88 Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV. Após o usuário clicar no botão “Editar”, o sistema irá disponibilizar a tela para a inserção do texto da justificativa e inclusão de anexos, se houver. O sistema exibe também o campo “Arquivo” para a inclusão de documentos digitalizados para comprovar atrasos e/ou metas/etapas não cumpridas e outros documentos necessários a comprovação que não estejam previstos na Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008. Para isto, incluir o arquivo e clicar no botão “Enviar”. Após incluir a justificativa e o arquivo, se houver, clicar no botão “Salvar”.
  • 89. 89 Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV. Na aba “Realização dos Objetivos”, serão exibidos os campos; • Objeto do convênio/Contrato de Repasse: Preenchido automaticamente pelo sistema conforme informações incluídas no momento do cadastro da proposta • Justificativa (Objetivo): Preenchido automaticamente pelo sistema conforme informações incluídas no momento do cadastro da proposta. Para registrar as informações solicitadas nos campos “Os objetivos propostos foram alcançados?”, “Benefícios alcançados”, “Dificuldades encontradas” e “Justificativa”, o Convenente deverá clicar no botão “Editar”.
  • 90. 90 Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV. No campo “Os objetivos propostos foram alcançados?” selecionar uma das opções, no campo “Benefícios alcançados” registrar quais os benefícios alcançados na execução do objeto, sendo este campo obrigatório. Os campos “Dificuldades encontradas” e “Justificativa” deverão ser preenchidos, se houver.
  • 91. 91 Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV. Após o preenchimento dos dados clicar no botão “Salvar”, o sistema exibirá a mensagem: “Prestação de Contas salva com sucesso.” No exemplo, será registrado que os objetivos propostos foram alcançados integralmente e que os dados dos benefícios foram alcançados. Na aba “Relatórios”, será exibido os relatórios que foram gerados no módulo Execução na aba “Relatórios de Execução”. O Convenente deverá filtrar os relatórios de acordo com as opções de filtro: “Bens Adquiridos , Produzidos e/ou Construídos”, “Serviços Contratados”, “Beneficiários” e “Outros Relatórios”.
  • 92. 92 Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV. Ao selecionar uma das opções: • “Bens Adquiridos , Produzidos e/ou Construídos”, o sistema exibirá o relatório informando os dados de cada item: Tipo, Número de Serie, Data, Favorecido, Especificação do Bem, Quantidade Prevista, Quantidade Realizada, Valor Unitário Previsto, Valor Unitário Realizado e Valor Total Realizado. • “Serviços Contratados”, o sistema exibirá o Relatório de Serviços Contratados, informando: Tipo, Número de Serie, Data, Favorecido, Especificação do Bem, Quantidade Prevista, Quantidade Realizada, Valor Unitário Previsto, Valor Unitário Realizado e Valor Total Realizado. • “Beneficiários”, o sistema exibirá o Relatório de Beneficiários, gerado na execução, onde constarão todas as pessoas que receberam diretamente o beneficio do Convênio, com as informações: Nome, CPF e Endereço. • “Outros Relatórios”, o sistema apresentará os outros relatórios gerados automaticamente pelo sistema de acordo com a execução do Convênio/Contrato de Repasse, comparativamente ao Plano de Trabalho. Estes relatórios poderão ser consultados tanto pelo Convenente quanto pelo Concedente a qualquer tempo. Na aba “Saldo Remanescente”, serão exibidos os campos, “Existe saldos remanescentes a serem devolvidos?”, “Saldo Remanescente (R$)”, “Guia de Recolhimento para o Concedente (GRU)” e “Devolução para o Convenente”. Para informar se existe saldos remanescentes a serem devolvidos, clicar no botão “Editar”.
  • 93. 93 Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV. Após clicar no botão “Editar”, o sistema exibirá novamente a tela com os campos: “Existe saldos remanescentes a serem devolvidos?”, “Saldo Remanescente (R$)”, “Guia de Recolhimento para o Concedente (GRU)” e “Devolução para o Convenente”. No campo Existe saldos remanescentes a serem devolvidos?, selecionar "Sim" ou "Não". Se houve saldo remanescente, o Convenente deverá emitir, fora do SICONV,a GRU e posteriormente clicar o botão "Incluir Documento" para registrar a devolução no SICONV. Segue abaixo o detalhamento dos campos obrigatórios para a inserção dos dados da GRU: • “Código Recolhimento”: Deverá ser informado os códigos de recolhimento. Para o recolhimento de saldos de recursos de convênios celebrados no mesmo exercício da devolução, o código é 98822-7 e para devolução de saldo de recursos de convênios celebrados em exercícios anteriores ao exercício da devolução, o código é 18836-0. • “Número de Referência”: Deverá ser informado o número do convênio. • “Competência”: Deverá ser informado o mês e ano, conforme formato (mm/aaaa).
  • 94. 94 Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV. • “UG/Gestão”: Deverá ser informado a UG/Gestão, conforme foi realizado no empenho. • “Valor do Principal”: Deverá ser informado o valor da devolução. • “GRU digitalizada”: Deverá ser incluído a GRU digitalizada.
  • 95. 95 Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV. Havendo saldo remanescente de recursos de contrapartida a serem devolvidos o Convenente deverá incluir o documento de devolução para o Convenente. Após o preenchimento das guias, se houver, o usuário Convenente deverá clicar no botão “Salvar”. O sistema exibe a mensagem: “Prestação de Contas salva com sucesso.” No exemplo, será selecionada a opção “Não”
  • 96. 96 Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV. Na aba “Termo de Compromisso”, será exibido o Termo de Compromisso conforme Art. 3º, §3º da Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, a manter os documentos relacionados ao convênio/contrato de repasse pelo prazo de dez anos, contado da data em que for aprovada a prestação de contas. Para assinalar o campo “Li e concordo com o termo de compromisso acima”, clicar no botão “Editar”. Após clicar no botão “Editar”, assinalar o campo “Li e concordo com o termo de compromisso acima” e em seguida clicar no botão “Salvar.
  • 97. 97 Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV. Após clicar no botão “Salvar”, o sistema exibe a mensagem que a “Prestação de Contas salva com sucesso.” Após o preenchimento de todas as abas necessárias para a análise da prestação de contas, o Convenente deverá clicar na aba “Dados”.
  • 98. 98 Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV. Antes de enviar para a análise, o Convenente poderá clicar no botão “Gerar Relatório de Prestação de Contas”, para gerar o extrato do relatório para enviar a prestação de contas para a análise, o usuário deverá clicar no botão “Enviar para Análise”, conforme figura 24 e o sistema exibirá a pergunta: “Tem certeza que deseja enviar a prestação de contas do convênio para a análise? O usuário deverá clicar no botão “Sim” e o sistema exibirá a tela com a mensagem: “Prestação de Contas enviada com sucesso”.
  • 99. 99 Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV. Registrará no sistema a sua conclusão, podendo: • Solicitar Complementação: Neste caso, o Convenente deverá alterar e/ou complementar o que foi solicitado e enviar novamente para análise do Concedente; • Aprovar ou • Rejeitar: - Neste caso, a Prestação de Contas será encaminhada ao procedimento de TCE – Tomada de Contas Especial. Após o envio da prestação de contas para análise do Concedente a situação do convênio será alterada para “Enviada para Análise”.
  • 100. 100 Gestão de Convênios e Prestação de Contas via SICONV. Anexos Anexo I Projeto Básico PROJETO BÁSICO PARA: ... Projeto básico para compras, obras e serviços corresponde ao detalhamento do objeto de modo a permitir à perfeita identificação do que é pretendido pelo órgão licitante e, com precisão, as circunstâncias e modo de realização.