2. NR 32
SEGURANÇA E SAÚDE NO
TRABALHO EM SERVIÇO DE
SAÚDE
PORTARIA MTE Nº 485, 11 DE
NOVEMBRO DE 2005
3. NR 32.1 OBJETIVO E CAMPO DE
APLICAÇÃO
ESTABELECE AS DIRETRIZES BÁSICAS PARA
IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS DE PROTEÇÃO À
SEGURANÇA E À SAÚDE DOS TRABALHADORES
DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, BEM COMO DAQUELES
QUE EXERCEM ATIVIDADES DE PROMOÇÃO E
ASSISTÊNCIA À SAÚDE EM GERAL
4. NR 32.1 OBJETIVO E CAMPO DE
APLICAÇÃO
Profissionais mais conscientes sobre os riscos existentes no
ambiente de trabalho.
Melhoria da qualidade de vida e do ambiente profissional.
Mudança cultural e hábitos.
Aumentar o interesse dos profissionais da área da saúde para o
assunto, propiciando ampla discussão do problema.
5. O que a norma determina em relação
ao risco biológico?
Agentes Biológicos: microrganismos,
geneticamente modificados ou não: as
culturas; os parasitas; as toxinas.
6. Quais são as medidas de proteção?
Lavar as mãos antes e depois do uso das mesmas e a cada troca de
luvas.
Trabalhadores com Feridas ou lesões nos membros superiores só
podem iniciar suas atividades após avaliação médica.
Deve-se comunicar todo acidente ou incidente, com possível
exposição a agentes biológicos, ao responsável pelo local de trabalho
e a segurança do trabalho.
7. Quais são as medidas de proteção?
Os trabalhadores:
Devem comunicar imediatamente todo acidente ou
incidente, com possível exposição a agentes biológicos,
ao SESMT;
Que utilizam objetos perfuro cortantes são responsáveis
pelo seu descarte.
8. O que está Vedado (Não é permitido)?
Utilização de pias de
trabalho para fins diversos
dos previstos;
Ato de fumar;
Uso de adornos;
Lentes de contatos
Reencape e a desconexão
manual de agulhas
9. O que está Vedado (Não é permitido)?
Consumo de alimentos e bebidas nos
postos de trabalho;
Guarda de alimentos em locais não
destinados para este fim;
Uso de calçados abertos.
10. E quanto as Vestimentas?
Vestimenta de trabalho adequada e confortável;
Não devem deixar o local de trabalho com os EPI e as vestimentas utilizadas.
11. E quanto aos riscos químicos?
Como vai funcionar?
Deve ser mantida a rotulagem do fabricante na embalagem original dos
produtos químicos;
Deve ser identificado, de forma legível, com o nome do produto,
composição química, sua concentração, data de envase e de validade, e
nome do responsável pela manipulação ou fracionamento;
É vedado o procedimento de reutilização das embalagens de produtos
químicos;
Uma cópia da ficha deve ser mantida nos locais onde o produto é
utilizado;
Deve ser feita por profissional qualificado;
A utlização dos produtos químicos dever ser realizado em local
apropriado;
Fazer o uso do EPI.
12. Qual deve ser a postura de quem trabalha
próximo às radiações?
permanecer nestas áreas o menor tempo
possível para a realização do
procedimento;
estar capacitado inicialmente e de forma
continuada em proteção radiológica;
usar os EPIs adequados para a
minimização dos riscos;
estar sob monitoração individual de dose
de radiação ionizante.
13. A NR-32 prevê algo para a questão
dos resíduos?
A NR-32 dedicou especial atenção ao tratamento de resíduos,
por suas implicações na biosegurança pessoal e no meio
ambiente.
14. Resíduos
Segregação
A segregação consiste em separar e
colocar os resíduos no local designado
cercando-se de cuidados especiais para
evitar o manuseio indevido ou seu
desprendimento.
Acondicionamento
O acondicionamento consiste no ato de
embalar corretamente os resíduos
segregados, de acordo com as suas
características, em sacos e/ou
recipientes impermeáveis.
15. Transporte Interno e Externo
Transporte Interno: Movimento dos resíduos do ponto de
geração até o local de armazenamento.
Transporte Externo: Remoção dos resíduos do abrigo
(armazenamento externo) da unidade de saída até o local
de tratamento ou disposição final.
Destinação final em aterro
Disposição de resíduos no solo, sendo esse previamente
preparado para recebe-lo.
18. Resíduos – O que é bom saber?
Entre outros, podemos destacar:
Os sacos plásticos utilizados no acondicionamento dos resíduos
de saúde devem:
preenchidos até 2/3 de sua capacidade;
fechados de tal forma que não se permita o seu derramamento, mesmo
que virados com a abertura para baixo;
retirados imediatamente do local de geração após o preenchimento e
fechamento;
mantidos íntegros até o tratamento ou a disposição final do resíduo.
19. Resíduos – O que é bom saber?
Para os recipientes destinados a coleta de material pérfuro-
cortante, o limite máximo de enchimento deve estar localizado 5
cm abaixo do bocal.
O transporte manual do recipiente de segregação deve ser
realizado de forma que não exista o contato do mesmo com
outras partes do corpo, sendo vedado o arrasto.
20. Agradecemos a todos os colaboradores
Departamento responsável: Segurança do Trabalho
Esperamos!!!
Apresentar, mudanças benéficas
que poderão ser alcançadas por
meio da implantação da referida
NR, uma vez que procedimentos e
medidas protetoras são para
promover a segurança no trabalho e
prevenção de acidentes e doenças
ocupacionais entre os trabalhadores
da área da saúde.