Declaração universal dos direitos humanos meu
- 2. Art.º 9 “ Ninguém pode ser arbitrariamente detido, preso ou exilado…..”
- 4. Art.º 10 “… direito a ser julgado por tribunal independente e imparcial…”
- 6. Art.º 11 “… toda a pessoa acusada de um acto delituoso, presume-se inocente…”
- 9. 27 de Agosto de 1979, fuzilamento de homens de etnia curda por soldados do regime iraniano
- 10. Art.º 12 "Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família..."