Este documento apresenta a metodologia do Sistema de Custos Referenciais de Obras (SINCTRAN) do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). O SINCTRAN visa fornecer referências de custos para infraestrutura de transportes nos modais rodoviário, ferroviário e aquaviário. A metodologia propõe composições unitárias de custos e trata alguns itens como custos diretos para maior precisão, eliminando distorções no pagamento.
1. DNIT
MANUAL DE CUSTOS DE
INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES
VOLUME 1
METODOLOGIA E CONCEITOS
SICRO 3
SISTEMA DE CUSTOS REFERENCIAIS DE OBRAS
(PROJETO SINCTRAN)
2008
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT
3. Introdução
1.1 - Objetivo
O SINCTRAN visa a oferecer ao DNIT e às demais esferas governamentais e privadas envolvidas
com a questão, um padrão nacional de referência de custos dos diferentes componentes da
infra-estrutura de transportes nos modais rodoviário,ferroviário e aquaviário, bem como suas
intermodalidades, de modo a facultar sua correta valoração, através de procedimentos racionais
e cientificamente fundamentados.
1.2 - Metodologia
O presente manual define uma nova metodologia para a elaboração de composições de custos,
com a finalidade de unificar práticas correntes na área rodoviária como as que se utilizam dos
demais modais de transporte e no setor de construção civil de edificações.
1.2.1 - Conceitos Gerais
No trato das questões relativas a custos de obras de infra-estrutura de transportes, é
recomendável que se definam, desde logo, alguns conceitos que foram incorporados à
terminologia do setor, a fim de que o uso de determinados termos se faça sem ambigüidades.
Tais conceitos são:
Preço da Obra - Os preços das obras e serviços de infra-estrutura de transportes podem
ser determinados de várias formas. Em princípio, este é estabelecido com base nos custos
de produção, aos quais o executor acrescenta as margens beneficiárias que pretende
obter. No entanto, como parâmetro comercial, o preço também é função de quanto o
contratante está disposto a pagar e, no final, será fruto de acordo negociado entre as
partes. O executor procura maximizar o seu lucro e o contratante minimizar o valor a ser
pago.
Custo – o custo de uma obra é constituído pelo somatório dos valores dos insumos -
mão-de-obra, equipamentos e materiais - empregados em sua execução, dos custos
indiretos incorridos.
Os custos de execução ou de produção são parâmetros técnicos e podem ser obtidos de
forma racional, isto é, através de seqüência lógica de operações, conhecendo-se os
serviços que compõem a execução da obra, suas respectivas quantidades, bem como as
quantidades de insumos necessários para a produção de cada unidade de serviço.
Custos Unitários dos Serviços - são aqueles necessários à execução de uma única
unidade de serviço. O produto do Custo Unitário de um serviço pela quantidade deste a
ser realizada, resultará no custo total do item de serviço. O somatório dos custos de todos
os itens de serviço conduzirá ao custo total da obra. O valor do custo unitário é obtido
mediante a elaboração de sua respectiva composição, em que se relacionam todos os
insumos que dele participam, bem como suas respectivas quantidades necessárias para a
produção de uma unidade de serviço.
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4. Custo de Referência – São custos unitários compostos de forma genérica, com base em
pesquisas regionais de preços de insumos. Não levam em conta nenhum aspecto peculiar
de qualquer obra em particular, atendo-se tão somente a condições regionais. São
utilizados, como seu próprio nome indica, para a elaboração de tabelas e orçamentos de
referência, como balizadores de preços de licitações.
Custo para Orçamento – São custos unitários compostos para orçar uma obra específica.
Levam em conta, portanto, todas as condições locais particulares que possam afetar o
valor da obra em questão.
Entende-se por insumos os materiais, os equipamentos e a mão-de-obra que entram nas
composições de cada serviço. Por utilizar quantidades de insumos necessários à produção de
uma unidade de serviço, este procedimento é conhecido como Composição Unitária. É a forma
de compor custos utilizada pelo SINCTRAN.
Outra forma de proceder, que chega aos mesmos resultados, é através da produção horária de
determinada equipe. Este procedimento é conhecido como Composição Horária, que foi a
sistemática usada no SICRO2.
a. Custos Diretos e Custos Indiretos
Teoricamente, Custos Diretos são aqueles presentes na atividade, cujo valor pode ser a esta
imputado sem ambigüidade. Já os Custos Indiretos são itens necessários à elaboração do
produto, mas que não podem ser apropriados diretamente a uma única atividade, pois sua
abrangência se estende a diversos itens e até à obra inteira. Normalmente, sua apropriação se
faz por alguma forma de rateio sobre os Custos Diretos.
Na prática, a classificação do custo de um serviço como direto ou indireto está apenas
relacionada à sua inclusão ou não na respectiva planilha de preços, a serem cotados por ocasião
da licitação da obra. Todos os itens da planilha de preços, para os quais são requeridas cotações
específicas e cujo pagamento se fará de acordo com alguma forma de medição, são
considerados como custos diretos.
Em termos da realidade concreta dos empreendimentos da infra-estrutura de transportes, a
distinção entre custos diretos e indiretos está, portanto, vinculada à relação de itens de serviço
que o órgão responsável pela obra esteja disposto a fiscalizar e, conseqüentemente, a medir e
pagar de forma individualizada.
Existe outro aspecto importante a considerar, decorrente das ponderações acima: o fato que
determinado item seja considerado como custo indireto não impede que seu valor seja orçado de
forma analítica. Ao contrário, sempre que possível, devem ser buscados parâmetros que
permitam chegar a seu valor através de procedimentos analíticos.
Conseguido esse primeiro intento, nada impede que esses itens passem a ser tratados, para
efeito de medição e pagamento, como se fossem custos diretos. Isso implica em que eles
passariam a constituir um item específico da Planilha de Custos e não seriam mais rateados
sobre os demais custos da obra. Esta é seguramente uma das grandes contribuições do
SINCTRAN à sistemática de custeio das obras de infra-estrutura de transportes, pois desta forma
evitam-se as distorções que decorrem de sua pura e simples inclusão no BDI. É sabido que toda
vez que a norma adotada para o pagamento de determinado item se desvincula da lei de
formação de seus custos, geram-se possibilidades de distorções que podem conduzir a valores
finais, pagos por esse item, inteiramente inadequados, ou seja, inferiores ou superiores ao que
corresponderia à sua justa remuneração. Esse desajustamento é provocado, basicamente,
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5. porque nem todos os itens de serviço têm a mesma lei de formação de custos. Assim, sempre
que se adotam formas de remuneração atreladas a quantidades de trabalho realizado para itens
cujos custos sejam fixos ou cresçam com os prazos de execução da obra, está-se criando a
possibilidade de uma inadequação no valor pago em relação a seu custo. É o que ocorre, por
exemplo, quando se rateiam sobre os custos diretos - pagos segundo quantidades realizadas -
os custos de mobilização e desmobilização de equipamento ou de construção de instalações de
canteiros de obra que são itens que têm custos fixos. O mesmo acontece com os custos da
administração local da empreiteira que são proporcionais ao tempo de duração da obra. Se
ocorrerem variações, em relação ao inicialmente previsto, nas quantidades de serviços arrolados
como itens do custo direto, a remuneração dos itens indiretos também variará, sem que
necessariamente seus custos tenham-se alterado nas mesmas proporções.
Conclui-se, portanto, que, por ocasião da elaboração do orçamento da obra e, posteriormente,
do preparo das planilhas de preço a serem incluídas nos editais de licitação, todos os itens
passíveis de serem tratados como custos diretos, independentemente de sua natureza, deverão
ser classificados como tais. Cabe ao órgão contratante estabelecer esse enquadramento em suas
Normas de Medição e Pagamento, em função de sua experiência, conveniência, capacidade de
fiscalização, características da obra e das condições de sua realização.
Esta nova ótica deverá recair sobre os itens que tradicionalmente são considerados indiretos tais
como:
Projeto
Consultoria
Sondagens e ensaios tecnológicos
Ferramentas
Equipamentos de pequeno porte
Equipamentos de proteção individual
Manutenção de equipamentos locados
Material de consumo e de expediente
Administração local
Canteiro e acampamento
Mobilização e desmobilização
Serviços públicos
Fiscalização
Administração central
Como a denominação da maior parte dos itens apresentados é auto explicativa, julgou-se
oportuno fazer comentários apenas sobre alguns deles:
Custo de Administração Local – representa todos os custos locais que não são diretamente
relacionados com os itens da planilha e, portanto, não são considerados na composição dos
custos diretos. Inclui itens como: Custo da Estrutura Organizacional (pessoal), Seguros e
Garantias de Obrigações Contratuais e Despesas Diversas. O item Administração é facilmente
mensurável, extremamente variável e dependente de diversos fatores. Não é função apenas do
valor da obra e, sim, das particularidades de cada empresa e das facilidades de que a mesma
dispõe. Admitir um percentual fixo sobre o custo pode conduzir a erros grosseiros.
O custo de administração normalmente tem incidência inversamente proporcional ao valor da
obra. Uma obra pequena tem o custo administrativo, percentualmente, maior que o de uma obra
de vulto. Assim, a administração da obra vai passar a constituir um item próprio no orçamento,
deixando, portanto, de figurar no BDI.
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6. Mobilização e Desmobilização – a parcela de mobilização compreende as despesas para
transportar, desde sua origem até o local onde se implantará o canteiro, os recursos humanos
não disponíveis no local da obra, bem como todos os equipamentos e instalações (usinas de
asfalto, centrais de britagem, centrais de concreto, etc.) necessários às operações que aí serão
realizadas. Estão, também, aí incluídas as despesas para execução das bases e fundações
requeridas pelas instalações fixas e para sua montagem, colocando-as em condição de
funcionamento.
O SICRO 2 considerava que, como a desmobilização de equipamentos e instalações se faz a fim
de transportá-los para uma nova obra, não seria conveniente sua remuneração, com vistas a
evitar duplicidade de pagamento. As empresas construtoras, no entanto, por não receberam tal
remuneração, vinham se sentindo desobrigadas de retirar, ao final da obra, os restos de
instalações, como tanques usados, bases de usinas e outros, provocando assim agressão ao
meio-ambiente. Ademais, o fato de uma desmobilização coincidir com a mobilização para uma
nova obra é raro e só ocorre eventualmente, não podendo ser tomado como regra. Em vista
disso, o entendimento atual é de que a parcela de desmobilização seja remunerada. Para tanto,
o SINCTRAN apresenta composições de Mobilização e de Desmobilização, para diferentes
equipes mecânicas.
Canteiro e Acampamento – esta rubrica tem por finalidade cobrir os custos de construção das
edificações e de suas instalações (hidráulicas, elétricas, esgotamento) destinadas a abrigar o
pessoal (casas, alojamentos, refeitórios, sanitários, etc.) e as dependências necessárias à obra,
(escritórios, laboratórios, oficinas, almoxarifados, balança, guarita, etc.), bem como dos
arruamentos e caminhos de serviço.
Administração Central – é a parcela do Preço Total que corresponde à quota parte do custo da
Administração Central do Executor, a ser absorvida pela obra em tela.
1.2.2 - Inovações Metodológicas Propostas por este Manual
Como o presente Manual se propõe a introduzir uma série de inovações metodológicas nos
procedimentos de custeio a serem adotados daqui por diante, julgou-se oportuno relacioná-las a
seguir, com vistas a chamar a atenção do usuário do sistema para os aspectos que constituem
características peculiares do SINCTRAN.
Composições unitárias: Com a finalidade de unificar os procedimentos nos diferentes
modais de transportes, decidiu-se converter as composições de custos do SICRO2 de
produção horária para unitária, uma vez que, no cenário nacional de transportes, apenas o
setor rodoviário vinha utilizando composições horárias Os demais órgãos e empresas, bem
como o SINAPI, utilizam composições unitárias.
Eliminação dos custos indiretos das composições: Considerando que não existe uma
forma de mensurar exatamente a participação de cada item de serviço indireto nas
atividades, optou-se por sua exclusão das composições, permanecendo apenas os insumos
que participam diretamente dos serviços. Os insumos que participam indiretamente serão
incluídos nos Serviços Gerais do Orçamento da Obra (ex: encarregado de turma,
encarregado de pavimentação, de britagem, transporte de insumos, ferramentas manuais,
alimentação e transporte de pessoal). Dessa forma, estes custos indiretos, alocados em
local próprio, poderão ser considerados com sua verdadeira relevância.
Deixarão também de ser incluídos nas composições os itens que, mesmo participando
diretamente, são de difícil mensuração ou proporcionalmente de pequeno valor, como é o
caso dos transportes de insumos.
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7. Substituição da designação LDI por BDI: Por se tratar de uma designação consagrada
em todo o âmbito da Engenharia, será utilizada a sigla BDI, expressa através de um
percentual sobre os Custos Diretos, que engloba, além do lucro e das despesas indiretas,
tudo o mais que deve ser executado e não consta da planilha de custos.
Alteração de tratamento de alguns custos indiretos: Conforme exposto
anteriormente, o SINCTRAN preconiza o tratamento de certos custos que, por sua
natureza, são tradicionalmente considerados indiretos, como se fossem custos diretos,
para efeito de orçamento, medição e pagamento.
Inclusão de novos fatores no BDI (risco e escala):
Fator de risco: são vários os fatores não considerados no custo que podem interferir no
processo construtivo de uma obra, no cronograma de execução ou nos gastos
efetivamente feitos e que se traduzem em riscos para uma empresa ao assumir uma obra.
Esses fatores podem ser assim listados: particularidades regionais referidas à localização
da obra; natureza do relacionamento com o contratante; facilidades disponíveis;
confiabilidade e presteza nos pagamentos.
Fator de escala: A execução dos serviços tende a ser otimizada conforme aumenta o
número de repetições. Determinado percentual previsto para o lucro pode ser significativo
para obras de grande porte e insuficiente para obras menores. Há necessidade de ajustar o
percentual previsto para o lucro com a consideração de um fator de escala.
Eliminação do custo improdutivo dos equipamentos nas composições de custos e
inclusão no custo horário como um percentual: Considerando que o valor da hora
improdutiva dos equipamentos representa, em média, menos de 2% do valor dos serviços,
entende-se que, sem prejuízo significativo para o valor final da obra, esse valor pode ser
incluído na hora produtiva como um percentual.
Visualização dos insumos ocultos pelas recursividades: dentro de cada composição
de custo será possível, através de um comando do sistema informatizado, visualizarem-se
todos os insumos que compõem as atividades auxiliares presentes na composição.
Eliminação de generalização de atividades: Várias composições de custos consideram
a existência de equipamentos ou atividades que podem estar presentes em determinadas
circunstâncias e em outras não como, por exemplo, previsão de motoniveladora na
atividade de Escavação, Carga e Transporte. Sua inclusão se deu para execução de
serviços de limpeza e conservação dos caminhos de serviço. Ocorre, entretanto, que nem
sempre há necessidade desta manutenção, como no caso de caminhos de serviço em
rodovias pavimentadas ou, quando há, sua freqüência pode ser variável.
Outro exemplo é a necessidade de Limpeza da Camada Vegetal ou de Expurgo de Material
de Jazida na composição de Produção de Material de Base. Quando se tratar de jazidas já
exploradas esses serviços não são necessários.
Atividades deste tipo serão objeto de composições específicas. No caso da motoniveladora,
sua utilização na conservação do caminho de serviço para a atividade Escavação, Carga e
Transporte virá em composições com o título Manutenção de Caminhos de Serviço.
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8. Eliminação da distinção entre composições de custos diferenciadas por tipo de
obra: Atualmente apenas o fator de eficiência diferencia as composições de serviços de
restauração rodoviária das de construção rodoviária. Essa diferenciação passará a ser feita
no orçamento ao invés de na composição de custo, através do Fator de Interferência de
Tráfego (FT), que será diferenciado em função das dificuldades de execução provocadas
pelo volume de tráfego. A metodologia está descrita no Item 8.3 deste volume.
Diversificação de tipos de caminhos de serviços por pavimentos diferenciados: Os
caminhos de serviço podem ter sua superfície de rolamento pavimentada, com
revestimento primário ou em leito natural. As pavimentadas são aquelas que receberam
revestimento com uma camada de material betuminoso, placas de concreto,
paralelepípedos, elementos de concreto intertravados, ou outro material de acabamento.
As de revestimento primário foram revestidas com camada de material selecionado,
originário de jazida, de melhor qualidade que o solo natural, com vistas a elevar sua taxa
de suporte. As de leito natural ou de terra tem sua pista de rolamento sobre o próprio solo
originalmente existente no local, sem nenhum melhoramento.
O sistema atual considera que os caminhos de serviço são sempre em terra. No entanto, os
transportes dos materiais oriundos das escavações podem ser realizados em rodovias com
revestimento primário ou pavimentadas e, nesses casos, não há necessidade de limpeza.
Para caminhos de serviço em terra, serão produzidas composições de custo que
considerarão as reais condições nas quais se encontram os pavimentos, que podem ser
classificadas em péssimas, razoáveis, boas ou ótimas.
Adoção de faixas de distância para o transporte de materiais: Além da forma
utilizada atualmente para pagamento de transporte de materiais (fator linear de momento
de transporte), também foram produzidas composições de custo por faixas de distância,
para transportes locais, com a finalidade de proporcionar maior comodidade ao usuário. As
faixas utilizadas foram: de 200 em 200m até a distância de 2000m e de 1000 em 1000m
de 2000 até 4000m.
Foram considerados os seguintes veículos:
caminhões basculantes de 6m³ e de 10m³
caminhões carroceria de 9 t e 15 t.
operando em três tipos de faixa de rolamento:
leito natural
revestimento primário
pavimentada
Pagamento de carga, descarga e manobras em itens específicos: Os tempos fixos
relativos à carga, descarga e manobras foram retirados das composições onde estavam
inseridos e deram lugar a itens de serviço próprios para orçamento e pagamento.
Aferição das composições de custos: A metodologia desenvolvida para a aferição dos
dados de produção de equipamentos, produção de serviços manuais, consumo de materiais
ou adequação de mão de obra, envolve o uso de simulações, observações em campo e
pistas de testes.
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9. A simulação é a primeira ferramenta a ser utilizada para a produção de dados. É um processo
computacional realizado em escritório. É simples, de baixo custo e eficiente. A principal
finalidade de seu uso é o ajuste dos dados teóricos das composições de custo para as
verificações no campo.
Os resultados da simulação podem ser conclusivos para as composições de pequena
importância ou o ponto de partida para a obtenção dos dados para observações e aferições no
campo ou em pistas de testes.
A observação de campo tem por finalidade colher informações de obras em andamento, sem
interferir no processo executivo. Sua vantagem é de se basear num procedimento real. Sua
desvantagem de ocorrer com os meios e condições existentes, que podem não ser os mais
representativos.
Para que a validação dos dados possa ser conclusiva, há necessidade de observação dos
serviços em obras diferentes e em condições diversas.
Nas pistas de teste são levantadas as produções dos equipamentos e as composições de custo
mais representativas, em virtude da complexidade e do alto custo envolvido.
Todos os insumos são previamente selecionados e alocados em ambientes adequados, para
permitir a aferição das variáveis envolvidas de forma controlada.
Fica a cargo do IPR (Instituto de Pesquisas Rodoviárias) a aprovação
dos métodos e processos a serem utilizados.
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11. 2 - CUSTOS DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES
As composições de custos de infra-estrutura para os modais de transportes foram organizadas em
quatro grandes grupos e reunidas num banco de dados único:
• Custos de Obras Rodoviárias
• Custos de Obras Ferroviárias
• Custos de Obras Aquaviárias
• Custos de Obras de Edificações
2.1 - CUSTOS DIRETOS DE OBRAS RODOVIÁRIAS
No modal Rodoviário, as composições de custos estarão agrupadas nas seguintes áreas,
contemplando as seguintes categorias de serviços:
• Projetos: projetos, levantamentos topográficos, sondagens;
• Instalação da obra: montagem de canteiro, mobilização e desmobilização, instalação de
usinas;
• Serviços gerais: insumos que participam indiretamente nos serviços e que não estão no
BDI ou em outros itens, como por ex. ferramentas manuais, equipamento de proteção
individual, encarregados, ou ainda, equipamentos de pequeno porte pagos por aluguel
mês, tais como betoneiras, geradores, serras e outros, que, no SINCTRAN não fazem
parte das composições de serviços;
• Terraplenagem: todos os serviços de movimento de terra e rocha para preparo do leito
estradal, inclusive escavação de jazidas;
• Drenagem: todos os dispositivos de drenagem superficial e profunda como valetas,
sarjetas, meios-fios, drenos;
• Obras de arte correntes: bueiros, pontilhões;
• Obras em terra e rocha: escavações de valas em geral, desmonte de rochas;
• Obras de contenção: muros de contenção, gabiões, cortinas, terra armada,
enrocamentos;
• Fundações: sapatas, estacas em geral, tubulões;
• Estrutura: pontes, viadutos;
• Pavimentação: bases, sub-bases, revestimentos;
• Sinalização: sinalização horizontal, sinalização vertical, pórticos;
• Obras complementares: cercas, defensas;
• Proteção ambiental: gramagem, hidrossemeadura, plantio de árvores e arbustos,
regularização de caixas de empréstimo;
• Serviços de manutenção: roçada, limpeza, caiações, tapa-buracos, remoção de
barreiras;
• Transportes: transportes locais e comerciais;
Serviços auxiliares: britagem de rocha, extração de areia;
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12. 2.2 - CUSTOS DIRETOS DE OBRAS FERROVIÁRIAS:
Nas obras ferroviárias, os custos diretos serão classificados de acordo com as seguintes áreas,
comportando, entre outros, os serviços exemplificados adiante;
• Projetos: projetos, levantamentos topográficos, consultoria, sondagens, ensaios;
• Instalação da obra – locação da obra, montagem de canteiro, mobilização e
desmobilização;
• Serviços gerais: insumos que participam indiretamente nos serviços e que não estão no
BDI ou em outros itens, como por ex. ferramentas manuais, equipamento de proteção
individual, encarregados, ou ainda, equipamentos de pequeno porte pagos por aluguel
mês, tais como betoneiras, geradores, serras e outros, que, no SINCTRAN não fazem
parte das composições de serviços;
• Terraplenagem: todos os serviços de movimento de terra e rocha para preparo do leito
estradal, inclusive escavação de jazidas;
• Drenagem: todos os dispositivos de drenagem superficial e profunda, tais como valetas,
sarjetas, meios-fios, drenos;
• Obras de arte correntes: bueiros, pontilhões;
• Obras em terra e rocha: escavações para bueiros, drenagem, pontes;
• Obras de contenção: muros de contenção, gabiões, cortinas, terra armada,
enrocamentos;
• Fundações: sapatas, estacas em geral, tubulões;
• Superestrutura ferroviária: assentamento de lastro, dormentes, trilhos, AMV;
• Estruturas: pontes, viadutos;
• Pavimentação – sub-leito, reforço do sub-leito, sub-base (sub-lastro);
• Sinalização - marcos quilométricos e geométricos, passagens em nível;
• Obras complementares - cercas, defensas, muros de vedação;
• Proteção ambiental - gramagem, hidrossemeadura, plantio de árvores e arbustos;
• Transportes - transportes locais e comerciais;
• Serviços de manutenção - limpeza, substituição de pequena parcela de materiais,
correção geométrica;
• Serviços auxiliares - britagem de rocha, extração de areia;
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2.3 - CUSTOS DIRETOS DE OBRAS AQUAVIÁRIAS:
As obras aquaviárias comportam composições de custos que envolvem as seguintes categorias de
serviços:
• Projetos: projetos, levantamentos topográficos, sondagens, ensaios;
• Instalação da obra: locação da obra, montagem de canteiro, mobilização e
desmobilização, instalação de usinas;
• Serviços gerais: insumos que participam indiretamente nos serviços e que não estão no
BDI ou em outros itens, como por ex. ferramentas manuais, equipamento de proteção
individual, encarregados, ou ainda, equipamentos de pequeno porte pagos por aluguel
mês, tais como betoneiras, geradores, serras e outros, que, no SINCTRAN não fazem
parte das composições de serviços;
• Terraplenagem: preparação de terraplenos nos locais de portos e terminais;
• Obras em terra e rocha: obras de contenção nas margens;
• Obras de contenção: muros de contenção, gabiões, cortinas, terra armada,
enrocamentos;
• Fundações: sapatas, estacas em geral, tubulões;
• Estruturas: estruturas portuárias, cais;
• Transportes: transportes locais e comerciais;
• Serviços de manutenção - limpeza, manutenção de estruturas;
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13. • Serviços auxiliares: britagem de rocha, extração de areia;
• Derrocagem: desmonte de rochas sub-aquáticas;
• Dragagem: canais de acesso, áreas de manobra;
• Molhe: quebra-mares, tetrápodes, enrocamentos;
2.4 - CUSTOS DIRETOS DE EDIFICAÇÕES:
Os serviços de edificações, por sua vez, comportam composições de custo que se distribuem pelas
seguintes áreas de atividade:
• Projetos: projetos, estudos topográficos, sondagens, ensaios;
• Instalação da obra: locação da obra, montagem de canteiro, mobilização e
desmobilização, instalação de usinas;
• Serviços gerais: insumos que participam indiretamente nos serviços e que não estão no
BDI ou em outros itens, como por ex; ferramentas manuais, equipamento de proteção
individual, encarregados;
• Drenagem: dispositivos de drenagem superficial como sarjetas, meios-fios, drenos;
• Obras em terra e rocha: escavações para fundações;
• Obras de contenção: muros de contenção, gabiões, cortinas, muros de divisa,
enrocamentos;
• Fundações: cravação de estacas, execução de sapatas isoladas ou corridas, de blocos de
fundação, de tubulões, de blocos de coroamento, de vigas de equilíbrio, de vigas
alavancas;
• Estruturas: concretos, armações, formas, perfis metálicos;
• Instalações elétricas: instalação de dispositivos elétricos
• Instalações hidráulicas: instalação de dispositivos hidráulicos
• Paredes: alvenarias, divisórias, painéis;
• Coberturas: estruturas de madeira ou metálicas, telhamentos, calhas, cumeeiras, rufos;
• Tratamentos: impermeabilizações, isolamentos térmicos;
• Esquadrias: portas, janelas, gradis, caixilhos, guarda-corpos, escadas, corrimãos;
• Revestimentos: emboço, reboco, revestimentos de paredes, forros;
• Pavimentações: contra-pisos, cimentados, pisos, calçadas, meios-fios, degraus, decks;
• Rodapés, soleiras e peitoris
• Ferragens: dobradiças, fechaduras, fechos para portas e janelas;
• Vidros: vidros liso, temperado, fantasia, aramado, cristal, espelhos;
• Pinturas: preparos de superfície, emassamentos, pinturas, envernizamento, resinas;
• Aparelhos: armários, lavatórios, bancadas, tanques, chuveiros, torneiras, cabides;
• Urbanização: ajardinamento, plantio de arbustos, alambrados;
• Limpeza: limpezas em geral e de peças;
• Obras complementares: cercas, muros;
• Sinalização: sinalização horizontal;
• Transportes: transportes locais, transportes verticais;
• Serviços de manutenção: retirada e recolocação de peças, manutenção de estruturas;
• Serviços auxiliares: cortes de chapas.
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15. 3 - DETERMINAÇÃO DO BDI
Analisando os itens usualmente incluídos nos orçamentos de infra-estrutura de transportes como
Custo Indireto verifica-se que alguns deles têm valor percentual fixo e obrigatório e são parte
integrante da carga tributária que incide sobre o preço da obra; um segundo grupo apresenta
variações percentuais que usualmente se limitam a uma faixa restrita e um terceiro pode apresentar
variações bastante significativas com o tipo de obra e as circunstâncias em que são realizadas.
O primeiro grupo é todo constituído por tributos, cuja aplicação é estabelecida e regulamentada por
Lei. Inclui o PIS, a COFINS e a CPMF. A incidência desses tributos se dá sobre o Preço de Venda
(PV), de acordo com as seguintes alíquotas:
Itens de Valor Percentual Fixo e Obrigatório
Itens de Custo Percentuais
A – PIS 0,65% do PV
B – COFINS 3,00% do PV
C - CPMF 0,38% do PV
O segundo grupo comporta tributos e outras despesas cujas incidências admitem alguma variação,
sobre as quais cabem os seguintes comentários:
• ISS (Imposto sobre Serviços) – é um tributo municipal; assim sendo, sua alíquota não é
a mesma para todo o país. Ela varia, conforme o Município, desde aqueles que isentam a
construção civil do tributo até os que a taxam com percentuais que variam na faixa de 2,0%
a 5,0% sobre o valor das faturas correspondentes à prestação de serviços. Tendo em vista
essa circunstância, o SINCTRAN adotará alíquota média de 1,75% para fazer face a esta
despesa. A admissão desta incidência do ISS subentende que a prestação de serviços
corresponde a 50% do valor da obra. Entretanto, caberá ao projetista, por ocasião da
elaboração de um orçamento real, relativo a uma obra bem definida, verificar a alíquota real
de ISS a ser paga.
• Fator de Risco – Como seu próprio nome indica, trata-se de reserva para cobrir eventuais
acréscimos de custos da obra não recuperáveis contratualmente. Evidentemente, pela sua
própria natureza, os eventuais que possam ou não ocorrer numa obra vão depender
fundamentalmente do tipo de contrato sob o qual ela está sendo realizada. Numa
empreitada por preço global os riscos de que aconteçam fatos não previstos, com
repercussão no custo da obra, que tenham que ser arcados pelo executante, são elevados.
Outras formas de contratação minimizam tais riscos, principalmente quando as variações de
custo por eles causadas têm outras formas de serem compensadas. Numa empreitada por
preços unitários, que é a forma de contratação mais usual no DNIT, as variações para mais
ou para menos nas quantidades de serviços são resolvidas pelas medições, que aferem as
quantidades efetivamente realizadas. As flutuações nos preços dos insumos são
compensadas pelos índices de reajustamento das faturas e, finalmente, serviços novos não
previstos inicialmente nos editais de licitação, como aqueles decorrentes de alterações de
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16. projeto, são passíveis de aditivo através da inclusão de novos preços no contrato. Para
efeito de custos de referência, estamos adotando um fator de risco de 5% para empreitada
por preço global , quando houver, e de 0% para empreitada por preço unitário, que é como
aparece no BDI usado como “default” do SINCTRAN.
• Margem – a rigor, a margem complementa a formação do Preço de Venda, sem que possa
ser considerada como item de custo, ela é, na verdade, uma parcela destinada a remunerar
os fatores da produção do Executor que intervêm na obra, tais como: custo de oportunidade
do capital aplicado nos equipamentos mobilizados na obra; capacidade administrativa e
gerencial para a administração do contrato e a condução da obra, representada pelas
estruturas organizacionais da empresa e pelo conjunto de normas e procedimentos de que
se utiliza; conhecimento tecnológico adquirido através de experiências pregressas e pelo
investimento em formação, treinamento de pessoal e compra de “know how”. A margem é,
assim, um excedente sobre o custo orçado, através do qual o Executor buscará realizar seu
Lucro, bem como prover recursos para pagamento de impostos sobre o resultado. No
presente manual partiu-se de uma taxa de lucro definida no valor de 5,00% de PV. Há que
levar em conta, entretanto, que execução dos serviços tende a ser otimizada conforme
aumenta o número de repetições. Determinado percentual previsto para o lucro pode ser
significativo para obras de grande porte e insuficiente para obras menores. Há necessidade
de ajustar o percentual previsto para o lucro com a consideração de um fator de escala, a
ser adicionado ao lucro, conforme abaixo:
Fescala = K (1-Vobra / Vlim)
K = percentual estimado em 5%
Vobra = Valor da Obra
Vlim = 50 Vref
Vref = Valor considerado para as licitações na
modalidade de concorrência
Pela expressão apresentada, as obras com valores inferiores ao Vlim recebem um acréscimo
positivo do fator escala, até um máximo de 5%, a ser adicionado à taxa de lucro. As
demais, com valores superiores, não recebem o acréscimo no percentual de lucro esperado
relativo ao fator de escala.
Quanto aos Itens Administração da Obra, tanto a Central quanto a Local, Instalações de
Canteiro e Acampamento e Mobilização e Desmobilização, custos que se formam de maneira
peculiar em cada obra, não é viável se tentar estabelecer faixas percentuais para enquadrá-
los, a menos que estas sejam tão largas que perderiam qualquer sentido prático. Por essa
razão essas parcelas foram retiradas do BDI e constituirão itens de serviços específicos.
• Custos Financeiros – Resultam da necessidade de financiamento da obra por parte do
Executor, que ocorre quando os desembolsos mensais acumulados forem superiores às
receitas acumuladas. Tais custos são calculados como um percentual equivalente à taxa de
juros básicos do Banco Central (SELIC) aplicado sobre o Preço de Venda menos a Margem,
durante um mês. As despesas financeiras decorrentes de inadimplência do Contratante, por
serem eventuais, não podem ser consideradas na elaboração dos custos referenciais do
DNIT.
15
17. 3.1 - PREÇO TOTAL OU PREÇO DE VENDA:
Tendo em vista as considerações acima, as fórmulas gerais dos Custos Diretos – (CD) e do
Preço de Venda - (PV) assumirão as expressões:
PV = CD + (A+B+C+D+E+F+G)
onde os símbolos têm o seguinte significado:
PV: Preço de Venda
CD: Custo Direto Total
A: PIS
B: COFINS
C: CPMF
D: ISS
E: Margem
F: Risco
G: Custos Financeiros
3.2 - CONCEITO DE BDI:
Com base nessas considerações foi construído o quadro a seguir, em que são demonstrados os
valores das incidências dos diferentes itens sobre o Preço Total ou Preço de Venda da obra (PV)
e sobre seu Custo Direto (CD). Além disso, procedeu-se, também, à abertura do valor
considerado como Margem, destacando a carga tributária sobre ela incidente.
A relação entre o Preço Total ou Preço de Venda (PV) e o Custo Direto (CD) constitui o fator de
BDI (Benefícios e Despesas Indiretas), que é expresso por:
Fator de BDI = PV / CD
BDI em percentagem é dado pela expressão:
BDI (%) = (PV/CD - 1). 100
Cabe observar que o BDI de 12,73% constante do quadro “COMPOSIÇÃO DO BDI (BENEFÍCIOS
E DESPESAS INDIRETAS)” a seguir apresentado, foi calculado a partir de Impostos e Taxas
vigentes à época da edição deste Manual. Considerou-se um Fator Escala = 0, correspondente
a obras com valor acima do Vlim citado no item 1.2.2., contratadas por Empreitada de Preços
Unitários, ou seja, obras cujo Fator de Risco também é nulo. Este percentual é apresentado
apenas como referência, uma vez que o BDI no SINCTRAN será variável em função do tipo de
obra, e será aplicado aos custos diretos da obra, para a determinação de seu preço, apenas na
fase de elaboração do orçamento.
16
18. ITENS DE VALOR PERCENTUAL
% sobre PV % sobre CD
FIXO E OBRIGATÓRIO
A - PIS 0,65 % de PV 0.65 0.73
B - COFINS 3,00 % de PV 3.00 3.38
C - CPMF 0 % de PV
Sub - total 3.65 4.11
ITENS DE VALOR PERCENTUAL VARIÁVEL COM O
TIPO DA OBRA OU SERVIÇO
D - ISS 1,750 % de PV 1.75 1.97
E - Margem 5,0 % de PV 5 5.64
F - Risco 0% de PV
G – Custos
Selic/12 . (PV-Margem)
Financeiros 0.89 1.00
Sub - total 7.64 8.61
BDI 11.29 12.73
Custos Diretos - CD 88.71 100
Preço de Venda - PV 100.00
Tabela 3.1 - COMPOSIÇÃO DO BDI (BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS)
PIS, COFINS – IN/SRF n° 306 de 12/03/2003
SELIC Dez/2007 = 11,25% a.a.
O IRPJ, no percentual de 15% s/ Margem, e a CSLL, de 9% s/(Margem – IRPJ), deixaram de
ser incluídos no BDI por determinação do TCU através do Acórdão n° 325, de 29.06.2007.
17
22. 4 - CÁLCULO DOS CUSTOS DE MÃO DE OBRA
4.1 - CUSTO DA MÃO DE OBRA
4.1.1 - Salário
Foi efetuado, junto aos Sindicatos da Construção Civil e da Construção Pesada, levantamento
de salários médios e pisos salariais nos Estados, ensejando-se o estabelecimento de padrões
salariais para as diversas categorias profissionais que integram as composições de custo do
SINCTRAN:
A partir desses valores são calculados da seguinte forma os custos referentes à mão-de-obra:
salário mínimo
salário horário = padrão salarial ×
220
salário mensal = padrão salarial × salário mínimo
• Para as categorias que têm o piso básico determinado pelas Convenções Coletivas de
Trabalho em cada Estado, os padrões salariais serão periodicamente aferidos através de
pesquisas junto aos Sindicatos (são elas servente, ajudante, ajudante especializado,
oficial)
21
23. Categoria PS
MÃO DE OBRA HORISTA
Motorista de veículo leve 2,0
Motorista de caminhão 2,5
Motorista de veículo especial 3,0
Operador de equipamento leve 1 2,5
Operador de equipamento leve 2 ou Operador de
3,0
máquina leve de linha
Operador de equipamento pesado ou Operador de
3,5
máquina média/pesada de linha
Operador de equipamento especial ou Operador de
4,0
máquina pesada especial de linha
Blaster 4,1
Oficial especializado 3,0
Desenhista 4,0
Mergulhador 6,0
Pré-marcador / Pré-alinhador 3,0
Sondador 2,5
Perfurador de tubulão Trabalhador de ar comprimido 2,0
Jardineiro/Serralheiro 2,0
Consultor 72,3
Engenheiro projetista 20,0
MÃO DE OBRA MENSALISTA
Gerente * 25,0
Engenheiro Chefe Seção Técnica * 20,0
Engenheiro * 16,0
Médico * 15,0
Médico do trabalho 15,0
Engenheiro auxiliar * 8,0
Chefe * 7,0
Encarregado geral * 6,0
Encarregado especializado * 5,0
Técnico especializado * 4,0
Encarregado 3,5
Almoxarife 2,5
Operador de betoneira 2,5
Operador de guincho 2,5
Auxiliar * 2,0
Apontador 1,9
Vigia 1,2
Tabela 4.1 - Padrão salarial da Mão-De-Obra
(*) Ver tabela de mão-de-obra equivalente
22
24. Gerente
• Gerente de Contrato
• Gerente de Comercial
• Gerente de Produção
• Gerente de Planejamento
• Gerente Administrativo
• Gerente Financeiro
• Gerente de Manutenção
Engenheiro Chefe de Seção Técnica
• Engenheiro Chefe de Seção Técnica
• Engenheiro Supervisor
• Engenheiro Projetista
Médico
• Clinico geral
• Dentista
Engenheiro
• Engenheiro Fiscal de Obras
• Engenheiro Executor de Obras
• Engenheiro de Segurança
Engenheiro Auxiliar
• Engenheiro Adjunto
• Engenheiro Auxiliar
Chefe
• Chefe de Laboratório
• Chefe de Almoxarifado
• Chefe de Escritório
• Chefe de Equipe de Topografia
• Chefe de Serviços Gerais
• Chefe de Oficina
Encarregado Geral
• Mestre de Obras
• Chefe de Campo
• Mestre de Cabotagem
• Supervisor Geral de Linha
Encarregado Especializado
• Encarregado de Pavimentação
• Encarregado de Britagem
• Supervisor de Linha
• Laboratorista
• Topógrafo
Técnico Especializado
• Almoxarife
• Técnico de Segurança
• Desenhista
• Enfermeiro
• Cozinheiro
• Nutricionista
• Contabilista
• Mecânico
• Secretária
23
25. Auxiliar
• Zelador
• Auxiliar de Escritório
• Auxiliar de Almoxarifado
• Auxiliar de Laboratório (horista ou mensalista)
• Auxiliar de Topografia (horista ou mensalista)
• Auxiliar de Oficina
• Auxiliar de Compras
• Telefonista
• Digitador
• Taifeiro
Oficial
• Pedreiro
Oficial especializado
• Eletricista
• Ladrilheiro
• Pastilheiro
• Azulejista
• Bombeiro
• Soldador
• Taqueiro
• Armador
• Carpinteiro
• Pintor
• Vidraceiro
• Calceteiro
• Montador
• Gesseiro
• Impermeabilizador
• Marmorista
• Encanador
• Aplicador
• Selecionador de material pétreo
• Técnico de protensão
Tabela 4.2 - Tabela de mão de obra equivalente
Para a operação dos equipamentos aquaviários será adotado padrão salarial de 4,16,
calculado a partir dos salários médios da tripulação das dragas que operam. O número
de operadores varia para cada draga em função da sua capacidade e será explicitado
no item 5.1.3.b – Mão-de-obra de Operação do capítulo 5 deste volume.
24
26. 4.1.2 - Encargos Sociais – Horistas
Os encargos sociais incidem sobre os salários de acordo com a legislação vigente e a prática
usual da administração de pessoal, conforme indicado abaixo.
Tipo de Contrato Contratação Direta de Serviço
Regime de trabalho Horista com horas normais de trabalho
Percentual 126,30%
Tabela 4.3 - Taxas De Encargos Sociais Sobre a Mão-De-Obra
Os encargos são determinados e regulamentados por lei. Entretanto, os que se referem aos
direitos dos empregados têm incidência variável de acordo com a freqüência com que são
exercidos. Foram adotados os valores médios ocorridos no setor da Construção Rodoviária.
Nos itens seguintes são detalhados os quatros grupos que compõem os encargos sociais:
a) Cálculo dos Encargos Sociais Referentes ao Grupo A
Neste grupo estão incluídas as obrigações, que incidem diretamente sobre a folha de
pagamento e que são regulamentadas de acordo com a legislação a seguir:
Item Contribuição Legislação Percentual
Lei 8212 Art. 22 de 24/07/9, Regulamentada pelo
A1 INSS 20,00
Art. 25, decreto 356 de 07/12/91
Lei 5.107 Art. 2 Disciplinado pela. lei 8036
A2 FGTS de11/05/90 e regulamentada decreto 99.684 de 8,00
08/11/90
Lei 5.107/66 art. 23º de 13/09/66, Art. 8 inciso II
A3 SESI lei 8029/90 - redação dada pela Lei 8.154/90 de 1,50
28/12/90 e reg Art. 1 e Decreto 99.570/90
Art. 1º DL 6246/44, Lei 8.029/90, Lei 8.154 de
A4 SENAI 1,00
28/12/90
Art. 3, Decreto 60.446/67, 1º item I do Decreto
A5 INCRA lei nº 1.146/70,15, item II Lei Complementar nº 0,20
11/71 1º DL 1867 /81 e lei 7.787/89
Salário Art 3 do Decreto 60.446/67, item 1 do Decreto
A6 2,50
Educação 87.043 de 22/03/82 e lei 7787/89
Seguro contra Art. 26 reg. Art. 22 item II, letra A da Lei 8.212
A7 acidente de de 24/07/91, regulamentada pelo Decreto 356 de 3,00
trabalho INSS 07/12/91 art 26, item III.
Art 8 °, parágrafo 3° Lei 8.029/90 modificada pela
A8 SEBRAE 0,60
Lei 8.154/90, regulamentada pela Lei 99.570/90
O total de encargos do Grupo A é de 36,80%
Tabela 4.4 - Encargos sociais referentes ao grupo A
25
27. b) Cálculo dos Encargos Sociais Referentes ao Grupo B
Neste grupo são considerados os dias em que não há prestação de serviço, mas que o
funcionário tem direito de receber sua remuneração. Sobre estes dias incidem também os
encargos do grupo A. Antes de apresentar o demonstrativo do cálculo dos encargos do grupo B,
calculam-se as horas efetivamente trabalhadas por ano de acordo com os seguintes
parâmetros:
Dias trabalhados por ano = 365
Dias da semana = 7
Dias trabalhados por
= dias da semana - 1 dia de repouso = 6
semana
Meses por ano = 12
Horas trabalhadas por
= 44
semana
Semanas por mês = 365/ 12/ 7 = 4,3452
Semanas por ano = 365/ 7 = 52,1429
Horas trabalhadas por
= 44/ 6 = 7,3333
dia
Horas remuneradas por
= 7 x 7,3333 = 51,3331
semana
Horas remuneradas por
= 51,3331 x 4,3452 = 223,0526
mês
Horas trabalháveis por
= 365 x 7,3333 = 2.676,6545
ano
26
28. Das horas trabalháveis por ano, devem ser descontados os dias não trabalhados, previstos pela
legislação, (conforme abaixo indicado) para se obter os dias efetivamente trabalhados:
DIAS NÃO TRABALHADOS LEGISLAÇÃO
Descanso remunerado (domingos) Art 67 CLT e Lei 605 de 5 de janeiro de 1949
Art 70 da CLT
Art 1° da Lei 605/ de 5/11/49 e Decreto Lei 86 de
27/12/66
São feriados federais:
- Os dias de eleição de acordo com legislação específica
- De acordo com as Leis: 662 de 06/04/49, 1266 de
08/12/50 e 6802 de 30/06/80 os seguintes dias:
Feriados e dias Santificados (média de
1° de janeiro Dia da Confraternização Universal
13dias/ ano)
21 de abril Dia de Tiradentes
1° de maio Dia do Trabalho
7 de setembro Independência do Brasil
12 de outubro Dia da Padroeira do Brasil
15 de outubro Dia da Proclamação da República
25 de dezembro Natal
3ª feira de Carnaval data móvel
Os feriados municipais são determinados por
6ª feira Santa data móvel
leis próprias, sendo que, na maioria dos
Corpus Christi data móvel – 5ª feira
municípios nelas estão incluídos:
Finados 2 de novembro
Férias - (30 dias) Art 129 a 148 da CLT, inciso XVII da CF
Auxílio enfermidade
Lei 3.607/60 e 8213 de 24/07/91
(15 primeiros dias)
Auxílio de acidente de trabalho (15 primeiros
Lei 3607/60 e 8213 de 24/07/91
dias)
Licença Paternidade Disposição Provisória da Constituição Federal de 88
(5 dias consecutivos) (Art 10, parágrafo 1°)
Art 473 e 822 da CLT
2 dias consecutivos por morte de ascendente,
descendente ou cônjuge
3 dias consecutivos em caso de casamento
2 dia a cada 12 meses para doação voluntária de sangue
2 dias para alistamento eleitoral
período em que estiver cumprindo às exigências do
serviço militar
Faltas justificadas Lei 1060 de 05/03/1950
- 1 dia por ano para internação de dependente
- dias em que estiver a serviço da justiça como
testemunha
Por determinação de lei específica:
- dias de greves devidamente reconhecidas por
determinação judicial
- dias reconhecidamente de calamidade pública (chuva,
inundações, etc)
Tabela 4.5 – Dias não trabalhados
27
29. Cálculo das horas correspondentes aos dias não trabalhados:
Repouso semanal remunerado:
1 dia por semana de descanso (domingo), salvo no período de férias
30 dias de férias por ano
(365 -30) x 7,3333
= 350,9508 h /a
7
Feriados:
13 dias para o total dos feriados por ano;
2 dias com probabilidade de cair num domingo ou nas férias.
11 x 7,3333 = 80,6663 h /a
Férias
30 dias de férias a cada ano.
30 x 7,3333 = 219,9990 h/a
Auxílio Enfermidade
afastamento médio de 5 dias, por ano e por empregado.
5 x 7,3333 = 36,6665 h/a
Auxílio Acidente
15 primeiros dias de licença sob a responsabilidade do empregador.
Apenas 3% dos empregados utilizam este benefício.
15 x 0,03 x 7,3333 = 3,3000 h/a
Licença Paternidade
a duração da licença é de 5 dias corridos;
a probabilidade de um dia destes não cair no domingo é de 85,8%, a composição etária da
população entre 18 a 59 anos é de 50%
a taxa média de fecundidade, de acordo com o anuário do IBGE 1990-1995, é de 3%
0,03
5 x 0,858 x x 1,00 x 7,3333 = 1,8876 h/a
0,50
Faltas Justificadas
considerou-se a média de 1,5 dias de faltas justificadas por ano, por trabalhador.
1,5 x 7,3333 = 11,00 h/a
28
30. Pelo demonstrativo acima se conclui que:
o Total das horas não trabalhadas por ano: 704,4702 h/a
o Total de horas efetivamente trabalhadas no ano:
(2.676,6545 - 704,4702) = 1.972,1843 h/a
Com o valor das horas efetivamente trabalhadas por ano chega-se aos percentuais de
incidência dos encargos do Grupo B:
• B1 - Repouso semanal remunerado
350,9508
x 100% = 17,80%
1.972,1843
• B2 - Feriados
80,6663
x 100 % = 4,09 %
1.972,1843
• B3 - Férias
Além das horas não trabalhadas, há que considerar que o empregado tem direito de receber
mais 1/3 do valor das férias
219,9990 x 1,3333 x 100 % = 14,87
1.972,1843 %
• B4 - Auxílio Enfermidade
36,6665 x 100% = 1,86
1.972,1843 %
• B5 - Auxílio Acidente
3,3000 x 100% = 0,17
1.972,1843 %
• B6 - 13 ° Salário, de acordo com Lei 4090 de 13/07/62
30 x
x 100 % = 11,16
7,3333
%
1.972,1843
• B7 - Licença Paternidade
1,8876 x 100% = 0,10
1.972,1843 %
29
31. • B8 - Faltas Justificadas
11,00 x 100 % = 0,56
1.972,1843 %
O total de encargos do Grupo B é de 50,61%
c) Cálculo dos Encargos Sociais Referentes ao Grupo C
Neste grupo estão os encargos pagos diretamente aos empregados e, assim sendo, não
incidem sobre eles os encargos do Grupo A
Eles são previstos de acordo com a seguinte legislação:
LEGISLAÇÃO
Art 6°da Lei 5.107/66 alterada pelo art
Multas por Rescisão sem Justa 10°, Inciso I das Disposições
C1
Causa Transitórias da Constituição Federal de
88
Art 487 CLT art7 , inciso XXI da
C2 Aviso Prévio Indenizado
Constituição Federal
Art 9° da Lei 7.238/84, Instrução
Normativa 2 SNT de 12/03/92- multa
C3 Indenização Adicional por demissão sem justa causa nos 30
dias antes da data base da Convenção
Coletiva de Trabalho
Tabela 4.6 - Encargos do Grupo C
O cálculo dos itens deste grupo é feito da seguinte forma:
C1 - Multa por Rescisão do Contrato de Trabalho sem Justa Causa
Trata-se de indenização compensatória de 40%, sobre o saldo do fundo de garantia, devido à
demissão sem justa causa.
Sabendo-se que:
• A freqüência de empregados demitidos sem justa causa = 95%
• O período médio de permanência dos empregados = 9 meses
• As horas remuneradas por mês = 223,0526
• O percentual de contribuição para FGTS sobre o salário = 8%
0,40 x 0,08 x 0,95 x 9 x 223,0526 12 100 % = 4,13
x x
1.972,1843 9 %
30
32. C2 - Aviso Prévio Indenizado
Indenização equivalente ao salário de 30 dias do empregado dispensado sem justa causa.
30 x 7, 3333 x
100 % = 14,13
0,95 x 12 x
%
1.972,1843 9
C3 - Indenização Adicional
Trata-se de uma indenização equivalente ao salário de 30 dias para o empregado demitido sem
justa causa, no período de 30 dias anteriores à data base da correção salarial.
A ocorrência média de demissões nesta situação é de 15 %
30 x 7,3333 x
100 % = 1,67
0,15 x
%
1.972,1843
O total de encargos do Grupo C é de 19,93%
d) Cálculo dos Encargos Sociais Referentes ao Grupo D
Neste grupo estão os encargos referentes à incidência sobre outros encargos, ou seja:
• D1 - Incidência do Grupo A sobre B
0,3680 x 0,5061 x 100 % = 18,62 %
• D2 - Incidência de multa do FGTS sobre o 13° salário
Corresponde à incidência do FGTS sobre o 13° salário, conforme determina o art 10, inciso I
das disposições Transitórias da Constituição Federal de 88, para o caso da dispensa sem justa
causa, ou seja:
0,1116 x 0,08 x 0,40 x 0,95 x100 % = 0,34 %
O total de encargos do Grupo D é 18,96%
31
33. Com os valores acima se obtêm o total de encargos sociais de 126,30 %, calculados sobre o
valor do salário/hora efetivamente trabalhado.
RESUMO DOS ENCARGOS SOCIAIS TRABALHISTAS
Regime de Contratação: Contrato Direto dos Serviços
Salário: Horário Regime de Trabalho: Normal
GRUPO A
INSS 20,00
FGTS 8,00
SESI 1,50
SENAI 1,00
INCRA 0,20
Salário Educação 2,50
Seguro Acidente de Trabalho 3,00
SEBRAE 0,60
TOTAL DO GRUPO A 36,80
GRUPO B
Repouso Remunerado 17,80
Feriados e Dias Santificados 4,09
Férias e 1/3 de Férias 14,87
Auxilio doença 1,86
Acidente de Trabalho 0,17
13º Salário 11,16
Licença Paternidade 0,10
Faltas Justificadas 0,56
TOTAL GRUPO B 50,61
GRUPO C
Multa por Rescisão Contrato
4,13
Trabalho sem Justo Causa
Aviso Prévio Indenizado 14,13
Indenização Adicional 1,67
TOTAL GRUPO C 19,93
GRUPO D
Incidência do Grupo A sobre B 18,62
Incidência da Multa FGTS sobre
0,34
13º Salário
TOTAL GRUPO D 18,96
TOTAL DOS ENCARGOS 126,30
Tabela 4.7 - Resumo dos Encargos Sociais
32
34. e) Observações Adicionais
Foram ainda analisados, no cálculo do custo da mão-de-obra, os seguintes aspectos:
O Art 189 a 197 da CLT trata do adicional ao salário devido ao trabalho
insalubre. A aplicação deste acréscimo, o percentual a ser adotado e as
Insalubridade
proteções a serem fornecidas dependem das condições de trabalho, de acordo
com perícia técnica. Assim sendo, não será considerada esta parcela.
De acordo com Art 193 da CLT deve ser acrescido percentual de 40 % às
categorias que trabalhem com risco de vida tais como: manuseio de explosivos
Periculosidade
ou locais sujeitos a desmoronamento. Foi incluído este percentual nas
categorias de Blaster e trabalhadores em Tubulão.
Prevista na Disposições Provisórias da Constituição Federal de 88 (Art 10,
Licença parágrafo 1°), este item não foi considerado tendo em vista que praticamente
Maternidade a totalidade da mão-de-obra dos trabalhadores horistas da construção
rodoviária é de homens.
Pelo Artigo 488 da CLT é facultado o aviso prévio trabalhado sendo, neste caso,
Aviso Prévio reduzida a jornada de trabalho em 2 horas. Este procedimento não foi
Trabalhado considerado, tendo em vista que esta prática não é usual na construção civil
pesada.
Regulamentado de acordo com os Decretos Lei 2445 de 29 de junho de 1988 e
PIS / PASEP
2449 de 21 de julho de 1988 deve ser considerada como parte do BDI.
Também deverá ser incluído no BDI já que este fundo incide sobre a receita
COFINS
bruta da empresa.
Contribuição
A contribuição sindical é facultativa, assim sendo não foi considerada
Sindical
Tabela 4. 8 - Encargos Sociais - Mensalistas (40 horas semanais)
A - ENCARGOS SOCIAIS BÁSICOS (%)
A1 Previdência Social 20,00
A2 FGTS 8,50
A3 Salário Educação 2,50
A4 SESI 1,50
A5 SENAI 1,00
A6 SEBRAE 0,60
A7 INCRA 0,20
Seguro contra risco e acidente
A8 3,00
de trabalho (INSS)
A9 SECONCI 1,00
Total do Grupo A 38,30%
33
35. B - ENCARGOS QUE RECEBEM INCIDÊNCIA DE A (%)
B1 13º Salário 12,65
B2 Férias 16,87
B3 Faltas Abonadas Legalmente 0,84
B4 Aviso Prévio 1,04
B5 Auxílio Enfermidade 0,27
B6 Licença Paternidade 0,28
Total do Grupo B 31,95%
C - ENCARGOS QUE NÃO RECEBEM INCIDÊNCIA GLOBAL DE A (%)
Depósito por despedida sem
C1 5,61
justa causa
Indenização Adicional (Lei
C2 1,05
7.238 / 84)
Total do Grupo C 6,66%
D - REINCIDÊNCIAS
D1 Reincidência de A sobre B 12,24
Total do Grupo D 12,24%
TOTAL DOS ENCARGOS 89,15%
34
38. 5 - Custo horário de equipamentos
Uma das parcelas componentes do custo dos serviços rodoviários é o custo horário de utilização dos
equipamentos empregados em sua execução. Deste modo, será preciso estabelecer critérios que
definam a forma como serão levados em conta os diferentes componentes desse custo.
As despesas que são consideradas para o cálculo do custo horário de um equipamento são as
seguintes:
Custos de propriedade
Depreciação
Custo de oportunidade do capital
Seguros e impostos
Custos de manutenção
Reparos em geral
Material rodante / pneus
Partes de desgaste (bordas cortantes, dentes de caçamba, ferramenta de penetração no solo, entre outras)
Custos de operação
Combustível
Filtros e lubrificantes
Mão-de-obra de operação
O custo horário de um equipamento é a soma dos custos de propriedade, manutenção e operação
referidos à unidade de tempo (hora). Ele é utilizado para o cálculo dos custos unitários dos serviços
que o equipamento produz.
5.1 - Critérios de cálculo do custo horário
5.1.1 - Custos de Propriedade
a. Depreciação
Em termos genéricos, a depreciação é considerada como a parcela do custo operacional
correspondente ao desgaste e à obsolescência do equipamento que ocorrem ao longo de sua vida
útil. Assim sendo, seu valor total corresponde à diferença entre o preço do equipamento novo e o
valor residual que ele ainda possui ao final de sua vida útil.
A inclusão da depreciação como parcela de custo tem, portanto, a função de gerar um fundo, de
tal forma que, ao final da vida útil do equipamento, o valor do fundo adicionado ao valor residual
do equipamento seja suficiente para a aquisição de um equipamento novo, igual àquele que
estaria sendo retirado da linha de produção.
Esta conceituação é importante no sentido de desvincular a depreciação pelo uso (ou seja,
relacionada ao número de horas em que o equipamento presta serviços efetivos) de outros dois
conceitos que não se aplicam no caso do cálculo de seu custo horário: a idade cronológica do
equipamento e a depreciação para fins contábeis, regulamentada por legislação específica.
37
39. O cálculo da depreciação para efeito de custeio depende, portanto, de alguns parâmetros, tais
como: período de vida útil, valor de aquisição de equipamento novo e valor residual e, ainda, da
definição da forma como imputar este ônus ao custo operacional horário.
a.1 Valor de Aquisição
Os valores de aquisição dos equipamentos, a serem utilizados nos cálculos do seu custo horário,
serão sempre aqueles objeto de coleta pelo SINCTRAN em cada Estado, correspondentes às
cotações de fabricantes ou grandes revendedores, para venda à vista de equipamentos novos,
compreendendo a carga tributária que sobre eles incide (ICMS e IPI).
a.2 Valor Residual
Ao se pretender atribuir ao valor residual dos equipamentos um percentual de seu valor de
aquisição, verifica-se que o mercado de máquinas usadas distingue tipos de equipamentos e
marcas. Existem algumas de maior aceitação e procura, outras menos procuradas e, mesmo, as
de interesse imediato nulo. Há, também, variação de valor, conforme a região em que se deseja
negociar. Certos equipamentos, principalmente de pequeno porte, ao final de sua vida útil, têm
apenas valor de sucata. A existência de mercado consumidor ativo melhora o valor residual do
equipamento. Aqueles que tiverem procura nesse mercado, terão cotação mais elevada. Esses
fatores são dinâmicos e variam ao longo do tempo.
Os percentuais utilizados pelo SINCTRAN para estimar os valores residuais dos equipamentos,
isto é, aqueles que o mercado estaria disposto a pagar por eles, no estado em que se encontram,
após o transcurso de sua vida útil, foram apoiados em atualizações das pesquisas realizadas pelo
SICRO2 junto ao mercado de máquinas usadas nas praças do Rio de Janeiro e São Paulo, tendo-
se chegado aos seguintes valores:
Valor Residual
Tipo de Equipamento
(%)
Aquecedor de fluido térmico 10,0
Balsa 10,0
Bate-estaca com martelo hidráulico 20,0
Bate-estaca de gravidade 15,0
Batelão autopropelido 10,0
Betoneira 10,0
Bomba centrífuga 5,0
Bomba de alta pressão p/ injeção nata de cimento 5,0
Bomba de injeção de argamassa 5,0
Bomba p/ lançamento de concreto 5,0
Bomba para concreto projetado 10,0
Bomba submersível 5,0
Caldeira de asfalto rebocável 10,0
Caminhão basculante 20,0
Caminhão betoneira 20,0
Caminhão carroceria 20,0
Caminhão tanque 20,0
Caminhão p/ pintura a frio - demarcação de faixas autoprop. 20,0
Caminhão aplicador de material termoplástico 20,0
Campânula de ar comprimido 10,0
38
40. Carregadeira de pneus 20,0
Carreta de perfuração sobre pneus tipo jumbo 10,0
Cavalo mecânico com reboque 20,0
Central de ar comprimido 10,0
Central de concreto (dosadora) 10,0
Central de concreto (dosadora/misturadora) 10,0
Cesta de inspeção de pontes montada em caminhão 20,0
Chata - com rebocador 15,0
Compactador manual - soquete vibratório 5,0
Compactador manual - placa vibratória 5,0
Compressor de ar 15,0
Conjunto bomba e macaco hidráulico p/ protensão 5,0
Conjunto de bomba e macaco prensa c/ mandíbula 5,0
Conjunto de britagem 10,0
Conjunto moto-bomba 5,0
Desarenador 10,0
Distribuidor de agregados 10,0
Distribuidora / fresadora c/ controle de greide 10,0
Draga de sucção e recalque 10,0
Draga de sucção p/ extração de areia 10,0
Draga Hopper auto-transportadora de sucção e arrasto 10,0
Embarcação de apoio 10,0
Embarcação de sondagem 20,0
Embarcação empurradora multi-propósito 10,0
Embarcação p/ transporte de pessoal 10,0
Equipamento auxiliar p/ descarga de barra longa 0,0
Equipamento de sondagem a percussão 10,0
Equipamento distribuidor de asfalto montado em caminhão 20,0
Equipamento distribuidor de lama asfáltica montado em caminhão 20,0
Equipamento distribuidor de LARC (microflex) montado em caminhão 20,0
Equipamento p/ alívio de tensão dos trilhos 10,0
Equipamento p/ hidrossemeadura montado em caminhão 20,0
Equipamento p/ solda/corte c/ oxi-acetileno 5,0
Equipamento p/ varredura e aspiração, montado em caminhão 20,0
Escavadeira hidráulica sobre esteiras 20,0
Estação total 0,0
Fábrica pré-moldados concreto 10,0
Fresadora a frio 10,0
Fresadora de pavimentos 10,0
Furadeira de impacto 5,0
GPS geodésico dupla freqüência 0,0
Grade de discos rebocável 5,0
Grupo vibrador/gerador 10,0
Guindaste giratório de torre 10,0
Guindaste s/ esteiras c/ Clamshell 10,0
Jateador portátil 5,0
Lixadeira manual de cinta 5,0
Locomotiva diesel-elétrica 10,0
39
41. Macaco de protensão 5,0
Máquina de bancada - guilhotina 15,0
Máquina de bancada - prensa excêntrica 15,0
Máquina de bancada - universal p/ corte de chapa 15,0
Máquina de esmerilhar topo e lateral de boleto 10,0
Máquina p/ furar dormente 10,0
Máquina p/ furar trilho 10,0
Máquina p/ lixar tacos 5,0
Máquina p/ pintura - compressor de ar e filtro 15,0
Máquina p/ serrar trilho 10,0
Máquina p/solda elétrica 5,0
Maquina policorte 5,0
Martelete - perfurador/rompedor a ar comprimido p/ galeria 5,0
Micro trator c/ roçadeira 20,0
Mini carregadeira de pneus c/ vassoura 20,0
Misturador de argamassa de alta turbulência 5,0
Misturador de lama bentonítica 10,0
Misturador de nata cimento - acoplado a bomba de alta pressão 5,0
Moto-scraper 15,0
Motoniveladora 20,0
Nível ótico 0,0
Ônibus c/ capacidade p/ 52 lugares 20,0
Perfuratriz hidráulica off shore 10,0
Plataforma p/ inspeção de pontes montada em caminhão 20,0
Politriz p/ pisos 5,0
Pontão flutuante 5,0
Pórtico duplo de descarga e posicionamento de dormente 10,0
Posicionadora de trilhos 10,0
Pré-alinhadora de grade 10,0
Rebarbadora de solda de trilho 10,0
Rebocador 10,0
Recicladora a frio 20,0
Régua vibratória 5,0
Reguladora e distribuidora de lastro 10,0
Retroescavadeira de pneus 5,0
Roçadeira mecânica costal 10,0
Rolo compactador estático 15,0
Rolo compactador vibratório 10,0
Rosqueadeira para rosca cônica 5,0
Seladora de juntas c/ motor à gasolina 10,0
Serra de juntas para concreto 10,0
Serra piso tipo Makita 10,0
Socadora automática de chave 10,0
Socadora automática de linha 10,0
Soldadora de trilho 10,0
Sonda rotativa (c/ motor, guincho, bomba d'água e hastes) 10,0
Talha manual 5,0
Tanque de estocagem de asfalto 10,0
40
42. Teodolito 0,0
Texturizadora e lançadora com estação meteorológica 10,0
Tirefonadora ou tirefonadora / parafusadora 10,0
Trator agrícola (de pneus) 20,0
Trator de esteiras acima de 200kW 15,0
Trator de esteiras até 200kW 20,0
Tripé-sonda - com motor 10,0
Usina de asfalto a quente 10,0
Usina de pré misturado a frio 10,0
Usina misturadora de solos 10,0
Vassoura mecânica rebocável 10,0
Veículo leve - Pick Up 4x4 25,0
Veículo leve até 40 kW 25,0
Ventilador axial (p/ ventilação forçada) 5,0
Vibro acabadora de asfalto - sobre pneus 10,0
Vibroacabadora de asfalto - sobre esteiras 10,0
Vibroacabadora de concreto - com formas deslizantes 10,0
Tabela 5.1 - Percentuais de valores de aquisição adotados pelo Sinctran para representar o valor residual dos equipamentos
a.3 Vida Útil
A grande maioria dos equipamentos trabalha em condições razoavelmente uniformes, não sendo
necessário, para cálculo do custo horário, estabelecer diferenciação das condições em que são
utilizados. Neste caso enquadram-se, por exemplo, equipamentos de compactação, britagem,
usinas de solos e asfalto, etc.
Outros equipamentos, no entanto, podem sofrer expressiva variação de desgaste em função das
condições de trabalho que lhes são impostas. Nestes casos, com o objetivo de melhor espelhar,
no custo horário, esse maior desgaste, os fabricantes sugerem vincular sua vida útil às condições
em que operam. Os equipamentos que normalmente requerem esse tipo de distinção são:
tratores de esteiras;
moto-scrapers;
pás carregadeiras de rodas;
pás carregadeiras de esteiras;
escavadeiras hidráulicas;
retro-escavadeiras;
motoniveladoras;
caminhões (em geral);
Esta vinculação pode ser feita, de forma simplificada, estabelecendo-se para estes equipamentos
3 níveis de condições de operação: leve, média e pesada. São dois os fatores que influem sobre a
maior ou menor vida útil desses equipamentos: tipo de solo com que o equipamento está
operando e condições da superfície de rolamento sobre a qual ele trabalha.
Tipo de solo: os tipos de solo nas obras podem variar, em termos de facilidade de operação,
desde argila levemente arenosa e de fácil rompimento até rocha fragmentada ou explodida. São
os solos usualmente definidos como de 1ª, 2ª e 3ª categorias. Acrescenta-se, ainda, a categoria
dos materiais úmidos, turfosos, etc. cujas dificuldades de manuseio são notórias. As
características de cada um desses tipos de solos vão solicitar mais ou menos os equipamentos,
em termos de motor, transmissão, chassi, desgaste do material rodante, bordas cortantes, dentes
de caçamba, etc.
41
43. Superfície de operação: As superfícies em que os equipamentos operam também variam de
firmes e lisas até irregulares, com matacões ou rocha explodida. Suas características influenciam
o maior ou menor desgaste da estrutura e das peças componentes do equipamento, em função
dos impactos e resistência ao rolamento. A combinação destes fatores, ou sua ação
independente, determinarão o maior ou menor desgaste dos equipamentos, e,
conseqüentemente, influirão sobre a vida útil dos mesmos. A variação do desgaste, e da vida
útil, diferencia-se não apenas pelas condições de sua utilização, como também pelo tipo da
máquina. O desgaste sofrido por um trator de esteiras operando em superfície pesada, é mais
acentuado para sua estrutura que para a do moto-scraper, em que os pneus absorvem parte do
impacto, não os transmitindo à estrutura. Por outro lado, a superfície de operação, no caso,
estará provocando acentuado desgaste nos pneus do moto-scraper.
Com base nessas considerações, classificaram-se as condições de trabalho em leves, médias e
pesadas para os serviços de escavação, carga e transporte, que são justamente aqueles
usualmente realizados pelos equipamentos em questão, conforme pode ser observado na tabela a
seguir. No sistema informatizado SINCTRAN e nas composições apresentadas neste Manual os
custos horários desses equipamentos foram calculados considerando-os operando em condições
médias.
Condições Leves Condições médias Condições pesadas
Para escavação e carga
• camada de solo superficial • argila arenosa • pedras freqüentes ou
afloramento de rochas
• materiais de baixa • argila com alguma • cascalho grosso (sem
densidade umidade finos)
• argila com baixo teor de • mistura de solos diferentes • escarificação pesada em
umidade como areia e cascalho fino rocha.
• material retirado de pilhas • produção de aterros (trator • trabalho em pedreiras
de esteiras)
• operação de lâmina em • carregamento em rocha • carregamento contínuo em
aterro solto bem fragmentada solos compactados como
xisto argiloso, cascalho
consolidado, etc.
• reboque de scrapers (trator • valetamento em solo • valetamento em
de esteira) médio a pesado até 3,00m profundidades superiores a
de profundidade 3m.
• espalhamento e • escavação em barranco de • carregamento em rocha
nivelamento de materiais material facilmente escarificada (para scrapers)
penetrável
• valetamento em solo leve • material bem escarificado • restrições constantes no
até 2m de profundidade comprimento ou largura, de
(retro-escavadeira) operação.
• desmatamentos
• unidades carregando em
terreno nivelado (“scrapers”)
Tabela 5.2.1 - Condições de trabalho
42
44. Para transporte
• superfícies com apoio total • distâncias irregulares • deslocamento contínuo em
às sapatas e baixo teor de (longas e curtas) terreno rochoso
areia.
• superfícies firmes, sem • aclives e declives • piso úmido ou irregular
material solto. constantes
• superfícies conservadas por • resistência ao rolamento • freqüentes aclives
motoniveladoras entre 4% a 7%
• rodovias de curvas • pouca patinagem do • piso de areia frouxa e seca
moderadas material rodante. sem aglutinante
• resistência ao rolamento • resistência ao rolamento
(Rr) menor que 4% (*) (Rr) maior que 7%
• piso em pedras soltas e
lamelares.
Rr = kg de força necessário /
peso do veículo
Tabela 5.2.2 - Condições de trabalho
• Período de Vida Útil do Equipamento
O conceito de vida útil de um equipamento é eminentemente econômico. Existe um momento
em que a economia de custo de manutenção e de ganhos de produtividade que se pode obter
pela utilização de um equipamento novo é suficiente para cobrir a diferença para mais no custo
de depreciação. Este seria o ponto ideal de troca, pois embora nesse preciso instante, os custos
totais das duas opções sejam os mesmos, o equipamento antigo entrará, daí por diante, em
regime de custos crescentes e o novo em regime de custos decrescentes.
A vida útil de um equipamento é influenciada por dois fatores preponderantes: os cuidados com
sua manutenção e as condições de trabalho sob as quais opera. Quanto à manutenção, admitiu-
se que a mesma obedeça às recomendações do fabricante, visto que os orçamentos devem ser
neutros em relação ao maior ou menor zelo que os possíveis executantes venham a ter com o
seu equipamento. No que respeita às condições de trabalho, o assunto foi enfocado no parágrafo
anterior.
Como vemos, a determinação da vida útil do equipamento é complexa, pois envolve vários
fatores. Os fabricantes de equipamentos sugerem valores, a partir dos quais fazem estimativas
de custos de depreciação e dos reparos. Considerando as condições médias de aplicação e
operação dos equipamentos, optou-se por considerar a vida útil sugerida pelos fabricantes,
conforme Tabela apresentada a seguir.
43
45. TIPO
POT VU
DESCRIÇÃO DE HTA
(kW) (ANOS)
COMB.
Aquecedor de fluido térmico 8 E 8 2500
Balsa de 15x30x1.8m – cap. 500 t - - 30 2000
Bate-estaca com martelo hidráulico 400 D 7,5 2000
Bate-estaca de gravidade p/ 3,5 a 4,0 t 160 D 10 1500
Batelão autopropelido c/ cap. 300 m³ D 30 2000
Batelão autopropelido c/ cap. 500 m³ D 30 2000
Betoneira de 320 l (diesel) 7 D 6 1750
Betoneira de 580 l (gasolina) 10 G 6 1750
Bomba centrífuga - cap. 8,1 a 35,4 m³/h 2,2 E 5 2000
Bomba centrífuga - cap. 8,6 a 22 m³/h 3,7 E 7 2000
Bomba de alta pressão p/ injeção nata de cimento 33
10 E 5 2000
l/min.
Bomba de injeção de argamassa - cap. máx. 340
11 E 5 2000
l/min.
Bomba p/ concreto c/ lança sobre chassis cap.
515 D 5 2000
90m³/h
Bomba p/ lançamento de concreto cap. de 6m³/h 7,5 E 4 2000
Bomba para concreto projetado cap. 24 m³/h 30 E 5 2000
Bomba submersível - cap. 75 m³/h 3,6 E 8 2000
Caldeira de asfalto rebocável - cap. 600 l 1 D 10 1250
Caminhão basculante - cap.10 m³ - 15 t 170 D 6 2000
Caminhão basculante - p/ rocha - cap.12m³ 279 D 6 2000
Caminhão basculante c/ caçamba estanque - cap.10
170 D 6 2000
m³ - 15 t
Caminhão basculante c/ caçamba estanque – cap. 6
150 D 6 2000
m³ - 9 t
Caminhão basculante – cap. 6m³ - 9 t 130 D 6 2000
Caminhão basculante - cap. 14m³ - 20 t 279 D 6 2000
Caminhão basculante - cap. 4m³ - 7.1 t 110 D 6 2000
Caminhão basculante - cap. 5m³ 125 D 6 2000
Caminhão basculante para rocha - cap.8m³ - 13 t 170 D 6 2000
Caminhão betoneira - cap.11.5 t 160 D 6 2000
Caminhão carroceria - cap.15 t 170 D 6 2000
Caminhão carroceria - cap.4 t 110 D 6 2000
Caminhão carroceria - cap. 9 t - 130 kW 150 D 6 2000
Caminhão carroceria com guindauto - cap. 6 t 180 D 6 2000
Caminhão tanque - cap. 13000 l 170 D 6 2000
Caminhão tanque - cap. 8000 l 130 D 6 2000
Caminhão tanque - cap.10000 l 130 D 6 2000
Caminhão tanque - cap.6000 l 150 D 6 2000
Caminhão p/ pintura a frio - demarcação de faixas 150 D 6 2000
Caminhão aplicador de material termoplástico 150 D 6 2000
Campânula de ar comprimido - cap. 3 m³ - - 11 1250
Carregadeira de pneus - cap. 1,70m³ 78 D 5 2000
Carregadeira de pneus - cap. 2,0 m³ 115 D 5 2000
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