1. Pastoral da Juventude – Diocese de Blumenau – Junho – 2015
13° FESTIVAL DA CANÇÃO – FECAN
Pastoral da Juventude
Diocese de Blumenau
REGULAMENTO
A Pastoral da Juventude da Diocese de Blumenau realiza, no dia 18 de julho de
2015, na cidade de Gaspar, Paróquia São Pedro Apóstolo, Comunidade Bom Jesus, o 13º
Festival da Canção (FECAN). O Festival é um momento de partilha e confraternização dos
grupos de jovens da Diocese, que vem mostrar seus dons, sua criatividade, seu jeito de ser,
crer e viver. É um momento de troca de experiências e de fortalecimento da mística e
espiritualidade da Pastoral da Juventude.
CAPÍTULO I. DA PROMOÇÃO
Art. 1º O 13° Festival da Canção da Pastoral da Juventude da Diocese de Blumenau tem
como objetivo integrar os jovens das diversas paróquias e comunidades da Diocese de
Blumenau, abrir espaço para a expressão do Jovem na Igreja, fortalecer o protagonismo
juvenil, trazer temas que desafiam o jovem a olhar a realidade e a construir a mística da
Pastoral da Juventude, gerando novas oportunidades para as comunidades, para os jovens
presentes e para toda a sociedade através da espiritualidade que contempla.
CAPÍTULO II. DOS PARTICIPANTES
Art. 2º As inscrições para o 13° Festival da Canção serão efetuadas em duas modalidades de
participação (Art. 13º). Poderão participar do festival:
I ‐ grupos de jovens, assim como jovens inseridos em outros Movimentos e Pastorais;
II ‐ jovens da Pastoral Vocacional da Diocese de Blumenau;
III ‐ grupos de jovens de outras denominações religiosas cristãs ecumênicas;
§ 1º Não poderão participar do 13° Festival da Canção, bandas de caráter PROFISSIONAL.
§ 2º O número de participantes de cada equipe será ilimitado.
CAPÍTULO III. DAS INSCRIÇÕES
Art. 3º As inscrições estarão abertas entre os dias 25 de maio e 11 de julho de 2015.
Art. 4º A inscrição é gratuita.
Art. 5º Há limitação de 10 vagas por modalidade, fechando em 20 inscrições no total. Por
grupo ficará uma vaga para cada modalidade, oportunizando inscrições a todos sem pré‐
seleção.
2. Pastoral da Juventude – Diocese de Blumenau – Junho – 2015
Art. 6º A inscrição para as modalidades inédita e paródia será realizada via internet, em
formulário próprio, no link: tinyurl.com/ineditaeparodia13fecan. Ao confirmar a inscrição, a
letra da música deverá ser enviada para o e‐mail pjblumenau@yahoo.com.br, até o prazo
fixado (11/07/15).
Art. 7º Após o encerramento das inscrições não serão permitidas alterações ou substituições
de nomes de pessoas e equipes concorrentes, bem como não serão aceitas novas inscrições.
Art. 8º As inscrições poderão ser prorrogadas, devido à limitação constante no art. 5º deste
Regulamento. Esta decisão só será tomada se for percebida necessidade perante a comissão
organizadora do Festival, bem como comunicada com antecedência.
Art. 9º O ato da inscrição é de livre e espontânea vontade dos participantes do 13° Festival
da Canção e significa a plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste
regulamento.
CAPÍTULO IV. DO PATROCÍNIO
Art. 10º As equipes têm livre iniciativa de buscar, junto às empresas e paróquias, patrocínio
para custear suas despesas na participação do Festival.
CAPÍTULO V. DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 11º A Comissão Organizadora do Festival será responsável pela organização antes,
durante e após a realização do mesmo.
Art. 12º Caberá à comissão organizadora a aplicação de todas as disposições estabelecidas
neste regulamento.
Parágrafo Único. Compõem a comissão organizadora desta edição: Ricardo Felipe Melere,
William Pereira Rocha, Marcos Gabriel Sanagiotto (representando a coordenação do grupo
Jovens Pescadores ‐ Gaspar) e Kátia Regina Costa (assessoria).
CAPÍTULO VI. DAS MÚSICAS E DAS APRESENTAÇÕES
Art. 13º Cada Grupo poderá inscrever no máximo 01 (uma) música por modalidade, cujo
tema de ambas será “Juventude, Igreja e Sociedade” e o lema inspirador “Pastoral da
Juventude, 15 Anos no Serviço e na Missão na Diocese de Blumenau”, tendo como
referência os 15 Anos da PJ na Diocese de Blumenau. Informações sobre o tema estão
disponíveis no link: tinyurl.com/subsidio13fecan
As modalidades são:
I ‐ Inédita: elaboração de uma letra e música (melodia) totalmente inédita.
3. Pastoral da Juventude – Diocese de Blumenau – Junho – 2015
II ‐ Paródia: elaboração de uma letra inédita em uma música já conhecida.
Parágrafo Único: a modalidade escolhida deverá estar contida no cabeçalho da letra da
música. Caso essa for paródia, deverá conter o nome da música e do cantor originais.
Art. 14º A ordem de apresentação das bandas inscritas será feita mediante sorteio antes de
iniciar o Festival.
CAPÍTULO VII. DA PREMIAÇÃO
Art. 15º O Festival da Canção terá caráter competitivo, com colocação de primeiro, segundo
e terceiro lugar em cada modalidade.
Art. 16º As colocações serão premiadas com troféu e brinde da Pastoral da Juventude.
Art. 17º Durante o evento serão sorteados brindes entre todas as pessoas que estiverem no
local.
Art. 18º Haverá premiação para a melhor torcida.
CAPÍTULO VIII. DA AVALIAÇÃO E DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 19º Serão avaliados os quesitos:
I – ritmo, afinação e melodia;
II – conteúdo da letra, correspondendo ao tema.
Art. 20º As notas serão dadas de 04 a 10, havendo a possibilidade de serem fracionadas. Os
grupos que mais acumularem pontos serão classificados para receber premiação.
Art. 21º A avaliação será realizada por uma Comissão Julgadora que será nomeada pela
Comissão Organizadora do 13° Festival da Canção.
Art. 22º Os jurados serão pessoas conhecedoras de música, que farão a avaliação do quesito
“I”, e/ou conhecedoras do tema proposto, que avaliarão o quesito “II”, garantindo que as
músicas estejam no contexto correto.
Art. 23º Dentre os jurados haverá um coordenador que será escolhido antes de iniciar as
apresentações do 13° FECAN pelos próprios companheiros da Comissão Julgadora.
Art. 24º O Jurado Coordenador terá direito a um voto extra, que será usado em caso de
empate em qualquer uma das categorias.