SlideShare ist ein Scribd-Unternehmen logo
1 von 3
Downloaden Sie, um offline zu lesen
AS POLÍCIAS MILITARES E AS GUARDAS MUNICIPAIS
Cel Irineu Ozires Cunha
Quando as primeiras Guardas Municipais começaram a ser implantadas no Brasil, há mais ou
menos vinte anos, começaram, também, as divergências com as polícias militares e a discussão, no
centro da polêmica, era o poder de polícia.
Diferentemente da polícia, que é uma organização, em contÍnua atividade e que se faz sentir, em
concreto, no mundo jurídico, o poder de polícia é uma facultas, uma potencialidade discricionária
do poder público - União, Estados, Municípios, Distrito Federal - de limitar ou restringir, quando
for o caso, a liberdade individual em prol do interesse público, exteriorizado, de modo concreto na
ação de polícia; transformando-se na causa e a polícia na consequência direta dessa mesma causa.
Pelo poder de polícia, o Estado de direito procura satisfazer o tríplice objetivo, qual seja, o de
propiciar tranquilidade, segurança e salubridade às populações, mediante uma série de medidas
restritivas, limitativas, coercitivas, traduzidas, na prática, pela ação policial, com a qual se propõe a
atingir essa aspiração.
Para Otto Mayer o poder de polícia consiste na ação desenvolvida pela autoridade para fazer
cumprir o dever, que se supõe geral, de não perturbar, de modo algum, a boa ordem da coisa
pública.
Brandão Cavalcanti, depois de assinalar que, em sentido lato, a expressão poder de polícia deve ser
entendida como o exercício de poder sobre as pessoas e as coisas, para atender ao interesse público,
passa a explicar que aquela designação não comporta uma definição rígida, mas inclui todas as
restrições, impostas pelo poder público, aos indivíduos, em benefício do interesse coletivo, saúde,
ordem pública, segurança e, ainda mais, os interesses econômicos e sociais.
Como se observa no dizer de J. CRETELLA JUNIOR é estreita a relação entre o poder de polícia e
a ordem pública, podendo-se afirmar que o bom funcionamento da ordem pública é função direta do
pleno exercício do poder de polícia do Estado.
É fácil entender, portanto, que a noção de ordem pública é extremamente vaga e ampla e que não se
trata, apenas, da manutenção material da ordem na rua, mas também da manutenção de uma contra
ordem moral e em que pese a Constituição Federal estabelecer limites paras as Organizações que
atuam na Segurança Pública, o poder de polícia é um todo para todos.
Para Vedel, a noção de ordem pública é básica em Direito Administrativo, sendo constituída por um
mínimo de condições essenciais a uma vida social conveniente.
Bem no começo, lá atrás a Lei Provincial nº 23, de 26 de março de 1866 criou as Guardas
Municipais com a finalidade de garantir a segurança pública. A Instituição funcionou por muitos
anos, mas começou a apresentar problemas com o controle da criminalidade e então em 1968 foi
absorvida pela Força Pública à época existente que incorporou o seu poder de polícia.
Mais recentemente, o Art. 33 do Decreto Federal nº 88.777 de 30 de setembro de 1982 determinou
que a atividade da Polícia Militar incidisse, principalmente, sobre a ordem pública, que deveria ser
mantida em todas as Unidades da Federação.
O Art. 35, do mesmo Decreto, determina que, nos casos de perturbação da ordem pública, o
planejamento da Polícia Militar deverá ser considerado como parte integrante da segurança interna
de forma que a sua atividade operacional obedeça a planificação que vise, principalmente, a
manutenção da ordem pública, nas respectivas Unidades Federativas. Nos casos de perturbação da
ordem, o planejamento da ordem pública deverá ser considerado como de interesse da segurança
interna.
É preciso lembrar que o conceito de segurança interna é mais abrangente do que o de segurança
pública, que está mais para a manutenção da ordem, mas do ponto de vista da criminalidade.
Talvez, por isso, tanta polêmica, com o surgimento das guardas municipais, que vieram para,
também, exercer a manutenção da ordem pública, valendo-se ou querendo se valer do mesmo poder
de polícia, para agirem igualmente às polícias militares e em todas as situações em que a Polícia
Militar age extrapolando, quando necessário, os serviços do município. Aqui não se trata de agir
residualmente, mas de compartilhar esse mesmo poder.
O Decreto 667/86 deu competência tão somente às policias militares - dizem uns. O planejamento,
fiscalização e execução do policiamento ostensivo fardado, em todos os Estados é apenas das
polícias militares - afirmam outros. O certo é, que as forças militares passaram a reclamar da
atuação das guardas municipais. Mas até aí entendo que por pura vaidade. O que estava em jogo
não era segurança das pessoas.
Na realidade, o aumento da criminalidade, de um lado, e, de outro, a quase impossibilidade de ação
policial preventiva e repressiva perfeita, revelaram a importância das guardas municipais para, junto
das polícias militares complementarem o combate ao crime.
Mas, diante da resistência das polícias militares as guardas municipais se organização nos Estados
criando os COESEMS (Conselho Estadual de Secretários e Gestores de Segurança Pública) e em
nível federal elegerem um presidente que reúne todos esses Conselhos e a partir daí desencadearam
uma luta política que até hoje busca conseguir que a Constituição Federal seja alterada ampliando o
seu poder de polícia para além dos próprios (prédios) e serviços do município o que do meu ponto
de vista lhes trará consequências irreparáveis, caso os municípios não as estruturem corretamente.
Porque na verdade as guardas têm garantido o seu poder de polícia, quando atuam nos próprios do
município ou em seus serviços. Veja o exemplo da pessoa que está consumindo maconha em um
bosque municipal vigiado por guardas municipais. Ora ele está plenamente garantido para efetuar-
lhe a prisão em flagrante.
Por esse exemplo, percebe-se que, tanto as polícias militares, como as guardas municipais atuam na
mesma seara dividindo a mesma responsabilidade, ou seja, a preservação, a manutenção da ordem
pública. As duas são polícias preventivas e repressivas dentro de suas competências até que ocorra o
ilícito penal, que é o que faz cessar de uma e de outra a atuação, pondo em ação a polícia judiciária,
que é quem continuará no trabalhão de investigação.
Percebendo, então, que aos cidadãos não interessava essa discussão, importava-lhes, apenas, saber
quem lhes vai trazer a paz se a Polícia Militar, a Polícia Civil, a Guarda Municipal ou Exército
Brasileiro é que, agora se reúnem em torno da mesma mesa, discutem Superintendentes, Diretores,
Oficiais e Praças estabelecendo metas para em conjunto e de forma integrada alcançarem com o
mesmo objetivo: a segurança de todos.
Com certeza a maior razão para que as polícias militares e as guardas municipais passassem a se
enxergar e a se verem como aliadas no combate à criminalidade deixando de lado a polêmica, antes
exaltada pelo poder de polícia, foi o fato, também de concluíram os militares, que as guardas são
forças treinadas e muito bem preparadas em suas próprias Academias, ao menos no Paraná, não há
razão para hostilizá-las, até por que na sua grande maioria têm à frente oficiais e praças oriundos
das próprias Organizações policiais-militares.
Com essa filosofia de trabalho as polícias militares têm disponibilizado seus efetivos quer do ponto
de vista operacional ou mesmo da área de planejamento para que as guardas consigam mais
eficientemente cumprir a sua missão ao tempo em que as guardas colocam à disposição das polícias
militares, além de seus efetivos, recursos materiais aparelhando as unidades militares, aquelas
menores que muitas vezes carecem de apoio material.
Com esse entendimento as guardas municipais integraram-se no exercício da preservação da ordem
pública passando a trabalhar com os demais órgãos do Estado praticando a sua parcela de poder de
polícia e a do Estado, mesmo que residualmente. Até por que se todo cidadão, de certo modo, tem
parcela do poder de polícia para, quando quiser, prender quem quer que esteja em flagrante, a
fortiori, a Guarda Municipal, como corpo policial que é, muito mais.
Bem ou mal as guardas municipais enquadram-se perfeitamente no conceito de polícia praticando a
atividade da Administração Pública, dirigida a concretizar, na esfera administrativa,
independentemente da sanção penal, as limitações impostas pela lei à liberdade dos particulares, ao
superior interesse da conservação da ordem, da segurança geral, da paz social e de qualquer outro
bem, tutelado pelas disposições penais. O objetivo das guardas, assim como das polícias é limitado
a atividade de assegurar, de manter ou de restabelecer a ordem no Município, Estados e País.
Quando se trata da proteção de bens, instalações e serviços, a ação policial das guardas municipais
não pode ficar restrita aos aspectos constitucionais, porque na prática, evita a ação deletéria de
pessoas que procuram destruir, desestabilizar ou paralisar serviços públicos comunais e se percebe
que determinado indivíduo pretende, além de danificar bens e instalações, praticar outros delitos, o
combate ao crime se impõe, porque existe estreita relação entre os três aspectos apontados e o
agente do crime, que pretende atingi-los, de qualquer modo.
O que está bem claro, hoje, é que o recrudescimento da criminalidade, a dificuldade da polícia
preventiva e repressiva, leva as guardas municipais para as ruas do município e obriga-as a
desempenharem serviços outrora privativos da Polícia Militar.
A atual constituição erigiu as regra jurídica constitucional e não proibiu a atuação das guardas
municipais no campo da Segurança Pública, mas ao contrário a interpretação sistemática de todo o
título reservado a segurança pública, revela, ao intérprete, que a preservação da ordem pública
compreende a proteção das pessoas e do patrimônio, dos bens, instalações e serviços.
Daí, concluir-se, de imediato, que a ação da Guarda Municipal pode e deve incidir sobre todo
aquele que atente contra a ordem pública, procurando desestabilizar o bom funcionamento do
serviço público municipal danificando bens e instalações ou vendendo drogas em parque,
prostituindo adolescentes pelas ruas das cidades. Seria censurável o integrante da Guarda Municipal
não intervir em situações que tal, apenas por que não tem o poder de polícia.
Ensina Roger Bonnard que, em matéria de polícia, a competência não deve ser reservada
exclusivamente nem ao poder central, nem as autoridades administrativas locais. Deve haver,
quanto a esse particular, uma repartição da competência entre essas diferentes autoridades.
Preciso é entender que a criação das guardas municipais foi para ajudar as Polícias Militares em sua
tarefa que antes, além das ruas e logradouros dos municípios cuidava das escolas e também dos
parques. A atuação das Guardas deixou-as mais livres para atacarem ostensivamente a criminalidade
que cresce assustadoramente em todos os municípios brasileiros.

Weitere ähnliche Inhalte

Was ist angesagt?

Artigo - O locus e a praxis do policiamento preventivo
Artigo - O locus e a praxis do policiamento preventivoArtigo - O locus e a praxis do policiamento preventivo
Artigo - O locus e a praxis do policiamento preventivoFranco Nassaro
 
Aspectos juridicosabordagempolicial mod1
Aspectos juridicosabordagempolicial mod1Aspectos juridicosabordagempolicial mod1
Aspectos juridicosabordagempolicial mod1Vinícius Ferreira
 
cartilha direitos humanos SENASP PARA POLICIAIS
cartilha direitos humanos SENASP PARA POLICIAIScartilha direitos humanos SENASP PARA POLICIAIS
cartilha direitos humanos SENASP PARA POLICIAISmana 5066
 
CONHECIMENTO JURÍDICO APLICADO A ATIVIDADE DE SEGURANÇA PÚBLICA
	CONHECIMENTO JURÍDICO APLICADO A ATIVIDADE DE SEGURANÇA PÚBLICA	CONHECIMENTO JURÍDICO APLICADO A ATIVIDADE DE SEGURANÇA PÚBLICA
CONHECIMENTO JURÍDICO APLICADO A ATIVIDADE DE SEGURANÇA PÚBLICAAllan Almeida de Araújo
 
Cartilha para Vereadores
Cartilha para VereadoresCartilha para Vereadores
Cartilha para VereadoresMarcelo Celloto
 
O papel da criminologia na definição do delito
O papel da criminologia na definição do delitoO papel da criminologia na definição do delito
O papel da criminologia na definição do delitoAllan Almeida de Araújo
 
Prestação direta e indireta de serviços públicos limites à transferência de...
Prestação direta e indireta de serviços públicos   limites à transferência de...Prestação direta e indireta de serviços públicos   limites à transferência de...
Prestação direta e indireta de serviços públicos limites à transferência de...André Nakamura
 
Parceria Publico Publico
Parceria Publico PublicoParceria Publico Publico
Parceria Publico PublicoAntonio Pereira
 
Aula 05 Direito Penal
Aula 05 Direito PenalAula 05 Direito Penal
Aula 05 Direito PenalEstudante
 
Protocolo sobre Ocupações - Acordo
Protocolo sobre Ocupações - AcordoProtocolo sobre Ocupações - Acordo
Protocolo sobre Ocupações - AcordoJornal do Commercio
 
Avaliação de Aspectos Jurídico da Atuação Policial 2016
Avaliação de Aspectos Jurídico da Atuação Policial 2016Avaliação de Aspectos Jurídico da Atuação Policial 2016
Avaliação de Aspectos Jurídico da Atuação Policial 2016JOEL RODRIGUES DE SOUZA
 
Ensaio sobre segurança pública
Ensaio sobre segurança públicaEnsaio sobre segurança pública
Ensaio sobre segurança públicavagneralvesspecht
 
Direitos sociais e Administração Pública: a compatibilização da teoria da res...
Direitos sociais e Administração Pública: a compatibilização da teoria da res...Direitos sociais e Administração Pública: a compatibilização da teoria da res...
Direitos sociais e Administração Pública: a compatibilização da teoria da res...André Nakamura
 
Marcos e-fabiano
Marcos e-fabianoMarcos e-fabiano
Marcos e-fabianoportalgmpa
 
Direito Administrativo #2 - Poder de policia
Direito Administrativo #2 - Poder de policiaDireito Administrativo #2 - Poder de policia
Direito Administrativo #2 - Poder de policiaThe Estudante
 
Apostila codigo etica servidor federal
Apostila codigo etica servidor federalApostila codigo etica servidor federal
Apostila codigo etica servidor federalAlan Lopes
 

Was ist angesagt? (19)

DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA PÚBLICA
DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA PÚBLICADIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA PÚBLICA
DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA PÚBLICA
 
Artigo - O locus e a praxis do policiamento preventivo
Artigo - O locus e a praxis do policiamento preventivoArtigo - O locus e a praxis do policiamento preventivo
Artigo - O locus e a praxis do policiamento preventivo
 
Aspectos juridicosabordagempolicial mod1
Aspectos juridicosabordagempolicial mod1Aspectos juridicosabordagempolicial mod1
Aspectos juridicosabordagempolicial mod1
 
Anuario2013
Anuario2013Anuario2013
Anuario2013
 
cartilha direitos humanos SENASP PARA POLICIAIS
cartilha direitos humanos SENASP PARA POLICIAIScartilha direitos humanos SENASP PARA POLICIAIS
cartilha direitos humanos SENASP PARA POLICIAIS
 
CONHECIMENTO JURÍDICO APLICADO A ATIVIDADE DE SEGURANÇA PÚBLICA
	CONHECIMENTO JURÍDICO APLICADO A ATIVIDADE DE SEGURANÇA PÚBLICA	CONHECIMENTO JURÍDICO APLICADO A ATIVIDADE DE SEGURANÇA PÚBLICA
CONHECIMENTO JURÍDICO APLICADO A ATIVIDADE DE SEGURANÇA PÚBLICA
 
Cartilha para Vereadores
Cartilha para VereadoresCartilha para Vereadores
Cartilha para Vereadores
 
O papel da criminologia na definição do delito
O papel da criminologia na definição do delitoO papel da criminologia na definição do delito
O papel da criminologia na definição do delito
 
Prestação direta e indireta de serviços públicos limites à transferência de...
Prestação direta e indireta de serviços públicos   limites à transferência de...Prestação direta e indireta de serviços públicos   limites à transferência de...
Prestação direta e indireta de serviços públicos limites à transferência de...
 
Aula 1 direito penal iv
Aula 1   direito penal ivAula 1   direito penal iv
Aula 1 direito penal iv
 
Parceria Publico Publico
Parceria Publico PublicoParceria Publico Publico
Parceria Publico Publico
 
Aula 05 Direito Penal
Aula 05 Direito PenalAula 05 Direito Penal
Aula 05 Direito Penal
 
Protocolo sobre Ocupações - Acordo
Protocolo sobre Ocupações - AcordoProtocolo sobre Ocupações - Acordo
Protocolo sobre Ocupações - Acordo
 
Avaliação de Aspectos Jurídico da Atuação Policial 2016
Avaliação de Aspectos Jurídico da Atuação Policial 2016Avaliação de Aspectos Jurídico da Atuação Policial 2016
Avaliação de Aspectos Jurídico da Atuação Policial 2016
 
Ensaio sobre segurança pública
Ensaio sobre segurança públicaEnsaio sobre segurança pública
Ensaio sobre segurança pública
 
Direitos sociais e Administração Pública: a compatibilização da teoria da res...
Direitos sociais e Administração Pública: a compatibilização da teoria da res...Direitos sociais e Administração Pública: a compatibilização da teoria da res...
Direitos sociais e Administração Pública: a compatibilização da teoria da res...
 
Marcos e-fabiano
Marcos e-fabianoMarcos e-fabiano
Marcos e-fabiano
 
Direito Administrativo #2 - Poder de policia
Direito Administrativo #2 - Poder de policiaDireito Administrativo #2 - Poder de policia
Direito Administrativo #2 - Poder de policia
 
Apostila codigo etica servidor federal
Apostila codigo etica servidor federalApostila codigo etica servidor federal
Apostila codigo etica servidor federal
 

Ähnlich wie GUARDA MUNICIPAL - PODER DE POLICIA DAS GMs

Revista Consulex nº411 matéria de capa marcelo alves
Revista Consulex nº411 matéria de capa marcelo alvesRevista Consulex nº411 matéria de capa marcelo alves
Revista Consulex nº411 matéria de capa marcelo alvesMarcelo Alves
 
Guarda Municipal como Órgão Garantidor da Ordem Pública
Guarda Municipal como Órgão Garantidor da Ordem PúblicaGuarda Municipal como Órgão Garantidor da Ordem Pública
Guarda Municipal como Órgão Garantidor da Ordem PúblicaMarcelo Alves
 
O policial militar pacificador social revista levs - dezembro 2012
O policial militar pacificador social   revista levs - dezembro 2012O policial militar pacificador social   revista levs - dezembro 2012
O policial militar pacificador social revista levs - dezembro 2012Franco Nassaro
 
6 inquritopolicialconsideraesiniciais
6 inquritopolicialconsideraesiniciais6 inquritopolicialconsideraesiniciais
6 inquritopolicialconsideraesiniciaisdireitounimonte
 
A SEGURANÇA PÚBLICA COMO DIREITO FUNDAMENTAL E A REORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL
A SEGURANÇA PÚBLICA COMO DIREITO FUNDAMENTAL E A REORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA CIVILA SEGURANÇA PÚBLICA COMO DIREITO FUNDAMENTAL E A REORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL
A SEGURANÇA PÚBLICA COMO DIREITO FUNDAMENTAL E A REORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA CIVILAllan Almeida de Araújo
 
Artigo - O policial militar pacificador social - CAES 2012
Artigo - O policial militar pacificador social - CAES 2012Artigo - O policial militar pacificador social - CAES 2012
Artigo - O policial militar pacificador social - CAES 2012Franco Nassaro
 
A necessária harmonização entre abordagem policial e direitos humanos
A necessária harmonização entre abordagem policial e direitos humanosA necessária harmonização entre abordagem policial e direitos humanos
A necessária harmonização entre abordagem policial e direitos humanosFranco Nassaro
 
Nassaro revista. levs 08 - p 08 a 18 - marília
Nassaro revista.  levs 08 - p 08 a 18 - maríliaNassaro revista.  levs 08 - p 08 a 18 - marília
Nassaro revista. levs 08 - p 08 a 18 - maríliaAdilson Nassaro
 
aula policiamento comunitário.pptx
aula policiamento comunitário.pptxaula policiamento comunitário.pptx
aula policiamento comunitário.pptxRobinsonLemos2
 
13 reflexões sobre polícia e direitos humanos, por ricardo balestreri
13 reflexões sobre polícia e direitos humanos, por ricardo balestreri13 reflexões sobre polícia e direitos humanos, por ricardo balestreri
13 reflexões sobre polícia e direitos humanos, por ricardo balestrerima.no.el.ne.ves
 
Resenha modelos organizacionais de segurança publica
Resenha modelos organizacionais de segurança publicaResenha modelos organizacionais de segurança publica
Resenha modelos organizacionais de segurança publicaOris Lima
 
Centro Universitário Luterano de Jí-Paraná Curso de Serviço Social Disciplin...
Centro Universitário Luterano de Jí-Paraná Curso de Serviço Social  Disciplin...Centro Universitário Luterano de Jí-Paraná Curso de Serviço Social  Disciplin...
Centro Universitário Luterano de Jí-Paraná Curso de Serviço Social Disciplin...LOCIMAR MASSALAI
 
Dossiê sobre a repressão policial em 2013 nas manifestações
Dossiê sobre a repressão policial em 2013 nas manifestaçõesDossiê sobre a repressão policial em 2013 nas manifestações
Dossiê sobre a repressão policial em 2013 nas manifestaçõesJoão Alfredo Telles Melo
 
Abuso autoridade daniela_hohlenwerger
Abuso autoridade daniela_hohlenwergerAbuso autoridade daniela_hohlenwerger
Abuso autoridade daniela_hohlenwergerRicardoFco85
 
Artigo paradigma da segurança cidadã e o policiamento comunitário
Artigo paradigma da segurança cidadã e o policiamento comunitárioArtigo paradigma da segurança cidadã e o policiamento comunitário
Artigo paradigma da segurança cidadã e o policiamento comunitárioAderivaldo Cardoso
 

Ähnlich wie GUARDA MUNICIPAL - PODER DE POLICIA DAS GMs (20)

Revista Consulex nº411 matéria de capa marcelo alves
Revista Consulex nº411 matéria de capa marcelo alvesRevista Consulex nº411 matéria de capa marcelo alves
Revista Consulex nº411 matéria de capa marcelo alves
 
Guarda Municipal como Órgão Garantidor da Ordem Pública
Guarda Municipal como Órgão Garantidor da Ordem PúblicaGuarda Municipal como Órgão Garantidor da Ordem Pública
Guarda Municipal como Órgão Garantidor da Ordem Pública
 
O policial militar pacificador social revista levs - dezembro 2012
O policial militar pacificador social   revista levs - dezembro 2012O policial militar pacificador social   revista levs - dezembro 2012
O policial militar pacificador social revista levs - dezembro 2012
 
Doutrina gm a
Doutrina gm aDoutrina gm a
Doutrina gm a
 
6 inquritopolicialconsideraesiniciais
6 inquritopolicialconsideraesiniciais6 inquritopolicialconsideraesiniciais
6 inquritopolicialconsideraesiniciais
 
As guardas municipais
As guardas municipaisAs guardas municipais
As guardas municipais
 
A SEGURANÇA PÚBLICA COMO DIREITO FUNDAMENTAL E A REORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL
A SEGURANÇA PÚBLICA COMO DIREITO FUNDAMENTAL E A REORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA CIVILA SEGURANÇA PÚBLICA COMO DIREITO FUNDAMENTAL E A REORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL
A SEGURANÇA PÚBLICA COMO DIREITO FUNDAMENTAL E A REORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL
 
Artigo - O policial militar pacificador social - CAES 2012
Artigo - O policial militar pacificador social - CAES 2012Artigo - O policial militar pacificador social - CAES 2012
Artigo - O policial militar pacificador social - CAES 2012
 
A necessária harmonização entre abordagem policial e direitos humanos
A necessária harmonização entre abordagem policial e direitos humanosA necessária harmonização entre abordagem policial e direitos humanos
A necessária harmonização entre abordagem policial e direitos humanos
 
Nassaro revista. levs 08 - p 08 a 18 - marília
Nassaro revista.  levs 08 - p 08 a 18 - maríliaNassaro revista.  levs 08 - p 08 a 18 - marília
Nassaro revista. levs 08 - p 08 a 18 - marília
 
aula policiamento comunitário.pptx
aula policiamento comunitário.pptxaula policiamento comunitário.pptx
aula policiamento comunitário.pptx
 
13 reflexões sobre polícia e direitos humanos, por ricardo balestreri
13 reflexões sobre polícia e direitos humanos, por ricardo balestreri13 reflexões sobre polícia e direitos humanos, por ricardo balestreri
13 reflexões sobre polícia e direitos humanos, por ricardo balestreri
 
Resenha modelos organizacionais de segurança publica
Resenha modelos organizacionais de segurança publicaResenha modelos organizacionais de segurança publica
Resenha modelos organizacionais de segurança publica
 
Centro Universitário Luterano de Jí-Paraná Curso de Serviço Social Disciplin...
Centro Universitário Luterano de Jí-Paraná Curso de Serviço Social  Disciplin...Centro Universitário Luterano de Jí-Paraná Curso de Serviço Social  Disciplin...
Centro Universitário Luterano de Jí-Paraná Curso de Serviço Social Disciplin...
 
Dossiê sobre a repressão policial em 2013 nas manifestações
Dossiê sobre a repressão policial em 2013 nas manifestaçõesDossiê sobre a repressão policial em 2013 nas manifestações
Dossiê sobre a repressão policial em 2013 nas manifestações
 
Abuso autoridade daniela_hohlenwerger
Abuso autoridade daniela_hohlenwergerAbuso autoridade daniela_hohlenwerger
Abuso autoridade daniela_hohlenwerger
 
Apostila2016 4
Apostila2016 4Apostila2016 4
Apostila2016 4
 
Artigo paradigma da segurança cidadã e o policiamento comunitário
Artigo paradigma da segurança cidadã e o policiamento comunitárioArtigo paradigma da segurança cidadã e o policiamento comunitário
Artigo paradigma da segurança cidadã e o policiamento comunitário
 
Atualidades
AtualidadesAtualidades
Atualidades
 
LER DORT FISIOTERAPIA.Show file
LER  DORT  FISIOTERAPIA.Show fileLER  DORT  FISIOTERAPIA.Show file
LER DORT FISIOTERAPIA.Show file
 

Kürzlich hochgeladen

Cultura e Literatura indígenas: uma análise do poema “O silêncio”, de Kent Ne...
Cultura e Literatura indígenas: uma análise do poema “O silêncio”, de Kent Ne...Cultura e Literatura indígenas: uma análise do poema “O silêncio”, de Kent Ne...
Cultura e Literatura indígenas: uma análise do poema “O silêncio”, de Kent Ne...ArianeLima50
 
Governo Provisório Era Vargas 1930-1934 Brasil
Governo Provisório Era Vargas 1930-1934 BrasilGoverno Provisório Era Vargas 1930-1934 Brasil
Governo Provisório Era Vargas 1930-1934 Brasillucasp132400
 
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -Aline Santana
 
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASB
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASBCRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASB
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASBAline Santana
 
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)Mary Alvarenga
 
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptxPedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptxleandropereira983288
 
COMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEM
COMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEMCOMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEM
COMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEMVanessaCavalcante37
 
Recurso Casa das Ciências: Sistemas de Partículas
Recurso Casa das Ciências: Sistemas de PartículasRecurso Casa das Ciências: Sistemas de Partículas
Recurso Casa das Ciências: Sistemas de PartículasCasa Ciências
 
Bullying - Atividade com caça- palavras
Bullying   - Atividade com  caça- palavrasBullying   - Atividade com  caça- palavras
Bullying - Atividade com caça- palavrasMary Alvarenga
 
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envioManual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envioManuais Formação
 
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024Jeanoliveira597523
 
“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptx
“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptx“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptx
“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptxthaisamaral9365923
 
A Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
A Arte de Escrever Poemas - Dia das MãesA Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
A Arte de Escrever Poemas - Dia das MãesMary Alvarenga
 
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdf
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdfUFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdf
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdfManuais Formação
 
Orações subordinadas substantivas (andamento).pptx
Orações subordinadas substantivas (andamento).pptxOrações subordinadas substantivas (andamento).pptx
Orações subordinadas substantivas (andamento).pptxKtiaOliveira68
 
Bullying - Texto e cruzadinha
Bullying        -     Texto e cruzadinhaBullying        -     Texto e cruzadinha
Bullying - Texto e cruzadinhaMary Alvarenga
 
Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029
Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029
Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029Centro Jacques Delors
 
Programa de Intervenção com Habilidades Motoras
Programa de Intervenção com Habilidades MotorasPrograma de Intervenção com Habilidades Motoras
Programa de Intervenção com Habilidades MotorasCassio Meira Jr.
 

Kürzlich hochgeladen (20)

Cultura e Literatura indígenas: uma análise do poema “O silêncio”, de Kent Ne...
Cultura e Literatura indígenas: uma análise do poema “O silêncio”, de Kent Ne...Cultura e Literatura indígenas: uma análise do poema “O silêncio”, de Kent Ne...
Cultura e Literatura indígenas: uma análise do poema “O silêncio”, de Kent Ne...
 
CINEMATICA DE LOS MATERIALES Y PARTICULA
CINEMATICA DE LOS MATERIALES Y PARTICULACINEMATICA DE LOS MATERIALES Y PARTICULA
CINEMATICA DE LOS MATERIALES Y PARTICULA
 
Governo Provisório Era Vargas 1930-1934 Brasil
Governo Provisório Era Vargas 1930-1934 BrasilGoverno Provisório Era Vargas 1930-1934 Brasil
Governo Provisório Era Vargas 1930-1934 Brasil
 
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -
 
Bullying, sai pra lá
Bullying,  sai pra láBullying,  sai pra lá
Bullying, sai pra lá
 
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASB
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASBCRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASB
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASB
 
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
 
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptxPedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
 
COMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEM
COMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEMCOMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEM
COMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEM
 
Recurso Casa das Ciências: Sistemas de Partículas
Recurso Casa das Ciências: Sistemas de PartículasRecurso Casa das Ciências: Sistemas de Partículas
Recurso Casa das Ciências: Sistemas de Partículas
 
Bullying - Atividade com caça- palavras
Bullying   - Atividade com  caça- palavrasBullying   - Atividade com  caça- palavras
Bullying - Atividade com caça- palavras
 
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envioManual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
 
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024
 
“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptx
“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptx“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptx
“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptx
 
A Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
A Arte de Escrever Poemas - Dia das MãesA Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
A Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
 
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdf
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdfUFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdf
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdf
 
Orações subordinadas substantivas (andamento).pptx
Orações subordinadas substantivas (andamento).pptxOrações subordinadas substantivas (andamento).pptx
Orações subordinadas substantivas (andamento).pptx
 
Bullying - Texto e cruzadinha
Bullying        -     Texto e cruzadinhaBullying        -     Texto e cruzadinha
Bullying - Texto e cruzadinha
 
Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029
Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029
Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029
 
Programa de Intervenção com Habilidades Motoras
Programa de Intervenção com Habilidades MotorasPrograma de Intervenção com Habilidades Motoras
Programa de Intervenção com Habilidades Motoras
 

GUARDA MUNICIPAL - PODER DE POLICIA DAS GMs

  • 1. AS POLÍCIAS MILITARES E AS GUARDAS MUNICIPAIS Cel Irineu Ozires Cunha Quando as primeiras Guardas Municipais começaram a ser implantadas no Brasil, há mais ou menos vinte anos, começaram, também, as divergências com as polícias militares e a discussão, no centro da polêmica, era o poder de polícia. Diferentemente da polícia, que é uma organização, em contÍnua atividade e que se faz sentir, em concreto, no mundo jurídico, o poder de polícia é uma facultas, uma potencialidade discricionária do poder público - União, Estados, Municípios, Distrito Federal - de limitar ou restringir, quando for o caso, a liberdade individual em prol do interesse público, exteriorizado, de modo concreto na ação de polícia; transformando-se na causa e a polícia na consequência direta dessa mesma causa. Pelo poder de polícia, o Estado de direito procura satisfazer o tríplice objetivo, qual seja, o de propiciar tranquilidade, segurança e salubridade às populações, mediante uma série de medidas restritivas, limitativas, coercitivas, traduzidas, na prática, pela ação policial, com a qual se propõe a atingir essa aspiração. Para Otto Mayer o poder de polícia consiste na ação desenvolvida pela autoridade para fazer cumprir o dever, que se supõe geral, de não perturbar, de modo algum, a boa ordem da coisa pública. Brandão Cavalcanti, depois de assinalar que, em sentido lato, a expressão poder de polícia deve ser entendida como o exercício de poder sobre as pessoas e as coisas, para atender ao interesse público, passa a explicar que aquela designação não comporta uma definição rígida, mas inclui todas as restrições, impostas pelo poder público, aos indivíduos, em benefício do interesse coletivo, saúde, ordem pública, segurança e, ainda mais, os interesses econômicos e sociais. Como se observa no dizer de J. CRETELLA JUNIOR é estreita a relação entre o poder de polícia e a ordem pública, podendo-se afirmar que o bom funcionamento da ordem pública é função direta do pleno exercício do poder de polícia do Estado. É fácil entender, portanto, que a noção de ordem pública é extremamente vaga e ampla e que não se trata, apenas, da manutenção material da ordem na rua, mas também da manutenção de uma contra ordem moral e em que pese a Constituição Federal estabelecer limites paras as Organizações que atuam na Segurança Pública, o poder de polícia é um todo para todos. Para Vedel, a noção de ordem pública é básica em Direito Administrativo, sendo constituída por um mínimo de condições essenciais a uma vida social conveniente. Bem no começo, lá atrás a Lei Provincial nº 23, de 26 de março de 1866 criou as Guardas Municipais com a finalidade de garantir a segurança pública. A Instituição funcionou por muitos anos, mas começou a apresentar problemas com o controle da criminalidade e então em 1968 foi absorvida pela Força Pública à época existente que incorporou o seu poder de polícia. Mais recentemente, o Art. 33 do Decreto Federal nº 88.777 de 30 de setembro de 1982 determinou que a atividade da Polícia Militar incidisse, principalmente, sobre a ordem pública, que deveria ser mantida em todas as Unidades da Federação. O Art. 35, do mesmo Decreto, determina que, nos casos de perturbação da ordem pública, o planejamento da Polícia Militar deverá ser considerado como parte integrante da segurança interna de forma que a sua atividade operacional obedeça a planificação que vise, principalmente, a manutenção da ordem pública, nas respectivas Unidades Federativas. Nos casos de perturbação da ordem, o planejamento da ordem pública deverá ser considerado como de interesse da segurança interna.
  • 2. É preciso lembrar que o conceito de segurança interna é mais abrangente do que o de segurança pública, que está mais para a manutenção da ordem, mas do ponto de vista da criminalidade. Talvez, por isso, tanta polêmica, com o surgimento das guardas municipais, que vieram para, também, exercer a manutenção da ordem pública, valendo-se ou querendo se valer do mesmo poder de polícia, para agirem igualmente às polícias militares e em todas as situações em que a Polícia Militar age extrapolando, quando necessário, os serviços do município. Aqui não se trata de agir residualmente, mas de compartilhar esse mesmo poder. O Decreto 667/86 deu competência tão somente às policias militares - dizem uns. O planejamento, fiscalização e execução do policiamento ostensivo fardado, em todos os Estados é apenas das polícias militares - afirmam outros. O certo é, que as forças militares passaram a reclamar da atuação das guardas municipais. Mas até aí entendo que por pura vaidade. O que estava em jogo não era segurança das pessoas. Na realidade, o aumento da criminalidade, de um lado, e, de outro, a quase impossibilidade de ação policial preventiva e repressiva perfeita, revelaram a importância das guardas municipais para, junto das polícias militares complementarem o combate ao crime. Mas, diante da resistência das polícias militares as guardas municipais se organização nos Estados criando os COESEMS (Conselho Estadual de Secretários e Gestores de Segurança Pública) e em nível federal elegerem um presidente que reúne todos esses Conselhos e a partir daí desencadearam uma luta política que até hoje busca conseguir que a Constituição Federal seja alterada ampliando o seu poder de polícia para além dos próprios (prédios) e serviços do município o que do meu ponto de vista lhes trará consequências irreparáveis, caso os municípios não as estruturem corretamente. Porque na verdade as guardas têm garantido o seu poder de polícia, quando atuam nos próprios do município ou em seus serviços. Veja o exemplo da pessoa que está consumindo maconha em um bosque municipal vigiado por guardas municipais. Ora ele está plenamente garantido para efetuar- lhe a prisão em flagrante. Por esse exemplo, percebe-se que, tanto as polícias militares, como as guardas municipais atuam na mesma seara dividindo a mesma responsabilidade, ou seja, a preservação, a manutenção da ordem pública. As duas são polícias preventivas e repressivas dentro de suas competências até que ocorra o ilícito penal, que é o que faz cessar de uma e de outra a atuação, pondo em ação a polícia judiciária, que é quem continuará no trabalhão de investigação. Percebendo, então, que aos cidadãos não interessava essa discussão, importava-lhes, apenas, saber quem lhes vai trazer a paz se a Polícia Militar, a Polícia Civil, a Guarda Municipal ou Exército Brasileiro é que, agora se reúnem em torno da mesma mesa, discutem Superintendentes, Diretores, Oficiais e Praças estabelecendo metas para em conjunto e de forma integrada alcançarem com o mesmo objetivo: a segurança de todos. Com certeza a maior razão para que as polícias militares e as guardas municipais passassem a se enxergar e a se verem como aliadas no combate à criminalidade deixando de lado a polêmica, antes exaltada pelo poder de polícia, foi o fato, também de concluíram os militares, que as guardas são forças treinadas e muito bem preparadas em suas próprias Academias, ao menos no Paraná, não há razão para hostilizá-las, até por que na sua grande maioria têm à frente oficiais e praças oriundos das próprias Organizações policiais-militares. Com essa filosofia de trabalho as polícias militares têm disponibilizado seus efetivos quer do ponto de vista operacional ou mesmo da área de planejamento para que as guardas consigam mais eficientemente cumprir a sua missão ao tempo em que as guardas colocam à disposição das polícias militares, além de seus efetivos, recursos materiais aparelhando as unidades militares, aquelas menores que muitas vezes carecem de apoio material. Com esse entendimento as guardas municipais integraram-se no exercício da preservação da ordem pública passando a trabalhar com os demais órgãos do Estado praticando a sua parcela de poder de
  • 3. polícia e a do Estado, mesmo que residualmente. Até por que se todo cidadão, de certo modo, tem parcela do poder de polícia para, quando quiser, prender quem quer que esteja em flagrante, a fortiori, a Guarda Municipal, como corpo policial que é, muito mais. Bem ou mal as guardas municipais enquadram-se perfeitamente no conceito de polícia praticando a atividade da Administração Pública, dirigida a concretizar, na esfera administrativa, independentemente da sanção penal, as limitações impostas pela lei à liberdade dos particulares, ao superior interesse da conservação da ordem, da segurança geral, da paz social e de qualquer outro bem, tutelado pelas disposições penais. O objetivo das guardas, assim como das polícias é limitado a atividade de assegurar, de manter ou de restabelecer a ordem no Município, Estados e País. Quando se trata da proteção de bens, instalações e serviços, a ação policial das guardas municipais não pode ficar restrita aos aspectos constitucionais, porque na prática, evita a ação deletéria de pessoas que procuram destruir, desestabilizar ou paralisar serviços públicos comunais e se percebe que determinado indivíduo pretende, além de danificar bens e instalações, praticar outros delitos, o combate ao crime se impõe, porque existe estreita relação entre os três aspectos apontados e o agente do crime, que pretende atingi-los, de qualquer modo. O que está bem claro, hoje, é que o recrudescimento da criminalidade, a dificuldade da polícia preventiva e repressiva, leva as guardas municipais para as ruas do município e obriga-as a desempenharem serviços outrora privativos da Polícia Militar. A atual constituição erigiu as regra jurídica constitucional e não proibiu a atuação das guardas municipais no campo da Segurança Pública, mas ao contrário a interpretação sistemática de todo o título reservado a segurança pública, revela, ao intérprete, que a preservação da ordem pública compreende a proteção das pessoas e do patrimônio, dos bens, instalações e serviços. Daí, concluir-se, de imediato, que a ação da Guarda Municipal pode e deve incidir sobre todo aquele que atente contra a ordem pública, procurando desestabilizar o bom funcionamento do serviço público municipal danificando bens e instalações ou vendendo drogas em parque, prostituindo adolescentes pelas ruas das cidades. Seria censurável o integrante da Guarda Municipal não intervir em situações que tal, apenas por que não tem o poder de polícia. Ensina Roger Bonnard que, em matéria de polícia, a competência não deve ser reservada exclusivamente nem ao poder central, nem as autoridades administrativas locais. Deve haver, quanto a esse particular, uma repartição da competência entre essas diferentes autoridades. Preciso é entender que a criação das guardas municipais foi para ajudar as Polícias Militares em sua tarefa que antes, além das ruas e logradouros dos municípios cuidava das escolas e também dos parques. A atuação das Guardas deixou-as mais livres para atacarem ostensivamente a criminalidade que cresce assustadoramente em todos os municípios brasileiros.