PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
Estatuto da Igreja Evangélica Assembleia de Deus de São Pedro da Água Branca
1. IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS EM SÃO PEDRO DA ÀGUA BRANCA.
Rua mal. Castelo Branco, 969 – Centro.
CEP. 65.920 - 000
São Pedro da Água Branca – Maranhão
ESTATUTO
PREÂMBULO
Nós membros da IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS EM SÃO
PEDRO DA ÀGUA BRANCA – MA, reunidos em Assembleia Geral Extraordinária, em
nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, para apreciação e aprovação do Estatuto de
Fundação desta Igreja, e tendo em vista a promoção da paz, harmonia, instrução,
disciplina, união, unidade, edificação e bem estar de todo o povo de Deus, elaboramos e
aprovamos o seguinte Estatuto.
CAPÍTULO I
DO NOME, SEDE, VINCULAÇÃO E FUNDAÇÃO.
Art. 1º. A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM SÃO PEDRO DA AGUA
BRANCA ( neste estatuto sob a sigla de IEADSPAB), é uma organização religiosa,
autônoma, distinta e sem fins lucrativos, conforme disposto no Artigo 5º, inciso VI da
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Artigo 44, inciso IV, § 1º e o
artigo 2.031 Parágrafo único do Novo Código Civil Brasileiro e demais legislações
pertinentes, e reger-se-á pela Bíblia Sagrada e por este Estatuto.
Art. 2º. A IEADSPAB, titular do CNPJ:12.086.732/0001-25, sua sede está estabelecida
na Rua Mal. Castelo Branco, 969, centro de São Pedro da Agua Branca – Maranhão.
Art. 3º. A Igreja foi fundada no dia 11 de novembro de 1973, pelo Pastor Bernaldino
Gomes primeiro presidente da IEADSPAB, Igreja Evangélica Assembleia de Deus em
São Pedro da Agua Branca.
CAPÍTULO II
PRINCIPAIS ATIVIDADES
Art. 4º. A igreja como organização religiosa, poderá exercer as seguintes atividades:
I – Promover cultos a Deus, pregar o Santo Evangelho de nosso Senhor Jesus
Cristo, ensinando as doutrinas bíblicas, conforme o padrão adotado pelas Assembleias
de Deus vinculadas à COMADESMA e CGADB, manter e estimular a união, unidade e
fraternidade cristã entre seus membros, bem como pregar a paz entre os povos.
II – Fazer discípulos de Jesus Cristo, batizando-os por imersão, em nome do Pai,
do Filho e do Espírito Santo, ensinando-os a guardar as doutrinas bíblicas cristãs,
conforme mandamento do Senhor Jesus.
III – Através dos seus membros, priorizar a manutenção da Igreja, seus cultos,
cerimônias religiosas, cursos educacionais.
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IV – Promover escolas bíblicas, seminários, congressos, simpósios, cruzadas
evangelísticas, encontros para casais, jovens, adolescentes, crianças, evangelismo
pessoal e outras atividades espirituais.
V – Promover a assistência social, sem fazer distinção de Pessoas, raças, credo
religioso, cor, nacionalidade ou posição social.
VI – A Igreja poderá fundar congregações dentro dos seus limites de atuação.
VII – Fundar escolas de alfabetização, ensino fundamental.
CAPÍTULO III
Seção I
Da Admissão de membros
Art. 5º. A admissão ao quadro de membros da Igreja far-se-á, obedecendo aos requisitos
deste Estatuto, mediante reconhecimento prévio das atividades e objetivos da igreja
acompanhada da declaração verbal e/ou escrita de que aceita as normas estatutárias em
vigor, inclusive confesse expressamente que crê, respeita e concorda:
I – Na Bíblia Sagrada, como única regra infalível de fé normativa para a vida e o
caráter cristão.
II – Em um só Deus, eternamente subsistente em três pessoas: Pai, Filho e
Espírito Santo.
III – Concorda com a liturgia da Igreja, em suas diversas formas e práticas, suas
doutrinas, costumes e captação de recursos..
IV – Respeita as condições expressas no presente Estatuto, bem como acata
todas as decisões emanadas da Diretoria do Ministério e da Assembleia Geral desta
Igreja, que estejam em conformidade com a Bíblia Sagrada.
V – Creia e seja batizado nas águas por imersão em nome do Pai, do Filho e do
Espírito Santo, e esteja disposto a cumprir a tarefa da evangelização dos povos ordenada
por Jesus. E participe de palestras que instrua a respeito do batismo nas águas.
VI – Se comprometer em cumprir com suas obrigações gerais como bom Cristão
em relação a Deus e à Igreja, bem como servir a Deus fielmente com os seus dízimos e
ofertas voluntárias para a manutenção e expansão da Igreja do Senhor Jesus na
presente dispensação da Graça de Deus.
VII – Pessoas oriundas de outras denominações evangélicas serão admitidas
como membros se tiverem sido batizadas por imersão, em nome do Pai, do Filho e do
Espírito Santo. E se submeterem as doutrinas e costumes praticado por esta igreja.
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Parágrafo único: A igreja terá um numero ilimitado de membros e admitirá
pessoas de ambos os sexos, sem distinção de nacionalidade, raça, credo, cor, convicção
política, filosófica ou religiosa, nos termos do presente Estatuto.
Seção II
Dos direitos dos membros
Art. 6º. São direitos dos membros da Igreja:
I – Receber orientação e assistência espiritual através do seu pastor, obreiros e
membros idôneos da igreja, bem como participar dos cultos e demais atividades
desenvolvidas pela Igreja.
II – Votarem e serem votados nas Assembleias Gerais Ordinárias e/ou
Extraordinária, desde que seja previamente aprovado pelo Ministério Local.
III – Os membros maiores de 16 anos e menores de 18 anos terão direitos a voto
facultativo, podendo também ser votado, uma vez tendo o seu nome apresentado e
aprovado pelo pastor presidente, diretoria e ministério.
IV – Recorrer à Assembleia Geral, dos atos praticados pelos órgãos da
administração, bem como dos atos praticados pela autoridade eclesiástica da Igreja
Local, quando achados inconvenientes.
Seção III
Dos deveres dos membros
Art. 7º. São deveres dos membros da Igreja:
I – Cumprir o presente Estatuto, bem como as decisões emanadas dos órgãos da
administração da Igreja, tudo conforme o disposto na Bíblia Sagrada.
II – Cumprir fielmente as decisões aprovadas em Assembleias Gerais Ordinárias e
Extraordinárias.
III – Contribuir fielmente com os seus dízimos, ofertas voluntária, alçada e
contribuições missionária, para que a Igreja tenha fundos suficientes para cumprir com o
pagamento de suas despesas de construção e de manutenção.
IV – Comparecer às Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias para votar
nos candidatos aos cargos de direção da Igreja, bem como realizar com dedicação as
tarefas recebidas, sem exigir indenização de qualquer natureza e espécie.
V – Zelar pelo patrimônio físico, moral e espiritual da Igreja, bem como honrar,
amar e respeitar uns aos outros, inclusive os mais velhos e os que estão investidos nos
cargos de liderança dos departamentos da Igreja.
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VI – Preservar as doutrinas Bíblicas, bem como os bons costumes adotados pela
Assembleia de Deus vinculada à COMADESMA e CGADB.
VII – Abster-se da prática do ato sexual extraconjugal ou antes do casamento.
VIII – Rejeitar movimentos ecumênicos discrepantes dos princípios bíblicos
adotados pela igreja.
Parágrafo único: Os membros da Igreja não se responsabilizarão por dividas
pessoais contraídas por seus dirigentes, bem como a Igreja também não se
responsabilizará por dívidas contraídas pelos seus membros.
Seção IV
Da perda do direito de membro
Art. 8º. Perderá sua condição de membro, bem como cargos e funções, inclusive os
membros da Diretoria e do Ministério, aquele (a) que:
I – Solicitar seu desligamento ou carta de transferência para outra Igreja, ou outra
localidade, ou cidade.
II – Abandonar a Igreja e/ou congregação por um período de 60 dias sem
justificativa.
III – Não cumprir seus deveres expressos neste Estatuto e as determinações da
Diretoria, do Ministério e da Assembleia Geral da Igreja.
IV – Promover dissidência (Dissensão, Cisma, Cisão), fazer apologia à conduta
delituosa, subverter a ordem estabelecida ou se rebelar contra as decisões da Diretoria,
do Ministério e da Assembleia Geral
V – Não pautar sua vida conforme os preceitos bíblicos, negando os requisitos
preliminares de que se trata o Artigo 6º, incisos I, II, III, IV, V, VI.
VI – O membro e congregado que não viver de acordo com as doutrinas da Bíblia
Sagrada, praticando.
a) Adultério (EX. 20.14).
b) Fornicação (Ex. 20. 14).
c) Prostituição (Ex. 20. 14).
d) Homossexualismo e suas ramificações e atentado violento ao pudor (Lv. 18.22;
20.13; Rm. 1.26-28).
e) Relação sexual com animais (Lv. 18.23-24).
f) Homicídio e sua tentativa (Ex. 20.13; 21.18,19).
g) Furto ou roubo (Ex. 20.15).
h) Crime previsto pela Lei, demonstrado pela condenação em processo
administrativo ou Judicial, transito em julgado (Rm. 13.1-7).
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i) Rebelião (Ism. 15.23)
j) A feitiçaria e suas ramificações (Ap. 22.15; Gl. 5.19).
k) Semear contendas (Pv. 6.19), sendo comprovada a mesma.
VII - Vier a falecer
CAPÍTULO IV
DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
Art. 9º. Aos membros e congregados acusados, é assegurado o direito de ampla defesa
e do contraditório, como os meios e recursos a eles inerentes.
Parágrafo único: A Diretoria em conjunto com o Concelho de Ministros, Ministério
e Assembleia Geral são, pela ordem as instâncias competentes da Igreja para apreciar e
julgar as denúncias contras os membros, com exceção do pastor presidente e demais
convencionais, que tem como foro competente para julgá-lo a COMADESMA.
Art. 10. Instaurar-se-á o procedimento disciplinar mediante denúncia que conterá a falta
praticada pelo denunciado, a indicação das provas e a assinatura do denunciante dirigida
ao Pastor Presidente da Igreja, que sigilosamente a receberá, e após análise preliminar,
decidirá pela abertura do procedimento disciplinar, pedirá mais fundamentos da denúncia
ou determinará o seu arquivamento se em exame preliminar e criterioso, constatar sua
improcedência.
Art. 11. Instaurado o procedimento disciplinar, o acusado será notificado sigilosamente
por escrito sobre a denuncia, para querendo, e no prazo improrrogável de 15 (quinze)
dias, exercer o seu direito de ampla defesa e do contraditório.
Art. 12. Não será objeto de prova os fatos notórios, incontroversos ou confessados, como
também serão considerados nulos de pleno direito às provas obtidas por meio ilícitos.
§ 1º – O membro ou congregado denunciado só será considerado culpado, após o
trânsito em julgado da decisão administrativa, devidamente apurada em todas as
instâncias cabíveis.
§ 2º – As condições expressas nos artigo 9º incisos IV, V, VI, alíneas “a” a “k”;
artigo 35 incisos I, II, III, IV deste Estatuto, são condutas ou faltas que ensejam a
abertura do procedimento disciplinar contra qualquer membro ou congregado acusado.
§ 3º – Da decisão que desligar membro ou congregado, caberá recurso à
Assembleia Geral Extraordinária, desde que requerido pelo membro desligado, no prazo
improrrogável de 15 (quinze) dias.
Art. 13. Ensejam motivos para abertura do procedimento disciplinar contra os integrantes
do Ministério da Igreja (Presbítero, diácono, líderes de departamento e demais membros
da Igreja), as condutas ou faltas previstas nos artigos 9º, incisos IV, V e VI; artigo 35
incisos I, II e IV deste Estatuto, além destas, as que seguem abaixo:
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I – Desídia (preguiça, indolência, desleixo) no desempenho das atribuições
eclesiásticas.
II – Descumprimento das decisões administrativas.
III – Improbidade administrativas.
IV – Prevaricação
§ 1º - Uma vez instaurado o procedimento disciplinar, o líder de departamento ou
membro da Igreja denunciado será afastado de suas funções até a decisão final, exceto o
pastor presidente da Igreja, que está subordinado diretamente à COMADESMA, que tem
a competência exclusiva e legal de julgá-lo neste seu foro competente.
§ 2º - Os membros da Igreja, inclusive os que compõem a diretoria e o ministério
com exceção do pastor presidente que está sujeito ao disposto no Estatuto da
Convenção COMADESMA, estão sujeitos as seguintes penalidades:
I – Advertência
II – Suspensão
III – Desligamento
§ 3º - Por decisão da Assembleia Geral será permitido a readmissão dos membros
ou congregados mediante seu pedido de reconciliação e nova proposta ou compromisso
de aceitação das condições constantes no Estatuto da Igreja.
§ 4º - As penalidades previstas nos incisos I, II, III, do § 2º, serão dosados e
aplicadas de acordo com a gravidade da falta.
CAPÍTULO V
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS E SUA COMPETÊNCIA
Art. 14. Haverá dois tipos de Assembleias Geral:
I – Assembleia Geral Ordinária.
II – Assembleia Geral Extraordinária.
§ 1º – A Assembleia Geral Ordinária, será realizada anualmente no mês de
dezembro de cada ano, na Sede da Igreja para as seguintes finalidades:
a) Eleger nova Diretoria da Igreja através do voto secreto ou por aclamação,
conforme indicação do pastor presidente ou do ministério local.
b) Tratar dos assuntos eclesiásticos e administrativos relacionados à Igreja e seus
membros.
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c) Apresentação dos relatórios administrativos e financeiros da Igreja, relacionados
ao ano findo.
§ 2º – A Assembleia Geral Extraordinária, será realizada por convocação do pastor
Presidente, para tratar de assuntos urgentes e relevantes de interesse da Igreja, cuja
demora poderá causar prejuízos administrativos, financeiros, morais e espirituais à Igreja.
§ 3º – As Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias serão convocadas e
presididas pelo Pastor Presidente e pela ordem auxiliado pelos demais membros da
diretoria.
§ 4º – A Assembleia Geral, é o órgão Máximo da Igreja e tem poderes plenos para
apreciar, alterar, referendar, aprovar ou deixar de aprovar todas as decisões oriundas da
Diretoria ou do Ministério da Igreja.
Art. 15. A Assembleia Geral Extraordinária se reunirá, a qualquer tempo, sendo
convocada com antecedência mínima de 15 dias antes, para tratar de assuntos urgentes
de legítimo e exclusivo interesse da Igreja, nos casos que justifiquem a referida
convocação especial, tais como:
I – Elaboração ou alteração de Estatuto, Regimento ou Atos Normativos.
II – Oneração, alienação, cessão ou locação de bens patrimoniais.
III – Casos de repercussão e interesse geral da Igreja omissos neste estatuto.
IV – Destituir os administradores;
V – Deliberar sobre recurso interposto da decisão que disciplinar membro ou
obreiro da Igreja;
VI – Conhecer dos relatórios anuais de funcionamento dos órgãos da
administração da Igreja.
Parágrafo Único – Para as deliberações a que se refere este artigo, é exigido o
voto concorde da maioria absoluta dos presentes à assembleia especialmente
convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a
maioria absoluta dos membros presentes, ou com qualquer número que se dará na
mesma data e local.
CÁPITULO VI
DA ADMINISTRAÇÃO DA IGREJA
Art. 16. A Diretoria da Igreja será composta de sete membros, com mandato de um ano
assegurado a re-eleição:
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I – Presidente;
II – 1º e 2º Vice-presidente;
III – 1º, 2º Secretário (a);
IV – 1º, 2º Tesoureiro (a).
§ 1º – A Nova Diretoria tomará posse até a primeira quinzena de janeiro, com
exceção do Pastor Presidente da Igreja Local que tem seu mandato definido pela
COMADESMA.
§ 2º - excetuando-se o pastor Presidente, todos os membros da Diretoria serão
eleitos em Assembleia Geral Ordinária, conforme o artigo 15 § 1º, “a” e terão mandato de
01 (um) ano, permitida a recondução e permanecerão em seus cargos até a posse de
seus substitutos.
Parágrafo único: Haverá um Secretario (a) Adjunto o mesmo dará expediente na
secretaria da igreja nos horários de cultos.
§ 3º – A Igreja terá um conselho de ministros que resolverá os casos de difíceis
reparos de ordem administrativas e eclesiásticas da mesma.
§ 4 – O conselho de ministros tem caráter executivo e será formado pelo pastor
presidentes, vices-presidentes e mais membros do ministério designados e/ou
convidados pelo o pastor presidente, e terá as seguintes atribuições:
I – Assessorá a diretoria e ministério da igreja, pronunciando-se sobre qualquer
assunto de ordem espiritual, doutrinária e da administração geral da IEADSPAB, desde
que devidamente convocados pelo pastor presidente, podendo emitir pareceres verbais
escritos;
II – Estudar e procurar soluções para os problemas de ordem moral, espiritual e
administrativa,relacionados aos pastores-congregacionais;
III – reunir-se regularmente, sempre que solicitado pelo pastor presidente, para
tratar de assuntos de difíceis reparos, polêmicos, controvertidos ou de alta relevância,
visando oferecer pareceres,devidamente fundamentados e consistentes, para solução
dos mesmos;
IV – Os Pareceres do conselho de de ministros serão apresentados pelo o
pastor presidente, à diretoria e ao ministério, para apreciação, analise e aprovação, com
eventuais alterações e/ou modificações, que porventura se fizerem necessária;
V – Os membros do conselho de ministros não poderão emitir pareceres em
causa própria, devendo os assuntos pertinentes ser tratados, deliberados e/ou aprovados
pelo o ministério e assembleia geral.
Art. 17. A Diretoria exercerá suas funções gratuitamente, e estando os seus membros
cientes de que não poderão exigir ou pretender remuneração de qualquer espécie, bem
como a participação de lucros, dividendos, bonificações ou vantagens do patrimônio ou
rendas da Igreja, sob qualquer forma ou pretexto.
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Parágrafo único: O pastor presidente recebe uma ajuda subsidiaria a título de
prebenda.
Art. 18. Compete à Diretoria, como órgão colegiado:
I – Exercer as funções de órgão disciplinar da Igreja, em primeira instância.
II – Elaborar e executar o programa anual de atividades.
III – Contratar e demitir funcionários, fixando-lhes a remuneração.
IV – Homologar, de conformidade com o estabelecido em seu respectivo estatuto,
os ocupantes de cargos na administração da igreja.
V – Indicar os nomes dos pastores dirigentes de suas Igrejas, Setores e Filiais, os
membros responsáveis pelos Departamentos, Superintendência, Comissões de
Assessoria e equipes.
VI – nomear, pela indicação do Presidente, os membros de Comissões ou
Coordenadorias Especiais para assuntos jurídicos, imprensa e outras, que servirão de
assessoria para a Diretoria.
VII – desenvolver atividades e estratégias que possibilitem a concretização dos
alvos prioritários da Igreja.
VIII – primar pelo cumprimento das Normas da Igreja.
IX – elaborar os Atos Normativos que se fizerem necessários.
X – administrar o patrimônio geral da Igreja em consonância com este estatuto.
XI – comunicar eventuais desligamentos de membros da Igreja.
Seção I
Da Competência dos membros da diretoria e Conselho de Ministros da Igreja
Art. 19. Compete ao Pastor Presidente:
I – Convocar e presidir todas as reuniões da Diretoria, do Ministério e das
Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias.
II – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, bem como resoluções e as demais
decisões emanados da diretoria, do ministério e aprovados pela Assembleia Geral..
III – Representar a Igreja junto às demais instituições sociais, judicial, em juízo e
fora dele.
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IV – Cultivar um bom relacionamento como representante legítimo e legal da
Igreja, junto às autoridades civis, militares e eclesiásticas em todos os níveis conforme as
necessidades.
V – Promover o ensino das doutrinas bíblicas e dos bons costumes para a Igreja,
bem como aplicar as devidas correções nos seus membros, sempre com amor,
imparcialidade, justiça, misericórdia e moderação.
VI – Envidar todos os esforços possíveis na pregação do Evangelho do Senhor
Jesus Cristo, bem como no ensino das verdades bíblicas.
VII – Ser diligente e habilidoso na administração dos bens patrimoniais da Igreja,
visando sempre sua boa conservação.
VIII – Assinar todos os documentos de ordem administrativa, financeira, fiscal,
contábil e jurídica da Igreja e, quando necessário, conjuntamente com o diretor ou
secretario especifico.
IX – Movimentar contas bancárias, assinando conjuntamente com o tesoureiro da
Igreja Local.
X – Administrar a Igreja na orientação e direção do Espírito Santo de Deus,
observando os princípios cristãos, contidos na Bíblia Sagrada, neste Estatuto e de
comum acordo com a Diretoria, Ministério e Assembleia Geral, auxiliado pelos lideres
departamentais da Igreja.
XI – Contratar e demitir funcionários com aval da diretoria.
XII – Administrar a Igreja de comum acordo com a diretoria, conselho de ministros,
ministério e assembleia geral, assessorado pela a secretaria e departamentos, ligados
diretamente a presidência,os quais serão criados por decisões ordinárias, lavradas em
atas, podendo ser modificados e/ou fundidos a qualquer tempo, conforme a necessidade
da administração
XIII – Nomear ou indicar a diretoria , conselho fiscal,conselho de
ministros,secretários e lideres de departamentos.
XIV – Supervisionar os campo suas respectivas congregações.
Art. 20. É da competência dos vices-presidente por sua ordem:
I – Substituir eventualmente o Presidente em suas ausências e impedimentos.
II – Auxiliar o pastor presidente no que for solicitado, procurando sempre trabalhar
em harmonia.
III – Representar a Igreja junto às demais instituições sociais, judiciais e extras
judicialmente, quando autorizado pelo presidente ou em caso de vacância.
IV – Cumprir fielmente este Estatuto.
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Parágrafo Único: É vedado aos vices-presidente fazerem reforma ou alteração de
qualquer natureza e espécie neste Estatuto, sem prévio consentimento por escrito do
Presidente
Art. 21. É da competência do Primeiro - secretário:
I – Secretariar todas as reuniões da Diretoria, do Ministério e da Assembleia Geral.
II – Redigir todas as atas das Assembleias Gerais, da Diretoria e do Ministério,
bem como uma vez solicitado pelo presidente, efetuar as leituras das mesmas, para
apreciação e votação.
III – Manter em boa ordem e conservação todos os documentos da Igreja sob sua
guarda.
Art. 22. É da competência do Segundo - secretário:
I – Substituir o primeiro secretário em todos os seus impedimentos e ausências.
II – Auxiliar o primeiro secretário no que se fizer necessário e quando for solicitado.
Art. 23. É da competência do primeiro – tesoureiro:
I – Receber todos os valores econômicos ou financeiros e outras doações
destinadas à Igreja e mantê-los em guarda e segurança, e escriturar no livro caixa sem
rasuras e emendas de forma que mereça fé.
II – Efetuar pagamentos das obrigações da Igreja somente com autorização do
Pastor Presidente e mediante documento fiscal comprobatório.
III – Preparar e apresentar relatórios financeiros mensais ao pastor presidente ou
sempre que por ele solicitado, para conhecimento e assinatura, bem como uma vez
aprovados, serem fixados no quadro de aviso ou mural.
Art. 24. É a competência do segundo – tesoureiro:
I – Substituir o primeiro tesoureiro nas suas ausências e impedimentos.
II – Auxiliar o primeiro tesoureiro no que se fizer necessário e quando for solicitado.
Art. 25. É vedada a remuneração a qualquer membro da Igreja ou Diretoria, exceto o
Pastor Presidente, os dirigentes de congregações, que terão direito a uma ajuda
eclesiástica a título de ajuda de custo pelo seu trabalho voluntário realizado para a Igreja.
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Parágrafo único: Nenhum dos membros poderá exigir indenização de qualquer
natureza e espécie por alguma atividade realizada para a Igreja, bem como a restituição
dos seus dízimos ofertas ou doações em dinheiros ou bens.
CAPÍTULO VII
DO MINISTÉRIO E SUA COMPETÊNCIA
Art. 26. O Ministério da IEDSPAB será constituído do pastor presidente e dos demais
pastores, presbíteros, diáconos, dirigentes de congregações e auxiliares e demais
membros da diretoria da Igreja.
§ 1º: Quanto aos pastores e evangelistas deverão portar-se de acordo com o
estatuto e código de ética da COMADESMA.
§ 2º: O pastor presidente ,pastores-congregacionais, evangelistas e presbíteros,
conforme o novo testamento dedicar-se-ão ao ministério da palavra e oração.
§ 3º: Os diácono, conforme o novo testamento dedicar-se-ão, exclusivamente, aos
serviços de ordem material da igreja, ou seja auxiliando nas congregações e no templo
central, no que for necessário sempre sobre a orientação e supervisão do pastor
presidente, dos pastores congregacionais ou presbíteros.
§ 4º: As decisões do Ministério da Igreja Local terão validade plena quando
referendada pela maioria absolta dos membros presentes reunidos à Assembleia Geral
Ordinária ou Extraordinária.
CAPÍTULO VIII
DO CONSELHO FISCAL
Art. 27. O conselho fiscal será composto de 03 (três) membros titular e igual número de
suplentes de reconhecida idoneidade moral e comprovada capacidade para o exercício
de suas funções e que esteja em harmonia com o pastor presidente e o ministério.
§ 1º – Os membros do Conselho Fiscal serão nomeados pelo Pastor Presidente,
com aprovação da Diretoria e da Assembleia Geral.
§ 2º – O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de um ano, com direito a
recondução ao cargo, conforme o desempenho de cada membro e indicação do pastor
presidente da igreja, com aprovação da Diretoria, Ministério Local e da Assembleia Geral.
Art. 28. São atribuições do Conselho Fiscal:
I – Atender solicitação do pastor presidente para analisar e dar parecer sobre o
movimento financeiro anual da Igreja.
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II – Verificar a veracidade e autenticidade dos documentos relacionados ao
movimento financeiro da Igreja.
III – Encaminhar ao Pastor Presidente da Igreja, parecer sobre o movimento
financeiro anual.
CAPÍTULO IX
DOS RECURSOS DA IGREJA E SUAS APLICAÇÕES
Art. 29. Os recursos da Igreja serão obtidos da seguinte forma:
I – Dízimos e ofertas de seus membros, congregados e simpatizantes
II – Doações voluntárias de pessoas físicas ou jurídicas.
III – Os recursos da Igreja serão aplicados integralmente no país, da seguinte
forma:
a) Na aquisição e construção de templos, abrigos, casas pastorais, creches,
seminários, institutos bíblicos.
b) Em missões evangelísticas, dentro do País, bem como na manutenção de
escolas de ensino Fundamental e, na assistência social.
c) Na manutenção de seus obreiros que estejam na liderança das congregações,
na conservação dos bens moveis e imóveis da igreja, na concessão de prebenda ou
ajuda de custo e pagamento de funcionários.
CAPÍTULO X
DO PATRIMÔNIO DA IGREJA
Art. 30 A igreja terá por patrimônio todos e quaisquer bens móveis, imóveis e semoventes
que possui ou venha a possuir, os quais serão escriturados em nome da Igreja, em livro
revestidos de formalidades legais.
Parágrafo único: O patrimônio da igreja será administrado pela Diretoria, e só
poderá ser alienado, vendido, trocado, doado no todo ou em parte com a aprovação da
maioria dos membros presentes, do Ministério e referendado pela maioria absoluta dos
membros presentes em Assembleia Geral.
CAPÍTULO XI
DAS CONGREGAÇÕES E SEUS DIRIGENTES
14. IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS EM SÃO PEDRO DA ÀGUA BRANCA.
Rua mal. Castelo Branco, 969 – Centro.
CEP. 65.920 - 000
São Pedro da Água Branca – Maranhão
Art. 31. A Igreja tem por congregação todos os trabalhos evangelísticos já organizada
por ela, bem como os demais que venham ser organizados pela mesma, dentro dos seus
limites de atuação.
§ 1º – Os pastores, Evangelistas, Presbíteros, Diáconos, Dirigentes de
Congregações, Lideres de departamentos e demais membros da Igreja, deverão ter os
cuidados necessários em relação ao tipo de musica vocal e coral apresentados na Igreja,
bem como seus eventos externos, para que sejam de autentica inspiração divina,
contenham letras com fundamentos bíblico, que glorifiquem o nome do Senhor Jesus e
que proporcionem paz, arrependimento, perdão, reconciliação e edificação espiritual
naqueles que a escutam, e dela se alimentem.
§ 2º – Qualquer das congregações só poderá emancipar-se ou transformar-se em
campo por iniciativa do pastor presidente e concelho de ministros, com o consentimento
da Diretoria, do Ministério, e com a aprovação da Assembleia Geral.
§ 3º – Os bens patrimoniais das congregações serão registrados em nome da
Igreja (SEDE), para todos os fins e efeitos jurídicos.
§ 4º – As congregações prestarão conta de todos os rendimento, ou seja, dízimos,
ofertas especiais e voluntárias, junto à tesouraria da Igreja na sede, apresentando
regulamente o movimento de caixa semanal, quinzenal ou mensal conforme acordo
firmado entre o pastor presidente e pastores congregacionais.
§ 5º – Os dirigentes das congregações (pastores congregacionais) serão
escolhidos e nomeados pelo Pastor Presidente juntamente com o concelho de ministros,
aprovados pela Diretoria e pelo Ministério, os quais prestarão serviço sem vínculo
empregatício e sem direito a indenizações trabalhista de qualquer direito ou especie.
§ 6º – A admissão do dirigente de congregação (pastor congregacional) dar-se-a a
qualquer tempo, observadas as condições físicas,morais espirituais e intelectual que não
comprometam o exercício do seu ministério, oque deverá ser comprovada, até mesmo se
necessário for mediante apresentação de atestados ou documentos vigentes por lei, bem
como observância do que preceitua a condição de membro exarado no 7º de estatuto, e
ainda as seguintes condições:
a) Ser batizado no espirito santo;
b) Possuir no minimo o ensino fundamental ou similar;
c) Possuir algum curso básico de teologia ou similar;
d) Está casado civilmente;
e) Está em dias com seus compromissos financeiros;
f) Ser dizimista fiel e contribuinte na obra do senhor.
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§ 7º – Os dirigentes das congregações (pastores congregacionais) serão
empossados mediante a leitura e assinatura do termo de posse em duas vias de igual
teor e terão o mandato por tempo determinado de um ano, podendo permanecer ou ser
transferido mediante proposta do presidente e concelho de ministros e aprovado pelo
ministério e Assembleia Geral.
§ 8º – É concedida jubilação ao pastor congregacional não remunerada quando
este atingir a idade de 65 anos ou a qualquer tempo por decisão da assembleia geral em
casos omissos.
Parágrafo único: – As reuniões Ordinárias do Ministério Local serão realizadas
bimestral, conforme as necessidades da igreja, ou a visão e plano de trabalho do seu
pastor presidente.
CAPÍTULO XII
DA SEDE E SUAS CONGREGAÇÕES
Art. 32. A Igreja constitui-se no presente momento de sua sede, bem como das seguintes
congregações e outras que venham ser estabelecida:
I –SEDE (Jerusalém) – Localizada à rua Mal. Castelo Branco, 969, Centro – São
pedro da Agua Branca/MA
II – Bebel – Localizada à rua amazonas, s/n, Bairro: Monte Sinay.
III –Vale de Glória – Localizada à rua presidente medice nº , Bairro: Tocantins
IV – Habitar em Cristo – Localizada à rua 07 de setembro nº , Bairro: São José.
V – Deus Forte – Localizada à rua senhor do Bonfim s/n, Vila Conceição.
VI – Lírios dos vales – Localizada na vila são Raimundo as margens da rodovia s/n
CAPÍTULO XIII
DA CONSTITUIÇÃO DE OBREIRO E PERDA DE MANDATO
Art. 33. A Igreja Evangélica Assembleia de Deus em São Pedro da Agua Branca -
IEADSPAB, através do Pastor Presidente, Concelho de Mistros e dos pastores
congregacionais, indicará para ordenação ao diaconato e ao presbitério, o membro em
comunhão, que preencha os seguinte requisitos, a serem:
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I - Ter vocação divina para o Santo Ministério.
II – Ser cheio do Espírito Santo
III – Ter conhecimento das Sagradas Escrituras.
IV - Ser obediente ao sistema de doutrina da Assembleia de Deus da Convenção
COMADESMA.
V - Ter testemunho pautado nos princípios das Sagradas Escrituras.
Art. 34. A consagração ao Presbitério e ao diaconato far-se-á ouvido o Ministério, com
aprovação da Assembleia Geral.
Parágrafo único – A indicação de obreiro para serem consagrados a evangelista
ou a pastor é privativo ao pastor presidente.
Art. 35. Os membros do ministério e demais lideres de departamento, serão destituídos
dos seus respectivos cargos, casos venha cometer os seguintes atos:
I – Ato sexual extraconjugal, ou antes, do casamento.
II – Os crimes praticados contra o sistema financeiro nacional.
III – Comprar e não honrar com seus compromissos.
IV – Calúnia, injúria e difamação.
V – Qualquer um dos atos relatado no art. 9º, principalmente o inciso VI, alíneas
“a” a “k”.
§ 1º – Qualquer que cometer um dos atos ilícitos citados neste artigo será afastado
do cargo ou função que ocupa na igreja, após apreciação criterioso da Diretoria e do
Ministério da Igreja, cuja decisão deverá ser referendada pela Assembleia Geral,
independente de indiciamento ou processo judicial.
§ 2º – Nenhum dos membros citados neste artigo poderá ser afastado do cargo
que ocupa diante de acusação, só por calunia, ciúme, falsa testemunha ou falatório, sem
provas legais, cabendo à Diretoria, ao Ministério da Igreja tomar as decisões e averiguar
a autenticidade da denuncia ou fato nos termos do Artigo X ao XIV do presente estatuto e
respaldado em I Tm. 5.9.
CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 36 A Igreja Evangélica Assembleia de Deus em São Pedro da Agua Branca não fará
em hipótese alguma o casamento de pessoas do mesmo sexo.
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Art. 37 Qualquer membro do ministério, da Diretoria, lideres de departamentos, dirigentes
de congregação, que desejar candidatar-se, a cargo eletivo da política secular ou
qualquer outro empreendimento incompatível com as suas atribuições administrativas ou
ministeriais, deverá submeter-se a aprovação do ministério e da assembleia geral.
Parágrafo Único – Durante a pré-campanha e o período eleitoral a conduta desse
obreiro será avaliada criteriosamente, a qual determinará a sua permanência ou não no
cargo
Art. 38. A sucessão do Pastor Presidente da igreja será sempre de competência,
responsabilidade e providencia exclusiva da Convenção COMADESMA.
Art. 39. Em caso de dissolução ou cisão da Igreja, os bens patrimoniais, móveis, imóveis
e semoventes, depois de solvidas as obrigações desta organização religiosa, o restante
pertencerão aos membros remanescentes, que permaneceram fieis a Igreja e a
convenção COMADESMA, mesmo que sejam a minoria.
Art. 40. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Concelho de Ministros,
Diretoria, Ministério e Assembleia Geral da Igreja, em reuniões ordinárias ou
extraordinárias convocadas pelo pastor presidente, ou por comissão especial e
temporária, nomeada pela Diretoria e designada formalmente através de portaria ou
resolução para o fim especifico.
Art. 41. Este Estatuto entrará em vigor após sua apreciação e aprovação pela
Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 02/02/10, bem como após o seu
registro do Cartório de Registro de Títulos e documentos da Comarca de Imperatriz –
Maranhão.
Art. 42. Este Estatuto revoga o anterior, protocolado sob nº 4.434 livro A - 1, folhas 231,
transcrito no competente livro A – 2 registros de pessoas jurídicas sob nº 433 as folhas nº
140,141 e 142 indicado sob nº 16, as folhas 81, datado de 18/09/1987 em Imperatriz/MA.
Art. 42. Revogadas as disposições em contrario.
São Pedro da Agua Branca – MA, 02 de Fevereiro de 2010..
Pr. Paulo Sousa Santos Ev. Antônio Neto Martins da Silva
Presidente 1º Vice - Presidente
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CEP. 65.920 - 000
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1 Ev. Francisco oliveira Sousa Dc. Elnatan Gregório de Lima
2º Vice - Presidente 1º Secretário
Dc. Jônatas Soares Carvalho
2º Secretário Secretário Adjunto
Antônio Grigório de Lima Filho Josefa Dourado de Lima
1ª Tesoureiro 2ª Tesoureira
Dalva Gomes dos Santos
3ª Tesoureira