1. Prefeitura Municipal de CaravelasESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
CGC 13.761.689/0001-19
RUA BARÃO DO RIO BRANCO, 65- TELEFAX: (0731 297-1064 - FONE: 297-1078
CEP 45.900-000 -- CARAVELAS - BAHIA
ORÇAMENTO PARA O EXERCíCIO DE 1994
LEI Nº 17/93 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1993.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Municipio
de Caravelas, para o exercicio de 1994, autori
za a abertura de Créditos Suplementares e a
realizaç~o de Operaç5es de Crédito por anteci-
paç~o da Receita e dá outras providências fi-'
nanceiras, de acordo com a Lei nº 4.320, de 17
de março de 1964, Portaria SOF nº 08, de 04 de
fevereiro de 1985.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAVELAS, ESTADO DA BAHIA, faço saber
que a Câmara Municipal decreta e EU sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fic a aprovado o Orçamento do Munic :ipio de Caravelas '
Estado da Bahia, para o exercicio financeiro de 1994, discrimi-
nados pelos anexos integrantes desta Lei que estima a Receita I
em CR$ 25.500.000.000,00 (Vinte e cinco bilh5es e quinhentos mi
lh5es de cruzeiros reais) e a Despesa em igual valor.
ART. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadaç~o de tri-
butos, suprimentos de fundos, cotas transferidas do Governo Fe-
deral e Estadual e outras fontes de rendas, na forma da Legisl~
ç~o vigente e das especificaç5es constantes dos quadros anexos'
a esta Lei, conforme a seguinte discriminaç~o:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Receita Patrimonial
Receitas Agropecuárias
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
CR$
CR$
CR$
Cr$
CR$
CR$
4.064.000.000,00
675.300.000,00
15.000.000,00
10.000.000,00
5.915.000.000,00
1.178.000.000,00
CR$11.857.300.000,00
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RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito Cr$
Alienacão de Bens Pa:tr.irrmiaisCR$
Transferências de Capital CR$
74.000.000,00
68.700.000,00
13.500.000.000,00
CR$ 13.642.700.000,00
TOTAL GERAL CR$ 25.500.000.000,00
ART. 3Q - A Despesa será realizada na forma dos quadros analit~
cos constantes da presente Lei e os anexos previstos, Portaria'
SOF nQ 08 de 04 de fev.de 1985 e na forma da distribuição e Uni
dades Orçamentárias, conforme discriminação abaixo:
UNIDADES ORÇAMENTARIAS
câmara Municipal
Gabinete do Prefeito
Sec.de Adm. e Planejamento
Secretaria de Finanças
Sec.de Educação C.e Desporto
Sec.de Saude e Meio Ambiente
Seco de Ação Social
Sec.de Obras Publicas
Seco de Turismo
CR$
CR$
CR$
CR$
CR$
CR$
CR$
CR$
CR$
1.300.000.000,00
800.000.000,00
2.300.000.000,00
1.400.000.000,00
7.300.000.000,00
2.300.000.000,00
2.500.000.000,00
6.100.000.000,00
1.500.000.000,00
,ate
CR$24.200.000.000,00
TOTAL GERAL CR$25.500.000.000,00
ART. 4Q - Fica o Poder Executivo a:
a) Abrir créditos suplementares que se fizerem necessarios,
o limite de 60% (Sessenta por cento ) das Receitas previstas
nesta Lei, obedecendo as limitações e recursos previstos no ar-
tigo 43, parágrafo lQ., Incisos I, 11, 111, da Lei Federal nQ
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b) Realizar Operaç5es de cr~ditos por antecipaç~o da Receita,
até o limite de 15% (Quinze por cento) das Receitas previstas
nesta Lei, para o exerclcio de 1994, na forma do disposto no'
artigo 5Q., da Resoluç~o nQ 62/75 do Senado Federal.
ART. 5Q - Esta Lei entrará em vigor a partir de lQ de Janeiro
de 1994, revogadas as disposiç5es em contrário.
Gabinete ç~~.:eGERALDO DE ALMEIDA ~MOS
PREFEITO MUNI~IPAL
GERALDO TEIXEIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE FINANÇAS.
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