1. Prefeitura Municipal de Caravelas
C.G.C. (M.F.) 13.761.689/0001-19
Rua Barão do Rio Branco, 65 - Tels.: (073) 297-1113 - 297-1102
GABINETE DO PREFEITO - FAX: (073) 297-1064
CEP45.900-000 - CARAVELAS - BAHIA
ORÇAMENTO PARA O EXERCíCIO DE 1995
LEI Nº 31 DE 14 de NOVEMBRO DE 1994
Estima a Receita e fixa a Despesa do Municipio
de Caravelas, para o exercicio de 1995, autori
ga a abertura de Créditos Suplementares e a re
alização de Operações de Crédito por antecipa-
ção da Receita e dá outras providências finan-
ceiras, de acordo com a Lei nº 4.320 de 17 de
março de 1964. Portaria SOF Nº 08 de 04 de
fevereiro de 1985.
O PREFEITO MUNCIPAL DE CARAVELAS, Estado da Bahia, faço saber'
que a CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ART. lº - Fica aprovado o Orçamento do Municipio de Caravelas
Estado da Bahia, para exerc~cio financeiro de 1995, discrimi~~
nados pelos anexos integrantes desta Lei que estima a Receita'
em R$ 153.301.000,00 (cento e cinquenta e três milhões7trezen-
tos e um mil reais) e a Despesa em igual valor.
ART. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de
tributos, suprimentos de fundos, cotas transferidas do Governo
Federal e Estadual e outras fontes de rendas, na forma da le-'
gislação vigente e das especificações constantes dos quadros I
anexos a esta Lei, conforme a seguinte discriminação:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Receita Patrimonial
Receitas Agropecuárias
Receita de serviços
Transferências correntes
R$ 24.416.000,00
R$ 3.919.000,00
R$ 90.000,00
R$ 36.889.000,00
R$ 7.065.000,00
R$ 72.439.000,00
2. -..
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DE CAPITAL
erações de Crédito
~~ienaç~o de Bens Patrimoniais
de Capi tal
TOTAL GERAL
R$ 450.000,00
R$ 412.000,00
R$ 80.000.000,00
R$ 80.862.000,00
R$ 153.301.000,00
ART. 3º - A Despesa ser~ realizada na forma dos quadros ana-
,
l~ticos constantes da presente Lei e os anexos previstos,Port~
ria SOF Nº 08 de 04 de fev. de 1985 e na forma da distribuiç~o
e Unidades Orçament~rias, conforme discriminaç~o abaixo:
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
câmara Municipal R$
Gabinete do Prefeito R$
Secretaria de Administraç~o e Plan.R$
Secretaria de Finanças R$de Educaç~o Ce DesportoR$de Saúdee Meio AmbienteR$de Aç~o Social R$de Ob"ras;'Públicas R$de Turismo R$
7.770.140,00
4.780.380,00
13.375.400,00
9.570.580,00
43.823.000,00
14.145.400,00
15.042.300,00
36.427.000,00
8.366.800,00
TOTAL GERAL
R$ 145.530.860,00
R$ 153.301.000,00
ART. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
a) Abrir créditos suplementares que se fizerem necessários, até
o limite de 60% (sessenta por cento) das Receitas previstas
nesta Lei, obedecendo as limitações e recursos previstos no a~
tigo 43, parágrafo 1º, Incisos 1,11,111, da Lei Federal nº
4.320/64.
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Operaçoes de Creditos por antecipação da Receita
limite de 15% (quinze por cento) das Receitas previstas'
Lei, para o exercicio de 1995, na forma do disposto no '
artigo 5Q, da Resolução nQ 62/75 do Senado Federal.
ART. 5Q - Esta Lei entrará em vigor a partir de lQ de janei-
ro de 1995, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 1994.
GERALDO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL DE CARAVELAS
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