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Prefeitura Municipal de Caravelas
C.G.C. (M.F.) 13.761.689/0001-19
Rua Barão do Rio Branco, 65 - Tels.: (073) 297-1113 - 297-1102
GABINETE DO PREFEITO - FAX: (073) 297-1064
CEP45.900-000 - CARAVELAS - BAHIA
ORÇAMENTO PARA O EXERCíCIO DE 1995
LEI Nº 31 DE 14 de NOVEMBRO DE 1994
Estima a Receita e fixa a Despesa do Municipio
de Caravelas, para o exercicio de 1995, autori
ga a abertura de Créditos Suplementares e a re
alização de Operações de Crédito por antecipa-
ção da Receita e dá outras providências finan-
ceiras, de acordo com a Lei nº 4.320 de 17 de
março de 1964. Portaria SOF Nº 08 de 04 de
fevereiro de 1985.
O PREFEITO MUNCIPAL DE CARAVELAS, Estado da Bahia, faço saber'
que a CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ART. lº - Fica aprovado o Orçamento do Municipio de Caravelas
Estado da Bahia, para exerc~cio financeiro de 1995, discrimi~~
nados pelos anexos integrantes desta Lei que estima a Receita'
em R$ 153.301.000,00 (cento e cinquenta e três milhões7trezen-
tos e um mil reais) e a Despesa em igual valor.
ART. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de
tributos, suprimentos de fundos, cotas transferidas do Governo
Federal e Estadual e outras fontes de rendas, na forma da le-'
gislação vigente e das especificações constantes dos quadros I
anexos a esta Lei, conforme a seguinte discriminação:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Receita Patrimonial
Receitas Agropecuárias
Receita de serviços
Transferências correntes
R$ 24.416.000,00
R$ 3.919.000,00
R$ 90.000,00
R$ 36.889.000,00
R$ 7.065.000,00
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-..
Prefeitura Municipal de Caravelas
C.G.C. (M.F.) 13.761.689/0001-19
Rua Barão do Rio Branco, 65 - Tais.: (073) 297-1113 - 297-1102
GABINETE DO PREFEITO - FAX: (073) 297-1064
CEP45.900-000 - CARAVELAS - BAHIA
DE CAPITAL
erações de Crédito
~~ienaç~o de Bens Patrimoniais
de Capi tal
TOTAL GERAL
R$ 450.000,00
R$ 412.000,00
R$ 80.000.000,00
R$ 80.862.000,00
R$ 153.301.000,00
ART. 3º - A Despesa ser~ realizada na forma dos quadros ana-
,
l~ticos constantes da presente Lei e os anexos previstos,Port~
ria SOF Nº 08 de 04 de fev. de 1985 e na forma da distribuiç~o
e Unidades Orçament~rias, conforme discriminaç~o abaixo:
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
câmara Municipal R$
Gabinete do Prefeito R$
Secretaria de Administraç~o e Plan.R$
Secretaria de Finanças R$de Educaç~o Ce DesportoR$de Saúdee Meio AmbienteR$de Aç~o Social R$de Ob"ras;'Públicas R$de Turismo R$
7.770.140,00
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ART. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
a) Abrir créditos suplementares que se fizerem necessários, até
o limite de 60% (sessenta por cento) das Receitas previstas
nesta Lei, obedecendo as limitações e recursos previstos no a~
tigo 43, parágrafo 1º, Incisos 1,11,111, da Lei Federal nº
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Prefeitura Municipal de Caravelas
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PREFEITO MUNICIPAL DE CARAVELAS
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  • 1. Prefeitura Municipal de Caravelas C.G.C. (M.F.) 13.761.689/0001-19 Rua Barão do Rio Branco, 65 - Tels.: (073) 297-1113 - 297-1102 GABINETE DO PREFEITO - FAX: (073) 297-1064 CEP45.900-000 - CARAVELAS - BAHIA ORÇAMENTO PARA O EXERCíCIO DE 1995 LEI Nº 31 DE 14 de NOVEMBRO DE 1994 Estima a Receita e fixa a Despesa do Municipio de Caravelas, para o exercicio de 1995, autori ga a abertura de Créditos Suplementares e a re alização de Operações de Crédito por antecipa- ção da Receita e dá outras providências finan- ceiras, de acordo com a Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964. Portaria SOF Nº 08 de 04 de fevereiro de 1985. O PREFEITO MUNCIPAL DE CARAVELAS, Estado da Bahia, faço saber' que a CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: ART. lº - Fica aprovado o Orçamento do Municipio de Caravelas Estado da Bahia, para exerc~cio financeiro de 1995, discrimi~~ nados pelos anexos integrantes desta Lei que estima a Receita' em R$ 153.301.000,00 (cento e cinquenta e três milhões7trezen- tos e um mil reais) e a Despesa em igual valor. ART. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, suprimentos de fundos, cotas transferidas do Governo Federal e Estadual e outras fontes de rendas, na forma da le-' gislação vigente e das especificações constantes dos quadros I anexos a esta Lei, conforme a seguinte discriminação: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Receita Patrimonial Receitas Agropecuárias Receita de serviços Transferências correntes R$ 24.416.000,00 R$ 3.919.000,00 R$ 90.000,00 R$ 36.889.000,00 R$ 7.065.000,00 R$ 72.439.000,00
  • 2. -.. Prefeitura Municipal de Caravelas C.G.C. (M.F.) 13.761.689/0001-19 Rua Barão do Rio Branco, 65 - Tais.: (073) 297-1113 - 297-1102 GABINETE DO PREFEITO - FAX: (073) 297-1064 CEP45.900-000 - CARAVELAS - BAHIA DE CAPITAL erações de Crédito ~~ienaç~o de Bens Patrimoniais de Capi tal TOTAL GERAL R$ 450.000,00 R$ 412.000,00 R$ 80.000.000,00 R$ 80.862.000,00 R$ 153.301.000,00 ART. 3º - A Despesa ser~ realizada na forma dos quadros ana- , l~ticos constantes da presente Lei e os anexos previstos,Port~ ria SOF Nº 08 de 04 de fev. de 1985 e na forma da distribuiç~o e Unidades Orçament~rias, conforme discriminaç~o abaixo: UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS câmara Municipal R$ Gabinete do Prefeito R$ Secretaria de Administraç~o e Plan.R$ Secretaria de Finanças R$de Educaç~o Ce DesportoR$de Saúdee Meio AmbienteR$de Aç~o Social R$de Ob"ras;'Públicas R$de Turismo R$ 7.770.140,00 4.780.380,00 13.375.400,00 9.570.580,00 43.823.000,00 14.145.400,00 15.042.300,00 36.427.000,00 8.366.800,00 TOTAL GERAL R$ 145.530.860,00 R$ 153.301.000,00 ART. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a: a) Abrir créditos suplementares que se fizerem necessários, até o limite de 60% (sessenta por cento) das Receitas previstas nesta Lei, obedecendo as limitações e recursos previstos no a~ tigo 43, parágrafo 1º, Incisos 1,11,111, da Lei Federal nº 4.320/64.
  • 3. Prefeitura Municipal de Caravelas C.G.C. (M.F.) 13.761.689/0001-19 Rua Barão do Rio Branco, 65 - Tais.: (073) 297 -1113 - 297 -1102 GABINETE DO PREFEITO - FAX: (073) 297-1064 CEP45.900-000 - CARAVELAS - BAHIA Operaçoes de Creditos por antecipação da Receita limite de 15% (quinze por cento) das Receitas previstas' Lei, para o exercicio de 1995, na forma do disposto no ' artigo 5Q, da Resolução nQ 62/75 do Senado Federal. ART. 5Q - Esta Lei entrará em vigor a partir de lQ de janei- ro de 1995, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 1994. GERALDO DE ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL DE CARAVELAS t>fJBLIQUE-~~ gm_1..ÇL ..t__-1L__.J_~.Cj_.._ _·~~~-r~NET;·~ . "If1ICO ou E loc.'! PI} H ..CADO -·1 -._ Em _/'f /1 "fJ..'IIlnearr.Il&4lil • Sile. A(j"',>;lr~~'o