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Prof. Wandick Rocha
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Práticas de Tributárias, Fiscais
e Escrituração Eletrônica
a) Escrituração Eletrônica;
b) SPED;
c) Notas Fiscais.
AULA 7 – SPED
O que é SPED?
SPED
• O Sistema Público de Escrituração Digital
(SPED) surgiu da necessidade de integrar as
informações prestadas pelos contribuintes
com o fisco brasileiro.
• O SPED atua de forma integrada, inclusive
com o compartilhamento de cadastro de
informações fiscais.
• Serve para transformar a escrituração,
documentos contábeis e fiscais em arquivo
digital.
Objetivos do SPED
 Promover a integração dos fiscos, mediante
a padronização e compartilhamento das
informações contábeis e fiscais.
 Racionalizar e uniformizar as obrigações
acessórias para os contribuintes, com o
estabelecimento de transmissão única.
 Tornar mais célere a identificação de ilícitos
tributários, com a melhoria do controle dos
processos, a rapidez no acesso às informações
e a fiscalização mais efetiva das operações com
o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.
Premissas do SPED
 Propiciar melhor ambiente de negócios para
as empresas no País;
 Eliminar a concorrência desleal com o
aumento da competitividade entre as
empresas;
 O documento oficial é o documento
eletrônico com validade jurídica para todos
os fins;
 Utilizar a Certificação Digital padrão ICP
Brasil;
Premissas do SPED
 Promover o compartilhamento de
informações;
 Criar na legislação comercial e fiscal a figura
jurídica da Escrituração Digital e da Nota
Fiscal Eletrônica;
 Manutenção da responsabilidade legal pela
guarda dos arquivos eletrônicos da
Escrituração Digital pelo contribuinte;
 Redução de custos para o contribuinte;
 Mínima interferência no ambiente do
contribuinte.
Benefícios do SPED
 Redução de custos com a dispensa de
emissão e armazenamento de documentos
em papel;
 Eliminação do papel;
 Redução de custos com a racionalização e
simplificação das obrigações acessórias;
 Uniformização das informações que o
contribuinte presta às diversas unidades
federadas;
 Redução do envolvimento involuntário em
práticas fraudulentas;
Benefícios do SPED
 Redução do tempo despendido com a
presença de auditores fiscais nas instalações
do contribuinte;
 Simplificação e agilização dos
procedimentos sujeitos ao controle da
administração tributária (comércio exterior,
regimes especiais e trânsito entre unidades
da federação);
 Fortalecimento do controle e da fiscalização
por meio de intercâmbio de informações
entre as administrações tributárias;
Benefícios do SPED
 Rapidez no acesso às informações;
 Aumento da produtividade do auditor através
da eliminação dos passos para coleta dos
arquivos;
 Possibilidade de troca de informações entre
os próprios contribuintes a partir de um
leiaute padrão;
 Redução de custos administrativos;
 Melhoria da qualidade da informação;
 Possibilidade de cruzamento entre os dados
contábeis e os fiscais;
Benefícios do SPED
 Disponibilidade de cópias autênticas e
válidas da escrituração para usos distintos e
concomitantes;
 Redução do “Custo Brasil;
 Aperfeiçoamento do combate à sonegação;
 Preservação do meio ambiente pela redução
do consumo de papel.
Envio do SPED
 A partir de sua base de dados, a pessoa
jurídica deverá gerar um arquivo digital de
acordo com leiaute estabelecido pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil -
RFB, informando todos os documentos
fiscais e demais operações.
 A periodicidade de apresentação da EFD-
Contribuições é mensal, devendo ser
transmitido o arquivo, após a sua validação
e assinatura digital, até o 10º dia útil do
segundo mês subsequente ao de referência
da escrituração.
Abrangência do SPED
 Escrituração contábil.
 Escrituração Fiscal.
 Nota Fiscal.
Escrituração Contábil Digital
 A Escrituração Contábil Digital (ECD) tem
por objetivo a substituição da escrituração
em papel pela escrituração transmitida via
arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de
transmitir, em versão digital, os seguintes
livros:
 I - livro Diário e seus auxiliares, se houver;
 II - livro Razão e seus auxiliares, se houver;
 III - livro Balancetes Diários, Balanços e
fichas de lançamento comprobatórias dos
assentamentos neles transcritos.
Obrigação da Escrituração
Contábil Digital
 Sociedades empresárias sujeitas a
acompanhamento econômico-tributário
diferenciado e sujeitas à tributação do
Imposto de Renda com base no Lucro Real.
 Demais sociedades empresárias sujeitas à
tributação do Imposto de Renda com base
no Lucro Real.
 Para as outras sociedades empresárias a
ECD é facultativa.
Escrituração Fiscal Digital
 A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é um
arquivo digital, que se constitui de um
conjunto de escriturações de documentos
fiscais e de outras informações de interesse
dos fiscos das unidades federadas e da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem
como de registros de apuração de impostos
referentes às operações e prestações
praticadas pelo contribuinte.
 O arquivo deverá ser assinado digitalmente e
transmitido, via Internet, ao ambiente SPED.
Nota Fiscal Eletrônica
 Podemos conceituar a NF-e como sendo um
documento de existência apenas digital,
emitido e armazenado eletronicamente, com
o intuito de documentar, para fins fiscais, uma
operação de circulação de mercadorias ou
uma prestação de serviços, ocorrida entre as
partes.
 Sua validade jurídica é garantida pela
assinatura digital do remetente e a
autorização de uso fornecida pelo fisco, antes
da ocorrência do fato gerador.
Objetivos da NF-e
 Melhor intercâmbio e compartilhamento de
informações entre os fiscos;
 Redução de custos e entraves burocráticos,
facilitando o cumprimento das obrigações
tributárias e o pagamento de impostos e
contribuições;
 Fortalecimento do controle e da fiscalização.
Vantagens da NF-e
 Suporte aos projetos de escrituração
eletrônica contábil e fiscal da Receita Federal
e demais Secretarias de Fazendas Estaduais;
 Fortalecimento da integração entre os fiscos,
facilitando a fiscalização realizada pelas
Administrações Tributárias devido ao
compartilhamento das informações das NF-e;
 Rapidez no acesso às informações;
 Eliminação do papel;
 Aumento da produtividade da auditoria
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
 A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)
é um documento de existência digital,
gerado e armazenado eletronicamente em
Ambiente Nacional pela RFB, pela prefeitura
ou por outra entidade conveniada, para
documentar as operações de prestação de
serviços.
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
 Visa o benefício das administrações
tributárias:
Padronização e melhoria das informações;
Racionalização dos custos;
Maior eficácia;
Aumento da competitividade das empresas;
Racionalização das obrigações acessórias;
Dispensa da emissão e guarda de
documentos em papel;
Multa por Atraso
 R$ 500,00 por mês-calendário ou fração,
relativamente às pessoas jurídicas que, na
última declaração apresentada, tenham
apurado lucro presumido.
 R$ 1.500,00por mês-calendário ou fração,
relativamente às pessoas jurídicas que, na
última declaração apresentada, tenham
apurado lucro real ou tenham optado pelo
auto arbitramento.
EFD PIS / COFINS
 A EFD PIS / COFINS trata-se de um arquivo
digital instituído no SPED, a ser utilizado
pelas pessoas jurídicas de direito privado na
escrituração da Contribuição para o
PIS/PASEP e da COFINS, nos regimes de
apuração não-cumulativo ou cumulativo,
com base no conjunto de documentos e
operações representativos das receitas
auferidas, bem como dos custos, despesas,
encargos e aquisições geradores de créditos
da não-cumulatividade.
EFD PIS / COFINS
 A EFD será transmitida mensalmente ao
SPED até o 10º dia útil do 2º mês
subsequente ao que se refira a escrituração,
inclusive nos casos de extinção,
incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
 A não apresentação da EFD no prazo fixado
no art. 5º acarretará a aplicação de multa no
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por
mês-calendário ou fração.
a) Certificação Digital;
b) ICP-Brasil;
c) e-CPF;
d) e-CNPJ.
AULA 8 – Certificados Digitais
O que é Certificado Digital?
Certificado Digital
 O Certificado Digital é uma assinatura com
validade jurídica que garante proteção às
transações eletrônicas e outros serviços via
internet, permitindo que pessoas e
empresas se identifiquem e assinem
digitalmente documentos de qualquer lugar
do mundo com mais segurança e agilidade.
 Pessoa Física  e-CPF
 Pessoa Jurídica  e-CNPJ
Certificado Digital
 Computadores e Internet são largamente
utilizados para o processamento de dados e
para a troca de mensagens e documentos
entre cidadãos, governo e empresas.
 Estas transações eletrônicas necessitam da
adoção de mecanismos de segurança
capazes de garantir autenticidade,
confidencialidade e integridade às
informações eletrônicas.
 A certificação digital é a tecnologia que
provê estes mecanismos.
Certificado Digital
 No cerne da certificação digital está o
certificado digital, um documento eletrônico
que contém o nome, um número público
exclusivo denominado chave pública e
muitos outros dados que mostram quem
somos para as pessoas e para os sistemas
de informação.
 A chave pública serve para validar uma
assinatura realizada em documentos
eletrônicos.
Vantagem da Certificação Digital
 Com a certificação digital é possível utilizar a
Internet como meio de comunicação
alternativo para a disponibilização de
diversos serviços com uma maior agilidade,
facilidade de acesso e substancial redução
de custos.
 A tecnologia da certificação digital foi
desenvolvida graças aos avanços da
criptografia nos últimos 30 anos.
Confiabilidade da Certificação Digital
 Entre os campos obrigatórios do certificado
digital encontra-se a identificação e a
assinatura da entidade que o emitiu, os
quais permitem verificar a autenticidade e a
integridade do certificado.
 A entidade emissora é chamada de
Autoridade Certificadora.
 A AC é o principal componente de uma
infraestrutura de chaves públicas e é
responsável pela emissão dos certificados
digitais.
Confiabilidade da Certificação Digital
 Privacidade nas transações;
 Integridade das mensagens;
 Autenticidade;
 Assinatura digital;
 Não repúdio.
Validade da Certificação Digital
 O certificado digital possui um período de
validade.
 Só é possível assinar um documento
enquanto o certificado é válido.
 É possível conferir as assinaturas realizadas
mesmo após o certificado expirar.
 O certificado digital pode ser revogado antes
do período definido para expirar.
Solicitação, Renovação e Revogação
 O interessado na obtenção de um certificado
digital deverá escolher uma das Autoridades
Certificadoras habilitadas o preenchimento e
envio da solicitação de certificado digital.
 O pedido de renovação de um certificado
deverá ser feito dentro do seu período de
validade.
 Para revogar o certificado digital o usuário
deverá acessar a página de revogação da
Autoridade Certificadora habilitada e
preenchê-la com os dados solicitados.
e-CPF
 O e-CPF é a versão eletrônica do CPF.
 Permite realizar operações de pessoa física
e, caso o titular represente uma empresa na
Receita Federal, também poderá realizar
operações em nome dela (pessoa jurídica).
Benefícios do e-CPF
 Acesse serviços online, como o Centro de
Atendimento ao Contribuinte da Receita
Federal e o Siscomex.
 Emita e consulte procuração eletrônica para
seu contador.
 Envio de demonstrativos da sua empresa
(DIPJ, DCTF, DACON), no caso do
representante legal.
 Envio do imposto de renda pessoa física –
IRPF – com segurança e praticidade.
e-CNPJ
 e-CNPJ é a versão eletrônica do CNPJ da
empresa, que permite realizar operações de
pessoa jurídica, como transmitir dados e
informações à Receita Federal e acessar o
Conectividade Social e outros serviços pela
internet.
Benefícios do e-CNPJ
 Assinar documentos digitalmente;
 Verificar e atualizar cadastros;
 Obter certidões;
 Enviar demonstrativos e declarações;
 Cadastrar procurações;
 Acompanhar processos tributários;
 Realizar a escrituração digital – SPED.

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Práticas Tributárias - Aulas 7 e 8

  • 2. a) Escrituração Eletrônica; b) SPED; c) Notas Fiscais. AULA 7 – SPED
  • 3. O que é SPED?
  • 4. SPED • O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) surgiu da necessidade de integrar as informações prestadas pelos contribuintes com o fisco brasileiro. • O SPED atua de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastro de informações fiscais. • Serve para transformar a escrituração, documentos contábeis e fiscais em arquivo digital.
  • 5. Objetivos do SPED  Promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais.  Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única.  Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.
  • 6. Premissas do SPED  Propiciar melhor ambiente de negócios para as empresas no País;  Eliminar a concorrência desleal com o aumento da competitividade entre as empresas;  O documento oficial é o documento eletrônico com validade jurídica para todos os fins;  Utilizar a Certificação Digital padrão ICP Brasil;
  • 7. Premissas do SPED  Promover o compartilhamento de informações;  Criar na legislação comercial e fiscal a figura jurídica da Escrituração Digital e da Nota Fiscal Eletrônica;  Manutenção da responsabilidade legal pela guarda dos arquivos eletrônicos da Escrituração Digital pelo contribuinte;  Redução de custos para o contribuinte;  Mínima interferência no ambiente do contribuinte.
  • 8. Benefícios do SPED  Redução de custos com a dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel;  Eliminação do papel;  Redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias;  Uniformização das informações que o contribuinte presta às diversas unidades federadas;  Redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas;
  • 9. Benefícios do SPED  Redução do tempo despendido com a presença de auditores fiscais nas instalações do contribuinte;  Simplificação e agilização dos procedimentos sujeitos ao controle da administração tributária (comércio exterior, regimes especiais e trânsito entre unidades da federação);  Fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias;
  • 10. Benefícios do SPED  Rapidez no acesso às informações;  Aumento da produtividade do auditor através da eliminação dos passos para coleta dos arquivos;  Possibilidade de troca de informações entre os próprios contribuintes a partir de um leiaute padrão;  Redução de custos administrativos;  Melhoria da qualidade da informação;  Possibilidade de cruzamento entre os dados contábeis e os fiscais;
  • 11. Benefícios do SPED  Disponibilidade de cópias autênticas e válidas da escrituração para usos distintos e concomitantes;  Redução do “Custo Brasil;  Aperfeiçoamento do combate à sonegação;  Preservação do meio ambiente pela redução do consumo de papel.
  • 12. Envio do SPED  A partir de sua base de dados, a pessoa jurídica deverá gerar um arquivo digital de acordo com leiaute estabelecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, informando todos os documentos fiscais e demais operações.  A periodicidade de apresentação da EFD- Contribuições é mensal, devendo ser transmitido o arquivo, após a sua validação e assinatura digital, até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração.
  • 13. Abrangência do SPED  Escrituração contábil.  Escrituração Fiscal.  Nota Fiscal.
  • 14. Escrituração Contábil Digital  A Escrituração Contábil Digital (ECD) tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:  I - livro Diário e seus auxiliares, se houver;  II - livro Razão e seus auxiliares, se houver;  III - livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
  • 15. Obrigação da Escrituração Contábil Digital  Sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.  Demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.  Para as outras sociedades empresárias a ECD é facultativa.
  • 16. Escrituração Fiscal Digital  A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.  O arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente SPED.
  • 17. Nota Fiscal Eletrônica  Podemos conceituar a NF-e como sendo um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes.  Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente e a autorização de uso fornecida pelo fisco, antes da ocorrência do fato gerador.
  • 18. Objetivos da NF-e  Melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos;  Redução de custos e entraves burocráticos, facilitando o cumprimento das obrigações tributárias e o pagamento de impostos e contribuições;  Fortalecimento do controle e da fiscalização.
  • 19. Vantagens da NF-e  Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Receita Federal e demais Secretarias de Fazendas Estaduais;  Fortalecimento da integração entre os fiscos, facilitando a fiscalização realizada pelas Administrações Tributárias devido ao compartilhamento das informações das NF-e;  Rapidez no acesso às informações;  Eliminação do papel;  Aumento da produtividade da auditoria
  • 20. Nota Fiscal de Serviços Eletrônica  A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela RFB, pela prefeitura ou por outra entidade conveniada, para documentar as operações de prestação de serviços.
  • 21. Nota Fiscal de Serviços Eletrônica  Visa o benefício das administrações tributárias: Padronização e melhoria das informações; Racionalização dos custos; Maior eficácia; Aumento da competitividade das empresas; Racionalização das obrigações acessórias; Dispensa da emissão e guarda de documentos em papel;
  • 22. Multa por Atraso  R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido.  R$ 1.500,00por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo auto arbitramento.
  • 23. EFD PIS / COFINS  A EFD PIS / COFINS trata-se de um arquivo digital instituído no SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, nos regimes de apuração não-cumulativo ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade.
  • 24. EFD PIS / COFINS  A EFD será transmitida mensalmente ao SPED até o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.  A não apresentação da EFD no prazo fixado no art. 5º acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.
  • 25. a) Certificação Digital; b) ICP-Brasil; c) e-CPF; d) e-CNPJ. AULA 8 – Certificados Digitais
  • 26. O que é Certificado Digital?
  • 27. Certificado Digital  O Certificado Digital é uma assinatura com validade jurídica que garante proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet, permitindo que pessoas e empresas se identifiquem e assinem digitalmente documentos de qualquer lugar do mundo com mais segurança e agilidade.  Pessoa Física  e-CPF  Pessoa Jurídica  e-CNPJ
  • 28. Certificado Digital  Computadores e Internet são largamente utilizados para o processamento de dados e para a troca de mensagens e documentos entre cidadãos, governo e empresas.  Estas transações eletrônicas necessitam da adoção de mecanismos de segurança capazes de garantir autenticidade, confidencialidade e integridade às informações eletrônicas.  A certificação digital é a tecnologia que provê estes mecanismos.
  • 29. Certificado Digital  No cerne da certificação digital está o certificado digital, um documento eletrônico que contém o nome, um número público exclusivo denominado chave pública e muitos outros dados que mostram quem somos para as pessoas e para os sistemas de informação.  A chave pública serve para validar uma assinatura realizada em documentos eletrônicos.
  • 30. Vantagem da Certificação Digital  Com a certificação digital é possível utilizar a Internet como meio de comunicação alternativo para a disponibilização de diversos serviços com uma maior agilidade, facilidade de acesso e substancial redução de custos.  A tecnologia da certificação digital foi desenvolvida graças aos avanços da criptografia nos últimos 30 anos.
  • 31. Confiabilidade da Certificação Digital  Entre os campos obrigatórios do certificado digital encontra-se a identificação e a assinatura da entidade que o emitiu, os quais permitem verificar a autenticidade e a integridade do certificado.  A entidade emissora é chamada de Autoridade Certificadora.  A AC é o principal componente de uma infraestrutura de chaves públicas e é responsável pela emissão dos certificados digitais.
  • 32. Confiabilidade da Certificação Digital  Privacidade nas transações;  Integridade das mensagens;  Autenticidade;  Assinatura digital;  Não repúdio.
  • 33. Validade da Certificação Digital  O certificado digital possui um período de validade.  Só é possível assinar um documento enquanto o certificado é válido.  É possível conferir as assinaturas realizadas mesmo após o certificado expirar.  O certificado digital pode ser revogado antes do período definido para expirar.
  • 34. Solicitação, Renovação e Revogação  O interessado na obtenção de um certificado digital deverá escolher uma das Autoridades Certificadoras habilitadas o preenchimento e envio da solicitação de certificado digital.  O pedido de renovação de um certificado deverá ser feito dentro do seu período de validade.  Para revogar o certificado digital o usuário deverá acessar a página de revogação da Autoridade Certificadora habilitada e preenchê-la com os dados solicitados.
  • 35. e-CPF  O e-CPF é a versão eletrônica do CPF.  Permite realizar operações de pessoa física e, caso o titular represente uma empresa na Receita Federal, também poderá realizar operações em nome dela (pessoa jurídica).
  • 36. Benefícios do e-CPF  Acesse serviços online, como o Centro de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal e o Siscomex.  Emita e consulte procuração eletrônica para seu contador.  Envio de demonstrativos da sua empresa (DIPJ, DCTF, DACON), no caso do representante legal.  Envio do imposto de renda pessoa física – IRPF – com segurança e praticidade.
  • 37. e-CNPJ  e-CNPJ é a versão eletrônica do CNPJ da empresa, que permite realizar operações de pessoa jurídica, como transmitir dados e informações à Receita Federal e acessar o Conectividade Social e outros serviços pela internet.
  • 38. Benefícios do e-CNPJ  Assinar documentos digitalmente;  Verificar e atualizar cadastros;  Obter certidões;  Enviar demonstrativos e declarações;  Cadastrar procurações;  Acompanhar processos tributários;  Realizar a escrituração digital – SPED.