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Prof. Wandick Rocha
wandickrocha@yahoo.com.br
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Práticas de Tributárias, Fiscais
e Escrituração Eletrônica
a) Impostos;
b) Contribuições;
c) PIS;
d) CSLL.
AULA 3 – Tributos Federais
Quais são os tributos federais?
Tributos Federais
 Os Tributos Federais constituem-se numa
gama extensa de tributos arrecadados pela
União, previstos pela Constituição Federal,
entre os quais:
Imposto sobre Exportação – IE
Imposto Sobre Importação – II
Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural – ITR
Imposto de Renda – IR
Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI
Imposto Sobre Operações Financeiras – IOF
CIDE – PIS – COFINS – CSLL
Imposto Sobre Exportação – IE
Fato Gerador Venda para o exterior.
Incidência Exportação.
Sujeito Ativo União.
Sujeito Passivo Exportador.
Base de Cálculo Valor da venda.
Alíquota De 30% a 150%.
Lei
Art. 153, II – CF
Art. 23 a 28 – CTN
Peculiaridade
Função fiscal.
Não se sujeita ao princípio da
anterioridade.
Imposto Sobre Importação – II
Fato Gerador Compra do exterior.
Incidência Importação.
Sujeito Ativo União.
Sujeito Passivo Importador.
Base de Cálculo Valor aduaneiro.
Alíquota Depende da legislação.
Lei
Art. 153, II – CF.
Art. 19 – CTN.
Peculiaridade
Função extrafiscal.
Não se sujeita ao princípio da
anterioridade.
Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural – ITR
Fato Gerador Propriedade de imóvel rural.
Incidência Sobre imóvel rural.
Sujeito Ativo União.
Sujeito Passivo Proprietário do imóvel rural.
Base de Cálculo Valor venal do imóvel rural.
Alíquota Varia com o tamanho da área.
Lei
Art. 153, VI – CF.
Art. 29 – CTN.
Peculiaridade
Função extrafiscal.
Documento de Informação e
Apuração do ITR (DITR).
Imposto de Renda – IR
Fato Gerador Renda de qualquer natureza.
Incidência Sobre a remuneração.
Sujeito Ativo União.
Sujeito Passivo Titular da renda.
Base de Cálculo Rendimentos tributáveis.
Alíquota Varia com a tabela do IR.
Lei
Art. 153, VI – CF.
Art. 43 – CTN.
Peculiaridade
Função Extrafiscal.
Imposto PF e PJ.
IRPJ sobre o lucro.
Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI
Fato Gerador Importação ou industrialização.
Incidência
Produtos industriais nacionais e
estrangeiros
Sujeito Ativo União.
Sujeito Passivo Importador ou industrial.
Base de Cálculo
Valor do produto acrescido do
frete e demais despesas.
Alíquota Tabela TIPI.
Lei
Art. 153, IV – CF.
Art. 46 – CTN.
Peculiaridade Seletivo pela essencialidade.
Cobrado por fora.
Modalidades dos Produtos Industrializados
Transformação
Uso da matéria-prima ou
produtos intermediários para
criar um novo produto.
Beneficiamento
Mudar, aperfeiçoar ou alterar
o funcionamento, utilização,
acabamento ou aparência do
produto.
Montagem
União de vários produtos
resultando um novo produto.
Acondicionamento ou
Reacondicionamento
Mudar a apresentação do
produto pela embalagem.
Renovação ou
Recondicionamento
Colocar um produto inutilizado
em uso.
Não Caracteriza Industrialização
 Preparo de produtos alimentares;
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 Confecção de vestuário;
 Manipulação de remédios;
 Moagem de café;
 Construção de edificações;
 Montagem de óculos.
Imunidade Tributária
 São imunes da incidência do IPI:
I – os livros, jornais, periódicos e o papel
destinado à sua impressão;
II – os produtos industrializados destinados ao
exterior;
III – o ouro, quando definido em lei como ativo
financeiro ou instrumento cambial;
IV – a energia elétrica, derivados de petróleo,
combustíveis e minerais do País.
Cálculo do IPI – 1º Exemplo
Valor do Produto: R$ 10.000,00
Alíquota do IPI: 3%
10.000,00 x 3% = R$ 300,00
10.000,00 + 300,00 = 10.300,00
Base de cálculo do IPI = R$ 10.000,00
Valor do IPI = R$ 300,00
Valor total da N.F. = 10.300,00
Cálculo do IPI – 2º Exemplo
Valor do Produto: R$ 10.000,00
Alíquota do IPI: 3%
Desconto: 10%
10.000,00 x 10% = R$ 1.000,00
10.000,00 x 3% = R$ 300,00
10.000,00 + 300,00 – 1.000,00 = 9.300,00
Base de cálculo do IPI = R$ 10.000,00
Desconto = R$ 1.000,00
Valor do IPI = R$ 300,00
Valor total da N.F. = 9.300,00
Cálculo do IPI – 3º Exemplo
Valor do Produto: R$ 10.000,00
Alíquota do IPI: 3%
Frete: R$ 600,00
10.000,00 + 600,00 = 10.600,00
10.600,00 x 3% = R$ 318,00
10.000,00 + 318,00 + 600,00 = 10.918,00
Base de cálculo do IPI = R$ 10.600,00
Frete = R$ 600,00
Valor do IPI = R$ 318,00
Valor total da N.F. = 10.918,00
Livros Fiscais Obrigatórios
 Livro de Registro Entrada: destina-se à
escrituração das entradas de produtos
(compras).
 Livro de Registro Saída: destina-se à
escrituração das saídas de produtos
(vendas).
 Livro de Apuração do IPI: serão lançados
os totais dos valores das operações de
entrada e saída, extraídos dos livros
próprios.
Registro de Apuração do IPI
 O IPI é um imposto não cumulativo,
devendo ser calculado por meio de
apuração.
 Os estabelecimentos industriais ou
equiparados estão autorizados a creditar o
valor do IPI pago pelas entradas de
mercadorias e insumos (compras) para
debitar com valores devidos em suas
saídas (vendas).
 A apuração do IPI se dá por meio da
escrituração dos livros fiscais de entradas e
saídas de mercadorias.
Cálculo da Apuração do IPI
Compra de matéria-prima Venda do produto
Valor – R$ 2.000,00 Valor – R$ 2.600,00
Alíquota – 5% Alíquota – 5%
Crédito (entrada) – R$ 100,00 Débito (saída) – R$ 130,00
30,00
Compra de matéria-prima Venda do produto
Valor – R$ 2.000,00 Valor – R$ 800,00
Alíquota – 5% Alíquota – 5%
Crédito (entrada) – R$ 100,00 Débito (saída) – R$ 40,00
60,00
CFOP
 CFOP é a sigla de Código Fiscal de
Operações e Prestações das entradas e
saídas de mercadorias, intermunicipal e
interestadual. Trata-se de um código
numérico que identifica a natureza de
circulação da mercadoria ou a prestação de
serviço de transporte.
 É através do CFOP que é definido se a
operação fiscal terá ou não que recolher
impostos.
CFOP
 Cada código é composto por quatro dígitos, sendo
que através do primeiro dígito é possível identificar
qual o tipo de operação, se entrada ou saída de
mercadorias e/ou serviços.
ENTRADA SAÍDA
1.000 Estado 5.000 Estado
2.000 Outro Estado 6.000 Outro Estado
3.000 Importação 7.000 Exportação
Imposto Sobre Operações Financeiras – IOF
Fato Gerador
Operações de crédito, câmbio,
seguros e títulos imobiliários.
Incidência
Emissão, pagamento, resgate
da operação de crédito.
Sujeito Ativo União.
Sujeito Passivo Titular da operação.
Base de Cálculo Valor das operações.
Alíquota
Alíquota máxima de 1,5% ao dia
sobre o valor das operações.
Lei
Art. 153, 1º – CF.
Art. 63 – CTN.
Peculiaridade Função extrafiscal.
Contribuição de Intervenção de Domínio Público
CIDE Combustíveis
Fato Gerador
Comercialização no mercado
interno e importação.
Incidência
Importação e comercialização
de combustíveis.
Sujeito Ativo União.
Sujeito Passivo Produtos e importador.
Base de Cálculo Quantidade comercializada.
Alíquota Varia de acordo com o produto.
Lei
Lei 10.336/2001.
Decreto 4.066/01.
Peculiaridade Função fiscal.
PIS – Programa de Integração Social
Contribuição Para Financiamento da Seguridade Social –
COFINS
Fato Gerador Faturamento mensal.
Incidência Sobre o faturamento.
Sujeito Ativo União.
Sujeito Passivo
Empresa privada; exceto
optantes pelo Simples Nacional.
Base de Cálculo Faturamento mensal.
Alíquota 0,65% - PIS e COFINS – 3%.
Lei Lei 9.718/98. / Art. 239 – CTN.
Peculiaridade Não incide receitas de
exportação.
Contribuição Social Sobre Lucro Líquido – CSLL
Fato Gerador Lucro.
Incidência Sobre o lucro.
Sujeito Ativo União.
Sujeito Passivo
Pessoa jurídica domiciliada no
Brasil.
Base de Cálculo Lucro apurado.
Alíquota
Lucro presumido: 12% ou 32 %.
Lucro real: 9%.
Lei Lei 7.689/88.
Peculiaridade Auferido prejuízo não tem
incidência.
DARF
 DARF é a sigla de Documento de Arrecadação
de Receitas Federais.
 Documento do Ministério da Fazenda e da
Secretaria da Receita Federal.
 É o boleto utilizado para pagamento de tributos
administrados pela Receita Federal do Brasil.
 O DARF-Simples é o documento de uso
obrigatório no recolhimento unificado de
receitas do Sistema Integrado de Pagamento
de Impostos e Contribuições das
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Modelo de DARF
a) Tipos de impostos;
b) ITCMD;
c) ICMS;
d) Substituição tributária;
e) IPVA.
AULA 4 – Tributos Estaduais
Quais são os tributos
estaduais?
Tributos Estaduais
 Os Tributos Estaduais constituem-se numa
gama extensa de tributos arrecadados pelos
Estados e Distrito Federal, previstos pela
Constituição Federal, entre os quais:
 Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e
Doação de Quaisquer Bens e Direitos – ITCMT;
Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços – ICMS;
Imposto Sobre Propriedade de Veículos
Automotores – IPVA.
Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e
Doação de Quaisquer Bens e Direitos - ITCMD
Fato Gerador Transmissão de bens e direitos.
Incidência
Partilha ou doação de bens ou
direitos.
Sujeito Ativo Estados / DF.
Sujeito Passivo
Pessoa jurídica domiciliada no
Brasil.
Base de Cálculo Valor do bem ou direito.
Alíquota Fixada pelo Congresso Nacional.
Lei Art. 155, inciso I - CF.
Peculiaridade Pago no estado em que o bem
estiver localizado.
Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços ICMS
Fato Gerador Importação ou comercialização.
Incidência Produtos nacionais e estrangeiros
Sujeito Ativo Estados / DF.
Sujeito Passivo Importador ou comerciante.
Base de Cálculo
Valor do produto acrescido do
frete e demais despesas.
Alíquota Varia de acordo com cada Estado.
Lei
Art. 155, II – CF.
Lei Complementar 87/96.
Peculiaridade Seletivo pela essencialidade.
Cobrado por Dentro.
Imposto Sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços – ICMS
 Imposto não cumulativo que incide sobre as
operações relativas à circulação de
mercadorias e prestações de serviços de
transporte interestadual e intermunicipal e de
comunicação.
 É um tributo de competência dos Estados e
do Distrito Federal.
 Alíquota cobrada é do Estado em que a
mercadoria está destinada.
Imunidade Tributária
 São imunes da incidência do ICMS:
I – os livros, jornais, periódicos e o papel
destinado à sua impressão;
II – os produtos vendidos ao exterior;
III – o ouro, quando definido em lei como ativo
financeiro ou instrumento cambial;
Cálculo do ICMS – 1º Exemplo
Valor do Produto: R$ 10.000,00
Alíquota do ICMS: 18%
10.000,00 x 18% = R$ 1.800,00
Base de cálculo do ICMS = R$ 10.000,00
Valor do ICMS = R$ 1.800,00
Valor total da N.F. = 10.000,00
Cálculo do ICMS – 2º Exemplo
Valor do Produto: R$ 10.000,00
Alíquota do ICMS: 18%
Desconto: 10%
10.000,00 x 10% = R$ 1.000,00
10.000,00 x 18% = R$ 1.800,00
10.000,00 – 1.000,00 = 9.000,00
Base de cálculo do ICMS = R$ 10.000,00
Desconto = R$ 1.000,00
Valor do ICMS = R$ 1.800,00
Valor total da N.F. = 9.000,00
Cálculo do ICMS – 3º Exemplo
Valor do Produto: R$ 10.000,00
Alíquota do ICMS: 18%
Frete: R$ 600,00
10.000,00 + 600,00 = 10.600,00
10.600,00 x 18% = R$ 1.908,00
Base de cálculo do ICMS = R$ 10.600,00
Frete = R$ 600,00
Valor do ICMS = R$ 1.908,00
Valor total da N.F. = 10.600,00
Cálculo da Apuração do ICMS
Compra de matéria-prima Venda do produto
Valor – R$ 2.000,00 Valor – R$ 2.600,00
Alíquota – 12% Alíquota – 12%
Crédito (entrada) – R$ 240,00 Débito (saída) – R$ 312,00
72,00
Compra de matéria-prima Venda do produto
Valor – R$ 2.000,00 Valor – R$ 800,00
Alíquota – 12% Alíquota – 12%
Crédito (entrada) – R$ 240,00 Débito (saída) – R$ 96,00
144,00
Substituição Tributária
 A Substituição Tributária é o regime pelo qual a
responsabilidade pelo ICMS devido é atribuída
a outro contribuinte.
 A cobrança do ICMS no regime de Substituição
Tributária é antecipado e o imposto é recolhido
com base em uma estimativa de preços que
serão praticados na venda ao consumidor final
(IVA – imposto sobre o valor agregado).
 O ICMS é cobrado na nota fiscal de clientes
que comercializam produtos de difícil
fiscalização, como: cigarros, discos, peças,
bebidas, combustíveis, derivados de petróleo,
carnes, etc.
Bebidas
Alcoólicas
Medicamentos
Perfumaria
Higiene Pessoal
e Limpeza
Ração Animal
Fotográficos
Autopeças
Pilhas e
Baterias
Lâmpadas
Papel
Materiais de
Construção Alimentos
Imposto Sobre Propriedade de Veículos
Automotores IPVA
Fato Gerador
Ter propriedade de veículos
automotores.
Incidência Sobre veículos automotores.
Sujeito Ativo Estados / DF.
Sujeito Passivo Proprietário de veículo automotor.
Base de Cálculo Valor do veículo.
Alíquota Varia em cada Estado.
Lei
Art. 155, III , par. 6º – CF.
Lei Complementar 87/96.
Peculiaridade Propriedade fiscal.
Documento de Arrecadação
Estadual - DAE
 Para efetuar o recolhimento de tributos e
outras receitas estaduais utiliza-se o
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através de aplicativos disponíveis no site da
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Práticas Tributárias - Aulas 3 e 4

  • 2. a) Impostos; b) Contribuições; c) PIS; d) CSLL. AULA 3 – Tributos Federais
  • 3. Quais são os tributos federais?
  • 4. Tributos Federais  Os Tributos Federais constituem-se numa gama extensa de tributos arrecadados pela União, previstos pela Constituição Federal, entre os quais: Imposto sobre Exportação – IE Imposto Sobre Importação – II Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural – ITR Imposto de Renda – IR Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI Imposto Sobre Operações Financeiras – IOF CIDE – PIS – COFINS – CSLL
  • 5. Imposto Sobre Exportação – IE Fato Gerador Venda para o exterior. Incidência Exportação. Sujeito Ativo União. Sujeito Passivo Exportador. Base de Cálculo Valor da venda. Alíquota De 30% a 150%. Lei Art. 153, II – CF Art. 23 a 28 – CTN Peculiaridade Função fiscal. Não se sujeita ao princípio da anterioridade.
  • 6. Imposto Sobre Importação – II Fato Gerador Compra do exterior. Incidência Importação. Sujeito Ativo União. Sujeito Passivo Importador. Base de Cálculo Valor aduaneiro. Alíquota Depende da legislação. Lei Art. 153, II – CF. Art. 19 – CTN. Peculiaridade Função extrafiscal. Não se sujeita ao princípio da anterioridade.
  • 7. Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural – ITR Fato Gerador Propriedade de imóvel rural. Incidência Sobre imóvel rural. Sujeito Ativo União. Sujeito Passivo Proprietário do imóvel rural. Base de Cálculo Valor venal do imóvel rural. Alíquota Varia com o tamanho da área. Lei Art. 153, VI – CF. Art. 29 – CTN. Peculiaridade Função extrafiscal. Documento de Informação e Apuração do ITR (DITR).
  • 8. Imposto de Renda – IR Fato Gerador Renda de qualquer natureza. Incidência Sobre a remuneração. Sujeito Ativo União. Sujeito Passivo Titular da renda. Base de Cálculo Rendimentos tributáveis. Alíquota Varia com a tabela do IR. Lei Art. 153, VI – CF. Art. 43 – CTN. Peculiaridade Função Extrafiscal. Imposto PF e PJ. IRPJ sobre o lucro.
  • 9. Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI Fato Gerador Importação ou industrialização. Incidência Produtos industriais nacionais e estrangeiros Sujeito Ativo União. Sujeito Passivo Importador ou industrial. Base de Cálculo Valor do produto acrescido do frete e demais despesas. Alíquota Tabela TIPI. Lei Art. 153, IV – CF. Art. 46 – CTN. Peculiaridade Seletivo pela essencialidade. Cobrado por fora.
  • 10. Modalidades dos Produtos Industrializados Transformação Uso da matéria-prima ou produtos intermediários para criar um novo produto. Beneficiamento Mudar, aperfeiçoar ou alterar o funcionamento, utilização, acabamento ou aparência do produto. Montagem União de vários produtos resultando um novo produto. Acondicionamento ou Reacondicionamento Mudar a apresentação do produto pela embalagem. Renovação ou Recondicionamento Colocar um produto inutilizado em uso.
  • 11. Não Caracteriza Industrialização  Preparo de produtos alimentares;  Preparo de refrigerantes;  Confecção de produto de artesanato;  Confecção de vestuário;  Manipulação de remédios;  Moagem de café;  Construção de edificações;  Montagem de óculos.
  • 12. Imunidade Tributária  São imunes da incidência do IPI: I – os livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão; II – os produtos industrializados destinados ao exterior; III – o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial; IV – a energia elétrica, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.
  • 13. Cálculo do IPI – 1º Exemplo Valor do Produto: R$ 10.000,00 Alíquota do IPI: 3% 10.000,00 x 3% = R$ 300,00 10.000,00 + 300,00 = 10.300,00 Base de cálculo do IPI = R$ 10.000,00 Valor do IPI = R$ 300,00 Valor total da N.F. = 10.300,00
  • 14. Cálculo do IPI – 2º Exemplo Valor do Produto: R$ 10.000,00 Alíquota do IPI: 3% Desconto: 10% 10.000,00 x 10% = R$ 1.000,00 10.000,00 x 3% = R$ 300,00 10.000,00 + 300,00 – 1.000,00 = 9.300,00 Base de cálculo do IPI = R$ 10.000,00 Desconto = R$ 1.000,00 Valor do IPI = R$ 300,00 Valor total da N.F. = 9.300,00
  • 15. Cálculo do IPI – 3º Exemplo Valor do Produto: R$ 10.000,00 Alíquota do IPI: 3% Frete: R$ 600,00 10.000,00 + 600,00 = 10.600,00 10.600,00 x 3% = R$ 318,00 10.000,00 + 318,00 + 600,00 = 10.918,00 Base de cálculo do IPI = R$ 10.600,00 Frete = R$ 600,00 Valor do IPI = R$ 318,00 Valor total da N.F. = 10.918,00
  • 16. Livros Fiscais Obrigatórios  Livro de Registro Entrada: destina-se à escrituração das entradas de produtos (compras).  Livro de Registro Saída: destina-se à escrituração das saídas de produtos (vendas).  Livro de Apuração do IPI: serão lançados os totais dos valores das operações de entrada e saída, extraídos dos livros próprios.
  • 17. Registro de Apuração do IPI  O IPI é um imposto não cumulativo, devendo ser calculado por meio de apuração.  Os estabelecimentos industriais ou equiparados estão autorizados a creditar o valor do IPI pago pelas entradas de mercadorias e insumos (compras) para debitar com valores devidos em suas saídas (vendas).  A apuração do IPI se dá por meio da escrituração dos livros fiscais de entradas e saídas de mercadorias.
  • 18. Cálculo da Apuração do IPI Compra de matéria-prima Venda do produto Valor – R$ 2.000,00 Valor – R$ 2.600,00 Alíquota – 5% Alíquota – 5% Crédito (entrada) – R$ 100,00 Débito (saída) – R$ 130,00 30,00 Compra de matéria-prima Venda do produto Valor – R$ 2.000,00 Valor – R$ 800,00 Alíquota – 5% Alíquota – 5% Crédito (entrada) – R$ 100,00 Débito (saída) – R$ 40,00 60,00
  • 19. CFOP  CFOP é a sigla de Código Fiscal de Operações e Prestações das entradas e saídas de mercadorias, intermunicipal e interestadual. Trata-se de um código numérico que identifica a natureza de circulação da mercadoria ou a prestação de serviço de transporte.  É através do CFOP que é definido se a operação fiscal terá ou não que recolher impostos.
  • 20. CFOP  Cada código é composto por quatro dígitos, sendo que através do primeiro dígito é possível identificar qual o tipo de operação, se entrada ou saída de mercadorias e/ou serviços. ENTRADA SAÍDA 1.000 Estado 5.000 Estado 2.000 Outro Estado 6.000 Outro Estado 3.000 Importação 7.000 Exportação
  • 21. Imposto Sobre Operações Financeiras – IOF Fato Gerador Operações de crédito, câmbio, seguros e títulos imobiliários. Incidência Emissão, pagamento, resgate da operação de crédito. Sujeito Ativo União. Sujeito Passivo Titular da operação. Base de Cálculo Valor das operações. Alíquota Alíquota máxima de 1,5% ao dia sobre o valor das operações. Lei Art. 153, 1º – CF. Art. 63 – CTN. Peculiaridade Função extrafiscal.
  • 22. Contribuição de Intervenção de Domínio Público CIDE Combustíveis Fato Gerador Comercialização no mercado interno e importação. Incidência Importação e comercialização de combustíveis. Sujeito Ativo União. Sujeito Passivo Produtos e importador. Base de Cálculo Quantidade comercializada. Alíquota Varia de acordo com o produto. Lei Lei 10.336/2001. Decreto 4.066/01. Peculiaridade Função fiscal.
  • 23. PIS – Programa de Integração Social Contribuição Para Financiamento da Seguridade Social – COFINS Fato Gerador Faturamento mensal. Incidência Sobre o faturamento. Sujeito Ativo União. Sujeito Passivo Empresa privada; exceto optantes pelo Simples Nacional. Base de Cálculo Faturamento mensal. Alíquota 0,65% - PIS e COFINS – 3%. Lei Lei 9.718/98. / Art. 239 – CTN. Peculiaridade Não incide receitas de exportação.
  • 24. Contribuição Social Sobre Lucro Líquido – CSLL Fato Gerador Lucro. Incidência Sobre o lucro. Sujeito Ativo União. Sujeito Passivo Pessoa jurídica domiciliada no Brasil. Base de Cálculo Lucro apurado. Alíquota Lucro presumido: 12% ou 32 %. Lucro real: 9%. Lei Lei 7.689/88. Peculiaridade Auferido prejuízo não tem incidência.
  • 25. DARF  DARF é a sigla de Documento de Arrecadação de Receitas Federais.  Documento do Ministério da Fazenda e da Secretaria da Receita Federal.  É o boleto utilizado para pagamento de tributos administrados pela Receita Federal do Brasil.  O DARF-Simples é o documento de uso obrigatório no recolhimento unificado de receitas do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
  • 27. a) Tipos de impostos; b) ITCMD; c) ICMS; d) Substituição tributária; e) IPVA. AULA 4 – Tributos Estaduais
  • 28. Quais são os tributos estaduais?
  • 29. Tributos Estaduais  Os Tributos Estaduais constituem-se numa gama extensa de tributos arrecadados pelos Estados e Distrito Federal, previstos pela Constituição Federal, entre os quais:  Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos – ITCMT; Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS; Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
  • 30. Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos - ITCMD Fato Gerador Transmissão de bens e direitos. Incidência Partilha ou doação de bens ou direitos. Sujeito Ativo Estados / DF. Sujeito Passivo Pessoa jurídica domiciliada no Brasil. Base de Cálculo Valor do bem ou direito. Alíquota Fixada pelo Congresso Nacional. Lei Art. 155, inciso I - CF. Peculiaridade Pago no estado em que o bem estiver localizado.
  • 31. Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS Fato Gerador Importação ou comercialização. Incidência Produtos nacionais e estrangeiros Sujeito Ativo Estados / DF. Sujeito Passivo Importador ou comerciante. Base de Cálculo Valor do produto acrescido do frete e demais despesas. Alíquota Varia de acordo com cada Estado. Lei Art. 155, II – CF. Lei Complementar 87/96. Peculiaridade Seletivo pela essencialidade. Cobrado por Dentro.
  • 32. Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS  Imposto não cumulativo que incide sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.  É um tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal.  Alíquota cobrada é do Estado em que a mercadoria está destinada.
  • 33. Imunidade Tributária  São imunes da incidência do ICMS: I – os livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão; II – os produtos vendidos ao exterior; III – o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;
  • 34. Cálculo do ICMS – 1º Exemplo Valor do Produto: R$ 10.000,00 Alíquota do ICMS: 18% 10.000,00 x 18% = R$ 1.800,00 Base de cálculo do ICMS = R$ 10.000,00 Valor do ICMS = R$ 1.800,00 Valor total da N.F. = 10.000,00
  • 35. Cálculo do ICMS – 2º Exemplo Valor do Produto: R$ 10.000,00 Alíquota do ICMS: 18% Desconto: 10% 10.000,00 x 10% = R$ 1.000,00 10.000,00 x 18% = R$ 1.800,00 10.000,00 – 1.000,00 = 9.000,00 Base de cálculo do ICMS = R$ 10.000,00 Desconto = R$ 1.000,00 Valor do ICMS = R$ 1.800,00 Valor total da N.F. = 9.000,00
  • 36. Cálculo do ICMS – 3º Exemplo Valor do Produto: R$ 10.000,00 Alíquota do ICMS: 18% Frete: R$ 600,00 10.000,00 + 600,00 = 10.600,00 10.600,00 x 18% = R$ 1.908,00 Base de cálculo do ICMS = R$ 10.600,00 Frete = R$ 600,00 Valor do ICMS = R$ 1.908,00 Valor total da N.F. = 10.600,00
  • 37. Cálculo da Apuração do ICMS Compra de matéria-prima Venda do produto Valor – R$ 2.000,00 Valor – R$ 2.600,00 Alíquota – 12% Alíquota – 12% Crédito (entrada) – R$ 240,00 Débito (saída) – R$ 312,00 72,00 Compra de matéria-prima Venda do produto Valor – R$ 2.000,00 Valor – R$ 800,00 Alíquota – 12% Alíquota – 12% Crédito (entrada) – R$ 240,00 Débito (saída) – R$ 96,00 144,00
  • 38. Substituição Tributária  A Substituição Tributária é o regime pelo qual a responsabilidade pelo ICMS devido é atribuída a outro contribuinte.  A cobrança do ICMS no regime de Substituição Tributária é antecipado e o imposto é recolhido com base em uma estimativa de preços que serão praticados na venda ao consumidor final (IVA – imposto sobre o valor agregado).  O ICMS é cobrado na nota fiscal de clientes que comercializam produtos de difícil fiscalização, como: cigarros, discos, peças, bebidas, combustíveis, derivados de petróleo, carnes, etc.
  • 39.
  • 40. Bebidas Alcoólicas Medicamentos Perfumaria Higiene Pessoal e Limpeza Ração Animal Fotográficos Autopeças Pilhas e Baterias Lâmpadas Papel Materiais de Construção Alimentos
  • 41. Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores IPVA Fato Gerador Ter propriedade de veículos automotores. Incidência Sobre veículos automotores. Sujeito Ativo Estados / DF. Sujeito Passivo Proprietário de veículo automotor. Base de Cálculo Valor do veículo. Alíquota Varia em cada Estado. Lei Art. 155, III , par. 6º – CF. Lei Complementar 87/96. Peculiaridade Propriedade fiscal.
  • 42. Documento de Arrecadação Estadual - DAE  Para efetuar o recolhimento de tributos e outras receitas estaduais utiliza-se o Documento de Arrecadação Estadual através de aplicativos disponíveis no site da Secretaria da Fazenda do Estado.