O documento descreve os principais tributos federais no Brasil, incluindo Imposto de Renda, IPI, IOF e contribuições como PIS e COFINS. Também explica conceitos como base de cálculo, alíquota, apuração de impostos e documentos fiscais como o DARF.
4. Tributos Federais
Os Tributos Federais constituem-se numa
gama extensa de tributos arrecadados pela
União, previstos pela Constituição Federal,
entre os quais:
Imposto sobre Exportação – IE
Imposto Sobre Importação – II
Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural – ITR
Imposto de Renda – IR
Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI
Imposto Sobre Operações Financeiras – IOF
CIDE – PIS – COFINS – CSLL
5. Imposto Sobre Exportação – IE
Fato Gerador Venda para o exterior.
Incidência Exportação.
Sujeito Ativo União.
Sujeito Passivo Exportador.
Base de Cálculo Valor da venda.
Alíquota De 30% a 150%.
Lei
Art. 153, II – CF
Art. 23 a 28 – CTN
Peculiaridade
Função fiscal.
Não se sujeita ao princípio da
anterioridade.
6. Imposto Sobre Importação – II
Fato Gerador Compra do exterior.
Incidência Importação.
Sujeito Ativo União.
Sujeito Passivo Importador.
Base de Cálculo Valor aduaneiro.
Alíquota Depende da legislação.
Lei
Art. 153, II – CF.
Art. 19 – CTN.
Peculiaridade
Função extrafiscal.
Não se sujeita ao princípio da
anterioridade.
7. Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural – ITR
Fato Gerador Propriedade de imóvel rural.
Incidência Sobre imóvel rural.
Sujeito Ativo União.
Sujeito Passivo Proprietário do imóvel rural.
Base de Cálculo Valor venal do imóvel rural.
Alíquota Varia com o tamanho da área.
Lei
Art. 153, VI – CF.
Art. 29 – CTN.
Peculiaridade
Função extrafiscal.
Documento de Informação e
Apuração do ITR (DITR).
8. Imposto de Renda – IR
Fato Gerador Renda de qualquer natureza.
Incidência Sobre a remuneração.
Sujeito Ativo União.
Sujeito Passivo Titular da renda.
Base de Cálculo Rendimentos tributáveis.
Alíquota Varia com a tabela do IR.
Lei
Art. 153, VI – CF.
Art. 43 – CTN.
Peculiaridade
Função Extrafiscal.
Imposto PF e PJ.
IRPJ sobre o lucro.
9. Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI
Fato Gerador Importação ou industrialização.
Incidência
Produtos industriais nacionais e
estrangeiros
Sujeito Ativo União.
Sujeito Passivo Importador ou industrial.
Base de Cálculo
Valor do produto acrescido do
frete e demais despesas.
Alíquota Tabela TIPI.
Lei
Art. 153, IV – CF.
Art. 46 – CTN.
Peculiaridade Seletivo pela essencialidade.
Cobrado por fora.
10. Modalidades dos Produtos Industrializados
Transformação
Uso da matéria-prima ou
produtos intermediários para
criar um novo produto.
Beneficiamento
Mudar, aperfeiçoar ou alterar
o funcionamento, utilização,
acabamento ou aparência do
produto.
Montagem
União de vários produtos
resultando um novo produto.
Acondicionamento ou
Reacondicionamento
Mudar a apresentação do
produto pela embalagem.
Renovação ou
Recondicionamento
Colocar um produto inutilizado
em uso.
11. Não Caracteriza Industrialização
Preparo de produtos alimentares;
Preparo de refrigerantes;
Confecção de produto de artesanato;
Confecção de vestuário;
Manipulação de remédios;
Moagem de café;
Construção de edificações;
Montagem de óculos.
12. Imunidade Tributária
São imunes da incidência do IPI:
I – os livros, jornais, periódicos e o papel
destinado à sua impressão;
II – os produtos industrializados destinados ao
exterior;
III – o ouro, quando definido em lei como ativo
financeiro ou instrumento cambial;
IV – a energia elétrica, derivados de petróleo,
combustíveis e minerais do País.
13. Cálculo do IPI – 1º Exemplo
Valor do Produto: R$ 10.000,00
Alíquota do IPI: 3%
10.000,00 x 3% = R$ 300,00
10.000,00 + 300,00 = 10.300,00
Base de cálculo do IPI = R$ 10.000,00
Valor do IPI = R$ 300,00
Valor total da N.F. = 10.300,00
14. Cálculo do IPI – 2º Exemplo
Valor do Produto: R$ 10.000,00
Alíquota do IPI: 3%
Desconto: 10%
10.000,00 x 10% = R$ 1.000,00
10.000,00 x 3% = R$ 300,00
10.000,00 + 300,00 – 1.000,00 = 9.300,00
Base de cálculo do IPI = R$ 10.000,00
Desconto = R$ 1.000,00
Valor do IPI = R$ 300,00
Valor total da N.F. = 9.300,00
15. Cálculo do IPI – 3º Exemplo
Valor do Produto: R$ 10.000,00
Alíquota do IPI: 3%
Frete: R$ 600,00
10.000,00 + 600,00 = 10.600,00
10.600,00 x 3% = R$ 318,00
10.000,00 + 318,00 + 600,00 = 10.918,00
Base de cálculo do IPI = R$ 10.600,00
Frete = R$ 600,00
Valor do IPI = R$ 318,00
Valor total da N.F. = 10.918,00
16. Livros Fiscais Obrigatórios
Livro de Registro Entrada: destina-se à
escrituração das entradas de produtos
(compras).
Livro de Registro Saída: destina-se à
escrituração das saídas de produtos
(vendas).
Livro de Apuração do IPI: serão lançados
os totais dos valores das operações de
entrada e saída, extraídos dos livros
próprios.
17. Registro de Apuração do IPI
O IPI é um imposto não cumulativo,
devendo ser calculado por meio de
apuração.
Os estabelecimentos industriais ou
equiparados estão autorizados a creditar o
valor do IPI pago pelas entradas de
mercadorias e insumos (compras) para
debitar com valores devidos em suas
saídas (vendas).
A apuração do IPI se dá por meio da
escrituração dos livros fiscais de entradas e
saídas de mercadorias.
18. Cálculo da Apuração do IPI
Compra de matéria-prima Venda do produto
Valor – R$ 2.000,00 Valor – R$ 2.600,00
Alíquota – 5% Alíquota – 5%
Crédito (entrada) – R$ 100,00 Débito (saída) – R$ 130,00
30,00
Compra de matéria-prima Venda do produto
Valor – R$ 2.000,00 Valor – R$ 800,00
Alíquota – 5% Alíquota – 5%
Crédito (entrada) – R$ 100,00 Débito (saída) – R$ 40,00
60,00
19. CFOP
CFOP é a sigla de Código Fiscal de
Operações e Prestações das entradas e
saídas de mercadorias, intermunicipal e
interestadual. Trata-se de um código
numérico que identifica a natureza de
circulação da mercadoria ou a prestação de
serviço de transporte.
É através do CFOP que é definido se a
operação fiscal terá ou não que recolher
impostos.
20. CFOP
Cada código é composto por quatro dígitos, sendo
que através do primeiro dígito é possível identificar
qual o tipo de operação, se entrada ou saída de
mercadorias e/ou serviços.
ENTRADA SAÍDA
1.000 Estado 5.000 Estado
2.000 Outro Estado 6.000 Outro Estado
3.000 Importação 7.000 Exportação
21. Imposto Sobre Operações Financeiras – IOF
Fato Gerador
Operações de crédito, câmbio,
seguros e títulos imobiliários.
Incidência
Emissão, pagamento, resgate
da operação de crédito.
Sujeito Ativo União.
Sujeito Passivo Titular da operação.
Base de Cálculo Valor das operações.
Alíquota
Alíquota máxima de 1,5% ao dia
sobre o valor das operações.
Lei
Art. 153, 1º – CF.
Art. 63 – CTN.
Peculiaridade Função extrafiscal.
22. Contribuição de Intervenção de Domínio Público
CIDE Combustíveis
Fato Gerador
Comercialização no mercado
interno e importação.
Incidência
Importação e comercialização
de combustíveis.
Sujeito Ativo União.
Sujeito Passivo Produtos e importador.
Base de Cálculo Quantidade comercializada.
Alíquota Varia de acordo com o produto.
Lei
Lei 10.336/2001.
Decreto 4.066/01.
Peculiaridade Função fiscal.
23. PIS – Programa de Integração Social
Contribuição Para Financiamento da Seguridade Social –
COFINS
Fato Gerador Faturamento mensal.
Incidência Sobre o faturamento.
Sujeito Ativo União.
Sujeito Passivo
Empresa privada; exceto
optantes pelo Simples Nacional.
Base de Cálculo Faturamento mensal.
Alíquota 0,65% - PIS e COFINS – 3%.
Lei Lei 9.718/98. / Art. 239 – CTN.
Peculiaridade Não incide receitas de
exportação.
24. Contribuição Social Sobre Lucro Líquido – CSLL
Fato Gerador Lucro.
Incidência Sobre o lucro.
Sujeito Ativo União.
Sujeito Passivo
Pessoa jurídica domiciliada no
Brasil.
Base de Cálculo Lucro apurado.
Alíquota
Lucro presumido: 12% ou 32 %.
Lucro real: 9%.
Lei Lei 7.689/88.
Peculiaridade Auferido prejuízo não tem
incidência.
25. DARF
DARF é a sigla de Documento de Arrecadação
de Receitas Federais.
Documento do Ministério da Fazenda e da
Secretaria da Receita Federal.
É o boleto utilizado para pagamento de tributos
administrados pela Receita Federal do Brasil.
O DARF-Simples é o documento de uso
obrigatório no recolhimento unificado de
receitas do Sistema Integrado de Pagamento
de Impostos e Contribuições das
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
29. Tributos Estaduais
Os Tributos Estaduais constituem-se numa
gama extensa de tributos arrecadados pelos
Estados e Distrito Federal, previstos pela
Constituição Federal, entre os quais:
Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e
Doação de Quaisquer Bens e Direitos – ITCMT;
Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços – ICMS;
Imposto Sobre Propriedade de Veículos
Automotores – IPVA.
30. Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e
Doação de Quaisquer Bens e Direitos - ITCMD
Fato Gerador Transmissão de bens e direitos.
Incidência
Partilha ou doação de bens ou
direitos.
Sujeito Ativo Estados / DF.
Sujeito Passivo
Pessoa jurídica domiciliada no
Brasil.
Base de Cálculo Valor do bem ou direito.
Alíquota Fixada pelo Congresso Nacional.
Lei Art. 155, inciso I - CF.
Peculiaridade Pago no estado em que o bem
estiver localizado.
31. Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços ICMS
Fato Gerador Importação ou comercialização.
Incidência Produtos nacionais e estrangeiros
Sujeito Ativo Estados / DF.
Sujeito Passivo Importador ou comerciante.
Base de Cálculo
Valor do produto acrescido do
frete e demais despesas.
Alíquota Varia de acordo com cada Estado.
Lei
Art. 155, II – CF.
Lei Complementar 87/96.
Peculiaridade Seletivo pela essencialidade.
Cobrado por Dentro.
32. Imposto Sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços – ICMS
Imposto não cumulativo que incide sobre as
operações relativas à circulação de
mercadorias e prestações de serviços de
transporte interestadual e intermunicipal e de
comunicação.
É um tributo de competência dos Estados e
do Distrito Federal.
Alíquota cobrada é do Estado em que a
mercadoria está destinada.
33. Imunidade Tributária
São imunes da incidência do ICMS:
I – os livros, jornais, periódicos e o papel
destinado à sua impressão;
II – os produtos vendidos ao exterior;
III – o ouro, quando definido em lei como ativo
financeiro ou instrumento cambial;
34. Cálculo do ICMS – 1º Exemplo
Valor do Produto: R$ 10.000,00
Alíquota do ICMS: 18%
10.000,00 x 18% = R$ 1.800,00
Base de cálculo do ICMS = R$ 10.000,00
Valor do ICMS = R$ 1.800,00
Valor total da N.F. = 10.000,00
35. Cálculo do ICMS – 2º Exemplo
Valor do Produto: R$ 10.000,00
Alíquota do ICMS: 18%
Desconto: 10%
10.000,00 x 10% = R$ 1.000,00
10.000,00 x 18% = R$ 1.800,00
10.000,00 – 1.000,00 = 9.000,00
Base de cálculo do ICMS = R$ 10.000,00
Desconto = R$ 1.000,00
Valor do ICMS = R$ 1.800,00
Valor total da N.F. = 9.000,00
36. Cálculo do ICMS – 3º Exemplo
Valor do Produto: R$ 10.000,00
Alíquota do ICMS: 18%
Frete: R$ 600,00
10.000,00 + 600,00 = 10.600,00
10.600,00 x 18% = R$ 1.908,00
Base de cálculo do ICMS = R$ 10.600,00
Frete = R$ 600,00
Valor do ICMS = R$ 1.908,00
Valor total da N.F. = 10.600,00
37. Cálculo da Apuração do ICMS
Compra de matéria-prima Venda do produto
Valor – R$ 2.000,00 Valor – R$ 2.600,00
Alíquota – 12% Alíquota – 12%
Crédito (entrada) – R$ 240,00 Débito (saída) – R$ 312,00
72,00
Compra de matéria-prima Venda do produto
Valor – R$ 2.000,00 Valor – R$ 800,00
Alíquota – 12% Alíquota – 12%
Crédito (entrada) – R$ 240,00 Débito (saída) – R$ 96,00
144,00
38. Substituição Tributária
A Substituição Tributária é o regime pelo qual a
responsabilidade pelo ICMS devido é atribuída
a outro contribuinte.
A cobrança do ICMS no regime de Substituição
Tributária é antecipado e o imposto é recolhido
com base em uma estimativa de preços que
serão praticados na venda ao consumidor final
(IVA – imposto sobre o valor agregado).
O ICMS é cobrado na nota fiscal de clientes
que comercializam produtos de difícil
fiscalização, como: cigarros, discos, peças,
bebidas, combustíveis, derivados de petróleo,
carnes, etc.
41. Imposto Sobre Propriedade de Veículos
Automotores IPVA
Fato Gerador
Ter propriedade de veículos
automotores.
Incidência Sobre veículos automotores.
Sujeito Ativo Estados / DF.
Sujeito Passivo Proprietário de veículo automotor.
Base de Cálculo Valor do veículo.
Alíquota Varia em cada Estado.
Lei
Art. 155, III , par. 6º – CF.
Lei Complementar 87/96.
Peculiaridade Propriedade fiscal.
42. Documento de Arrecadação
Estadual - DAE
Para efetuar o recolhimento de tributos e
outras receitas estaduais utiliza-se o
Documento de Arrecadação Estadual
através de aplicativos disponíveis no site da
Secretaria da Fazenda do Estado.