O documento discute o conceito de pirataria e violação de direitos autorais, apresentando as leis brasileiras e internacionais sobre o tema. Também aborda os efeitos negativos da pirataria e possíveis soluções para o problema.
3. Walter
Aranha
Capanema
§
Secretário-‐Geral
da
Comissão
de
Direito
e
TI
da
OAB/RJ
e
Membro
da
Comissão
de
Direito
Eletrônico
e
Crimes
de
Alta
Tecnologia
da
OAB/SP;
§
Professor
da
EMERJ,
UERJ,
OAB-‐RJ,
Estácio,
ESA-‐OAB/RJ;
§
Advogado,
pesquisador
e
autor.
3
7. Princípio da Legalidade
(art. 5º, XXXIX, CF):
"não há crime sem lei
anterior que o defina, nem
pena sem prévia
cominação legal"
7
8. Art. 184. Violar direitos de autor
e os que lhe são conexos:
Pena – detenção, de 3 (três)
meses a 1 (um) ano, ou multa.
(Código Penal)
8
9. Art. 184,§1º. § 1o Se a violação consistir
em reprodução total ou parcial, com intuito
de lucro direto ou indireto, por qualquer
meio ou processo, de obra intelectual,
interpretação, execução ou fonograma, sem
autorização expressa do autor, do artista
intérprete ou executante, do produtor,
conforme o caso, ou de quem os
represente:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro)
anos, e multa.
9
15. Art. 12. Violar direitos de autor
de programa de computador:
Pena - Detenção de seis meses
a dois anos ou multa.
(Lei 9.609/98)
15
16. Art. 12, §1º. Se a violação consistir
na reprodução, por qualquer meio,
de programa de computador, no
todo ou em parte, para fins de
comércio, sem autorização
expressa do autor ou de quem o
represente:
Pena - Reclusão de um a quatro
anos e multa.
16
22. bloquear
o
acesso
dos
usuários
de
seus
serviços
ao
Sí<o
de
Internet
Infrator
bloquear
a
resolução
do
Nome
de
Domínio
em
Atribuições
do
CGI
Endereço
IP
do
Sí<o
de
Internet
Infrator
PL
3.336/2012
bloquear
o
acesso
aos
nomes
de
domínio
e
endereços
IP
dos
(SOPA
BR)
sí<os
de
Internet
domés<cos
ou
estrangeiros
classificados
como
Sí<o
de
Internet
Infrator
22
39. Fato notório de que em todo o Estado do
Rio de Janeiro, e talvez em todo o Brasil,
CDs e DVDs são vendidos em grandes
quantidades, por ambulantes, e por preços
módicos; sobretudo, devido ao alto custo
para a grande maioria da população. Fato
também notório de que pessoas, mesmo de
condição social média, média para elevada,
e elevada, através da Internet, obtém cópias
de filmes e de obras musicais, relegando ao
oblívio os ditos direitos de autor.
(TJRJ 0012765-12.2008.8.19.0036)
39