O google street view e o controle das omissões do poder público
O registro eletrônico de ponto e suas peculiaridades
1. Walter Aranha Capanema
www.waltercapanema.com.br / contato@waltercapanema.com.br
O registro eletrônico de ponto e suas peculiaridades:
Walter Aranha Capanema
Membro da Comissão de Direito e Tecnologia da OAB/RJ
Professor dos Cursos de Pós-Graduação da EMERJ, Estácio de Sá e UERJ.
Coordenador do Projeto “Combate ao Spam”.
Advogado .
A Portaria 1.510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego tratou da
implantação do Sistema do Registro Eletrônico de Ponto nas empresas, que deverá
ser observado, apenas, naqueles estabelecimentos em que já existe algum tipo de
registro eletrônico. Por conseguinte, estão excluídos aqueles em que o controle é
feito de forma manual.
A finalidade da referida portaria é de combater a fraude no controle de ponto,
o que, infelizmente, é um fato tão comum na realidade brasileira, que a Justiça do
Trabalho denominou de “horário britânico” aquele em que os lançamentos da
entrada e saída são sempre os mesmos, sem variações.
Para cumprir as exigências da portaria, a empresa deverá adquirir um
aparelho de Registro Eletrônico de Ponto (REP) de fabricante homologado pelo
Ministério do Trabalho e Emprego. Esse dispositivo deverá ter um relógio e uma
impressora que fornecerá, a cada registro de entrada e saída do empregado, um
comprovante, destinado ao trabalhador, para fiscalizar a marcação e,
eventualmente, no futuro, servir como prova documental em um processo judicial
trabalhista.
A grande crítica que se faz a esse procedimento é que, embora seja
eletrônico configura-se, paradoxalmente, como gerador de uma montanha de papel,
pois serão criados a cada dia, 2 boletos por funcionário (para entrada e saída), o
que causará um transtorno não só para os empregados, que terão de armazenar os
seus comprovantes, mas também para as empresas, que precisarão adquirir
toneladas de bobinas de papel.
2. Walter Aranha Capanema
www.waltercapanema.com.br / contato@waltercapanema.com.br
O aparelho REP deverá ser instalado em cada local de prestação de trabalho
– estabelecimento da empresa, e deverá admitir apenas a marcação presencial do
empregado, vedando-se, assim, aquela realizada pela Internet.
Para evitar que as fraudes se transfiram para o meio eletrônico, o REP é
projetado de forma a evitar qualquer alteração externa via computador. O aparelho
possui apenas uma porta USB, denominada de “porta fiscal”, que permitirá apenas a
captura de dados para fins de fiscalização, por um auditor do trabalho. Questiona-se
se justamente essa porta não seria um ponto de entrada e de ataque de hackers
malignos, pretendendo realizar modificações nos dados contidos no REP.
Dessa forma, embora seja louvável a criação de um registro eletrônico de
ponto para combater e evitar as fraudes trabalhistas, esse sistema gerará um gasto
gigantesco de papel para as empresas, com repercussões não apenas no prisma
financeiro, mas também no meio ambiente.