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Campanha IRS/2013 -
RAM
IRS . Mod. 3 e Declarações Eletrónicas
DRAF - FORMAÇÃO
Campanha do IRS/2012 – RAM
1ªFase 2ªFase Total % 1ªFase 2ªFase Total %
Internet 68.933 18.310 87.243 82% 76.059 25.495 101.554 84%
Papel 17.230 2.185 19.415 18% 17.671 1.357 19.607 16%
GT 86.163 20.495 106.658 100% 93.730 26.852 121.161 100%
2011 2012
Declarações Mod. 3 de IRS da R.A da Madeira
DRAF - FORMAÇÃO
PPR
Controlo Fiscal do incumprimento dos
Planos Poupança-Reforma
DRAF - FORMAÇÃO
Produto Prazo Mínimo Após terminar o prazo mínimo (1)
Plano de poupança-reforma 5 anos
• a partir dos 60 anos do subscritor
• reforma por velhice
• desemprego de longa duração (mais de 12 meses) (2)
• doença grave e/ou incapacidade para o trabalho (2)
Certificados de reforma
Idade da
reforma
• reforma por velhice
• desemprego de longa duração (mais de 12 meses) (2)
• doença grave e/ou incapacidade para o trabalho (2)
Plano de poupança-educação (3) 5 anos
• despesas do ensino universitário ou profissional
• desemprego de longa duração (mais de 12 meses) (2)
• doença grave e/ou incapacidade para o trabalho (2)
Plano de poupança-reforma/educação
(3)
5 anos • Condições dos PPR ou condições dos PPE
Plano de poupança em ações 6 anos • 6 meses a contar das entregas
(1) Se desrespeitar as condições, tem de declarar como rendimento o montante dos benefícios, acrescidos de 10% por cada ano
em que usufruiu. (2) Nestes casos, o prazo mínimo não tem de ser cumprido. (3) A partir de Janeiro de 2013, poderá usar o saldo
do PPR para pagar o crédito da casa.
Condições para movimentar a aplicação (dinheiro)
DRAF - FORMAÇÃO
Ano de
Aplicação
Penalização
Ano de
Aplicação
Penalização
Fator % Fator %
1999 2,30 130% 2006 1,60 60%
2000 2,20 120% 2007 1,50 50%
2001 2,10 110% 2008 1,40 40%
2002 2,00 100% 2009 1,30 30%
2003 1,90 90% 2010 1,20 20%
2004 1,80 80% 2011 1,10 10%
2005 1,70 70% 2012 0,00 0%
Para calcular o montante a declarar ao Fisco (deduções + penalizações), basta
multiplicar o fator de penalização pelos montantes deduzidos em cada ano e
somá-los.
Penalização pelo resgate antecipado de produtos com
benefícios fiscais
DRAF - FORMAÇÃO
Exemplo:
O Sr. Manuel tem 59 anos de idade e utilizou em 2012, o
valor da aplicação do PPR que tinha há 7 anos, no valor
de 3.000,00€, para comprar um carro.
Como usou irregularmente o PPR, terá de incluir na sua
declaração de IRS de 2012, o montante de Benefício
Fiscal deduzido no ano de 2006, acrescido da
penalização prevista no nº4 do art. 21 do EBF, ou seja,
acrescido de 10% por cada ano.
Ajude o Sr. Manuel a regularizar a sua obrigação fiscal.
DRAF - FORMAÇÃO
Resposta:
O Sr. Manuel terá de apresentar a declaração Mod. 3 de
2012 de substituição, incluindo no anexo H, quadro 10,
campo 1002, um acréscimo à coleta no valor de:
Valor declarado – 3.000,00€ x 20% = 600,00€
Limite do Benefício Fiscal (2006) = 300,00€
300,00€ x 1,6 = 480,00€
O acréscimo no campo 1002 do quadro 10 do Anexo H é
de 480,00€
DRAF - FORMAÇÃO
IRS – Gestão de Divergências
 Quadro de Apoio à Análise das Divergências – Quadro 49
DRAF - FORMAÇÃO
  403 701 RETENÇÕES
DECL. MOD/3 – ANEXO B/C a) b) b)
MOD/10  
RECIBOS VERDES
(ANO PRESTAÇÕES SERVIÇO)
   
IVA  
IES  
a) Campo 403 = Recibos Verdes = IVA = IES
b) Campo 701/Retenções = Mod. 10

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campanha

  • 1. Campanha IRS/2013 - RAM IRS . Mod. 3 e Declarações Eletrónicas DRAF - FORMAÇÃO
  • 2. Campanha do IRS/2012 – RAM 1ªFase 2ªFase Total % 1ªFase 2ªFase Total % Internet 68.933 18.310 87.243 82% 76.059 25.495 101.554 84% Papel 17.230 2.185 19.415 18% 17.671 1.357 19.607 16% GT 86.163 20.495 106.658 100% 93.730 26.852 121.161 100% 2011 2012 Declarações Mod. 3 de IRS da R.A da Madeira DRAF - FORMAÇÃO
  • 3. PPR Controlo Fiscal do incumprimento dos Planos Poupança-Reforma DRAF - FORMAÇÃO
  • 4. Produto Prazo Mínimo Após terminar o prazo mínimo (1) Plano de poupança-reforma 5 anos • a partir dos 60 anos do subscritor • reforma por velhice • desemprego de longa duração (mais de 12 meses) (2) • doença grave e/ou incapacidade para o trabalho (2) Certificados de reforma Idade da reforma • reforma por velhice • desemprego de longa duração (mais de 12 meses) (2) • doença grave e/ou incapacidade para o trabalho (2) Plano de poupança-educação (3) 5 anos • despesas do ensino universitário ou profissional • desemprego de longa duração (mais de 12 meses) (2) • doença grave e/ou incapacidade para o trabalho (2) Plano de poupança-reforma/educação (3) 5 anos • Condições dos PPR ou condições dos PPE Plano de poupança em ações 6 anos • 6 meses a contar das entregas (1) Se desrespeitar as condições, tem de declarar como rendimento o montante dos benefícios, acrescidos de 10% por cada ano em que usufruiu. (2) Nestes casos, o prazo mínimo não tem de ser cumprido. (3) A partir de Janeiro de 2013, poderá usar o saldo do PPR para pagar o crédito da casa. Condições para movimentar a aplicação (dinheiro) DRAF - FORMAÇÃO
  • 5. Ano de Aplicação Penalização Ano de Aplicação Penalização Fator % Fator % 1999 2,30 130% 2006 1,60 60% 2000 2,20 120% 2007 1,50 50% 2001 2,10 110% 2008 1,40 40% 2002 2,00 100% 2009 1,30 30% 2003 1,90 90% 2010 1,20 20% 2004 1,80 80% 2011 1,10 10% 2005 1,70 70% 2012 0,00 0% Para calcular o montante a declarar ao Fisco (deduções + penalizações), basta multiplicar o fator de penalização pelos montantes deduzidos em cada ano e somá-los. Penalização pelo resgate antecipado de produtos com benefícios fiscais DRAF - FORMAÇÃO
  • 6. Exemplo: O Sr. Manuel tem 59 anos de idade e utilizou em 2012, o valor da aplicação do PPR que tinha há 7 anos, no valor de 3.000,00€, para comprar um carro. Como usou irregularmente o PPR, terá de incluir na sua declaração de IRS de 2012, o montante de Benefício Fiscal deduzido no ano de 2006, acrescido da penalização prevista no nº4 do art. 21 do EBF, ou seja, acrescido de 10% por cada ano. Ajude o Sr. Manuel a regularizar a sua obrigação fiscal. DRAF - FORMAÇÃO
  • 7. Resposta: O Sr. Manuel terá de apresentar a declaração Mod. 3 de 2012 de substituição, incluindo no anexo H, quadro 10, campo 1002, um acréscimo à coleta no valor de: Valor declarado – 3.000,00€ x 20% = 600,00€ Limite do Benefício Fiscal (2006) = 300,00€ 300,00€ x 1,6 = 480,00€ O acréscimo no campo 1002 do quadro 10 do Anexo H é de 480,00€ DRAF - FORMAÇÃO
  • 8. IRS – Gestão de Divergências  Quadro de Apoio à Análise das Divergências – Quadro 49 DRAF - FORMAÇÃO   403 701 RETENÇÕES DECL. MOD/3 – ANEXO B/C a) b) b) MOD/10   RECIBOS VERDES (ANO PRESTAÇÕES SERVIÇO)     IVA   IES   a) Campo 403 = Recibos Verdes = IVA = IES b) Campo 701/Retenções = Mod. 10