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1
Sistema de Empresas de
Interesse da Defesa
Nacional (EIDN)
Instrução Virtual Hospedada no site
http://www.2rm.eb.mil.br
9 . CONCLUSÃO
2
9 . CONCLUSÃO
3
CONCLUSÃO
Objetivo Concluído:
Foram apresentados aos operadores
do Sistema de Empresas de Interesse
da Defesa Nacional (SISEIDN) os
sistemas que compõem a Mobilização
Nacional
4
Principais fontes de consulta
5
Site para acesso do
usuário do SISEIDN
eidn.defesa.gov.br
Observação: em alguns filtros de segurança não é possível
entrar digitando antes do endereço do site o www.
6
DESTACAR
• EIDN difere EED.
- O cadastro das EIDN é feito pela OM visam à
Mobilização Nacional.
- Uma EED possui acesso a regimes especiais
tributários e financiamentos para programas,
projetos e ações relativos, respectivamente, a
bens de Defesa Nacional; sendo seu
credenciamento um processo bastante
complexo e de iniciativa da empresa.
7
• O processo de cadastro das empresas no
SISEIDN não tem a função de realizar qualquer
tipo de fiscalização quanto à regularização de
impostos ou contribuições administradas pela
Receita Federal.
• Dados como o faturamento da empresa, bem
como sua situação junto à Receita Federal não
fazem parte das informações necessárias ao
cadastro no SISEIDN.
DESTACAR
8
• Continua vigorando o que dispõe o
Decreto Nr 57654 regulamentou a Lei do
Serviço Militar em seu Art. 27 que
estabelece que as Empresas de Interesse
da Defesa Nacional (EIDN), devidamente
declaradas em Portaria do Ministério da
Defesa podem solicitar, se assim o
desejarem, a dispensa de incorporação
de empregados, operários ou
funcionários.
DESTACAR
9
• Empresa cadastrada corretamente pela OM e validada
pela Região Militar e pela 4ª Subchefia do Estado Maior
do Exército poderá não ser declarada como EIDN pelo
Ministério da Defesa.
• É preciso que a empresa seja instruída que muitas
vezes a demanda que se visualiza a nível de Exército
difere das do MD.
• Os dados das empresas cadastradas pelas OM
permanecerão no SISEIDN e anualmente serão
reavaliadas, podendo ser declaradas em Portaria como
EIDN tão logo se enquadrem no cenário de carências
visualizado pelo Ministério da Defesa.
DESTACAR
10
• Prazo para os trabalhos das OM no cadastro
das empresas– 31 AGOSTO
• Site acesso usuário:
eidn.defesa.gov.br
Observação: em alguns filtros de segurança não é possível
entrar digitando antes do endereço do site o www.
DESTACAR
11
Obrigado pela atenção
FIM

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  • 1. 1 Sistema de Empresas de Interesse da Defesa Nacional (EIDN) Instrução Virtual Hospedada no site http://www.2rm.eb.mil.br 9 . CONCLUSÃO
  • 3. 3 CONCLUSÃO Objetivo Concluído: Foram apresentados aos operadores do Sistema de Empresas de Interesse da Defesa Nacional (SISEIDN) os sistemas que compõem a Mobilização Nacional
  • 5. 5 Site para acesso do usuário do SISEIDN eidn.defesa.gov.br Observação: em alguns filtros de segurança não é possível entrar digitando antes do endereço do site o www.
  • 6. 6 DESTACAR • EIDN difere EED. - O cadastro das EIDN é feito pela OM visam à Mobilização Nacional. - Uma EED possui acesso a regimes especiais tributários e financiamentos para programas, projetos e ações relativos, respectivamente, a bens de Defesa Nacional; sendo seu credenciamento um processo bastante complexo e de iniciativa da empresa.
  • 7. 7 • O processo de cadastro das empresas no SISEIDN não tem a função de realizar qualquer tipo de fiscalização quanto à regularização de impostos ou contribuições administradas pela Receita Federal. • Dados como o faturamento da empresa, bem como sua situação junto à Receita Federal não fazem parte das informações necessárias ao cadastro no SISEIDN. DESTACAR
  • 8. 8 • Continua vigorando o que dispõe o Decreto Nr 57654 regulamentou a Lei do Serviço Militar em seu Art. 27 que estabelece que as Empresas de Interesse da Defesa Nacional (EIDN), devidamente declaradas em Portaria do Ministério da Defesa podem solicitar, se assim o desejarem, a dispensa de incorporação de empregados, operários ou funcionários. DESTACAR
  • 9. 9 • Empresa cadastrada corretamente pela OM e validada pela Região Militar e pela 4ª Subchefia do Estado Maior do Exército poderá não ser declarada como EIDN pelo Ministério da Defesa. • É preciso que a empresa seja instruída que muitas vezes a demanda que se visualiza a nível de Exército difere das do MD. • Os dados das empresas cadastradas pelas OM permanecerão no SISEIDN e anualmente serão reavaliadas, podendo ser declaradas em Portaria como EIDN tão logo se enquadrem no cenário de carências visualizado pelo Ministério da Defesa. DESTACAR
  • 10. 10 • Prazo para os trabalhos das OM no cadastro das empresas– 31 AGOSTO • Site acesso usuário: eidn.defesa.gov.br Observação: em alguns filtros de segurança não é possível entrar digitando antes do endereço do site o www. DESTACAR