1. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, INOVAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO
REGULAMENTO GERAL DAS ATIVIDADES DE PESQUISA,
DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO
Regulamenta as atividades de pesquisa,
desenvolvimento tecnológico e inovação do Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-
grandense.
SUMÁRIO
CAPÍTULO I – DAS FINALIDADES E DOS PRINCÍPIOS.....................................................................................1
CAPÍTULO II – DOS PROJETOS DE PESQUISA, DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO.................2
CAPÍTULO III – DOS GRUPOS DE PESQUISA..................................................................................................3
CAPÍTULO IV – DA INICIAÇÃO CIENTÍFICA, DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO.....................3
CAPÍTULO V – DOS SETORES DE PESQUISA, DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO NOS CAMPI
....................................................................................................................................................................4
CAPÍTULO VI – DA CÂMARA DE PESQUISA, INOVAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO...............................................4
CAPÍTULO VII – DO COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA...................................................................................4
CAPÍTULO VIII – DO COMITÊ DE ÉTICA EM EXPERIMENTAÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL................................4
CAPÍTULO IX – DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA........................................................................4
CAPÍTULO X – DAS ATRIBUIÇÕES.................................................................................................................5
CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.....................................................................................................5
CAPÍTULO I – DAS FINALIDADES E DOS PRINCÍPIOS
Art. 1º. A presente norma regulamenta as atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e
inovação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense (IFSul) e terá as
seguintes finalidades:
I. Subsidiar informações para os pesquisadores desta instituição;
II. Subsidiar informações para realização de editais internos de apoio à pesquisa, ao desenvolvimento
tecnológico e à inovação;
III. Subsidiar informações para realização de editais internos de concessão de bolsas de iniciação
científica, de desenvolvimento tecnológico e de inovação;
IV. Formalizar as pesquisas científicas, tecnológicas, sócio-culturais e artísticas por esta instituição;
V. Criar critérios para o cadastramento de projetos.
Art. 2º. Uma pesquisa é um processo de construção do conhecimento que tem como metas principais
gerar novos conhecimentos, corroborar ou refutar algum conhecimento pré-existente, sendo, portanto, um
processo de aprendizagem tanto do indivíduo que a realiza quanto da sociedade que se beneficia dos
resultados.
§ 1º. Todas as pesquisas científicas e tecnológicas desta instituição são consideradas institucionais.
§ 2º. Toda pesquisa científica e tecnológica desta instituição deve ser formalizada por meio de um
projeto de pesquisa, preferencialmente articulada com um grupo de pesquisa devidamente registrado
nesta instituição e no Diretório dos Grupos de Pesquisa no Brasil (DGP) do Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
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§ 3º. As pesquisas científicas e tecnológicas podem envolver os seguintes componentes:
I. Pesquisador: é considerado pesquisador o servidor do IFSul que desenvolva atividade de pesquisa,
desenvolvimento tecnológico ou inovação;
II. Pesquisador Coordenador: é o pesquisador responsável pela coordenação de todas as atividades
previstas no projeto e pela prestação de contas;
III. Técnico-administrativo: integrante da carreira dos técnico-administrativos em educação;
IV. Aluno de Iniciação Científica, Desenvolvimento Tecnológico ou Inovação: é o aluno regularmente
matriculado no IFSul que participa destas atividades, seja ele portador ou não de bolsa auxílio;
V. Pesquisador Associado: é considerado pesquisador associado o profissional de outra instituição
que esteja vinculado em um grupo de pesquisa cadastrado no DGP/CNPq, desenvolvendo pesquisa
em conjunto mediante acordo de cooperação interinstitucional;
VI. Consultor ad hoc: pesquisador desta instituição ou de outras instituições, que apresente
reconhecido saber na área de conhecimento afim para atuar como avaliador de projetos .
§ 4º. O pesquisador deverá vincular o nome da instituição quando estabelecer qualquer forma de
interação com outras instituições de ensino, pesquisa ou empresas, ou quando for participar de qualquer
divulgação de caráter científico, tecnológico, sócio-cultural ou artístico.
Art. 3º. Cada campus deve ter um setor organizado que seja o responsável pelas atividades de pesquisa,
desenvolvimento tecnológico e inovação.
Art. 4º. Os campi que tiverem atividades envolvendo organismos geneticamente modificados (OGM),
células tronco, substâncias teratogênicas, carcinogênicas ou alergênicas, devem submeter o projeto a um
Comitê Institucional de Biossegurança (CIBIO) a ser indicado pela PROPESP.
Art. 5º. As atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico ou inovação, envolvendo seres
humanos ou animais devem passar pelo Comitê de Ética em Pesquisa, ou pelo Comitê de Ética em
Experimentação e Bem-Estar Animal, para receberem autorização para a realização da atividade.
CAPÍTULO II – DOS PROJETOS DE PESQUISA, DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO
Art. 6º. O projeto é o documento que apresenta as idéias principais de uma atividade a ser realizada
durante um período determinado utilizando uma determinada metodologia.
§ 1º. O projeto deve conter os seguintes itens: título, introdução (delimitação do assunto), hipóteses do
estudo, justificativa, busca de anterioridade de registros de propriedade intelectual quando couber,
objetivo geral, metodologia de pesquisa, cronograma, recursos (material permanente, material de
consumo e serviço de terceiros), impactos e referencial teórico.
§ 2º Ao elaborar o projeto de pesquisa, com ou sem fomento, o pesquisador deve:
I. Atualizar o currículo na plataforma Lattes do CNPq;
II. Providenciar o termo de autorização para desenvolvimento da pesquisa na instituição assinado
pela Direção Geral do Campus.
III. Cadastrar na PROPESP os projetos aprovados nesta instituição e/ou por órgãos de fomento;
IV. Desenvolver sua atividade prioritariamente em um grupo de pesquisa cadastrado nesta Instituição
e no DGP/CNPq.
§ 3º. Em função do assunto a ser investigado, o pesquisador deve enquadrar seu projeto em uma das
grandes áreas de conhecimento do CNPq.
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Art. 7º. A PROPESP, por intermédio da sua Coordenação de Pesquisa e Inovação (COPI), em conjunto
com os setores respectivos nos campi, deve criar mecanismos para o cadastramento dos projetos do IFSul,
preferencialmente em plataforma eletrônica web.
§ 1º. Os projetos desta instituição aprovados em órgãos de fomento devem ser cadastrados na PROPESP
e no setor respectivo do campus;
§ 2º. O projeto isolado, sem ter passado por um órgão de fomento, realizado nesta instituição deve ser
apreciado pelo gestor do ente administrativo responsável pela Pesquisa do Campus;
§ 3º. O gestor do ente administrativo responsável pela Pesquisa do Campus deverá apreciar os projetos
isolados tendo em vista os impactos que o desenvolvimento desta pesquisa trará para a instituição;
§ 4º. O projeto com risco químico ou biológico deve ser encaminhado ao Comitê de Biossegurança para
autorização de realização da pesquisa;
§ 5º. O projeto com envolvimento de seres humanos e/ou animais deve ter parecer favorável emitido
pelo Comitê de Ética em Pesquisa e/ou pelo Comitê de Ética em Experimentação e Bem-Estar Animal, para
a realização da atividade.
Art. 8º. As atividades de pesquisas realizadas no IFSul serão acompanhadas pela COPI/PROPESP e pelos
setores respectivos nos campi.
CAPÍTULO III – DOS GRUPOS DE PESQUISA
Art. 9º. O Grupo de Pesquisa (GP) tem como objetivo constituir um espaço para a reflexão, discussão e
desenvolvimento de estudos científicos/tecnológicos visando contribuir para a construção e aplicação do
conhecimento de temas vinculados às diferentes linhas de pesquisa do IFSul.
Art. 10. O Grupo de Pesquisa de que trata este artigo deverá ser cadastrado no CNPq, por intermédio da
COPI e seguir as normas previstas por esta instituição.
CAPÍTULO IV – DA INICIAÇÃO CIENTÍFICA, DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO
Art. 11. A iniciação científica, desenvolvimento tecnológico e inovação no IFSul é realizada por
programas próprios ou de terceiros e têm as seguintes finalidades:
I. Desenvolver a capacidade de investigação de alunos da educação profissional técnica de nível
médio e da graduação, promovendo o desenvolvimento do pensamento científico, tecnológico e
cultural, visando à formação do ser integral, capaz de intervir e participar dos processos do mundo
do trabalho e do cotidiano;
II. Oportunizar a membros da comunidade acadêmica desta instituição a coordenação de projetos de
pesquisa institucionais, visando identificar e desenvolver potenciais líderes para a pesquisa
científica, cultural e/ou para a inovação tecnológica;
III. Produzir novos conhecimentos e/ou tecnologias com aplicação à realidade regional, de forma que
contribua com a resolução de problemas concretos e com o desenvolvimento de potencialidades
da comunidade, com vistas ao desenvolvimento sócio-econômico e cultural da população envolvida
com os campi desta Instituição.
§ 2º. Os programas de iniciação formalizam a participação dos alunos da educação profissional técnica
de nível médio e da graduação em atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação
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realizadas por docentes desta instituição, participante de um grupo de pesquisa, com projeto de pesquisa
cadastrado.
Art. 12. Os programas de iniciação que trata este artigo terão regulamento próprio, onde constará a
organização, composição, competência, atribuições e outras normas relativas ao seu funcionamento.
CAPÍTULO V – DOS SETORES DE PESQUISA, DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO
NOS CAMPI
Art. 13. O setor respectivo no campus é um órgão responsável pela avaliação dos projetos quanto aos
impactos da realização da atividade na instituição.
§ 1º. Este setor será também o responsável pelas atividades relativas ao Núcleo de Inovação Tecnológica
do IFSul (NIT), como aquelas ligadas à propriedade intelectual e a transferência de tecnologia.
§ 2º. O NIT possui regulamento próprio.
Art. 14. O Setor no campus terá as atribuições previstas no regimento interno de cada campus.
CAPÍTULO VI – DA CÂMARA DE PESQUISA, INOVAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO
Art. 15. A Câmara de Pesquisa, Inovação e Pós-graduação do IFSul (CPIPG), dotada de regulamento
próprio, é um órgão técnico dotado de função consultiva sobre assuntos pertinentes à Pesquisa, à Inovação
e à Pós-graduação, tendo por finalidade subsidiar a PROPESP nas questões de natureza científica,
tecnológica, didático-pedagógica e regimental, exarando pareceres quando solicitados.
CAPÍTULO VII – DO COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA
Art. 16. O Comitê de Ética em Pesquisa do IFSul, dotado de regulamento próprio, é um órgão colegiado
independente, vinculado diretamente à PROPESP, ao qual são submetidas todas as pesquisas realizadas no
IFSul que envolvam seres humanos a fim de que sejam identificadas, analisadas e avaliadas suas
implicações éticas.
CAPÍTULO VIII – DO COMITÊ DE ÉTICA EM EXPERIMENTAÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL
Art. 17. O Comitê de Ética em Experimentação e Bem-Estar Animal do IFSul é um órgão colegiado
independente, dotado de regulamento próprio, de natureza técnico-científico-pedagógico, de caráter
consultivo, deliberativo e educativo vinculado diretamente à PROPESP, a qual serão submetidos todos os
planos de ensino e/ou projetos que utilizem animais em atividades de ensino, pesquisa e extensão.
CAPÍTULO IX – DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
Art. 18. A avaliação das atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação é feita por
meio da produção científica e tecnológica.
Art. 19. Entende-se por produção científica as publicações de:
I. capítulo de livro;
II. livro;
III. artigos;
IV. trabalho completo;
V. resumo em evento científico.
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Art. 20. Entende-se por produção tecnológica as seguintes atividades:
I. Participação em comissões e bancas de avaliação;
II. Realização de palestras e cursos de curta duração;
III. Produção de material escrito para ser empregado no trabalho, tais como material didático e
manual;
IV. Desenvolvimento de novos processos;
V. Elaboração de desenho técnico de protótipo;
VI. Produção em informática aplicável;
VII. Produção artística, audiovisual, musical ou fonográfica.
Art. 21. O registro de propriedade intelectual deve ser feito por meio da Coordenação Geral do NIT,
junto à PROPESP.
CAPÍTULO X – DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 22. Aos pesquisadores, caberão as seguintes atribuições:
I.Zelar pela manutenção e desenvolvimento dos trabalhos;
II.Participar das reuniões do grupo de pesquisa;
III.Manter o Currículo Lattes do CNPq atualizado, no mínimo a cada seis meses;
IV. Manter a produção científica e tecnológica anual;
V. Procurar participar dos eventos científicos, tecnológicos ou sócio-culturais, promovendo a
divulgação da instituição;
VI. Submeter projetos para os órgãos de financiamento da pesquisa;
VII. Cadastrar seu trabalho na instituição.
Art. 23. Os entes administrativos responsáveis pela Pesquisa nos campi terão as atribuições previstas
nos regimentos internos de cada campus.
CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-graduação.
Art. 25. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Superior.
Antônio Carlos Barum Brod
Reitor
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Art. 20. Entende-se por produção tecnológica as seguintes atividades:
I. Participação em comissões e bancas de avaliação;
II. Realização de palestras e cursos de curta duração;
III. Produção de material escrito para ser empregado no trabalho, tais como material didático e
manual;
IV. Desenvolvimento de novos processos;
V. Elaboração de desenho técnico de protótipo;
VI. Produção em informática aplicável;
VII. Produção artística, audiovisual, musical ou fonográfica.
Art. 21. O registro de propriedade intelectual deve ser feito por meio da Coordenação Geral do NIT,
junto à PROPESP.
CAPÍTULO X – DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 22. Aos pesquisadores, caberão as seguintes atribuições:
I.Zelar pela manutenção e desenvolvimento dos trabalhos;
II.Participar das reuniões do grupo de pesquisa;
III.Manter o Currículo Lattes do CNPq atualizado, no mínimo a cada seis meses;
IV. Manter a produção científica e tecnológica anual;
V. Procurar participar dos eventos científicos, tecnológicos ou sócio-culturais, promovendo a
divulgação da instituição;
VI. Submeter projetos para os órgãos de financiamento da pesquisa;
VII. Cadastrar seu trabalho na instituição.
Art. 23. Os entes administrativos responsáveis pela Pesquisa nos campi terão as atribuições previstas
nos regimentos internos de cada campus.
CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-graduação.
Art. 25. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Superior.
Antônio Carlos Barum Brod
Reitor
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Art. 20. Entende-se por produção tecnológica as seguintes atividades:
I. Participação em comissões e bancas de avaliação;
II. Realização de palestras e cursos de curta duração;
III. Produção de material escrito para ser empregado no trabalho, tais como material didático e
manual;
IV. Desenvolvimento de novos processos;
V. Elaboração de desenho técnico de protótipo;
VI. Produção em informática aplicável;
VII. Produção artística, audiovisual, musical ou fonográfica.
Art. 21. O registro de propriedade intelectual deve ser feito por meio da Coordenação Geral do NIT,
junto à PROPESP.
CAPÍTULO X – DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 22. Aos pesquisadores, caberão as seguintes atribuições:
I.Zelar pela manutenção e desenvolvimento dos trabalhos;
II.Participar das reuniões do grupo de pesquisa;
III.Manter o Currículo Lattes do CNPq atualizado, no mínimo a cada seis meses;
IV. Manter a produção científica e tecnológica anual;
V. Procurar participar dos eventos científicos, tecnológicos ou sócio-culturais, promovendo a
divulgação da instituição;
VI. Submeter projetos para os órgãos de financiamento da pesquisa;
VII. Cadastrar seu trabalho na instituição.
Art. 23. Os entes administrativos responsáveis pela Pesquisa nos campi terão as atribuições previstas
nos regimentos internos de cada campus.
CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-graduação.
Art. 25. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Superior.
Antônio Carlos Barum Brod
Reitor
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PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, INOVAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO
Art. 20. Entende-se por produção tecnológica as seguintes atividades:
I. Participação em comissões e bancas de avaliação;
II. Realização de palestras e cursos de curta duração;
III. Produção de material escrito para ser empregado no trabalho, tais como material didático e
manual;
IV. Desenvolvimento de novos processos;
V. Elaboração de desenho técnico de protótipo;
VI. Produção em informática aplicável;
VII. Produção artística, audiovisual, musical ou fonográfica.
Art. 21. O registro de propriedade intelectual deve ser feito por meio da Coordenação Geral do NIT,
junto à PROPESP.
CAPÍTULO X – DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 22. Aos pesquisadores, caberão as seguintes atribuições:
I.Zelar pela manutenção e desenvolvimento dos trabalhos;
II.Participar das reuniões do grupo de pesquisa;
III.Manter o Currículo Lattes do CNPq atualizado, no mínimo a cada seis meses;
IV. Manter a produção científica e tecnológica anual;
V. Procurar participar dos eventos científicos, tecnológicos ou sócio-culturais, promovendo a
divulgação da instituição;
VI. Submeter projetos para os órgãos de financiamento da pesquisa;
VII. Cadastrar seu trabalho na instituição.
Art. 23. Os entes administrativos responsáveis pela Pesquisa nos campi terão as atribuições previstas
nos regimentos internos de cada campus.
CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-graduação.
Art. 25. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Superior.
Antônio Carlos Barum Brod
Reitor
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