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ORIENTAÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DE CONTRATO SOCIAL

1. Qualificação completa dos sócios: (art. 997, I, do CC/2002)
     PESSOA FÍSICA: nome completo, nacionalidade, naturalidade, estado civil, regime de
     bens (se casado), data de nascimento (se solteiro), profissão, nº do CPF, documento de
     identidade, seu número, órgão expedidor e UF onde foi emitida (documentos válidos
     como identidade: carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de identidade
     profissional, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação –
     modelo com base na Lei nº 9.503, de 23.9.97), domicílio e residência (tipo e nome do
     logradouro, número, bairro/distrito, município, Unidade Federativa e CEP);
     solteiro menor de 18 anos: (art. 1.690, CC/2002)
         maior de 16 anos - deve ser assistido pelo pai, pela mãe ou tutor; constar também do
          preâmbulo a expressão “ASSISTIDO POR”, e a qualificação completa do(s)
          assistente(s);
         menor de 16 anos - deve ser representado pelo pai, pela mãe ou tutor; constar
          também do preâmbulo a expressão “REPRESENTADO POR” e a qualificação
          completa dos representantes.
     se emancipado (maior 16 anos) constar da qualificação a forma da emancipação,
     arquivando, em separado, a prova da emancipação (art. 976, do CC/2002), feita antes o
     registro no Registro Público no caso de outorga pelos pais ou por sentença. (art. 9º)
     sócio analfabeto: também o nome e a qualificação completa do procurador constituído,
     com poderes específicos, por instrumento público.

     PESSOA JURÍDICA: nome empresarial, endereço completo da sede, e se sediada no
     Brasil, NIRE (número de identificação do registro de empresas) ou número atribuído no
     Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas e o nº do CNPJ (Cadastro Nacional de
     Pessoas Jurídicas); qualificação completa dos representantes da empresa no ato; (art.
     997, I, CC/2002)
     sócio domiciliado no exterior: nomear procurador no Brasil, com poderes para receber
     citação;
     procurador: constar do preâmbulo, após o nome e qualificação completa do sócio:
     “REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR, NOME E QUALIFICAÇÃO COMPLETA,
     juntado ao processo o respectivo instrumento de mandato”.

2. Indicação do tipo jurídico da sociedade: sociedade limitada.

3. Nome empresarial: (art. 997, II e art. 1.158, CC/2002)
     não pode conter as expressões “ME” ou “EPP”;
     não pode ser idêntico ou semelhante a nome já protegido isto é, anteriormente registrado;
     a composição do nome deve observar as regras gerais e as próprias do tipo escolhido
     (firma social ou denominação).

4. Endereço comercial da sede e de filiais declaradas: (art. 997, II, CC/2002)
     Tipo e nome do logradouro, número, complemento, bairro/distrito, município, UF e CEP.

5. Objeto social: (art. 997, II, CC/2002)
     Declaração precisa e detalhada das atividades a serem desenvolvidas, mencionando
     gênero e espécie. (art. 56, ll, da Lei nº 8.884, de 11.7.94).

6. Capital social (art. 997, III e IV, CC/2002)
     indicação numérica e por extenso do total do capital social;
     mencionar o valor nominal de cada quota, que pode ter valor desigual;
     mencionar o total de quota(s) de cada sócio;
     declarar a forma e o prazo de integralização do capital;
     se houver sócio menor, o capital deverá estar totalmente integralizado;
     integralização com bem imóvel: descrição e identificação do imóvel, sua área, dados
      relativos a sua titulação, número de matrícula no Registro de Imóveis e autorização do
      cônjuge no instrumento contratual com a referência pertinente, salvo se o regime de bens
      for o de separação absoluta.
7. Responsabilidade dos sócios: (art. 1.052, CC/2002)
     Declaração da responsabilidade dos sócios ser restrita ao valor de suas quotas e,
     solidariamente, pela integralização do capital social.

8. Prazo de duração da sociedade: (art. 997, ll, CC/2002)
     Indicar o prazo de duração indeterminado ou determinado (neste caso indicar o início e o
      fim da sociedade).

9. Administração: (art. 997, VI, art. 1.060, art. 1.061, 1.062, art. 1.063 e 1.064 todos do
   CC/2002)
     Designar pessoa(s) naturais, caso não se ajuste esta indicação em ato separado, para
     administrador(es) da sociedade, as atribuições e poderes, entre eles o de usar do nome
     empresarial. Indicar o prazo de gestão, se determinado.
     O contrato pode estabelecer a designação de administrador NÃO sócio. Dependerá de
     aprovação de todos os sócios, se o capital não estiver integralizado e de no mínimo dois
     terços, se totalmente integralizado. (art. 1.061, CC/2002)
     sócio menor – somente se emancipado;
     estrangeiro, apresentar a carteira de identidade com o visto permanente.

10. Cessão de quotas. (artigos 1.003 e 1.056, CC/2002)

11. Falecimento/interdição de sócio. (artigos 1.028 e 1.031, CC/2002)

12. Data de encerramento do exercício social: indicar a data do término de cada exercício,
    para a elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço do resultado
    econômico (art. 1.065, CC/2002) e a referência ao julgamento das contas no primeiro
    quadrimestre seguinte ao término do exercício social pelos sócios (art. 1.078, CC/2002) e à
    colocação destes documentos à disposição dos sócios não administradores, até trinta dias
    antes da reunião ou da assembléia de sócios. (art. 1.078, § 1º, CC/2002 )

13. Participação dos sócios nos lucros e perdas: indicação da participação proporcional dos
    sócios nos lucros se outro ajuste não for estipulado. (art. 997, Vll, CC/2002)

14. Cláusula de inexistência de impedimento para o(s) administrador(es) se não
    apresentada esta declaração em separado. (art. 1.011, CC/2002)

15. Foro: indicar o domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles
    resultantes. (arts. 53, III, “e” do Dec. 1.800/96)

16. Inserir cláusulas facultativas desejadas.

17. Local e data (dia, mês e ano).

18. Assinatura dos sócios ou dos seus procuradores no fecho do contrato social, com a
    reprodução de seus nomes. Observação: sócio menor de 16 anos, o ato será assinado
    pelo representante do sócio; - sócio maior de 16 e menor de 18 anos, o ato será assinado,
    conjuntamente, pelo sócio e seu assistente.

19. Visto de advogado: visto/assinatura de advogado, com a indicação do nome e do número
    de inscrição na OAB/Seccional (este visto é dispensado para o contrato social de
    microempresa e de empresa de pequeno porte). (art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.906, de 4.7.94 e
    art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.841, de 5.10.99)

20. Rubricar as demais folhas não assinadas. (inciso I, art. 1o, Lei 8.934/94).

    Observação: o documento não pode conter rasuras, emendas ou entrelinhas sem
    expressa ressalva dos sócios.

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Teoria e técnica profissional 1
 

Orientações para preenchimento de contrato social

  • 1. ORIENTAÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DE CONTRATO SOCIAL 1. Qualificação completa dos sócios: (art. 997, I, do CC/2002) PESSOA FÍSICA: nome completo, nacionalidade, naturalidade, estado civil, regime de bens (se casado), data de nascimento (se solteiro), profissão, nº do CPF, documento de identidade, seu número, órgão expedidor e UF onde foi emitida (documentos válidos como identidade: carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de identidade profissional, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação – modelo com base na Lei nº 9.503, de 23.9.97), domicílio e residência (tipo e nome do logradouro, número, bairro/distrito, município, Unidade Federativa e CEP); solteiro menor de 18 anos: (art. 1.690, CC/2002) maior de 16 anos - deve ser assistido pelo pai, pela mãe ou tutor; constar também do preâmbulo a expressão “ASSISTIDO POR”, e a qualificação completa do(s) assistente(s); menor de 16 anos - deve ser representado pelo pai, pela mãe ou tutor; constar também do preâmbulo a expressão “REPRESENTADO POR” e a qualificação completa dos representantes. se emancipado (maior 16 anos) constar da qualificação a forma da emancipação, arquivando, em separado, a prova da emancipação (art. 976, do CC/2002), feita antes o registro no Registro Público no caso de outorga pelos pais ou por sentença. (art. 9º) sócio analfabeto: também o nome e a qualificação completa do procurador constituído, com poderes específicos, por instrumento público. PESSOA JURÍDICA: nome empresarial, endereço completo da sede, e se sediada no Brasil, NIRE (número de identificação do registro de empresas) ou número atribuído no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas e o nº do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas); qualificação completa dos representantes da empresa no ato; (art. 997, I, CC/2002) sócio domiciliado no exterior: nomear procurador no Brasil, com poderes para receber citação; procurador: constar do preâmbulo, após o nome e qualificação completa do sócio: “REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR, NOME E QUALIFICAÇÃO COMPLETA, juntado ao processo o respectivo instrumento de mandato”. 2. Indicação do tipo jurídico da sociedade: sociedade limitada. 3. Nome empresarial: (art. 997, II e art. 1.158, CC/2002) não pode conter as expressões “ME” ou “EPP”; não pode ser idêntico ou semelhante a nome já protegido isto é, anteriormente registrado; a composição do nome deve observar as regras gerais e as próprias do tipo escolhido (firma social ou denominação). 4. Endereço comercial da sede e de filiais declaradas: (art. 997, II, CC/2002) Tipo e nome do logradouro, número, complemento, bairro/distrito, município, UF e CEP. 5. Objeto social: (art. 997, II, CC/2002) Declaração precisa e detalhada das atividades a serem desenvolvidas, mencionando gênero e espécie. (art. 56, ll, da Lei nº 8.884, de 11.7.94). 6. Capital social (art. 997, III e IV, CC/2002) indicação numérica e por extenso do total do capital social; mencionar o valor nominal de cada quota, que pode ter valor desigual; mencionar o total de quota(s) de cada sócio; declarar a forma e o prazo de integralização do capital; se houver sócio menor, o capital deverá estar totalmente integralizado; integralização com bem imóvel: descrição e identificação do imóvel, sua área, dados relativos a sua titulação, número de matrícula no Registro de Imóveis e autorização do cônjuge no instrumento contratual com a referência pertinente, salvo se o regime de bens for o de separação absoluta.
  • 2. 7. Responsabilidade dos sócios: (art. 1.052, CC/2002) Declaração da responsabilidade dos sócios ser restrita ao valor de suas quotas e, solidariamente, pela integralização do capital social. 8. Prazo de duração da sociedade: (art. 997, ll, CC/2002) Indicar o prazo de duração indeterminado ou determinado (neste caso indicar o início e o fim da sociedade). 9. Administração: (art. 997, VI, art. 1.060, art. 1.061, 1.062, art. 1.063 e 1.064 todos do CC/2002) Designar pessoa(s) naturais, caso não se ajuste esta indicação em ato separado, para administrador(es) da sociedade, as atribuições e poderes, entre eles o de usar do nome empresarial. Indicar o prazo de gestão, se determinado. O contrato pode estabelecer a designação de administrador NÃO sócio. Dependerá de aprovação de todos os sócios, se o capital não estiver integralizado e de no mínimo dois terços, se totalmente integralizado. (art. 1.061, CC/2002) sócio menor – somente se emancipado; estrangeiro, apresentar a carteira de identidade com o visto permanente. 10. Cessão de quotas. (artigos 1.003 e 1.056, CC/2002) 11. Falecimento/interdição de sócio. (artigos 1.028 e 1.031, CC/2002) 12. Data de encerramento do exercício social: indicar a data do término de cada exercício, para a elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço do resultado econômico (art. 1.065, CC/2002) e a referência ao julgamento das contas no primeiro quadrimestre seguinte ao término do exercício social pelos sócios (art. 1.078, CC/2002) e à colocação destes documentos à disposição dos sócios não administradores, até trinta dias antes da reunião ou da assembléia de sócios. (art. 1.078, § 1º, CC/2002 ) 13. Participação dos sócios nos lucros e perdas: indicação da participação proporcional dos sócios nos lucros se outro ajuste não for estipulado. (art. 997, Vll, CC/2002) 14. Cláusula de inexistência de impedimento para o(s) administrador(es) se não apresentada esta declaração em separado. (art. 1.011, CC/2002) 15. Foro: indicar o domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes. (arts. 53, III, “e” do Dec. 1.800/96) 16. Inserir cláusulas facultativas desejadas. 17. Local e data (dia, mês e ano). 18. Assinatura dos sócios ou dos seus procuradores no fecho do contrato social, com a reprodução de seus nomes. Observação: sócio menor de 16 anos, o ato será assinado pelo representante do sócio; - sócio maior de 16 e menor de 18 anos, o ato será assinado, conjuntamente, pelo sócio e seu assistente. 19. Visto de advogado: visto/assinatura de advogado, com a indicação do nome e do número de inscrição na OAB/Seccional (este visto é dispensado para o contrato social de microempresa e de empresa de pequeno porte). (art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.906, de 4.7.94 e art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.841, de 5.10.99) 20. Rubricar as demais folhas não assinadas. (inciso I, art. 1o, Lei 8.934/94). Observação: o documento não pode conter rasuras, emendas ou entrelinhas sem expressa ressalva dos sócios.