O documento descreve a história e organização do Ministério Público no Brasil. Começa com as origens do MP no antigo Egito e seu desenvolvimento ao longo dos séculos, influenciado pela Europa e Estados Unidos. Detalha a estrutura do MP na Constituição de 1988, com poderes alargados de defender interesses sociais e democráticos. Explora as competências, impedimentos, Conselho Nacional e a polêmica PEC 37 sobre poderes investigativos.
História e organização do Ministério Público Brasileiro
1. História do MP
• Alguns autores dizem que a origem do MP procede no antigo Egito a cerca de
quatro mil anos, no funcionário real do Egito Magiai que possui a funções de
castigar os rebeldes, reprimir os violentos e proteger os cidadãos pacíficos .
• A origem do MP inicia-se no código de processo criminal de 1832, sob rápida
referencia ao promotor da ação penal.
• A independência do MP veio com Ministro da Justiça Campos Sales com decreto
nº848 no ano de 1890.
• O MP Brasileiro, com a moldura e a consistência que lhe foi dada pela CF de 88,
bem representa a contradição decorrente de tais influencias, pois do (EUA) herdou
a desvinculação do poder judiciário, a denominação de sua chefia, o controle
esterno de determinas das atividades administrativas ligada aos poderes executivos.
• Na Europa continental herdou a simetria da carreia com a magistratura, inclusive as
prerrogativas similares, o direito de acento ao lado dos juízes, as vestes próprias.
• O MP desenvolveu-se sobre a influencia do novo e velho mundo tendo em vista
suas prerrogativa para compor a estrutura JUDICICIARIA Brasileira
2. Ministério Público
O Ministério Público na Constituição de 1988 recebeu uma
conformação inédita e poderes alargados.
Ganhou o desenho de instituição voltada à defesa dos
interesses mais elevados da convivência social e política, não
apenas perante o Judiciário, mas também na ordem
administrativa.
Está definido como ( instituição permanente, essencial à
função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da
ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais
e individuais indisponíveis) ART.127.
A instituição foi arquitetada para atuar
desinteressadamente na prossecução dos valores mais
encarecidos da ordem constitucional.
Livro Curso de Direito Constitucional Gilmar Ferreira Mendes
3. Princípios
• A CF de 88 enumera os princípios institucionais do Ministério
Publico no Art.127 parágrafo 1º.
• São ele o principio da unidade, da indivisibilidade e da
independência funcional.
O princípio da unidade significa, basicamente, que os promotores, os procuradores,
integram um só órgão, sob direção de um só chefe.
A indivisibilidade admite que os integrantes da carreira possam ser substituídos uns
pelos outros, desde que da mesma carreira, segundo as prescrições legais.
O principio da independência funcional significa que o membro do MP, no
desempenho de suas típicas, não se subordina a nenhuma autoridade, nem mesmo
ao chefe do ramo do MP que integra
4. A organização do Ministério Público
Nos termos do Art.128 da Constituição, o Ministério Público abrange o Ministério
Público da União e os Ministério Públicos dos Estados - entidades que não se
confundem entre si, cada qual possuindo chefia própria.
MP
ART.128
ART.130
MINISTÉRIOS PÚBLICOS JUNTO AOS TRIBUNAIS
DE CONTAS
M
P
U
MPEs
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO P. DO TRABALHO
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
MINISTÉRIO PÚBLICO DF
MINISTÉRIOS PÚBLICOS
ESTADUAIS
5. Competências do Ministério Público
O art.129 da CF enumera algumas funções a serem
desempenhadas pelo MP.
6. O Conselho Nacional do Ministério
Público compõe-se de quatorze
membros nomeados pelo Presidente da
República, depois de aprovada a escolha
pela maioria absoluta do Senado
Federal, para um mandato de dois anos,
admitida uma recondução
ART.130-A, CF
I)O Procurador geral da
República, Presidente ;
II) Quatro membros do MP da
União, assegurado a
representação de cada um de
suas carreiras;
III)Três membros do MP dos
Estados ;
IV) Dois Juízes, indicados um
pelo STF e outro pelo STJ;
V) Dois Advogados, indicados
pelo Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB);
VI) Dois cidadão de notável
saber jurídico e reputação
ilibada, indicado pela Câmara
dos Deputados e outro pelo
Senado Federal
7. Impedimentos do MP
• Art. 128, parágrafo 5, II, CF
• Receber qualquer título e sob qualquer pretexto , honorários,
percentagem ou custas processuais
• Exercer a advocacia
• Participar de sociedade comercial na forma da lei
• Exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função
pública, salvo uma de magistério
• Exercer atividade político-partidária
• Receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou
contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou
privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.
8. PEC
• Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
é uma atualização, uma emenda à
Constituição Federal. É uma das propostas
que exige mais tempo para a elaboração e
votação, uma vez que modificará a
Constituição Federal em seu contexto em
prol do cidadão.
9. PEC 37
• PEC 37 foi uma proposta para a retirada do ministério
público de investigação, restringindo o ministério
público apenas a suas competências.
• A famosa PEC 37 diz respeito ao poder investigativo
do Ministério Publico, a qual se alterada a CF será
posto fim neste tema, ficando as investigações
criminais a cargo única e exclusivamente as Policias
Judiciárias (Civil e Federal).
• Mantendo-se o Poder ao Ministério Público, este por
sua vez cabe o direito de investigar e promover ação
pública.
10. Conselho Nacional do MP
• Competência CN do MP – controle
administrativo e financeiro do MP e o
cumprimento dos deveres funcionais de seus
membros.
• Compõem de 14 membros nomeados pelo
Presidente da República, aprovado pelo
Senado Federal por mandato de 02 anos
admitida a recondução .
11. • I- Procurador Geral da República
• II- 4 Membros do Ministério Público
• III- 3 Membros do Ministério Público dos Estados
• IV- 2 Juízes; 1 indicado pelo STF; 1 pelo STJ.
• V- 2 Advogados indicados pela OAB
• VI- 2 cidadãos de notável saber jurídico e
reputação ilibada – 1 indicado pela Câmara dos
Deputados e outro pelo Senado Federal.