SlideShare ist ein Scribd-Unternehmen logo
1 von 11
História do MP
• Alguns autores dizem que a origem do MP procede no antigo Egito a cerca de
quatro mil anos, no funcionário real do Egito Magiai que possui a funções de
castigar os rebeldes, reprimir os violentos e proteger os cidadãos pacíficos .
• A origem do MP inicia-se no código de processo criminal de 1832, sob rápida
referencia ao promotor da ação penal.
• A independência do MP veio com Ministro da Justiça Campos Sales com decreto
nº848 no ano de 1890.
• O MP Brasileiro, com a moldura e a consistência que lhe foi dada pela CF de 88,
bem representa a contradição decorrente de tais influencias, pois do (EUA) herdou
a desvinculação do poder judiciário, a denominação de sua chefia, o controle
esterno de determinas das atividades administrativas ligada aos poderes executivos.
• Na Europa continental herdou a simetria da carreia com a magistratura, inclusive as
prerrogativas similares, o direito de acento ao lado dos juízes, as vestes próprias.
• O MP desenvolveu-se sobre a influencia do novo e velho mundo tendo em vista
suas prerrogativa para compor a estrutura JUDICICIARIA Brasileira
Ministério Público
O Ministério Público na Constituição de 1988 recebeu uma
conformação inédita e poderes alargados.
Ganhou o desenho de instituição voltada à defesa dos
interesses mais elevados da convivência social e política, não
apenas perante o Judiciário, mas também na ordem
administrativa.
Está definido como ( instituição permanente, essencial à
função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da
ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais
e individuais indisponíveis) ART.127.
A instituição foi arquitetada para atuar
desinteressadamente na prossecução dos valores mais
encarecidos da ordem constitucional.
Livro Curso de Direito Constitucional Gilmar Ferreira Mendes
Princípios
• A CF de 88 enumera os princípios institucionais do Ministério
Publico no Art.127 parágrafo 1º.
• São ele o principio da unidade, da indivisibilidade e da
independência funcional.
O princípio da unidade significa, basicamente, que os promotores, os procuradores,
integram um só órgão, sob direção de um só chefe.
A indivisibilidade admite que os integrantes da carreira possam ser substituídos uns
pelos outros, desde que da mesma carreira, segundo as prescrições legais.
O principio da independência funcional significa que o membro do MP, no
desempenho de suas típicas, não se subordina a nenhuma autoridade, nem mesmo
ao chefe do ramo do MP que integra
A organização do Ministério Público
Nos termos do Art.128 da Constituição, o Ministério Público abrange o Ministério
Público da União e os Ministério Públicos dos Estados - entidades que não se
confundem entre si, cada qual possuindo chefia própria.
MP
ART.128
ART.130
MINISTÉRIOS PÚBLICOS JUNTO AOS TRIBUNAIS
DE CONTAS
M
P
U
MPEs
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO P. DO TRABALHO
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
MINISTÉRIO PÚBLICO DF
MINISTÉRIOS PÚBLICOS
ESTADUAIS
Competências do Ministério Público
O art.129 da CF enumera algumas funções a serem
desempenhadas pelo MP.
O Conselho Nacional do Ministério
Público compõe-se de quatorze
membros nomeados pelo Presidente da
República, depois de aprovada a escolha
pela maioria absoluta do Senado
Federal, para um mandato de dois anos,
admitida uma recondução
ART.130-A, CF
I)O Procurador geral da
República, Presidente ;
II) Quatro membros do MP da
União, assegurado a
representação de cada um de
suas carreiras;
III)Três membros do MP dos
Estados ;
IV) Dois Juízes, indicados um
pelo STF e outro pelo STJ;
V) Dois Advogados, indicados
pelo Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB);
VI) Dois cidadão de notável
saber jurídico e reputação
ilibada, indicado pela Câmara
dos Deputados e outro pelo
Senado Federal
Impedimentos do MP
• Art. 128, parágrafo 5, II, CF
• Receber qualquer título e sob qualquer pretexto , honorários,
percentagem ou custas processuais
• Exercer a advocacia
• Participar de sociedade comercial na forma da lei
• Exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função
pública, salvo uma de magistério
• Exercer atividade político-partidária
• Receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou
contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou
privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.
PEC
• Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
é uma atualização, uma emenda à
Constituição Federal. É uma das propostas
que exige mais tempo para a elaboração e
votação, uma vez que modificará a
Constituição Federal em seu contexto em
prol do cidadão.
PEC 37
• PEC 37 foi uma proposta para a retirada do ministério
público de investigação, restringindo o ministério
público apenas a suas competências.
• A famosa PEC 37 diz respeito ao poder investigativo
do Ministério Publico, a qual se alterada a CF será
posto fim neste tema, ficando as investigações
criminais a cargo única e exclusivamente as Policias
Judiciárias (Civil e Federal).
• Mantendo-se o Poder ao Ministério Público, este por
sua vez cabe o direito de investigar e promover ação
pública.
Conselho Nacional do MP
• Competência CN do MP – controle
administrativo e financeiro do MP e o
cumprimento dos deveres funcionais de seus
membros.
• Compõem de 14 membros nomeados pelo
Presidente da República, aprovado pelo
Senado Federal por mandato de 02 anos
admitida a recondução .
• I- Procurador Geral da República
• II- 4 Membros do Ministério Público
• III- 3 Membros do Ministério Público dos Estados
• IV- 2 Juízes; 1 indicado pelo STF; 1 pelo STJ.
• V- 2 Advogados indicados pela OAB
• VI- 2 cidadãos de notável saber jurídico e
reputação ilibada – 1 indicado pela Câmara dos
Deputados e outro pelo Senado Federal.

Weitere ähnliche Inhalte

Was ist angesagt?

Estatuto comentado do mpu
Estatuto comentado do mpuEstatuto comentado do mpu
Estatuto comentado do mpuRichard Freitas
 
Slides revisão direito constitucional i
Slides revisão direito constitucional iSlides revisão direito constitucional i
Slides revisão direito constitucional iKeziah Silva Pinto
 
Aula 05 - Interpretação Das Normas Constitucionais, Texto Constitucional e Pr...
Aula 05 - Interpretação Das Normas Constitucionais, Texto Constitucional e Pr...Aula 05 - Interpretação Das Normas Constitucionais, Texto Constitucional e Pr...
Aula 05 - Interpretação Das Normas Constitucionais, Texto Constitucional e Pr...Tércio De Santana
 
Direito Administrativo
Direito AdministrativoDireito Administrativo
Direito AdministrativoAPMBA
 
Poder De PolíCia 3ª Equipe
Poder De PolíCia 3ª EquipePoder De PolíCia 3ª Equipe
Poder De PolíCia 3ª EquipeRajiv Nery
 
Direito Administrativo - Agentes Públicos
Direito Administrativo - Agentes PúblicosDireito Administrativo - Agentes Públicos
Direito Administrativo - Agentes PúblicosMentor Concursos
 
Resumo muito bom_eu_avaliei_lei 8.112_dir_adm
Resumo muito bom_eu_avaliei_lei 8.112_dir_admResumo muito bom_eu_avaliei_lei 8.112_dir_adm
Resumo muito bom_eu_avaliei_lei 8.112_dir_admFernando Beltrao
 
Defensoria pública da união - princípios institucionais, garantias e prerroga...
Defensoria pública da união - princípios institucionais, garantias e prerroga...Defensoria pública da união - princípios institucionais, garantias e prerroga...
Defensoria pública da união - princípios institucionais, garantias e prerroga...demell
 
Direitoadministrativo apostila-resumobomparaconcursos-120829150842-phpapp01
Direitoadministrativo apostila-resumobomparaconcursos-120829150842-phpapp01Direitoadministrativo apostila-resumobomparaconcursos-120829150842-phpapp01
Direitoadministrativo apostila-resumobomparaconcursos-120829150842-phpapp01Karine Garuzzi
 
Apostila dir administrativo
Apostila dir administrativoApostila dir administrativo
Apostila dir administrativoarigabal
 
Noções de direito - aula 01
Noções de direito - aula 01Noções de direito - aula 01
Noções de direito - aula 01Nadsonea Azevedo
 
Apostila 0 revisao direito geral
Apostila 0 revisao direito geralApostila 0 revisao direito geral
Apostila 0 revisao direito geralMirela Piovezan
 
Oab requer ao supremo medida em defesa de usuário de serviços públicos
Oab requer ao supremo medida em defesa de usuário de serviços públicosOab requer ao supremo medida em defesa de usuário de serviços públicos
Oab requer ao supremo medida em defesa de usuário de serviços públicosJosé Ripardo
 
Código penal comentado parte geral
Código penal comentado   parte geralCódigo penal comentado   parte geral
Código penal comentado parte geralSandra Dória
 
Aula de direito constitucional
Aula de direito constitucionalAula de direito constitucional
Aula de direito constitucionalprofessoradolfo
 
Democracia
DemocraciaDemocracia
Democraciatuchav
 
Coleção Estatutos Comentados - Lei Orgânica da Defensoria Pública da União, d...
Coleção Estatutos Comentados - Lei Orgânica da Defensoria Pública da União, d...Coleção Estatutos Comentados - Lei Orgânica da Defensoria Pública da União, d...
Coleção Estatutos Comentados - Lei Orgânica da Defensoria Pública da União, d...Editora Juspodivm
 

Was ist angesagt? (20)

Estatuto comentado do mpu
Estatuto comentado do mpuEstatuto comentado do mpu
Estatuto comentado do mpu
 
Slides revisão direito constitucional i
Slides revisão direito constitucional iSlides revisão direito constitucional i
Slides revisão direito constitucional i
 
Aula 05 - Interpretação Das Normas Constitucionais, Texto Constitucional e Pr...
Aula 05 - Interpretação Das Normas Constitucionais, Texto Constitucional e Pr...Aula 05 - Interpretação Das Normas Constitucionais, Texto Constitucional e Pr...
Aula 05 - Interpretação Das Normas Constitucionais, Texto Constitucional e Pr...
 
Direito Administrativo
Direito AdministrativoDireito Administrativo
Direito Administrativo
 
Poder De PolíCia 3ª Equipe
Poder De PolíCia 3ª EquipePoder De PolíCia 3ª Equipe
Poder De PolíCia 3ª Equipe
 
Direito Administrativo - Agentes Públicos
Direito Administrativo - Agentes PúblicosDireito Administrativo - Agentes Públicos
Direito Administrativo - Agentes Públicos
 
Resumo muito bom_eu_avaliei_lei 8.112_dir_adm
Resumo muito bom_eu_avaliei_lei 8.112_dir_admResumo muito bom_eu_avaliei_lei 8.112_dir_adm
Resumo muito bom_eu_avaliei_lei 8.112_dir_adm
 
As guardas municipais
As guardas municipaisAs guardas municipais
As guardas municipais
 
Defensoria pública da união - princípios institucionais, garantias e prerroga...
Defensoria pública da união - princípios institucionais, garantias e prerroga...Defensoria pública da união - princípios institucionais, garantias e prerroga...
Defensoria pública da união - princípios institucionais, garantias e prerroga...
 
Direito administrativo
Direito administrativoDireito administrativo
Direito administrativo
 
Direitoadministrativo apostila-resumobomparaconcursos-120829150842-phpapp01
Direitoadministrativo apostila-resumobomparaconcursos-120829150842-phpapp01Direitoadministrativo apostila-resumobomparaconcursos-120829150842-phpapp01
Direitoadministrativo apostila-resumobomparaconcursos-120829150842-phpapp01
 
Apostila dir administrativo
Apostila dir administrativoApostila dir administrativo
Apostila dir administrativo
 
Noções de direito - aula 01
Noções de direito - aula 01Noções de direito - aula 01
Noções de direito - aula 01
 
Apostila 0 revisao direito geral
Apostila 0 revisao direito geralApostila 0 revisao direito geral
Apostila 0 revisao direito geral
 
Oab requer ao supremo medida em defesa de usuário de serviços públicos
Oab requer ao supremo medida em defesa de usuário de serviços públicosOab requer ao supremo medida em defesa de usuário de serviços públicos
Oab requer ao supremo medida em defesa de usuário de serviços públicos
 
Código penal comentado parte geral
Código penal comentado   parte geralCódigo penal comentado   parte geral
Código penal comentado parte geral
 
Servidores públicos
Servidores públicosServidores públicos
Servidores públicos
 
Aula de direito constitucional
Aula de direito constitucionalAula de direito constitucional
Aula de direito constitucional
 
Democracia
DemocraciaDemocracia
Democracia
 
Coleção Estatutos Comentados - Lei Orgânica da Defensoria Pública da União, d...
Coleção Estatutos Comentados - Lei Orgânica da Defensoria Pública da União, d...Coleção Estatutos Comentados - Lei Orgânica da Defensoria Pública da União, d...
Coleção Estatutos Comentados - Lei Orgânica da Defensoria Pública da União, d...
 

Andere mochten auch

Ministério Público apresentação
Ministério Público apresentaçãoMinistério Público apresentação
Ministério Público apresentaçãosabrinabc1
 
Direito Constitucional - Art. 129 ao 130-A da CF 88
Direito Constitucional - Art. 129 ao 130-A da CF 88Direito Constitucional - Art. 129 ao 130-A da CF 88
Direito Constitucional - Art. 129 ao 130-A da CF 88PreOnline
 
Ações coletivas no processo do trabalho
Ações coletivas no processo do trabalhoAções coletivas no processo do trabalho
Ações coletivas no processo do trabalhoroka2001
 
Monografia de ministerio publico
Monografia de ministerio publicoMonografia de ministerio publico
Monografia de ministerio publicoElio Lazo
 
manual-del-fiscal Ministerio Publico
manual-del-fiscal Ministerio Publicomanual-del-fiscal Ministerio Publico
manual-del-fiscal Ministerio PublicoMadelin Blanco
 
Codigo penal militar, Peruano
Codigo penal militar, PeruanoCodigo penal militar, Peruano
Codigo penal militar, PeruanoFrank Durand R
 
MINISTERIO PÚBLICO
MINISTERIO PÚBLICOMINISTERIO PÚBLICO
MINISTERIO PÚBLICOvillegasca
 
El ministerio público
El ministerio públicoEl ministerio público
El ministerio públicoxinitahz
 

Andere mochten auch (20)

Ministério Público apresentação
Ministério Público apresentaçãoMinistério Público apresentação
Ministério Público apresentação
 
Ministerio publico
Ministerio publicoMinisterio publico
Ministerio publico
 
Ministerio publico (1)
Ministerio publico (1)Ministerio publico (1)
Ministerio publico (1)
 
Ministerio Público
Ministerio PúblicoMinisterio Público
Ministerio Público
 
Direito Constitucional - Art. 129 ao 130-A da CF 88
Direito Constitucional - Art. 129 ao 130-A da CF 88Direito Constitucional - Art. 129 ao 130-A da CF 88
Direito Constitucional - Art. 129 ao 130-A da CF 88
 
Ações coletivas no processo do trabalho
Ações coletivas no processo do trabalhoAções coletivas no processo do trabalho
Ações coletivas no processo do trabalho
 
Rol pnp en_el_ncpp
Rol pnp en_el_ncppRol pnp en_el_ncpp
Rol pnp en_el_ncpp
 
Fuero Militar
Fuero MilitarFuero Militar
Fuero Militar
 
Valores militares
Valores militares Valores militares
Valores militares
 
Monografia de ministerio publico
Monografia de ministerio publicoMonografia de ministerio publico
Monografia de ministerio publico
 
El ministerio publico
El ministerio publicoEl ministerio publico
El ministerio publico
 
manual-del-fiscal Ministerio Publico
manual-del-fiscal Ministerio Publicomanual-del-fiscal Ministerio Publico
manual-del-fiscal Ministerio Publico
 
Protocolo militar
Protocolo militarProtocolo militar
Protocolo militar
 
Codigo penal militar, Peruano
Codigo penal militar, PeruanoCodigo penal militar, Peruano
Codigo penal militar, Peruano
 
Ministerio publico
Ministerio publicoMinisterio publico
Ministerio publico
 
MINISTERIO PÚBLICO
MINISTERIO PÚBLICOMINISTERIO PÚBLICO
MINISTERIO PÚBLICO
 
Fuero militar
Fuero militarFuero militar
Fuero militar
 
El ministerio público
El ministerio públicoEl ministerio público
El ministerio público
 
MISIÓN Y VISIÓN
MISIÓN Y VISIÓNMISIÓN Y VISIÓN
MISIÓN Y VISIÓN
 
nuevo codigo procesal penal
nuevo codigo procesal penalnuevo codigo procesal penal
nuevo codigo procesal penal
 

Ähnlich wie História e organização do Ministério Público Brasileiro

O Princípio Fundamental da Separação e Interdependência de Poderes
O Princípio Fundamental da Separação e Interdependência de PoderesO Princípio Fundamental da Separação e Interdependência de Poderes
O Princípio Fundamental da Separação e Interdependência de PoderesMiguel Furtado
 
Curso de Regime Jurídico do Ministério Público para Concurso MPT
Curso de Regime Jurídico do Ministério Público para Concurso MPTCurso de Regime Jurídico do Ministério Público para Concurso MPT
Curso de Regime Jurídico do Ministério Público para Concurso MPTEstratégia Carreira Jurídica
 
Soltas defensoria
Soltas defensoriaSoltas defensoria
Soltas defensoriasol65
 
Saiba o que diz a PEC que inviabilizar aborto até em casos de estupro
Saiba o que diz a PEC que inviabilizar aborto até em casos de estuproSaiba o que diz a PEC que inviabilizar aborto até em casos de estupro
Saiba o que diz a PEC que inviabilizar aborto até em casos de estuproPortal NE10
 
Direito constitucional - Conceitos e Direitos Fundamentais
Direito constitucional - Conceitos e Direitos FundamentaisDireito constitucional - Conceitos e Direitos Fundamentais
Direito constitucional - Conceitos e Direitos FundamentaisMarcos Luiz Campos
 
G direito administrativo
G direito administrativoG direito administrativo
G direito administrativowaltermoreira
 
SLIDE TRABALHO DE DIREITO CONSTITUCIONAL.pdf
SLIDE TRABALHO DE DIREITO CONSTITUCIONAL.pdfSLIDE TRABALHO DE DIREITO CONSTITUCIONAL.pdf
SLIDE TRABALHO DE DIREITO CONSTITUCIONAL.pdfEdsonAlves407799
 
A importância da Lei e o Processo Legislativo como mecanismo de regularização...
A importância da Lei e o Processo Legislativo como mecanismo de regularização...A importância da Lei e o Processo Legislativo como mecanismo de regularização...
A importância da Lei e o Processo Legislativo como mecanismo de regularização...Ygor Aguiar
 
2 nocoes-de-direito-constitucional121 unlocked
2 nocoes-de-direito-constitucional121 unlocked2 nocoes-de-direito-constitucional121 unlocked
2 nocoes-de-direito-constitucional121 unlockedJackie Barbosa
 
2 nocoes de direito constitucional
2 nocoes de direito constitucional2 nocoes de direito constitucional
2 nocoes de direito constitucionalElizangela de Sousa
 
2 nocoes-de-direito-constitucional
2 nocoes-de-direito-constitucional2 nocoes-de-direito-constitucional
2 nocoes-de-direito-constitucionalCarlos Sapura
 
AULA 1- CONSTITUIÇÃO DE 1988.ppt
AULA 1- CONSTITUIÇÃO DE 1988.pptAULA 1- CONSTITUIÇÃO DE 1988.ppt
AULA 1- CONSTITUIÇÃO DE 1988.pptClaudiaSiano
 
Apostila de direito administrativo
Apostila de direito administrativoApostila de direito administrativo
Apostila de direito administrativoJakeline Silva
 
Direito Administrativo
Direito AdministrativoDireito Administrativo
Direito AdministrativoAPMBA
 

Ähnlich wie História e organização do Ministério Público Brasileiro (20)

O Princípio Fundamental da Separação e Interdependência de Poderes
O Princípio Fundamental da Separação e Interdependência de PoderesO Princípio Fundamental da Separação e Interdependência de Poderes
O Princípio Fundamental da Separação e Interdependência de Poderes
 
MPERJ Esquematizado
MPERJ EsquematizadoMPERJ Esquematizado
MPERJ Esquematizado
 
Curso de Regime Jurídico do Ministério Público para Concurso MPT
Curso de Regime Jurídico do Ministério Público para Concurso MPTCurso de Regime Jurídico do Ministério Público para Concurso MPT
Curso de Regime Jurídico do Ministério Público para Concurso MPT
 
Aula extra 03
Aula extra 03Aula extra 03
Aula extra 03
 
Soltas defensoria
Soltas defensoriaSoltas defensoria
Soltas defensoria
 
Saiba o que diz a PEC que inviabilizar aborto até em casos de estupro
Saiba o que diz a PEC que inviabilizar aborto até em casos de estuproSaiba o que diz a PEC que inviabilizar aborto até em casos de estupro
Saiba o que diz a PEC que inviabilizar aborto até em casos de estupro
 
2 constituiçao
2   constituiçao2   constituiçao
2 constituiçao
 
Direito constitucional - Conceitos e Direitos Fundamentais
Direito constitucional - Conceitos e Direitos FundamentaisDireito constitucional - Conceitos e Direitos Fundamentais
Direito constitucional - Conceitos e Direitos Fundamentais
 
G direito administrativo
G direito administrativoG direito administrativo
G direito administrativo
 
SLIDE TRABALHO DE DIREITO CONSTITUCIONAL.pdf
SLIDE TRABALHO DE DIREITO CONSTITUCIONAL.pdfSLIDE TRABALHO DE DIREITO CONSTITUCIONAL.pdf
SLIDE TRABALHO DE DIREITO CONSTITUCIONAL.pdf
 
A importância da Lei e o Processo Legislativo como mecanismo de regularização...
A importância da Lei e o Processo Legislativo como mecanismo de regularização...A importância da Lei e o Processo Legislativo como mecanismo de regularização...
A importância da Lei e o Processo Legislativo como mecanismo de regularização...
 
2 nocoes-de-direito-constitucional121 unlocked
2 nocoes-de-direito-constitucional121 unlocked2 nocoes-de-direito-constitucional121 unlocked
2 nocoes-de-direito-constitucional121 unlocked
 
2 nocoes de direito constitucional
2 nocoes de direito constitucional2 nocoes de direito constitucional
2 nocoes de direito constitucional
 
2 nocoes-de-direito-constitucional
2 nocoes-de-direito-constitucional2 nocoes-de-direito-constitucional
2 nocoes-de-direito-constitucional
 
AULA 1- CONSTITUIÇÃO DE 1988.ppt
AULA 1- CONSTITUIÇÃO DE 1988.pptAULA 1- CONSTITUIÇÃO DE 1988.ppt
AULA 1- CONSTITUIÇÃO DE 1988.ppt
 
Heleno crime
Heleno crimeHeleno crime
Heleno crime
 
Apostila de direito administrativo
Apostila de direito administrativoApostila de direito administrativo
Apostila de direito administrativo
 
Direito Administrativo
Direito AdministrativoDireito Administrativo
Direito Administrativo
 
Constitucional 2.1
Constitucional 2.1Constitucional 2.1
Constitucional 2.1
 
Precedentes
PrecedentesPrecedentes
Precedentes
 

História e organização do Ministério Público Brasileiro

  • 1. História do MP • Alguns autores dizem que a origem do MP procede no antigo Egito a cerca de quatro mil anos, no funcionário real do Egito Magiai que possui a funções de castigar os rebeldes, reprimir os violentos e proteger os cidadãos pacíficos . • A origem do MP inicia-se no código de processo criminal de 1832, sob rápida referencia ao promotor da ação penal. • A independência do MP veio com Ministro da Justiça Campos Sales com decreto nº848 no ano de 1890. • O MP Brasileiro, com a moldura e a consistência que lhe foi dada pela CF de 88, bem representa a contradição decorrente de tais influencias, pois do (EUA) herdou a desvinculação do poder judiciário, a denominação de sua chefia, o controle esterno de determinas das atividades administrativas ligada aos poderes executivos. • Na Europa continental herdou a simetria da carreia com a magistratura, inclusive as prerrogativas similares, o direito de acento ao lado dos juízes, as vestes próprias. • O MP desenvolveu-se sobre a influencia do novo e velho mundo tendo em vista suas prerrogativa para compor a estrutura JUDICICIARIA Brasileira
  • 2. Ministério Público O Ministério Público na Constituição de 1988 recebeu uma conformação inédita e poderes alargados. Ganhou o desenho de instituição voltada à defesa dos interesses mais elevados da convivência social e política, não apenas perante o Judiciário, mas também na ordem administrativa. Está definido como ( instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis) ART.127. A instituição foi arquitetada para atuar desinteressadamente na prossecução dos valores mais encarecidos da ordem constitucional. Livro Curso de Direito Constitucional Gilmar Ferreira Mendes
  • 3. Princípios • A CF de 88 enumera os princípios institucionais do Ministério Publico no Art.127 parágrafo 1º. • São ele o principio da unidade, da indivisibilidade e da independência funcional. O princípio da unidade significa, basicamente, que os promotores, os procuradores, integram um só órgão, sob direção de um só chefe. A indivisibilidade admite que os integrantes da carreira possam ser substituídos uns pelos outros, desde que da mesma carreira, segundo as prescrições legais. O principio da independência funcional significa que o membro do MP, no desempenho de suas típicas, não se subordina a nenhuma autoridade, nem mesmo ao chefe do ramo do MP que integra
  • 4. A organização do Ministério Público Nos termos do Art.128 da Constituição, o Ministério Público abrange o Ministério Público da União e os Ministério Públicos dos Estados - entidades que não se confundem entre si, cada qual possuindo chefia própria. MP ART.128 ART.130 MINISTÉRIOS PÚBLICOS JUNTO AOS TRIBUNAIS DE CONTAS M P U MPEs MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO P. DO TRABALHO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR MINISTÉRIO PÚBLICO DF MINISTÉRIOS PÚBLICOS ESTADUAIS
  • 5. Competências do Ministério Público O art.129 da CF enumera algumas funções a serem desempenhadas pelo MP.
  • 6. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução ART.130-A, CF I)O Procurador geral da República, Presidente ; II) Quatro membros do MP da União, assegurado a representação de cada um de suas carreiras; III)Três membros do MP dos Estados ; IV) Dois Juízes, indicados um pelo STF e outro pelo STJ; V) Dois Advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); VI) Dois cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicado pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal
  • 7. Impedimentos do MP • Art. 128, parágrafo 5, II, CF • Receber qualquer título e sob qualquer pretexto , honorários, percentagem ou custas processuais • Exercer a advocacia • Participar de sociedade comercial na forma da lei • Exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério • Exercer atividade político-partidária • Receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.
  • 8. PEC • Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é uma atualização, uma emenda à Constituição Federal. É uma das propostas que exige mais tempo para a elaboração e votação, uma vez que modificará a Constituição Federal em seu contexto em prol do cidadão.
  • 9. PEC 37 • PEC 37 foi uma proposta para a retirada do ministério público de investigação, restringindo o ministério público apenas a suas competências. • A famosa PEC 37 diz respeito ao poder investigativo do Ministério Publico, a qual se alterada a CF será posto fim neste tema, ficando as investigações criminais a cargo única e exclusivamente as Policias Judiciárias (Civil e Federal). • Mantendo-se o Poder ao Ministério Público, este por sua vez cabe o direito de investigar e promover ação pública.
  • 10. Conselho Nacional do MP • Competência CN do MP – controle administrativo e financeiro do MP e o cumprimento dos deveres funcionais de seus membros. • Compõem de 14 membros nomeados pelo Presidente da República, aprovado pelo Senado Federal por mandato de 02 anos admitida a recondução .
  • 11. • I- Procurador Geral da República • II- 4 Membros do Ministério Público • III- 3 Membros do Ministério Público dos Estados • IV- 2 Juízes; 1 indicado pelo STF; 1 pelo STJ. • V- 2 Advogados indicados pela OAB • VI- 2 cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada – 1 indicado pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.