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Resumo: Leg. Previdenciária 1 Autor: Cleonice Neves (cfjneves@yahoo.com.br )
EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
1
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Resumo: Leg. Previdenciária 1 Autor: Cleonice Neves (cfjneves@yahoo.com.br )
BRASIL
Constituição Características principais
Constituição de 1824
MONTEPIOS
(mutualismo)
- socorros públicos
- MONGERAL (sistema típico do mutualismo – pessoas associadas
com o uso de cotas e repartição do encargos e benefícios em prol
do grupo)  1ª entidade privada
- Decreto 2.711/1860  regulamentou o financiamento de
Montepios e Sociedade de Socorros mútuos
- Decreto 3.397/1888  estatui o montepio obrigatório para os
empregados do CORREIOS
Constituição de 1891
Uso primeiro da expressão
“APOSENTADORIA”
- os funcionários públicos que ficassem inválidos no “serviço
da nação” tenham direito à aposentadoria
- esta aposentadoria tinha a característica de ser totalmente
custeada pelo Estado, não havendo nenhuma contribuição
por parte do funcionário
Lei
ELOY CHAVES – 1923
(Na verdade é um Decreto
Dec 4.682/23)
(1ª Caixa de
Aposentadoria e Pensão –
CAP)
CAP’s’  organizações de
seguro social organizados
por empresa
- primeira norma a instituir no Brasil a Previdência Social
- criação das Caixas de Aposentadoria e Pensões para os
FERROVIÁRIOS, de nível nacional  CAP
- destinou-se a estabelecer um cada uma das empresas de estrada
de ferro existentes no país, uma Caixa de aposentadoria e pensões
para os respectivos empregados
- Benefícios :
• aposentadoria por invalidez
• ordinária (⇒ por tempo de serviço)
• pensão por morte
• assistência médica
- Beneficiários;
• trabalhadores subordinados (empregados e os diaristas de
qualquer natureza que executassem serviços de caráter
permanente).
• Funcionários das Caixas de aposentadoria
• Professores de escolas mantidos pelas empresas vinculadas
e certas classes de trabalhadores subordinados.
- Posteriormente os benefícios da Lei foram estendidos para outros
funcionários:
• empregados portuários e marítimos (benefício estendido pelo
Decreto 5.109)
• pessoal das empresas de serviços telegráficos e
radiotelegráficos (Lei 5.4.85 )
Fusão da CAP´s
(IAPFESP)
Surgimento das IAP´s –
institutos de seguro social
organizados por categoria
profissional
(isso foi fora desse período
constitucional – 1953 )
- posteriormente as CAP´s foram fusionadas na Caixa Geral e no
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e
Empregados em Serviços Públicos - IAPFESP.
- Na década de 30 o sistema previdenciário deixou de ser por
empresa e passou a ser por categoria profissional. Surgiram vários
IAP´s:
• 1933 – Institutos de Aposent. e Pensões dos Marítimos – IAPM
• 1934 – Institutos de Aposent. e Pensões dos Comerciários –
IAPC
• 1934 – Institutos de Aposent. e Pensões dos Bancários - IAPB
2
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Resumo: Leg. Previdenciária 1 Autor: Cleonice Neves (cfjneves@yahoo.com.br )
Constituição de 1934
Uso primeiro da expressão
“PREVIDÊNCIA”
(sem o adjetivo de social)
Tríplice forma de custeio
União, empregado e
empregador)
Obrigatoriedade da
contribuição
- Assegurado à gestante descanso antes e depois do parte, sem
prejuízo do salário e do emprego  interessante é ressaltar que
até o período da Constituição de 1967, este benefício era
totalmente ao encargo do empregador, o que acaba por prejudicar
a inserção da mulher no mercado de trabalho
- Aposentadoria compulsória ao 68 anos de idade
- 1936  Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários –
IAPI
• os empregados das Indústrias eram segurados obrigatórios
• os empregadores poderiam se inscrever facultativamente
• eram excluídas as atividades industriais exclusivamente
familiares: onde não havia empregados e empregadores
definidos
Constituição de 1937
Regressão nos aspectos
previdenciários
Expressão não mais de
previdência, mas de
“seguro social”
- disciplinada apenas em duas alíneas do art. 137
- instituição de seguros de velhice, de invalidez, de vida e para
os casos de acidente do trabalho
- IAPTEC  Instituto de Aposentadorias e Pensões dos
Empregados em Transporte de Cargas
- ISSB  Instituto de Serviços Sociais do Brasil
• determinava a criação de um só tipo de instituição de
previdência social
• cobriria todos os empregados ativos a partir de 14 anos,
tendo um único plano de contribuições e benefícios 
não foi implementado
Constituição de 1946
Surge pela 1ª vez a
expressão
“Previdência Social”
Princípio da Precedência
da Fonte de Custeio
- mantida a tríplice forma de custeio
- Emenda constit. 11/1965  Princípio da Precedência da
fonte de custeio (“Nenhuma prestação de serviço de caráter
assistencial ou de benefício compreendido na previdência social
poderá ser criada, majorada ou estendida sem a correspondente fonte
de custeio total”)
- Fusão da CAP´s em IAPFESP (já comentado anteriormente)
- IAP´s  trabalhadores urbanos
- IPASE  funcionários públicos
- Uniformização e unificação das políticas legislativas sobre
Previdência Social  Regulamento Geral dos Institutos de
Aposentadorias e Pensões
- LOPS - Lei Orgânica da Seguridade Social
• padronizou o sistema assistencial
• ampliação dos benefícios e surgimento de novos
. auxílio-natalidade
. auxílio-funeral
. auxílio reclusão
• ampliação dos benefícios e surgimento de novos
• não houve extinção das IAP´s (apenas passaram a ser
norteados pelas mesmas regras)
- unificação das IAP´s e centralização da organização
previdenciária  INPS (unificação dos institutos IPASE,
FUNRURAL, SASSE)
- descanso da gestante  ainda bancada pelo empregador
3
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Resumo: Leg. Previdenciária 1 Autor: Cleonice Neves (cfjneves@yahoo.com.br )
Constituição de 1967
Trabalhador rural
Trabalhador autônomo
Empregado-doméstico
CLPS – Consolidação das
leis da Previdência Social
Seguro-desemprego
- Dec. 959/1969  empresas passaram a recolher a contribuição do
autônomo
- Dec. 564/1969  estendeu-se a previdência sócia ao trabalhador
rural (principalmente para o setor da indústria canavieira) – Plano
Básico de Previdência Social Rural. Mas tarde este plano foi
também estendido aos empregados das empresas produtoras e
dos fornecedores de produto agrário in natura, bem como os
empreiteiros que utilizassem mão-de-obra para a produção e
fornecimento de produto agrário, desde que não constituídos sob a
forma de empresa
- PIS e PASEP  modos de ingressar o trabalhador na participação
dos resultados das empresas
- Lei complementar 11/1971  Instituiu o Programa de
Assistência ao Trabalhador Rural (Pró-Rural), substituindo o
Plano Básico de Previdência Rural  natureza assistencial,
não previdenciária
• tinha o trabalhador rural direito a percepção de vários
benefícios (todos no valor de ½ salário mínimo).
• aposentadoria por velhice (65 anos)  50% do salário
mínimo de maior valor do país)
• invalide
• pensão
• auxílio-funeral
• não havia nenhuma contribuição dos trabalhadores
- 1972  inclusão dos empregados domésticos
- 1976  Consolidação das Leis da Previdência Social 
norma que tinha força de decreto e não de lei
- Lei 6.439/77  SINPAS – Sistema Nacional de Previdência
e Assistência Social
- Seguro desemprego  SAT – Seguro de Acidente de
Trabalho, integrado o seguro de acidentes de trabalho e
previdência social
Constituição de 1988
Quádrupla forma de custeio
Gestão administrativa
quatripartite
- Previdência Social, Assistência Social e Saúde  espécies do
gênero Seguridade Social
- Passou a ser quatro, mas mais três, as bases de
financiamento: empresa, trabalhadores, entes públicos e
concursos de prognósticos.
- Gestão administrativa (não mais “participação comunitária”)
formada por : governo, empresas, trabalhadores e concurso
de prognósticos
- Emenda constituc. nº 20:
• normatizou as regras previdenciárias dos servidores públicos
• impôs aos Juízes do Trabalho a execução das contribuições
previdenciárias oriundas de suas sentenças
• extinguiu a aposentadoria por tempo de serviço, criando a
aposentadoria por tempo de contribuição
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Resumo: Leg. Previdenciária 1 Autor: Cleonice Neves (cfjneves@yahoo.com.br )
SINPAS = INPS + IAPAS + INAMPS + LBA + FUNABEM + CEME + DATAPREV *
• O único sobrevivente desses Jurássicos é a DATAPREV
INPS + IAPAS = INSS
Evolução do enquadramento da Previdência na Administração Federal :
1974  MPAS – Previdência e Assistência Social obtiveram um Ministério exclusivo
1990  extinção do MPAS  criou-se o MTPS – Ministério do Trabalho e da Previdência Social
1992  extinção do MTPS  criação do MPS
1995  extinção do MPS  restabelecimento do MPAS
MUNDO
Inglaterra
Poor Relief Act – “Lei dos Pobres” 1601–
 regulamentou a instituição de auxílios e socorros públicos aos necessitados.
 Criou uma contribuição obrigatória arrecadada da sociedade pelo Estado para fins sociais. Primeiro
ato relativo à assistência social propriamente dita seno o seu marco inicial
Workmen´s Compensation Act (1897)
 criou o seguro obrigatório contra acidentes de trabalho
 imposto ao empregador o princípio da responsabilidade objetiva (responsabilidade mesmo sem
culpa)
Old Age Pensions Act (1908)
 concedeu pensões aos maiores de 70 anos, independentemente de custeio
National Insurance Act (1911)
 sistema compulsório de contribuições sociais, que ficavam a cargo do empregador, do empregado e
do Estado
Alemanha
(Otton Von
Bismack)
1884
-
1889
Seguros Sociais (1889)– introduziu uma série de seguros sociais de modo a atenuar a tensão
existente nas classes trabalhadoras  direito subjetivo público do segurado
 Seguro-doença: custeado por contribuições dos empregados, empregadores e Estado
 Seguro contra acidentes de trabalho com custeio dos empresários
 Seguro contra invalidez e velhice, custeado pelos trabalhadores, pelos empregadores
e pelo Estado
 Tornaram obrigatória a filiação às sociedades seguradoras ou entidades de socorros
mútuos por parte de todos os trabalhadores que recebessem até R$ 2.000 marcos anuais
 Reforma com sentido político: impedir movimentos socialistas fortalecidos com a crise
industrial
 Marco primeiro da previdência social do mundo. Até então os sistemas securitários tinham
natureza exclusivamente privados
Constituição de Weimar (1935) - Determinou ao Estado a incumbência de prover a subsistência do
cidadão alemão, caso não pudesse proporcionar-lhe a oportunidade de ganhar a vida com um
trabalho produtivo.
5
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Resumo: Leg. Previdenciária 1 Autor: Cleonice Neves (cfjneves@yahoo.com.br )
México 1917
Considerada a 1ª Constituição Social do Mundo
1ª Constituição a incluir em seu bojo a Previdência
Estados Unidos
New Deal com a doutrina do Wellfare State (Estado do Bem-Estar Social)
Social Security Act  para ajudar os idosos e estimular o consumo, instituindo também o auxílio-
desemprego para os trabalhadores que temporariamente ficassem desempregados
SEGURIDADE SOCIAL
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
 Não serão destinatários de suas ações as pessoas dotadas de recursos para sua manutenção
 é regida por lei própria
OBJETIVOS
 proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice
 amparo às crianças e adolescentes carentes
 promoção da integração ao mercado de trabalho
 a habilitação e a reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de
sua integração à vida comunitária
 garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e
ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de te-
la provida por sua família
BENEFÍCIO
MENSAL DE 1
SALÁRIO
MÍNIMO
 pago ao necessitado que, para efeitos legais, é o idoso (maior de 67 anos) ou o
deficiente incapaz de prover sua manutenção cuja renda mensal familiar per capita
seja inferior a ¼ do salário mínimo.
Idoso :
- 70 anos (período de 1º de janeiro de 1996 a 31/12/1997
- 67 anos (1º janeiro de 1988) – idade mínima para o idoso
- brasileiro, inclusive o indígena (não amparado por nenhum sistema de previdência
social)
- estrangeiro naturalizado e domiciliado no Brasil, não coberto por sistema de
previdência do país de origem
- pode ser pago a mais de 1 membro da família contato que a renda per capita
permaneça abaixo de ¼ do salário-mínimo.
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Resumo: Leg. Previdenciária 1 Autor: Cleonice Neves (cfjneves@yahoo.com.br )
México 1917
Considerada a 1ª Constituição Social do Mundo
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 Não serão destinatários de suas ações as pessoas dotadas de recursos para sua manutenção
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OBJETIVOS
 proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice
 amparo às crianças e adolescentes carentes
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 a habilitação e a reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de
sua integração à vida comunitária
 garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e
ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de te-
la provida por sua família
BENEFÍCIO
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MÍNIMO
 pago ao necessitado que, para efeitos legais, é o idoso (maior de 67 anos) ou o
deficiente incapaz de prover sua manutenção cuja renda mensal familiar per capita
seja inferior a ¼ do salário mínimo.
Idoso :
- 70 anos (período de 1º de janeiro de 1996 a 31/12/1997
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- brasileiro, inclusive o indígena (não amparado por nenhum sistema de previdência
social)
- estrangeiro naturalizado e domiciliado no Brasil, não coberto por sistema de
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  • 1. WWW.RESUMOSCONCURSOS.HPG.COM.BR Resumo: Leg. Previdenciária 1 Autor: Cleonice Neves (cfjneves@yahoo.com.br ) EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 1
  • 2. WWW.RESUMOSCONCURSOS.HPG.COM.BR Resumo: Leg. Previdenciária 1 Autor: Cleonice Neves (cfjneves@yahoo.com.br ) BRASIL Constituição Características principais Constituição de 1824 MONTEPIOS (mutualismo) - socorros públicos - MONGERAL (sistema típico do mutualismo – pessoas associadas com o uso de cotas e repartição do encargos e benefícios em prol do grupo)  1ª entidade privada - Decreto 2.711/1860  regulamentou o financiamento de Montepios e Sociedade de Socorros mútuos - Decreto 3.397/1888  estatui o montepio obrigatório para os empregados do CORREIOS Constituição de 1891 Uso primeiro da expressão “APOSENTADORIA” - os funcionários públicos que ficassem inválidos no “serviço da nação” tenham direito à aposentadoria - esta aposentadoria tinha a característica de ser totalmente custeada pelo Estado, não havendo nenhuma contribuição por parte do funcionário Lei ELOY CHAVES – 1923 (Na verdade é um Decreto Dec 4.682/23) (1ª Caixa de Aposentadoria e Pensão – CAP) CAP’s’  organizações de seguro social organizados por empresa - primeira norma a instituir no Brasil a Previdência Social - criação das Caixas de Aposentadoria e Pensões para os FERROVIÁRIOS, de nível nacional  CAP - destinou-se a estabelecer um cada uma das empresas de estrada de ferro existentes no país, uma Caixa de aposentadoria e pensões para os respectivos empregados - Benefícios : • aposentadoria por invalidez • ordinária (⇒ por tempo de serviço) • pensão por morte • assistência médica - Beneficiários; • trabalhadores subordinados (empregados e os diaristas de qualquer natureza que executassem serviços de caráter permanente). • Funcionários das Caixas de aposentadoria • Professores de escolas mantidos pelas empresas vinculadas e certas classes de trabalhadores subordinados. - Posteriormente os benefícios da Lei foram estendidos para outros funcionários: • empregados portuários e marítimos (benefício estendido pelo Decreto 5.109) • pessoal das empresas de serviços telegráficos e radiotelegráficos (Lei 5.4.85 ) Fusão da CAP´s (IAPFESP) Surgimento das IAP´s – institutos de seguro social organizados por categoria profissional (isso foi fora desse período constitucional – 1953 ) - posteriormente as CAP´s foram fusionadas na Caixa Geral e no Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos - IAPFESP. - Na década de 30 o sistema previdenciário deixou de ser por empresa e passou a ser por categoria profissional. Surgiram vários IAP´s: • 1933 – Institutos de Aposent. e Pensões dos Marítimos – IAPM • 1934 – Institutos de Aposent. e Pensões dos Comerciários – IAPC • 1934 – Institutos de Aposent. e Pensões dos Bancários - IAPB 2
  • 3. WWW.RESUMOSCONCURSOS.HPG.COM.BR Resumo: Leg. Previdenciária 1 Autor: Cleonice Neves (cfjneves@yahoo.com.br ) Constituição de 1934 Uso primeiro da expressão “PREVIDÊNCIA” (sem o adjetivo de social) Tríplice forma de custeio União, empregado e empregador) Obrigatoriedade da contribuição - Assegurado à gestante descanso antes e depois do parte, sem prejuízo do salário e do emprego  interessante é ressaltar que até o período da Constituição de 1967, este benefício era totalmente ao encargo do empregador, o que acaba por prejudicar a inserção da mulher no mercado de trabalho - Aposentadoria compulsória ao 68 anos de idade - 1936  Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários – IAPI • os empregados das Indústrias eram segurados obrigatórios • os empregadores poderiam se inscrever facultativamente • eram excluídas as atividades industriais exclusivamente familiares: onde não havia empregados e empregadores definidos Constituição de 1937 Regressão nos aspectos previdenciários Expressão não mais de previdência, mas de “seguro social” - disciplinada apenas em duas alíneas do art. 137 - instituição de seguros de velhice, de invalidez, de vida e para os casos de acidente do trabalho - IAPTEC  Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Empregados em Transporte de Cargas - ISSB  Instituto de Serviços Sociais do Brasil • determinava a criação de um só tipo de instituição de previdência social • cobriria todos os empregados ativos a partir de 14 anos, tendo um único plano de contribuições e benefícios  não foi implementado Constituição de 1946 Surge pela 1ª vez a expressão “Previdência Social” Princípio da Precedência da Fonte de Custeio - mantida a tríplice forma de custeio - Emenda constit. 11/1965  Princípio da Precedência da fonte de custeio (“Nenhuma prestação de serviço de caráter assistencial ou de benefício compreendido na previdência social poderá ser criada, majorada ou estendida sem a correspondente fonte de custeio total”) - Fusão da CAP´s em IAPFESP (já comentado anteriormente) - IAP´s  trabalhadores urbanos - IPASE  funcionários públicos - Uniformização e unificação das políticas legislativas sobre Previdência Social  Regulamento Geral dos Institutos de Aposentadorias e Pensões - LOPS - Lei Orgânica da Seguridade Social • padronizou o sistema assistencial • ampliação dos benefícios e surgimento de novos . auxílio-natalidade . auxílio-funeral . auxílio reclusão • ampliação dos benefícios e surgimento de novos • não houve extinção das IAP´s (apenas passaram a ser norteados pelas mesmas regras) - unificação das IAP´s e centralização da organização previdenciária  INPS (unificação dos institutos IPASE, FUNRURAL, SASSE) - descanso da gestante  ainda bancada pelo empregador 3
  • 4. WWW.RESUMOSCONCURSOS.HPG.COM.BR Resumo: Leg. Previdenciária 1 Autor: Cleonice Neves (cfjneves@yahoo.com.br ) Constituição de 1967 Trabalhador rural Trabalhador autônomo Empregado-doméstico CLPS – Consolidação das leis da Previdência Social Seguro-desemprego - Dec. 959/1969  empresas passaram a recolher a contribuição do autônomo - Dec. 564/1969  estendeu-se a previdência sócia ao trabalhador rural (principalmente para o setor da indústria canavieira) – Plano Básico de Previdência Social Rural. Mas tarde este plano foi também estendido aos empregados das empresas produtoras e dos fornecedores de produto agrário in natura, bem como os empreiteiros que utilizassem mão-de-obra para a produção e fornecimento de produto agrário, desde que não constituídos sob a forma de empresa - PIS e PASEP  modos de ingressar o trabalhador na participação dos resultados das empresas - Lei complementar 11/1971  Instituiu o Programa de Assistência ao Trabalhador Rural (Pró-Rural), substituindo o Plano Básico de Previdência Rural  natureza assistencial, não previdenciária • tinha o trabalhador rural direito a percepção de vários benefícios (todos no valor de ½ salário mínimo). • aposentadoria por velhice (65 anos)  50% do salário mínimo de maior valor do país) • invalide • pensão • auxílio-funeral • não havia nenhuma contribuição dos trabalhadores - 1972  inclusão dos empregados domésticos - 1976  Consolidação das Leis da Previdência Social  norma que tinha força de decreto e não de lei - Lei 6.439/77  SINPAS – Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social - Seguro desemprego  SAT – Seguro de Acidente de Trabalho, integrado o seguro de acidentes de trabalho e previdência social Constituição de 1988 Quádrupla forma de custeio Gestão administrativa quatripartite - Previdência Social, Assistência Social e Saúde  espécies do gênero Seguridade Social - Passou a ser quatro, mas mais três, as bases de financiamento: empresa, trabalhadores, entes públicos e concursos de prognósticos. - Gestão administrativa (não mais “participação comunitária”) formada por : governo, empresas, trabalhadores e concurso de prognósticos - Emenda constituc. nº 20: • normatizou as regras previdenciárias dos servidores públicos • impôs aos Juízes do Trabalho a execução das contribuições previdenciárias oriundas de suas sentenças • extinguiu a aposentadoria por tempo de serviço, criando a aposentadoria por tempo de contribuição 4
  • 5. WWW.RESUMOSCONCURSOS.HPG.COM.BR Resumo: Leg. Previdenciária 1 Autor: Cleonice Neves (cfjneves@yahoo.com.br ) SINPAS = INPS + IAPAS + INAMPS + LBA + FUNABEM + CEME + DATAPREV * • O único sobrevivente desses Jurássicos é a DATAPREV INPS + IAPAS = INSS Evolução do enquadramento da Previdência na Administração Federal : 1974  MPAS – Previdência e Assistência Social obtiveram um Ministério exclusivo 1990  extinção do MPAS  criou-se o MTPS – Ministério do Trabalho e da Previdência Social 1992  extinção do MTPS  criação do MPS 1995  extinção do MPS  restabelecimento do MPAS MUNDO Inglaterra Poor Relief Act – “Lei dos Pobres” 1601–  regulamentou a instituição de auxílios e socorros públicos aos necessitados.  Criou uma contribuição obrigatória arrecadada da sociedade pelo Estado para fins sociais. Primeiro ato relativo à assistência social propriamente dita seno o seu marco inicial Workmen´s Compensation Act (1897)  criou o seguro obrigatório contra acidentes de trabalho  imposto ao empregador o princípio da responsabilidade objetiva (responsabilidade mesmo sem culpa) Old Age Pensions Act (1908)  concedeu pensões aos maiores de 70 anos, independentemente de custeio National Insurance Act (1911)  sistema compulsório de contribuições sociais, que ficavam a cargo do empregador, do empregado e do Estado Alemanha (Otton Von Bismack) 1884 - 1889 Seguros Sociais (1889)– introduziu uma série de seguros sociais de modo a atenuar a tensão existente nas classes trabalhadoras  direito subjetivo público do segurado  Seguro-doença: custeado por contribuições dos empregados, empregadores e Estado  Seguro contra acidentes de trabalho com custeio dos empresários  Seguro contra invalidez e velhice, custeado pelos trabalhadores, pelos empregadores e pelo Estado  Tornaram obrigatória a filiação às sociedades seguradoras ou entidades de socorros mútuos por parte de todos os trabalhadores que recebessem até R$ 2.000 marcos anuais  Reforma com sentido político: impedir movimentos socialistas fortalecidos com a crise industrial  Marco primeiro da previdência social do mundo. Até então os sistemas securitários tinham natureza exclusivamente privados Constituição de Weimar (1935) - Determinou ao Estado a incumbência de prover a subsistência do cidadão alemão, caso não pudesse proporcionar-lhe a oportunidade de ganhar a vida com um trabalho produtivo. 5
  • 6. WWW.RESUMOSCONCURSOS.HPG.COM.BR Resumo: Leg. Previdenciária 1 Autor: Cleonice Neves (cfjneves@yahoo.com.br ) México 1917 Considerada a 1ª Constituição Social do Mundo 1ª Constituição a incluir em seu bojo a Previdência Estados Unidos New Deal com a doutrina do Wellfare State (Estado do Bem-Estar Social) Social Security Act  para ajudar os idosos e estimular o consumo, instituindo também o auxílio- desemprego para os trabalhadores que temporariamente ficassem desempregados SEGURIDADE SOCIAL ASSISTÊNCIA SOCIAL  Não serão destinatários de suas ações as pessoas dotadas de recursos para sua manutenção  é regida por lei própria OBJETIVOS  proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice  amparo às crianças e adolescentes carentes  promoção da integração ao mercado de trabalho  a habilitação e a reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária  garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de te- la provida por sua família BENEFÍCIO MENSAL DE 1 SALÁRIO MÍNIMO  pago ao necessitado que, para efeitos legais, é o idoso (maior de 67 anos) ou o deficiente incapaz de prover sua manutenção cuja renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo. Idoso : - 70 anos (período de 1º de janeiro de 1996 a 31/12/1997 - 67 anos (1º janeiro de 1988) – idade mínima para o idoso - brasileiro, inclusive o indígena (não amparado por nenhum sistema de previdência social) - estrangeiro naturalizado e domiciliado no Brasil, não coberto por sistema de previdência do país de origem - pode ser pago a mais de 1 membro da família contato que a renda per capita permaneça abaixo de ¼ do salário-mínimo. 6
  • 7. WWW.RESUMOSCONCURSOS.HPG.COM.BR Resumo: Leg. Previdenciária 1 Autor: Cleonice Neves (cfjneves@yahoo.com.br ) México 1917 Considerada a 1ª Constituição Social do Mundo 1ª Constituição a incluir em seu bojo a Previdência Estados Unidos New Deal com a doutrina do Wellfare State (Estado do Bem-Estar Social) Social Security Act  para ajudar os idosos e estimular o consumo, instituindo também o auxílio- desemprego para os trabalhadores que temporariamente ficassem desempregados SEGURIDADE SOCIAL ASSISTÊNCIA SOCIAL  Não serão destinatários de suas ações as pessoas dotadas de recursos para sua manutenção  é regida por lei própria OBJETIVOS  proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice  amparo às crianças e adolescentes carentes  promoção da integração ao mercado de trabalho  a habilitação e a reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária  garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de te- la provida por sua família BENEFÍCIO MENSAL DE 1 SALÁRIO MÍNIMO  pago ao necessitado que, para efeitos legais, é o idoso (maior de 67 anos) ou o deficiente incapaz de prover sua manutenção cuja renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo. Idoso : - 70 anos (período de 1º de janeiro de 1996 a 31/12/1997 - 67 anos (1º janeiro de 1988) – idade mínima para o idoso - brasileiro, inclusive o indígena (não amparado por nenhum sistema de previdência social) - estrangeiro naturalizado e domiciliado no Brasil, não coberto por sistema de previdência do país de origem - pode ser pago a mais de 1 membro da família contato que a renda per capita permaneça abaixo de ¼ do salário-mínimo. 6