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CONCURSO PÚBLICO
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARÁ
PEÇA PROCESSUAL
CARGO: D01 – DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL
PADRÃO DE RESPOSTA – DO ASPECTO TÉCNICO
ENDEREÇAMENTO Exmº Dr. Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca valor: 0,1
QUALIFICAÇÃO Delegado de Polícia Civil valor: 0,1
Lotado na X DP valor: 0,1
DENOMINAÇÃO NOME DA PEÇA: Representação por prisão preventiva valor: 0,5
FUNDAMENTO LEGAL: art. 311 do Código de Processo Penal valor: 0,5
FATOS E RELATORIA DESCRIÇÃO DOS FATOS: O candidato deverá descrever de forma clara e
objetiva o evento criminoso que ensejou a apuração.
valor: 0,3
SÍNTESE DOS DOCUMENTOS PRODUZIDOS NOS AUTOS: O candidato
deverá listar as peças procedimentais mais importantes e sua localização nos
autos.
valor: 0,3
FUNDAMENTAÇÃO (01) DEFINIÇÃO JURÍDICA DO FATO: O candidato deverá explicar que o risco de
lesão ao patrimônio da vítima caracteriza crime de extorsão majorada, na
forma tentada, indicando os elementos constitutivos do crime. Deverá, ainda,
reconhecer no caso concreto a existência de uma associação criminosa,
novamente indicando seus elementos constitutivos.
O reconhecimento da extorsão concederá ao candidato pontuação de 0,1; a
menção aos elementos constitutivos desse crime, 0,2 (dos quais, 0,1 para a
majorante); o reconhecimento da forma tentada, 0,1; o reconhecimento da
associação criminosa, 0,1; a indicação dos elementos constitutivos desse
crime, 0,2. Deve ser salientado que, caso o candidato creia que extorsão
majorada e associação criminosa não podem coexistir, em virtude de possível
bis in idem, com exclusão da causa de aumento da pena, a discussão jurídica
sobre o tema importará pontuação de 0,1, idêntica à que seria conferida em
caso de reconhecimento da majorante.
valor: 0,7
CITAÇÃO DOS ARTIGOS PERTINENTES: art. 158 (valor: 0,2), § 1º (valor:
0,2), na forma do art. 14, II (valor: 0,1), do Código Penal, c/c art. 288 (valor:
0,2) do Código Penal. Se o candidato optar pela exclusão do § 1º em virtude
de suposto bis in idem, a menção ao art. 158 passa a valer 0,3, assim como a
menção ao art. 288.
valor: 0,7
FUNDAMENTAÇÃO (02) REQUISITOS DA MEDIDA PLEITEADA: O candidato deverá discorrer sobre o
periculum libertatis e sobre o fumus comissi delicti, usando como base
elementos fornecidos pelo caso concreto. No que concerne ao periculum
libertatis, deverá discorrer sobre a suposta inconstitucionalidade da prisão
preventiva para garantia da ordem pública (clamor popular), indicando a
correta fundamentação. A discussão sobre a inconstitucionalidade
proporcionará o valor de 0,3 pontos. A indicação da correta fundamentação,
igualmente 0,3 pontos. E a avaliação do fumus comissi delicti, 0,2 pontos.
Deverá o candidato, ainda, analisar o cabimento da prisão preventiva aos
crimes investigados, ressaltando que a extorsão é apenada com sanção
superior a quatro anos de privação da liberdade (0,2 ponto).
valor: 1,0
CITAÇÃO AOS ARTIGOS PERTINENTES: arts. 312 (valor: 0,4) e 313 (valor:
0,3) do CPP.
valor: 0,7
LEGISLAÇÃO,
DOUTRINA E
JURISPRUDÊNCIA
DOUTRINA APLICÁVEL: Citação de, ao menos, uma posição doutrinária
acerca das discussões encimadas.
valor: 0,2
JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL: Citação a, ao menos, um julgado de órgão
colegiado de tribunal.
valor: 0,2
REQUERIMENTO ESPECIFICAÇÃO DO PEDIDO: Pedido de recolhimento dos indiciados à
prisão.
valor: 0,4
FINAL NOMENCLATURA DO CARGO: fazendo as vezes de assinatura da
representação.
valor: 0,2
TOTAL 6,0
Nota de Esclarecimento:
1. No que concerne à exigência de artigos em uma prova sem consulta de legislação, esclarece-se que
os dispositivos que fundamentam a resposta considerada correta são óbvios, integrando o
conhecimento básico da matéria, razão pela qual não há qualquer empecilho à exigência.
2. Não será aplicado o critério previsto no subitem 4.3.15 do Edital do Certame: "Cada linha não
escrita, considerando o mínimo exigido", visto não estar explícito este quantitativo.

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  • 2. Nota de Esclarecimento: 1. No que concerne à exigência de artigos em uma prova sem consulta de legislação, esclarece-se que os dispositivos que fundamentam a resposta considerada correta são óbvios, integrando o conhecimento básico da matéria, razão pela qual não há qualquer empecilho à exigência. 2. Não será aplicado o critério previsto no subitem 4.3.15 do Edital do Certame: "Cada linha não escrita, considerando o mínimo exigido", visto não estar explícito este quantitativo.