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Ativos Imobilizado/Intangível –  Conceitos, tratamentos e aspectos relevantes à luz dos Pronunciamentos Técnicos CPC 01 – CPC 04 – CPC 06 e  CPC 27 (Audiência pública 7/2009). Ernesto Dias de Souza
Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo: (...) IV – no  ativo imobilizado : os direitos que tenham por objeto  bens corpóreos  destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade,  inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens ;  (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007) (...) VI – no   intangível : os direitos que tenham por objeto  bens incorpóreos  destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.  (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007) IMOBILIZADO E INTANGÍVEL NA LEI DAS S.A.    Bens classificáveis no Imobilizado e no Intangível
   Critérios de avaliação dos bens e direitos registrados no Imobilizado e no Intangível  Critérios de Avaliação do Ativo Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios: (...) V - os direitos classificados no imobilizado, pelo  custo de aquisição , deduzido do saldo da respectiva conta de depreciação, amortização ou exaustão; VI – (revogado) VII – os direitos classificados no intangível, pelo  custo incorrido na aquisição  deduzido do saldo da respectiva conta de amortização;  (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007) IMOBILIZADO E INTANGÍVEL NA LEI DAS S.A.
Pronunciamento CPC 04 – Ativo Intangível Pronunciamento CPC 27 – Ativo Imobilizado: “ Custo é o montante de caixa ou equivalente caixa pago ou  o valor justo  de qualquer outro recurso dado para adquirir um ativo na data de sua aquisição ou construção, ou ainda, se for o caso, o valor atribuído ao ativo quando inicialmente reconhecido de acordo com as disposições específicas de outro Pronunciamento ” Custo de Aquisição:
(...) § 3° A companhia deverá efetuar, periodicamente,  análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado e no intangível , a fim de que sejam: I – registradas as perdas de valor do capital aplicado quando houver decisão de interromper os empreendimentos ou atividades a que se destinavam ou quando comprovado que não poderão produzir resultados suficientes para recuperação desse valor; ou  (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007) II – revisados e ajustados os critérios utilizados para determinação da vida útil econômica estimada e para cálculo da depreciação, exaustão e amortização.  (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007) IMOBILIZADO E INTANGÍVEL NA LEI DAS S.A.    Critérios de avaliação dos bens e direitos registrados no Imobilizado e no Intangível
IMOBILIZADO E INTANGÍVEL NOS PRONUNCIAMENTOS DO CPC  Pronunciamento CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos -  IAS 36 (IASB) Aprovado pela Deliberação CVM 527/07    NBC T 19.10, Resolução CFC nº 1.110/07 Define procedimentos visando a assegurar que os ativos não estejam registrados contabilmente por um valor superior àquele passível de ser recuperado por uso ou por venda. É de natureza geral e se aplica a todos os ativos relevantes relacionados às atividades industriais, comerciais, agropecuárias, minerais, financeiras, de serviços e outras. No caso de Pronunciamento específico que se refira a caso particular, prevalece o conteúdo desse Pronunciamento específico.
IMOBILIZADO E INTANGÍVEL NOS PRONUNCIAMENTOS DO CPC  Um ativo está desvalorizado quando seu valor contábil excede seu valor recuperável. Se não houver indicação de uma possível desvalorização, o Pronunciamento CPC 01 não exige que uma entidade faça uma estimativa formal do valor recuperável. Pronunciamento CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos -  IAS 36 (IASB) Aprovado pela Deliberação CVM 527/07    NBC T 19.10, Resolução CFC nº 1.110/07
IMOBILIZADO E INTANGÍVEL NOS PRONUNCIAMENTOS DO CPC  Exceção para os intangíveis: Independentemente de existir ou não qualquer indicação de redução ao valor recuperável, uma entidade deverá:    Testar, no mínimo anualmente, a redução ao valor recuperável de um ativo Intangível  com vida útil indefinida ou de um ativo intangível ainda não Disponível para uso,  comparando o seu valor contábil com seu valor Recuperável. Esse teste de redução ao valor recuperável poderá ser executado a qualquer momento  no período de um ano, desde que seja executado, todo ano, no mesmo período. Ativos intangíveis diferentes podem ter o valor recuperável testado em períodos  diferentes. Entretanto, se tais ativos intangíveis foram inicialmente reconhecidos durante  o ano corrente, deverão ter a redução ao valor recuperável testada antes do fim do ano  corrente. Pronunciamento CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos -  IAS 36 (IASB) Aprovado pela Deliberação CVM 527/07    NBC T 19.10, Resolução CFC nº 1.110/07
Indicações mínimas a serem consideradas na avaliação de que um ativo possa ter sofrido desvalorização: Fontes externas de informação (a) durante o período, o valor de mercado de um ativo diminuiu sensivelmente, mais do que seria de se esperar como resultado da passagem do tempo ou do uso normal; (b) mudanças significativas com efeito adverso sobre a entidade ocorreram durante o  período, ou ocorrerão em futuro próximo, no ambiente tecnológico, de mercado,  econômico ou legal, no qual a entidade opera ou no mercado para o qual o ativo é  utilizado; IMOBILIZADO E INTANGÍVEL NOS PRONUNCIAMENTOS DO CPC  Pronunciamento CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos -  IAS 36 (IASB) Aprovado pela Deliberação CVM 527/07    NBC T 19.10, Resolução CFC nº 1.110/07
Indicações mínimas a serem consideradas na avaliação de que um ativo possa ter sofrido desvalorização: Fontes externas de informação (c) as taxas de juros de mercado ou outras taxas de mercado de retorno sobre investimentos aumentaram durante o período, e esses aumentos provavelmente afetarão a taxa de desconto usada no cálculo do valor em uso de um ativo em uso e diminuirão significativamente o valor recuperável do ativo; (d) o valor contábil do patrimônio líquido da entidade é maior do que o valor de suas ações no mercado; IMOBILIZADO E INTANGÍVEL NOS PRONUNCIAMENTOS DO CPC  Pronunciamento CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos -  IAS 36 (IASB) Aprovado pela Deliberação CVM 527/07    NBC T 19.10, Resolução CFC nº 1.110/07
Indicações mínimas a serem consideradas na avaliação de que um ativo possa ter sofrido desvalorização: Fontes internas de informação (e) evidência disponível de obsolescência ou de dano físico de um ativo; (f) mudanças significativas, com efeito adverso sobre a entidade, ocorreram durante o período, ou devem ocorrer em futuro próximo, na medida ou maneira em que um ativo é ou será usado. Essas mudanças incluem o ativo que se torna inativo, planos para descontinuidade ou reestruturação da operação à qual um ativo pertence, planos para baixa de um ativo antes da data anteriormente esperada e reavaliação da vida útil de um ativo como finita ao invés de indefinida; e (g) evidência disponível, proveniente de relatório interno, que indique que o desempenho econômico de um ativo é ou será pior que o esperado. IMOBILIZADO E INTANGÍVEL NOS PRONUNCIAMENTOS DO CPC  Pronunciamento CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos -  IAS 36 (IASB) Aprovado pela Deliberação CVM 527/07    NBC T 19.10, Resolução CFC nº 1.110/07
Se houver uma indicação de que um ativo possa ter sofrido desvalorização, isso pode indicar que a vida útil remanescente, o método de depreciação, amortização e exaustão ou o valor residual para o ativo necessitem ser revisados e ajustados, mesmo que os cálculos posteriormente indiquem não ser necessário reconhecer uma desvalorização para o ativo IMOBILIZADO E INTANGÍVEL NOS PRONUNCIAMENTOS DO CPC  Pronunciamento CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos -  IAS 36 (IASB) Aprovado pela Deliberação CVM 527/07    NBC T 19.10, Resolução CFC nº 1.110/07
Valor recuperável  de um ativo ou de uma unidade geradora de caixa é o maior valor entre o valor líquido de venda de um ativo e seu valor em uso. Valor em uso  é o valor presente de fluxos de caixa futuros estimados, que devem resultar do uso de um ativo ou de uma unidade geradora de caixa. Valor líquido de venda  é o valor a ser obtido pela venda de um ativo ou de uma unidade  geradora de caixa em transações em bases comutativas, entre partes conhecedoras e interessadas, menos as despesas estimadas de  venda. IMOBILIZADO E INTANGÍVEL NOS PRONUNCIAMENTOS DO CPC  Pronunciamento CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos -  IAS 36 (IASB) Aprovado pela Deliberação CVM 527/07    NBC T 19.10, Resolução CFC nº 1.110/07
Valor recuperável: a) De um  ativo ; b) De uma  Unidade Geradora de Caixa    Valor Líquido da Venda Receita de Venda – Despesas de vendas    Valor de uso Valor presente de fluxos de caixa futuros estimados Dos dois o maior IMOBILIZADO E INTANGÍVEL NOS PRONUNCIAMENTOS DO CPC  Pronunciamento CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos -  IAS 36 (IASB) Aprovado pela Deliberação CVM 527/07    NBC T 19.10, Resolução CFC nº 1.110/07
Valor Contábil Valor Líquido de Venda Fluxo de Caixa descontado Capacidade de recuperação do valor registrado:
Valor Contábil Valor Líquido de Venda Fluxo de Caixa Descontado Capacidade de recuperação do valor registrado:
Valor Contábil Valor Líquido de Venda Fluxo de Caixa Descontado Capacidade de recuperação do valor registrado:
IMOBILIZADO E INTANGÍVEL NOS PRONUNCIAMENTOS DO CPC  Pronunciamento CPC 04 – Ativo Intangível -  IAS 38 (IASB) Aprovado pela Deliberação CVM 553/08    NBC T 19.8 - Resolução CFC nº 1.139/08 - NBC T 19.8 - IT 1 - Resolução CFC nº 1.140/08. Ativo intangível  é um ativo não monetário identificável sem substância física. A definição de ativo intangível requer que ele seja  identificável,  para diferenciá-lo do ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura ( goodwill ) Um ativo satisfaz o critério de identificação, em termos de definição de um ativo intangível, quando:   a) for separável, ou seja, puder ser separado da entidade e vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado, individualmente ou junto com um contrato, ativo ou passivo relacionado, independente da intenção de uso pela entidade; ou  b) resultar de direitos contratuais ou outros direitos legais, independentemente de tais direitos serem transferíveis ou separáveis da entidade ou de outros direitos e obrigações.
IMOBILIZADO E INTANGÍVEL NOS PRONUNCIAMENTOS DO CPC  Pronunciamento CPC 04 – Ativo Intangível -  IAS 38 (IASB) Aprovado pela Deliberação CVM 553/08    NBC T 19.8 - Resolução CFC nº 1.139/08 - NBC T 19.8 - IT 1 - Resolução CFC nº 1.140/08. Um ativo intangível deve ser reconhecido apenas se:   a) for provável que os benefícios econômicos futuros esperados atribuíveis ao ativo serão  gerados em favor da entidade; e b) o custo do ativo possa ser mensurado com segurança    Um ativo intangível deve ser reconhecido inicialmente ao custo.
Aquisição separada IMOBILIZADO E INTANGÍVEL NOS PRONUNCIAMENTOS DO CPC  Pronunciamento CPC 04 – Ativo Intangível -  IAS 38 (IASB) Aprovado pela Deliberação CVM 553/08    NBC T 19.8 - Resolução CFC nº 1.139/08 - NBC T 19.8 - IT 1 - Resolução CFC nº 1.140/08. Normalmente, o preço que a entidade paga para adquirir separadamente um ativo intangível reflete sua expectativa sobre a probabilidade de os benefícios econômicos futuros esperados, incorporados no ativo, serem gerados a seu favor. O custo de ativo intangível adquirido separadamente inclui:   a) seu preço de compra, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, após deduzidos os descontos comerciais e abatimentos; e b) qualquer custo diretamente atribuível à preparação do ativo para a finalidade proposta.
IMOBILIZADO E INTANGÍVEL NOS PRONUNCIAMENTOS DO CPC  Pronunciamento CPC 04 – Ativo Intangível -  IAS 38 (IASB) Aprovado pela Deliberação CVM 553/08    NBC T 19.8 - Resolução CFC nº 1.139/08 - NBC T 19.8 - IT 1 - Resolução CFC nº 1.140/08. Exemplos de custos diretamente atribuíveis são:   a) Custos de benefícios aos empregados incorridos diretamente para que o ativo fique em condições operacionais (de uso ou funcionamento); b) honorários profissionais diretamente relacionados para que o ativo fique em condições operacionais; e c) custos com testes para verificar se o ativo está funcionando adequadamente.
IMOBILIZADO E INTANGÍVEL NOS PRONUNCIAMENTOS DO CPC  Pronunciamento CPC 04 – Ativo Intangível -  IAS 38 (IASB) Aprovado pela Deliberação CVM 553/08    NBC T 19.8 - Resolução CFC nº 1.139/08 - NBC T 19.8 - IT 1 - Resolução CFC nº 1.140/08. Exemplos de gastos que não fazem parte do custo de ativo intangível :   a) custos incorridos na introdução de novo produto ou serviço (incluindo propaganda e atividades promocionais); b) custos da transferência das atividades para novo local ou para nova categoria de clientes (incluindo custos de treinamento); e c) custos administrativos e outros custos indiretos.
Aquisição no contexto de combinação de negócios Se um ativo intangível for adquirido em uma combinação de negócios, o seu custo é o valor justo na data de aquisição, o qual reflete as expectativas sobre a probabilidade de que os benefícios econômicos futuros incorporados no ativo serão gerados em favor da entidade.  Se um ativo adquirido em uma combinação de negócios for separável ou resultar de direitos contratuais ou outros direitos legais, considera-se que exista informação suficiente para mensurar com segurança o seu valor justo.  IMOBILIZADO E INTANGÍVEL NOS PRONUNCIAMENTOS DO CPC  Pronunciamento CPC 04 – Ativo Intangível -  IAS 38 (IASB) Aprovado pela Deliberação CVM 553/08    NBC T 19.8 - Resolução CFC nº 1.139/08 - NBC T 19.8 - IT 1 - Resolução CFC nº 1.140/08.
O adquirente deve reconhecer na data da aquisição, separadamente do ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura ( goodwill ) apurado em uma combinação de negócios, um ativo intangível da adquirida, independentemente de o ativo ter sido reconhecido pela adquirida antes da aquisição da empresa.  IMOBILIZADO E INTANGÍVEL NOS PRONUNCIAMENTOS DO CPC  Pronunciamento CPC 04 – Ativo Intangível -  IAS 38 (IASB) Aprovado pela Deliberação CVM 553/08    NBC T 19.8 - Resolução CFC nº 1.139/08 - NBC T 19.8 - IT 1 - Resolução CFC nº 1.140/08.
Ativo intangível gerado internamente Por vezes é difícil avaliar se um ativo intangível gerado internamente se qualifica para o reconhecimento, devido às dificuldades para:   a) identificar se, e quando, existe um ativo identificável que gerará benefícios econômicos futuros esperados; e b) determinar com segurança o custo do ativo. Em alguns casos não é possível separar o custo incorrido com a geração interna de ativo intangível do custo da manutenção ou melhoria do ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura ( goodwill ) gerado internamente ou com as operações regulares (do dia-a-dia) da entidade. IMOBILIZADO E INTANGÍVEL NOS PRONUNCIAMENTOS DO CPC  Pronunciamento CPC 04 – Ativo Intangível -  IAS 38 (IASB) Aprovado pela Deliberação CVM 553/08    NBC T 19.8 - Resolução CFC nº 1.139/08 - NBC T 19.8 - IT 1 - Resolução CFC nº 1.140/08.
IMOBILIZADO E INTANGÍVEL NOS PRONUNCIAMENTOS DO CPC  Pronunciamento CPC 04 – Ativo Intangível -  IAS 38 (IASB) Aprovado pela Deliberação CVM 553/08    NBC T 19.8 - Resolução CFC nº 1.139/08 - NBC T 19.8 - IT 1 - Resolução CFC nº 1.140/08. Para avaliar se um ativo intangível gerado internamente atende aos critérios de reconhecimento, a entidade deve classificar a geração do ativo: a) na fase de pesquisa; e/ou b) na fase de desenvolvimento.     Caso a entidade não consiga diferenciar a fase de pesquisa da fase de desenvolvimento de projeto interno de criação de ativo intangível, o gasto com o projeto deve ser tratado como incorrido apenas na fase de pesquisa.
IMOBILIZADO E INTANGÍVEL NOS PRONUNCIAMENTOS DO CPC  Pronunciamento CPC 04 – Ativo Intangível -  IAS 38 (IASB) Aprovado pela Deliberação CVM 553/08    NBC T 19.8 - Resolução CFC nº 1.139/08 - NBC T 19.8 - IT 1 - Resolução CFC nº 1.140/08. Fase de pesquisa   Nenhum ativo intangível resultante de pesquisa (ou da fase de pesquisa de projeto interno) deve ser reconhecido. Os gastos com pesquisa (ou da fase de pesquisa de projeto interno) devem ser reconhecidos como despesa quando incorridos.   Durante a fase de pesquisa de projeto interno, a entidade não está apta a demonstrar a existência de ativo intangível que gerará prováveis benefícios econômicos futuros. Portanto, tais gastos são reconhecidos como despesa quando incorridos.
IMOBILIZADO E INTANGÍVEL NOS PRONUNCIAMENTOS DO CPC  Pronunciamento CPC 04 – Ativo Intangível -  IAS 38 (IASB) Aprovado pela Deliberação CVM 553/08    NBC T 19.8 - Resolução CFC nº 1.139/08 - NBC T 19.8 - IT 1 - Resolução CFC nº 1.140/08. São exemplos de atividades de pesquisa: a) atividades destinadas à obtenção de novo conhecimento; b) busca, avaliação e seleção final das aplicações dos resultados de pesquisa ou outros conhecimentos; c) busca de alternativas para materiais, dispositivos, produtos, processos, sistemas ou serviços; e d) formulação, projeto, avaliação e seleção final de alternativas possíveis para materiais, dispositivos, produtos, processos, sistemas ou serviços novos ou aperfeiçoados.
Fase de desenvolvimento   Um ativo intangível resultante de desenvolvimento (ou da fase de desenvolvimento de projeto interno) deve ser reconhecido somente se a entidade puder demonstrar todos os aspectos a seguir enumerados:   a) viabilidade técnica para concluir o ativo intangível de forma que ele seja disponibilizado para uso ou venda; b) intenção de concluir o ativo intangível e de usá-lo ou vendê-lo; c) capacidade para usar ou vender o ativo intangível; d) forma como o ativo intangível deve gerar benefícios econômicos futuros. Entre outros aspectos, a entidade deve demonstrar a existência de mercado para os produtos do ativo intangível ou para o próprio ativo intangível ou, caso este se destine ao uso interno, a sua utilidade; e) disponibilidade de recursos técnicos, financeiros e outros recursos adequados para concluir seu desenvolvimento e usar ou vender o ativo intangível; e f) capacidade de mensurar com segurança os gastos atribuíveis ao ativo intangível durante seu desenvolvimento.
São exemplos de atividades de desenvolvimento: a) projeto, construção e teste de protótipos e modelos pré-produção ou pré-utilização; b) projeto de ferramentas, gabaritos, moldes e matrizes que envolvam nova tecnologia; c) projeto, construção e operação de fábrica-piloto, desde que já não esteja em escala economicamente viável para produção comercial; e d) projeto, construção e teste da alternativa escolhida de materiais, dispositivos, produtos, processos, sistemas e serviços novos ou aperfeiçoados.
Custo de ativo intangível gerado internamente O custo de ativo intangível gerado internamente inclui todos os gastos diretamente atribuíveis, necessários à criação, produção e preparação do ativo para ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração. Exemplos de custos diretamente atribuíveis:   a) gastos com materiais e serviços consumidos ou utilizados na geração do ativo intangível; b) custos de benefícios a empregados relacionados à geração do ativo intangível; c) taxas de registro de direito legal; e d) amortização de patentes e licenças utilizadas na geração do ativo intangível. IMOBILIZADO E INTANGÍVEL NOS PRONUNCIAMENTOS DO CPC  Pronunciamento CPC 04 – Ativo Intangível -  IAS 38 (IASB) Aprovado pela Deliberação CVM 553/08    NBC T 19.8 - Resolução CFC nº 1.139/08 - NBC T 19.8 - IT 1 - Resolução CFC nº 1.140/08.
Mensuração após reconhecimento Método do Custo:  custo de aquisição (-) amortização acumulada Reavaliação : O pronunciamento CPC 04 prevê a Reavaliação, todavia somente se prevista em Lei. IMOBILIZADO E INTANGÍVEL NOS PRONUNCIAMENTOS DO CPC  Pronunciamento CPC 04 – Ativo Intangível -  IAS 38 (IASB) Aprovado pela Deliberação CVM 553/08    NBC T 19.8 - Resolução CFC nº 1.139/08 - NBC T 19.8 - IT 1 - Resolução CFC nº 1.140/08.
IMOBILIZADO E INTANGÍVEL NOS PRONUNCIAMENTOS DO CPC  Pronunciamento CPC 04 – Ativo Intangível -  IAS 38 (IASB) Aprovado pela Deliberação CVM 553/08    NBC T 19.8 - Resolução CFC nº 1.139/08 - NBC T 19.8 - IT 1 - Resolução CFC nº 1.140/08. ,[object Object],[object Object],[object Object]
Muitos fatores são considerados na determinação da vida útil de ativo intangível, inclusive: a) a utilização prevista de um ativo pela entidade e se o ativo pode ser gerenciado eficientemente por outra equipe de administração; b) os ciclos de vida típicos dos produtos do ativo e as informações públicas sobre estimativas de vida útil de ativos semelhantes, utilizados de maneira semelhante; c) obsolescência técnica, tecnológica, comercial ou de outro tipo; d) a estabilidade do setor em que o ativo opera e as mudanças na demanda de mercado para produtos ou serviços gerados pelo ativo; e) medidas esperadas da concorrência ou de potenciais concorrentes; o nível dos gastos de manutenção requerido para obter os benefícios econômicos futuros do ativo e a capacidade e intenção da entidade para atingir tal nível; f) o período de controle sobre o ativo e os limites legais ou similares para a sua utilização, tais como datas de vencimento dos arrendamentos/locações relacionados; e g) se a vida útil do ativo depende da vida útil de outros ativos da entidade.
Exemplos de classes distintas de intangíveis: - marcas; - títulos de periódicos; - softwares ; - licenças e franquias; - direitos autorais, patentes e outros direitos de propriedade industrial, de serviços e operacionais; - receitas, fórmulas, modelos, projetos e protótipos; e - ativos intangíveis em desenvolvimento. IMOBILIZADO E INTANGÍVEL NOS PRONUNCIAMENTOS DO CPC  Pronunciamento CPC 04 – Ativo Intangível -  IAS 38 (IASB) Aprovado pela Deliberação CVM 553/08    NBC T 19.8 - Resolução CFC nº 1.139/08 - NBC T 19.8 - IT 1 - Resolução CFC nº 1.140/08.
Pronunciamento CPC 06 - Operações de Arrendamento Mercantil IMOBILIZADO E INTANGÍVEL NOS PRONUNCIAMENTOS DO CPC  Aprovado pela  Deliberação CVM nº 554/08- NBC T 10.2 - Resolução CFC nº 1.141/08; Arrendamento Mercantil Financeiro :  Registro do bem como ativo imobilizado pelo valor justo    Reconhecimento da dívida perante a arrendadora    Reconhecimento dos encargos financeiros no prazo do contrato    Reconhecimento dos encargos de depreciação ao longo da vida  útil do bem.
Contrato de arrendamento mercantil:    Valor do bem na data da contratação   R$ 100.000,00     Valor residual garantido na contratação  R$  5.000,00    encargos financeiros prefixados 1% a.m.     nº de contraprestações 36  VRG – pago no final VRG – pago no início VRG – pago nas contraprestações    Valor das contraprestações Exemplo:
D/C Contas D C D  Ativo Não Circulante       Imobilizado - Custo R$  100.000,00    D Pssivo Circulante       (-) Juros a Apropriar R$  10.528,98    D Pssivo Não Circulante       (-) Juros a Apropriar R$  10.217,82    C Passivo Circulante       Arrendamento Mercantil a Pagar   R$  37.864,32  C Passivo Não Circulante       Arrendamento Mercantil a Pagar   R$  82.882,48      R$  120.746,80  R$  120.746,80
D/C Contas D C D  Ativo Não Circulante       Imobilizado - Custo R$  100.000,00    D Pssivo Circulante       (-) Juros a Apropriar R$  9.894,86    D Pssivo Não Circulante       (-) Juros a Apropriar R$  8.698,10    C Passivo Circulante       Arrendamento Mercantil a Pagar   R$  42.864,32  C Passivo Não Circulante       Arrendamento Mercantil a Pagar   R$  75.728,64      R$  118.592,96  R$  118.592,96
D/C Contas D C D  Ativo Não Circulante       Imobilizado - Custo R$  100.000,00    D Pssivo Circulante       (-) Juros a Apropriar R$  10.415,57    D Pssivo Não Circulante       (-) Juros a Apropriar R$  9.155,91    C Passivo Circulante       Arrendamento Mercantil a Pagar   R$  39.857,16  C Passivo Não Circulante       Arrendamento Mercantil a Pagar   R$  79.714,32      R$  119.571,48  R$  119.571,48
 Pronunciamento Técnico CPC 27  (IAS 16) – Audiência Pública 07/2009  Valor depreciável  é o custo de um ativo ou outro valor que substitua o custo, menos o  seu valor residual.  Depreciação  é a alocação sistemática do valor  depreciável de um ativo ao longo da  sua vida útil.  Valor residual  de um ativo é o valor estimado que uma entidade obteria com a venda  do ativo, após deduzir as despesas estimadas de venda, caso o ativo já  tivesse a idade e a condição esperadas para o fim de sua vida útil.
Ativos Imobilizados são itens que: a) São detidos para uso na produção ou fornecimento e mercadorias ou serviços, para aluguel a outros, ou para fins administrativos; e: b) Se espera que sejam usados durante mais do que um período  Pronunciamento Técnico CPC 27  (IAS 16) – Audiência Pública 07/2009   Pronunciamento Técnico CPC 27  (IAS 16) – Audiência Pública 07/2009  Pronunciamento Técnico CPC 01  Vida útil é: a) O período de tempo durante o qual a entidade espera utilizar um ativo; ou b) O número de unidades de produção ou de unidades semelhantes que a entidade espera obter pela utilização do ativo.
Mensuração no Reconhecimento  Um item do ativo imobilizado que seja classificado para reconhecimento como um ativo deve ser mensurado pelo seu custo.    Elementos do custo  O custo de um item do ativo imobilizado compreende:  a) seu preço de compra, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, após deduzidos os descontos comerciais e abatimentos;  b) quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração;  c) a estimativa inicial dos custos de desmontagem e remoção do item e de restauração do local (sítio) no qual este está localizado. Tais custos representam a obrigação em que uma entidade incorre quando o item é adquirido ou como conseqüência de o usar durante um determinado período para finalidades diferentes da produção de estoques durante esse período.   Pronunciamento Técnico CPC 27  (IAS 16) – Audiência Pública 07/2009

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  • 1. Ativos Imobilizado/Intangível – Conceitos, tratamentos e aspectos relevantes à luz dos Pronunciamentos Técnicos CPC 01 – CPC 04 – CPC 06 e CPC 27 (Audiência pública 7/2009). Ernesto Dias de Souza
  • 2. Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo: (...) IV – no ativo imobilizado : os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens ; (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007) (...) VI – no intangível : os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007) IMOBILIZADO E INTANGÍVEL NA LEI DAS S.A.  Bens classificáveis no Imobilizado e no Intangível
  • 3. Critérios de avaliação dos bens e direitos registrados no Imobilizado e no Intangível Critérios de Avaliação do Ativo Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios: (...) V - os direitos classificados no imobilizado, pelo custo de aquisição , deduzido do saldo da respectiva conta de depreciação, amortização ou exaustão; VI – (revogado) VII – os direitos classificados no intangível, pelo custo incorrido na aquisição deduzido do saldo da respectiva conta de amortização; (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007) IMOBILIZADO E INTANGÍVEL NA LEI DAS S.A.
  • 4. Pronunciamento CPC 04 – Ativo Intangível Pronunciamento CPC 27 – Ativo Imobilizado: “ Custo é o montante de caixa ou equivalente caixa pago ou o valor justo de qualquer outro recurso dado para adquirir um ativo na data de sua aquisição ou construção, ou ainda, se for o caso, o valor atribuído ao ativo quando inicialmente reconhecido de acordo com as disposições específicas de outro Pronunciamento ” Custo de Aquisição:
  • 5. (...) § 3° A companhia deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado e no intangível , a fim de que sejam: I – registradas as perdas de valor do capital aplicado quando houver decisão de interromper os empreendimentos ou atividades a que se destinavam ou quando comprovado que não poderão produzir resultados suficientes para recuperação desse valor; ou (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007) II – revisados e ajustados os critérios utilizados para determinação da vida útil econômica estimada e para cálculo da depreciação, exaustão e amortização. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007) IMOBILIZADO E INTANGÍVEL NA LEI DAS S.A.  Critérios de avaliação dos bens e direitos registrados no Imobilizado e no Intangível
  • 6. IMOBILIZADO E INTANGÍVEL NOS PRONUNCIAMENTOS DO CPC Pronunciamento CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos - IAS 36 (IASB) Aprovado pela Deliberação CVM 527/07  NBC T 19.10, Resolução CFC nº 1.110/07 Define procedimentos visando a assegurar que os ativos não estejam registrados contabilmente por um valor superior àquele passível de ser recuperado por uso ou por venda. É de natureza geral e se aplica a todos os ativos relevantes relacionados às atividades industriais, comerciais, agropecuárias, minerais, financeiras, de serviços e outras. No caso de Pronunciamento específico que se refira a caso particular, prevalece o conteúdo desse Pronunciamento específico.
  • 7. IMOBILIZADO E INTANGÍVEL NOS PRONUNCIAMENTOS DO CPC Um ativo está desvalorizado quando seu valor contábil excede seu valor recuperável. Se não houver indicação de uma possível desvalorização, o Pronunciamento CPC 01 não exige que uma entidade faça uma estimativa formal do valor recuperável. Pronunciamento CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos - IAS 36 (IASB) Aprovado pela Deliberação CVM 527/07  NBC T 19.10, Resolução CFC nº 1.110/07
  • 8. IMOBILIZADO E INTANGÍVEL NOS PRONUNCIAMENTOS DO CPC Exceção para os intangíveis: Independentemente de existir ou não qualquer indicação de redução ao valor recuperável, uma entidade deverá:  Testar, no mínimo anualmente, a redução ao valor recuperável de um ativo Intangível com vida útil indefinida ou de um ativo intangível ainda não Disponível para uso, comparando o seu valor contábil com seu valor Recuperável. Esse teste de redução ao valor recuperável poderá ser executado a qualquer momento no período de um ano, desde que seja executado, todo ano, no mesmo período. Ativos intangíveis diferentes podem ter o valor recuperável testado em períodos diferentes. Entretanto, se tais ativos intangíveis foram inicialmente reconhecidos durante o ano corrente, deverão ter a redução ao valor recuperável testada antes do fim do ano corrente. Pronunciamento CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos - IAS 36 (IASB) Aprovado pela Deliberação CVM 527/07  NBC T 19.10, Resolução CFC nº 1.110/07
  • 9. Indicações mínimas a serem consideradas na avaliação de que um ativo possa ter sofrido desvalorização: Fontes externas de informação (a) durante o período, o valor de mercado de um ativo diminuiu sensivelmente, mais do que seria de se esperar como resultado da passagem do tempo ou do uso normal; (b) mudanças significativas com efeito adverso sobre a entidade ocorreram durante o período, ou ocorrerão em futuro próximo, no ambiente tecnológico, de mercado, econômico ou legal, no qual a entidade opera ou no mercado para o qual o ativo é utilizado; IMOBILIZADO E INTANGÍVEL NOS PRONUNCIAMENTOS DO CPC Pronunciamento CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos - IAS 36 (IASB) Aprovado pela Deliberação CVM 527/07  NBC T 19.10, Resolução CFC nº 1.110/07
  • 10. Indicações mínimas a serem consideradas na avaliação de que um ativo possa ter sofrido desvalorização: Fontes externas de informação (c) as taxas de juros de mercado ou outras taxas de mercado de retorno sobre investimentos aumentaram durante o período, e esses aumentos provavelmente afetarão a taxa de desconto usada no cálculo do valor em uso de um ativo em uso e diminuirão significativamente o valor recuperável do ativo; (d) o valor contábil do patrimônio líquido da entidade é maior do que o valor de suas ações no mercado; IMOBILIZADO E INTANGÍVEL NOS PRONUNCIAMENTOS DO CPC Pronunciamento CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos - IAS 36 (IASB) Aprovado pela Deliberação CVM 527/07  NBC T 19.10, Resolução CFC nº 1.110/07
  • 11. Indicações mínimas a serem consideradas na avaliação de que um ativo possa ter sofrido desvalorização: Fontes internas de informação (e) evidência disponível de obsolescência ou de dano físico de um ativo; (f) mudanças significativas, com efeito adverso sobre a entidade, ocorreram durante o período, ou devem ocorrer em futuro próximo, na medida ou maneira em que um ativo é ou será usado. Essas mudanças incluem o ativo que se torna inativo, planos para descontinuidade ou reestruturação da operação à qual um ativo pertence, planos para baixa de um ativo antes da data anteriormente esperada e reavaliação da vida útil de um ativo como finita ao invés de indefinida; e (g) evidência disponível, proveniente de relatório interno, que indique que o desempenho econômico de um ativo é ou será pior que o esperado. IMOBILIZADO E INTANGÍVEL NOS PRONUNCIAMENTOS DO CPC Pronunciamento CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos - IAS 36 (IASB) Aprovado pela Deliberação CVM 527/07  NBC T 19.10, Resolução CFC nº 1.110/07
  • 12. Se houver uma indicação de que um ativo possa ter sofrido desvalorização, isso pode indicar que a vida útil remanescente, o método de depreciação, amortização e exaustão ou o valor residual para o ativo necessitem ser revisados e ajustados, mesmo que os cálculos posteriormente indiquem não ser necessário reconhecer uma desvalorização para o ativo IMOBILIZADO E INTANGÍVEL NOS PRONUNCIAMENTOS DO CPC Pronunciamento CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos - IAS 36 (IASB) Aprovado pela Deliberação CVM 527/07  NBC T 19.10, Resolução CFC nº 1.110/07
  • 13. Valor recuperável de um ativo ou de uma unidade geradora de caixa é o maior valor entre o valor líquido de venda de um ativo e seu valor em uso. Valor em uso é o valor presente de fluxos de caixa futuros estimados, que devem resultar do uso de um ativo ou de uma unidade geradora de caixa. Valor líquido de venda é o valor a ser obtido pela venda de um ativo ou de uma unidade geradora de caixa em transações em bases comutativas, entre partes conhecedoras e interessadas, menos as despesas estimadas de venda. IMOBILIZADO E INTANGÍVEL NOS PRONUNCIAMENTOS DO CPC Pronunciamento CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos - IAS 36 (IASB) Aprovado pela Deliberação CVM 527/07  NBC T 19.10, Resolução CFC nº 1.110/07
  • 14. Valor recuperável: a) De um ativo ; b) De uma Unidade Geradora de Caixa  Valor Líquido da Venda Receita de Venda – Despesas de vendas  Valor de uso Valor presente de fluxos de caixa futuros estimados Dos dois o maior IMOBILIZADO E INTANGÍVEL NOS PRONUNCIAMENTOS DO CPC Pronunciamento CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos - IAS 36 (IASB) Aprovado pela Deliberação CVM 527/07  NBC T 19.10, Resolução CFC nº 1.110/07
  • 15. Valor Contábil Valor Líquido de Venda Fluxo de Caixa descontado Capacidade de recuperação do valor registrado:
  • 16. Valor Contábil Valor Líquido de Venda Fluxo de Caixa Descontado Capacidade de recuperação do valor registrado:
  • 17. Valor Contábil Valor Líquido de Venda Fluxo de Caixa Descontado Capacidade de recuperação do valor registrado:
  • 18.
  • 19.
  • 20.
  • 21.
  • 22. IMOBILIZADO E INTANGÍVEL NOS PRONUNCIAMENTOS DO CPC Pronunciamento CPC 04 – Ativo Intangível - IAS 38 (IASB) Aprovado pela Deliberação CVM 553/08  NBC T 19.8 - Resolução CFC nº 1.139/08 - NBC T 19.8 - IT 1 - Resolução CFC nº 1.140/08. Ativo intangível é um ativo não monetário identificável sem substância física. A definição de ativo intangível requer que ele seja identificável, para diferenciá-lo do ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura ( goodwill ) Um ativo satisfaz o critério de identificação, em termos de definição de um ativo intangível, quando:   a) for separável, ou seja, puder ser separado da entidade e vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado, individualmente ou junto com um contrato, ativo ou passivo relacionado, independente da intenção de uso pela entidade; ou b) resultar de direitos contratuais ou outros direitos legais, independentemente de tais direitos serem transferíveis ou separáveis da entidade ou de outros direitos e obrigações.
  • 23. IMOBILIZADO E INTANGÍVEL NOS PRONUNCIAMENTOS DO CPC Pronunciamento CPC 04 – Ativo Intangível - IAS 38 (IASB) Aprovado pela Deliberação CVM 553/08  NBC T 19.8 - Resolução CFC nº 1.139/08 - NBC T 19.8 - IT 1 - Resolução CFC nº 1.140/08. Um ativo intangível deve ser reconhecido apenas se:   a) for provável que os benefícios econômicos futuros esperados atribuíveis ao ativo serão gerados em favor da entidade; e b) o custo do ativo possa ser mensurado com segurança  Um ativo intangível deve ser reconhecido inicialmente ao custo.
  • 24. Aquisição separada IMOBILIZADO E INTANGÍVEL NOS PRONUNCIAMENTOS DO CPC Pronunciamento CPC 04 – Ativo Intangível - IAS 38 (IASB) Aprovado pela Deliberação CVM 553/08  NBC T 19.8 - Resolução CFC nº 1.139/08 - NBC T 19.8 - IT 1 - Resolução CFC nº 1.140/08. Normalmente, o preço que a entidade paga para adquirir separadamente um ativo intangível reflete sua expectativa sobre a probabilidade de os benefícios econômicos futuros esperados, incorporados no ativo, serem gerados a seu favor. O custo de ativo intangível adquirido separadamente inclui:   a) seu preço de compra, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, após deduzidos os descontos comerciais e abatimentos; e b) qualquer custo diretamente atribuível à preparação do ativo para a finalidade proposta.
  • 25. IMOBILIZADO E INTANGÍVEL NOS PRONUNCIAMENTOS DO CPC Pronunciamento CPC 04 – Ativo Intangível - IAS 38 (IASB) Aprovado pela Deliberação CVM 553/08  NBC T 19.8 - Resolução CFC nº 1.139/08 - NBC T 19.8 - IT 1 - Resolução CFC nº 1.140/08. Exemplos de custos diretamente atribuíveis são:   a) Custos de benefícios aos empregados incorridos diretamente para que o ativo fique em condições operacionais (de uso ou funcionamento); b) honorários profissionais diretamente relacionados para que o ativo fique em condições operacionais; e c) custos com testes para verificar se o ativo está funcionando adequadamente.
  • 26. IMOBILIZADO E INTANGÍVEL NOS PRONUNCIAMENTOS DO CPC Pronunciamento CPC 04 – Ativo Intangível - IAS 38 (IASB) Aprovado pela Deliberação CVM 553/08  NBC T 19.8 - Resolução CFC nº 1.139/08 - NBC T 19.8 - IT 1 - Resolução CFC nº 1.140/08. Exemplos de gastos que não fazem parte do custo de ativo intangível :   a) custos incorridos na introdução de novo produto ou serviço (incluindo propaganda e atividades promocionais); b) custos da transferência das atividades para novo local ou para nova categoria de clientes (incluindo custos de treinamento); e c) custos administrativos e outros custos indiretos.
  • 27. Aquisição no contexto de combinação de negócios Se um ativo intangível for adquirido em uma combinação de negócios, o seu custo é o valor justo na data de aquisição, o qual reflete as expectativas sobre a probabilidade de que os benefícios econômicos futuros incorporados no ativo serão gerados em favor da entidade. Se um ativo adquirido em uma combinação de negócios for separável ou resultar de direitos contratuais ou outros direitos legais, considera-se que exista informação suficiente para mensurar com segurança o seu valor justo. IMOBILIZADO E INTANGÍVEL NOS PRONUNCIAMENTOS DO CPC Pronunciamento CPC 04 – Ativo Intangível - IAS 38 (IASB) Aprovado pela Deliberação CVM 553/08  NBC T 19.8 - Resolução CFC nº 1.139/08 - NBC T 19.8 - IT 1 - Resolução CFC nº 1.140/08.
  • 28. O adquirente deve reconhecer na data da aquisição, separadamente do ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura ( goodwill ) apurado em uma combinação de negócios, um ativo intangível da adquirida, independentemente de o ativo ter sido reconhecido pela adquirida antes da aquisição da empresa. IMOBILIZADO E INTANGÍVEL NOS PRONUNCIAMENTOS DO CPC Pronunciamento CPC 04 – Ativo Intangível - IAS 38 (IASB) Aprovado pela Deliberação CVM 553/08  NBC T 19.8 - Resolução CFC nº 1.139/08 - NBC T 19.8 - IT 1 - Resolução CFC nº 1.140/08.
  • 29. Ativo intangível gerado internamente Por vezes é difícil avaliar se um ativo intangível gerado internamente se qualifica para o reconhecimento, devido às dificuldades para:   a) identificar se, e quando, existe um ativo identificável que gerará benefícios econômicos futuros esperados; e b) determinar com segurança o custo do ativo. Em alguns casos não é possível separar o custo incorrido com a geração interna de ativo intangível do custo da manutenção ou melhoria do ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura ( goodwill ) gerado internamente ou com as operações regulares (do dia-a-dia) da entidade. IMOBILIZADO E INTANGÍVEL NOS PRONUNCIAMENTOS DO CPC Pronunciamento CPC 04 – Ativo Intangível - IAS 38 (IASB) Aprovado pela Deliberação CVM 553/08  NBC T 19.8 - Resolução CFC nº 1.139/08 - NBC T 19.8 - IT 1 - Resolução CFC nº 1.140/08.
  • 30. IMOBILIZADO E INTANGÍVEL NOS PRONUNCIAMENTOS DO CPC Pronunciamento CPC 04 – Ativo Intangível - IAS 38 (IASB) Aprovado pela Deliberação CVM 553/08  NBC T 19.8 - Resolução CFC nº 1.139/08 - NBC T 19.8 - IT 1 - Resolução CFC nº 1.140/08. Para avaliar se um ativo intangível gerado internamente atende aos critérios de reconhecimento, a entidade deve classificar a geração do ativo: a) na fase de pesquisa; e/ou b) na fase de desenvolvimento.   Caso a entidade não consiga diferenciar a fase de pesquisa da fase de desenvolvimento de projeto interno de criação de ativo intangível, o gasto com o projeto deve ser tratado como incorrido apenas na fase de pesquisa.
  • 31. IMOBILIZADO E INTANGÍVEL NOS PRONUNCIAMENTOS DO CPC Pronunciamento CPC 04 – Ativo Intangível - IAS 38 (IASB) Aprovado pela Deliberação CVM 553/08  NBC T 19.8 - Resolução CFC nº 1.139/08 - NBC T 19.8 - IT 1 - Resolução CFC nº 1.140/08. Fase de pesquisa   Nenhum ativo intangível resultante de pesquisa (ou da fase de pesquisa de projeto interno) deve ser reconhecido. Os gastos com pesquisa (ou da fase de pesquisa de projeto interno) devem ser reconhecidos como despesa quando incorridos.   Durante a fase de pesquisa de projeto interno, a entidade não está apta a demonstrar a existência de ativo intangível que gerará prováveis benefícios econômicos futuros. Portanto, tais gastos são reconhecidos como despesa quando incorridos.
  • 32. IMOBILIZADO E INTANGÍVEL NOS PRONUNCIAMENTOS DO CPC Pronunciamento CPC 04 – Ativo Intangível - IAS 38 (IASB) Aprovado pela Deliberação CVM 553/08  NBC T 19.8 - Resolução CFC nº 1.139/08 - NBC T 19.8 - IT 1 - Resolução CFC nº 1.140/08. São exemplos de atividades de pesquisa: a) atividades destinadas à obtenção de novo conhecimento; b) busca, avaliação e seleção final das aplicações dos resultados de pesquisa ou outros conhecimentos; c) busca de alternativas para materiais, dispositivos, produtos, processos, sistemas ou serviços; e d) formulação, projeto, avaliação e seleção final de alternativas possíveis para materiais, dispositivos, produtos, processos, sistemas ou serviços novos ou aperfeiçoados.
  • 33. Fase de desenvolvimento   Um ativo intangível resultante de desenvolvimento (ou da fase de desenvolvimento de projeto interno) deve ser reconhecido somente se a entidade puder demonstrar todos os aspectos a seguir enumerados:   a) viabilidade técnica para concluir o ativo intangível de forma que ele seja disponibilizado para uso ou venda; b) intenção de concluir o ativo intangível e de usá-lo ou vendê-lo; c) capacidade para usar ou vender o ativo intangível; d) forma como o ativo intangível deve gerar benefícios econômicos futuros. Entre outros aspectos, a entidade deve demonstrar a existência de mercado para os produtos do ativo intangível ou para o próprio ativo intangível ou, caso este se destine ao uso interno, a sua utilidade; e) disponibilidade de recursos técnicos, financeiros e outros recursos adequados para concluir seu desenvolvimento e usar ou vender o ativo intangível; e f) capacidade de mensurar com segurança os gastos atribuíveis ao ativo intangível durante seu desenvolvimento.
  • 34. São exemplos de atividades de desenvolvimento: a) projeto, construção e teste de protótipos e modelos pré-produção ou pré-utilização; b) projeto de ferramentas, gabaritos, moldes e matrizes que envolvam nova tecnologia; c) projeto, construção e operação de fábrica-piloto, desde que já não esteja em escala economicamente viável para produção comercial; e d) projeto, construção e teste da alternativa escolhida de materiais, dispositivos, produtos, processos, sistemas e serviços novos ou aperfeiçoados.
  • 35. Custo de ativo intangível gerado internamente O custo de ativo intangível gerado internamente inclui todos os gastos diretamente atribuíveis, necessários à criação, produção e preparação do ativo para ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração. Exemplos de custos diretamente atribuíveis:   a) gastos com materiais e serviços consumidos ou utilizados na geração do ativo intangível; b) custos de benefícios a empregados relacionados à geração do ativo intangível; c) taxas de registro de direito legal; e d) amortização de patentes e licenças utilizadas na geração do ativo intangível. IMOBILIZADO E INTANGÍVEL NOS PRONUNCIAMENTOS DO CPC Pronunciamento CPC 04 – Ativo Intangível - IAS 38 (IASB) Aprovado pela Deliberação CVM 553/08  NBC T 19.8 - Resolução CFC nº 1.139/08 - NBC T 19.8 - IT 1 - Resolução CFC nº 1.140/08.
  • 36. Mensuração após reconhecimento Método do Custo: custo de aquisição (-) amortização acumulada Reavaliação : O pronunciamento CPC 04 prevê a Reavaliação, todavia somente se prevista em Lei. IMOBILIZADO E INTANGÍVEL NOS PRONUNCIAMENTOS DO CPC Pronunciamento CPC 04 – Ativo Intangível - IAS 38 (IASB) Aprovado pela Deliberação CVM 553/08  NBC T 19.8 - Resolução CFC nº 1.139/08 - NBC T 19.8 - IT 1 - Resolução CFC nº 1.140/08.
  • 37.
  • 38. Muitos fatores são considerados na determinação da vida útil de ativo intangível, inclusive: a) a utilização prevista de um ativo pela entidade e se o ativo pode ser gerenciado eficientemente por outra equipe de administração; b) os ciclos de vida típicos dos produtos do ativo e as informações públicas sobre estimativas de vida útil de ativos semelhantes, utilizados de maneira semelhante; c) obsolescência técnica, tecnológica, comercial ou de outro tipo; d) a estabilidade do setor em que o ativo opera e as mudanças na demanda de mercado para produtos ou serviços gerados pelo ativo; e) medidas esperadas da concorrência ou de potenciais concorrentes; o nível dos gastos de manutenção requerido para obter os benefícios econômicos futuros do ativo e a capacidade e intenção da entidade para atingir tal nível; f) o período de controle sobre o ativo e os limites legais ou similares para a sua utilização, tais como datas de vencimento dos arrendamentos/locações relacionados; e g) se a vida útil do ativo depende da vida útil de outros ativos da entidade.
  • 39. Exemplos de classes distintas de intangíveis: - marcas; - títulos de periódicos; - softwares ; - licenças e franquias; - direitos autorais, patentes e outros direitos de propriedade industrial, de serviços e operacionais; - receitas, fórmulas, modelos, projetos e protótipos; e - ativos intangíveis em desenvolvimento. IMOBILIZADO E INTANGÍVEL NOS PRONUNCIAMENTOS DO CPC Pronunciamento CPC 04 – Ativo Intangível - IAS 38 (IASB) Aprovado pela Deliberação CVM 553/08  NBC T 19.8 - Resolução CFC nº 1.139/08 - NBC T 19.8 - IT 1 - Resolução CFC nº 1.140/08.
  • 40. Pronunciamento CPC 06 - Operações de Arrendamento Mercantil IMOBILIZADO E INTANGÍVEL NOS PRONUNCIAMENTOS DO CPC Aprovado pela Deliberação CVM nº 554/08- NBC T 10.2 - Resolução CFC nº 1.141/08; Arrendamento Mercantil Financeiro :  Registro do bem como ativo imobilizado pelo valor justo  Reconhecimento da dívida perante a arrendadora  Reconhecimento dos encargos financeiros no prazo do contrato  Reconhecimento dos encargos de depreciação ao longo da vida útil do bem.
  • 41. Contrato de arrendamento mercantil:  Valor do bem na data da contratação R$ 100.000,00  Valor residual garantido na contratação R$ 5.000,00  encargos financeiros prefixados 1% a.m.  nº de contraprestações 36 VRG – pago no final VRG – pago no início VRG – pago nas contraprestações  Valor das contraprestações Exemplo:
  • 42.
  • 43. D/C Contas D C D Ativo Não Circulante       Imobilizado - Custo R$ 100.000,00   D Pssivo Circulante       (-) Juros a Apropriar R$ 10.528,98   D Pssivo Não Circulante       (-) Juros a Apropriar R$ 10.217,82   C Passivo Circulante       Arrendamento Mercantil a Pagar   R$ 37.864,32 C Passivo Não Circulante       Arrendamento Mercantil a Pagar   R$ 82.882,48     R$ 120.746,80 R$ 120.746,80
  • 44.
  • 45. D/C Contas D C D Ativo Não Circulante       Imobilizado - Custo R$ 100.000,00   D Pssivo Circulante       (-) Juros a Apropriar R$ 9.894,86   D Pssivo Não Circulante       (-) Juros a Apropriar R$ 8.698,10   C Passivo Circulante       Arrendamento Mercantil a Pagar   R$ 42.864,32 C Passivo Não Circulante       Arrendamento Mercantil a Pagar   R$ 75.728,64     R$ 118.592,96 R$ 118.592,96
  • 46.
  • 47. D/C Contas D C D Ativo Não Circulante       Imobilizado - Custo R$ 100.000,00   D Pssivo Circulante       (-) Juros a Apropriar R$ 10.415,57   D Pssivo Não Circulante       (-) Juros a Apropriar R$ 9.155,91   C Passivo Circulante       Arrendamento Mercantil a Pagar   R$ 39.857,16 C Passivo Não Circulante       Arrendamento Mercantil a Pagar   R$ 79.714,32     R$ 119.571,48 R$ 119.571,48
  • 48.  Pronunciamento Técnico CPC 27 (IAS 16) – Audiência Pública 07/2009 Valor depreciável é o custo de um ativo ou outro valor que substitua o custo, menos o seu valor residual. Depreciação é a alocação sistemática do valor depreciável de um ativo ao longo da sua vida útil. Valor residual de um ativo é o valor estimado que uma entidade obteria com a venda do ativo, após deduzir as despesas estimadas de venda, caso o ativo já tivesse a idade e a condição esperadas para o fim de sua vida útil.
  • 49. Ativos Imobilizados são itens que: a) São detidos para uso na produção ou fornecimento e mercadorias ou serviços, para aluguel a outros, ou para fins administrativos; e: b) Se espera que sejam usados durante mais do que um período  Pronunciamento Técnico CPC 27 (IAS 16) – Audiência Pública 07/2009  Pronunciamento Técnico CPC 27 (IAS 16) – Audiência Pública 07/2009 Pronunciamento Técnico CPC 01 Vida útil é: a) O período de tempo durante o qual a entidade espera utilizar um ativo; ou b) O número de unidades de produção ou de unidades semelhantes que a entidade espera obter pela utilização do ativo.
  • 50. Mensuração no Reconhecimento Um item do ativo imobilizado que seja classificado para reconhecimento como um ativo deve ser mensurado pelo seu custo.   Elementos do custo O custo de um item do ativo imobilizado compreende: a) seu preço de compra, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, após deduzidos os descontos comerciais e abatimentos; b) quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração; c) a estimativa inicial dos custos de desmontagem e remoção do item e de restauração do local (sítio) no qual este está localizado. Tais custos representam a obrigação em que uma entidade incorre quando o item é adquirido ou como conseqüência de o usar durante um determinado período para finalidades diferentes da produção de estoques durante esse período.  Pronunciamento Técnico CPC 27 (IAS 16) – Audiência Pública 07/2009