1. Gestão do Conhecimento e Inovação
no setor público
Roberto Agune
ragune@sp.gov.br
www.igovsp.net
2. os dilemas da gestão pública convergem
para soluções complexas:
desburocratização
informatização
intensificação da comunicação
revisão e melhoria de processos
3. são propostas de soluções com mais
de três décadas,
quais foram as respostas do
governo eletrônico ?
4. Investimentos em e-Gov resultando em:
•baixa quantidade de serviços eletrônicos
•baixa integração em serviços
•dinâmica interna não direcionada para a
mudança e inovação
5. Panorama do Governo Eletrônico na América Latina
Fonte: CEPAL, “Panorama Digital 2007 de América Latina y el Caribe”, 2009.
6. a sociedade mudou
+ interativa
+ participativa
+ conectada
protagonismo cidadão
e a gestão pública mudou ?
o cenário sim.
7. a economia e as ferramentas também mudaram
Google
YouTube
Wikipedia
Blogs
Slideshare
Mashups
Feeds
Podcast
8. necessidades do novo cenário
aumentar a inteligência governamental
tratar com efetividade os problemas de alta
complexidade na economia do conhecimento
utilizar novos modos de criação, coleta,
armazenamento, combinação e utilização do
conhecimento organizacional
dar a devida dimensão às experiências inovadoras
em gestão pública
9. objetivos do novo cenário
estimular a criação e o compartilhamento do
conhecimento pelos servidores
incentivar o uso de novas metodologias e
tecnologias para criação e
compartilhamento do conhecimento
governamental
incentivar a adoção de políticas públicas
inovadoras pelo governo
12. o que as ferramentas sociais
trazem para a gestão do conhecimento
e inovação no setor público ?
13. FÁCIL PARA A
ORGANIZAÇÃO
PESQUISAS
WEB 2.0 NAS
RECLAMAÇÕES ORGANIZAÇÕES
FORMAIS
DIFÍCIL FÁCIL
PARA O PARA O
PÚBLICO PÚBLICO
WEB 2.0
ORKUT
LITÍGIO BLOGS
YOU TUBE
...
DIFÍCIL PARA A
ORGANIZAÇÃO BASEADO EM JAMES MUNRO (PATIENT OPINION)
16. a resposta do Governo do Estado de São Paulo:
o programa de estímulo à inovação
institucionalização: o decreto da inovação em governo
operação: ações de estímulo à inovação
veículo: a rede paulista de inovação
17. Do objetivo e âmbito de aplicação
Art. 1º Fica instituída a Política de Gestão do Conhecimento e Inovação, a
ser implementada pelos órgãos e organizações da Administração Pública Estadual
direta e indireta, tendo como objetivos:
I – a melhoria da eficiência, eficácia, efetividade e qualidade da formulação
e implantação de políticas públicas e serviços ao cidadão e à sociedade;
II – a promoção da transparência na gestão pública por meio do
provimento de informações governamentais ao cidadão, possibilitando a crescente
capacidade para participar e influenciar nas decisões político-administrativas que
lhe digam respeito;
III – o incentivo à criação de cultura voltada para a importância da
inovação e da geração e compartilhamento de conhecimento e informação na
gestão pública, entre os dirigentes governamentais;
IV – o desenvolvimento de cultura colaborativa e inovadora intra e inter-
governamental, com a geração e compartilhamento de conhecimento e informações
entre áreas governamentais e entre governo e sociedade; e
18. Do objetivo e âmbito de aplicação
Art. 1º Fica instituída a Política de Gestão do Conhecimento e Inovação, a
ser implementada pelos órgãos e organizações da Administração Pública Estadual
direta e indireta, tendo como objetivos:
V - a promoção de oportunidades de aprendizado contínuo aos servidores;
VI – o aumento da velocidade e qualidade no compartilhamento de
informações e conhecimentos para os cidadãos;
VIII – a promoção da adoção e capacitação dos servidores na adoção de
ferramentas de informática e uso da Internet para fins da Gestão do Conhecimento;
e
IX – a divulgação dos resultados e benefícios da implantação da Política
de Gestão do Conhecimento e Inovação.
19. Do gestor da política de gestão do conhecimento e inovação
Art. 3º O papel de gestor da Política de Gestão do Conhecimento e
Inovação na Administração Pública Estadual será desempenhado por Grupo
Técnico instituído pelo Comitê de Qualidade da Gestão Pública, o qual será
coordenado pela Secretaria de Gestão Pública, por intermédio do Grupo de Apoio
Técnico à Inovação, com as seguintes competências:
I – identificar áreas de interesse e promover iniciativas estratégicas de
inovação e de gestão do conhecimento na Administração Pública Estadual;
II - orientar as organizações da Administração Pública Estadual no
planejamento e implementação de ações relativas à Política objeto do presente e
suas Diretrizes estabelecidas no Art. 2º;
III - fomentar a incorporação de conhecimentos, de forma inovadora, aos
processos e aos produtos, políticas e serviços da Administração Pública Estadual; e
IV – avaliar e divulgar os resultados obtidos pelas iniciativas de gestão do
conhecimento e inovação na Administração Pública Estadual.
20. gestão do programa
I – identificar áreas de
CQGP interesse e promover
iniciativas
II - orientar no
planejamento e
implementação de ações
III - fomentar a
Grupo Técnico incorporação de
conhecimentos, de forma
inovadora, aos processos
e aos produtos, políticas e
serviços da Administração
Pública Estadual; e
IV – avaliar e divulgar os
resultados obtidos
GSI GSI GSI GSI ... GSI
21. Dos programas para a gestão do conhecimento e inovação
Art. 4º Compete aos órgãos e organizações da Administração Pública
Estadual elaborar e implementar programas para as ações de gestão do
conhecimento e inovação nos respectivos âmbitos de atuação, voltados para a
Política objeto do presente e tendo em vista as Diretrizes estabelecidas.
Parágrafo único - Compete à Secretaria de Gestão Pública implementar
programa de estímulo à gestão do conhecimento e inovação no âmbito da
Administração Pública Estadual.
22. Da capacitação
Art. 5º As organizações da Administração Pública Estadual deverão
priorizar ações de capacitação constantes de sua programação e que contemplem
a qualificação do corpo funcional nas áreas de gestão do conhecimento e de
inovação:
Parágrafo Primeiro. Caberá à Secretaria Estadual de Gestão Pública
promover, elaborar e executar as ações de capacitação para os fins dispostos no
caput, e em especial dentro de seu Programa de Desenvolvimento Gerencial
(PDG), bem como a coordenação e supervisão das ações de capacitação
executadas pelas demais escolas de governo da administração pública estadual
direta, autárquica e fundacional.
23. Da reserva de recursos
Art. 6º As organizações da Administração Pública Estadual deverão
contemplar em seus programas e ações as atividades e recursos orçamentários
destinados ao planejamento, execução, monitoramento, acompanhamento e
avaliação das ações em gestão do conhecimento e inovação.
24. as ações da Secretaria de Gestão Pública:
estratégia de implantação
25. iGovSP.net
Inovação
na
Gestão
Pública
rede paulista de inovação em governo