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Informática Educativa:

A introdução do computador no ambiente escolar (laboratório de informática
educativa),   está     oportunizando     uma     verdadeira    inclusão    e   constantes
mudanças no processo de ensino-aprendizagem, pois as diferentes formas que
podem ser utilizadas na educação, as inúmeras informações que podem ser
acessadas rapidamente e a conexão de alunos e professores com o mundo,
exige do educador um posicionamento diante dessa realidade, como também
um questionamento dos métodos e processos de ensino utilizado. Como
destaca Marinho.


                       “o computador é um elemento na construção de ambientes
                       informatizados de aprendizagem, espaços para que o aluno, ao
                       mesmo tempo em que domina conteúdos que são essenciais na sua
                       formação, construa habilidades que lhe serão muito mais úteis para
                       a vida produtiva, tais como a capacidade de crítica, a de trabalhar
                       de forma cooperativa, de ser criativo e, [...] de ser o principal
                       responsável pelo processo de sua própria educação” (MARINHO,
                       1998, p.252).


O autor salienta o ambiente onde o aluno aprende a utilizar o computador
como uma ferramenta educacional para melhorar o seu aprendizado. Os
alunos     devem ser agentes ativos            deste    processo e        os   professores
assumirão no contexto o papel de facilitador do ensino-aprendizagem.


O professor para atuar nos Laboratórios de Informática Educativa independe da
formação inicial (graduação/licenciatura), o exigido, é um curso de no mínimo
180 horas, específico em Informática Educativa, o que é oferecido pela
Secretaria Municipal de Educação, através do Núcleo Tecnológico Municipal –
NTM

Finalidades do Laboratório de informática, é um órgão de apoio técnico-
pedagógico das escolas, que têm por finalidade proporcionar espaço de
inclusão    digital,    aprendizagens,       estudos,    pesquisas,     colaboração     e
ludicidade, por meio do uso de softwares educacionais, diferentes mídias,
acesso à internet, visando à produção do conhecimento por alunos e
professores da escola.
LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA EDUCATIVA

   • É um espaço pedagógico, que deve ser chamado de Sala de Aula .
     O que difere o Laboratório de Informática Educativa das outras
     salas de aula é o fato de possuir os recursos tecnológicos, como
     computadores, DVD, impressora, TV e outros.
   • O   Laboratório de Informática Educativa só é útil para Escola se
     estiver vinculado ao seu Projeto Pedagógico. Se todos       na Escola
     tiverem clareza de sua finalidade;
   • O Laboratório de Informática Educativa deve estar disponível para
     toda   comunidade      escolar,   com   prioridade   para   alunos   e
     professores.
   • O horário de funcionamento será o mesmo da escola, sempre com
     um professor responsável pelo ambiente.
   • As atividades realizadas deverão ser planejadas com antecedência,
     sempre relacionadas com os conteúdos curriculares.
   • O atendimento no Laboratório de Informática Educativa depende de
     prévio agendamento.
   • Servir como suporte pedagógico facilitador da aprendizagem;
   • Inclusão digital de alunos e professores;
   • Inserção das Tecnologias da Informação e Comunicação no contexto
     da escola;


O PROFESSOR do Laboratório de Informática Educativa
   • É professor efetivo;
   • É licenciado na área do magistério;
   • Tem formação em Informática Educativa;
   • É credenciado pela SME.


Atribuições   do    professor    de       Laboratório     de   Informática
Educativa
   • Elaborar o Projeto Pedagógico para o Laboratório de Informática
     Educativa;
   • Definir junto à comunidade escolar o funcionamento do Laboratório
     de Informática Educativa, considerando as diretrizes e orientações
(SME/NTM);
• Planejar, juntamente com o professor regente da disciplina as
  atividades pedagógicas a serem desenvolvidas no Laboratório de
  Informática Educativa;
• Registrar e arquivar todas as atividades planejadas e executadas
  nas aulas;
• Avaliar as aulas com o professor regente;
• Assessorar o professor-regente em suas aulas realizadas no
  Laboratório de Informática Educativa;
• Incentivar e sensibilizar os professores para a utilização pedagógica
  do Laboratório de Informática Educativa;
• Viabilizar    a   infra-estrutura   necessária   ao    funcionamento      do
  Laboratório de Informática Educativa, relativamente à organização
  do espaço físico e ao agendamento do atendimento no Laboratório
  de Informática Educativa;
• Realizar pesquisas e estudos para auxiliar no planejamento dos
  professores, em horários reservados para essa atividade;
• Auxiliar no acompanhamento dos alunos em seus trabalhos e
  pesquisas individuais;
• Desenvolver projetos na Área de Informática Educativa, envolvendo
  toda a comunidade escolar;
• Zelar pela manutenção, conservação e limpeza dos equipamentos
  e recursos do Laboratório de Informática Educativa;
• Abrir e fechar o Laboratório de Informática Eeducativa no início e
  fim do expediente;
• Checar    constantemente       os   equipamentos      do Laboratório      de
  Informática Educativa;
• Registrar no livro de ocorrências, entradas e saídas de qualquer
  material do Laboratório de Informática Educativa;
• Participar de reuniões e eventos dirigidos aos professores do
  Laboratório de Informática Educativa;
• Solicitar atendimento da assistência técnica ou suporte técnico da
  SME quando necessário;
• Exigir   da   SME/NTM      o   acompanhamento         pedagógico   para   o
  Laboratório de Informática Educativa ;
• Contribuir com a formação de todos os professores na área de
           Informática Educativa;
        • Realizar        semestralmente    relatórios      sobre      os   trabalhos
           desenvolvidos      no   Laboratório   de      Informática    Educativa   e
           encaminhá-los ao SME/NTM.


     É vedado ao professor de Laboratório de Informática Educativa
        • Substituir professor, em sala de aula convencional ou funcionários
           em eventuais ausências;
        • Receber turmas de alunos no Laboratório de Informática Educativa
           sem planejamento e sem a presença do professor da disciplina;
        • Realizar, de forma obrigatória, trabalhos técnicos administrativos
           da escola.
        • Troca      de    equipamentos,    hardwere        e   software,    que    é
           responsabilidades de técnicos vinculados ao NTM e ao CTEC.

Aspectos legais: Portaria nº 522/MEC, de 9 de abril de 1997. Dispõe do uso
Pedagógico das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) na rede
pública de ensino. Decreto 6.300, de 12 de dezembro de 2007, que dispõe
sobre o Programa Nacional de Tecnologia Educacional – PROINFO.

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Laboratório de Informática Educativa

  • 1. Informática Educativa: A introdução do computador no ambiente escolar (laboratório de informática educativa), está oportunizando uma verdadeira inclusão e constantes mudanças no processo de ensino-aprendizagem, pois as diferentes formas que podem ser utilizadas na educação, as inúmeras informações que podem ser acessadas rapidamente e a conexão de alunos e professores com o mundo, exige do educador um posicionamento diante dessa realidade, como também um questionamento dos métodos e processos de ensino utilizado. Como destaca Marinho. “o computador é um elemento na construção de ambientes informatizados de aprendizagem, espaços para que o aluno, ao mesmo tempo em que domina conteúdos que são essenciais na sua formação, construa habilidades que lhe serão muito mais úteis para a vida produtiva, tais como a capacidade de crítica, a de trabalhar de forma cooperativa, de ser criativo e, [...] de ser o principal responsável pelo processo de sua própria educação” (MARINHO, 1998, p.252). O autor salienta o ambiente onde o aluno aprende a utilizar o computador como uma ferramenta educacional para melhorar o seu aprendizado. Os alunos devem ser agentes ativos deste processo e os professores assumirão no contexto o papel de facilitador do ensino-aprendizagem. O professor para atuar nos Laboratórios de Informática Educativa independe da formação inicial (graduação/licenciatura), o exigido, é um curso de no mínimo 180 horas, específico em Informática Educativa, o que é oferecido pela Secretaria Municipal de Educação, através do Núcleo Tecnológico Municipal – NTM Finalidades do Laboratório de informática, é um órgão de apoio técnico- pedagógico das escolas, que têm por finalidade proporcionar espaço de inclusão digital, aprendizagens, estudos, pesquisas, colaboração e ludicidade, por meio do uso de softwares educacionais, diferentes mídias, acesso à internet, visando à produção do conhecimento por alunos e professores da escola.
  • 2. LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA EDUCATIVA • É um espaço pedagógico, que deve ser chamado de Sala de Aula . O que difere o Laboratório de Informática Educativa das outras salas de aula é o fato de possuir os recursos tecnológicos, como computadores, DVD, impressora, TV e outros. • O Laboratório de Informática Educativa só é útil para Escola se estiver vinculado ao seu Projeto Pedagógico. Se todos na Escola tiverem clareza de sua finalidade; • O Laboratório de Informática Educativa deve estar disponível para toda comunidade escolar, com prioridade para alunos e professores. • O horário de funcionamento será o mesmo da escola, sempre com um professor responsável pelo ambiente. • As atividades realizadas deverão ser planejadas com antecedência, sempre relacionadas com os conteúdos curriculares. • O atendimento no Laboratório de Informática Educativa depende de prévio agendamento. • Servir como suporte pedagógico facilitador da aprendizagem; • Inclusão digital de alunos e professores; • Inserção das Tecnologias da Informação e Comunicação no contexto da escola; O PROFESSOR do Laboratório de Informática Educativa • É professor efetivo; • É licenciado na área do magistério; • Tem formação em Informática Educativa; • É credenciado pela SME. Atribuições do professor de Laboratório de Informática Educativa • Elaborar o Projeto Pedagógico para o Laboratório de Informática Educativa; • Definir junto à comunidade escolar o funcionamento do Laboratório de Informática Educativa, considerando as diretrizes e orientações
  • 3. (SME/NTM); • Planejar, juntamente com o professor regente da disciplina as atividades pedagógicas a serem desenvolvidas no Laboratório de Informática Educativa; • Registrar e arquivar todas as atividades planejadas e executadas nas aulas; • Avaliar as aulas com o professor regente; • Assessorar o professor-regente em suas aulas realizadas no Laboratório de Informática Educativa; • Incentivar e sensibilizar os professores para a utilização pedagógica do Laboratório de Informática Educativa; • Viabilizar a infra-estrutura necessária ao funcionamento do Laboratório de Informática Educativa, relativamente à organização do espaço físico e ao agendamento do atendimento no Laboratório de Informática Educativa; • Realizar pesquisas e estudos para auxiliar no planejamento dos professores, em horários reservados para essa atividade; • Auxiliar no acompanhamento dos alunos em seus trabalhos e pesquisas individuais; • Desenvolver projetos na Área de Informática Educativa, envolvendo toda a comunidade escolar; • Zelar pela manutenção, conservação e limpeza dos equipamentos e recursos do Laboratório de Informática Educativa; • Abrir e fechar o Laboratório de Informática Eeducativa no início e fim do expediente; • Checar constantemente os equipamentos do Laboratório de Informática Educativa; • Registrar no livro de ocorrências, entradas e saídas de qualquer material do Laboratório de Informática Educativa; • Participar de reuniões e eventos dirigidos aos professores do Laboratório de Informática Educativa; • Solicitar atendimento da assistência técnica ou suporte técnico da SME quando necessário; • Exigir da SME/NTM o acompanhamento pedagógico para o Laboratório de Informática Educativa ;
  • 4. • Contribuir com a formação de todos os professores na área de Informática Educativa; • Realizar semestralmente relatórios sobre os trabalhos desenvolvidos no Laboratório de Informática Educativa e encaminhá-los ao SME/NTM. É vedado ao professor de Laboratório de Informática Educativa • Substituir professor, em sala de aula convencional ou funcionários em eventuais ausências; • Receber turmas de alunos no Laboratório de Informática Educativa sem planejamento e sem a presença do professor da disciplina; • Realizar, de forma obrigatória, trabalhos técnicos administrativos da escola. • Troca de equipamentos, hardwere e software, que é responsabilidades de técnicos vinculados ao NTM e ao CTEC. Aspectos legais: Portaria nº 522/MEC, de 9 de abril de 1997. Dispõe do uso Pedagógico das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) na rede pública de ensino. Decreto 6.300, de 12 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Programa Nacional de Tecnologia Educacional – PROINFO.