1) A Prefeitura de Salvador intensificou ações de combate e controle de roedores para prevenir a leptospirose. As ações ocorrem nas regiões do Aquidabã, Dique do Tororó e Campo Grande até o início do Carnaval.
2) A última fase de obras de revitalização do Mercado Modelo está em conclusão, incluindo a instalação de um elevador e ampliação do estacionamento.
3) Representantes da FIFA, CBF e governo federal visitarão Salvador para avaliar os preparativos
Poluição sonora e fiscalização de bares e veículos em Salvador
1. SALVADOR- BAHIA, TERÇA- FEIRA
, 17 DE JANEIRO DE 2012
ANO XXIV- Nll 5.534 Poluição sonora
ez aparelhos sonoros foram
Dapreendidos fim defiscais da
DIARIO OFICIAL DO Sucom no último
por
semana.
O órgão emitiu notificações aos
responsáveis por bares e veícu-
UNICIPIO
los, por descumprimento à Lei
Municipal nQ5.354/98. A opera-
ção foi realizada em 27 regiões da
cidade. com apoio da Polícia
Militar. As denúncias podem ser
PR EFE I T URA MU N I C IPA L D O SALVA DOR feitas pelo número de plantão
2201-6660.
Obras do Mercado Modelo
entram em fase de conclusão
Equipamento ganhou um elevador e novas vagas de estacionamento para veículos de turismo
á está em fase de conclusão a última Oandamento das obras foi verificado pelo contar com 18 vagas para ônibus e 12 para
J etapa de obras de revitalização do
Mercado Modelo, um dos principais
cartões-postais da cidade. O local,
que completa 100 anos nopróximo dia 2, vai con-
tar com um elevador voltado para a promoção da
prefeito João Henrique, acompanhado do
vice-prefeito Edvaldo Brito e de autoridades
municipais, em visita realizada na tarde de
ontem. A reforma é fruto da parceria entre a
Prefeitura e a Caixa Econômica Federal, e os
veículos do tipo van.
Oprojeto de reforma foi elaborado pela Fun-
dação Mário Leal Ferreira (FMLF). vinculada à
Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Habi-
tação e Meio Ambiente (Sedham}. As obras
acessibilidade a idosos. crianças eportadores de serviços incluem também pintura e limpeza foram executadas pela Superintendência de Con-
necessidades especiais. Oequipamento, com ca- geral. troca de pisos. instalação de peças de servação e Obras Públicas da Cidade (Sucop} . A
pacidade para transportar três pessoas ou 225 concreto e lâminas de vidro no subsolo. O administração geral do mercado é de responsa-
kg, entrará emfase de teste este mês. estacionamento será ampliado e passará a bilidade da Empresa Salvador Turismo (Saltur}.
2. ali DIÁRIO OFICW DO
2
SALVADOR- BAHIA
TERÇA-FEIRA
17 DE JANEIRO DE 2012
ANO XXIV - N!l 5.534 MUNICÍPIO
CIDADE-SEDE
Salvador recebe comitiva do alto escalão da Copa
Visita de representantes da Fifa, Cal e governo federal objetiva avaliar os preparativos na capital
alvador receberá hoje o secre- vez que o secretário-geral da institui- sitantes o andamento das obras na Ao longo do ano. a F pretende
ita
S
Aldo R
tário-geral da F JérômeVal-
ita.
cke. o ministro do E sporte.
ebelo. e o ídolo do futebol, Ro-
ção maior do futebol mundial virá a
Salvador Oobjetivo da visita é avaliar
os preparativos na cidade. E ntre os
cidade. reafirmando que Salvador
possui plenas condições de sediar o
grande teste da C 201 4. que é a
opa
realizar visitas bimestrais. nas 12 se-
des brasileiras da C do Mundo.
opa
cumprindo etapas da preparação para
naldo F enômeno. que também é compromissos estão previstos o C das C
opa onfederações. em 201 3. a realização da competição. Entre
membro do Conselho Administrativo acompanhamento das obras da Arena Além disso. a presença dos represen- elas. o lançamento do slogan e do
do Comitê Organizador Local da Copa F Nova e uma coletiva à imprensa.
onte tantes da Fita e C contribuirá para o
ol mascote oficial do Mundial. o anún-
do Mundo da F Brasil 201 4 (Col).
ifa OEscritório Municipal da Copa do fortalecimento do diálogo com os or- cio do calendário de jogos da Copa
A capital baiana será a segunda Mundo da Fita (Ecopa) avalia que a ganizadores locais, permitindo um das Confederações da Fita e o sorteio
cidade-sede a ser visitada pela Fita. vinda da delegação é uma grande maior alinhamento das ações em da Copa 2014. que marcará também
depois de Fortaleza. Esta é a primeira oportunidade para apresentar aos vi- nossa cidade. o início da venda de ingressos.
ZOONOZES
Prefeitura intensifica ações de combate e controle de roedores
Trabalho visa prevenir a ocorrência de leptospirose na cidade e conscientizar a população
Prefeitura do Salvador. através ce de infestação dessas localidades "A maior parte dessas ocorrências se levantamento quanto a sinais da pre-
A do Centro de C ontrole deZoono-
ses (CCZ). iniciou, ontem. uma série
de elevado para médio ou. até mes-
mo. baixo", afirmou a bióloga.
concentra no Subúrbio e. por isso
mesmo, estamos dando uma atenção
sença de roedores e colocação de iscas
estratégicas. os profissionais do CCZ
de atividades de prevenção e controle No ano passado, 164 casos sus- especial à região". completou. também realizam trabalho educativo
da infestação por ratos. A ação. que peitos da leptospirose foram notifica- Os trabalhos estarão concentrados junto à população. com distribuição de
ocorreu simultaneamente nas regiões dos em Salvador. sendo 86 confirmados. na orla marítima da capital. Além do panfletos. "Essa é uma parte importante
do Aquidabã. Dique do Tororó e Cam- BIEL FAGUNDES
do processo. pois o cidadão precisa
po Grande, se estende até o início do contribuir conosco, armazenando corre-
Carnaval e tem foco nas áreas de tamente os alimentos e descarte do lixo
grande circulação de pessoas. em local adequado". destacou.
De acordo com Maria Gorete, bió- O cidadãos que circulavam pela
s
loga do Setor de Vigilância de Zoonoses área do Aquidabã demonstraram
Urbanas (Sevzu) do C Z. otrabalho tem
C apoio ao trabalho promovido pela
como objetivo prevenir a população e Prefeitura. "Essa preocupação com o
turistas contra a leptospirose. "A pre- combate aos ratos é muito impor-
sença dos roedores favorece a ocorrên- tante.". opinou o eletricista veicular
cia dessa doença e. por isso. é José Alves Santos Filho, 34. A profis-
fundamental o controleda população de sional de serviços gerais Albertina
roedores. Em especial, nesta época do Rodrigues. de 55 anos. também de-
ano. quando a cidade fica ainda mais fendeu a ação. "Acho ótima a inicia-
movimentada". considerou. tiva e espero que todos também
Além da atividade. o CCZ realiza façam a sua parte".
ação de combate aos roedores em
dois ciclos anuais. E sses ciclos têm
A ação ocorreu simultaneamente
como prioridade os 11 pontos de ris- nas regiões do Aquidabã, Dique
cos. demarcados nas regiões do Su- do Tororó e Campo Grande e se
búrbio. Cabula, Pau da Lima. São estende até o início do Carnaval,
Caetano, ltapuã e ltapagipe. "Essas nas áreas de grande circulação
ações têm conseguido reduzir o índi- de pessoas
a DIÁRIO OFICIAL DO
Órgãos responsáveis
Casa Civil
Secretaria Municipal de Comunicação
PREFEITURA DE UM NOVO TEMPO
MUNICIPIO
Criado pelo art. 82 da Lei n' 3601. de 18 de fevereiro de 1986
Rua Chile. n• 21 · C P40020-000
ahia
E
Salvador - B - Brasil - Tel.: 2201 -6265 I 3176-1422
www.salvador.ba.gov.br
Prefeito de Salvador
João HenTique de Barradas Carneiro
I Chefe da Casa Civil
João Leão
I
Secretário de Comumcaç.lo
Diogo Tavares
I Silvana Hinain I Lúcia Cerqueira I
Ed1tora Responsável Coord. de Jornalismo Relações Institucionais
José Cerqueira
ILuiz Augusto dos Santos I Sergio Pedreira
Ed1tor ExecutiVO Coord. de Fotografl3
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F 171 ) 2203·5050. de segunda a sexta-feira. das 8h30 às 18 horas.
ax:
Serviço Salvador Atende - Para solicitar serviços ou informação. acesse: www.salvadoratende.ba.gov.br ou ligue 156, de segunda a sexta-feira. das 8 às 18 horas.
3. i.limÁRIO OFICIAL DO
SALVADOR- BAHIA
TERÇA-FEIRA
17 DE JANEIRO DE 2012
3
MUNICIPIO ANO XXIV- NO 5.534
CLIMA
Radares meteorológicos auxiliarão Defesa Civil
Equipamentos proporcionarão mais segurança, principalmente nas áreas de risco geológico
A Bah• "" "''res parn 'i"'"
na coleta de informações téc-
nicas sobre o clima. O anún-
Osubsecretário da Defesa Civil de
Salvador (Codesal). Osny Bomfim. falou
da importância dos equipamentos. "Va-
acompanhar todas as informações.
como a incidência de forte chuva. com
mais precisão e rapidez. o que para
atuação dos órgãos e principalmente
sobre as inovações que contribuem
com a melhoria da qualidade de vida
cio foi feito pelo ministro da Ciência. mos ter melhores perspectivas. Já es- nós é fundamental. já que trabalha- dos cidadãos.
Tecnologia e Inovação. Aloizio Merca- tamos realizando inúmeras atividades mos com a proteção civil", explicou. "Entre elas. sobre o funcionamen-
dante. durante uma reunião no início para minimizar os estragos com a chu- Ele lembrou ainda da visita à to dos radares. o que aconteceu na
do mês. com a presidente Dilma va. como os simulados. mas os radares sede da Defesa Civil do Rio de Janeiro Fundação Geo-Rio. onde pudemos
Rousseff. "Os novos radares vão se são fundamentais para o sucesso do e a Fundação Geo-Rio. em junho de conhecer de perto o funcionamento
somar aos 23 já existentes". disse nosso trabalho e segurança dos cida- 201 O. Naquela ocasião. a preocu- do sistema. que já tem uma formação
Mercadante. Segundo o ministro. o dãos", destacou Bomfim. pação e a vontade de implantar tec- há bastante tempo", explicou Bomfim.
governo vai comprar 1.5 mil radares Segundo o subsecretário. com os nologias mais precisas na capital A fundação possui 32 pluviométricos
automáticos pluviométricos. A esti- radares. haverá mais segurança. prin- baiana já existiam. quando os repre- distribuídos pela capital fluminense e
mativa de custo desse equipamento cipalmente para quem mora em áreas sentantes das defesas civis e da Fun- tem um banco de dados que ajuda na
supera R$ 4 bilhões. de risco. "Pois. a partir daí. podemos dação Geo-Rio conversaram sobre a rápida tomada de decisões.
COMÉRCIO INFORMAL
Sesp cadastrou 2. 71 Oambulantes para trabalhar no Carnaval
Fiscalização será rigorosa sobre vendedores não autorizados, ao longo dos circuitos da festa
Secretaria Municipal de Serviços mente durante o Carnaval. nos secretaria. para os comerciantes de- Quem não se cadastrou não po-
A Públicos e Prevenção à Violência
(Sespl já tem o número definitivo de
circuitos Barra-Ondina. Centro. Pelou- vidamente cadastrados. como banca derá. em hipótese nenhuma. comer-
rinho e nas festas que acontecem nos desmontável. caixa de isopor. carri- cializar produtos ao longo do circuito.
ambulantes que trabalharão no Car- bairros. nhos diversos (pipoca. milho). carro Segundo a Sesp, a fiscalização para
naval 2012. No total. 2.71 Ocomer- As inscrições foram encerradas de gelo. banca de chapa para lan- impedir irregularidades será rigorosa
ciantes se cadastraram junto à Sesp. no mês passado. Diversos tipos de ches. tabuleiro de baiana. trailler. en- e não será tolerado ambulantes não
para exercer suas atividades legal- equipamentos foram liberados pela tre outros. autorizados.
Comerciantes que não se cadastraram não poderão, em hipótese nenhuma, comercializar produtos nos circuitos oficiais do Carn aval
4. ali DIÁRIO OFJ.CIAL DO
4
SALVADOR-BAHIA
TERÇA-FEIRA,
17 DE JANEIRO DE 2012
ANO XXIV- Nº5.534 MUNICIPIO
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
LEI N° 8.164/2012 0,40 (quarenta centésimos).
1 Art. 8° Nas áreas compreendidas pelas ZUD, que se constituem de
Regulamenta as Áreas de Proteção de áreas com ocupação consolidada, serão permitidos os mesmos usos e parâmetros de
Recursos Natura1s - APRN de P1tuaçu, Mata ocupação previstos na legislação urbanística.
dos 01t1s e Manguezal do R1o Passo Vaca, 1
integrantes do Sistema de Áreas de Valor · Art. 9" Nas áreas compreendidas pelas ZEIS, que se constituem
Ambiental e Cultural - SAVAM DA Lei de áreas enquadradas pelo PDDU como tal, serão permitidos os mesmos usos e
7.400/2008 e dá outras providências. parâmetros de ocupação previstos na legislação urbanística.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO 1 Art. 10. A Área de Proteção de Recursos Naturais - APRN da
ESTADO DA BAHIA, Mata dos Oitis se constitui do Jardim Botânico de Salvador, assim entendido como
. área protegida constituída por coleções de plantas vivas cientificamente reconhecidas
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a I e identificadas, com a finalidade de estudo e pesquisa da flora, acessível ao público e
seguinte Lei: servindo á educação, à cultura, ao lazer e à conservação do meio ambiente.
Art. 1° Trata a presente Lei da regulamentação, nos termos Art. 11. Ato do Executivo Municipal estabelecerá a regulamentação
definidos no §1° do art. 227 da Lei 7.400, de 20 de fevereiro de 2.008, das Áreas de do Jardim Botânico de Salvador, criado pelo Decreto n' 13.546, de 22 de março de
Proteção de Recursos Naturais - APRN de Pituaçu, Mata dos Oitis e Manguezal do 2002, nos termos da Resolução CONAMA n' 266, de 03 de agosto de 2000, e normas
Rio Passa Vaca, integrantes do Sistema de Áreas de Valor Ambiental e Cultural - supervenientes.
SAVAM. 1
Art. 12. O município, na implementação do Jardim Botânico
. I através do órgão competente, moverá gestões para o estabelecimento de parcerias
Art. 2° A Area de Proteção de Recursos Naturais - APRN de
Pituaçu se constitui de uma Área de Proteção Rigorosa- APR, uma Zona de Manejo com instituições educacionais e de pesquisa para implantação de núcleo de educação
Especial - ZME, duas Zonas de Uso Institucional - ZUI, três Zonas de Ocupação ambiental, pesquisa genética e formação de mão-de-obra para jardinagem pública.
Controlada - ZOC, quatro Zonas de Uso Diversificado - ZUD, e duas Zonas de
Especial Interesse Social- ZEIS. i Art. 13. A Área de Proteção de Recursos Naturais - APRN do
Manguezal do Rio Passa Vaca se constitui de uma Área de Proteção Rigorosa - APR,
Art. 3° Na área compreendida pela APR da APRN de Pituaçu, que I e uma Zona de Ocupação Controlada - ZOC.
se constitui de áreas integrantes da faixa de proteção da Represa de Pituaçu, aplicam-i
se as seguintes restrições: Art. 14. Na área compreendida pela APR da APRN do Manguezal
do Rio Passa Vaca, que se constitui de áreas integrantes da faixa de proteção do rio e
I - fica proibido a erradicação ou corte de árvores com caules do manguezal, aplicam-se no que couber as mesmas restrições estabelecidas no art.
superiores a 15cm (quinze centímetros) de diâmetro; 3°desta Lei.
11 - fica proibido a implantação de qualquer empreendimento, salvo Art. 15. Na área compreendida pela ZOC da APRN do Manguezal
aqueles constituídos por estruturas temporárias, com área máxima do Rio Passa Vaca, que se constitui de áreas que se constituem de áreas antropizadas
de 20m2 (vinte metros quadrados), destinados ao apoio às e passíveis de ocupação, aplicam-se no que couber as mesmas restrições
atividades de recreação e lazer desenvolvidas no contíguo Parque estabelecidas no art. 7° desta Lei.
de Pituaçu;
Art. 16. A expedição de alvarás para implantação de
111 - as escavações e terraplanagens serão reduzidas ao empreendimentos nas zonas ZME, ZUI e ZOC integrantes das APRN que trata esta
estritamente necessário para assentar acessos e contenções ao Lei, deverá ser precedida do licenciamento devido pelo órgão ambiental competente,
longo da ciclovia, evitando erosão da encosta: em observância à legislação ambiental e, especialmente o estabelecido na Lei Federal
n° 11.428/2006.
IV • a utilização de equipamentos de som nas estruturas de apoio
deverá estar sujeita aos limites de pressão sonora previstos na Lei Art. 17. O Município deverá promover gestões para elaboração de
5.354/98. Plano de Manejo do Parque de Pituaçu, ou instrumento equivalente, objetivando a
definição das diferentes atividades ali desenvolvidas.
Art. 4° A área compreendida pela ZME destina-se à implantação
de via estruturante pelo Parque de Pituaçu, elevada e que deverá minimizar os pilares Art. 18. Integra a presente Lei a planta n° 1 que contém a
utilizando concepção estrutural que permita grandes vãos. delimitação das áreas integrantes das APRN regulamentadas por esta Lei.
Art. 5° Na área compreendida pela ZUI - 1, que se constitui de Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
área antropizada lindeira à Avenida Luiz Viana Filho, serão permitidos somente usos
integrantes da subcategoria de serviços de saúde, como clinicas com e sem Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário.
internamento e hospitais, atendidos os parâmetros de ocupação estabelecidos pela
legislação para a Avenida Luiz Viana Filho.
o . . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 16 de
. . Art. 6 N~ área compreendida pela ZUI - 2, que se constitui das · janeiro de 2012.
areas antrop1zadas onde estao Implantadas faculdades da Universidade Católica do I
Salvador - UCSAL. serão permitidos somente usos integrantes da subcategoria de
serviços de educação, como faculdades e universidades, atendidos os parâmetros de
ocupação estabelecidos pela legislação para a Avenida Pinto de Aguiar.
Parágrafo único. O órgão de planejamento municipal deverá mover
gestões junto à UCSAL para a institucionalização, por Ato do Executivo, do Plano JOÃO HENRIQUE
Diretor de implantação do Campus Universitário de Pituaçu. Prefeito
Art. 7° Nas áreas compreendidas pelas ZOC, que se constituem de
áreas antropizadas lindeiras ao Parque de Pituaçu e passíveis de urbanização ou que
Já foram parceladas e em processo de ocupação, serão permitidos os mesmos usos e
parâmetros de ocupação previstos na legislação urbanística, atendidas ainda as
seguint~s ?isposições:
.. JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO
I • novos parcelamentos de glebas deverão reservar um percentual Chefe da Casa Civil
mínimo de 20% (vinte por cento) de Áreas Verdes;
11 - o lote mínimo de novos parcelamentos deverá ser de
1.500,00m2 (mil e quinhentos metros quadrados);
111 - o esgotamento sanitário de novos parcelamentos deverá ser
interligado á rede coletora existente: PAULO SÉRGIO DAMASCENO SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação
IV- o Índice de Permeabilidade- IP das edificações deverá ser de e Me1o Ambiente
5. it DIÁRIO OF!CIAL DO
5
SALVADOR-BAHIA
TERCA-FEIRA,
17 DE JANEIRO DE 2012
MUNICIPIO ANO XXIV - NO5.534
LEGENDA
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-lQH.t.OI'UION1ll'laOtooiAL I• M t
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18 .ldlt'IIIIIOTÀNK:O MATA OOSOfm
. , ...~,.lMCU
o:=;-:=-?o=:
MAPA REGUI..AMENTAÇAO O.A APRN
Q1 PfTUAÇU ·PASSA VACA • 01115
LEI N° 8.165/2012 Parágrafo únoco. A delomotação das áreas referidas no caput deste artigo
esta indocada na Planta 1. anexa a esta Lei.
Regulamenta as Áreas de Proteção Cult':'ral e Art. 3° Nas áreas compreendidas pela APR da APCP da Ladeira da
Paisagística. ontegrantes do Sistema de Areas Barra/Santo Antonio da Barra aplicam-se as seguontes restroções.
de Valor Ambo ental e Cultural - SAVAM da Lei
7 400/2008 que ondoca e dà outras I - fica proobodo o desmatamento ou corte de árvores com caules
provodêncías. superiores a 15 em (quonze centímetros) de doámetro.
11 - fica proobo qualquer construção de qualquer empreendo
da mento.
O PREFEITO MUNICIP.'IL DO SALVADOR. CAPITAL DO ESTADO DA
salvo aquelas destinadas às atividades de caráter religooso e as de
BAHIA.
restauração e conservação das construções existentes no entorno da
Igreja de Santo Antonio da Barra e omplantação de um
Faço saber que a Câmara Municopal decreta e eu sanciono a seguonte
belvedere/ morante na Ladeora da Barra Junto ao late Clube
Art. 4° Na área compreendo pela ZUD da APCP da Ladeora da Barra
da
Art 1° Trata a presente Leo da regulamentação. nos termos definodos no /Santo Antonoo da Barra, além das d o sposições zonais e não zonaís oncidentes e
art. 231 da Leo 7.400 de 20 de fevereoro de 2008. das Áreas de Proteção Cultural e estabelecodas pela Legislação de Uso e Ocupação do Solo. as edoficações deverão
Paisagística integrantes do Sistema de Áreas de Valor Ambiental e Cultural - SAVAM obedecer a um gabarito maxo de 6m (seis metros) de altura
mo
que se seguem
Art 5• Na área compreendida pela APV da APCP da Ladeora da Barra
I · APCP da Ladeo da Barra I Santo Antonoo da Barra,
ra /Santo Antonoo da Barra aphcam-se as seguontes rest roções
11 - APCP da Encosta da Votóroa, I - fica consoderada como "non aedofocando", admitondo-se a omplantação
de áreas verdes. recuperação da mata. morantes e trilhas de acesso.
111 • APCP da Encosla do Canela;
11 - fica prooboda qualquer construção de qualquer empreendimento salvo
IV • APCP de Monte Serrat. obras destonadas à restauração e conservação das construções
exostentes.
V - APCP da Cohna c Bao do Bonfim,
xa
Art 6° A Á rea de Proteção Cultural e Paosagístoca da Encosta da Votória
VI - APCP da Penha I Robeora. e Área de Proteção Cultural e Paosagistica da Encosta do Canela. defino das pelo
Sistema de Áreas de Valor Ambo ental e Cultural- SAVAM, através da Leo 7 400 de 20
VIl - APCP de Nossa Senhora de Guadalupe. na Ilha dos Frades; de fevereoro de 2008. se constituem de 5 (cinco) Áreas de Proteção Rigorosa - APR.
duas Áreas Contíguas à de Proteção Rigorosa - ACPR e 4 (quatro) Zonas de Uso
VIII- APCP de Loreto. na Ilha dos Frades. Doversificado - ZUD.
IX APCP de Bom Jesus dos Passos Parágrafo únoco A delimotação das areas referodas no caput deste artigo
está ondicada na Planta 2, anexa a esta Lei
Art. 2° A Área de Proteção Cultural e Paosagistoca da Ladeora da Barra
/Santo Antonio da Barra, definida pelo Sistema de Áreas de Valor Amboental e Cultural Art. 7° Nas áreas compreendidas pelas APR da Área de Proteção
- SAVAM. através da Lei 7.400/2.008, fica ampliada e se constitui de 2 (duas) Áreas Cultural e Paosagística da Encosta da Votória aphcam-se as s~guintes restrições:
de Proteção Rogorosa - APR, 1 (uma) Zona de Uso Diversoficado - ZUD e 1 (uma)
Área de Proteção Vosual - APV 1 • fica proibido o desmatamento ou corte de árvores com caules
6. 6
6
SALVADOR- BAHIA
TERCA-FEIRA, DIÁRIO OF!CIAL DO
17 O!;; JANEIRO DE2012
ANO XXIV- Nll 5.534 MUNICIPIO
superiores a 15 em (quinze centímetros) de diâmetro; limitando-se as obras àquelas destinadas â restauração e conservação
das construções existentes.
11 · o Executivo Municipal deverá desenvolver um Plano de Recuperação
de Áreas Degradadas para as encostas. visando sua requalificação e Art 17. Na área compreendida pela ACPR da Área de Proteção Cultural
integração com os teleféricos, os atracadouros e instalações de apoio já e Paisagística da Colina e da Baixa do Bonfim, além das disposições zonais e não
existentes; zonais incidentes e estabelecidas pela Legislação de Uso e Ocupação do Solo, as
edificações deverão obedecer a um gabarito máximo de 12m (doze metros) de altura.
111 fica proibida qualquer construção de qualquer novo
empreendimento, devendo as obras se limitarem à restauração e Art. 18. Na área compreendida pela APV da Área de Proteção Cultural e
conservação das construções existentes. Paisagística da Colina e da Baixa do Bonfim fica proibida a construção de qualquer
empreendimento, salvo obras destinadas à restauração e conservação das
Art. 8° Nas áreas compreendidas pelas APR da Área de Proteção construções existentes.
Cultural e Paisagística da Encosta do Canela aplicam-se as seguintes restrições: 1
Art. 19. A ~rea de Proteção Cuttural e Paisagística da Penha 1 Ribeira
I - fica proibido o desmatamento ou corte de árvores com caules definida pelo Sistema de Areas de Valor Ambiental e Cultural- SAVAM através da Lei
superiores a 15 em (quinze centímetros) de diâmetro; 7.400/2008, se constitui de 1 (uma) Área de Proteção Rigorosa- APR, 2 (duas) Áreas
de Proteção Visual- APV e 2 (duas) Zonas de Uso Diversificado -ZUD.
11 - o. Executivo Municipal deverá desenvolver um Plano de Recuperação
de Areas Degradadas para as encostas, visando sua restauração, Parágrafo único. A delimitação das áreas referidas no caput deste artigo
incorporando os equipamentos existentes; I está indicada na Planta 5, anexa a esta Lei.
111 - fica admitida nestas áreas a implantação de equipamentos de lazer Art. 20. Na área compreendida pela APR da Área de Proteção Cultural e
e recreação. Paisagística da Penha I Ribeira, aplicam-se as seguintes restrições:
Art. 9° Nas áreas compreendidas pelas ZUD da Área de Proteção I - a implantação de equipamentos e mobiliários urbanos deverá ser
Cultural e Paisagística da Encosta da Vitória e Área de Proteção CuHural e Paisagística precedida de projeto aprovado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e
da Encosta do Canela, os usos e parâmetros de ocupação incidentes são aqueles Artístico Nacionai-IPHAN;
estabelecidos pela Legislação de Uso e Ocupação do Solo
11 - fica proibida qualquer construção de qualquer empreendimento,.!
Art. 10. Nas áreas compreendidas pelas ACPR da Área de Proteção! limitando-se as obras àquelas destinadas ás atividades á requalificação 1
Cultural e Paisagística da Encosta da Vitória e Área de Proteção Cultural e Paisagística e conservação do espaço e construções existentes.
da Encosta do Canela aplicam-se as seguintes restrições:
Art. 21. Na área compreendida pela ZUD da Área de Proteção Cultural e
I - as construções e ampliações deverão atender aos parâmetros de Paisagística da Penha/Ribeira os usos e o gabarito permitido serão aqueles previstos
ocupação estabelecidos pela Legislação de Uso e Ocupação do Solo; na legislação de ordenamento do uso e da ocupação do solo.
11 - os usos deverão atender a um plano piloto de ocupação a ser Art. 22. Na área compreendida pela APV da Área de Proteção Cultural e
desenvolvido pelo Executivo Municipal em conjunto com a Universidade Paisagística da Penha I Ribeira os usos permitidos serão aqueles previstos na
Federal da Bahia, mediante convênio. legislação de ordenamento do uso e da ocupação do solo, respeitado o gabarito
máximo de 09m (nove metros) de aHura.
. Art. 11. A Área de Proteção Cultural e Paisagística de Monte Serra!,
defimda pelo S1stema de Áreas de Valor Ambiental e Cultural- SAVAM através da Lei Art. 23. A Área de Proteção Cultural e Paisagística de Nossa Senhora ·1
7.400/2008, se constitui de uma Área de Proteção Rigorosa- APR, 1 (uma) Área de Guadalupe, definida pelo Sistema de Áreas de Valor Ambiental e CuHural- SAVAM
Contígua á de Proteção Rigorosa- ACPR e 1 (uma) Área de Proteção Visual- APV. através. da Lei 7.400/200~, se constitui de 1 (uma) Área de Proteção Rigorosa- APR, 1
(uma) Area Contígua á Area de Proteção Rigorosa - ACPR e 2 (duas) Áreas de Uso 1
_ . Parágrafo único. A delim~ação das áreas referidas no caput deste artigo Controlado -AUC. i
I
está 1nd1cada na Planta 3, anexa a esta Lei.
§1" As Áreas de Uso Controlado são denominadas AUC-1 e AUC-2.
Art. 12. Na área compreendida pela APR da Área de Proteção Cultural
e Paisagística de Monte Serra! aplicam-se as seguintes restrições: §2" A delimitação das áreas referidas no caput deste artigo está
indicada na Planta 6, anexa a esta Lei. '
I - fica proibido o desmatamento ou corte de árvores com caules
superiores a 15 em (quinze centímetros) de diâmetro; Art. 24. Na área compreendida pela APR da APCP de Nossa Senhora
de Guadalupe aplicam-se as seguintes restrições:
11 - fica proibida a implantação de barracas e quiosques, salvo mediante
a apresentação de projeto aprovado pelo Instituto do Patrimônio I - fica proibida a erradicação ou corte de árvores com caules superiores
Histórico e Artístico Nacional - IPHAN; a 15 em (quinze centímetros) de diãmetro e devera ter prévia aprovação
da Superintendência do Meio Ambiente - SMA;
111 - fica proibida qualquer construção de qualquer empreendimento,
limitando-se as obras àquelas destinadas às atividades á restauração e 11 - fica proibida a implantação de qualquer empreendimento comercial
conservação das construções existentes. ou residencial, salvo aqueles destinados ao apoio de atividades de
caráter religioso e os de receptivo de turistas e visitantes;
Art. 13. Na área compreendida pela ACPR da Área de Proteção Cultural
e Paisagística de Monte Serra!, além das disposições zonais e não zonais incidentes e 111 - as escavações e terraplanagens serão reduzidas ao estritamente
estabelecidas pela Legislação de Uso e Ocupação do Solo, as edificações deverão necessário para assentar acessos e contenções ao longo da linha de
obedecer a um gabarito máximo de 12m (doze metros) de aHura. praia, evitando erosão pela maré das alvenarias e taludes existentes;
. . . Art. 14. Na área compreendida pela APV da Área de Proteção CuHural e IV - fica proibida a atividade de caça/pesca, inclusive submarina,
Pa•sag•st1ca de Monte Serra! somente será permitida a construção de equipamentos mariscagem e correlatos;
destinados â recreação e lazer e de apoio ao turismo, com gabarito máximo de 9m
(nove metros) de altura, admitindo-se obras destinadas á restauração e conservação V - fica proibida qualquer atividade esportiva, principalmente na ârea
das construções existentes. pavimentada no entorno da Igreja de Nossa Senhora de Guadalupe;
Art. 15. A Área de Proteção CuHural e Paisagística da Colina e da Baixa VI - na praia e na área interna ao balizamento previsto no inciso XIII
do Bonfim, definida pelo Sistema de Areas de Valor Ambiental e Cultural- SAVAM deste artigo, só poderão ser utilizados caiaques, pequenos veleiros,
através .da Lei 7.400/2008, se constitui de 1 (uma) Área de Proteção Rigorosa- APR, 2 wind surt e mergulho de contemplação;
(duas) Areas Contíguas à de Proteção Rigorosa - ACPR e 1 (uma) Área de Proteção
Visual - APV. VIl - a prática de Jet Ski e do chamado "Banana Boa!" somente serão
permitidos nas áreas externas ao balizamento previsto no inciso XIII
. . _ Parâgrafo único. A delimitação das áreas referidas no caput deste artigo deste artigo e nos pontos designados de aproximação da praia;
esta 1nd1cada na Planta 4, anexa a esta Lei.
VIII - as regras de utilização do píer existente deverão ser normatizadas
Art. 16. Na área compreendida pela APR da Área de Proteção Cultural e !. pela Secretária de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio
Ambiente do Município - SEDHAM e fiscalizadas pela Superintendência
Paisagística da Colina e da Baixa do Bonfim aplicam-se as seguintes restrições: I
de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município - SUCOM, em
I - fica proibido o desmatamento ou corte de árvores com caules comum acordo com a AGERBA, se for o caso, e com o detentor da
superiores a 15 em (quinze centímetros) de diâmetro; concessão de exploração do pier existente;
IX - é proibida a circulação de veículos automotores e motocicletas
11 - fica proibida a implantação de barracas e quiosques, salvo mediante sendo admitida apenas a circulação de veículos elétricos'
a apresentação de projeto aprovado pelo Instituto do Patrimônio exclusivamente para auxiliar o embarque e desembarque de pessoas n~
Histórico e Artístico Nacional - IPHAN; píer existente;
111 - fica proibida qualquer construção de qualquer empreendimento, X - a utilização de equipamentos de som, inclusive nos barcos, deverá
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DIÁRIO OF]f.:IAL DO TERÇA-FEIRA,
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estar sujeita aos limites de pressão sonora previstos na Lei 5.354/1998; empreendimentos;
XI - é proibido qualquer tipo de comércio para venda de bebidas e X - as regras de utilização do pier particular eventualmente construido
comidas; deverão ser nonnatizadas pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano,
Habitação e Meio Ambiente do Município - SEDHAM e fiscalizadas pela
XII - fica expressamente proibida a prática de camping; Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do
Município - SUCOM, em comum acordo com os proprietários da estação
XIII - deverá ser realizado balizamento no mar, com o objetivo de se de embarque/ desembarque.
evitar a aproximação de embarcações na faixa de praia. pennitindo·se o
embarque/desembarque na praia somente nos locais designados; Art. 27. Ato do Executivo estabelecerá a lista de penalidades e as
respectivas multas para infrações ao quanto estabelecido nesta Lei para a APCP de
XIV - fica proibida a carga e descarga de materiais de construção no Nossa Senhora de Guadalupe.
pier existente;
Art. 28. Fica autorizado o Executivo Municipal estabelecer a cobrança
XV - as embarcações de turismo e recreio deverão utilizar seus próprios : de taxa de utilização para os visitantes da APCP de Nossa Senhora de Guadalupe,
meios nas operações de embarque/desembarque de pessoas, : com valores estabelecidos por Decreto, a ser pago no desembarque dos usuários. ·
fundeando-se nas amarrações existentes na área do entorno do pier i
existente. ' §1° O valor arrecadado pela cobrança da taxa referida no caput deste
artigo destina-se a conservação e manutenção em geral, à manutenção da restauração I
Art. 25. Na área compreendida pela ACPR da APCP de Nossa Senhora da igreja e á conservação do paisagismo.
de Guadalupe, além das disposições zonais e não zonais incidentes e estabelecidas
pela Legislação de Uso e Ocupação do Solo, atendidas ainda as seguintes restrições: § 2° O Executivo Municipal poderá transferir a cobrança de que trata o ,
caput deste artigo à entidade gestora mediante convênio. I
1 - a erradicação ou corte de árvores deverão ter prévia aprovação da
SMA; Art. 29. A Área de Proteção Cultural e Paisagística de Loreto, definida
pelo Sistema de Áreas de Valor Ambiental e Cultural - SAVAM através da Lei
I
11 - a utilização de equipamentos de som, inclusive nos barcos, deverá 7.40012008, se constitui de 1 (uma) Área de Proteção Rigorosa - APR, 1 (uma) Área
estar sujeita aos limites de pressão sonora previstos na Lei 5.354/1998; Contigua à Área de Proteção Rigorosa - ACPR e 1 (uma) Área de Ocupação .
Controlada- AUC.
111 - as escavações e terraplanagens na faixa litorânea serão reduzidas '
ao estritamente necessário para assentar acessos e contenções ao ' Parágrafo único. A delimitação das áreas referidas no caput deste artigo
longo da linha de praia, evitando erosão pela maré; I está indicada na Planta 8, anexa a esta Lei.
IV -fica expressamente proibida a prática de camping; I as seguintes restrições:Na área compreendida pela APR da APCP do Loreto aplicam-se
i
Art. 30.
V - fica proibida qualquer atividade esportiva, á exceção daquelas i
I - fica proibida a erradicação ou corte de árvores com caules superiores I
definidas em regulamento e em áreas especificas;
a 15 em (quinze centímetros) de diâmetro e deverá ter prévia aprovação
VI - fica proibida a atividade de caça/pesca. inclusive submarina. daSMA;
mariscagem e correlatos;
11 - fica proibida a implantação de qualquer empreendimento comercial
ou residencial, salvo aqueles destinados às atividades de caráter
VIl - na praia e na área interna ao balizamento previsto no inciso XIII do' religioso e de apoio a estas;
art. 24 desta Lei, só poderão ser utilizados caiaques, pequenos veleiros, I
wind surt e mergulho de contemplação; 111 - as escavações e terraplanagens serão reduzidas ao estritamente
necessário para assentar acessos e contenções ao longo da linha de
VIII - é proibida a circulação de veículos automotores e motocicletas, praia, evitando erosão pela maré nas alvenarias centenárias;
sendo admitida apenas a circulação de veículos elétricos,
exclusivamente para auxiliar o embarque e desembarque de pessoas IV - fica proibida a atividade de caça/pesca, inclusive submarina,
nos píeres e para permitir o acesso ao comércio instalado; mariscagem e correlatos;
IX- nesta ACPR, qualquer nova ocupação só poderá ser feita nas áreas I V - fica proibida qualquer atividade esportiva, principalmente na área
estabelecidas na Planta 7, anexa a esta Lei, limitando-se o gabarito de pavimentada no entorno da Igreja de Nossa Senhora do Loreto;
altura das edificações em 6m (seis metros) para as áreas de ocupação 1
e em 24m (vinte e quatro metros) para as áreas de ocupação 2, com VI - na praia e na área interna ao balizamento previsto no inciso XIV
ocupação máxima de 30% (trinta por cento); deste artigo. só poderão ser utilizados caiaques, pequenos veleiros,
wind surfe mergulho de contemplação;
XI - a refonna das habitações existentes deverá manter rigorosamente a
área de ocupação do terreno atualmente existente. Vil - a prát1ca de Jet Ski e do chamado "Banana Boa!" somente serão
pennrtidos nas áreas externas ao balizamento previsto no inciso XIV
Art. 26. As áreas compreendidas pelas AUC da APCP de Nossa deste artigo e nos pontos designados de aproximação da praia;
Senhora de Guadalupe serão destinadas ocupação controlada de usos uniresidenciais
e hotéis, admitindo-se ainda a implantação de áreas verdes, recuperação da mata, VIII - fica proibida a atracação de barcos de qualquer proporção no cais
mirantes e trilhas de acesso, atendidas ainda as seguintes restrições: de pedra existente da igreja e muros adjacentes, salvo nos casos de
emergéncia, quando será tolerado embarque/desembarque;
I - a supressão ou corte de árvores deverá ter prévia aprovação da
SMA; IX - as regras de utilização do pier particular flutuante existente deverão
ser nonnatizadas pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano,
11 - o limite do gabarito de altura das edificações será de 6m (seis Habitação e Meio Ambiente do Município - SEDHAM e fiscalizadas pela
metros) com taxa de ocupação de 30% (trinta por cento); Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do
Município - SUCOM, em comum acordo com os proprietários da estação
111 - as escavações e terraplanagens serão reduzidas ao estritamente de embarque/desembarque;
necessário para assentar os empreendimentos, acessos e contenções
ao longo da linha de praia, evitando erosão pela maré nas alvenarias; X - é proibida a circulação de veículos automotores e motocicletas,
sendo admitida apenas a circulação de veículos elétricos,
IV - fica proibida a atividade de caça/pesca. inclusive submarina, exclusivamente para auxiliar o embarque e desembarque de pessoas no
mariscagem e correlatos; píer flutuante existente;
V - a utilização de equipamentos de som deverá estar sujeita aos limites XI - a utilização de equipamentos de som, inclusive nos barcos, deverá
de pressão sonora previstos na Lei 5.354/1998; estar sujeita aos limites de pressão sonora previstos na Lei 5.354/1998;
VI -fica expressamente proibida a prática de camping; XII - é proibido qualquer tipo de comércio para venda de bebidas e
comidas, sendo admitida a permanência de apenas uma embarcação
Vil - a construção de trilhas de acesso na AUC-1 - Área da Igreja de flutuante, de até 10m (dez metros), para fornecimento de refeições e
Nossa Senhora de Guadalupe - só será permitida desde que limitada a bebidas aos usuários da praia, na área interna do balizamento previsto
3,5m (três metros e meio) de largura e pavimentada conforme projeto no inciso XIV deste artigo;
ambiental aprovado;
XIII -fica expressamente proibida a prática de camping;
VIII - a circulação de veículos nestas trilhas estará limitado a carros
elétricos e quadriciclos 4 tempos, conforme Plano de Manejo da APA da XIV - deverá ser realizado balizamento no mar, com o objetivo de se
Baía de Todos os Santos; evitar a aproximação de embarcações na faixa de praia, pennitindo-se o
embarque/desembarque somente nos locais designados,
IX - na AUC-2 só serão permitidos veículos elétricos para auxiliar no
embarque/desembarque no pier a ser construido no percurso até os XV - fica proibida a carga e descarga de materiais de construção. tanto
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SALVADOR- BAHIA
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no píer flutuante quanto no píer de pedra; Art. 34. Fica autorizado o Executivo Municipal estabelecer a cobrança
de taxa de utilização para os visitantes da APCP do Loreto, com valores estabelecidos
por Decreto, a ser pago no desembarque dos usuários.
XVI - o acesso de público às praias e a Igreja Nossa Senhora do Loreto
deverá ser feito pelo mar somente pelos locais delimitados na praia para
embarque/desembarque, conforme inciso IX deste artigo; § 1• O valor arrecadado pela cobrança da taxa referida no caput deste
artigo destina-se a conservação e manutenção em geral, á manutenção da restauração
da igreja e à conservação do paisagismo.
XVII - o acesso às praias e a Igreja Nossa Senhora do Loreto pelo píer ·
flutuante privado, poderà ser feito de acordo com o estabelecido pela
SEDHAM conforme inciso IX deste artigo; § 2° O Executivo Municipal poderá transferir a cobrança de que trata o
caput deste artigo à entidade gestora mediante convênio.
XVIII - as embarcações de turismo e recreio deverão utilizar seus
próprios meios nas operações de embarque/desembarque de pessoas, Art. 35. A Área de Proteção Cultural e Paisagística de Bom Jesus dos
fundeando-se nas amarrações existentes na área externa ao Passos definida pelo Sistema de Áreas de Valor Ambiental e Cultural:- SAVAM através
balizamento. da Lei 7.400 de 20 de fevereiro de 2008, se constitui de 1 (uma) Area de Proteção
Rigorosa - APR, 1 (uma) Área de Proteção Visual - APV e 1 (um) Núcleo Urbano
Art. 31. Na área compreendida pela ACPR da APCP de Loreto, além Consolidado - NUC.
das disposições zonais e não zonais incidentes e estabelecidas pela Legislação de
Uso e Ocupação do Solo, as edificações deverão obedecer a um limite de gabarito de
altura das edificações de 18m (dezoito metros) e taxa de ocupação máxima de 30%
Art. 36. Integra a presente Lei a planta n• 9 que contém a delimitação
(trinta por cento), atendidas ainda as seguintes restrições·
das áreas referidas no artigo anterior.
I - a erradicação ou corte de árvores devera ter aprovação prévia da
SMA; Art. 37. Na área compreendida pela APR da Área de Proteção Cultural e
Paisagística de Bom Jesus dos Passos, aplicam-se as seguintes restrições·
.. I
11 - a utilização de equipamentos de som, inclusive nos barcos, deverá I
estar sujeita aos limites de pressão sonora previstos na Lei 5.354/1998; I - a implantação de equipamentos e mobiliários urbanos deverá ser I
precedida de projeto aprovado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional - IPHAN;
111 - as escavações e terraplanagens serão reduzidas ao estritamente
necessário para assentar os empreendimentos, acessos e contenções
ao longo da linha de praia, evitando erosão pela maré nas alvenarias 11 - fica proibida qualquer construção de qualquer empreendimento,
centenárias; limitando-se as obras àquelas destinadas às atividades de
requalificação e conservação do espaço e construções existentes.
IV - fica expressamente proibida a prática de camping;
Art. 38. Na área compreendida pelo NUC da Área de Proteção Cultural
e Paisagística de Bom Jesus dos Passos os usos e as restrições de ocupação serão
V - fica proibida a atividade de caça de animais; os seguintes:
VI - o acesso às praias e à Igreja de Nossa Senhora do Loreto, a partir
do interior da ilha somente será possível pelas vias existentes I - uso residencial uni & pluridomiciliar, comércio & serviços, uso misto;
externamente aos limites da ACPR;
li-lote mínimo= 125,00 m';
VIl - as pessoas que obtiverem autorização especial do proprietário da /
área referida no caput deste artigo, poderão acessar às praias e à Igreja
de Nossa Senhora do Loreto diretamente da ACPR. 111 -lp = 0,20;
Art. 32. A área compreendida pela AUC da APCP de Loreto será i IV - Gabarito de altura das edificações: 3 (três) pavimentos ou 11 ,OOm
destinada á ocupação controlada de usos uniresidenciais e hotéis, admitindo-se ainda , (onze metros).
a implantação de áreas verdes, recuperação da mata, mirantes e trilhas de acesso, •
atendidas ainda as seguintes restrições:
I Art. 39. Na área compreendida pela APV da Área de Proteção Cultural e
Paisagística de Bom Jesus dos Passos os usos e as restrições de ocupação serão os
I • a supressão ou corte de árvores deverá ter prévia aprovação da ' seguintes:
SMA;
I - uso residencial uni & plurifamiliar, comércio & serviços, uso misto;
11 -o gabarito máximo das edificações será de 6m (seis metros) com
taxa de ocupação de 30% (trinta por cento);
11 -lote mínimo = 250,00 m';
111 - as escavações e terraplanagens serão reduzidas ao estritamente 111 - lp = 0,30;
necessário para as~entar acessos e contenções ao longo da linha de I
pra1a, ev1tando erosao pela maré nas alvenarias centenárias;
IV- Gabarito de altura das edificações: 2 (dois) pavimentos ou 7,50m.
IV - fica proibida a atividade de caça/pesca, inclusive submarina,
mariscagem e correlatos; Art. 40. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR em 16 de
V - fica proibida a atividade de caça de animais; janeiro de 2012. '
JOÃO HENRIQUE
VI - a utilização de equipamentos de som deverá estar sujeita aos Prefeito
limites de pressão sonora previstos na Lei 5 354/1998;
JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO
'!li - fica expressamente proibida a prática de camping. Chefe da Casa Civil
Art. 33. Ato do Executivo estabelecerá a lista de penalidades e as PAULO S~RGIO DAMASCENO SILVA
respectivas multas para infrações ao quanto estabelecido nesta Lei para a APCP de Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação
Loreto.
e Meio Ambiente
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