1. VII Semana do SAJU
Prof. Msc. Urbano Félix Pugliese
Direitos civis
dos
transgêneros
2. Nomes a respeito do
assunto
O Direito impõe seus termos:
1) Transgeneridade;
2) Transgenerismo; e
3) Transgênero:
a)
“Mudanças” já realizadas; ou
b)
“Mudanças” ocorrendo.
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3. Nomenclaturas importantes
Assuntos gerais (conceitos ou noções?):
a) Sexualidade reflexo: Gênero (social) e sexo (biológico);
b) Desejo: Homossexual, heterossexual, bissexual, assexual (outros);
c) Status sexual: Homem, mulher e tercius genus?
Mesclas são possíveis, discutíveis.
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4. Nomenclaturas
importantes
Relação entre o sexo/gênero:
a) isgêneros;
C
b) ransgêneros (Transexuais
T
e Travestis (tem mais? São a mesma categoria?)
Ainda há: Andróginos, Hermafroditas e
Intersexuais.
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5. Será que só existem dois
sexos/gêneros?
Pierre Clastres: Texto: “O arco e o cesto” fala dos kyrypy-meno na sociedade Guaiaqui (Paraguai)
Mitologia africana: Logum Edé. (filho de Oxóssi e Oxum).
Mitologia grega: O banquete de Platão, o mito dos andróginos.
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24. Quais legislações se quer?
1)
2)
Criminalizar a homofobia;
Penas especiais ao feminicídio (femicídio).
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25. Normas internacionais
sobre o tema
Principais:
1) rincípios de Yogiakarta (2007); e
P
2) esoluções sobre Direitos Humanos, Orientação
R
Sexual e Identidade de Gênero da OEA
(Organização dos Estados Americanos) (2008).
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26. Normas nacionais sobre o
tema
Normas administrativas;
2)
Projeto de lei n. 5.002/2013 (Lei João Nery) – Autoria dos
Deputados Jean Wyllys e Érika Kokay
Artigo 1º - Toda pessoa tem direito:
I - ao reconhecimento de sua identidade de gênero;
II - ao livre desenvolvimento de sua pessoa conforme sua identidade de
gênero;
1)
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27. Normas nacionais sobre o
tema
Artigo 1º - III - a ser tratada de acordo com sua identidade de gênero
e, em particular, a ser identificada dessa maneira nos instrumentos
que acreditem sua identidade pessoal a respeito do/s prenome/s,
da imagem e do sexo com que é registrada neles.
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28. Normas nacionais sobre o
tema
Artigo 2º - Entende-se por identidade de gênero a vivência interna e individual
do gênero tal como cada pessoa o sente, a qual pode corresponder ou não
com o sexo atribuído após o nascimento, incluindo a vivência pessoal do corpo.
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29. Normas nacionais sobre o
tema
Artigo 2º Parágrafo único: O exercício do direito à identidade de gênero pode envolver a modificação
da aparência ou da função corporal através de meios farmacológicos, cirúrgicos ou de outra
índole, desde que isso seja livremente escolhido, e outras expressões de gênero, inclusive
vestimenta, modo de fala e maneirismos.
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30. Normas nacionais sobre o
tema
Artigo 3º - Toda pessoa poderá solicitar a retificação registral de sexo e a
mudança do prenome e da imagem registradas na documentação pessoal, sempre
que não coincidam com a sua identidade de gênero auto-percebida.
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31. Países com legislação
libertadora da identidade
Argentina:
Berenice Bento (2012, p. 01): “O parlamento argentino aprovou a Lei de Identidade de Gênero,
que assegura direitos fundamentais às pessoas trans (transexuais e travestis). Com isso, o país passou a ter a
legislação mais avançada do mundo.”
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32. Países com legislação
libertadora da identidade
Alemanha: (Alemanha é o primeiro país europeu a reconhecer terceiro gênero. Pais poderão deixar em
branco a lacuna destinada ao sexo dos filhos na certidão de nascimento)
Outros países que já possuem legislações específicas: Espanha, México e Uruguai.
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