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VII Semana do SAJU
Prof. Msc. Urbano Félix Pugliese

Direitos civis
dos
transgêneros
Nomes a respeito do
assunto

O Direito impõe seus termos:
1) Transgeneridade;
2) Transgenerismo; e
3) Transgênero:
a)
“Mudanças” já realizadas; ou
b)
“Mudanças” ocorrendo.

2
Nomenclaturas importantes

Assuntos gerais (conceitos ou noções?):
a) Sexualidade reflexo: Gênero (social) e sexo (biológico);
b) Desejo: Homossexual, heterossexual, bissexual, assexual (outros);
c) Status sexual: Homem, mulher e tercius genus?
Mesclas são possíveis, discutíveis.

3
Nomenclaturas
importantes

Relação entre o sexo/gênero:
a) isgêneros;
C
b) ransgêneros (Transexuais
T
e Travestis (tem mais? São a mesma categoria?)
Ainda há: Andróginos, Hermafroditas e
Intersexuais.

4
Será que só existem dois
sexos/gêneros?

Pierre Clastres: Texto: “O arco e o cesto” fala dos kyrypy-meno na sociedade Guaiaqui (Paraguai)
Mitologia africana: Logum Edé. (filho de Oxóssi e Oxum).

Mitologia grega: O banquete de Platão, o mito dos andróginos.

5
Berdache – “Dois espíritos”
(América do Norte)

6
Fa´afafine
(Samoa)

7
Fakaleiti
(Tonga)

8
Hijra
(Índia)

9
Kathoey
(Tailândia)

10
Mahu
(Havaí)

11
Mukhannathun, Khanith, Xanith ou
Kuntha - hermafrodita - (Cultura árabe)

12
Muxe ou muxhe
(México - cultura Zapoteca)

13
Virgem Juramentada
(Balcãs)

14
Caso atual: Coy Mathis
(E.E.U.U. – Denver - Colorado)

15
Casos famosos

Thomas
Beatie

SHILOH
Chaz
Bono
16
Casos famosos brasileiros

Telma Lipp, Roberta Close e Patrícia Araújo

Coccinelle, Rogéria, Cláudia
Wonder e Marcinha do Corintho

17
Casos famosos brasileiros

Felipa Tavares, Carol Marra e Léa T

Sônia

Ariadna, Nany People e Bianca
18
Casos famosos brasileiros

João
Nery
19
Quais direitos estamos
falando?

Principais
1) ireito
D

ao discurso (ter normas e concretá-las); e
2) Reconhecimento social (invisibilidade).

20
Quais direitos estamos
falando?

Secundários
1) xpressar a própria personalidade;
E
2) abitar o próprio corpo;
H
3) er acesso à saúde específica;
T
4) irurgias corporais;
C

21
Quais direitos estamos
falando?

Secundários
5)Mudar

o status sexual;
6)Mudar de nome (nome social);
7)Casamento;

22
Quais direitos estamos
falando?

Secundários
8) Ser invisível quando quiser (convivência);
9) Poder ter segredos; e
10) Não dar explicações e justificações maiores
que as usuais.

23
Quais legislações se quer?

1)
2)

Criminalizar a homofobia;
Penas especiais ao feminicídio (femicídio).

24
Normas internacionais
sobre o tema
Principais:
1) rincípios de Yogiakarta (2007); e
P
2) esoluções sobre Direitos Humanos, Orientação
R
Sexual e Identidade de Gênero da OEA
(Organização dos Estados Americanos) (2008).

25
Normas nacionais sobre o
tema

Normas administrativas;
2)
Projeto de lei n. 5.002/2013 (Lei João Nery) – Autoria dos
Deputados Jean Wyllys e Érika Kokay
Artigo 1º - Toda pessoa tem direito:
I - ao reconhecimento de sua identidade de gênero;
II - ao livre desenvolvimento de sua pessoa conforme sua identidade de
gênero;
1)

26
Normas nacionais sobre o
tema

Artigo 1º - III - a ser tratada de acordo com sua identidade de gênero
e, em particular, a ser identificada dessa maneira nos instrumentos
que acreditem sua identidade pessoal a respeito do/s prenome/s,
da imagem e do sexo com que é registrada neles.

27
Normas nacionais sobre o
tema

Artigo 2º - Entende-se por identidade de gênero a vivência interna e individual
do gênero tal como cada pessoa o sente, a qual pode corresponder ou não
com o sexo atribuído após o nascimento, incluindo a vivência pessoal do corpo.

28
Normas nacionais sobre o
tema

Artigo 2º Parágrafo único: O exercício do direito à identidade de gênero pode envolver a modificação
da aparência ou da função corporal através de meios farmacológicos, cirúrgicos ou de outra
índole, desde que isso seja livremente escolhido, e outras expressões de gênero, inclusive
vestimenta, modo de fala e maneirismos.

29
Normas nacionais sobre o
tema

Artigo 3º - Toda pessoa poderá solicitar a retificação registral de sexo e a
mudança do prenome e da imagem registradas na documentação pessoal, sempre
que não coincidam com a sua identidade de gênero auto-percebida.

30
Países com legislação
libertadora da identidade


Argentina:

Berenice Bento (2012, p. 01): “O parlamento argentino aprovou a Lei de Identidade de Gênero,
que assegura direitos fundamentais às pessoas trans (transexuais e travestis). Com isso, o país passou a ter a
legislação mais avançada do mundo.”

31
Países com legislação
libertadora da identidade

Alemanha: (Alemanha é o primeiro país europeu a reconhecer terceiro gênero. Pais poderão deixar em
branco a lacuna destinada ao sexo dos filhos na certidão de nascimento)
Outros países que já possuem legislações específicas: Espanha, México e Uruguai.

32

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Direitos civis transgêneros

  • 1. VII Semana do SAJU Prof. Msc. Urbano Félix Pugliese Direitos civis dos transgêneros
  • 2. Nomes a respeito do assunto O Direito impõe seus termos: 1) Transgeneridade; 2) Transgenerismo; e 3) Transgênero: a) “Mudanças” já realizadas; ou b) “Mudanças” ocorrendo. 2
  • 3. Nomenclaturas importantes Assuntos gerais (conceitos ou noções?): a) Sexualidade reflexo: Gênero (social) e sexo (biológico); b) Desejo: Homossexual, heterossexual, bissexual, assexual (outros); c) Status sexual: Homem, mulher e tercius genus? Mesclas são possíveis, discutíveis. 3
  • 4. Nomenclaturas importantes Relação entre o sexo/gênero: a) isgêneros; C b) ransgêneros (Transexuais T e Travestis (tem mais? São a mesma categoria?) Ainda há: Andróginos, Hermafroditas e Intersexuais. 4
  • 5. Será que só existem dois sexos/gêneros? Pierre Clastres: Texto: “O arco e o cesto” fala dos kyrypy-meno na sociedade Guaiaqui (Paraguai) Mitologia africana: Logum Edé. (filho de Oxóssi e Oxum). Mitologia grega: O banquete de Platão, o mito dos andróginos. 5
  • 6. Berdache – “Dois espíritos” (América do Norte) 6
  • 12. Mukhannathun, Khanith, Xanith ou Kuntha - hermafrodita - (Cultura árabe) 12
  • 13. Muxe ou muxhe (México - cultura Zapoteca) 13
  • 15. Caso atual: Coy Mathis (E.E.U.U. – Denver - Colorado) 15
  • 17. Casos famosos brasileiros Telma Lipp, Roberta Close e Patrícia Araújo Coccinelle, Rogéria, Cláudia Wonder e Marcinha do Corintho 17
  • 18. Casos famosos brasileiros Felipa Tavares, Carol Marra e Léa T Sônia Ariadna, Nany People e Bianca 18
  • 20. Quais direitos estamos falando? Principais 1) ireito D ao discurso (ter normas e concretá-las); e 2) Reconhecimento social (invisibilidade). 20
  • 21. Quais direitos estamos falando? Secundários 1) xpressar a própria personalidade; E 2) abitar o próprio corpo; H 3) er acesso à saúde específica; T 4) irurgias corporais; C 21
  • 22. Quais direitos estamos falando? Secundários 5)Mudar o status sexual; 6)Mudar de nome (nome social); 7)Casamento; 22
  • 23. Quais direitos estamos falando? Secundários 8) Ser invisível quando quiser (convivência); 9) Poder ter segredos; e 10) Não dar explicações e justificações maiores que as usuais. 23
  • 24. Quais legislações se quer? 1) 2) Criminalizar a homofobia; Penas especiais ao feminicídio (femicídio). 24
  • 25. Normas internacionais sobre o tema Principais: 1) rincípios de Yogiakarta (2007); e P 2) esoluções sobre Direitos Humanos, Orientação R Sexual e Identidade de Gênero da OEA (Organização dos Estados Americanos) (2008). 25
  • 26. Normas nacionais sobre o tema Normas administrativas; 2) Projeto de lei n. 5.002/2013 (Lei João Nery) – Autoria dos Deputados Jean Wyllys e Érika Kokay Artigo 1º - Toda pessoa tem direito: I - ao reconhecimento de sua identidade de gênero; II - ao livre desenvolvimento de sua pessoa conforme sua identidade de gênero; 1) 26
  • 27. Normas nacionais sobre o tema Artigo 1º - III - a ser tratada de acordo com sua identidade de gênero e, em particular, a ser identificada dessa maneira nos instrumentos que acreditem sua identidade pessoal a respeito do/s prenome/s, da imagem e do sexo com que é registrada neles. 27
  • 28. Normas nacionais sobre o tema Artigo 2º - Entende-se por identidade de gênero a vivência interna e individual do gênero tal como cada pessoa o sente, a qual pode corresponder ou não com o sexo atribuído após o nascimento, incluindo a vivência pessoal do corpo. 28
  • 29. Normas nacionais sobre o tema Artigo 2º Parágrafo único: O exercício do direito à identidade de gênero pode envolver a modificação da aparência ou da função corporal através de meios farmacológicos, cirúrgicos ou de outra índole, desde que isso seja livremente escolhido, e outras expressões de gênero, inclusive vestimenta, modo de fala e maneirismos. 29
  • 30. Normas nacionais sobre o tema Artigo 3º - Toda pessoa poderá solicitar a retificação registral de sexo e a mudança do prenome e da imagem registradas na documentação pessoal, sempre que não coincidam com a sua identidade de gênero auto-percebida. 30
  • 31. Países com legislação libertadora da identidade  Argentina: Berenice Bento (2012, p. 01): “O parlamento argentino aprovou a Lei de Identidade de Gênero, que assegura direitos fundamentais às pessoas trans (transexuais e travestis). Com isso, o país passou a ter a legislação mais avançada do mundo.” 31
  • 32. Países com legislação libertadora da identidade Alemanha: (Alemanha é o primeiro país europeu a reconhecer terceiro gênero. Pais poderão deixar em branco a lacuna destinada ao sexo dos filhos na certidão de nascimento) Outros países que já possuem legislações específicas: Espanha, México e Uruguai. 32