1) A ação penal é o direito do Estado de processar criminalmente alguém em busca de punição. 2) Existem ações penais públicas, iniciadas pelo Ministério Público, e privadas, iniciadas pela vítima. 3) As ações penais podem ser classificadas como condicionadas ou incondicionadas, dependendo se requerem representação ou requisição da vítima.