O documento discute os incentivos fiscais à inovação tecnológica no Brasil, descrevendo a evolução histórica da legislação, conceitos de inovação e atividades de pesquisa e desenvolvimento. Resume os principais benefícios da Lei do Bem, como a exclusão de impostos sobre gastos com P&D e incentivos para contratação de pesquisadores.
Seminário Terceirização e o STF: o que esperar? - 01092014 – Apresentação de ...
Incentivos Fiscais Inovação
1. Incentivos Fiscais à Inovação Tecnológica
São Paulo 28 de abril de 2010
Gilberto Ayres Moreira
Ana Carolina Moreira Garcia
2. Histórico
Legisla/vo
–
Lei
do
Bem
Lei
nº
8.661/1993
(PDTI/PDTA);
Lei
nº
10.973/2004
(Lei
de
Inovação);
Medida
Provisória
nº
252/2005
(MP
do
Bem);
Lei
nº
11.196/2005
(Lei
do
Bem);
Lei
nº
11.487/2007
(Art.
19-‐A
ICT);
Lei
nº
11.774/2008
(Depreciação
Integral).
Decretos
nº
5.798/2006
e
6.260/2007
(Regulamento);
e
Portaria
Ministério
da
Ciência
e
Tecnologia
–
MCT
nº
943/2006
(Formulário).
2
3. Inovação
Tecnológica
-‐
Conceito
“Concepção
de
novo
produto
ou
processo
de
fabricação,
bem
como
a
agregação
de
novas
funcionalidades
ou
caracterís/cas
ao
produto
ou
processo
que
implique
melhorias
incrementais
e
efe/vo
ganho
de
qualidade
ou
produ/vidade,
resultando
maior
compe//vidade
no
mercado.”
(Dec.
5.796/06)
O
aspecto
novo
do
produto
ou
processo
de
fabricação
pode
ser
tanto
para
o
mercado,
para
o
país
ou
mesmo
para
a
empresa;
Inovação
para
a
empresa
pode
já
exis/r
no
mercado/setor.
3
4. Inovação
Tecnológica
-‐
Conceito
A
inovação
pode
resultar
de
novos
desenvolvimentos
tecnológicos,
de
novas
combinações
de
tecnologias
existentes
ou
da
u/lização
de
outros
conhecimentos
adquiridos
pela
empresa.
Não
se
incluem
neste
conceito
mudanças
puramente
esté/cas
ou
de
es/lo
e
a
comercialização
de
produtos
novos
integralmente
desenvolvidos
e
produzidos
por
outra
empresa.
4
5. Inovação
Tecnológica
-‐
A/vidades
5
Serviços
de
Apoio
Técnico
Tecnologia
Industrial
Básica
Desenvolvimento
Experimental
Pesquisa
Aplicada
Pesquisa
Básica
Dirigida
Pesquisa
tecnológica
e
desenvolvimento
de
inovação
tecnológica
6. 6
Inovação
Tecnológica
-‐
Abrangência
Claramente
não
Inovação
Claramente
Inovação
Zona
Cinzenta
Limite
estabelecido
de
acordo
com
o
perfil
da
empresa
8. Benegcios
Lei
nº
11.196/05
Exclusão
de
60%
dos
dispêndios
com
Inovação
(IRPJ/CSLL);
Exclusão
adicional
para
até
80%,
conforme
aumento
no
número
de
pesquisadores;
Exclusão
adicional
de
mais
20%
dos
dispêndios
com
Inovação,
caso
esta
inovação
gere
um
produto
objeto
de
patente
concedida
ou
cul/var
registrado.
Redução
de
50%
do
IPI
na
aquisição
de
máquinas
e
equipamentos;
Depreciação
Integral
no
próprio
ano
de
aquisição;
Amor/zação
acelerada;
Crédito
de
20%
do
IRRF
(Royal/es/Serviços
especializados
no
Exterior);
Alíquota
zero
de
IRRF
(Registro
de
marcas/patentes
no
exterior);
Benegcio
alterna/vo
de
exclusão
de
até
250%
dos
dispêndios
efe/vados
em
projeto
a
ser
executado
por
ICT.
8
9. Exclusão
de
60%
da
despesa
IRPJ/CSLL
9
Receita
BC
IR/CSL
Despesa
com
PD&I
Situação
Usual
Situação
com
BeneGcio
IR/CSL
Devidos
Receita
BC
IR/CSL
Exclusão
Adicional
60%
Despesa
com
PD&I
IR/CSL
Devidos
Ganho
EfeNvo
=
20,5%
do
valor
das
despesas
com
inovação
10. Incremento
de
Pesquisadores
10
Aproveitamento
do
benegcio
em
2008:
20
Pesquisadores
Contratados
X
5
%
=
1
Aproveitamento
do
benegcio
em
2009:
Exclusão
Adicional
da
Base
de
Cálculo
Contratação
de
1
Pesquisador
60%
>>>
70%
Contratação
de
+
de
1
Pesquisador
60%
>>>
80%
graduado,
pós-‐graduado,
tecnólogo
ou
técnico
de
nível
médio;
com
relação
formal
de
emprego
com
a
pessoa
jurídica;
e
que
atue
exclusivamente
em
a/vidades
de
pesquisa
tecnológica
e
desenvolvimento
de
inovação
tecnológica.
13. Benegcio
Alterna/vo
–
ICT
(Art.
19A)
13
Exclusão
pode
variar
de
50%
a
250%
do
valor
dos
dispêndios
efetuados.
Obrigatoriedade
de
adição
(IRPJ/CSLL)
dos
dispêndios
registrados
como
despesa
ou
custo
operacional.
As
adições
serão
proporcionais
ao
valor
das
exclusões
quando
estas
forem
inferiores
a
100%.
ICT:
órgão
ou
en/dade
da
administração
pública
que
tenha
por
missão
ins/tucional,
dentre
outras,
executar
a/vidades
de
pesquisa
básica
ou
aplicada
de
caráter
cienofico
ou
tecnológico.
Aprovação
prévia
dos
projetos
por
comitê
permanente
cons/tuído
por
representantes
do
MCT,
MDIC
e
do
MEC,
sendo
formalizada
através
de
Portaria
Interministerial.
16. Formulário
MCT
e
Prazo
Prestação
de
contas
ao
Ministério
da
Ciência
e
Tecnologia
–
MCT,
em
meio
eletrônico.
Informações
sobre
os
programas
de
P&D
e
inovação
até
31
de
julho
do
ano
seguinte
ao
do
aproveitamento
do
incen/vo.
(Art.
14
Decreto
nº
5.798/06
e
Portaria
MCT
943/06).
Segurança
Jurídica
-‐
Dossiê
(Parecer
Técnico
e
Jurídico).
16
17. Incen/vos
Financeiros
FINEP
• Inova
Brasil
-‐
Financiamento
de
até
100
milhões
de
reais
limitado
a
90%
do
valor
total
do
projeto
de
PD&I
de
médias
e
grandes
empresas.
-‐
Carência:
até
20
m.
e
amor/zação
trimestral
de
até
80
m.
a
par/r
do
término
da
carência;
-‐
Encargos
reduzidos
-‐
dependem
das
caracterís/cas
dos
projetos;
-‐
Garan/as:
Facilitação
no
oferecimento
de
garan/as.
• Programa
Juro
Zero
-‐
Financiamento
até
900
mil
reais
dirigido
a
pequena
e
micro
empresa
inovadora
(faturamento
anual
de
até
R$
10,5
milhões).
Correção
monetária
pelo
índice
da
inflação
(IPCA).
-‐
Não
há
carência,
e
o
empresário
começa
a
pagar
no
mês
seguinte
à
liberação
do
emprés/mo.
Dispensa
a
apresentação
de
garan/as
reais.
17
18. Incen/vos
Financeiros
FINEP
• Subvenção
econômica
-‐
Aplicação
de
recursos
públicos
não-‐
reembolsáveis
diretamente
em
empresas,
para
compar/lhar
com
elas
os
custos
e
riscos
inerentes
a
tais
a/vidades;
-‐
Contrapar/da
em
recursos
próprios:
Pequena
empresa
(faturamento
até
R$
2,4
milhões)
20%
do
valor
subvencionado;
Empresa
de
médio
porte
(faturamento
até
R$
60
milhões)
100%
do
valor
subvencionado;
Grande
empresa
(faturamento
superior
a
R$
60
milhões)
200%
do
valor
subvencionado;
-‐ As
contrapar/das
poderão
ser
financiadas
junto
aos
programas
de
crédito
do
FINEP.
18
19. Incen/vos
Financeiros
BNDES
• PSI
Inovação
-‐
Financiamento
de
até
100%
dos
gastos
com
projetos
de
PD&I
e
Inves/mentos
em
capitais
tangíveis
(incluindo
infraestrutura
gsica),
e
em
capitais
intangíveis
que
capacitem
as
empresas
a
desenvolver
a/vidades
inova/vas
em
caráter
sistemá/co;
-‐
Itens
financiáveis:
Máquinas,
equipamentos,
material
de
consumo
e
permanente
u/lizado
no
projeto,
ensaios,
testes,
cer/ficações,
importações
em
geral,
incluindo
a
implementação
de
centros
de
pesquisa
e
desenvolvimento;
-‐
Juros:
Taxa
fixa
de
3,5%
a
4,5%
a.a.,
inclusive
nas
operações
de
importação
de
equipamentos
sem
similar
nacional,
isenta
de
Taxa
de
Risco
de
Crédito,
com
prazo
de
carência
de
até
36
meses
e
amor/zação
até
120
meses.
19
20. Incen/vos
Estaduais
SP
• Fundo
Estadual
Cien?fico
e
Tecnológico
–
Funcet
-‐
Financiamento
de
produtos
e
processos
em
micro
e
pequenas
empresas
brasileiras,
que
estejam
instaladas
no
Estado
de
São
Paulo;
-‐
Carência
é
de
até
24
meses
e
amor/zação
de
até
36
meses;
-‐
Taxa
de
juros
de
6%
ao
ano;
-‐
Garan/as:
reais
e
fidejussória
Os
equipamentos
adquiridos
e
alienados
poderão
compor
a
garan/a
da
empresa,
exceto
equipamentos
de
informá/ca.
-‐
Legislação:
Lei
n.
93/72
e
Decreto
50.930/2006.
20
21. Incen/vos
Estaduais
SP
• FIP
–
TECNOLOGIA
-‐
Financiamento
de
projetos
de
desenvolvimento
e
transferência
de
tecnologia,
para
a
criação
de
novos
produtos,
processos
ou
serviços
e
para
inves/mentos
em
infra-‐estrutura,
pesquisa
e
desenvolvimento;
-‐
Prazo:
Até
60
meses,
incluindo
a
carência;
-‐
Carência
máxima:
12
meses;
-‐
Par/cipação
máxima:
até
100%
do
valor
dos
itens
financiáveis;
-‐
Encargos:
taxa
de
juros
de
8%
ao
ano
mais
correção
pela
IPC-‐FIPE;
-‐
Garan/a:
100%
com
aval
dos
sócios.
21