Seminário Terceirização e o STF: o que esperar? - 01092014 – Apresentação de ...
Direito esquecimento na internet
1. DIREITO DE ESQUECIMENTO NADIREITO DE ESQUECIMENTO NA
INTERNET E AINTERNET E A
EDUCAÇÃO DIGITALEDUCAÇÃO DIGITAL
2. PASSADO DIGITALPASSADO DIGITAL
• AGO/2010: Eric Schmidt, Ex-CEO da Google,
declarou ao “THE WALL STREET JOURNAL”:
Teme que os jovens não entendam as
consequências de ter tanta informação
pessoal sobre eles disponível na internet.
Prevê que todas as pessoas jovens um dia
terão direito automaticamente a mudar de
nome ao chegar à vida adulta para deixar
para trás as travessuras da juventude
guardadas nos sites de mídia social de seus
amigos".
A empresa sabe "razoavelmente quem
você é, razoavelmente do que você gosta e
razoavelmente quem são seus amigos".
Fonte: Folha
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3. RACISMO NO TWITTERRACISMO NO TWITTER
Sentença (Proc. n.º 12786-89.2010.403.61.81)
“...XXXX pode não ser preconceituosa; aliás, acredita-se
que não o seja. O problema é que fez um comentário
preconceituoso. Naquele momento a acusada imputou o
insucesso eleitoral (sob a ótica do seu voto) a pessoas de
uma determinada origem.
A palavra tem grande poder, externando um
pensamento ou um sentimento e produz muito
efeito, como se vê no caso em tela, em que milhares
de mensagem ecoaram a frase da acusada.”
Pena – privativa de liberdade de 1 ano e 05 meses,
substituída por 02 penas restritivas de direito (multa e
prestação de serviço à comunidade).
Art. 20. Praticar, induzir ou
incitar a discriminação ou
preconceito de raça, cor, etnia,
religião ou procedência nacional.
Redação dada pela Lei nº 9.459, de 1
Pena: reclusão de um a três
anos e multa.
§ 2º Se qualquer dos crimes
previstos no caput é cometido
por intermédio dos meios de
comunicação social ou publicação
de qualquer natureza: Redação
dada pela
Redação dada pela Lei nº 9.459, de 1
Pena: reclusão de dois a cinco
anos e multa.
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4. "Lei Delete" da Califórnia permitirá"Lei Delete" da Califórnia permitirá
apagar passado digitalapagar passado digital - Lei SB 568
Sancionada pelo governador Jerry Brown, após sua aprovação unânime em abril, a lei
concede ao menor de idade o direito de "remover ou solicitar e conseguir que se remova, o
conteúdo ou informação, que o menor tenha colocado em alguma página na Internet,
servidor ou aplicativo”
Entrará Em vigor Em 1º dE janEiro dE 2015!
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5. 5
Exemplos globais:
EUA Federal Communications CommissionEUA Federal Communications Commission: escolas que recebem
subsídio para utilizar serviços de internet terão que ensinar sobre
cyberbullying e responsabilidade de uso de redes sociais.
Reino Unido:Reino Unido: obrigatória lições de segurança na internet para crianças
acima de 5 anos
Alemanha:Alemanha: alunos de escolas do estado de Renânia do Norte passarão a
ter aulas sobre como lidar com redes sociais como Facebook e Twitter.
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6. Constituição Federal/ 1988Constituição Federal/ 1988
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será
promovida e incentivada com a colaboração da sociedade,
visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para
o exercício da cidadania e sua qualificação para o
trabalho. (art. 205)
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança
e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à
saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à
liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de
colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão. (art. 227)
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7. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90)Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90)
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do
poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos
direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao
esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao
respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (Lei 9394/96)
Art. 35. O ensino médio, etapa final da educação básica,… terá como
finalidades:
III - o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo
a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do
pensamento crítico.
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8. Art. 26. O cumprimento do dever constitucional do Estado na prestação da educação,
em todos os níveis de ensino, inclui a capacitação, integrada a outras práticas
educacionais, para o uso seguro, consciente e responsável da Internet como
ferramenta para o exercício da cidadania, a promoção de cultura e o
desenvolvimento tecnológico.
Art. 29. O usuário terá a opção de livre escolha na utilização de programa de
computador em seu terminal para exercício do controle parental de conteúdo,
entendido por ele como impróprio a seus filhos menores, desde que respeitados os
princípios desta Lei e da Lei n.º 8.069 de 13 de julho de 1990.
Parágrafo único. Cabe ao Poder Público, em conjunto com os provedores de
conexão e de aplicações de Internet e a sociedade civil, promover a educação e
fornecer informações sobre o uso dos programas de computador previstos no
caput, bem como para a definição de boas práticas para a inclusão digital de
crianças e adolescentes.
MARCO CIVIL E EDUCAÇÃO DIGITALMARCO CIVIL E EDUCAÇÃO DIGITAL
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9. EDUCAÇÃO DIGITALEDUCAÇÃO DIGITAL
Uso Ético e Seguro da InternetUso Ético e Seguro da Internet
Alunos, Pais e ProfessoresAlunos, Pais e Professores
SUGESTÕES
•Palestras dirigidas
•Atividades lúdicas dirigidas, dentro e fora da sala de aula
•Cartilhas e conteúdos customizados de forma amigável
•Orientações sobre os softwares de controle parental
•Avaliações de desemplenho para educação digital
•Games educativos e aplicativos
•Elaboração de termos de uso, políticas de segurança, manual de posturas em redes sociais
•Utilização adequada das ferramentas de cada rede social e aplicativo para a preservação de
privacidade e o aumento da segurança do usuário
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Hinweis der Redaktion
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