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PELA SUA SEGURANÇA E DOS SEUS COLABORADORES, PEÇA AJUDA AOS SERVIÇOS DE SHT.ESTOU AQUI PARA AJUDÁ-LO DA MELHOR FORMA E AOS MELHORES PREÇOS DO MERCADO.Contactos:Graça CastanheiraQuinta das Rigueiras3450-134 Gandarada – MortáguaTelemóvel: 913073040Email: castanheira.g@gmail.comPara garantir a segurança nos locais de trabalho da sua empresa, deve ter em atenção todos os requisitos legais, cujo cumprimento é sempre obrigatório.A segurança de todos está presente nos seguintes diplomas:Dec.Lei 220/2008 – estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios, designado por SCIE.Portaria 1532/2008 – regulamentação técnica das condições de segurança contra incêndio em edifícios e recintos.Lei 102/2009 – regulamenta o regime jurídico da promoção e prevenção da segurança e da saúde no trabalho. Lei 7/2009 – revisão do Código do Trabalho, que se publica em anexo à presente lei e dela faz parte integrante.- Planos de Prevenção e Emergência- Instruções de SegurançaSERVIÇOS DE SHTSegurança e Higiene do Trabalho Serviços efectuados pela empresa TshtCastanheira:<br />Planta de emergência: Portaria 1532/2008, art.º 205 nº6. As plantas de emergência, a elaborar para cada piso da utilização-tipo, quer em edifícios quer em recintos, devem: a)ser afixadas em posições estratégicas junto aos acessos principais do piso a que se referem; b)ser afixadas nos locais de risco D e E e nas zonas de segurança.   <br />Avaliação de riscos de incêndio: Lei 220/2008, art.º10 nº1. Todos os locais dos edifícios e dos recintos, com excepção dos espaços interiores de cada fogo, e das vias horizontais e verticais de evacuação, são classificados de acordo com a natureza do risco, que vai do risco A ao risco F. <br />Fichas de procedimento: Portaria 1532/2008 art.º202 nº1. Para as utilizações-tipo devem ser definidas e cumpridas regras de exploração e de comportamento, que constituem o conjunto de procedimentos de prevenção a adoptar pelos ocupantes.<br />Formação e informação: Lei 102/2009 art.º15 nº9. Obrigações gerais em matéria de primeiros socorros, de combate a incêndio e de evacuação.<br />Implementação de sinalização de emergência: Portaria 1532/2008 art.º108, nº1. A sinalização deve obedecer à legislação nacional. <br />SOLICITE OS MEUS SERVIÇOS SEM COMPROMISSO!<br />CONTACTE-ME!<br />Simulacros: Portaria 1532/2009 art.º207 nº1. Nas utilizações-tipo que possuam plano de emergência interno devem ser realizados exercícios com os objectivos de teste do referido plano e de treino dos ocupantes.<br />Verificação de extintores: Portaria 1532/2008 art.º163 nº1. Todas as utilizações-tipo, com excepção da utilização-tipo da 1ª. E 2ª categoria de risco, sem prejuízo das especificações do presente regulamento para os locais de risco, devem ser equipadas com extintores devidamente dimensionadas e adequadamente distribuídos.<br />Organização de equipas de 1ª intervenção: Portaria 1532/2008 art.º 200 nº1. Para concretização das medidas de autoprotecção, o RS (Responsável de Segurança) estabelece a organização necessária, recorrendo a funcionários, trabalhadores e colaboradores das entidades exploradoras dos espaços ou a terceiros.<br />Plano de manutenção preventiva do risco de acidente: Portaria 1532/2008 artº.201 nº1. O RS (Responsável de Segurança) deve garantir a existência de registos de segurança, destinados à inscrição de ocorrências relevantes e à guarda de relatórios relacionados com a segurança contra incêndio. <br />
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  • 1. PELA SUA SEGURANÇA E DOS SEUS COLABORADORES, PEÇA AJUDA AOS SERVIÇOS DE SHT.ESTOU AQUI PARA AJUDÁ-LO DA MELHOR FORMA E AOS MELHORES PREÇOS DO MERCADO.Contactos:Graça CastanheiraQuinta das Rigueiras3450-134 Gandarada – MortáguaTelemóvel: 913073040Email: castanheira.g@gmail.comPara garantir a segurança nos locais de trabalho da sua empresa, deve ter em atenção todos os requisitos legais, cujo cumprimento é sempre obrigatório.A segurança de todos está presente nos seguintes diplomas:Dec.Lei 220/2008 – estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios, designado por SCIE.Portaria 1532/2008 – regulamentação técnica das condições de segurança contra incêndio em edifícios e recintos.Lei 102/2009 – regulamenta o regime jurídico da promoção e prevenção da segurança e da saúde no trabalho. Lei 7/2009 – revisão do Código do Trabalho, que se publica em anexo à presente lei e dela faz parte integrante.- Planos de Prevenção e Emergência- Instruções de SegurançaSERVIÇOS DE SHTSegurança e Higiene do Trabalho Serviços efectuados pela empresa TshtCastanheira:<br />Planta de emergência: Portaria 1532/2008, art.º 205 nº6. As plantas de emergência, a elaborar para cada piso da utilização-tipo, quer em edifícios quer em recintos, devem: a)ser afixadas em posições estratégicas junto aos acessos principais do piso a que se referem; b)ser afixadas nos locais de risco D e E e nas zonas de segurança. <br />Avaliação de riscos de incêndio: Lei 220/2008, art.º10 nº1. Todos os locais dos edifícios e dos recintos, com excepção dos espaços interiores de cada fogo, e das vias horizontais e verticais de evacuação, são classificados de acordo com a natureza do risco, que vai do risco A ao risco F. <br />Fichas de procedimento: Portaria 1532/2008 art.º202 nº1. Para as utilizações-tipo devem ser definidas e cumpridas regras de exploração e de comportamento, que constituem o conjunto de procedimentos de prevenção a adoptar pelos ocupantes.<br />Formação e informação: Lei 102/2009 art.º15 nº9. Obrigações gerais em matéria de primeiros socorros, de combate a incêndio e de evacuação.<br />Implementação de sinalização de emergência: Portaria 1532/2008 art.º108, nº1. A sinalização deve obedecer à legislação nacional. <br />SOLICITE OS MEUS SERVIÇOS SEM COMPROMISSO!<br />CONTACTE-ME!<br />Simulacros: Portaria 1532/2009 art.º207 nº1. Nas utilizações-tipo que possuam plano de emergência interno devem ser realizados exercícios com os objectivos de teste do referido plano e de treino dos ocupantes.<br />Verificação de extintores: Portaria 1532/2008 art.º163 nº1. Todas as utilizações-tipo, com excepção da utilização-tipo da 1ª. E 2ª categoria de risco, sem prejuízo das especificações do presente regulamento para os locais de risco, devem ser equipadas com extintores devidamente dimensionadas e adequadamente distribuídos.<br />Organização de equipas de 1ª intervenção: Portaria 1532/2008 art.º 200 nº1. Para concretização das medidas de autoprotecção, o RS (Responsável de Segurança) estabelece a organização necessária, recorrendo a funcionários, trabalhadores e colaboradores das entidades exploradoras dos espaços ou a terceiros.<br />Plano de manutenção preventiva do risco de acidente: Portaria 1532/2008 artº.201 nº1. O RS (Responsável de Segurança) deve garantir a existência de registos de segurança, destinados à inscrição de ocorrências relevantes e à guarda de relatórios relacionados com a segurança contra incêndio. <br />