O documento resume os principais cargos políticos no Brasil, dividindo-os entre os três poderes: Executivo (Prefeito, Governador, Presidente), Legislativo (Vereador, Deputado Estadual, Deputado Federal, Senador) e Judiciário. Explica as funções de cada cargo, como propor e aprovar leis, administrar estados e municípios, representar a população e zelar pela Constituição.
1. Políticos e suas funções
A política do Brasil é dividida em três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. Esses três são divididos em três subgrupos: Federal, Estadual, Municipal.
Poder executivo
É o poder do Estado que, nos moldes da constituição de um país, possui a atribuição de governar o povo e administrar os interesses públicos, cumprindo fielmente as ordenações legais.
O executivo pode assumir diferentes faces, conforme o local em que esteja instalado. No presidencialismo, o líder do poder executivo, denominado Presidente, é escolhido pelo povo, para mandatos regulares, acumulando a função de chefe de estado e chefe de governo.
Já no sistema parlamentarista, o executivo depende do apoio direto ou indireto do parlamento para ser constituído e para governar. Este apoio costuma ser expresso por meio de um voto de confiança. Não há, neste sistema de governo, uma separação nítida entre os poderes executivo e legislativo, ao contrário do que ocorre no presidencialismo.
Legislativo
Poder Legislativo é aquele que tem num país a tarefa de legislar, ou seja, fazer as leis. No Brasil, o Poder Legislativo é composto pela Câmara dos Deputados e Senado Federal.
Os estados brasileiros também possuem o Poder Legislativo (composto pelos deputados estaduais), assim como os municípios (composto pelos vereadores). Além de fazer as leis, cabe aos integrantes do Poder Legislativo aprovar ou rejeitar as leis propostas pelo Poder Executivo, fiscalizar, entre outras atribuições.
No Brasil, os integrantes deste poder são eleitos pelo povo, através de eleições diretas.
Judiciário
Estrutura da organização do Estado, à qual compete determinar e assegurar a aplicação das leis. Abrange a Justiça Federal, a Justiça Estadual, a Justiça Eleitoral, a Justiça Trabalhista e a Justiça Militar. Os tribunais superiores são: Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal Superior do Trabalho e Superior Tribunal Militar.
Tendo noção dos 3 poderes, vamos agora resumir alguns cargos dos nossos políticos.
VEREADOR
Vereador é aquele que atua no município na esfera do poder Legislativo.
Sua função é aprovar leis concernentes a vida da cidade, como transporte público, vias públicas, fiscalização sanitária entre outros. Elaboram projetos, aprovam ou não leis que serão avaliadas na câmara durante as sessões. O vereador também pode ocupar a função de fiscal do povo, apontando, denunciando, apurando erros e desfalques nas contas públicas, colher necessidades da cidade e levar ao prefeito para ver se este aprova ou não. por exemplo. O tempo de mandato é de quatro anos, podendo ser reeleito.
Conhecer os cargos políticos brasileiros e suas funções tem importante papel, pois leva o cidadão a pensar e repensar antes de escolher em quem votar.
2. PREFEITO
Os eleitores brasileiros escolhem seus prefeitos a cada quatro anos, assim como os vereadores. Chefe do Executivo municipal, o prefeito administra a cidade e exerce funções políticas, executivas e administrativas.
Como agente político, eleito pelo voto direto, o prefeito é o porta-voz natural dos moradores de sua cidade e deve defender os interesses da população perante a Câmara Municipal, outras esferas de governo e quaisquer forças que possam contribuir para o bem-estar dos habitantes.
Entre suas funções políticas estão, além de lidar com a Câmara, negociar convênios e obter por outras formas benefícios ou auxílios para a sua cidade, apresentar projetos de leis à Câmara, sancionar, promulgar, fazer publicar e vetar as leis, convocar extraordinariamente a Câmara, quando necessário, e representar o município em todas as circunstâncias. Deve se relacionar com organizações comunitárias, lideranças locais, buscando o seu apoio, quando necessário, consultando-as e ouvindo-as para conhecer suas aspirações e suas necessidades de modo a integrá-las ao processo decisório municipal e governar com a comunidade.
Já entre as funções executivas e administrativas do prefeito estão as de planejar, comandar, coordenar, controlar e manter contatos externos.
DEPUTADO ESTADUAL
Segundo a Constituição Federal de 1988, deputado estadual é um detentor de cargo político, que tem a incumbência de representar o povo na esfera estadual. Para um candidato ser eleito, é considerada a votação de seu partido político ou coligação de partidos, além da votação recebida pelo candidato.
O deputado Estadual desenvolve suas funções na Assembleia Legislativa Estadual. Em situações normais, seu mandato é de quatro anos. Entretanto, o candidato pode concorrer à reeleição diversas vezes, sem haver uma quantidade limitada de mandatos.
Sua função principal no exercício do cargo é legislar, propor, emendar, alterar, revogar e derrogar leis estaduais. Além de fiscalizar as contas do governo estadual, criar Comissões Parlamentares de Inquérito e outras atribuições referentes ao cargo.
DEPUTADO FEDERAL
O deputado federal é o representante do povo, na integração da sociedade; a sua representação tem o caráter de representação nacional embora estejam presos à sua base de sustentação política. Não há, no direito eleitoral brasileiro, a representação distrital, todavia, à exceção de poucos deputados federais que recebem votos em toda a circunscrição do Estado ou do Distrito Federal, a maioria vive em função de seu colégio eleitoral, atendendo à sua clientela política a par das suas obrigações de parlamentar afeito ao interesse nacional.
As leis por eles formuladas são sancionadas pelo presidente da república.
SENADOR
O Senador é o encarregado de representar os Estados-membros da federação, são eleitos diretamente.
O senado brasileiro é composto por 81 representantes, sendo 3 de cada unidade federativa do Brasil, inclusive do Distrito Federal. A cada quatro anos elegem-se alternativamente um ou dois senadores por estado, e o mandato tem duração de oito anos, não havendo limite para a reeleição.
Cabe ao senador:
3. • Zelar pelos direitos constitucionais do povo;
• Propor, debater e aprovar leis de interesse nacional;
• Aprovar a escolha presidencial dos presidentes e diretores de empresas públicas, membros do poder judiciário e diplomatas;
• Autorizar operações financeiras externas e condições de crédito.
• Fiscalizar o Presidente da república e avaliar e votar Projetos de Lei, entre outros. Seu mandato é de oito anos, o Distrito Federal e cada estado têm o direito de elegerem três senadores, independente do seu tamanho e de sua população.
GOVERNADOR
Dentre o poder executivo do Estado, o cargo de governador é o cargo político que representa a autoridade máxima. Somente em países cujo pacto é federativo, o governador é eleito de quatro em quatro anos, através de votação. Com as tarefas de buscar investimentos e obras federais.
A principal função do governador é de chefiar o executivo a nível estadual.
PRESIDENTE
O Presidente é a autoridade máxima do poder executivo nacional. São delegadas a ele as tarefas de Chefe de Estado. Seu mandato é de quatro anos podendo se reeleger (uma única vez) em eleições futuras, é eleito por voto secreto e direto. É dever do presidente zelar pelos direitos da soberania nacional, defendendo seu país e a nação que nele habita.
É responsável pela administração federal, por todas as características da lei (publicar, sancionar e promulgar). Cuida da execução e regulamentos dos decretos, como também sua expedição. Comanda as forças armadas.