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REGULAMENTO GERAL DA OPERAÇÃO

         A empresa ELETRO SONHOS VENDA PREMIADA LTDA, pessoa jurídica com direito privado,
com sede na Av. Prefeito João de Sousa Lima, n° 388, Centro, CEP 77809-040, na cidade de
Araguaína, Estado do Tocantins, filiada à COOPRÊMIO (Cooperativa dos Comerciantes de Venda
Premiada do Brasil) designada como VENDEDORA e do outro lado, o COMPRADOR qualificado no
anverso, têm entre si ajustado o presente Contrato de Compra e Venda de Mercadoria a Varejo, regido
pelas seguintes cláusulas:
1 – OBJETO
1.1. Este regulamento contém os termos e condições da venda a varejo, mediante oferta pública e com
recebimento antecipado, total ou parcial, do respectivo preço, de mercadoria nova, de produção nacional
ou regularmente importada, considerada de primeira necessidade ou de uso geral, distribuída pela
VENDEDORA e indicada no anverso deste contrato.
2 – PREÇO DO PRODUTO
2.1. A VENDEDORA entregará ao COMPRADOR a mercadoria discriminada no contrato, de valor
correspondente à soma das prestações corrigidas monetariamente, quando paga a totalidade das
prestações previstas no plano.
2.2. Se a soma das prestações pagas ao final do contrato, atualizadas conforme previsto no item 2.1.
acima, for menor que o preço atualizado da Mercadoria, a VENDEDORA poderá cobrar a diferença do
COMPRADOR, ou, caso a entrega não tenha ocorrido antecipada, o valor da diferença será acrescido
ao valor da última prestação.
3 – FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O COMPRADOR pagará o preço da Mercadoria antecipadamente, dividido em prestações mensais,
dependendo do plano escolhido no anverso deste regulamento, independentemente de aviso de
cobrança, onde o percentual a ser pago corresponde a 100 (cem) dividido pelo número de meses do
plano.
3.2. No ato da assinatura do Contrato, a primeira prestação será paga pelo COMPRADOR indicado no
anverso, mediante recibo constante no mesmo. E as demais prestações serão pagas mensal e
sucessivamente, por meio de boleto bancário ou débito em conta corrente.
3.3. O COMPRADOR poderá antecipar parcelas a qualquer momento do seu plano, sendo que o valor
antecipado será abatido na ordem inversa, a contar da última parcela.
4 – DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS
4.1. Na forma do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, se o contrato for assinado fora do
Estabelecimento Comercial da VENDEDORA, o COMPRADOR poderá desistir, no prazo de até 7 (sete)
dias, contados da assinatura do presente, mediante uma solicitação de cancelamento e a VENDEDORA,
restituirá a totalidade dos valores pagos, desde que o COMPRADOR não tenha concorrido a nenhuma
premiação.
4.2. Quando houver desistência ou inadimplemento do COMPRADOR, a partir da 4: (quarta) prestação,
inclusive, este receberá, em mercadorias, do estoque da VENDEDORA, pelo preço corrente de venda
no mercado varejista da praça da operação, o valor da Tabela de Resgate das prestações pagas,
aprovada pela portaria n°. 314, de 15 de setembro de 2005, do Ministério da Fazenda: (art. 7.", §3." da
Lei 5.768-71 e Art. 33 da Portaria 54/2008)
                    TABELA DE RESGATE - PLANO DE ATÉ 48 MESES - NÚMERO DE PRESTAÇÕES CONTRATADAS
   Número de
   prestações
     Pagas




                                          FATOR A SER APLICADO AO VALOR DAS PRESTAÇÕES PAGAS


                     4       5       6     7     8     9     10    11    12      13   14   15    16    17    18    19    20    21    22    23    24      25

 12                  0,556   0,611   0,667 0,722 0,778 0,833 0,889 0,944 1,000

 24                  0,524   0,548   0,571 0,595 0,619 0,643 0,667 0,690 0,714 0,738 0,762 0,789 0,810 0,833 0,857 0,881 0,905 0,929 0,952 0,976 1,000

 36                  0,515   0,530   0,545 0,561 0,576 0,591 0,606 0,621 0,636 0,652 0,667 0,682 0,697 0,712 0,727 0,742 0,758 0,713 0,788 0,803 0,818 0,833

 48                  0,511   0,522   0,533 0,544 0,556 0,567 0,578 0,589 0,600 0,611 0,622 0,633 0,644 0,656 0,667 0,678 0,689 0,700 0,711 0,722 0,733 0,744

            26       27      28      29    30    31    32    33    34    35      36   37   38    39    40    41    42    43    44    45    46    47      48

 36         0,848    0,864   0,879   0,894 0,909 0,924 0,939 0,955 0,970 0,985 1,00

 48         0,756    0,767   0,718   0,789 0,800 0,811 0,822 0,833 0,844 0,856 0,867 0,878 0,889 0,900 0,911 0,922 0,933 0,944 0,956 0,967 0,978 0,989 1,000




5 - PONTUALIDADE DO PAGAMENTO
5.1. Para que os valores pagos pelo COMPRADOR correspondam ao valor da Mercadoria será
necessário que cada uma das prestações seja liquidada pontualmente até a data do vencimento para ter
direito a premiação.
5.2. Caso o pagamento das parcelas seja efetuado após a data dos respectivos vencimentos, será
acrescido multa moratória de 2% (dois por cento) dejuros de I % (um por cento) ao mês.
5.3. Se o pagamento de qualquer prestação atrasar por mais de 30 (trinta) dias, a VENDEDORA poderá
considerar o COMPRADOR inadimplente e rescindir o Contrato mediante entrega das mercadorias de
valor igual ao previsto na tabela de resgate constante do item 4.2., ou aceitar o pagamento das
prestações vencidas, observada o item 5.2. Descrita acima.
6 – ENTREGADA MERCADORIA
6.1. A Mercadoria discriminada no contrato, será entregue ou colocada à disposição do COMPRADOR,
na praça da operação, em até 30 (trinta) dias, contados da data da premiação, ou em até 08 (oito) dias
após o pagamento de todas as prestações, salvo se o COMPRADOR optar por outra mercadoria só
existente no estoque de estabelecimento da empresa situado em outra praça.
7 - OPÇÃO POR MERCADORIAS DIFERENTES
7.1. O COMPRADOR poderá optar por mercadorias diferentes da discriminada no anverso deste
contrato, desde que existente no estoque da VENDEDORA, mediante o pagamento da diferença do
preço se houver, respeitando a cláusula 2.2.
7.2. Tal opção do item 7.1. deverá ser feita pelo COMPRADOR após a quitação deste contrato, seja por
premiação ou por adimplemento da última parcela avençada.
7.3. Caso o preço da nova Mercadoria seja maior que o da Mercadoria indicada no anverso deste
contrato, a diferença deverá ser paga a vista pelo COMPRADOR e, caso seja menor, será devolvida
pela VENDEDORA em Mercadorias.
7.4. Neste caso o prazo de entrega estará vinculado à disponibilidade do bem em estoque.
8 - DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A vigência deste contrato inicia-se na data do efetivo pagamento da primeira prestação e termina
após a quitação, mediante pagamento da última prestação, ou mediante premiação, com a entrega da
Mercadoria ao COMPRADOR.
8.2. Caso a Mercadoria, objeto deste contrato, seja retirada de fabricação, a VENDEDORA, no momento
da entrega, disponibilizará outra Mercadoria ao COMPRADOR, de características e preços similares.
8.3. O valor de resgate a que se refere o item 4.2, se não reclamado em até 60 (sessenta) dias do
término do contrato de venda, será recolhido ao Tesouro Nacional, dentro do prazo de 30 (trinta) dias.
8.4. Se no prazo de I (um) ano do término do contrato de venda, a mercadoria não for reclamado pelo
prestamista, o seu valor será recolhido ao Tesouro Nacional dentro de 30 (trinta) dias.
8.5. O COMPRADOR fica obrigado, durante toda a vigência deste contrato, a manter suas informações
cadastrais atualizadas perante a VENDEDORA, estando ciente de que qualquer informativo ou
comunicação enviado ao endereço constante nos cadastros da administradora será considerado
cumprido.
8.6. O COMPRADOR que tiver em dia com suas prestações poderá transferir os direitos e obrigações,
constantes deste contrato, a terceiro. Contudo, no ato da transferência deve comunicar à VE DEDORA
para que essa faça as devidas alterações no contrato, para fazer constar o nome do terceiro adquirente.
8.7. Os herdeiros e sucessores do COMPRADOR ficarão sub-rogados nos direitos e obrigações aqui
previstas. Sendo que para a VENDEDORA reconhecer o titular desse direito se faz necessário a
apresentação de Alvará Judicial ou Formal de Partilha.
8.8. Fica eleito o fórum da Comarca da praça onde se realiza o negócio, objeto do presente contrato,
para dirimir quaisquer dúvidas concernentes a este contrato, com renúncia expressa de qualquer outro,
por mais privilegiado que seja.
8.9. Por estarem de pleno acordo com as condições estabelecidas neste contrato, o assinam na
presença de duas testemunhas, em duas vias de igual teor, para que produza efeitos legais.
O COMPRADOR ANTES DE ASSINAR ESTE INSTRUMENTO, DEVERÁ LER TODOS OS
DISPOSITIVOS COM ATENÇÃO,AFIMDE TOMAR CONHECIMENTO DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
QUE PASSARÁAASSUMIR.
ESTE CONTRATO ENCONTRA-SE DEVIDAMENTE REGISTRADO NO CARTÓRIO DE TÍTULOS E
DOCUMENTOS DA COMARCA DA SEDE DA VENDEDORA.

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Regulamento venda premiada até 48x

  • 1. REGULAMENTO GERAL DA OPERAÇÃO A empresa ELETRO SONHOS VENDA PREMIADA LTDA, pessoa jurídica com direito privado, com sede na Av. Prefeito João de Sousa Lima, n° 388, Centro, CEP 77809-040, na cidade de Araguaína, Estado do Tocantins, filiada à COOPRÊMIO (Cooperativa dos Comerciantes de Venda Premiada do Brasil) designada como VENDEDORA e do outro lado, o COMPRADOR qualificado no anverso, têm entre si ajustado o presente Contrato de Compra e Venda de Mercadoria a Varejo, regido pelas seguintes cláusulas: 1 – OBJETO 1.1. Este regulamento contém os termos e condições da venda a varejo, mediante oferta pública e com recebimento antecipado, total ou parcial, do respectivo preço, de mercadoria nova, de produção nacional ou regularmente importada, considerada de primeira necessidade ou de uso geral, distribuída pela VENDEDORA e indicada no anverso deste contrato. 2 – PREÇO DO PRODUTO 2.1. A VENDEDORA entregará ao COMPRADOR a mercadoria discriminada no contrato, de valor correspondente à soma das prestações corrigidas monetariamente, quando paga a totalidade das prestações previstas no plano. 2.2. Se a soma das prestações pagas ao final do contrato, atualizadas conforme previsto no item 2.1. acima, for menor que o preço atualizado da Mercadoria, a VENDEDORA poderá cobrar a diferença do COMPRADOR, ou, caso a entrega não tenha ocorrido antecipada, o valor da diferença será acrescido ao valor da última prestação. 3 – FORMA DE PAGAMENTO 3.1. O COMPRADOR pagará o preço da Mercadoria antecipadamente, dividido em prestações mensais, dependendo do plano escolhido no anverso deste regulamento, independentemente de aviso de cobrança, onde o percentual a ser pago corresponde a 100 (cem) dividido pelo número de meses do plano. 3.2. No ato da assinatura do Contrato, a primeira prestação será paga pelo COMPRADOR indicado no anverso, mediante recibo constante no mesmo. E as demais prestações serão pagas mensal e sucessivamente, por meio de boleto bancário ou débito em conta corrente. 3.3. O COMPRADOR poderá antecipar parcelas a qualquer momento do seu plano, sendo que o valor antecipado será abatido na ordem inversa, a contar da última parcela. 4 – DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS 4.1. Na forma do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, se o contrato for assinado fora do Estabelecimento Comercial da VENDEDORA, o COMPRADOR poderá desistir, no prazo de até 7 (sete) dias, contados da assinatura do presente, mediante uma solicitação de cancelamento e a VENDEDORA, restituirá a totalidade dos valores pagos, desde que o COMPRADOR não tenha concorrido a nenhuma premiação. 4.2. Quando houver desistência ou inadimplemento do COMPRADOR, a partir da 4: (quarta) prestação, inclusive, este receberá, em mercadorias, do estoque da VENDEDORA, pelo preço corrente de venda
  • 2. no mercado varejista da praça da operação, o valor da Tabela de Resgate das prestações pagas, aprovada pela portaria n°. 314, de 15 de setembro de 2005, do Ministério da Fazenda: (art. 7.", §3." da Lei 5.768-71 e Art. 33 da Portaria 54/2008) TABELA DE RESGATE - PLANO DE ATÉ 48 MESES - NÚMERO DE PRESTAÇÕES CONTRATADAS Número de prestações Pagas FATOR A SER APLICADO AO VALOR DAS PRESTAÇÕES PAGAS 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 12 0,556 0,611 0,667 0,722 0,778 0,833 0,889 0,944 1,000 24 0,524 0,548 0,571 0,595 0,619 0,643 0,667 0,690 0,714 0,738 0,762 0,789 0,810 0,833 0,857 0,881 0,905 0,929 0,952 0,976 1,000 36 0,515 0,530 0,545 0,561 0,576 0,591 0,606 0,621 0,636 0,652 0,667 0,682 0,697 0,712 0,727 0,742 0,758 0,713 0,788 0,803 0,818 0,833 48 0,511 0,522 0,533 0,544 0,556 0,567 0,578 0,589 0,600 0,611 0,622 0,633 0,644 0,656 0,667 0,678 0,689 0,700 0,711 0,722 0,733 0,744 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 36 0,848 0,864 0,879 0,894 0,909 0,924 0,939 0,955 0,970 0,985 1,00 48 0,756 0,767 0,718 0,789 0,800 0,811 0,822 0,833 0,844 0,856 0,867 0,878 0,889 0,900 0,911 0,922 0,933 0,944 0,956 0,967 0,978 0,989 1,000 5 - PONTUALIDADE DO PAGAMENTO 5.1. Para que os valores pagos pelo COMPRADOR correspondam ao valor da Mercadoria será necessário que cada uma das prestações seja liquidada pontualmente até a data do vencimento para ter direito a premiação. 5.2. Caso o pagamento das parcelas seja efetuado após a data dos respectivos vencimentos, será acrescido multa moratória de 2% (dois por cento) dejuros de I % (um por cento) ao mês. 5.3. Se o pagamento de qualquer prestação atrasar por mais de 30 (trinta) dias, a VENDEDORA poderá considerar o COMPRADOR inadimplente e rescindir o Contrato mediante entrega das mercadorias de valor igual ao previsto na tabela de resgate constante do item 4.2., ou aceitar o pagamento das prestações vencidas, observada o item 5.2. Descrita acima. 6 – ENTREGADA MERCADORIA 6.1. A Mercadoria discriminada no contrato, será entregue ou colocada à disposição do COMPRADOR, na praça da operação, em até 30 (trinta) dias, contados da data da premiação, ou em até 08 (oito) dias após o pagamento de todas as prestações, salvo se o COMPRADOR optar por outra mercadoria só existente no estoque de estabelecimento da empresa situado em outra praça. 7 - OPÇÃO POR MERCADORIAS DIFERENTES 7.1. O COMPRADOR poderá optar por mercadorias diferentes da discriminada no anverso deste contrato, desde que existente no estoque da VENDEDORA, mediante o pagamento da diferença do preço se houver, respeitando a cláusula 2.2. 7.2. Tal opção do item 7.1. deverá ser feita pelo COMPRADOR após a quitação deste contrato, seja por premiação ou por adimplemento da última parcela avençada. 7.3. Caso o preço da nova Mercadoria seja maior que o da Mercadoria indicada no anverso deste contrato, a diferença deverá ser paga a vista pelo COMPRADOR e, caso seja menor, será devolvida pela VENDEDORA em Mercadorias. 7.4. Neste caso o prazo de entrega estará vinculado à disponibilidade do bem em estoque. 8 - DISPOSIÇÕES FINAIS
  • 3. 8.1. A vigência deste contrato inicia-se na data do efetivo pagamento da primeira prestação e termina após a quitação, mediante pagamento da última prestação, ou mediante premiação, com a entrega da Mercadoria ao COMPRADOR. 8.2. Caso a Mercadoria, objeto deste contrato, seja retirada de fabricação, a VENDEDORA, no momento da entrega, disponibilizará outra Mercadoria ao COMPRADOR, de características e preços similares. 8.3. O valor de resgate a que se refere o item 4.2, se não reclamado em até 60 (sessenta) dias do término do contrato de venda, será recolhido ao Tesouro Nacional, dentro do prazo de 30 (trinta) dias. 8.4. Se no prazo de I (um) ano do término do contrato de venda, a mercadoria não for reclamado pelo prestamista, o seu valor será recolhido ao Tesouro Nacional dentro de 30 (trinta) dias. 8.5. O COMPRADOR fica obrigado, durante toda a vigência deste contrato, a manter suas informações cadastrais atualizadas perante a VENDEDORA, estando ciente de que qualquer informativo ou comunicação enviado ao endereço constante nos cadastros da administradora será considerado cumprido. 8.6. O COMPRADOR que tiver em dia com suas prestações poderá transferir os direitos e obrigações, constantes deste contrato, a terceiro. Contudo, no ato da transferência deve comunicar à VE DEDORA para que essa faça as devidas alterações no contrato, para fazer constar o nome do terceiro adquirente. 8.7. Os herdeiros e sucessores do COMPRADOR ficarão sub-rogados nos direitos e obrigações aqui previstas. Sendo que para a VENDEDORA reconhecer o titular desse direito se faz necessário a apresentação de Alvará Judicial ou Formal de Partilha. 8.8. Fica eleito o fórum da Comarca da praça onde se realiza o negócio, objeto do presente contrato, para dirimir quaisquer dúvidas concernentes a este contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 8.9. Por estarem de pleno acordo com as condições estabelecidas neste contrato, o assinam na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual teor, para que produza efeitos legais. O COMPRADOR ANTES DE ASSINAR ESTE INSTRUMENTO, DEVERÁ LER TODOS OS DISPOSITIVOS COM ATENÇÃO,AFIMDE TOMAR CONHECIMENTO DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES QUE PASSARÁAASSUMIR. ESTE CONTRATO ENCONTRA-SE DEVIDAMENTE REGISTRADO NO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DA SEDE DA VENDEDORA.