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Violência em crianças e
adolescentes e pedofilia
Prof. Caroline Marafiga
carolvmarafiga@hotmail.com
VIOLÊNCIA
 A violência origina-se do
latim violentia, que significa
o ato de violentar
abusivamente contra o
direito natural, exercendo
constrangimento sobre
determinada pessoa por
obrigá-la a praticar algo
contra sua vontade (CLIMENE
& BURALLI, 1998).
 Considerada um fenômeno multicausal, a violência é
um processo de vitimização que se expressa em
“atos com intenção de prejudicar, subtrair,
subestimar e subjugar, envolvendo sempre um
conteúdo de poder, quer seja intelectual quer seja
físico, econômico, político ou social. Atingem de
forma mais hostil os seres mais indefesos da
sociedade, como as crianças e adolescentes, e
também as mulheres sem, contudo, poupar os
demais” (Rocha et al., 2001, p.96).
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
X
VIOLÊNCIA INTRAFAMILIAR
 Violência Doméstica contra crianças e
adolescentes (VDCA):
“Atos e/ou omissões praticados por pais ou responsáveis em
relação a criança e/ou adolescentes que – sendo capaz de
causar à vítima dor ou dano de natureza física, sexual e/ou
psicológica – implica, de um lado, numa trangressão do
poder/dever de proteção do adulto e, de outro, numa ‘coisificação
da’ infância, isto é, numa negação do direito de ser tratados como
sujeitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento.” (In:
Azevedo, M. A.; Guerra, V. N. A. violência Doméstica na infância e na
adolescência, SP: Robe,1995).
 Violência Intrafamiliar contra crianças e
adolescentes (VDCA):
Saffioti (1997) propõe conceito de
Violência Intrafamiliar.
“(...) a violência familiar pode estar contida na
doméstica. Quando o agressor é parente da vítima,
trata-se via de regra, de violência familiar e
doméstica.” (Saffioti, s.d, p.5).
- Violência Física
“Toda ação que
causa dor física numa
criança, desde um
simples tapa até o
espancamento fatal
representam só
continuum de violência.”
(In: Azevedo, M. A.; Guerra, V. N.
A. Violência Doméstica na infância
e adolescência. SP: Robe, 1995)
- Violência Sexual
“Configura-se como todo ato ou jogo sexual, relação
hetero ou homossexual, entre um ou mais adultos e uma
criança ou adolescente, tendo por finalidade estimular
sexualmente uma criança ou adolescente ou utilizá-los
para obter uma estimulação sexual sobre sua pessoa ou
outra pessoa. Ressalte-se que em ocorrências desse tipo
a criança é sempre VÍTIMA e não poderá ser transformada
em RÉ. A intenção do processo de violência sexual é
sempre o prazer (direto ou indireto) do adulto...”
“(...) sendo que o mecanismo que possibilita a
participação da criança é a coerção exercida pelo
adulto, coerção esta que tem suas raízes no padrão
adultocêntrico de relações adulto-criança, vigente em
nossa sociedade. A violência sexual doméstica é
uma forma de erosão da infância.” (In: Azevedo, M. A.;
Guerra, V. N. A. Violência Doméstica na infância e adolescência. SP:
Robe, 1995).
- Violência Psicológica
“Também designada como ‘tortura psicológica’,
ocorre quando o adulto constantemente deprecia a
criança, bloqueia seus esforços de auto-aceitação,
causando-lhe grande sofrimento mental. Ameaças de
abandono também podem tornar uma criança medrosa
e ansiosa, podendo representar formas de sofrimento
psicológico.” (In: Azevedo, M. A.; Guerra, V. N. A. Violência
Psicológica Doméstica. SP: Vozes da Juventude. www.ieditora.com.br,
2001).
- Negligência
“Representa uma omissão em termos de prover as
necessidades físicas e emocionais de uma criança ou
adolescente. Configura-se quando os pais (ou
responsáveis) falham em termos de alimentar, de vestir
adequadamente seus filhos, etc e quando tal falha não é
resultado de condições de vida além do seu controle. A
negligência pode se apresentar como moderada ou
severa. Nas residências em que os pais negligenciam
severamente os filhos observa-se, de modo geral, que
os alimentos nunca são providenciados, não há rotinas
na habitação e para as crianças, não há roupas
limpas...”
“(...) o ambiente físico é muito sujo
com lixo espalhado por todos os
lados, as crianças são muitas vezes
deixadas sós por diversos dias,
chegando a falecer em conseqüência
de acidentes domésticos, e inanição.
A literatura registra, entre pais, um
consumo elevado de drogas, de
álcool, uma presença significativa de
desordens severas de personalidade.”
(In: Azevedo, M. A.; Guerra, V. N. A. Infância e
Violência Fatal em famílias. SP: Iglu, 1998).
- Violência Fatal
“Atos e/ou omissões praticados por pais, parentes
ou responsáveis em relação a crianças e/ou
adolescentes que – sendo capazes de causar-lhes
dano físico, sexual e/ou psicológico – podem ser
considerados condicionantes (únicos ou não) de sua
morte.” (In: Azevedo, M. A.; Guerra, V. N. A. Infância e Violência Fatal
em famílias. SP: Iglu, 1998).
Em relação à violência doméstica contra
crianças e adolescentes podemos afirmar
que se trata de:
 uma violência intra-classes sociais;
 um fenômeno relacionado, mas não determinado
diretamente pela violência entre classes sociais;
 uma violência interpessoal;
 um abuso do poder parental exercido por pais ou
responsáveis.
(Azevedo, M. A.; Guerra, V. N. A. Apostilas da Pós-Graduação de Violência contra
crianças e adolescentes, USP: 2007)
 um processo de vitimização em que a vítima se torna
subjugada e objetificada;
 uma forma de violação dos direitos de crianças e
adolescentes enquanto direitos humanos;
 um problema social, cuja ecologia privilegiada está na
família;
 um processo tóxico que pode prolongar-se por meses
e anos, ao contrário da violência extra familiar.
- Síndrome de Munchausem por
procuração
“Ocorre quando pais ou responsáveis, na maioria
das vezes a mãe, provocam ou simulam na criança,
geralmente com idade inferior a seis anos, sinais e
sintomas de várias doenças, com falsificação de exames
laboratoriais, administração de medicamentos ou
substâncias que causam sonolência ou convulsões. A
partir destas simulações, a criança é submetida a
sofrimento físico (ex. coleta de exames desnecessários,
uso forçado de medicamentos) e psicológico (ex.
inúmeras consultas, internações desnecessárias)...”
“(... ) O diagnóstico é clínico e há suspeita do problema
quando o profissional da saúde não consegue avaliar a
gravidade do quadro, uma vez que quase sempre a
criança encontra- se em bom estado geral. A doença é
persistente e recidivante, com sintomas raros, as
queixas são dramáticas, permanecem as mesmas,
sempre trazidas pelo mesmo responsável, que solicita a
realização de vários exames complementares.” (Pires, A.
L. D; Miyazaki, M. C. O. S, 2005).
- Síndrome do bebê sacudido
“É o termo utilizado para denominar uma forma de
violência freqüentemente praticada e que não deixa
marcas. O agressor é geralmente o pai biológico, que
se irrita com o choro da criança, habitualmente com
idade inferior a um ano, na maioria das vezes menos
de seis meses. Envolve sacudir ou chacoalhar
fortemente a criança, principalmente no sentido
ânteroposterior, podendo provocar graves lesões
cerebrais, hemorragias oculares, causar atraso do
desenvolvimento neuro-psicomotor e até a morte. O
diagnóstico é feito pela identificação de uma
combinação de hemorragias retinianas e subdural.”
(Pires, A. L. D; Miyazaki, M. C. O. S, 2005).
- Bullying
 Em português não há uma palavra que corresponda ao
termo, que tem sua origem inglesa (Bully = tirano,
brigão);
 Compreende a todas as atitudes agressivas
intencionais dirigidas a um indivíduo ou grupo, a partir
de uma relação desigual de poder;
 Aterrorizar, humilhar discriminar, colocar apelidos, usar
violência física.
ESTERIÓTIPO
ESTIGMA SOCIAL DO
DIFERENTE
PRECONCEITO
DISCRIMAÇÃO
- Cyberbullying
 É uma prática que
envolve o uso de
tecnologias da
informação e
comunicação para dar
apoio a comportamentos
deliberados, repetidos e
hostis praticados por um
indivíduo ou grupo com a
intenção de prejudicar
outra ou outras pessoas.
- Exploração Sexual Infantil
“A exploração sexual comercial de crianças é uma
violação fundamental dos direitos da criança. Esta
violação abrange o abuso sexual por adultos e a
remuneração em espécie ao menino ou menina e uma
terceira pessoa ou várias. A exploração sexual
comercial de crianças constitui uma forma de coerção e
violência contra crianças, que pode implicar o trabalho
forçado e as formas contemporâneas de escravidão.”
(ECPAT end Child Prostitution, Child Pornography and Traffincking of
Sexual Purpose, 2002: http: //www.ecpat.net/eng/CSEC/faq/faq1.asp).
- Exploração do Trabalho Infantil
 É toda forma de trabalho exercido por crianças e
adolescentes, abaixo da idade mínima legal permitida
para o trabalho, conforme a legislação de cada país.
 O trabalho infantil, em geral, é proibido por lei.
Especificamente, as formas mais nocivas ou cruéis de
trabalho infantil não apenas são proibidas, mas
também constituem crime.
 A exploração do trabalho infantil é
comum em países
subdesenvolvidos. Um exemplo de
um destes países é o Brasil, em
que nas regiões mais pobres este
trabalho é bastante comum. A
maioria das vezes ocorre devido à
necessidade de ajudar
financeiramente a família. Muitas
destas famílias são geralmente de
pessoas pobres que possuem
muitos filhos
 O aparato jurídico brasileiro, de um modo geral, está
adequado aos padrões internacionais definidos na
Convenção Internacional dos Direitos da Infância e
nas Convenções da Organização Internacional do
Trabalho.
 Os direitos relativos ao trabalho infanto-juvenil são
regulamentados pelo Estatuto da Criança e do
Adolescente, pela Constituição Federal e pela
Consolidação das Leis do Trabalho.
- Lei do Menor Aprendiz -
 A Emenda Constitucional nº 20, aprovada em dezembro
de 1998, elevou a idade mínima de admissão ao
trabalho de 14 para 16 anos, admitindo porém a
possibilidade do adolescente trabalhar, como aprendiz,
a partir dos 14 anos de idade.
 Para os aprendizes, o Estatuto define como
aprendizagem a formação técnica profissional
ministrada de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases
da Educação (Art. 62), em que os aspectos produtivos
estão subordinados ao processo pedagógico (Art. 68).
 Para os adolescentes em idade legal de trabalhar, o
Estatuto assegura os direitos trabalhistas e
previdenciários (Art. 65) e proíbe o trabalho noturno,
perigoso, insalubre, penoso ou em locais que tragam
prejuízo aos desenvolvimentos físico, psíquico, moral
e social, ou ainda, em horários que prejudiquem a
freqüência à escola. (Art. 67)
 No Artigo 69 do Estatuto, é
afirmado o direito do
adolescente à
profissionalização, respeitada
a sua “condição peculiar de
pessoa em desenvolvimento”
e recebendo “capacitação
profissional adequada ao
mercado de trabalho”.
ABUSO SEXUAL, PEDOFILIA
e INCESTO
 Abuso Sexual contra crianças e adolescentes sem
contato físico:
- Assédio sexual: Proposta de relações sexuais;
- Abuso sexual verbal: Conversas abertas sobre
atividades sexuais destinadas a despertar o interesse
ou chocá-las;
- Telefonemas obscenos: Feitos por adultos, gerando
ansiedade na criança, no adolescente e na família;
- Apresentação forçada de imagens pornográficas:
Exibição forçada de imagens de cunho pornográfico;
- Exibicionismo: É o ato de mostrar os órgãos genitais
ou se masturbar em frente a crianças e adolescentes;
- Voyeurismo: É a excitação sexual conseguida
mediante a visualização dos órgãos genitais.
 Abuso sexual contra crianças e adolescentes com
contato físico:
- Atentado violento ao pudor: Constranger alguém a
praticar atos libidinosos, utilizando violência grave ou
ameaça;
- Estupro: Prática sexual em que ocorre penetração
vaginal ou anal com uso de violência ou grave
ameaça;
- Corrupção: É um ato de abuso sexual considerado
crime hediondo quando um indivíduo corrompe ou
facilita a corrupção de um adolescente maior de 14
anos e menor de 18 anos;
- Pedofilia: Desejo sexual compulsivo por crianças e
adolescentes.
 Pedofilia:
- É um transtorno de personalidade e faz parte dos
grupos das parafilias;
- DSM IV (Associação Americana de Psiquiatria,
2002), a ocorrência de abuso sexual por pelo menos
6 meses;
- Pedófilo deve pelo menos 16 anos e no mínimo 5 a
mais que a vítima.
• Incesto:
“É a atividade sexual praticada contra
uma criança ou adolescente por pessoas que
tenham com ele uma relação de consanguinidade,
podendo-se ampliar o conceito considerando também
relações de afinidade ou de responsabilidade”.
-Síndrome de Segredo.
-Síndrome de Adição.
PERFIL DOS VIOLENTADORES
 Pedófilos: (não é regra, mas são fatores que
predispõe à pedofilia)
- O transtorno costuma se manifestar na adolescência;
- Desintegração familiar;
- Violência familiar;
- Institucionalização;
- Carência afetiva;
- Abuso de substâncias química;
- Deficiência na educação sexual;
- Experiências sexuais inadaptadas;
- Sentimento de inadaptação;
- Depressão;
- Pouco controle de seus impulsos sexuais;
- Baixa auto-estima;
- Dificuldades para enfrentar desafios.
Características dos abusadores sexuais:
Azevedo e Guerra (1999):
Agressor sexual Agressor sexual
situacional preferencial
- Regredido - Sedutor
- Moralmente indiscriminado - Introvertido
- Sexualmente indiscriminado - Sádico
- Inadequado
INDICADORES DE VIOLÊNCIA EM
CRIANÇAS E ADOLESCENTES
 Excessivo interesse ou
incomodo fora do normal por
assuntos de natureza sexual;
 Problemas em dormir,
pesadelos;
 Depressão e incômodo em
contatos físicos;
 Comentário de que seu
corpo está sujo;
 Manifestação de medo que haja algo errado com seus
órgãos genitais;
 Dificuldade em ir para escola;
 Mudança súbita na conduta de comportamento;
 Agressividade;
 Desenhos, jogos ou fantasias de atos de abuso
sexual;
 Comportamento suicida;
 Medo fora do normal de uma determinada pessoa ou
de certos lugares que já freqüentou;
 Tentativas de fazer com outra criança atos de
natureza sexual;
 Revelar conhecimento específico de atos sexuais;
 Brincar de forma inapropriada com os brinquedos;
 Masturbação excessiva;
 Desenhos assustadores, ou em que são utilizados
excessivamente cores preta e vermelha;
 Sono excessivo;
 Pesadelos;
 Falta de controle dos esfíncteres;
 Feridas na região anal ou genital;
 Irritação ou infecção;
 Aparecimento de alguma doença sexualmente
transmissível;
 Coceira fora do normal na
região anal ou genital;
 Hemorragia perto da
região genital;
CONSEQUÊNCIAS DA VIOLÊNCIA
 Quadros depressivos;
 Propensão a abusos de álcool e drogas;
 Danos na estrutura e função do cérebro (como
memória, cognição e nas emoções);
 Transtornos de ansiedade, alimentares e
dissociativos;
 Hiperatividade e déficit de atenção;
 Transtorno borderline;
 Transtorno de Estresse pós-traumático (TEPT).
 Infância: Insucesso escolar, com perturbações do
comportamento, fobias em relação a sexualidade;
 Adolescência: dificuldade na identidade feminina,
rejeição a imagem corporal, estados depressivos
graves, perturbações, delinqüência e prostituição;
 Fase Adulta: crise afetiva freqüente, depressão,
disfunções sexuais na relação conjugal e projeção das
próprias fantasias incestuosas na vida dos filhos;
 Velhice: surtos de angústia e depressão secundária,
sobretudo no início da menopausa.
- Cuidado com a Síndrome de
Alienação Parental (SAP) -
“ ... Transtorno caracterizado pelo conjunto de
sintomas que resulta no processo pelo qual o
progenitor transforma a consciência de seus filhos,
mediante diferentes estratégias, com o objetivo de
impedir, obstruir ou destruir seus vínculos com o outro
progenitor, até torná-la contraditória”. (In: Gardner, R. The
parental alienation syndrome and the differentiation between fabricated
and genuine child sex abuse).
- Produção de Falsas Memórias -
 As memórias falsas dizem respeito à recordação
alterada de acontecimentos reais ou à recuperação de
acontecimentos que nunca ocorreram;
 Pode ocorrer de forma induzida ou espontânea;
 A memória é afetada pela emoção;
 Conforme Loftus, “as falsas lembranças são elaboradas
pela combinação de lembranças verdadeiras e de
sugestões vindas de outras pessoas”.
“Lei da Palmada”
 Em comemoração aos 20 anos do Estatuto da criança
e do adolescente (ECA), o Presidente Lula assinou o
projeto de lei proíbe a prática de castigos físicos.
 O projeto acrescenta ao ECA, entre outros, o Artigo 17-
A que concede as crianças e adolescentes o direito de
serem cuidados e educados pelos pais ou
responsáveis sem o uso de castigo corporal, a
"palmada", ou de tratamento cruel ou degradante.
 O texto define como tratamento cruel ou degradante
qualquer tipo de conduta que humilhe, ameace
gravemente ou ridicularize a criança ou adolescente
- RECURSO: “Castração Química” -
O que é “Castração química”?
 Utilização de hormônios como Acetato de
Medroxiprogesterona, na forma de comprimidos ou
injeções, que tem a finalidade de diminuir
drasticamente o nível de testosterona – diminui o
desejo e provocando impotência temporária. A
impotência temporária é até o momento em que esta
se fazendo uso da medicação.
FIM
MUITO OBRIGADA!

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Violência contra crianças e adolescentes

  • 1. Violência em crianças e adolescentes e pedofilia Prof. Caroline Marafiga carolvmarafiga@hotmail.com
  • 2. VIOLÊNCIA  A violência origina-se do latim violentia, que significa o ato de violentar abusivamente contra o direito natural, exercendo constrangimento sobre determinada pessoa por obrigá-la a praticar algo contra sua vontade (CLIMENE & BURALLI, 1998).
  • 3.  Considerada um fenômeno multicausal, a violência é um processo de vitimização que se expressa em “atos com intenção de prejudicar, subtrair, subestimar e subjugar, envolvendo sempre um conteúdo de poder, quer seja intelectual quer seja físico, econômico, político ou social. Atingem de forma mais hostil os seres mais indefesos da sociedade, como as crianças e adolescentes, e também as mulheres sem, contudo, poupar os demais” (Rocha et al., 2001, p.96).
  • 4. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA X VIOLÊNCIA INTRAFAMILIAR  Violência Doméstica contra crianças e adolescentes (VDCA): “Atos e/ou omissões praticados por pais ou responsáveis em relação a criança e/ou adolescentes que – sendo capaz de causar à vítima dor ou dano de natureza física, sexual e/ou psicológica – implica, de um lado, numa trangressão do poder/dever de proteção do adulto e, de outro, numa ‘coisificação da’ infância, isto é, numa negação do direito de ser tratados como sujeitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento.” (In: Azevedo, M. A.; Guerra, V. N. A. violência Doméstica na infância e na adolescência, SP: Robe,1995).
  • 5.  Violência Intrafamiliar contra crianças e adolescentes (VDCA): Saffioti (1997) propõe conceito de Violência Intrafamiliar. “(...) a violência familiar pode estar contida na doméstica. Quando o agressor é parente da vítima, trata-se via de regra, de violência familiar e doméstica.” (Saffioti, s.d, p.5).
  • 6. - Violência Física “Toda ação que causa dor física numa criança, desde um simples tapa até o espancamento fatal representam só continuum de violência.” (In: Azevedo, M. A.; Guerra, V. N. A. Violência Doméstica na infância e adolescência. SP: Robe, 1995)
  • 7. - Violência Sexual “Configura-se como todo ato ou jogo sexual, relação hetero ou homossexual, entre um ou mais adultos e uma criança ou adolescente, tendo por finalidade estimular sexualmente uma criança ou adolescente ou utilizá-los para obter uma estimulação sexual sobre sua pessoa ou outra pessoa. Ressalte-se que em ocorrências desse tipo a criança é sempre VÍTIMA e não poderá ser transformada em RÉ. A intenção do processo de violência sexual é sempre o prazer (direto ou indireto) do adulto...”
  • 8. “(...) sendo que o mecanismo que possibilita a participação da criança é a coerção exercida pelo adulto, coerção esta que tem suas raízes no padrão adultocêntrico de relações adulto-criança, vigente em nossa sociedade. A violência sexual doméstica é uma forma de erosão da infância.” (In: Azevedo, M. A.; Guerra, V. N. A. Violência Doméstica na infância e adolescência. SP: Robe, 1995).
  • 9. - Violência Psicológica “Também designada como ‘tortura psicológica’, ocorre quando o adulto constantemente deprecia a criança, bloqueia seus esforços de auto-aceitação, causando-lhe grande sofrimento mental. Ameaças de abandono também podem tornar uma criança medrosa e ansiosa, podendo representar formas de sofrimento psicológico.” (In: Azevedo, M. A.; Guerra, V. N. A. Violência Psicológica Doméstica. SP: Vozes da Juventude. www.ieditora.com.br, 2001).
  • 10. - Negligência “Representa uma omissão em termos de prover as necessidades físicas e emocionais de uma criança ou adolescente. Configura-se quando os pais (ou responsáveis) falham em termos de alimentar, de vestir adequadamente seus filhos, etc e quando tal falha não é resultado de condições de vida além do seu controle. A negligência pode se apresentar como moderada ou severa. Nas residências em que os pais negligenciam severamente os filhos observa-se, de modo geral, que os alimentos nunca são providenciados, não há rotinas na habitação e para as crianças, não há roupas limpas...”
  • 11. “(...) o ambiente físico é muito sujo com lixo espalhado por todos os lados, as crianças são muitas vezes deixadas sós por diversos dias, chegando a falecer em conseqüência de acidentes domésticos, e inanição. A literatura registra, entre pais, um consumo elevado de drogas, de álcool, uma presença significativa de desordens severas de personalidade.” (In: Azevedo, M. A.; Guerra, V. N. A. Infância e Violência Fatal em famílias. SP: Iglu, 1998).
  • 12. - Violência Fatal “Atos e/ou omissões praticados por pais, parentes ou responsáveis em relação a crianças e/ou adolescentes que – sendo capazes de causar-lhes dano físico, sexual e/ou psicológico – podem ser considerados condicionantes (únicos ou não) de sua morte.” (In: Azevedo, M. A.; Guerra, V. N. A. Infância e Violência Fatal em famílias. SP: Iglu, 1998).
  • 13. Em relação à violência doméstica contra crianças e adolescentes podemos afirmar que se trata de:  uma violência intra-classes sociais;  um fenômeno relacionado, mas não determinado diretamente pela violência entre classes sociais;  uma violência interpessoal;  um abuso do poder parental exercido por pais ou responsáveis. (Azevedo, M. A.; Guerra, V. N. A. Apostilas da Pós-Graduação de Violência contra crianças e adolescentes, USP: 2007)
  • 14.  um processo de vitimização em que a vítima se torna subjugada e objetificada;  uma forma de violação dos direitos de crianças e adolescentes enquanto direitos humanos;  um problema social, cuja ecologia privilegiada está na família;  um processo tóxico que pode prolongar-se por meses e anos, ao contrário da violência extra familiar.
  • 15. - Síndrome de Munchausem por procuração “Ocorre quando pais ou responsáveis, na maioria das vezes a mãe, provocam ou simulam na criança, geralmente com idade inferior a seis anos, sinais e sintomas de várias doenças, com falsificação de exames laboratoriais, administração de medicamentos ou substâncias que causam sonolência ou convulsões. A partir destas simulações, a criança é submetida a sofrimento físico (ex. coleta de exames desnecessários, uso forçado de medicamentos) e psicológico (ex. inúmeras consultas, internações desnecessárias)...”
  • 16. “(... ) O diagnóstico é clínico e há suspeita do problema quando o profissional da saúde não consegue avaliar a gravidade do quadro, uma vez que quase sempre a criança encontra- se em bom estado geral. A doença é persistente e recidivante, com sintomas raros, as queixas são dramáticas, permanecem as mesmas, sempre trazidas pelo mesmo responsável, que solicita a realização de vários exames complementares.” (Pires, A. L. D; Miyazaki, M. C. O. S, 2005).
  • 17. - Síndrome do bebê sacudido “É o termo utilizado para denominar uma forma de violência freqüentemente praticada e que não deixa marcas. O agressor é geralmente o pai biológico, que se irrita com o choro da criança, habitualmente com idade inferior a um ano, na maioria das vezes menos de seis meses. Envolve sacudir ou chacoalhar fortemente a criança, principalmente no sentido ânteroposterior, podendo provocar graves lesões cerebrais, hemorragias oculares, causar atraso do desenvolvimento neuro-psicomotor e até a morte. O diagnóstico é feito pela identificação de uma combinação de hemorragias retinianas e subdural.” (Pires, A. L. D; Miyazaki, M. C. O. S, 2005).
  • 18. - Bullying  Em português não há uma palavra que corresponda ao termo, que tem sua origem inglesa (Bully = tirano, brigão);  Compreende a todas as atitudes agressivas intencionais dirigidas a um indivíduo ou grupo, a partir de uma relação desigual de poder;  Aterrorizar, humilhar discriminar, colocar apelidos, usar violência física.
  • 20. - Cyberbullying  É uma prática que envolve o uso de tecnologias da informação e comunicação para dar apoio a comportamentos deliberados, repetidos e hostis praticados por um indivíduo ou grupo com a intenção de prejudicar outra ou outras pessoas.
  • 21. - Exploração Sexual Infantil “A exploração sexual comercial de crianças é uma violação fundamental dos direitos da criança. Esta violação abrange o abuso sexual por adultos e a remuneração em espécie ao menino ou menina e uma terceira pessoa ou várias. A exploração sexual comercial de crianças constitui uma forma de coerção e violência contra crianças, que pode implicar o trabalho forçado e as formas contemporâneas de escravidão.” (ECPAT end Child Prostitution, Child Pornography and Traffincking of Sexual Purpose, 2002: http: //www.ecpat.net/eng/CSEC/faq/faq1.asp).
  • 22. - Exploração do Trabalho Infantil  É toda forma de trabalho exercido por crianças e adolescentes, abaixo da idade mínima legal permitida para o trabalho, conforme a legislação de cada país.  O trabalho infantil, em geral, é proibido por lei. Especificamente, as formas mais nocivas ou cruéis de trabalho infantil não apenas são proibidas, mas também constituem crime.
  • 23.  A exploração do trabalho infantil é comum em países subdesenvolvidos. Um exemplo de um destes países é o Brasil, em que nas regiões mais pobres este trabalho é bastante comum. A maioria das vezes ocorre devido à necessidade de ajudar financeiramente a família. Muitas destas famílias são geralmente de pessoas pobres que possuem muitos filhos
  • 24.  O aparato jurídico brasileiro, de um modo geral, está adequado aos padrões internacionais definidos na Convenção Internacional dos Direitos da Infância e nas Convenções da Organização Internacional do Trabalho.  Os direitos relativos ao trabalho infanto-juvenil são regulamentados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho.
  • 25. - Lei do Menor Aprendiz -  A Emenda Constitucional nº 20, aprovada em dezembro de 1998, elevou a idade mínima de admissão ao trabalho de 14 para 16 anos, admitindo porém a possibilidade do adolescente trabalhar, como aprendiz, a partir dos 14 anos de idade.  Para os aprendizes, o Estatuto define como aprendizagem a formação técnica profissional ministrada de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Art. 62), em que os aspectos produtivos estão subordinados ao processo pedagógico (Art. 68).
  • 26.  Para os adolescentes em idade legal de trabalhar, o Estatuto assegura os direitos trabalhistas e previdenciários (Art. 65) e proíbe o trabalho noturno, perigoso, insalubre, penoso ou em locais que tragam prejuízo aos desenvolvimentos físico, psíquico, moral e social, ou ainda, em horários que prejudiquem a freqüência à escola. (Art. 67)
  • 27.  No Artigo 69 do Estatuto, é afirmado o direito do adolescente à profissionalização, respeitada a sua “condição peculiar de pessoa em desenvolvimento” e recebendo “capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho”.
  • 28. ABUSO SEXUAL, PEDOFILIA e INCESTO  Abuso Sexual contra crianças e adolescentes sem contato físico: - Assédio sexual: Proposta de relações sexuais; - Abuso sexual verbal: Conversas abertas sobre atividades sexuais destinadas a despertar o interesse ou chocá-las;
  • 29. - Telefonemas obscenos: Feitos por adultos, gerando ansiedade na criança, no adolescente e na família; - Apresentação forçada de imagens pornográficas: Exibição forçada de imagens de cunho pornográfico; - Exibicionismo: É o ato de mostrar os órgãos genitais ou se masturbar em frente a crianças e adolescentes; - Voyeurismo: É a excitação sexual conseguida mediante a visualização dos órgãos genitais.
  • 30.  Abuso sexual contra crianças e adolescentes com contato físico: - Atentado violento ao pudor: Constranger alguém a praticar atos libidinosos, utilizando violência grave ou ameaça; - Estupro: Prática sexual em que ocorre penetração vaginal ou anal com uso de violência ou grave ameaça;
  • 31. - Corrupção: É um ato de abuso sexual considerado crime hediondo quando um indivíduo corrompe ou facilita a corrupção de um adolescente maior de 14 anos e menor de 18 anos; - Pedofilia: Desejo sexual compulsivo por crianças e adolescentes.
  • 32.  Pedofilia: - É um transtorno de personalidade e faz parte dos grupos das parafilias; - DSM IV (Associação Americana de Psiquiatria, 2002), a ocorrência de abuso sexual por pelo menos 6 meses; - Pedófilo deve pelo menos 16 anos e no mínimo 5 a mais que a vítima.
  • 33. • Incesto: “É a atividade sexual praticada contra uma criança ou adolescente por pessoas que tenham com ele uma relação de consanguinidade, podendo-se ampliar o conceito considerando também relações de afinidade ou de responsabilidade”. -Síndrome de Segredo. -Síndrome de Adição.
  • 34. PERFIL DOS VIOLENTADORES  Pedófilos: (não é regra, mas são fatores que predispõe à pedofilia) - O transtorno costuma se manifestar na adolescência; - Desintegração familiar; - Violência familiar; - Institucionalização; - Carência afetiva;
  • 35. - Abuso de substâncias química; - Deficiência na educação sexual; - Experiências sexuais inadaptadas; - Sentimento de inadaptação; - Depressão; - Pouco controle de seus impulsos sexuais; - Baixa auto-estima; - Dificuldades para enfrentar desafios.
  • 36. Características dos abusadores sexuais: Azevedo e Guerra (1999): Agressor sexual Agressor sexual situacional preferencial - Regredido - Sedutor - Moralmente indiscriminado - Introvertido - Sexualmente indiscriminado - Sádico - Inadequado
  • 37. INDICADORES DE VIOLÊNCIA EM CRIANÇAS E ADOLESCENTES  Excessivo interesse ou incomodo fora do normal por assuntos de natureza sexual;  Problemas em dormir, pesadelos;  Depressão e incômodo em contatos físicos;  Comentário de que seu corpo está sujo;
  • 38.  Manifestação de medo que haja algo errado com seus órgãos genitais;  Dificuldade em ir para escola;  Mudança súbita na conduta de comportamento;  Agressividade;  Desenhos, jogos ou fantasias de atos de abuso sexual;  Comportamento suicida;  Medo fora do normal de uma determinada pessoa ou de certos lugares que já freqüentou;
  • 39.  Tentativas de fazer com outra criança atos de natureza sexual;  Revelar conhecimento específico de atos sexuais;  Brincar de forma inapropriada com os brinquedos;  Masturbação excessiva;  Desenhos assustadores, ou em que são utilizados excessivamente cores preta e vermelha;  Sono excessivo;  Pesadelos;
  • 40.  Falta de controle dos esfíncteres;  Feridas na região anal ou genital;  Irritação ou infecção;  Aparecimento de alguma doença sexualmente transmissível;  Coceira fora do normal na região anal ou genital;  Hemorragia perto da região genital;
  • 41.
  • 42.
  • 43.
  • 44. CONSEQUÊNCIAS DA VIOLÊNCIA  Quadros depressivos;  Propensão a abusos de álcool e drogas;  Danos na estrutura e função do cérebro (como memória, cognição e nas emoções);  Transtornos de ansiedade, alimentares e dissociativos;  Hiperatividade e déficit de atenção;  Transtorno borderline;  Transtorno de Estresse pós-traumático (TEPT).
  • 45.  Infância: Insucesso escolar, com perturbações do comportamento, fobias em relação a sexualidade;  Adolescência: dificuldade na identidade feminina, rejeição a imagem corporal, estados depressivos graves, perturbações, delinqüência e prostituição;  Fase Adulta: crise afetiva freqüente, depressão, disfunções sexuais na relação conjugal e projeção das próprias fantasias incestuosas na vida dos filhos;  Velhice: surtos de angústia e depressão secundária, sobretudo no início da menopausa.
  • 46. - Cuidado com a Síndrome de Alienação Parental (SAP) - “ ... Transtorno caracterizado pelo conjunto de sintomas que resulta no processo pelo qual o progenitor transforma a consciência de seus filhos, mediante diferentes estratégias, com o objetivo de impedir, obstruir ou destruir seus vínculos com o outro progenitor, até torná-la contraditória”. (In: Gardner, R. The parental alienation syndrome and the differentiation between fabricated and genuine child sex abuse).
  • 47. - Produção de Falsas Memórias -  As memórias falsas dizem respeito à recordação alterada de acontecimentos reais ou à recuperação de acontecimentos que nunca ocorreram;  Pode ocorrer de forma induzida ou espontânea;  A memória é afetada pela emoção;  Conforme Loftus, “as falsas lembranças são elaboradas pela combinação de lembranças verdadeiras e de sugestões vindas de outras pessoas”.
  • 48.
  • 49.
  • 50.
  • 51. “Lei da Palmada”  Em comemoração aos 20 anos do Estatuto da criança e do adolescente (ECA), o Presidente Lula assinou o projeto de lei proíbe a prática de castigos físicos.  O projeto acrescenta ao ECA, entre outros, o Artigo 17- A que concede as crianças e adolescentes o direito de serem cuidados e educados pelos pais ou responsáveis sem o uso de castigo corporal, a "palmada", ou de tratamento cruel ou degradante.  O texto define como tratamento cruel ou degradante qualquer tipo de conduta que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou adolescente
  • 52. - RECURSO: “Castração Química” - O que é “Castração química”?  Utilização de hormônios como Acetato de Medroxiprogesterona, na forma de comprimidos ou injeções, que tem a finalidade de diminuir drasticamente o nível de testosterona – diminui o desejo e provocando impotência temporária. A impotência temporária é até o momento em que esta se fazendo uso da medicação.
  • 53.