O documento discute vários tipos de violência contra crianças e adolescentes, incluindo violência doméstica, violência sexual, negligência, bullying e exploração do trabalho infantil. Apresenta também conceitos como síndrome de Munchausen por procuração, síndrome do bebê sacudido, abuso sexual, pedofilia e incesto.
1. Violência em crianças e
adolescentes e pedofilia
Prof. Caroline Marafiga
carolvmarafiga@hotmail.com
2. VIOLÊNCIA
A violência origina-se do
latim violentia, que significa
o ato de violentar
abusivamente contra o
direito natural, exercendo
constrangimento sobre
determinada pessoa por
obrigá-la a praticar algo
contra sua vontade (CLIMENE
& BURALLI, 1998).
3. Considerada um fenômeno multicausal, a violência é
um processo de vitimização que se expressa em
“atos com intenção de prejudicar, subtrair,
subestimar e subjugar, envolvendo sempre um
conteúdo de poder, quer seja intelectual quer seja
físico, econômico, político ou social. Atingem de
forma mais hostil os seres mais indefesos da
sociedade, como as crianças e adolescentes, e
também as mulheres sem, contudo, poupar os
demais” (Rocha et al., 2001, p.96).
4. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
X
VIOLÊNCIA INTRAFAMILIAR
Violência Doméstica contra crianças e
adolescentes (VDCA):
“Atos e/ou omissões praticados por pais ou responsáveis em
relação a criança e/ou adolescentes que – sendo capaz de
causar à vítima dor ou dano de natureza física, sexual e/ou
psicológica – implica, de um lado, numa trangressão do
poder/dever de proteção do adulto e, de outro, numa ‘coisificação
da’ infância, isto é, numa negação do direito de ser tratados como
sujeitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento.” (In:
Azevedo, M. A.; Guerra, V. N. A. violência Doméstica na infância e na
adolescência, SP: Robe,1995).
5. Violência Intrafamiliar contra crianças e
adolescentes (VDCA):
Saffioti (1997) propõe conceito de
Violência Intrafamiliar.
“(...) a violência familiar pode estar contida na
doméstica. Quando o agressor é parente da vítima,
trata-se via de regra, de violência familiar e
doméstica.” (Saffioti, s.d, p.5).
6. - Violência Física
“Toda ação que
causa dor física numa
criança, desde um
simples tapa até o
espancamento fatal
representam só
continuum de violência.”
(In: Azevedo, M. A.; Guerra, V. N.
A. Violência Doméstica na infância
e adolescência. SP: Robe, 1995)
7. - Violência Sexual
“Configura-se como todo ato ou jogo sexual, relação
hetero ou homossexual, entre um ou mais adultos e uma
criança ou adolescente, tendo por finalidade estimular
sexualmente uma criança ou adolescente ou utilizá-los
para obter uma estimulação sexual sobre sua pessoa ou
outra pessoa. Ressalte-se que em ocorrências desse tipo
a criança é sempre VÍTIMA e não poderá ser transformada
em RÉ. A intenção do processo de violência sexual é
sempre o prazer (direto ou indireto) do adulto...”
8. “(...) sendo que o mecanismo que possibilita a
participação da criança é a coerção exercida pelo
adulto, coerção esta que tem suas raízes no padrão
adultocêntrico de relações adulto-criança, vigente em
nossa sociedade. A violência sexual doméstica é
uma forma de erosão da infância.” (In: Azevedo, M. A.;
Guerra, V. N. A. Violência Doméstica na infância e adolescência. SP:
Robe, 1995).
9. - Violência Psicológica
“Também designada como ‘tortura psicológica’,
ocorre quando o adulto constantemente deprecia a
criança, bloqueia seus esforços de auto-aceitação,
causando-lhe grande sofrimento mental. Ameaças de
abandono também podem tornar uma criança medrosa
e ansiosa, podendo representar formas de sofrimento
psicológico.” (In: Azevedo, M. A.; Guerra, V. N. A. Violência
Psicológica Doméstica. SP: Vozes da Juventude. www.ieditora.com.br,
2001).
10. - Negligência
“Representa uma omissão em termos de prover as
necessidades físicas e emocionais de uma criança ou
adolescente. Configura-se quando os pais (ou
responsáveis) falham em termos de alimentar, de vestir
adequadamente seus filhos, etc e quando tal falha não é
resultado de condições de vida além do seu controle. A
negligência pode se apresentar como moderada ou
severa. Nas residências em que os pais negligenciam
severamente os filhos observa-se, de modo geral, que
os alimentos nunca são providenciados, não há rotinas
na habitação e para as crianças, não há roupas
limpas...”
11. “(...) o ambiente físico é muito sujo
com lixo espalhado por todos os
lados, as crianças são muitas vezes
deixadas sós por diversos dias,
chegando a falecer em conseqüência
de acidentes domésticos, e inanição.
A literatura registra, entre pais, um
consumo elevado de drogas, de
álcool, uma presença significativa de
desordens severas de personalidade.”
(In: Azevedo, M. A.; Guerra, V. N. A. Infância e
Violência Fatal em famílias. SP: Iglu, 1998).
12. - Violência Fatal
“Atos e/ou omissões praticados por pais, parentes
ou responsáveis em relação a crianças e/ou
adolescentes que – sendo capazes de causar-lhes
dano físico, sexual e/ou psicológico – podem ser
considerados condicionantes (únicos ou não) de sua
morte.” (In: Azevedo, M. A.; Guerra, V. N. A. Infância e Violência Fatal
em famílias. SP: Iglu, 1998).
13. Em relação à violência doméstica contra
crianças e adolescentes podemos afirmar
que se trata de:
uma violência intra-classes sociais;
um fenômeno relacionado, mas não determinado
diretamente pela violência entre classes sociais;
uma violência interpessoal;
um abuso do poder parental exercido por pais ou
responsáveis.
(Azevedo, M. A.; Guerra, V. N. A. Apostilas da Pós-Graduação de Violência contra
crianças e adolescentes, USP: 2007)
14. um processo de vitimização em que a vítima se torna
subjugada e objetificada;
uma forma de violação dos direitos de crianças e
adolescentes enquanto direitos humanos;
um problema social, cuja ecologia privilegiada está na
família;
um processo tóxico que pode prolongar-se por meses
e anos, ao contrário da violência extra familiar.
15. - Síndrome de Munchausem por
procuração
“Ocorre quando pais ou responsáveis, na maioria
das vezes a mãe, provocam ou simulam na criança,
geralmente com idade inferior a seis anos, sinais e
sintomas de várias doenças, com falsificação de exames
laboratoriais, administração de medicamentos ou
substâncias que causam sonolência ou convulsões. A
partir destas simulações, a criança é submetida a
sofrimento físico (ex. coleta de exames desnecessários,
uso forçado de medicamentos) e psicológico (ex.
inúmeras consultas, internações desnecessárias)...”
16. “(... ) O diagnóstico é clínico e há suspeita do problema
quando o profissional da saúde não consegue avaliar a
gravidade do quadro, uma vez que quase sempre a
criança encontra- se em bom estado geral. A doença é
persistente e recidivante, com sintomas raros, as
queixas são dramáticas, permanecem as mesmas,
sempre trazidas pelo mesmo responsável, que solicita a
realização de vários exames complementares.” (Pires, A.
L. D; Miyazaki, M. C. O. S, 2005).
17. - Síndrome do bebê sacudido
“É o termo utilizado para denominar uma forma de
violência freqüentemente praticada e que não deixa
marcas. O agressor é geralmente o pai biológico, que
se irrita com o choro da criança, habitualmente com
idade inferior a um ano, na maioria das vezes menos
de seis meses. Envolve sacudir ou chacoalhar
fortemente a criança, principalmente no sentido
ânteroposterior, podendo provocar graves lesões
cerebrais, hemorragias oculares, causar atraso do
desenvolvimento neuro-psicomotor e até a morte. O
diagnóstico é feito pela identificação de uma
combinação de hemorragias retinianas e subdural.”
(Pires, A. L. D; Miyazaki, M. C. O. S, 2005).
18. - Bullying
Em português não há uma palavra que corresponda ao
termo, que tem sua origem inglesa (Bully = tirano,
brigão);
Compreende a todas as atitudes agressivas
intencionais dirigidas a um indivíduo ou grupo, a partir
de uma relação desigual de poder;
Aterrorizar, humilhar discriminar, colocar apelidos, usar
violência física.
20. - Cyberbullying
É uma prática que
envolve o uso de
tecnologias da
informação e
comunicação para dar
apoio a comportamentos
deliberados, repetidos e
hostis praticados por um
indivíduo ou grupo com a
intenção de prejudicar
outra ou outras pessoas.
21. - Exploração Sexual Infantil
“A exploração sexual comercial de crianças é uma
violação fundamental dos direitos da criança. Esta
violação abrange o abuso sexual por adultos e a
remuneração em espécie ao menino ou menina e uma
terceira pessoa ou várias. A exploração sexual
comercial de crianças constitui uma forma de coerção e
violência contra crianças, que pode implicar o trabalho
forçado e as formas contemporâneas de escravidão.”
(ECPAT end Child Prostitution, Child Pornography and Traffincking of
Sexual Purpose, 2002: http: //www.ecpat.net/eng/CSEC/faq/faq1.asp).
22. - Exploração do Trabalho Infantil
É toda forma de trabalho exercido por crianças e
adolescentes, abaixo da idade mínima legal permitida
para o trabalho, conforme a legislação de cada país.
O trabalho infantil, em geral, é proibido por lei.
Especificamente, as formas mais nocivas ou cruéis de
trabalho infantil não apenas são proibidas, mas
também constituem crime.
23. A exploração do trabalho infantil é
comum em países
subdesenvolvidos. Um exemplo de
um destes países é o Brasil, em
que nas regiões mais pobres este
trabalho é bastante comum. A
maioria das vezes ocorre devido à
necessidade de ajudar
financeiramente a família. Muitas
destas famílias são geralmente de
pessoas pobres que possuem
muitos filhos
24. O aparato jurídico brasileiro, de um modo geral, está
adequado aos padrões internacionais definidos na
Convenção Internacional dos Direitos da Infância e
nas Convenções da Organização Internacional do
Trabalho.
Os direitos relativos ao trabalho infanto-juvenil são
regulamentados pelo Estatuto da Criança e do
Adolescente, pela Constituição Federal e pela
Consolidação das Leis do Trabalho.
25. - Lei do Menor Aprendiz -
A Emenda Constitucional nº 20, aprovada em dezembro
de 1998, elevou a idade mínima de admissão ao
trabalho de 14 para 16 anos, admitindo porém a
possibilidade do adolescente trabalhar, como aprendiz,
a partir dos 14 anos de idade.
Para os aprendizes, o Estatuto define como
aprendizagem a formação técnica profissional
ministrada de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases
da Educação (Art. 62), em que os aspectos produtivos
estão subordinados ao processo pedagógico (Art. 68).
26. Para os adolescentes em idade legal de trabalhar, o
Estatuto assegura os direitos trabalhistas e
previdenciários (Art. 65) e proíbe o trabalho noturno,
perigoso, insalubre, penoso ou em locais que tragam
prejuízo aos desenvolvimentos físico, psíquico, moral
e social, ou ainda, em horários que prejudiquem a
freqüência à escola. (Art. 67)
27. No Artigo 69 do Estatuto, é
afirmado o direito do
adolescente à
profissionalização, respeitada
a sua “condição peculiar de
pessoa em desenvolvimento”
e recebendo “capacitação
profissional adequada ao
mercado de trabalho”.
28. ABUSO SEXUAL, PEDOFILIA
e INCESTO
Abuso Sexual contra crianças e adolescentes sem
contato físico:
- Assédio sexual: Proposta de relações sexuais;
- Abuso sexual verbal: Conversas abertas sobre
atividades sexuais destinadas a despertar o interesse
ou chocá-las;
29. - Telefonemas obscenos: Feitos por adultos, gerando
ansiedade na criança, no adolescente e na família;
- Apresentação forçada de imagens pornográficas:
Exibição forçada de imagens de cunho pornográfico;
- Exibicionismo: É o ato de mostrar os órgãos genitais
ou se masturbar em frente a crianças e adolescentes;
- Voyeurismo: É a excitação sexual conseguida
mediante a visualização dos órgãos genitais.
30. Abuso sexual contra crianças e adolescentes com
contato físico:
- Atentado violento ao pudor: Constranger alguém a
praticar atos libidinosos, utilizando violência grave ou
ameaça;
- Estupro: Prática sexual em que ocorre penetração
vaginal ou anal com uso de violência ou grave
ameaça;
31. - Corrupção: É um ato de abuso sexual considerado
crime hediondo quando um indivíduo corrompe ou
facilita a corrupção de um adolescente maior de 14
anos e menor de 18 anos;
- Pedofilia: Desejo sexual compulsivo por crianças e
adolescentes.
32. Pedofilia:
- É um transtorno de personalidade e faz parte dos
grupos das parafilias;
- DSM IV (Associação Americana de Psiquiatria,
2002), a ocorrência de abuso sexual por pelo menos
6 meses;
- Pedófilo deve pelo menos 16 anos e no mínimo 5 a
mais que a vítima.
33. • Incesto:
“É a atividade sexual praticada contra
uma criança ou adolescente por pessoas que
tenham com ele uma relação de consanguinidade,
podendo-se ampliar o conceito considerando também
relações de afinidade ou de responsabilidade”.
-Síndrome de Segredo.
-Síndrome de Adição.
34. PERFIL DOS VIOLENTADORES
Pedófilos: (não é regra, mas são fatores que
predispõe à pedofilia)
- O transtorno costuma se manifestar na adolescência;
- Desintegração familiar;
- Violência familiar;
- Institucionalização;
- Carência afetiva;
35. - Abuso de substâncias química;
- Deficiência na educação sexual;
- Experiências sexuais inadaptadas;
- Sentimento de inadaptação;
- Depressão;
- Pouco controle de seus impulsos sexuais;
- Baixa auto-estima;
- Dificuldades para enfrentar desafios.
36. Características dos abusadores sexuais:
Azevedo e Guerra (1999):
Agressor sexual Agressor sexual
situacional preferencial
- Regredido - Sedutor
- Moralmente indiscriminado - Introvertido
- Sexualmente indiscriminado - Sádico
- Inadequado
37. INDICADORES DE VIOLÊNCIA EM
CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Excessivo interesse ou
incomodo fora do normal por
assuntos de natureza sexual;
Problemas em dormir,
pesadelos;
Depressão e incômodo em
contatos físicos;
Comentário de que seu
corpo está sujo;
38. Manifestação de medo que haja algo errado com seus
órgãos genitais;
Dificuldade em ir para escola;
Mudança súbita na conduta de comportamento;
Agressividade;
Desenhos, jogos ou fantasias de atos de abuso
sexual;
Comportamento suicida;
Medo fora do normal de uma determinada pessoa ou
de certos lugares que já freqüentou;
39. Tentativas de fazer com outra criança atos de
natureza sexual;
Revelar conhecimento específico de atos sexuais;
Brincar de forma inapropriada com os brinquedos;
Masturbação excessiva;
Desenhos assustadores, ou em que são utilizados
excessivamente cores preta e vermelha;
Sono excessivo;
Pesadelos;
40. Falta de controle dos esfíncteres;
Feridas na região anal ou genital;
Irritação ou infecção;
Aparecimento de alguma doença sexualmente
transmissível;
Coceira fora do normal na
região anal ou genital;
Hemorragia perto da
região genital;
41.
42.
43.
44. CONSEQUÊNCIAS DA VIOLÊNCIA
Quadros depressivos;
Propensão a abusos de álcool e drogas;
Danos na estrutura e função do cérebro (como
memória, cognição e nas emoções);
Transtornos de ansiedade, alimentares e
dissociativos;
Hiperatividade e déficit de atenção;
Transtorno borderline;
Transtorno de Estresse pós-traumático (TEPT).
45. Infância: Insucesso escolar, com perturbações do
comportamento, fobias em relação a sexualidade;
Adolescência: dificuldade na identidade feminina,
rejeição a imagem corporal, estados depressivos
graves, perturbações, delinqüência e prostituição;
Fase Adulta: crise afetiva freqüente, depressão,
disfunções sexuais na relação conjugal e projeção das
próprias fantasias incestuosas na vida dos filhos;
Velhice: surtos de angústia e depressão secundária,
sobretudo no início da menopausa.
46. - Cuidado com a Síndrome de
Alienação Parental (SAP) -
“ ... Transtorno caracterizado pelo conjunto de
sintomas que resulta no processo pelo qual o
progenitor transforma a consciência de seus filhos,
mediante diferentes estratégias, com o objetivo de
impedir, obstruir ou destruir seus vínculos com o outro
progenitor, até torná-la contraditória”. (In: Gardner, R. The
parental alienation syndrome and the differentiation between fabricated
and genuine child sex abuse).
47. - Produção de Falsas Memórias -
As memórias falsas dizem respeito à recordação
alterada de acontecimentos reais ou à recuperação de
acontecimentos que nunca ocorreram;
Pode ocorrer de forma induzida ou espontânea;
A memória é afetada pela emoção;
Conforme Loftus, “as falsas lembranças são elaboradas
pela combinação de lembranças verdadeiras e de
sugestões vindas de outras pessoas”.
48.
49.
50.
51. “Lei da Palmada”
Em comemoração aos 20 anos do Estatuto da criança
e do adolescente (ECA), o Presidente Lula assinou o
projeto de lei proíbe a prática de castigos físicos.
O projeto acrescenta ao ECA, entre outros, o Artigo 17-
A que concede as crianças e adolescentes o direito de
serem cuidados e educados pelos pais ou
responsáveis sem o uso de castigo corporal, a
"palmada", ou de tratamento cruel ou degradante.
O texto define como tratamento cruel ou degradante
qualquer tipo de conduta que humilhe, ameace
gravemente ou ridicularize a criança ou adolescente
52. - RECURSO: “Castração Química” -
O que é “Castração química”?
Utilização de hormônios como Acetato de
Medroxiprogesterona, na forma de comprimidos ou
injeções, que tem a finalidade de diminuir
drasticamente o nível de testosterona – diminui o
desejo e provocando impotência temporária. A
impotência temporária é até o momento em que esta
se fazendo uso da medicação.