O documento descreve os procedimentos para legalização de uma nova empresa no Brasil, incluindo:
1) Apresenta os principais regimes tributários vigentes no país como Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
2) Discutem a elaboração do contrato social e contrato de prestação de serviços contábeis.
3) Fornece detalhes sobre os procedimentos de abertura da empresa e estrutura organizacional.
1. SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
Curso Técnico em Contabilidade
MISS CACAU INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA.
Kelly de Sousa Gaspar
Thiago de Oliveira Marques
São Paulo
Novembro/2013
2. Kelly de Sousa Gaspar
Thiago de Oliveira Marques
MISS CACAU INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA.
Projeto desenvolvido no Curso Técnico em
Contabilidade e apresentado ao SENAC – Serviço
Nacional de Aprendizagem Comercial como exigência
parcial para avaliação
Docente Orientador: Patrícia Cristina Silva,
Eli Cassiano e Renato Vila Nova.
São Paulo
Novembro/2013
3. Sumário
INTRODUÇÃO ................................................................................................... 5
Capitulo I............................................................................................................ 6
1. LEGALIZAÇÃO DO NEGÓCIO................................................................. 6
1.1 Regimes Tributários vigentes no país................................................ 6
1.2 Contrato Social. ................................................................................. 9
1.3 Contrato de Prestação de Serviços de assessoria contábil. ............ 17
Capitulo II......................................................................................................... 26
2. PROCEDIMENTOS DE ABERTURA...................................................... 26
2.1 Abertura da empresa em todos os órgãos pertinentes........................ 26
2.2 Check List para os procedimentos de abertura da empresa. .............. 26
2.3 Atividade empresarial (Industria)......................................................... 29
2.4 Organograma dos principais departamentos. ..................................... 34
2.5 Necessidades departamentais referentes: pessoal, máquinas, móveis,
equipamentos e etc................................................................................... 35
2.6 Fluxogramas para cada um dos departamentos. ................................ 38
Capitulo III........................................................................................................ 47
3. CONTABILIDADE DE CUSTOS............................................................. 47
3.1 Terminologias de Custos..................................................................... 47
3.2 Principio contábil utilizado, aplicado á Contabilidade de Custos......... 49
3.3 Bases de rateio utilizadas e cálculos efetuados.................................. 49
3.4 Matérias - primas utilizadas................................................................. 52
3.5 Método de controle de estoques utilizado na saída e entrada de
matérias-primas. ....................................................................................... 54
Capitulo IV........................................................................................................ 65
4. ASPECTOS TRABALHISTAS/PREVIDENCIÁRIO E CÁLCULOS ......... 65
4.1 Conceito e a importância do departamento de pessoal. ..................... 65
4.2 Convenção Coletiva de Trabalho. ....................................................... 66
4.3 Admissões........................................................................................... 69
4.4 Folhas de pagamento departamentalizada. ........................................ 91
4. 5 Obrigações acessórias do departamento de pessoal....................... 115
4.6 Resumos das folhas de pagamento por departamento..................... 121
4.7 Contribuições Previdenciárias com base na Lei: 12.546/2011.......... 136
Capitulo V....................................................................................................... 138
5. TRATAMENTO FISCAL E TRIBUTÁRIO DAS OPERAÇÕES.............. 138
5.1 Conceitos de SPED FISCAL e EFD - Contribuições......................... 138
5.2 A Importância do Departamento Fiscal na Empresa........................ 141
5.3 Notas Fiscais (entradas e saídas)..................................................... 142
4. 5.4 Livros fiscais...................................................................................... 203
5.5 Cálculos dos tributos diretos. ............................................................ 241
5.6 Fluxograma do Departamento Fiscal. ............................................... 242
Capitulo VI...................................................................................................... 243
6. VALIDAÇÃO DAS OPERAÇÕES FISCAIS .......................................... 243
6.1 Obrigações Tributarias...................................................................... 243
6.2 Conceito e obrigações elaboradas.................................................... 243
6.3 Obrigações e termos......................................................................... 340
6.4 Relatório da finalidade, obrigatoriedade e prazos de apresentação das
obrigações............................................................................................... 345
Capitulo VII..................................................................................................... 348
7. TEORIA GERAL E PRÁTICA CONTÁBIL............................................. 348
7.1 Teoria da Contábil e importância do departamento. ......................... 348
7.2 Conceito de SPED CONTÀBIL e sua função no cenário atual......... 349
7.3 Plano de Contas da empresa............................................................ 350
7.4 Livro Diário. ....................................................................................... 356
7.5 Livro Razão. ...................................................................................... 365
7.6 Balancetes mensais. ......................................................................... 405
7.7 Conceito e simulação dos ajustes, através do LALUR, nas partes A e
B.............................................................................................................. 410
7.8 Apuração do resultado do trimestre e calculo do IRPJ, AIR e CSLL. 412
7.9 Principais alterações introduzidas pela Lei 11.638 de 28.12.2007.... 414
7.10 Princípios de Contabilidade, com base nas Resoluções CFC
(750/1993 e 1282/2010).......................................................................... 416
Capitulo VIII.................................................................................................... 418
8. PROCEDIMENTOS DE CONCILIAÇÃO .............................................. 418
8.1 Importância da conciliação contábil como ferramenta de apoio........ 418
8.2 Conciliações pertinentes sugeridas................................................... 419
Capitulo IX...................................................................................................... 420
9. ELABORAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES........................................... 420
9.1 Balanço Patrimonial trimestral........................................................... 420
9.2 Demonstrações do Resultado do Exercício. ..................................... 422
9.3 Demonstração das Mutações do Patrimônio Liquido (DMPL) trimestral.
................................................................................................................ 424
9.4 Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC) trimestral, com base na
Resolução CFC (1296/2010)................................................................... 425
9.5 Demonstração do Valor Adicionado (DVA) trimestral, com base na
Resolução CFC (1296/2010) e modelo FIPECAFI.................................. 428
ANEXOS ........................................................................................................ 430
6. “Ninguém se engane a si mesmo: se alguém dentre vos
se tem por sábio neste mundo, faça se louco para ser sábio.
Porque a sabedoria deste mundo é loucura diante de Deus;
pois está escrito: Ele apanha os sábios na sua própria astúcia
Coríntios 3: 18-19.
7. 5
INTRODUÇÃO
Este projeto tem por objetivo a busca e exposição de um conjunto de
informações capazes de transpor as dificuldades encontradas no aprendizado
da contabilidade.
Neste sentido serão abordados temas pertinentes ao cotidiano das
entidades e que um profissional contábil indispensavelmente deve saber.
A organização por nós analisada tem como atividade principal a
industrialização de chocolates, atualmente o Brasil é o terceiro maior polo
produtor desta iguaria fina e delicada com sabores inexplicáveis. As mulheres
consomem mais chocolate que os homens representando 56% do mercado
consumidor.
De acordo com estudos encomendados pela Associação Brasileira da
Indústria de Chocolates, Cacau, Amendoim, Balas e Derivados (ABICAB), diz
que 75% dos brasileiros consomem chocolate e 35% destes não trocam esta
delicia por nada.
Apesar da sazonalidade deste produto que acontece na Páscoa, nota-se
um crescimento em épocas como Inverno, Natal e Dia dos Namorados onde o
consumo aumenta respectivamente em 23%, 16% e 11%.
Estima-se que até o ano de 2016 o Brasil alcance a colocação de
segundo maior polo produtor de chocolate e derivados, este mercado cresce
em torno de 20% ao ano.
Levando em conta o desenvolvimento econômico deste mercado
decidimos aplicar os conhecimentos adquiridos e analisar este universo que de
longe é apaixonante e delicioso.
Serão analisadas todas as etapas para a formação e concepção de uma
empresa passando pela abertura, escrituração fiscal, escrituração contábil,
contratação de mão de obra e seus aspectos trabalhistas, custos de produção,
aquisição de ativos e demais necessidades que venham surgir.
Sempre com base na legislação brasileira vigente, pretende-se assim
então dar inicio ao desenvolvimento do projeto ora proposto.
8. 6
Capitulo I
1. LEGALIZAÇÃO DO NEGÓCIO
1.1 Regimes Tributários vigentes no país.
Segundo o Código Tributário Nacional (CTN) em seu artigo 3° define
tributo como.
“Art. 3° - Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda
cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato
ilícito, instituída na lei e cobrada mediante atividade administrativa
plenamente vinculada”.
O tributo é caracterizado por alguns elementos; fato gerador, contribuinte
e a base de cálculo.
Para que haja uma obrigação tributária é necessário que exista um
vinculo jurídico entre credor (Ativo) e devedor (Passivo), onde o Estado com
base na legislação tributária venha exigir a prestação de obrigações tributárias.
Os tributos podem ser classificados em diretos, quando a obrigação
tributária é suportada somente pelo contribuinte (responsabilidade pessoal),
sem que seja repassado a terceiros e incide sobre seu patrimônio ou renda
enquanto que os indiretos, por sua vez transfere a carga financeira da
obrigação tributária para outrem por meio de repasse para o preço final e incide
sobre a produção ou circulação de bens e serviços.
São quatro as espécies de tributos;
Impostos
Taxas
Contribuições
Empréstimos Compulsórios
Existem quatro enquadramentos dos regimes tributários em vigência no
Brasil.
9. 7
Simples Nacional, é um regime unificado de arrecadação de tributos
devidos pelas empresas que sejam microempresas (ME) com receita bruta de
até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil), ou empresas de pequeno porte
(EPP) que devem ter renda bruta superior R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta
mil) até 3.600.000,00, esses tributos serão recolhidos através de um único
documento.
Neste estão inclusos os seguintes tributos; imposto de renda pessoa
jurídica (IRPJ), imposto sobre produto industrializado (IPI), contribuição social
sobre o lucro liquido (CSLL), contribuição para financiamento da seguridade
social (COFINS), contribuição para o (PIS) contribuição previdenciária patronal
(CPP), impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias (ICMS)
e o imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN).
A alíquota é definida pela receita bruta total acumulada nos 12 meses
anteriores, então se verifica a receita bruta do mês e aplica a alíquota conforme
definição da tabela e ramo de atividade.
Existem ramos de atividades vedados de participar deste tipo de
tributação como, por exemplo, empresas que realizem a prestação de serviço
de transporte Interestadual ou Intermunicipal. Maiores informações consultar
Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006.
Lucro Presumido, este tipo de tributação é presumido pelo fisco,
determinado com base na receita bruta sobre o valor das vendas ou prestação
de serviços através de aplicação de alíquotas variáveis entre 1.6% a 32%, em
função do ramo de atividade.
Podem optar por esse tipo de tributação, a pessoa jurídica cuja receita
do ano anterior tenha sido inferior a R$ 78.000.000,00 ou proporcional (6,5
milhões/mês), e que estejam desobrigados ao lucro real.
Neste tipo de tributação a base de calculo é apurada sobre a receita
bruta menos as deduções com vendas canceladas, descontos incondicionais,
IPI e ICMS-ST, que são aplicados as seguintes alíquotas 15% para IRPJ
(Imposto de Renda Pessoa Jurídica), 9% para CSLL (Contribuição Social sobre
o Lucro Liquido), apurados trimestralmente.
Nesta modalidade o PIS e a COFINS são cumulativos com uma alíquota
de 0,65% e 3% respectivamente
10. 8
Esta opção se da através do pagamento da DARF, código lucro
presumido e não pode ser alterado durante o ano vigente mesmo havendo
prejuízo, estão desobrigadas de escrituração contábil, mas deve manter o livro
caixa, registro de inventário e documentos base para escrituração comercial e
fiscal.
Lucro Real, neste regime é priorizado os resultados apurados
trimestralmente, anualmente ou ainda por estimativa ajustados pelas adições,
exclusões ou compensações na legislação do imposto de renda.
São obrigados a este tipo de tributação pessoas jurídicas cujo
rendimento do ano anterior seja superior a R$ 78.000.000,00, que exerçam
atividades financeiras, auferir lucros ou rendimentos oriundos do exterior, que
usufruam de incentivos fiscais sobre o IRPJ e outras que podem ser
consultados na Lei 9.718/98 art. 14.
No lucro Real o IRPJ e a CSLL deverão ser apurados trimestralmente,
anualmente ou por estimativa e suas alíquotas são iguais ao do Lucro
Presumido 15% e 9% respectivamente. Os pagamentos mensais calculados
sob estimativa são considerados antecipações até o balanço final.
Nesta modalidade os tributos PIS e a COFINS são não cumulativos, ou
seja, podem ser utilizados os creditos da cadeia anterior e suas alíquotas são
respectivamente 1,65% e 7,60%. O pagamento é feito através da DARF,
código do lucro real.
Quando houver prejuízo na apuração não é necessário pagamento de
IRPJ e CSLL uma vez que ambos são pagos com base no lucro do exercício
contábil.
Nos regimes tributários Lucro Real e Lucro Presumido são calculados
mais 10% sobre o IRPJ quando o faturamento da empresa exceder
R$20.000,00 (vinte mil) mensais, ou R$ 60.000,00 (sessenta mil) trimestral.
Nestes mesmos regimes tributários são calculados também a CPP
(Contribuição Patronal Previdenciária), que corresponde a 20% do valor da
folha de pagamento.
Existe também o Lucro Arbitrado, que como o próprio nome sugere é o
arbitramento do lucro para calcular o imposto de renda devido, ou seja, a
11. 9
autoridade tributária estipula um valor a pessoa jurídica quando esta estiver
deixado de cumprir com as obrigações acessórias.
A tributação com base no lucro arbitrado e apurado trimestralmente e é
uma prerrogativa da autoridade fiscal que por sua vez arbitrará o lucro na forma
de lei nas hipóteses em que a escrituração fiscal e ou contábil for
desclassificada. Lei 8.981/95 e o RIR/99 art. 529 a 539.
A organização Miss Cacau Indústria Alimentícia Ltda. Apurará a sua
atividade pelo Lucro Real.
1.2 Contrato Social.
O contrato Social foi elaborado seguindo a nova lei do código civil n°
12.441 de 11 de julho de 2011, que substituiu a lei n° 10.406 de 10 de janeiro
de 2002.
O presente contrato foi elaborado pela 2KTOM’S Assessoria Contábil
LTDA, situado á Avenida Paulista, n° 1.159 – conjunto 110 – 1°andar.
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE
EMPRESARIA LIMITADA
MISS CACAU INDÚSTRIA ALIMENTICIA LTDA.
Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, as
partes abaixo:
JESSICA DE OLIVEIRA MARQUES DA COSTA, brasileira, casada, no
regime comunhão parcial de bens, empresária, portadora da Cédula de
Identidade RG sob o n.º 34.883.052-X SSP/SP e do CPF/MF sob o n.º
323.687.218-78, residente e domiciliado na Rua Senador Fernandes Távora, nº
15 casa 2 – Bairro Artur Alvim – no Município de São Paulo/SP, CEP: 03.563-
270;
12. 10
MATHEUS DE OLIVEIRA MARQUES DANTAS, brasileiro, casado, no
regime comunhão parcial de bens, empresário, portador da Cédula de
Identidade RG sob o n.º 28.879.193-9 SSP/SP e do CPF/MF sob o n.º
186.942.218-02, residente e domiciliado na Rua Senador Fernandes Távora, nº
15 casa 2 – Bairro Artur Alvim – no Município de São Paulo/SP, CEP: 03.563-
270;
Tem entre si justo e contratado, constituir uma Sociedade Empresária
Limitada, que se regerá conforme cláusulas e condições abaixo descritas,
pelas disposições do Código Civil – lei 10.406 de 10/01/2002 e, supletivamente,
pelas normas que se regem a Lei das Sociedades por Ações. Nos termos do
Código Civil (Lei 10.406 de 11/01/2002), que se regerá pelas cláusulas e
condições seguintes:
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO
Artigo 1º - A sociedade girará sob a denominação social de MISS
CACAU INDÚSTRIA ALIMENTICIA LTDA.
Artigo 2º - A sociedade terá sua sede na Rua Jati, nº 477, Bairro Jardim
Cumbica – Guarulhos/SP – CEP: 07.180-140, podendo ainda a critério dos
sócios abrir filiais, depósitos fechados, escritórios, agências ou sucursais em
qualquer ponto do País ou no exterior, pela decisão dos sócios representando
a maioria do capital social.
Artigo 3º - A sociedade terá por objetivo social, Fabricação de barras de
chocolate, bombons e cremes de chocolate.
Artigo 4º - O prazo de duração da sociedade é por tempo
indeterminado.
CAPÍTULO II
DO CAPITAL SOCIAL E DAS QUOTAS
13. 11
Artigo 5º - O capital da sociedade será de R$ 700.000,00 (setecentos
mil reais) divididos em 700.000 (setecentas mil) quotas, no valor nominal de R$
1,00 (um real) cada uma, totalmente subscritas e integralizadas em moeda
corrente do País pelos sócios, estando assim distribuídas:
Sócios Quotas Valor (R$) %
JESSICA DE OLIVEIRA MARQUES DA COSTA 350.000 350.000,00 50%
MATHEUS DE OLIVEIRA MARQUES DANTAS 350.000 350.000,00 50%
Total 700.000 700.000,00 100%
CAPÍTULO III
DA RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS E DOS ADMINISTRADORES
Artigo 6º - Na Sociedade Empresaria Limitada, a responsabilidade de
cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem
solidariamente pela integralização do Capital Social, conforme artigo 1.052 da
Lei 10.406/2002;
Parágrafo Único – Os sócios e os administradores declaram sob as
penas da lei que não estão incursos ou condenados a pena que vede, ainda
que temporariamente, por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno,
concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro
nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de
consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da
condenação, conforme parágrafo 1º do artigo 1011 do Código Civil – lei 10406
de 10/01/2002.
CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 7º - A sociedade será administrada por tempo indeterminado,
pelo (a) sócio (a) JESSICA DE OLIVEIRA MARQUES DA COSTA a qual fica
desde já investida no cargo, de Administrador (a), com os mais amplos e
ilimitados poderes de administração em geral, resolvendo todos os negócios e
14. 12
assuntos sociais, podendo para tanto, abrir, movimentar e encerrar contas
bancárias, cabendo à representação ativa e passiva da sociedade em juízo ou
fora dele em suas relações com terceiros, podendo nomear terceiros como
administradores. São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes com
relação à sociedade, os atos de qualquer dos quotistas, diretores,
procuradores, ou funcionários que a envolverem em obrigações relativas a
negócios ou operações estranhas ao objetivo social, tais como: avais,
endossos, cartas de fianças, abonos de favor, enfim todos os demais
documentos comumente chamados de favor, que venham acarretar obrigações
à sociedade, sob pena de nulidade das mesmas.
CAPÍTULO V
DA RETIRADA DE PROLABORE
Artigo 8º - Os sócios que efetivamente exercerem atividade de
administração, ou quaisquer outros serviços à sociedade, terá direito a uma
retirada a título de pró-labore, com valor previamente combinado, que será
lançado à conta de despesas gerais nos termos da legislação em vigor.
CAPÍTULO VI
DAS DELIBERAÇÕES DOS SÓCIOS
Artigo 9º - As deliberações sociais, das atividades da sociedade
previstas nos artigos 1071, 1072 e 1076 do Código Civil- lei 10.406 de
10/01/2002, serão tomadas da seguinte forma:
Parágrafo 1º - A aprovação das contas da administração com a
assinatura dos sócios no Balanço Patrimonial e nos Livros Diário ou Caixa.
Parágrafo 2º - A designação e destituição de administradores, o modo
de sua remuneração, a nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento
de suas contas e o pedido de recuperação judicial serão decididas, quando
necessário, em comum acordo pelos sócios respeitando a quantidade de
quotas superior a 51%, do capital social.
15. 13
Parágrafo 3º - A modificação do contrato social, a incorporação, a fusão
e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação, serão
decididas, quando necessário, em comum acordo pelos sócios respeitando a
quantidade de quotas de no mínimo ¾ (três quartos) do capital social, conforme
art. 1076 inciso I, da lei 10.406 de 10/01/2002.
Parágrafo 4º - As deliberações infringentes do contrato social ou da lei
tornam ilimitada a responsabilidade dos que expressamente as aprovam.
CAPÍTULO VII
DA SUCESSÃO E DA RETIRADA
Artigo 10º - Em caso de falecimento, insolvência ou interdição de
qualquer dos sócios, os herdeiros, meeiros ou sucessores do sócio falecido,
insolvente ou interdito, poderão ingressar na sociedade.
Parágrafo 1º - Não convindo, porém, ao sócio remanescente o ingresso
daqueles na sociedade, os haveres do sócio falecido, insolvente ou interdito,
serão pagos aos herdeiros, meeiros ou sucessores aprovado e levantado na
ocasião, e se necessário, com verificação de peritagem por delegação
outorgada pelos herdeiros e na seguinte forma: 10% (dez por cento) até 30
(trinta) dias após o falecimento, insolvência ou interdição do sócio e o saldo em
24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, acrescidas de juros legais,
vencendo-se a 1º (primeira) em 60 (sessenta) dias após o evento.
Parágrafo 2º - O sócio interessado em ceder, transferir, onerar ou
alienar parte ou totalidade das suas quotas na sociedade a terceiros, deverá
notificar por escrito com antecedência de 60 (sessenta) dias a os outros sócios
para exercer o direito de preferência, informando o valor e condições de
pagamento.
Parágrafo 3º - O sócio remanescente deverá no prazo de 30 (trinta) dias
manifestar o consentimento ou oposição à cessão, transferência, ônus ou
alienação. Caso seja de interesse do sócio, este poderá adquirir as quotas na
proporção da participação societária e nas mesmas condições pactuadas pelo
interessado e o terceiro.
16. 14
Parágrafo 4º - Caso o sócio representando mais da metade do capital
social opuser-se à cessão, transferência, ônus ou alienação, poderá requerer a
sua exclusão da sociedade e os seus haveres serão pagos conforme
estabelecido no parágrafo 5º deste artigo.
Parágrafo 5º - Se um dos sócios desejar se retirar da sociedade, deverá
comunicar essa decisão aos outros sócios por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, e seus haveres apurados em balanço levantado
especialmente na ocasião lhe serão pagos em 24 (vinte e quatro) parcelas
mensais e sucessivas sem juros.
Parágrafo 6º - No caso de débito particular de sócio ser executado pelo
credor e este requerer a liquidação das suas quotas, o seu valor será apurado
através de balanço especialmente levantado para esse fim. O resultado será
arcado proporcionalmente pelos sócios remanescentes, não sendo caso de
dissolução da sociedade. Havendo saldo em relação ao sócio devedor, este
será liquidado na forma estabelecida no parágrafo 5º deste artigo, operando-se
assim a sua retirada da sociedade.
CAPÍTULO VIII
DO EXERCÍCIO SOCIAL, DO BALANÇO E DOS RESULTADOS.
Artigo 11º - O exercício fiscal e contábil coincide com o ano civil. Ao
final de cada exercício proceder-se-á a elaboração do inventário, do balanço
patrimonial e do balanço de resultado econômico, sendo que os lucros líquidos
terão destino que a maioria dos sócios quotistas resolverem, e em caso de
distribuição de lucros aos sócios, não precisa necessariamente ser na
proporção das quotas que cada sócio possuir.
Artigo 12º - Os prejuízos, acaso verificados, serão suportados pelos
sócios na proporção de suas quotas, podendo ser mantidos como pendentes,
para compensação com lucros futuros.
Artigo 13º - No decorrer do exercício, poderão ser levantados balanços
intermediários por decisão da maioria dos sócios, para apuração do resultado
econômico até aquela data e eventual distribuição de lucros.
17. 15
CAPÍTULO IX
DA EXCLUSÃO E DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE
Artigo 14º - Quando o sócio, representando mais da metade do capital
social, entender que outro sócio está colocando em risco a atividade da
empresa em virtude de atos de inegável gravidade ou em desacordo com o
estabelecido neste contrato ou com a lei, poderá excluí-lo da sociedade por
justa causa, mediante alteração do contrato social.
Parágrafo 1º - A exclusão poderá ser determinada em reunião
especialmente convocada para esse fim, ciente o acusado em tempo hábil para
permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa.
Parágrafo 2º - A retirada, exclusão, incapacidade ou falência de
qualquer dos sócios não dissolverá a sociedade, que prosseguirá com os
sócios remanescentes, sucessores ou herdeiros, e seus haveres lhes serão
pagos conforme estabelecido no parágrafo 5º do artigo 10º.
Parágrafo 3º - Os sócios remanescentes poderão adquirir as quotas do
sócio retirante, excluído, incapaz, falecido ou falido, conforme deliberação em
reunião dos sócios, evitando-se assim, a redução do capital social.
Artigo 15º - A sociedade poderá ser dissolvida na forma dos artigos
1033 a 1038, 1044, 1076 inciso I e 1087 do Código Civil – lei 10.406 de
10/01/2002.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 16º - Os sócios elegem o Foro da Comarca de São Paulo –
Capital, para dirimir todas as questões oriundas deste contrato, ou se
preferirem, a solução será confiada a um juízo arbitral, composto por 3 (três)
membros, sendo 2 (dois) da escolha dos sócios e o terceiro por indicação dos
árbitros com a função de desempatador.
18. 16
Artigo 17º - Finalmente, por estarem entre si justos e contratados,
obrigam-se por si e seus herdeiros a cumprirem fielmente o presente contrato
social, que mandaram imprimir em 3 (três) vias de igual teor e forma, onde
assinam na presença de 2 (duas) testemunhas e rubricam todas as demais
vias, as quais devidamente regularizadas de conformidade com a legislação
em vigor terá uma via arquivada na Junta Comercial do Estado de São Paulo,
ficando as demais em poder dos sócios.
Guarulhos, 01 de Julho de 2013.
________________________________________
JESSICA DE OLIVEIRA MARQUES DA COSTA
SOCIA.
_______________________________________
MATHEUS DE OLIVEIRA MARQUES DA DANTAS
SOCIO.
TESTEMUNHAS:
_________________________________
Thiago de Oliveira Marques da Costa
RG n°. 48.275.630-5 SSP/SP
CPF/MF nº. 393.326.798-60
19. 17
__________________________________
Kelly de Sousa Gaspar
RG n° 42.393.092-8 SSP/SP
CPF/MF nº. 312.506.438-48
1.3 Contrato de Prestação de Serviços de assessoria contábil.
O presente contrato foi elaborado pela 2KTOM’S Assessoria Contábil
LTDA, situado á Avenida Paulista, n° 1.159 – conjunto 110 – 1°andar.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS PROFISSIONAIS CONTÁBEIS
CONTRATADA: 2KTOM´S Assessoria Contábil LTDA, estabelecida na
Avenida Paulista 1159 conjunto 110/111 1° Andar, Bairro Bela Vista São
Paulo/SP – CEP 01.311-200 CNPJ 10.901.889/0001-03, neste ato por seu
representante legal, Sr. Thiago de Oliveira Marques da Costa, portador da
Cédula de Identidade RG Nº 48.275.630-5 SSP/SP e do CPF/MF N°
393.326.798-60.
CONTRATANTE: MISS Cacau Indústria Alimentícia LTDA, estabelecida
Rua Jati, nº 477, Bairro Jardim Cumbica – Guarulhos/SP – CEP: 07.180-140
CNPJ 12.904.987/0001-89, neste ato por seu representante legal, Sr (a).
Jessica de Oliveira Marques da Costa, portador da Cédula de Identidade RG
N.º 34.883.052-X SSP/SP e do CPF/MF sob o n.º 323.687.218-78.
Pelo presente instrumento particular, as partes acima devidamente
qualificadas, doravante denominadas simplesmente CONTRATADA e
CONTRATANTE, na melhor forma de direito, sendo capazes, ajustam e
20. 18
contratam a prestação de serviços profissionais, segundo as cláusulas e
condições adiante arroladas.
Fica esclarecido entre as partes que para efeitos deste instrumento
contratual, a utilização do termo “Código Civil em vigor” corresponde à Lei n°
10.406, de 10 de janeiro de 2002 e em vigor desde 11 de janeiro de 2003.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
O objeto do presente consiste na prestação pela CONTRATADA à
CONTRATANTE, dos seguintes serviços profissionais indicados nos itens
abaixo elencados.
1.1 - ÁREA CONTÁBIL
1.1.1 - Classificação e escrituração da contabilidade de acordo
com as normas e princípios contábeis vigentes;
1.1.2 - Apuração de balancetes;
1.1.3 - Elaboração do Balanço Anual e Demonstrativo de
Resultados.
1.1.4 - Elaboração de todas as Obrigações Assessorias
pertinentes ao Departamento Contábil
1.2 - ÁREA FISCAL
1.2.1 - Orientação e controle da aplicação dos dispositivos legais
vigentes sejam federais, estaduais ou municipais;
1.2.2 - Escrituração dos registros fiscais do IPI, ICMS, ISS e
elaboração das guias de informação e de recolhimento dos tributos devidos;
1.2.3 - Atendimento das demais exigências previstas em atos
normativos, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização tributária.
1.1.4 - Elaboração de todas as Obrigações Assessorias
pertinentes ao Departamento Fiscal
21. 19
1.3 - ÁREA DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA
1.3.1 - Orientação e controle de aplicação dos dispositivos legais
vigentes;
1.3.2 - Elaboração da declaração anual de rendimentos e
documentos correlatos;
1.3.3 - Atendimento das demais exigências previstas em atos
normativos, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização.
1.4 - ÁREA TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
1.4.1 - Orientação e controle da aplicação dos preceitos da
Consolidação das Leis do Trabalho, bem como aqueles atinentes à Previdência
Social, “PIS”, “FGTS” e outros aplicáveis às relações de emprego mantidas
pela CONTRATANTE;
1.4.2 - Manutenção dos Registros de Empregados e serviços
correlatos;
1.4.3 - Elaboração da Folha de Pagamento dos empregados e de
Pró-Labore, bem como das guias de recolhimento dos encargos sociais e
tributos afins;
1.4.4 - Atendimento das demais exigências previstas na
legislação, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização.
1.4.5 - Elaboração de todas as Obrigações Assessorias
pertinentes ao Departamento De Pessoal
1.5 - ÁREAS EMPRESARIAL
1.5.1 – Adequação das empresas, do ponto de vista contábil, às
modificações advindas com Código Civil em vigor (Lei n.o. 10.406/02), no que
concerne a seu Livro II da parte especial, que trata do Direito de Empresa.
1.5.2 – Utilização, nos itens anteriores, no que couber, do Código
Civil em vigor (Lei n.o. 10.406/02)
22. 20
1.5.3 - O objeto deste contrato restringe aos serviços
consignados em seu bojo. Qualquer alteração, por menor que seja, deverão
obrigatoriamente ser efetivados por escrito através de um novo instrumento ou
termo aditivo, ambos com expressa referência ao instrumento primeiro,
assinado entre as partes.
1.5.4 – Este contrato terá prazo indeterminado e sua rescisão
obedecerá ao disposto na Cláusula 5.
CLÁUSULA 2ª - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados nas dependências da CONTRATADA, ou
nas dependências da CONTRATANTE sendo em comum acordo em
obediência às seguintes condições:
2.1. - A documentação indispensável para o desempenho dos serviços
arrolados na cláusula 1ª será fornecida pela CONTRATANTE, consistindo,
basicamente, em:
2.1.1 - Boletim de caixa e documentos nele constantes;
2.1.2 - Extratos de todas as contas correntes bancárias, inclusive
aplicações; e documentos relativos aos lançamentos, tais como depósitos,
cópias de cheques, borderôs de cobrança, descontos, contratos de crédito,
avisos de créditos, débitos, etc.;
2.1.3 - Notas-Fiscais de compra (entradas) e de venda (saídas),
bem como comunicação de eventual cancelamento das mesmas e também os
arquivos XML;
2.1.4 - Controle de frequência dos empregados e eventual
comunicação para concessão de férias, admissão ou rescisão contratual, bem
como correções salariais espontâneas.
2.2. - A documentação deverá ser enviada pela CONTRATANTE de
forma completa e em boa ordem nos seguintes prazos:
2.2.1 - Até 5 (cinco) dias após o encerramento do mês, os
documentos relacionados nos itens 2.1.1 e 2.1.2, acima;
23. 21
2.2.2 - Semanalmente, os documentos mencionados no item 2.1.3
acima, sendo que os relativos à última semana do mês, no 1º (primeiro) dia útil
do mês seguinte;
2.2.3 - Até o dia 25 do mês de referência quando se tratar dos
documentos do item 2.1.4, para elaboração da folha de pagamento;
2.2.4 - No mínimo 48 (quarenta e oito) horas antes a comunicação
para dação de aviso de férias e aviso prévio de rescisão contratual de
empregados, acompanhados do Registro de Empregados.
2.3. - A CONTRATADA compromete-se a cumprir todos os prazos
estabelecidos na legislação de regência quanto aos serviços contratados,
especificando-se, porém, os prazos abaixo:
2.3.1 - A entrega das guias de recolhimento de tributos e
encargos trabalhistas à CONTRATANTE far-se-á com antecedência de 2 (dois)
dias do vencimento da obrigação.
2.3.2 - A entrega da Folha de Pagamento, recibos de pagamento
salarial, de férias e demais obrigações trabalhistas far-se-á até 72 (setenta e
duas) horas após o recebimento dos documentos mencionados no item 2.1.4.
2.3.3 - A entrega de Balancete far-se-á até o dia 20 do 2º
(segundo) mês subsequente ao período a que se referir.
2.3.4 - A entrega do Balanço Anual far-se-á até 30 (trinta) dias
após a entrega de todos os dados necessários à sua elaboração,
principalmente o Inventário Anual de Estoques, por escrito, cuja execução é de
responsabilidade da CONTRATANTE.
2.4. - A remessa de documentos entre os contratantes deverá ser feita
sempre sob protocolo.
CLÁUSULA 3ª - DOS DEVERES DA CONTRATADA
3.1 - A CONTRATADA desempenhará os serviços enumerados na
cláusula 1ª com todo zelo, diligência e honestidade, observada a legislação
vigente, resguardando os interesses da CONTRATANTE, sem prejuízo da
dignidade e independência profissionais, sujeitando-se, ainda, às normas do
24. 22
Código de Ética Profissional do Contabilista, aprovado pela Resolução Nº
803/96 do Conselho Federal de Contabilidade.
3.2 - Responsabilizar-se-á a CONTRATADA por todos os prepostos
que atuarem nos serviços ora contratados, indenizando à CONTRATANTE, em
caso de culpa ou dolo.
3.2.1. - A CONTRATADA assume integral responsabilidade por
eventuais multas fiscais decorrentes de imperfeições ou atrasos nos serviços
ora contratados, excetuando-se os ocasionados por força maior ou caso
fortuito, assim definidos em lei, depois de esgotados os procedimentos de
defesa administrativa, sempre observado o disposto no item 3.5.
3.2.1.1. - Não se incluem na responsabilidade assumida pela
CONTRATADA os juros e a correção monetária de qualquer natureza, visto
que não se tratam de apenhamento pela mora, mas sim recomposição e
remuneração do valor não recolhido.
3.3 - Obriga-se a CONTRATADA a fornecer à CONTRATANTE, no
escritório dessa e dentro do horário normal de expediente, todas as
informações relativas ao andamento dos serviços ora contratados.
3.4 - Responsabilizar-se-á a CONTRATADA por todos os documentos a
ela entregues pela CONTRATANTE, enquanto permanecerem sob sua guarda
para a consecução dos serviços pactuados, respondendo pelo seu mau uso,
perda, extravio ou inutilização, salvo comprovado caso fortuito ou força maior,
mesmo se tal ocorrer por ação ou omissão de seus prepostos ou quaisquer
pessoas que a eles tenham acesso.
3.5 - A CONTRATADA não assume nenhuma responsabilidade pelas
consequências de informações, declarações ou documentação inidôneas ou
incompletas que lhe forem apresentadas, bem como por omissões próprias da
CONTRATANTE ou decorrente do desrespeito à orientação prestada.
CLÁUSULA 4ª - DOS DEVERES DA CONTRATANTE
4.1. - Obriga-se a CONTRANTE a fornecer à CONTRATADA todos os
dados, documentos e informações que se façam necessários ao bom
25. 23
desempenho dos serviços ora contratados, em tempo hábil, nenhuma
responsabilidade cabendo a segunda caso recebidos intempestivamente.
4.2. - Para a execução dos serviços constantes da cláusula 1ª a
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os honorários profissionais
correspondentes a R$ 5.545,00 (Cinco Mil Quinhentos e Quarenta e cinco
Reais) mensais, até o dia 10 do mês subsequente ao vencido, podendo a
cobrança ser veiculada através da respectiva duplicata de serviços, mantida
em carteira ou via cobrança bancária.
4.2.1 – O valor dos honorários poderá ser alterado quando
ultrapassar a quantidade de 30 empregados, 400 notas fiscais (entradas e
saídas) e 300 lançamentos contábeis.
4.2.2 – O não pagamento das prestações nas datas aprazadas
facultará à CONTRATADA, além do direito à rescisão com a CONTRATANTE,
protesto dos títulos e vencimento antecipado de valores devidos, a cobrança de
multa de 2% (dois por cento), juros legais de 1% (um por cento) por mês de
atraso e pro rata, bem como, honorários contratuais de profissional habilitado à
cobrança, desde já fixados em 10% (dez por cento) do valor devido. No caso
de a CONTRATADA dever algum valor ao CONTRATANTE, em respeito ao
Código de Defesa do Consumidor, os mesmos dispositivos acima aplicar-se-ão
à CONTRATADA.
4.2.3 – De acordo com o art. 1.425, II, do Código Civil em vigor
(Lei n° 10.406/02), eventuais dívidas considerar-se-ão vencidas se o
CONTRATANTE cair em insolvência, se pessoa física, ou falir, se pessoa
jurídica.
4.3 - À CONTRATANTE compete, ainda, em conformidade com os arts.
1169 a 1176 do Código Civil em vigor (Lei 10.406/02), a indicar por escrito o
preposto, gerente ou não, encarregado de tratar diretamente com a
CONTRATADA os assuntos ligados ao objeto deste instrumento. Caso a
CONTRATANTE não indique preposto, dentro dos princípios de probidade e
boa-fé contratuais, não pode a CONTRATADA ser considerada culpada por
tratar com pessoa inabilitada para prática do ato.
26. 24
5. DA RESCISÃO CONTRATUAL
5.1 – O presente instrumento pode ser rescindido sem justa causa ou
por justa causa, na conformidade do disposto a seguir.
5.1.1 – A rescisão sem justa causa poderá ser efetivada a
qualquer momento, desde que precedida de aviso prévio por escrito de no
mínimo trinta dias sendo devida, em tal caso, o mês trabalhado.
5.1.2 – A rescisão por justa causa poderá verificar-se a qualquer
momento, desde que verificada, por qualquer das partes, o desobedecer de
qualquer das cláusulas repousantes neste Termo. Configurar-se-á perdão
tácito a afastar o direito de rescisão por justa causa, o não exercício expresso,
pela parte atingida, no prazo de dez dias a contar da ciência do fato, do direito
à rescisão por justa causa.
5.1.3 – A rescisão por justa causa não afasta eventual apuração
judicial de perdas e danos sofridos.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 – As partes comprometem-se a envidar esforços recíprocos para
resolverem de forma amigável eventuais desavenças porventura advindas do
deslindar contratual.
6.2 – Este contrato, desde que assinado por duas testemunhas, em
consonância com o art. 585 do Código de Processo Civil em vigor, constitui-se
título executivo extrajudicial apto a ensejar execução com o intuito de reaver
valores devidos.
7. DO FORO
7.1 – As partes elegem o foro da Comarca de SÃO PAULO para
dirimirem-se as dúvidas oriundas deste instrumento contratual, com, renúncia a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
27. 25
E, sendo capazes e encontrando-se de acordo, assinam o presente
instrumento em duas vias de igual teor e forma, assinando a última folha e
rubricando as demais, com duas testemunhas, para maiores consequências
jurídicas.
SÃO PAULO, 01 de JULHO de 2013.
_____________________________________
MISS Cacau Indústria Alimentícia LTDA
Contratante
_________________________________________
2KTOM´S Assessoria Contábil LTDA
Contratada
Testemunhas:
________________________ ________________________
Solange de Fátima Ramos Osvaldo Juvenal Vasco
RG N° 29.650.798-09 RG N° 23.159.659-06
CPF: 003.456.326-80 CPF: 003.456.326-80
28. 26
Capitulo II
2. PROCEDIMENTOS DE ABERTURA
2.1 Abertura da empresa em todos os órgãos pertinentes.
A abertura da empresa foi efetuada conforme conhecimento adquirido e
está disponível ao final do projeto em anexos.
Por ter formatação diferente ao do trabalho é não acharmos conveniente
modifica-los, visto que, estamos lidando com legalização da empresa e tal
alteração não é permitida invalidando os documentos.
2.2 Check List para os procedimentos de abertura da empresa.
Segundo o Código Civil Brasileiro, fica definido em seu art. 966 o
conceito de empresário:
Art.966. Considera-se empresário quem exerce
profissionalmente atividade econômica organizada para a produção
ou a circulação de bens ou de serviços.
Já a atividade empresária é a organização dos fatores de produção
desenvolvida por pessoa física ou jurídica para efetiva circulação de bens ou
serviços através de um estabelecimento físico que vise o lucro.
Para a abertura de uma empresa não basta apenas ter espírito
empreendedor e boa vontade é necessário seguir alguns protocolos:
Primeiro passo: definir o tipo de empresa
Sociedade Empresária Limitada.
Segundo passo: Tipos de participação
Sócio – administrador.
29. 27
Terceiro Passo: definir o nome fantasia que deve ser devidamente
registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
Miss Cacau
Quarto passo: capital social é a primeira fonte de recurso que a
empresa utiliza para iniciar suas atividades.
R$ 700.000,00 (setecentos mil).
Quinto passo: definição do tipo de atividade.
Atividade Industrial
Sexto passo: Cópia de comprovante de endereço da empresa, será
utilizado para a emissão de alvará de funcionamento.
Daqui em diante da se a abertura de fato da empresa:
Registro na Junta Comercial ou cartório de registros.
Contrato Social
Documentos pessoais de cada sócio
Ficha Cadastral Nacional (FCN) modelo 1 e 2 em uma via
Pagamento da taxa, através da DARF (6621) e DARE
(370-0).
Após o registro será entregue ao proprietário o NIRE
(Número de Identificação da empresa)
Secretária da Receita Federal
Com o número do NIRE já é possível inscrever-se como
contribuinte para obter o CNPJ
Secretaria Municipal da Fazenda de cada município
Alvará de funcionamento
Formulário próprio da prefeitura
Consulta previa de endereço aprovada
30. 28
Cópia do CNPJ
Cópia do Contrato Social
Para algumas atividades é necessário informar-se na prefeitura de cada
cidade quais as licenças necessárias para obtenção do alvará de
funcionamento e procurar o órgão responsável pelo licenciamento (Vigilância
Sanitária, Meio Ambiente CETESB, Corpo de Bombeiros, etc.).
Secretaria Estadual da Fazenda
Documento Único de Cadastro, 3 vias
Documento Complementar de Cadastro, 1 via
Comprovante de endereço dos sócios
Contrato de locação ou escritura pública do imóvel.
Número do cadastro fiscal do contador
Cópia do ato constitutivo
Cópia do CNPJ
Cópia do alvará de funcionamento
RG e CPF dos sócios
Na maioria dos estados o cadastro no sistema tributário nacional é feito
em parceria com a Receita Federal e sua obtenção se dá junto com o CNPJ.
Este documento é necessário para obter inscrição no ICMS (Imposto sobre
circulação de mercadorias e serviços).
Cadastro na Previdência Social
Mesmo que a empresa não possua funcionários é preciso realizar o
cadastro na Previdência Social e para a contratação de futuros funcionários a
empresa deve arcar com as obrigações trabalhistas.
Prazo aproximado de 30 dias após o início das atividades.
31. 29
Fiscal
Para que sua empresa entre em ação é necessária uma autorização
para impressão de notas fiscais e a autenticação de livros fiscais.
Procedimento esse que deve ser realizado na Secretária do Estado da
Fazenda.
2.3 Atividade empresarial (Industria).
MICHAELIS (2009), indústria é o conjunto das atividades, dos ofícios
que produzem riquezas pela manipulação das matérias - primas.
Assim como em qualquer organização houve a necessidade da criação
de um detalhe que fosse capaz de representar perante o publico a marca ou
logomarca da organização.
Miss Cacau, nada mais é do que a representação de onde a
organização pretende estar daqui pra frente, assim sendo do nome surgiu à
ideia do glamour do chocolate.
Logomarca Miss Cacau Indústria Alimentícia Ltda.
Logomarca
32. 30
A atividade em questão trata-se da manipulação do chocolate por meio
de maquinas e equipamentos, a fim de transforma-los em produto final para
consumo.
O chocolate surgiu no Brasil em meados do século XVIII, porem já era
bem difundido em outros países. Existem aproximadamente 16 espécies de
cacau a mais conhecida porem é a Theobroma Cacao, que significa em grego
“alimento ou manjar dos deuses”.
O cacaueiro tem folhas longas que nascem avermelhadas e logo ficam
de um verde intenso, medindo até 30 cm. Seus frutos também podem medir até
30 cm de comprimento, apresentando coloração verde, vermelha ou
amarronzada, cores que tendem ao amarelo, quando amadurecidos. No interior
do fruto são encontradas de 20 a 50 sementes recobertas por uma polpa
branca e adocicada, fixadas e uma placenta com as mesmas características. A
flor do cacau tem 5 pétalas e é polinizada por pequenos insetos, ao longo de
todo o ano. Entre a polinização e o amadurecimento do fruto decorrem cerca
de 180 dias.
A sensação de comer chocolate é a mesma de estar apaixonado. A
substância feniletilamina está presente no chocolate e também é produzida
pelo organismo em maior quantidade quando estamos encantados por uma
pessoa.
Theobroma Cacao – fonte: www.planetacacau.com.br
33. 31
O Brasil já é o 3° maior produtor de chocolate do mundo e seu consumo
cresce em média 11% ao ano, cerca de 390 toneladas mil toneladas.
O processo tem início na colheita dos frutos que devem ser
fermentadas em caixas de madeira o que aproximadamente 70 horas, o que
causa uma reação nas amêndoas proporcionando aroma e sabor.
Após a fermentação ocorre o processo de secagem que consiste em
diminuir o teor de água presente nas amêndoas, assegurando maior
durabilidade e conservação do produto. Este processo se dá através de
cilindros de rotação mecânica em torno de 30° a 40° C por aproximadamente
40 horas.
A torrefação é a próxima etapa que é fundamental para a qualidade do
chocolate, com o aquecimento das amêndoas há uma diminuição dos ácidos
voláteis está etapa dura cerca de 120 minutos com temperaturas que variam de
120° a 150 ° C. Importante salientar que os grãos são torrados separadamente
por espécie.
Na fragmentação de amêndoas é separada casca da amêndoa através
de sucção ou ar soprado, em seguida são moídas as amêndoas através de
rolos algo em torno de 20 a 30 micrômetros. Nesta etapa que forma-se a
massa, pasta ou licor de cacau.
Para formação de cacau em pó a massa ainda passa por uma
prensagem hidráulica de onde é separado o pó de cacau (torta de cacau) da
manteiga de cacau.
Daqui pra frente começa o processo industrial até formação de bombons
tabletes, barras, pastas e derivados de chocolate no geral, onde se inicia o
papel da Indústria objeto de estudo.
A Miss Cacau Indústria Alimentícia, nasceu para agregar neste mercado
que apesar de competitivo cresce exponencialmente.
Após adquiridos a matéria – primas são misturadas os ingredientes até
obtenção da homogeneização dos ingredientes.
No refino as partículas de chocolate são reduzidas de tal forma a tornar-
se imperceptível na boca durante sua degustação.
34. 32
A conchagem tem como principal objetivo de compostos formados
durante a fermentação (ácidos), quanto maior for o tempo nesta etapa maior o
sabor final do chocolate, por isso esse processo pode durar até 96 horas.
Na temperagem do chocolate são formados os cristais de gordura
importantes na solidificação da massa. Nesta etapa o ponto de fusão é
aumentado e esfriado uniformemente de forma a aumentar o brilho da massa,
a temperatura utilizada durante o processa é de 28° ou 48° C.
Já a moldagem do chocolate fica a critério do empresário que define
os moldes e as formas.
Após a escolha do molde o chocolate passa por um processo vibrador
ou vibratório que consiste na retirada de ar que fora incorporado na massa
durante o processo de conchagem, as formas ou bandejas são levados a uma
superfície vibratória até a retirada do ar para manter aparência e peso
constante.
A etapa do resfriamento é a última antes de finalmente embalar o
produto acabado com finalidade de solidificar rapidamente o chocolate
liberando assim os chocolates das formas. São utilizadas neste processo
geladeiras, salas refrigeradas ou tuneis de resfriamento as temperaturas
devem ser de 12° a 15° C e umidade relativa do ar de 65%.
Por fim chegamos a processo final de embalagem esta por sua vez tem
a finalidade de atrair o consumidor, além de proteger o produto devem conter
também informações nutricionais e validade.
35. 33
Abaixo Esquemática das etapas para produção:
Esquemática para produção
Abaixo maquinário para produção de chocolate:
Planta da área produtiva – fonte: www.meller.com.br
TEMPERAGEM MOLDAGEM
VIBRATÓRIOCONCHAGEM
RESFRIAMENTOREFINO
EMBALAGEMHOMOGENEIZAÇÃO
36. 34
A empresa Miss Cacau está situada á Rua Jati, n°477 –
Guarulhos cidade de São Paulo.
Localização da empresa – Fonte: maps.google.com.br
2.4 Organograma dos principais departamentos.
O organograma tem como finalidade principal expor de forma clara e
objetiva a hierarquia, bem como a importância que tem cada departamento
dentro das organizações.
A organização em questão é a Miss Cacau Indústria Alimentícia Ltda.
Todos os departamentos são importantes dento da organização, porem
suas bases são fundamentadas na logística, a fim de atingir uma padronização
no processo.
Com objetivo de fazer com que a empresa consiga atingir de forma
eficiente seus resultados a organização foi segmentada por departamentos
porem, para que o resultado final seja satisfatório e imprescindível total
integração ao longo da cadeia.
37. 35
Organograma departamentalizado:
Organograma
2.5 Necessidades departamentais referentes: pessoal, máquinas, móveis,
equipamentos e etc.
Em cada departamento existem necessidades diversas e para que o
desempenho da equipe seja eficiente os equipamentos adequados são de
fundamental importância.
Vejamos os departamentos e o que cada um deles necessita para o
perfeito funcionamento.
Diretoria: composto por dois sócios fundadores.
Dois notebooks
Duas mesas
Quatro cadeiras
Dois telefones (fixo)
DIRETORIA
ADMINISTRATIVO
FINANCEIRO LOGISTICA
RECEBIMENTO ESTOQUE PRODUÇÃO EXPEDIÇÃO
COMERCIAL COMPRAS
RECEPÇÃO
CONTABILIDADE
38. 36
Administrativo: composto por um colaborador.
Um computador
Uma mesa
Três cadeiras
Um telefone (fixo)
Recepção: composto por um colaborador.
Um computador
Uma mesa
Uma cadeira
Duas poltronas
Um telefone (fixo)
Uma impressora
Financeiro: composto por dois colaboradores.
Dois computadores
Duas mesas
Duas cadeiras
Um telefone (fixo)
Logística: composto por um gerente.
Um notebook
Uma mesa
Duas cadeiras
Um telefone (fixo)
Recebimento: composto por um líder e um ajudante.
Dois computadores
Duas mesas
Duas cadeiras
Um telefone (fixo)
Uma impressora
39. 37
Estoque: composto por um líder e dois ajudantes.
Três computadores
Três mesas
Três cadeiras
Um telefone (fixo)
Produção: composto por um líder e dois ajudantes.
Um computador
Uma mesa
Duas cadeiras
Um telefone (fixo)
Expedição: composto por um líder, um ajudante e um motorista.
Dois computadores
Duas mesas
Duas cadeiras
Um telefone (fixo)
Comercial: composto por três colaboradores.
Três computadores
Três mesas
Três cadeiras
Três telefones (fixos)
Uma impressora
Compras: composto por um colaborador.
Um computador
Uma mesa
Uma cadeira
Um telefone (fixo)
40. 38
Resumo simplificado dos equipamentos necessários à operacionalização
dos departamentos da organização Miss Cacau Indústria Alimentícia Ltda.
Necessidades para operacionalização dos departamentos
2.6 Fluxogramas para cada um dos departamentos.
Segundo o dicionário MICHAELIS (2009), fluxograma é um diagrama de
um algoritmo, representação gráfica, por símbolos especiais, da definição,
analise ou método de um problema.
O fluxograma é uma representação gráfica que utiliza símbolos
previamente convencionados para mostrar maior clareza na sequência de um
processo.
Os fluxogramas funcionam bem porque são capazes de estimular o que
o cérebro faz de melhor, reconhecer imagens. Substituem de forma eficaz as
pastas cheias de cartilhas que geralmente são utilizadas para informar os
procedimentos de uma organização.
NECESSIDADE POR DEPARTAMENTO
DEPARTAMENTO COLABORADORES CADEIRA MESA POLTRONA IMPRESSORA TELEFONE NOTEBOOK COMPUTADORES
DIRETORIA 4 2 2 2
ADMINISTRATIVO 1 3 1 1 1
RECEPÇÃO 1 1 1 2 1 1 1
FINANCEIRO 2 2 2 1 2
LOGISTICA 1 2 1 1 1
RECEBIMENTO 2 2 2 1 1 2
ESTOQUE 3 3 3 1 3
PRODUÇÃO 3 2 1 1 1
EXPEDIÇÃO 3 2 2 1 2
COMERCIAL 3 3 3 1 3 3
COMPRAS 1 1 1 1 1
TOTAL 20 25 19 2 3 14 3 16
41. 39
Desta forma segue fluxograma da organização Miss Cacau Indústria
Alimentícia Ltda.
Administrativo: neste departamento estão às tarefas de controlar,
organizar e gerir a organização. É de competência de este setor repassar às
informações pertinentes para a assessoria contábil 2KTOM’S responsável pela
contabilização, pela apuração fiscal, regularização da organização
departamento de pessoas e contratações e vice-versa.
As informações são repassadas semanalmente para a assessoria de
contabilidade.
FLUXOGRAMA - ADMINISTRATIVO
SIM
SIM
NÃO
Fluxograma Administrativo
Recebe as
informações de
todos os setores
Planeja e gera relatórios
para a diretoria.
Processa documentação
para a Contabilidade.
Documentação
está ok?
Administrativo
envia ao setor
para arquivar.
Envia para a Contabilidade
Envia para o setor
responsável corrigir.
Contabilidade processa e
devolve documentação.
42. 40
Financeiro: neste departamento está concentrada a responsabilidade de
pagar e receber, aqui é verificado se existe dinheiro em caixa para realizar
possíveis compras de bens ou matérias primas para produção é também neste
setor que são realizados os pagamentos de todas as obrigações da
organização.
FLUXOGRAMA – SETOR FINANCEIRO
SIM NÃO
Fluxograma Financeiro
Registra as informações
em sistema.
Existe
dinheiro em
caixa?
Dar baixa e arquivar
os pagamentos
efetuados.
Efetua pagamento
Recebe obrigações
financeiras
(duplicatas e outras)
Reconhece a obrigação e
aguarda entrada de
dinheiro.
43. 41
Compras: responsável por receber a demanda de todos os
departamentos, efetuar cotação de preços, negociar prazos com os
fornecedores e efetuar a compra.
FLUXOGRAMA – SETOR DE COMPRAS
SIM SIM
NÃO
NÃO
SIM
Fluxograma de Compras
Recebe demanda
de compra de todos
os setores
Existe o
produto
solicitado em
estoque?
Realiza cotação
Envia para o financeiro.
Aprovado?
Entrega o
Produto ao setor
solicitante.
Emite Ordem de Compra
ao Fornecedor (O.C).
Entrega do Produto
44. 42
Comercial: este departamento é responsável pelas vendas da
organização, contato com clientes, disponibilidade de produtos para venda e
realizar orçamentos.
FLUXOGRAMA – SETOR COMERCIAL
NÃO
SIM
Fluxograma do Comercial
Recebe e realização
contato com
cliente.
Existe o
produto
solicitado em
estoque?
Realiza orçamento e
informa prazos para entrega
ao cliente.
Processa pedido no
sistema
Informação é
enviada ao setor
de produção.
Requisita os produtos
ao setor de compras.
Verifica disponibilidade
de produto em estoque
Realiza novo contato com
o cliente para informar
sobre disponibilidade do
produto.
45. 43
Logística: podemos dizer que este departamento é responsável pela
operacionalização das operações que envolvem toda a cadeia produtiva desde
a entrada de insumos, matéria-prima até a saída do produto acabado.
FLUXOGRAMA - RECEBIMENTO.
NÃO
SIM
Fluxograma do Recebimento
Recebe materiais
Confere nota fiscal Aprovado? Devolve ao fornecedor
Envia para a triagemIdentifica materiais
Lança os materiais no
sistema
Armazena os
materiais em
estoque adequados.
46. 44
FLUXOGRAMA – PRODUÇÃO
NÃO
SIM
Fluxograma da Produção
Recebe demanda
de produção. Processamento dos
ingredientes
Resfriamento
Envia ao estoque.
Solicita matéria prima
ao estoque.
Moldagem do
chocolate
Embalagem.
Aprovação
do produto
na
pesagem
47. 45
FLUXOGRAMA – EXPEDIÇÃO
PROBLEMA SOLUCIONADO?
NÃO NÃO
SIM
Fluxograma da Expedição
Pedido já
pode ser
expedido?
Emite documentos fiscais
e pesagem da caixa.
Envia para o
carregamento.
Dar baixa do pedido
realizado no sistema.
Confere e separa o
pedido.
Entrega o pedido ao
cliente.
Solucionar problema junto
ao setor responsável.
Recebe demanda
de produção.
48. 46
FLUXOGRAMA – ESTOQUE
Produto Acabado Embalagem
Matéria-prima
Fluxograma do Estoque
Recebe material
para
armazenagem.
Confere, separa e
registra no sistema.
Matéria prima,
embalagem
ou produto
acabado?
Estoque de
embalagens.
Estoque de
Matéria Prima.
Estoque de
Produto
Acabado.
49. 47
Capitulo III
3. CONTABILIDADE DE CUSTOS
3.1 Terminologias de Custos.
Contabilidade de Custos é o ramo da função financeira que acumula,
organiza, analisa e interpreta os custos dos produtos, dos inventários, dos
serviços, dos componentes da organização, dos planos operacionais e das
atividades de distribuição para determinar o lucro, para controlar as operações
e para auxiliar o administrador no processo de tomada de decisão.
Com o surgimento das indústrias a função dos Contadores tornou-se
mais complexa para realizar levantamento de balanço e a apuração do
resultado, já não era tão fácil saber qual o real valor dos estoques e compras.
Foi então que surgiu a ideia de controlar e adaptar os critérios para
avaliação de estoques nas indústrias, para tal são utilizados algumas
terminologias.
Gastos: compra de um produto ou serviço qualquer, que gera
desembolsos financeiros. São atribuídos a todos os bens e serviços adquiridos
no momento do reconhecimento contábil.
Mao de obra
Matérias - primas
Ativos imobilizados
Desembolsos: é o resultado da aquisição do bem ou serviço,
pode ocorrer antes, durante ou depois do bem adquirido.
Investimento: é o gasto ativado em função da sua vida útil ou
benefícios futuros.
Custos: é relativo aquisição de bens ou serviços utilizados para
produção de outro bem ou serviço e não reduz o patrimônio liquido da
empresa.
50. 48
Custos diretos: são relativos à aquisição de mercadorias ou
material utilizado diretamente no processo de industrialização.
Custos Indiretos: são os relativos ao funcionamento das
atividades, dificilmente podem ser quantificados ou mensurados.
Custos fixos: tem característica de não varia de acordo com a
produção “aluguel”.
Custos variáveis: estes por sua vez variam de acordo com a
produção, quando maior a produção maior os custos “energia
elétrica, matéria-prima”.
Despesas: bem ou serviço consumido para gerar receita, que podem
ser fixas ou variáveis e diminuem o patrimônio liquido da empresa.
Perda: são consumidos de forma anormal e involuntária, perda de
estoque por conta de incêndio por exemplo.
Custos Primários: é somada para efetivar esse custo a matéria-prima
com a mão de obra direta que estão diretamente ligados ao processo
produtivo, por exemplo, a embalagem é um custo direto e não primário.
Custos de transformação: este soma todos os custos de produção,
exceto os relativos à matéria-prima e outros eventuais adquiridos ou
empregados sem nenhuma modificação da empresa (embalagens compradas,
componentes adquiridos), ou seja, tudo que a empresa utilizar como esforço
para elaboração de um determinado item (mão de obra direito ou indireta,
energia, material para consumo industrial).
51. 49
3.2 Principio contábil utilizado, aplicado a Contabilidade de Custos.
O princípio que define melhor o momento em que devem acontecer os
registros com relação aos custos de produção é o da Competência ou
confrontação entre despesas e receitas.
Princípio da Competência ou da Confrontação entre despesas e
receitas: estabelece que as receitas e as despesas, devem ser incorridas na
apuração do resultado do período em que foram geradas. Independente de
recebimento ou pagamento prevalecerá sempre o período em que ocorreram.
Receitas consideradas realizadas: venda a terceiros de bens ou
serviços, geração de novos ativos independente da intervenção
de terceiros.
Despesas consideradas incorridas: quando deixar de existir o
ativo por transferência de sua propriedade a terceiros, pela
extinção ou diminuição do ativo, pelo surgimento de um passivo
sem o correspondente ativo.
A organização Miss Cacau adota princípio contábil da competência por
acreditar ser o mais justo por registrar os fatos no momento em que estes
ocorrem, além, de ser o mais difundido entre as grandes entidades.
3.3 Bases de rateio utilizadas e cálculos efetuados.
Esses sistemas de custeio servem para definir os gastos que devem ser
inseridos no custo unitário do produto final e devem ser o menos arbitrário
possível afim de não prejudicar a formação de preço e por ventura
descontinuar algum produto que de lucro a organização.
Alocação de custos indiretos, estes englobam todos os custos sejam
diretos ou indiretos, fixos ou variáveis e são subdivididos em:
52. 50
Custeio por absorção: é a apropriação de todos os custos de
produção aos produtos elaborados, para fins fiscais e legais este
é o único método aceito.
Custeio baseado em atividades: os custos são atribuídos, às
atividades baseando-se pelo uso de recursos e depois atribuídas
ao objeto de custo. Também conhecido como método ABC
evidencia os custos com mais precisão e é muito utilizado
gerencialmente.
Custeio integral: método que apropria aos produtos além, dos
custos envolvidos na produção, as despesas administrativas e
comerciais.
Custeio RKW: são apropriadas aos produtos todas as despesas
inclusive as financeiras, este método não é utilizado no Brasil por
ferir os princípios da contabilidade.
Alocação de custos diretos e variáveis, este leva em conta apenas os
custos diretos e ou variável da produção, dispensa a necessidade de rateios e
estimativas relativas à produção, são subdivididos em:
Custeio direto: este método utiliza para custeamento dos produtos
somente os custos diretos aplicáveis a cada produto, os custos
fixos são alocados pelo custo médio através da quantidade
produzida.
Custeio variável: são apropriados ao produto todos os custos
variáveis sejam diretos ou indiretos, e tão somente os custos
variáveis, sendo desconsiderados os custos fixos.
A empresa Miss Cacau utiliza-se do método de custeio por absorção,
este método contempla todos os custos relativos à produção.
53. 51
Abaixo método de custeio, o rateio foi feito levando em conta a
quantidade de matéria-prima utilizada para cada produto.
Valores utilizados para a produção de Barras de Chocolate, Bombons
e Pasta de Chocolate respectivamente:
PRODUÇÃO DE 8 MIL QUILOS
Matéria-Prima Quantidade Valores
Cacau em Pó (kg) 2000,00 R$ 17.605,50
Manteiga de Cacau (Kg) 400,00 R$ 5.598,84
Leite Integral (Litro) 2400,00 R$ 3.596,76
Leite em Pó (Kg) 800,00 R$ 960,30
Creme de Leite (Kg) 800,00 R$ 4.638,54
Açúcar (Kg) 1200,00 R$ 1.798,38
Gordura Vegetal (Kg) 400,00 R$ 3.030,30
TOTAL 8000,00 R$ 37.228,63
Valores Estimados para de Produção Barras de Chocolate
PRODUÇÃO DE 8 MIL QUILOS
Matéria-Prima Quantidade Valores
Cacau em Pó (kg) 2000,00 R$ 17.605,50
Manteiga de Cacau (Kg) 400,00 R$ 5.598,84
Leite Integral (Litro) 2400,00 R$ 3.596,76
Leite em Pó (Kg) 800,00 R$ 960,30
Creme de Leite (Kg) 800,00 R$ 4.638,54
Açúcar (Kg) 1200,00 R$ 1.798,38
Gordura Vegetal (Kg) 400,00 R$ 3.030,30
TOTAL 8000,00 R$ 37.228,63
Valores Estimados para de Produção Barras de Chocolate
PRODUÇÃO DE 8 MIL QUILOS
Matéria-Prima Quantidade Valores
Cacau em Pó (Kg) 800 R$ 7.042,20
Manteiga de Cacau (Kg) 400 R$ 5.598,84
Creme de Leite (Kg) 1200 R$ 6.957,80
Leite Integral (Litro) 2000 R$ 2.997,30
Leite em Pó 800 R$ 960,30
Açúcar 1200 R$ 1.798,38
Gordura Vegetal 800 R$ 6.060,60
Amido de Milho 800 R$ 2.397,84
TOTAL 8000 R$ 33.813,26
Valores Estimados para de Produção Pasta de Chocolate
54. 52
Rateio da Produção
A produção foi igual em todos os meses analisados, logo não houve a
necessidade de expor os dos meses subsequentes.
3.4 Matérias primas utilizadas.
Segundo a decisão normativa CAT 2/82, define matéria-prima, material
secundário e material de embalagem, respectivamente como;
Matéria-prima é, em geral, toda substancia com que se fabrica
alguma coisa e da qual obrigatoriamente é parte integrante. “O
minério de ferro na siderúrgica”.
Produto Intermediário: assim denominado porque proveniente de
indústria intermediária própria ou não é aquele que compõe ou
integra a estrutura físico-química do novo produto, via de regra
sem sofrer qualquer alteração em sua estrutura intrínseca.
“Pneumáticos, na indústria automobilística e dobradiça, na
marcenaria”.
Produto Secundário - é aquele que, consumido no processo de
industrialização, não se integra no novo produto. Calcário - Caco3
55. 53
(que na indústria do cimento é matéria-prima), na siderurgia, é
“produto secundário”, porquanto somente usado para extração
das impurezas do minério de ferro, com as quais se transforma
em escória e consome-se no processo industrial sem integrar o
novo produto final.
Existe ainda a embalagem que é considerada produto primário e direto,
porque apesar de não esta envolvido na produção é parte fundamental ao
acabamento do produto.
Matéria-prima utilizada na fabricação de chocolates da indústria Miss
Cacau.
Cacau em pó
Manteiga de cacau
Licor de cacau
Leite integral
Leite em pó
Açúcar
Leite Condensado
Creme de Leite
Gordura Vegetal
Amido de Milho
Embalagens utilizadas no processo de acabamento dos chocolates:
Embalagens laminadas para embrulho de bombons
Embalagens laminadas para acondicionamento de barras de
chocolate
Potes plásticos para acondicionamento de pasta de chocolate
Caixas de papelão para arrumação, conservação e acomodação
dos produtos.
56. 54
3.5 Método de controle de estoques utilizado na saída e entrada de
matérias-primas.
De acordo com os artigos 261 e 292 do RIR/99 as pessoas jurídicas
submetidas à tributação com base no lucro real devem ao final de cada período
de apuração realizar o levantamento e a avaliação dos estoques existentes
seja de mercadorias para revenda ou matéria prima ou materiais auxiliares
empregados na produção.
Os custos das mercadorias estocadas e determinado pelo valor de
aquisição, acrescidos de despesas acessórias e tributos que não forem
recuperados na venda dos produtos ou mercadorias.
Existem alguns critérios para avaliação dos materiais dos estoques.
Artigo 295 do RIR/99.
Preço Especifico: este critério de avaliação consiste em atribuir
a cada unidade do estoque o preço efetivamente pago por ela,
deve ser utilizado para mercadorias de fácil identificação física
(imóveis para revenda).
FIFO ou PEPS: primeiro que entra primeiro que sai, ou seja, a
primeira mercadoria a dar entrada no estoque será também a
primeira a deixa-lo.
UEPS: ultimo que entra primeiro que sai este critério de valoração
dos estoques serão atribuídos os custos mais antigos, essa forma
de apropriação, apesar de aceita pelos princípios contábeis, não é
admitida pelo imposto de renda brasileiro.
Custo médio: este critério é bastante utilizado no Brasil para
avaliar os estoques, podendo fixar ao menos dois tipos diferentes
de preço médio o móvel e o fixo.
Custo Médio Ponderado Móvel: É assim chamado
aquele mantido pela empresa com controle
constante dos seus estoques e que por isso atualiza
seu preço médio após cada aquisição.
57. 55
Custo Médio Ponderado Fixo: Utilizado quando a
empresa calcula o preço médio apenas após o
encerramento do período ou quando decide
apropriar a todos os produtos elaborados no período
um único preço por unidade.
O estoque é peça fundamental em uma organização e deve ser bem
administrado com esse monitoramento constante será possível prevê o giro de
estoque, estoque máximo e mínimo e controle individual de cada matéria-prima
ou produto acabado.
Neste sentido temos a ficha de estoque é ela quem controla as
entradas e saídas dos estoques, seja matéria-prima, material intermediário ou
embalagem.
A empresa Miss Cacau utiliza como critério de avaliação o método
PEPS, por trabalhar com matérias primas perecíveis.
Adiante, ficha de estoque referente aos meses analisados.
Matéria – prima
Ficha de Estoque Matéria-prima
67. 65
Capitulo IV
4. ASPECTOS TRABALHISTAS/PREVIDENCIÁRIO E CÁLCULOS
4.1 Conceito e a importância do departamento de pessoal.
O departamento de pessoal é a área de trabalho onde são executadas
todas as rotinas trabalhistas, desde a admissão até o desligamento dos
empregados, onde também são feitos os cálculos de folha de pagamento,
férias, 13° salário, licenças médicas e jornada de trabalho, onde são apuradas
as contribuições para a previdência, para o FGTS, contribuições sindicais entre
outras tarefas exigidas que esta expressa na CLT.
Tem a importante função de treinar e orientar os empregados, isso
envolve desde atividades básicas de treinamento para a função, passando por
aperfeiçoamento ou revisão de conhecimentos de interessa da empresa, até a
implantação de programas de educação continuada para os empregados.
O departamento de pessoal é imprescindível para o bom funcionamento
dos negócios, sendo divididos em três setores, que variam de acordo com o
porte da empresa que são:
O setor de admissão: que tem a responsabilidade de zelar por todo o
processo de integração dos empregados, dentro dos critérios jurídicos e
administrativos, que tem início na avaliação da necessidade de contratação
junto com o setor envolvido.
O setor de compensação: que é responsável por todo o processo o
processo de controle de frequência calculo e pagamento de salários, benefícios
e tributos, além da necessidade de estar constantemente por dentro das
modificações de cada setor da empresa.
O setor de desligamento: que é responsável por todo o processo de
desligamento dos empregados, inclusive cálculo de rescisões de contratos e
trabalho e representação de empresas juntos aos órgãos que efetuam
homologação das rescisões (sindicatos, DRT) além de cuidar de toda rotina de
fiscalização.
68. 66
A importância do departamento de pessoal surge pelo fato de ser
responsável por cuidar, organizar e administrar toda a rotina relacionada á
relação de emprego existente entre empregado e empregador, sendo essencial
que esteja sempre seguindo a legislação trabalhista e previdenciária e ao
regulamento interno das empresas, sempre mantendo uma boa relação entre
empregado e empregador.
4.2 Convenção Coletiva de Trabalho.
Disposto no art. 611 da CLT a convenção coletiva de trabalho esta
prevista no art. 7° inciso XXVI da Constituição Federal de 1988 é o acordo
normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos que representam categorias
profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis aos trabalhadores.
A convenção coletiva é firmada entre os sindicatos de empregadores e
sindicato de empregados de uma mesma categoria, respeitando a base
territorial a que pertencem.
A convenção coletiva que se aplica a atividade da empresa Miss Cacau
Indústria Alimentícia Ltda. é firmada entre o SINDEEIA (Sindicato dos
empregados em empresas de industrialização alimentícia de São Paulo e
região) estabelecido na Rua Conselheiro Furtado n°747, e o SICAB (Sindicato
da indústria de produtos de cacau, chocolate, balas e derivados do estado de
São Paulo) estabelecido na Av. Paulista n° 1.313 – 8° andar – Conjuntos
808/809.
A convenção coletiva fixou a vigência no período de 1° de junho de 2013
a 31 de maio de 2014, e a data-base foi fixada em 1° de junho de 2013.
O salário normativo estipulado pela convenção é de R$ 1.090,00 por
mês com a jornada de trabalho até 44 horas semanais.
Os prazos para pagamento dos salários serão efetuados no seguinte
critério.
Adiantamento de 40% do salário nominal pagos até o dia 15 de
cada mês.
O pagamento dos salários deve ser efetuado até o último dia útil
de cada mês.
69. 67
As empresas abrangidas pela convenção coletiva poderão descontar
dos salários de seus empregados mensalmente além dos permitidos pelo art.
462 da CLT, desde que os empregados autorizem por escrito no primeiro dia
útil do mês os seguintes descontos:
Seguro de vida em grupo,
Empréstimos pessoais,
Contribuições a clubes/grêmios de funcionários e
Outros benefícios concedidos.
O comprovante de pagamento deve ser entregue aos empregados
obrigatoriamente, descriminando, os valores e a natureza das verbas pagas,
descontos efetuados e recolhimento de FGTS.
O 13° salário deverá ser pago aos empregados em duas parcelas a 1°
até o último dia útil de novembro e a 2° até o dia 20 de dezembro, podendo ser
adiantado a 1° parcela junto com o pagamento das férias desde que seja
requerido pelo empregado no dia 1 até o dia 30 de janeiro.
Com base no disposto da lei n° 10.101 de 19 de dezembro de 2000, as
empresas do setor econômico estabelecidas nas bases acordantes, pagarão a
importância de R$ 900,00 a título de PLR (participação nos lucros ou
resultados) referente ao exercício de 2013 que deverá ser pago até o dia 31 de
março de 2014, devendo comunicar ao sindicato em dez dias a efetuação do
pagamento.
Deverá ser fornecido a todos os empregados cestas básica e ou vale
alimentação no valor de R$ 100,00 até o 10° dia útil do mês subsequente, com
desconto de até 5% do valor do benefício.
Aos empregados das unidades operacionais deverá ser concedido um
café da manhã composto de um copo de café com leite, pão com manteiga ou
similar.
O vale transporte deverá ser pago até o 1° dia útil do mês, mediante
pagamento nos limites da legislação especifica.
Serão asseguradas aos empregados as seguintes condições de higiene
e conforto:
70. 68
Água potável
Sanitários limpos separados para homens e mulheres
Armários individuais
Chuveiro com água quente.
A contribuição assistencial deverá ser descontada de todos os
empregados nas seguintes condições:
1% ao mês, inclusive 13° salário, limitado a R$ 80,00, até o dia 10 de
cada mês.
O empregado que não concordar deverá ir pessoalmente ao
sindicato solicitar o cancelamento do desconto.
As empresas serão simplesmente intermediarias não gerando
nenhum ônus referente ao pagamento da contribuição.
As empresas se comprometem a não incentivar os empregados, no
sentido de manifestar sua oposição quanto ao desconto da
contribuição.
A contribuição assistencial das empresas deverá ser paga
anualmente até o dia 30 de agosto de 2013 obedecendo a seguinte
tabela:
N° DE EMPREGADOS VALOR A RECOLHER
Até 10 empregados R$ 500,00
De 11 a 100 empregados R$ 550,00
De 101 a 500 empregados R$ 600,00
Acima de 500 empregados R$ 650,00
Valores para Contribuição Assistencial
A empresa que descumprir quaisquer obrigações estipulada na
convenção coletiva sofrerá multa de 10% do salário mínimo vigente por
empregado envolvido.
As homologações de rescisão de contrato de trabalho deverão ser feitas
no sindicato dos trabalhadores.
A convenção coletiva de trabalho da Miss Cacau Indústria Alimentícia
LTDA, foi assinada em São Paulo no dia 16 de julho de 2013 pelo presidente
71. 69
do SICAB o senhor Getúlio Ursulino Netto e pelo presidente do SINDEEIA o
senhor Carlos Vicente de Oliveira.
4.3 Admissões.
A admissão é feita após o candidato passar pelo processo de seleção o
empregado é obrigado a efetuar o registro dos seus empregados em livros,
fichas próprias ou sistema eletrônico, independente da atividade desenvolvida
pelo estabelecimento.
Os documentos exigidos para admissão são os seguintes:
Carteira de trabalho
Cédula de identidade
Certificado de reservista (para homens com 18 anos ou mais)
Titulo de eleitor
CPF
Atestado de saúde ocupacional
Foto 3x4
Certidão de casamento
Certidão de nascimento dos filhos até 14 anos para fins de salario
família e dependente para abatimento na base de calculo do imposto de
renda, e até 21 anos sendo universitário para dedução do imposto de
renda.
O registro de empregados deve ser feito antes do inicio da prestação de
serviços, ou seja, o empregado não pode iniciar suas atividades sem que
esteja devidamente registrado.
De acordo com o art. 41 da CLT, o registro de empregados deve conter
as seguintes informações.
Nome de empregado data de nascimento, filiação, nacionalidade e
naturalidade.
72. 70
Número e serie da carteira de trabalho.
Número do PIS
Data da admissão
Cargo e função
Remuneração
Jornada de trabalho
Férias
Acidente de trabalho quando houver
O empregador tem o prazo de 48 horas para anotar todas as
informações na carteira de trabalho que são a data de admissão, a
remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção
de sistema manual ou eletrônico, conforme instrução a serem expedidas pelo
MTE.
Contratação efetuada pela Miss Cacau Indústria Alimentícia LTDA, a
partir de 01 de agosto de 2013.
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
74. 72
CONTRATO DE TRABALHO
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Trabalho, a empresa
MISS CACAU INDÚSTRIA ALIMENTICÍA LTDA com sede à RUA JATI, 477
JARDIM CUMBICA, GUARULHOS – SP, inscrita no CNPJ sob n°
56.782.089/0001-40 denominada empregadora, e a Sra. Aline Maria Lima
domiciliado a RUA SENADOR FERNANDES TAVORA TAVORÁ, 116 E,
ARTUR ALVIM, SÃO PAULO – SP, portador (a) da CTPS 000000/00000-SP
doravante designado empregado, celebram o presente contrato Individual de
Trabalho para fins de experiência, conforme legislação trabalhista em vigor,
regido pelas cláusulas abaixo e demais disposições vigentes:
1 – O Empregado trabalhará para a Empregadora na função de
AUXILIAR ADMINISTRATIVO (A) e mais as funções que vierem a ser objeto de
ordens verbais, cartas ou avisos, segundo as necessidades da Empregadora
desde que compatíveis com as suas atribuições.
2 – O local de trabalho situa-se à RUA JATI, 477 JARDIM CUMBICA,
GUARULHOS – SP podendo a Empregadora a título temporário ou definitivo,
tanto no âmbito da unidade para qual foi admitido, como para outras, em
qualquer localidade deste Estado ou de outro dentro do país, em conformidade
com o parágrafo 1° do art. 469 da CLT.
3 – O horário de trabalho do empregado será o seguinte: 2ª. À 6ª. - das
08:00 às 12:00 – das 13:00 às 17:20.
4 – O empregado receberá a remuneração de R$ 1.200,00 (UM MIL E
DUZENTOS REAIS).
5 – O prazo deste contrato é de 45 dias, com início em 01/08/2013 e
termino em 14/09/2013.
6 – Além dos descontos previstos em lei, reserva-se a Empregadora o
direito de descontar do Empregado as importâncias correspondentes aos
danos causados por ele, com fundamento no parágrafo1° do artigo 462 da
CLT.
7 – O Empregado fica ciente do regulamento da empresa e das normas
de segurança que regulam suas atividades na Empregadora e se compromete
a usar os equipamentos de segurança fornecidos sob a pena de ser punido por
falta grave, nos termos da legislação vigente e demais disposições inerentes a
segurança e medicina do trabalho.
75. 73
8 – Permanecendo o Empregado a serviço da Empregadora após o
término da experiência continuarão em vigor as cláusulas constantes deste
contrato.
9 – A rescisão do presente contrato, sem justa causa, por parte da
empregadora ou do empregado, antes do término do contrato, implicará em
indenização, e por metade, a indenização que teria direito até o término do
contrato, conforme art. 479 a 480 da CLT.
Tendo assim contratado, assinam o presente instrumento, em duas vias,
na presença de testemunhas.
GUARULHOS, 1 de agosto de 2013.
______________________________________
MISS CACAU IND. ALIMENT. LTDA
______________________________________
ALINE MARIA LIMA
___________________________________
Testemunha
_____________________________________
Responsável quando for menor
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXPERIENCIA
Por mútuo acordo, o presente contrato fica prorrogado até 29/10/2013.
GUARULHOS, 29 de outubro de 2013.
______________________________________
MISS CACAU IND. ALIMENT. LTDA
76. 74
______________________________________
ALINE MARIA LIMA
___________________________________
Testemunha
_____________________________________
Responsável quando for menor
ASO - ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL
SA. Serviços e Assessória em Segurança e Saúde Ocupacional
R. Joaquim guarani 105, Brooklin São Paulo - SP CEP: 04707-060
ASO - Atestado de Saúde Ocupacional
EMPRESA: Miss Cacau Indústria Alimentícia LTDA CNPJ: 56.782.089/0001-40
ENDEREÇO: R. Jati, 477, Jd. Cumbica/ Guarulhos - SP CEP: 07180-140
EMPREGADO (A)
NOME: Aline Maria Lima SEXO: Feminino
RG: 00.000.000-0
NASCIMENTO: 31/03/1992
FUNÇÃO: Aux. Administrativo DEPARTAMENTO: Administrativo
MÉDICO COORDENADOR DO PCMSO
José Montemurro Neto CRM: 39726
EM CUMPRIMENTO ÁS PORTARIAS Nº 3214/78, 31364/82, 12/83, 24/94 E 08/96
NR-7 DO MENISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO PARA FINS DE EXAME
(x) Admissional ( ) Demissional ( ) Periódico
( ) Retorno ao Trabalho ( ) Mudança de Função
PARECER
(X) Apto Para a Função ( ) Inapto Para a Função
DATA: 01/08/2013
Dr. Guilherme Tamai
Médico do Trabalho
CRM: 103.571
Declaro ter recebido cópia deste
atestado
Modelo de Atestado Medico Ocupacional
78. 76
CONTRATO DE TRABALHO
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Trabalho, a empresa
MISS CACAU INDÚSTRIA ALIMENTICÍA LTDA com sede à RUA JATI, 477
JARDIM CUMBICA, GUARULHOS – SP, inscrita no CNPJ sob n°
56.782.089/0001-40 denominada empregadora, e a Sra. Joana Lima
domiciliado a RUA SENADOR FERNANDES TAVORA TAVORÁ, 11 E, ARTUR
ALVIM, SÃO PAULO – SP, portador (a) da CTPS 000000/00000-SP doravante
designado empregado, celebram o presente contrato Individual de Trabalho
para fins de experiência, conforme legislação trabalhista em vigor, regido pelas
cláusulas abaixo e demais disposições vigentes:
1 – O Empregado trabalhará para a Empregadora na função de
ASSISTENTE DE COMPRAS e mais as funções que vierem a ser objeto de
ordens verbais, cartas ou avisos, segundo as necessidades da Empregadora
desde que compatíveis com as suas atribuições.
2 – O local de trabalho situa-se à RUA JATI, 477 JARDIM CUMBICA,
GUARULHOS – SP podendo a Empregadora a título temporário ou definitivo,
tanto no âmbito da unidade para qual foi admitido, como para outras, em
qualquer localidade deste Estado ou de outro dentro do país, em conformidade
com o parágrafo 1° do art. 469 da CLT.
3 – O horário de trabalho do empregado será o seguinte: 2ª. À 6ª. - das
08:00 às 12:00 – das 13:00 às 17:20.
4 – O empregado receberá a remuneração de R$ 1.350,00 (UM MIL E
TREZENTOS E CINQUENTA REAIS).
5 – O prazo deste contrato é de 45 dias, com início em 01/08/2013 e
termino em 14/09/2013.
6 – Além dos descontos previstos em lei, reserva-se a Empregadora o
direito de descontar do Empregado as importâncias correspondentes aos
danos causados por ele, com fundamento no parágrafo1° do artigo 462 da
CLT.
7 – O Empregado fica ciente do regulamento da empresa e das normas
de segurança que regulam suas atividades na Empregadora e se compromete
a usar os equipamentos de segurança fornecido sob a pena de ser punido por
falta grave, nos termos da legislação vigente e demais disposições inerentes a
segurança e medicina do trabalho.
79. 77
8 – Permanecendo o Empregado a serviço da Empregadora após o
término da experiência continuarão em vigor as cláusulas constantes deste
contrato.
9 – A rescisão do presente contrato, sem justa causa, por parte da
empregadora ou do empregado, antes do término do contrato, implicará em
indenização, e por metade, a indenização que teria direito até o término do
contrato, conforme art. 479 a 480 da CLT.
Tendo assim contratado, assinam o presente instrumento, em duas vias,
na presença de testemunhas.
GUARULHOS, 1 de agosto de 2013.
______________________________________
MISS CACAU IND. ALIMENT. LTDA
______________________________________
JOANA LIMA
___________________________________
Testemunha
_____________________________________
Responsável quando for menor
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXPERIENCIA
Por mútuo acordo, o presente contrato fica prorrogado até 29/10/2013.
GUARULHOS, 29 de outubro de 2013.
______________________________________
MISS CACAU IND. ALIMENT. LTDA
80. 78
______________________________________
JOANA LIMA
___________________________________
Testemunha
_____________________________________
Responsável quando for menor
ASO - ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL
SA. Serviços e Assessória em Segurança e Saúde Ocupacional
R. Joaquim guarani 105, Brooklin São Paulo - SP CEP: 04707-060
ASO - Atestado de Saúde Ocupacional
EMPRESA: Miss Cacau Indústria Alimentícia LTDA CNPJ: 56.782.089/0001-40
ENDEREÇO: R. Jati, 477, Jd. Cumbica/ Guarulhos - SP CEP: 07180-140
EMPREGADO (A)
NOME: Joana Lima SEXO: Feminino
RG: 00.000.000-0
NASCIMENTO: 31/03/1987
FUNÇÃO: Ass. De Compras DEPARTAMENTO: Compras
MÉDICO COORDENADOR DO PCMSO
José Montemurro Neto CRM: 39726
EM CUMPRIMENTO ÁS PORTARIAS Nº 3214/78, 31364/82, 12/83, 24/94 E 08/96
NR-7 DO MENISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO PARA FINS DE EXAME
(x) Admissional ( ) Demissional ( ) Periodico
( ) Retorno ao Trabalho ( ) Mudança de Função
PARECER
(X) Apto Para a Função ( ) Inapto Para a Função
DATA: 01/08/2013
Dr. Guilherme Tamai
Médico do Trabalho
CRM: 103.571
Declaro ter recebido cópia deste
atestado
Modelo de Atestado Medico Ocupacional
82. 80
CONTRATO DE TRABALHO
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Trabalho, a empresa
MISS CACAU INDÚSTRIA ALIMENTICÍA LTDA com sede à RUA JATI, 477
JARDIM CUMBICA, GUARULHOS – SP, inscrita no CNPJ sob n°
56.782.089/0001-40 denominada empregadora, e a Sra. Rosana Silva
domiciliado a RUA SENADOR FERNANDES TAVORA TAVORÁ, 11 E, ARTUR
ALVIM, SÃO PAULO – SP, portador (a) da CTPS 000000/00000-SP doravante
designado empregado, celebram o presente contrato Individual de Trabalho
para fins de experiência, conforme legislação trabalhista em vigor, regido pelas
cláusulas abaixo e demais disposições vigentes:
1 – O Empregado trabalhará para a Empregadora na função de
ASSISTENTE FINANCEIRO (A) e mais as funções que vierem a ser objeto de
ordens verbais, cartas ou avisos, segundo as necessidades da Empregadora
desde que compatíveis com as suas atribuições.
2 – O local de trabalho situa-se à RUA JATI, 477 JARDIM CUMBICA,
GUARULHOS – SP podendo a Empregadora a titulo temporário ou definitivo,
tanto no âmbito da unidade para qual foi admitido, como para outras, em
qualquer localidade deste Estado ou de outro dentro do país, em conformidade
com o parágrafo 1° do art. 469 da CLT.
3 – O horário de trabalho do empregado será o seguinte: 2ª. À 6ª. - das
08:00 às 12:00 – das 13:00 às 17:20.
4 – O empregado receberá a remuneração de R$ 2.000,00 (DOIS MIL
REAIS).
5 – O prazo deste contrato é de 45 dias, com inicio em 01/08/2013 e
termino em 14/09/2013.
6 – Além dos descontos previstos em lei, reserva-se a Empregadora o
direito de descontar do Empregado as importâncias correspondentes aos
danos causados por ele, com fundamento no parágrafo1° do artigo 462 da
CLT.
7 – O Empregado fica ciente do regulamento da empresa e das normas
de segurança que regulam suas atividades na Empregadora e se compromete
a usar os equipamentos de segurança fornecidos sob a pena de ser punido por
falta grave, nos termos da legislação vigente e demais disposições inerentes a
segurança e medicina do trabalho.
83. 81
8 – Permanecendo o Empregado a serviço da Empregadora após o
término da experiência continuarão em vigor as cláusulas constantes deste
contrato.
9 – A rescisão do presente contrato, sem justa causa, por parte da
empregadora ou do empregado, antes do término do contrato, implicará em
indenização, e por metade, a indenização que teria direito até o término do
contrato, conforme art. 479 a 480 da CLT.
Tendo assim contratado, assinam o presente instrumento, em duas vias,
na presença de testemunhas.
GUARULHOS, 1 de agosto de 2013.
______________________________________
MISS CACAU IND. ALIMENT. LTDA
______________________________________
ROSANA SILVA
___________________________________
Testemunha
_____________________________________
Responsável quando for menor
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXPERIENCIA
Por mútuo acordo, o presente contrato fica prorrogado até 29/10/2013
GUARULHO, 29 de outubro de 2013.
______________________________________
MISS CACAU IND. ALIMENT. LTDA
84. 82
______________________________________
ROSANA SILVA
___________________________________
Testemunha
_____________________________________
Responsável quando for menor
ASO - ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL
SA. Serviços e Assessória em Segurança e Saúde Ocupacional
R. Joaquim guarani 105, Brooklin São Paulo - SP CEP: 04707-060
ASO - Atestado de Saúde Ocupacional
EMPRESA: Miss Cacau Indústria Alimentícia LTDA CNPJ: 56.782.089/0001-40
ENDEREÇO: R. Jati, 477, Jd. Cumbica/ Guarulhos - SP CEP: 07180-140
EMPREGADO (A)
NOME: Rosana Silva SEXO: Feminino
RG: 00.000.000-0
NASCIMENTO: 31/03/1987
FUNÇÃO: Ass. Financeiro (a) DEPARTAMENTO: Financeiro
MÉDICO COORDENADOR DO PCMSO
José Montemurro Neto CRM: 39726
EM CUMPRIMENTO ÁS PORTARIAS Nº 3214/78, 31364/82, 12/83, 24/94 E 08/96
NR-7 DO MENISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO PARA FINS DE EXAME
(x) Admissional ( ) Demissional ( ) Periodico
( ) Retorno ao Trabalho ( ) Mudança de Função
PARECER
(X) Apto Para a Função ( ) Inapto Para a Função
DATA: 01/08/2013
Dr. Guilherme Tamai
Médico do Trabalho
CRM: 103.571
Declaro ter recebido cópia deste
atestado
Modelo de Atestado Medico Ocupacional
86. 84
CONTRATO DE TRABALHO
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Trabalho, a empresa
MISS CACAU INDÚSTRIA ALIMENTICÍA LTDA com sede à RUA JATI, 477
JARDIM CUMBICA, GUARULHOS – SP, inscrita no CNPJ sob n°
56.782.089/0001-40 denominada empregadora, e a Sra. Alice Silva domiciliado
a RUA SENADOR FERNANDES TAVORA TAVORÁ, 11 E, ARTUR ALVIM,
SÃO PAULO – SP, portador (a) da CTPS 000000/00000-SP doravante
designado empregado, celebram o presente contrato Individual de Trabalho
para fins de experiência, conforme legislação trabalhista em vigor, regido pelas
cláusulas abaixo e demais disposições vigentes:
1 – O Empregado trabalhará para a Empregadora na função de
VENDEDOR (A) e mais as funções que vierem a ser objeto de ordens verbais,
cartas ou avisos, segundo as necessidades da Empregadora desde que
compatíveis com as suas atribuições.
2 – O local de trabalho situa-se à RUA JATI, 477 JARDIM CUMBICA,
GUARULHOS – SP podendo a Empregadora a titulo temporário ou definitivo,
tanto no âmbito da unidade para qual foi admitido, como para outras, em
qualquer localidade deste Estado ou de outro dentro do pais, em conformidade
com o parágrafo 1° do art. 469 da CLT.
3 – O horário de trabalho do empregado será o seguinte: 2ª. À 6ª. - das
08:00 às 12:00 – das 13:00 às 17:20.
4 – O empregado receberá a remuneração de R$ 2.000,00 (DOIS MIL
REAIS).
5 – O prazo deste contrato é de 45 dias, com inicio em 01/08/2013 e
termino em 14/09/2013.
6 – Além dos descontos previstos em lei, reserva-se a Empregadora o
direito de descontar do Empregado as importâncias correspondentes aos
danos causados por ele, com fundamento no parágrafo1° do artigo 462 da
CLT.
7 – O Empregado fica ciente do regulamento da empresa e das normas
de segurança que regulam suas atividades na Empregadora e se compromete
a usar os equipamentos de segurança fornecidos sob a pena de ser punido por
falta grave, nos termos da legislação vigente e demais disposições inerentes a
segurança e medicina do trabalho.
87. 85
8 – Permanecendo o Empregado a serviço da Empregadora após o
término da experiência continuarão em vigor as cláusulas constantes deste
contrato.
9 – A rescisão do presente contrato, sem justa causa, por parte da
empregadora ou do empregado, antes do término do contrato, implicará em
indenização, e por metade, a indenização que teria direito até o término do
contrato, conforme art. 479 a 480 da CLT.
Tendo assim contratado, assinam o presente instrumento, em duas vias,
na presença de testemunhas.
GUARULHOS, 1 de agosto de 2013.
______________________________________
MISS CACAU IND. ALIMENT. LTDA
______________________________________
ALICE SILVA
___________________________________
Testemunha
_____________________________________
Responsável quando for menor
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXPERIENCIA
Por mútuo acordo, o presente contrato fica prorrogado até 29/10/2013.
GUARULHOS, 29 de outubro de 2013.
______________________________________
MISS CACAU IND. ALIMENT. LTDA
88. 86
______________________________________
ALICE SILVA
___________________________________
Testemunha
_____________________________________
Responsável quando for menor
ASO - ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL
SA. Serviços e Assessória em Segurança e Saúde Ocupacional
R. Joaquim guarani 105, Brooklin São Paulo - SP CEP: 04707-060
ASO - Atestado de Saúde Ocupacional
EMPRESA: Miss Cacau Indústria Alimentícia LTDA CNPJ: 56.782.089/0001-40
ENDEREÇO: R. Jati, 477, Jd. Cumbica/ Guarulhos - SP CEP: 07180-140
EMPREGADO (A)
NOME: Alice Silva SEXO: Feminino
RG: 00.000.000-0
NASCIMENTO: 31/03/1987
FUNÇÃO: Vendedor (a) DEPARTAMENTO: Comercial
MÉDICO COORDENADOR DO PCMSO
José Montemurro Neto CRM: 39726
EM CUMPRIMENTO ÁS PORTARIAS Nº 3214/78, 31364/82, 12/83, 24/94 E 08/96
NR-7 DO MENISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO PARA FINS DE EXAME
(x) Admissional ( ) Demissional ( ) Periodico
( ) Retorno ao Trabalho ( ) Mudança de Função
PARECER
(X) Apto Para a Função ( ) Inapto Para a Função
DATA: 01/08/2013
Dr. Guilherme Tamai
Médico do Trabalho
CRM: 103.571
Declaro ter recebido cópia deste
atestado
Modelo de Atestado Médico Ocupacional