2. O Processo Administrativo Fiscal e
O Conselho Municipal de Tributos de São Paulo
1. Organograma Secretaria de Finanças
2. Organograma CMT
3. Espécies de Recurso
4. Aspectos Comuns à Primeira e à Segunda
Instâncias
5. Segunda Instância
5.1. Recurso Ordinário
5.2. Pedido de Reforma
5.3. Recurso de Revisão
2
3. 1. Organograma Secretaria de Finanças
2ª Secretaria de
In
st
nc â Finanças
ia Representação
Conselho Municipal
de Tributos Fiscal
Subsecretaria Subsecretaria
Receita Municipal Tesouro Municipal
1ª
In
st
Depto Depto â
Depto nc
Arrecadação Tributação e ia
Fiscalização
e Cobrança Julgamento
3
4. 2. Organograma CMT
Conselho Municipal de
Tributos
Secretaria
1ª CJE 2ª CJE 3ª CJE 4ª CJE
4
5. 2. Organograma CMT
Conselho Municipal de
Tributos
Secretaria
Câmaras Reunidas
1ª CJE 2ª CJE 3ª CJE 4ª CJE
5
7. 3. Espécies de Recurso
Recursos ao CMT
Recurso Ordinário Câmaras Julgadoras
Pedido de Reforma
Câmaras Reunidas
Recurso de Revisão
7
8. 4. Aspectos Comuns à 1ª e à 2ª Instâncias
VISTA DO PROCESSO – na própria repartição
PROVA DOCUMENTAL
Deve ser apresentada na impugnação
Exceções:
Força maior
Fato ou direito superveniente
Contrapor razões ou fatos trazidos posteriormente aos autos.
DILIGÊNCIAS
Quem determina?
Representação Fiscal
Relator
Órgãos Julgadores
9. 4. Aspectos Comuns à 1ª e à 2ª Instâncias
DECISÕES
Encerramento da Instância Administrativa:
Lançamento não impugnado no prazo
Decisão 1ª instância passada em julgado
Decisão do CMT passada em julgado
Adesão ao Programa de Parcelamento
Incentivado (PPI)
Propositura de ação ou medida judicial
10. 4. Aspectos Comuns à 1ª e à 2ª Instâncias
IMPEDIDO DE JULGAR:
Atuou na fiscalização direta
Atuou como representante fiscal
Interesse econômico ou financeiro
Atuou como mandatário ou perito
Vínculo (sócio ou empregado) com:
Sociedade advogados
Sociedade contabilistas
Sociedade economistas
Empresa Assessoria fiscal ou tributária
De ofício
também pode alegar foro íntimo
A requerimento
argüir na 1ª oportunidade em que falar nos autos
11. 4. Aspectos Comuns à 1ª e à 2ª Instâncias
IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
Tempestivos
Suspendem a exigibilidade do crédito tributário.
Art.151, CTN - Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis
reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em
outras espécies de ação judicial; (Incluído pela LC nº 104/01)
VI – o parcelamento. (Incluído pela LC nº 104/01)
(...)
12. 4. Aspectos Comuns à 1ª e à 2ª Instâncias
IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
Intempestivos
Não serão conhecidos
Mas cabe um Pedido de Reconsideração:
Apenas sobre:
Ausência ou inexistência de intimação
Contagem de prazo
À mesma autoridade julgadora
Prazo: 15 dias da intimação da decisão
13. 4. Aspectos Comuns à 1ª e à 2ª Instâncias
IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
Prioridade
Maior valor
Indícios de crime contra a ordem tributária
Pessoa física em idade avançada conforme legislação
15. 5. Segunda Instância
5.1. RECURSO ORDINÁRIO
Prazo – 30 dias.
Recurso:
Tempestivo – autoridade recorrida encaminha ao
CMT
Intempestivo – autoridade recorrida indefere de
plano
Quem aprecia? Câmaras Julgadoras Efetivas
15
16. 5. Segunda Instância
Recurso Ordinário Exame de
Processo
Secretaria:
admissibilidade sorteio dos recursos
encaminhado
pela para distribuição
ao CMT
Autorid.Recorrida aos Conselheiros
Cabe pedido de
reconsideração
10d
15d
Secretaria:
RF
recursos à RF solicitou
conclui
Repres.Fiscal diligência?
N contra-razão
para contra-razões
S
15d
Repartição ou
Secretaria Secretaria
Contribuinte
tramita tramita
atendem
17. 10d
15d
Secretaria:
Conselheiro Conselheiro
Tramita recurso
solicitou conclui
contra-arrazoado
diligência? N relatório
ao Conselheiro
S
Pres.
Câmara 15d
aprova? N
S
Repartição ou
Secretaria Secretaria
Contribuinte
tramita tramita
atendem
5. Segunda Instância
18. 5. Segunda Instância
Conselheiro
Secretaria
tramita o
disponibiliza Pauta de julgamento
processo relatado
os autos em é publicada no DOC
para
seu recinto
a Secretaria
- Impedimento;
- Quorum mínimo; Pres. Câmara
- Relator presente; define a
- RF presente. Pauta de julgamento
30d
- Relatório; Pedido de Reforma
- Sust.Oral
Sessão de (15min); Decisão
Julgamento - Voto;
- Debates;
- Vista ou Recurso de Revisão
diligência; 30d
- Votação.
19. 5. Segunda Instância
5.2. PEDIDO DE REFORMA DE DECISÃO
Quem pode impetrar?
Somente o Representante Fiscal
Decisão contrária à Fazenda que:
Afastar aplicação de legislação tributária por
ilegalidade ou inconstitucionalidade
Adotar interpretação da legislação tributária divergente
da adotada pela jurisprudência firmada nos Tribunais.
Prazo: 30 dias da sessão
Quem aprecia?
Câmaras Reunidas
19
20. 5. Segunda Instância
5.3. RECURSO DE REVISÃO
Quem pode interpor?
Sujeito passivo
Representação Fiscal
Pressupostos?
Decisão da Câmara Julgadora der à legislação
tributária interpretação divergente daquela dada:
por outra Câmara Julgadora
pelas Câmaras Reunidas
Quem aprecia?
Câmaras Reunidas
20