O documento descreve o Núcleo de Atenção em Saúde (NAS) de Uruguaiana, RS. O NAS tem como objetivo apoiar as unidades básicas de saúde de acordo com os dados epidemiológicos e necessidades do município, oferecendo atendimento especializado. O NAS será dividido em seis equipes distribuídas entre as UBS, contando com vários profissionais de saúde. Os profissionais terão carga horária semanal de 20 ou 40 horas e serão contratados por chamamento público ou licitação.
1. Secretaria Municipal de Saúde – Uruguaiana/RS.
Núcleo de Atenção em Saúde
N.A.S.
Idealizador: Diego Xavier Roque
2. OBJETIVO E JUSTIFICATIVA:
O NAS tem como objetivo principal apoiar e
reforçar as unidades Básicas de acordo com os
dados epidemiológicos e necessidades do
município.
O Núcleo de Atenção em Saúde - NAS, foi
criado com a justificativa de permitir a população um
melhor atendimento especializado, tendo como
porta de entrada principal as UBS do Município.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E ATENDIMENTOS:
O Núcleo de Atenção em Saúde - NAS, irá
dividir-se em 06 (seis) equipes de atendimentos
distribuídas entre as UBS do município, sendo 01
(um) deste no interior do mesmo.
Sendo eles:
• Núcleo 01 – Posto 04 Cohab,Posto 14 e João Paulo II;
4. • Núcleo 02 – Posto 05 Tarragô, Posto 17 Nova
Esperança e Posto 18 Profilurb;
• Núcleo 03 – Posto 16 Cidade Alegria e Posto 06 São
João;
• Núcleo 04 – Posto 02 Marduque, Posto 01 Rui
Ramos e Posto 03 Cidade Nova;
• Núcleo 05 – Posto 07 Promorar I, Posto Caic e Posto
15 Vila Hípica;
• Núcleo 06 – Interior do Município.
8. DA CARGA HORÀRIA:
Serão realizadas 20 horas semanais por todos
os profissionais, exceto, técnicos de enfermagem os
quais farão carga horária de 40 horas semanais.
DOS VALORES:
Profissionais não médicos: R$ 11,00 a hora;
Profissionais Médicos: R$ 20,00 por atendimento.
9. DA ESCOLARIDADE EXIGIDA:
• Nível Superior Completo, com Diploma reconhecido
pelo Ministério da Educação;
• Estar com o seu Registro em dia no Conselho de
Classe de sua área de atuação.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
Os serviços do presente termo deverão possuir
vigência de 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogado por igual período, a critério da Secretaria
Municipal de Saúde.
10. DAS VAGAS:
Serão contratados um (01) profissional de cada
categoria por núcleo, com exceção, de Enfermeiro (a) e
Educador (a) Físico onde haverá duas (02) vagas e Técnicos
de Enfermagem onde serão três (03) vagas para cada
núcleo.
DA FORMA DE CONTRATAÇÃO:
A forma de contratação dos profissionais que
desempenharão suas atividades junto ao NAS dependerá da
quantidade de interessados para cada especialidade. Assim,
havendo mais vagas disponíveis do que interessados, a
contratação se dará por CHAMAMENTO PÚBLICO
(CREDENCIAMENTO). Por outro lado, havendo mais
interessados do que vagas, o procedimento se dará por meio
de PROCESSO DE LICITAÇÃO.
11. Na primeira hipótese, todo aquele que
preencher os requisitos mínimos exigidos pela
Administração no edital do chamamento poderá
requerer seu credenciamento, ou seja, sua
admissão para prestar os serviços pretendidos pela
Administração.
No segundo caso, a Administração publicará
edital contendo todas as informações necessárias e
designando uma data na qual os interessados
deverão comparecer perante a Comissão de
Licitações munidos de três (03) envelopes.
Conforme Segue:
12. ENVELOPE N° 01:
Documentação – Nesse envelope deverão ser
apresentados documentos relativos á habilitação
jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-
financeira dos interessados;
ENVELOPE N° 02:
Proposta Técnica – No caso, deverão constar
documentos que comprovem a qualificação técnica
do interessado, segundo os critérios previamente
estipulados em edital;
13. ENVELOPE N° 03:
Proposta de Preço - Nesse envelope deverá ser
apresentado documento escrito e assinado pelo
interessado onde constará o valor cobrado pela
prestação dos serviços.
OBS: No projeto NAS, os valores pagos aos
profissionais serão preestabelecidos e constarão no
edital. Desse modo a apresentação de proposta visa
apenas formalizar o procedimento.
14. Cabe salientar que, independente da forma
escolhida para contratação, o ato convocatório
discriminará toda a documentação necessária para
atender a cada qualificação.
Por fim, vale ressaltar ainda que o profissionais
contratados serão prestadores de serviços da
Administração, sem qualquer vínculo de cunho
trabalhista.