O documento discute questões sobre direito civil e contratos. As principais informações são:
1) A boa-fé objetiva implica o dever de conduta probo e íntegro entre as partes contratantes.
2) O princípio da pacta sunt servanda (os contratos devem ser cumpridos) sofreu alterações e hoje a obrigatoriedade dos contratos é relativa, prevalecendo princípios como a função social e o desequilíbrio nas prestações.
3) A herança de pessoa viva não pode ser objeto de
2. Questão 01
(128–23–tipo 01). Sobre a boa-fé objetiva, é INCORRETO
afirmar:
A) implica o dever de conduta probo e íntegro entre as
partes contratantes.
B) significa a ignorância de vício que macula o negócio
jurídico.
C) implica a observância de deveres anexos ao contrato,
tais como informação e segurança.
D) aplica-se aos contratos do Código Civil e do Código
de Defesa do Consumidor.
3. Questão 01 – resolução
Boa-fé Objetiva: CC, art. 422
Tipologia aberta: não restringe a aplicação do instituto; não limita a
aplicabilidade. Ex: adultério. A sociedade deixou de aplicar. Foi preciso
alterar a lei. No caso das cláusulas abertas, o conceito não precisa ser
alterado ao longo dos anos, somente a sua interpretação no momento
de aplicar a lei.
Refere-se à conduta que deve ser observada pelos contratantes: as
partes devem agir com probidade dentro dos padrões sociais, lealdade
e cooperação . Respeito ao comportamento eticamente correto, não
precisa estar expresso. Ex: CICA, pintor.
Efeitos do descumprimento: inadimplemento positivo do contrato
(violou dever secundário).
Funções do instituto: a) interpretação (o juiz irá definir na prática o
que é); b) controle ou limitação no agir (obriga as partes a agir de
acordo); c) integração do negócio jurídico (suprimento de lacunas,
acresce informação que não está expressa).
4. Questão 02
(2009.3 – caderno branco – 34) Assinale a opção correta a
respeito dos vícios redibitórios e da evicção.
A)O adquirente, ante o vício redibitório da coisa, somente
poderá reclamar o abatimento do preço.
B)Não há responsabilidade por evicção caso a aquisição
do bem tenha sido efetivada por meio de hasta pública.
C)Se o alienante não conhecia, à época da alienação, o
vício ou defeito da coisa, haverá exclusão da sua
responsabilidade por vício redibitório.
D)As partes podem inserir no contrato cláusula que exclua
a responsabilidade do alienante pela evicção.
5. Vício Redibitório: CC, arts. 441 e ss. Questão 02 – resolução
Defeito oculto de que é portadora a coisa objeto de contrato comutativo, que a torna
imprópria para o uso a que se destina ou lhe prejudica o valor.
A parte prejudicada pode: a) ação redibitória: devolver o objeto e solicitar a
devolução do valor já pago; b) ação estimatória: quanti minoris; ficar com o objeto que
vale menos e solicitar o abatimento no preço.
Princípio da garantia
Quanto ao defeito: a) deve ser oculto e desconhecido do adquirente. O alienante
responde, mesmo que ignore o vício (exceção à regra de que a coisa perece para o dono;
neste caso, perece para o alienante); b) deve ser existente ao tempo da alienação e não
posterior: deve ser anterior à relação contratual.
Deve-se verificar a utilidade no caso concreto. Ex: doença respiratória em cavalo; se
for para corrida, há o vício redibitório; se para abate (erro), não existe prejuízo à utilidade.
Se o alienante conhecia o vício, deverá restituir o preço e as despesas de contrato,
mais a indenização por perdas e danos.
Permitida a renúncia a esse direito: direito patrimonial disponível.
Prazos: CC, art. 445 –decadencial – 1 ano (imóvel) e 30 dias (móvel).
vício de difícil constatação: aumento do prazo: 180 dias (móvel) e 1 ano
(imóveis) – PL (1 para 2 anos – impropriedade).
6. Evicção: CC, arts. 447 e ss. Questões 02, 03, 05, 08 – resolução
É a perda da utilidade da coisa por uma sentença judicial ou ato
administrativo que atribui a coisa a outra pessoa, por direito anterior ao
contrato.
Características: a) perda da coisa para terceiro por sentença judicial ou ato
administrativo que atribui a coisa a outra pessoa, por direito anterior ao contrato; b) o
direito de terceiro é anterior à tradição; c) responsabiliza o alienante , que deveria
resguardar o adquirente contra os riscos da perda (princípio da garantia).
Não depende de culpa.
Hasta Pública (leilão): responde por eventual evicção o Estado e o alienante (existe
compra e venda).
O adquirente que sabia do vício ou assumiu os riscos não tem direito à
evicção.
Pode ser renunciada ou reduzida (evicção parcial) – direito patrimonial disponível.
Evicção Parcial: o prejuízo tem que ser considerável (aquele que impediria
a realização do negócio caso a parte prejudicada soubesse do vício); o
adquirente escolherá entre a restituição total ou a restituição da parte
prejudicada.
Evicção total: não há escolha. Deve haver a devolução do bem.
Intervenção de terceiros: denunciação da lide
7. Questão 03
(133–26–Versão 01). Sobre a teoria geral dos contratos, é
errado afirmar que
A) podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou
excluir a responsabilidade pela evicção.
B) se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto
optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço
correspondente ao desfalque sofrido.
C) o princípio da pacta sunt servanda foi substituído pelo
princípio da boa-fé objetiva e função social do contrato.
D) não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva,
mas o direito à sucessão aberta pode ser cedido.
8. Questão 03 – resolução
• Princípio da Obrigatoriedade dos contratos
“pacta sunt servanda”: os contratos não devem ser alterados, por
necessidade de segurança (intangibilidade e irreversibilidade).
Situação atual: obrigatoriedade relativa. Não significa a inexistência.
Ex: desequilíbrio nas prestações; intervenção judicial no caso de lesão e
estado de perigo; prevalência da função social do contrato; teoria da
imprevisão (“rebus sic stantibus”)
• Herança de pessoa viva (“pacta corvina”; “votum captandae mortis”)
– CC, art. 426
Regra de ordem pública
Inobservância: contrato nulo (impossibilidade jurídica do objeto)
Sucessão aberta: exceção à regra proibitiva: partilha “inter vivos”
(podem os pais, por ato entre vivos, partilhar o seu patrimônio entre os
descendentes – CC, art. 2018)
9. Questão 04
(2009.2 – caderno liberdade – 25) Joana adquiriu um aparelho de
telefone em loja de eletrodomésticos e, juntamente com o manual de
instruções, foi-lhe entregue o termo de garantia do produto, que assegurava
ao consumidor um ano de garantia, a contar da efetiva entrega do produto.
Cerca de um ano e um mês após a data da compra, o aparelho de telefone
apresentou comprovadamente um defeito de fabricação. Em face dessa
situação hipotética, assinale a opção correta acerca dos direitos do
consumidor.
A) O prazo para Joana reclamar dos vícios do produto é de apenas
noventa dias, a partir da entrega efetiva do produto, independentemente de
prazo de garantia.
B) A lei garante a Joana a possibilidade de reclamar de eventuais defeitos
de fabricação a qualquer tempo, desde que devidamente comprovados.
C) Após o prazo de um ano de garantia conferida pelo fornecedor, Joana
não poderá alegar a existência de qualquer defeito de fabricação.
D) Joana poderá reclamar eventuais defeitos de fabricação até o prazo de
noventa dias após o final da garantia contratual conferida pelo fornecedor.
10. Questão 04 – resolução
Vícios Rebitórios nos contratos de consumo – CDC
Responsabilidade do vendedor e do fabricante
Prazos: CDC, art. 26: para vícios aparentes e de fácil
constatação: 30 dias (bens consumíveis) e 90 dias (bens duráveis),
a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução
dos serviços.
Obs.: vício oculto: o prazo decadencial inicia-se no momento
em que ficar evidenciado o defeito.
Importante: relação contratual em que existam garantias
contratuais voluntárias e garantias legais, deve primeiro correr o
prazo das garantias contratuais voluntárias – CC, art. 446.
11. Questão 05
(2009.1 – caderno ômega – 32) De acordo com o que dispõe o Código
Civil a respeito dos contratos, assinale a opção correta.
A) O evicto pode demandar pela evicção, por meio de ação contra o
transmitente, mesmo sabendo que a coisa adquirida era alheia ou
litigiosa.
B) A resilição bilateral não se submete à forma exigida para o contrato.
C) A onerosidade excessiva, oriunda de acontecimento extraordinário e
imprevisível, ainda que dificulte extremamente o adimplemento da
obrigação de uma das partes em contrato de execução continuada, não
enseja a revisão contratual, visto que as partes ficam vinculadas ao que
foi originariamente pactuado.
D) Considere que um indivíduo ofereça ao seu credor, com o consenso
deste, um terreno em substituição à dívida no valor de R$ 30 mil, a
título de dação em pagamento. Nessa situação, se o credor for evicto
do terreno recebido, será restabelecida a obrigação primitiva com o
devedor, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de
terceiros.
12. Adendo
Formação dos contratos:
Princípio do consensualismo: vontade exteriorizada dos
contratantes. Etapas (expressas ou tácitas):
A) Negociações Preliminares (tratativas): troca de informações; minuta de
contrato (modelo a ser discutido); não há obrigação, em regra.
B) Proposta: deve ser séria (não jocosa); proponente, policitante ou
promitente (o que propõe) e oblato (o que recebe); vincula o proponente
(princípio da obrigatoriedade), p.ex., anúncios.
A proposta deixa de ser obrigatória (não vincula): b.1.) cláusula de
reserva nos termos da proposta (“até o limite do estoque”); b.2.) ofertas
abertas (anúncios de emprego nos jornais); b.3.) circunstâncias do caso
(numeração de sapatos).
13. CC, art. 428: Deixa de ser obrigatória a proposta:
I – SEM PRAZO – PRESENTE – Não for aceita imediatamente
II – SEM PRAZO – AUSENTE – após tempo suficiente para
conhecimento do proponente
III – COM PRAZO – AUSENTE – resposta expedida fora do prazo
concedido
IV – INDEPENDENTE DO PRAZO – AUSENTE – se antes ou
simultaneamente com o proposta chegar a retratação (revogação da
proposta)
14. Formação dos contratos (continuação...)
C) Aceitação: agora, as partes são definidas como “contratante” e
“contratado”, e não “proponente” e “oblato”. Vincula os contratantes
(princípio da obrigatoriedade)
- Entre presentes: basta a exteriorização da vontade do oblato (teoria da
agnição)
- Entre ausentes: analisar o tempo e o lugar: Teorias sobre o momento
(tempo) da formação do contrato entre ausentes
Declaração Informação
Expedição Recepção
/ Agnição /cognição
Assina Assina Assina Assina
Não expede Expede Expede Expede
Proponente
Proponente recebe
Recebe
Proponente lê
Momento em que O instante em Momento em
Momento em que o
o oblato declara que o oblato que
Proponente
A aceitação Expede O proponente
conhece
Recebe a
resposta
15. Adendo
Formação dos contratos (continuação...)
Aceitação – entre ausentes
- CC: adotou a TEORIA DA EXPEDIÇÃO (434), mas de forma
mitigada.
- Exceções que podem ser colocadas na proposta:
Ex.1: se a resposta não chegar no prazo convencionado. Teoria da
recepção.
Ex.2: cláusula de reserva: comprometimento do proponente da
espera da resposta (“só existe contrato quando eu receber”). Teoria da
recepção.
Ex.3: retratação (revogação) da aceitação pelo aceitante (CC, art.
433).
16. Extinção dos Contratos
(Pablo Stolze Gagliano; Rodolfo Pamplona Filho)
Critério de classificação: baseia-se nas causas esperadas (naturais) ou
não (causas não naturais) pelas partes. Daí, 2 grupos:
17. Questões 05, 06, 07 – resolução
-Cumprimento da Obrigação
Causas naturais
-Verificação de fator eficacial – elementos acidentais
condição (futuro e incerto)
termo (futuro e certo)
-Causa anterior ou contemporânea à celebração
-Nulidade (vícios, por exemplo)
-Arrependimento (arras)
-Redibição
Causas não naturais
-Causa posterior à celebração
-Resilição
-Resolução
-Rescisão
-Morte
18. Questões 05, 06, 07 – resolução
Terminologias:
Rescisão: anulação de ato através do qual um contrato deixa de
surtir efeitos devido a um vício nele contido.
Revogação: do mandato pelo mandante.
Renúncia: advogado pode renunciar os poderes que recebeu.
Resgate: rescisão da compra e venda com cláusula de
retrovenda.
Resilição
Voluntária: princípio do consensualismo (extinção por vontade
das partes / da parte.
Pode ser: a) bilateral (distrato): acontece através de um ato
jurídico, um termo liberatório, o distrato (princípio da atração das
formas: o distrato deve seguir a mesma forma do trato); b) unilateral:
acontece através da denúncia, documento que formaliza a
manifestação unilateral de vontade; deverá ser, obrigatoriamente,
prévia. Só terá validade, no caso em que uma das partes realizou
investimento, quando tiver decorrido tempo suficiente para a
recuperação do investimento (limitação temporal)
19. Cláusula Resolutiva Questões 05, 06, 07 – resolução
- Será aplicada na seguinte circunstância: Extinção contratual
fundada no descumprimento do pacto.
Diante da inadimplência, a outra parte pode considerar resolvido,
extinto o vínculo.
Inadimplemento relativo (sanável): a parte inocente pode: A) usar a
cláusula, optando por perdas e danos; B) executar, não adotando a
resolução (aqui, o contrato não será extinto).
Pode ser: A) implícita ou tácita: as partes silenciam a respeito e a
cláusula é aplicada porque a lei assim determina. A parte inocente tem
que interpelar a outra parte. B) expressa: adotada pela vontade das
partes. não é necessária a interpelação do inadimplente. Seus efeitos
são de pleno direito. Ex: SKY corta sinal.
- Obs.1: CC, art. 476: seguradora e inadimplência relativa no
pagamento das prestações do seguro.
- Obs.2: CC, art. 477: contratos com vencimento futuro e insolvência
do devedor: pode-se antecipar a aplicação da cláusula resolutiva
(garantia ao pagamento imediato do contrato).
- Obs.3: Contrato com a Administração Pública: “solve et repete”
(cumpra primeiro a sua parte para, depois, exigir do poder público).
20. Exceção do Contrato não cumprido Questões 05, 06, 07 – resolução
Aquele que não cumpriu a sua parte não pode exigir a do outro:
“exceptio non adimpleti contractus” – CC, art. 476.
Ex: compra feita pela internet e pagamento via boleto bancário. A
mercadoria será entregue quando pago o boleto.
Resolução por Onerosidade Excessiva
Vigência relacionada aos contratos de execução diferida ou
continuada (prestações futuras). Não se aplica aos de cumprimento
imediato.
Alteração da economia e prejuízo excessivo para as partes: pode
ocorrer a resolução por onerosidade excessiva ou a aplicação da
Teoria da Imprevisão (“rebus sic stantibus” – somente a defesa está
autorizada a pedir revisão contratual). Autor e réu podem pedir a
extntição do contrato, via judicial. A decisão terá efeitos “ex nunc”.
21. Questão 06
(136 – 28) De acordo com o Código Civil de 2002, a
onerosidade excessiva decorre de evento extraordinário e
imprevisível, que dificulta extremamente o adimplemento
do contrato. Nesse contexto, a onerosidade excessiva dá
ensejo à
A) resolução do contrato por inexecução voluntária.
B) resolução do contrato por inexecução involuntária.
C) resolução do contrato por onerosidade excessiva.
D) resilição do contrato por onerosidade excessiva.
22. Questão 07
(2009.2 – caderno liberdade – 32) Com relação ao contrato,
assinale a opção correta.
A) A rescisão tem origem em defeito contemporâneo à formação
do contrato, e a presença do vício torna o contrato anulável ou nulo.
B) O distrato constitui espécie de resolução contratual.
C) A resilição consiste na extinção do contrato por circunstância
superveniente à sua formação, como, por exemplo, o inadimplemento
absoluto.
D) A resolução constitui a extinção do contrato por simples
renúncia da parte.
23. Questão 08
(2008.3) A respeito da disciplina dos contratos, segundo o CC,
assinale a opção correta:
a) Se resolverem estipular contrato atípico, as partes deverão redigir
cláusulas contratuais de comum acordo e não estarão obrigadas a
observar as normas gerais fixadas pelo Código.
b) O alienante responde pela evicção nos contratos onerosos, mas essa
garantia não subsiste caso a aquisição tenha sido realizada em hasta
pública.
c) O contrato preliminar deve conter todos os requisitos essenciais ao
contrato a ser celebrado, mesmo quanto à forma.
d) A disciplina dos vícios redibitórios é aplicável às doações onerosas,
de forma que poderá ser enjeitada a coisa recebida em doação em razão
de vícios ou defeitos ocultos que a tornem imprópria ao uso a que é
destinada, ou lhe diminua o valor.
24. Questão 08 – resolução
Contrato atípico:
É aquele não disciplinado no CC. Entretanto, deve observar as
normas gerais fixadas pelo CC.
Contrato Preliminar:
É aquele pelo qual as partes se comprometem a celebrar, mais
tarde, outro contrato, que será o principal. Tem caráter preparatório,
trazendo uma obrigação de fazer.
O CC não estipulou forma para o contrato preliminar: deve conter
todos os requisitos essenciais ao contrato, exceto quanto à forma.
Necessita de registro público (CC, art. 462)
Permitido estabelecer “cláusula de arrependimento”
Ex: Lei de Incorporação Imobiliária (contrato de compromisso de
compra e venda).
Descumprimento quanto à celebração do novo contrato –
inadimplemento, que pode ser: a) fortuito: extingue a obrigação; b)
absoluto: não dá para recuperar/cumprir; c) relativo: é possível
recuperação; o prejudicado pode pedir o cumprimento via judicial;
“astreinte”.
25. Questão 09
(135 – 27) A exceção do contrato não
cumprido poderá ser arguida nos:
A) contratos sinalagmáticos.
B) contratos de mútuo.
C) negócios jurídicos unilaterais.
D) contratos de comodato.
26. Questão 09 – resolução
Contratos Sinalagmáticos
= Contrato bilateral
Contratos que geram obrigação recíprocas
Ex: contrato de compra e venda
Mútuo e Comodato
Ambos são contratos de empréstimo
Mútuo: empréstimo de consumo; coisa fungível, com
obrigação de restituir outra do mesmo gênero,
quantidade e qualidade; transfere a propriedade.
Comodato: empréstimo de uso; gratuito de bem
infungível, com restituição.
Negócios Jurídicos Unilaterais
Vontade de apenas uma parte. A exceção pressupõe que
haja, no mínimo, duas partes.
27. Questão 10
(133–24–Versão 01) Dos seguintes
contratos, poderá ser considerado, por sua
própria natureza, aleatório:
A) contrato de seguro.
B) contrato de compra e venda.
C) contrato de doação.
D) contrato de empreitada.
28. Questão 10 – resolução
Unilaterais
Bilaterais
Plurilaterais
Quanto aos Gratuitos
efeitos Comutativos
Onerosos
Aleatórios por natureza
Aleatórios
Acidentalmente aleatórios
Contratos Aleatórios por Natureza: é o bilateral e oneroso que pelo
menos um dos contraentes não pode antever a vantagem que receberá,
em troca da prestação fornecida. Caracteriza-se pela incerteza porque a
perda ou o lucro dependem de um fato futuro e imprevisível. Ex:
contrato de jogo, aposta e seguro.
Obs.: contrato de compra e venda: contrato acidentalmente
aleatório (tipicamente comutativo mas, em razão de certas
circunstâncias, tornam-se aleatórios – p.ex., venda de coisas futuras;
venda de coisas existentes, mas expostas a risco).
Hinweis der Redaktion
Presentes: possibilidade do oblato responder imediatamente a proposta.Ausentes: não é possível ao oblato responder imediatamente a proposta.
ArrasÉ um sinal, representado pela entrega de uma quantia em dinheiro ou objeto, pelos contratantes, a fim de reforçar a celebração do contrato e, consequentemente, o pacto obrigacional. Ex: “entrada” que se dá no comércio. Duas funções: A) confirmatória: a consequência é a formação do contrato. No caso de inadimplemento: Sem culpa das partes – extinção e as arras devem ser devolvidas. Por culpa ou recusa de cumprimento – por parte de quem concede as arras: o prejudicado pode reter o valor e considerar desfeito o contrato (inad. Abs.) ou executar o contrato (inad. Rel.) – por parte de quem recebeu as arras: deverá devolver em dobro o que recebeu. B) penitencial: possibilidade de “cláusula de arrependimento”, que permite às partes desvincular-se do contrato, faculdade de retratação; indenização pré-fixada.